GRUPO TOKY S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 31553627000101 · código CVM 25461Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 03/02/2021 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 05/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 80,2% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://investors.grupotoky.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 79,2% | 34 | 6 | 8 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2022 | 82,3% | 36 | 5 | 7 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 85,4% | 38 | 4 | 6 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 80,2% | 34 | 5 | 9 | 6 | 34 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia estabelece no Capítulo VIII de seu Estatuto Social que a alienação de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador alienante. O Estatuto Social da Companhia está disponível em sua sede social e no website https://investors.grupotoky.com.br/. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO capítulo IX do Estatuto social da Companhia trata sobre OPA por Atingimento de Participação relevante e seu artigo 36 diz que o preço da ação a ser praticado deve corresponder a 120% do maior dentre os seguintes valores (i) maior cotação em bolsa das ações da Companhia considerando, inclusive, cotações intraday, dos 180 dias anteriores à data de atingimento da Participação Relevante, devidamente atualizada pela Taxa DI entre a data de tal cotação até a data de liquidação da OPA por Atingimento de Participação Relevante (ii) o maior preço pago pelo Ofertante, em negociação pública ou privada, para a aquisição da Participação Relevante nos últimos 24 meses anteriores à data de atingimento da Participação Relevante, (iii) o maior preço por ação em emissão de ações pela Companhia, seja por subscrição pública ou privada, nos últimos 24 meses anteriores à data de atingimento da Participação Relevante, devidamente atualizada pela Taxa DI entre a data de tal negociação até a data de liquidação da OPA por Atingimento de Participação Relevante ou (iv) o valor patrimonial contábil por ação, conforme divulgado nas demonstrações financeiras ou informações trimestrais mais recentes disponíveis da Companhia na data atingimento da Participação Relevante, devidamente atualizado pela Taxa DI entre a data de atingimento da Participação Relevante até a data de liquidação da OPA por Atingimento de Participação Relevante. Considerando os critérios de fixação de preço para OPA - atrelados a cotação em bolsa, preço já pago pelo Ofertante, preço anterior de emissão de ações (limitado a período temporal) e valor patrimonial contábil divulgado em documento auditado, a administração entende que esta prática recomendada é observada pela Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia esclarece que apesar de não possuir uma política de destinação de resultados formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, prevê em seu Estatuto Social os procedimentos relacionados ao pagamento de dividendos que preveem as regras gerais aplicáveis a distribuição de dividendos em cada exercício social. Através da Assembleia Geral Ordinária, os acionistas terão que deliberar, entre outras coisas, sobre a distribuição de dividendo anual. O pagamento de dividendos anuais toma por base as demonstrações financeiras auditadas, referentes ao exercício social imediatamente anterior. Os titulares de ações na data em que o dividendo for declarado farão jus ao recebimento dos dividendos. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, o dividendo anual deve ser pago no prazo de 60 dias a contar de sua declaração, a menos que a deliberação de acionistas estabeleça outra data de pagamento que, em qualquer hipótese, deverá ocorrer antes do encerramento do exercício social em que o dividendo tenha sido declarado. A Companhia entende que sua prática de distribuição de dividendos atualmente praticada está em linha com o previsto na Lei das Sociedades por Ações e com o seu Estatuto Social, bem como é adequada para as características econômico-financeiras do negócio, garantindo a geração de caixa e necessidade de investimentos da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração segue a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, que estabelece os riscos enfrentados e as diretrizes para seu monitoramento interno. A Companhia conta, ainda, com um Comitê de Auditoria, coordenado por membro independente, que é órgão de assessoramento às avaliações e decisões do Conselho de Administração da Companhia, relativas aos controles internos e sistema de gestão de riscos, bem como àquelas relativas à aprovação das demonstrações financeiras periódicas. Ainda, possui duas áreas internas denominadas Área de Riscos de Compliance, Controles Internos e Corporativos e Área de Auditoria Interna, que agem no mapeamento e avaliação de riscos, bem como exercem outras funções descritas no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia. O sistema de gestão de riscos abrange atividades de mapeamento, identificação, avaliação, resposta, controle e mitigação dos riscos. Tal sistema está sujeito a revisões periódicas que levam em consideração a evolução das operações corporativas e a situação em questão, assim como as melhores práticas adotadas pela Companhias. Para maiores informações sobre o assunto, ver item 5 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente, o Conselho de Administração é composto por 7 membros, dos quais 2 são independentes. A Companhia entende que a estrutura do seu Conselho de Administração está adequada, tendo em vista as disposições regulamentares do Novo Mercado e as características de sua composição acionária. A Companhia divulga nos itens 7.3 e 7.4 de seu Formulário de Referência a composição dos órgãos de administração. Para maiores informações sobre o assunto, ver item 7 do Formulário de Referência da Companhia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês e Diretoria Estatutária, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 3 de dezembro de 2020, a qual institui os critérios e procedimentos a serem observados para a composição do Conselho de Administração, seus Comitês e da Diretoria, sendo que, de maneira geral, deverão ser indicados profissionais altamente qualificados, com comprovada experiência técnica, profissional ou acadêmica, e alinhados aos valores e à cultura da Companhia. Ainda, devem ser considerados critérios como complementaridade de experiências, formação acadêmica e disponibilidade de tempo para o desempenho da função e diversidade quando da indicação dos membros para comporem os órgãos da administração da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia utiliza mecanismos de avaliação anual de desempenho do Conselho de Administração e dos comitês que a eles se reportam seguindo critérios objetivos como presença e assiduidade com os compromissos assumidos e subjetivos como a cultura. Para a avaliação dos Diretores a Companhia utiliza avaliações qualitativas e quantitativas que seguem as seguintes metodologias: (i) Avaliação Qualitativa realizada anualmente no formato 360º ou seja, autoavaliação, avaliação dos gestores, dos subordinados, dos pares e dos clientes internos. O processo tem início com a autoavaliação, seguido pela avaliação 360º e termina com a calibração das notas e conversa com os gestores. Durante o processo são avaliadas as seguintes competências: desempenho e cultura. (ii) Avaliação Quantitativa realizada semestralmente, utilizando a metodologia de Objective Key Results, também conhecida como OKRs. O processo tem início com a definição dos objetivos organizacionais com base no plano estratégico da Companhia, ato contínuo são estabelecidos os objetivos das áreas e resultados esperados. A cada semestre é feita o controle e conferência dos atingimentos e conversa de alinhamento com a participação de toda a diretoria. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que não há necessidade de adoção de um plano formal de sucessão de seu diretor presidente. Em caso de alteração ou sucessão de seu diretor presidente e/ou de quaisquer membros da Diretoria, o Conselho de Administração da Companhia será responsável pela eleição e definição de um plano de sucessão, assegurando a disposição de profissionais cuja experiência e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia. A Companhia acredita, assim, que as práticas adotadas atendem adequadamente aos objetivos pretendidos em caso de eventual cenário de sucessão do diretor presidente, não sendo necessária a adoção de um plano formal de sucessão nesse sentido. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, estes são apresentados a toda a administração, às pessoas-chave da Companhia e às suas instalações quando do seu respectivo ingresso na Companhia. A Companhia entende que a sua prática atual é suficiente para que os membros do Conselho de Administração estejam familiarizados com a cultura, colaboradores, ambiente, estrutura e modelo de negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia determina que o Conselho de Administração deverá se reunir, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, totalizando 4 reuniões ordinárias anuais, trazendo, também, a possibilidade de realização de reuniões extraordinárias, sempre e à medida que os negócios e interesses sociais da Companhia assim o exigirem. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho de Administração da Companhia não são precedidas de reuniões exclusivas para conselheiros externos. A ausência da adoção dessa recomendação pela Companhia dá-se em função da forma de atuação e da estrutura da Companhia e está de acordo com a legislação e regulamentação aplicável. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reuniões do Conselho de Administração (a) são lavradas no livro próprio, com data, local, nome dos conselheiros presentes e deliberações tomadas: (b) são redigidas com clareza, de forma que permitem o pleno e completo entendimento das discussões havidas e deliberações aprovadas pelos membros do Conselho de Administração: e (c) contêm a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros, eventualmente registrando os votos favoráveis, os votos divergentes e as abstenções de voto, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA atuação da Diretoria da Companhia é realizada em conformidade com as orientações do Conselho de Administração, respeitado o previsto no Estatuto Social da Companhia, Lei das Sociedades por Ações, Regulamento do Novo Mercado, regulamentação da CVM e demais regulamentações aplicáveis. Neste sentido, a Companhia entende não ser necessária a existência de um regimento interno próprio, visto que a Diretoria atua de forma a implementar a estratégia definida pelo Conselho de Administração, bem como mecanismos, processos, programas, controles e sistemas visando a assegurar a observância aos limites de risco e às diretrizes aprovados pelo Conselho de Administração. Além disso, a estrutura, funcionamento, competências e responsabilidades da Diretoria estão previstos no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece que cabe ao seu Presidente a avaliação da Diretoria. Não há uma avaliação formal, conduzida pelo Conselho de Administração, especificamente ao diretor presidente da Companhia. Há, contudo, uma avaliação da Diretoria como um todo, incluindo o desempenho do diretor presidente, que será avaliado de acordo com as atribuições estabelecidas no Estatuto Social da Companhia. O Diretor Presidente possui metas relacionadas ao negócio que são revisadas anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia e consideradas para o pagamento da remuneração de curto prazo. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs demais Diretores da Companhia possuem metas que são revisadas anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia e consideradas para o pagamento da remuneração de curto prazo. As avaliações dos membros da Diretoria pelo Conselho de Administração ocorrem entre os meses de fevereiro e março por meio de reuniões informais que consideram o atingimento de resultados (receita, EBITDA e caixa após a validação dos números pela auditoria). Existe ainda um processo formal de avaliação 360º feito pelos demais diretores do grupo. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA política de remuneração foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 3 de dezembro de 2020, alterada em 25 de março de 2021, e estabelece princípios e critérios para a remuneração dos membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento, da Diretoria e do Conselho Fiscal (quando instalado) da Companhia. A estratégia de remuneração adotada pela Política de Remuneração e pelas práticas da Companhia visa: (i) a aplicar critérios e princípios éticos e técnicos de valorização e administração das diferentes estruturas funcionais da Companhia: (ii) ao reconhecimento de performance diferenciada, reforçando a meritocracia: (iii) a garantir à competitividade frente ao mercado-alvo, permitindo a atração e retenção dos melhores profissionais para a administração da Companhia: e (iv) a garantir a manutenção de padrões de equilíbrio interno e externo, compatíveis com as responsabilidades de cada cargo, regulamentando critérios e estabelecendo controles administrativos capazes de responder às diversas necessidades da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a remuneração da Diretoria está vinculada a resultados com metas de médio e longo prazo relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo, tendo em vista as disposições de sua Política de Remuneração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, vedando que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, tendo em vista as disposições de sua Política de Remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia não é estatutário. Contudo, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria prevê, como uma de suas competência, o assessoramento ao Conselho de Administração na fiscalização e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria é formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente, sendo um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, bem como possui orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros, se necessário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEm atendimento às normas da profissão em relação ao contrato de auditoria independente, quaisquer outros serviços não incluídos no contrato de auditoria anual a serem prestados pelos auditores responsáveis pela auditoria, devem ser acompanhados por representação formal dos auditores independentes quanto ao não impacto em sua independência. No entanto, não há definição em quaisquer políticas internas da Companhia no que se refere à não contratação de auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de gerenciamento de riscos é realizado por meio de auditoria interna e externa da Companhia, visando minimizar as consequências da ocorrência de um com base em impacto e probabilidade, sendo da auditoria interna vinculado diretamente ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos está disponível em sua sede social e em https://investors.grupotoky.com.br/. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia acompanha o gerenciamento de riscos por meio de reportes preparados pela Diretoria, que estabelece limites de exposição e índices de cobertura em uma base periódica, em conformidade com sua Política de Gerenciamento de Riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria acompanha o processo de mapeamento dos riscos aos quais a Companhia está exposta, propondo ao Conselho de Administração eventuais necessidades de revisão do mapeamento em função de alterações nos riscos aos quais a Companhia está exposta. Desta forma e em conformidade com a sua estrutura, a Diretoria avalia corretamente a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e, em conjunto com Conselho de Administração, avalia tais políticas e sistemas. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Conduta Ética, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração e que abrange todos os seus colaboradores, clientes, prestadores de serviço, fornecedores e investidores. A Companhia possui um Comitê de Auditoria diretamente vinculado ao Conselho de Administração e, abaixo dele, um Comitê de Ética rresponsável pelo acompanhamento e apuração dos fatos denunciados através do Canal de Ética, pelo esclarecimento de dúvidas e pela análise e incorporação de sugestões. O Comitê foi instituído com o intuito de assessorar o Comitê de Auditoria, obrigando-se a reportar a este último, de modo a garantir assim a independência e força de decisão, e é formado por 3 membros, que não ocupam cargos operacionais na Companhia, das áreas de Relação com Investidores, Jurídico e Riscos e Controles Internos. Cabe ao Comitê de Auditoria garantir a clareza e a aderência pela Companhia ao Código de Conduta Ética, políticas internas, procedimentos e processos. Para maiores informações sobre o canal de denúncias da Companhia, veja a seção 5.3 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal para recebimento de denúncias (internas e externas), disponível em sua intranet, recebendo denúncias sobre violações do Código de Conduta Ética ou de quaisquer leis, diretrizes, políticas e normas internas da Companhia, práticas e comportamentos corporativos inadequados, referentes à confidencialidade, conflitos de interesse em auditorias, apropriação indevida, meio ambiente, saúde e segurança, problemas com fornecedores e prestadores de serviço. O canal de denúncias está aberto para o recebimento de denúncias de quaisquer pessoas, incluindo empregados e terceiros e a recepção das manifestações é feita pelo Comitê da Ética, conforme visto no item 5.1.1 do presente. O contato com o canal de denúncias pode ser feito de forma anônima e as informações são tratadas de forma confidencial, sem prejuízo das obrigações legais previstas e a defesa dos direitos da Companhia ou das pessoas envolvidas no testemunho. Além disso, a Companhia tem o compromisso de manter um ambiente de trabalho em que todos se sintam à vontade para esclarecer dúvidas, expressar preocupações e fazer sugestões apropriadas quanto às práticas de negócio. Por esse motivo, a Companhia não tolera nenhum tipo de retaliação contra quem fizer algum questionamento ou demonstrar alguma preocupação, ou, de boa-fé, denunciar um comportamento possivelmente inadequado. Para maiores informações sobre o Código de Conduta Ética e canal de denúncias, ver item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social, o Código de Conduta Ética e os Regimentos Internos da Companhia definem as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os administradores e órgãos da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota práticas de governança corporativa e aquelas recomendadas e/ou exigidas pela legislação, sendo que as regras, valores e princípios da Companhia são divulgadas a todos em seu website e no website da CVM, bem como nas demais políticas da Companhia. Para maiores informações sobre conflito de interesses, ver item 7 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesse são identificados e administrados nos termos da Lei das Sociedades por Ações. As Reuniões do Conselho de Administração que tratam da aprovação de operações com partes relacionadas e quaisquer outras reuniões observam estritamente a Lei das Sociedades por Ações. Ainda, os acionistas da Companhia sempre observaram os dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses, previsto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações, buscando, assim, manter o padrão de governança corporativa da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Parte Relacionadas, que é o documento que trata especificamente do assunto. As transações com partes relacionadas da Companhia são sempre realizadas com a observância dos preços e condições usuais de mercado e compete ao Conselho de Administração a fixação da orientação geral dos negócios da Companhia, inclusive aqueles relacionados aos contratos a serem firmados com quaisquer dos administradores e acionistas da Companhia, ou sociedades relacionadas. Além disso, as operações realizadas pela Companhia, inclusive aquelas contratadas com partes relacionadas, são sempre amparadas pelas devidas análises prévias de suas condições e do estrito interesse da Companhia em sua realização. Quando necessário, o procedimento de tomada de decisões para a realização de operações com partes relacionadas seguirá os termos da Lei das Sociedades por Ações e do Regulamento do Novo Mercado, que determina que o acionista ou o administrador, conforme o caso, nas assembleias gerais ou nas reuniões da administração, abstenha-se de votar nas deliberações relativas: (i) ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social: (ii) à aprovação de suas contas como administrador: e (iii) a quaisquer matérias que possam beneficiá-lo de modo particular ou em que seu interesse conflite com o da Companhia. Além disso, a Lei das Sociedades por Ações proíbe conselheiros e diretores de: (i) realizar qualquer ato gratuito com a utilização de ativos da companhia, em detrimento da Companhia: (ii) receber, em razão de seu cargo, qualquer tipo de vantagem pessoal direta ou indireta de terceiros, sem autorização constante do respectivo estatuto social ou concedida por meio de assembleia geral: e (iii) intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, ou nas deliberações que a respeito tomares os demais conselheiros. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Transações com Partes Relacionadas e demais Situações envolvendo Conflitos de Interesse, a qual define de forma objetiva conceitos sobre partes relacionadas, transações com partes relacionadas e situações envolvendo conflitos de interesses, além de estabelecer exigências mínimas de divulgação de informações sobre essas transações. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem como objetivo dar transparência aos acionistas da Companhia, investidores e ao mercado em geral. A referida Política pode ser acessada no website da Companhia, no website da CVM e está descrita de forma resumida no item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, que tem por finalidade enunciar as diretrizes e condições que regem, dentro dos limites das disposições regulamentares aplicáveis, as operações de compra, venda, permuta, aquisição e alienação ou qualquer outra modalidade de negociação de valores mobiliários ou títulos representativos ou conversíveis em ações de emissão da Companhia. Em caso de violação às regras estabelecidas pela Política de Negociação de Valores Mobiliários, pela ICVM 358 e nos demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis poderá sujeitar o infrator a responder processo administrativo sancionador e à aplicação, pela CVM, de penalidades previstas no artigo 11 da Lei nº 6.385/1976. Adicionalmente, a Política de Negociação de Valores Mobiliários sujeitará o infrator a responder a um procedimento interno de caráter disciplinar, o qual poderá resultar, inclusive, na demissão por justa causa ou no término da relação de prestação de serviços à Companhia. A referida Política pode ser acessada no website da Companhia, no website da CVM e está descrita de forma resumida no item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política especifica sobre contribuições e doações. Contudo, o Código de Conduta Ética da Companhia prevê que a Companhia não financia partidos políticos, candidatos ou representantes, nem patrocina convenções ou festividades cujo propósito exclusivo seja propaganda política. Igualmente, se abstém de exercer qualquer pressão, direta ou indireta, em políticos (por exemplo, por meio da concessão do uso das estruturas da Companhia, aceitação de recomendações para emprego, contratos de consultoria, etc.). A Companhia não faz contribuições para organizações com as quais possam surgir conflitos de interesses, como por exemplo, sindicatos, associações de meio ambiente ou grupos de defesa de consumidores. O Código de Conduta Ética está disponível no website da Companhia, bem como no website da CVM e resumido no item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui política específica sobre contribuições voluntárias. Apesar disso, a Companhia não realiza desembolsos relacionados às atividades políticas, em conformidade com a descrição contida no item 5.5.1 deste Informe de Governança Corporativa e em conformidade com o seu Código de Conduta. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ FRANÇA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 11/05/2026 | Até a primeira Assembleia Geral da Companhia que venha a ser realizada após esta data. |
| FABIO FERRANTEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 11/05/2026 | Até a primeira Assembleia Geral da Companhia que venha a ser realizada após esta data. |
| LEONARDO PINHEIRO GASPARIN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/10/2025 | 08/11/2026 |
| MARCELO RODRIGUES MARQUESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2025 | 08/11/2026 |
| VICTOR PEREIRA NODAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 20/09/2024 | 08/11/2026 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ FERREIRA PEIXOTOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 11/05/2026 | 11/05/2028 |
| DANIEL PASSOS DE MELOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/05/2026 | 11/05/2028 |
| FABIO FERRANTEGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 11/05/2026 | 11/05/2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO EL KHOURI BUZATOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| GUILHERME PEREIRA ALVESGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| JACQUELINE LORENA RIBEIROGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| MARCIO JOSÉ SOARES LUTTERBACHGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| RONALDO MATOS VALIÑOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO 2O27 |
| TIAGO CURI ISAACGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDERSON DE SOUZA MARQUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ ÉCIO PEREIRA DA COSTA JUNIORGin | Outros |
| LEONARDO PINHEIRO GASPARINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 22/08/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 6 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| home24 Holding GmbH & Co.KG | Alemã | 51,16% | 0% | 51,16% | |
| Outros | — | 29,95% | 0% | 29,95% | |
| Banco Morgan Stanley S.A. | Brasileiro | 8% | 0% | 8% | |
| Truxt Investimentos Ltda. | Brasileiro | 5,7% | 0% | 5,7% | |
| Standard Life Aberdeen PLC | Reino Unido | 5,19% | 0% | 5,19% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.296 |
| Acionistas pessoa jurídica | 126 |
| Investidores institucionais | 45 |
| Ações ordinárias em circulação | 44.444.445 (41,74%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 44.444.445 (41,74%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (01/03/2021).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 09/01/2021 | 0 | 45.000.000 | 0 | 45.000.000 |
| Capital Emitido | 03/02/2021 | 1.124.973.604 | 106.489.904 | 0 | 106.489.904 |
| Capital Integralizado | 08/02/2021 | 1.124.973.604 | 106.489.904 | 0 | 106.489.904 |
| Capital Subscrito | 03/02/2021 | 1.124.973.604 | 106.489.904 | 0 | 106.489.904 |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Club of Style China Limited | Sociedade sob controle comum. | 01/02/2021 | 35.200 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 214 | 310 | 999 | 907 | 799 | 2.031 | 1.834 |
| Ativo circulante | 117 | 208 | 668 | 545 | 455 | 698 | 585 |
| Caixa e equivalentes | 6 | 24 | 272 | 236 | 153 | 23 | 31 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 24 | 30 | 155 | 107 | 103 | 139 | 107 |
| Estoques | 50 | 80 | 132 | 87 | 65 | 272 | 239 |
| Tributos a recuperar | 28 | 60 | 92 | 91 | 97 | 230 | 186 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 23 | 13 | 55 | 96 | 114 | 256 | 338 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 58 | 71 | 246 | 226 | 188 | 571 | 430 |
| Intangível | 16 | 18 | 29 | 40 | 43 | 506 | 481 |
| Passivo circulante | 183 | 252 | 186 | 191 | 195 | 603 | 662 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 9 | 13 | 25 | 13 | 11 | 65 | 51 |
| Fornecedores | 97 | 135 | 110 | 114 | 88 | 241 | 223 |
| Dívida de curto prazo | 47 | 50 | 32 | 40 | 36 | 0 | 26 |
| Passivo não circulante | 37 | 77 | 172 | 162 | 132 | 1.235 | 950 |
| Dívida de longo prazo | 34 | 67 | 159 | 136 | 0 | 358 | 482 |
| Patrimônio líquido | -6 | -19 | 641 | 554 | 471 | 194 | 222 |
| Receita líquida | 407 | 603 | 721 | 637 | 542 | 811 | 1.445 |
| EBIT | -26 | -22 | -78 | -96 | -86 | -118 | 6 |
| Lucro líquido | -38 | -40 | -85 | -90 | -85 | -164 | -147 |
| Fluxo de caixa operacional | -26 | -3 | -340 | 13 | -83 | -51 | 120 |
| Fluxo de caixa de investimento | -29 | -25 | -59 | -27 | 12 | -7 | -37 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 59 | 45 | 647 | -22 | -13 | -72 | -76 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,18 | 19,55 | 20,72 | 20,63 | 20,50 | 21,43 | 21,33 |
| Tamanho (receita) | 19,82 | 20,22 | 20,40 | 20,27 | 20,11 | 20,51 | 21,09 |
| Alavancagem | 0,38 | 0,38 | 0,19 | 0,19 | 0,05 | 0,18 | 0,28 |
| Liquidez corrente | 0,64 | 0,83 | 3,58 | 2,85 | 2,33 | 1,16 | 0,88 |
| ROA | -0,18 | -0,13 | -0,08 | -0,10 | -0,11 | -0,08 | -0,08 |
| ROE | 6,58 | 2,15 | -0,13 | -0,16 | -0,18 | -0,85 | -0,66 |
| Margem líquida | -0,09 | -0,07 | -0,12 | -0,14 | -0,16 | -0,20 | -0,10 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,08 | 0,27 | 0,26 | 0,19 | 0,01 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,27 | 0,23 | 0,25 | 0,25 | 0,24 | 0,28 | 0,23 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |