VIX LOGÍSTICA S/A
CNPJ 32681371000172 · código CVM 21202Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/11/2007 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 85,7% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | ri.vixpar.com ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 69,0% | 31 | 12 | 7 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2020 | 72,0% | 31 | 9 | 10 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2021 | 84,4% | 37 | 4 | 7 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2022 | 83,3% | 36 | 4 | 8 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 87,5% | 39 | 3 | 6 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 86,5% | 38 | 3 | 7 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2025 | 85,7% | 37 | 2 | 10 | 5 | 33 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEm razão de no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, bem como considerando que a Companhia não possui ações admitidas à negociação, a Companhia adota parcialmente as práticas, pois a sua estrutura acionária faz com que a não adoção do manual não cause prejuízo aos acionistas no que tange a participação em assembleias, o correto entendimento das matérias a serem deliberadas e a indicação e eleição de candidatos ao conselho de administração. As assembleias são utilizadas pela diretoria para comunicar a condução dos negócios da companhia aos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaCompete ao conselho de administração, por competência estatutária, manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo: (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia: (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia: e (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNos termos do artigo 39 do Estatuto Social da Companhia, na oferta pública de aquisição de ações, a ser feita pelo acionista controlador ou pela Companhia, para o cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao preço justo apurado em laudo de avaliação, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante, estão estabelecidos em nosso Estatuto Social, disponível no website de Relações com Investidores (https://ri.vix.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/), bem como descritas no item 2.7 do Formulário de Referência, conforme divulgado no dia 02 de junho de 2025. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaPor meio dos comitês de Assessoramento ao Conselho, o Conselho define as estratégias de negócios considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente e visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo, avalia periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance), aprova políticas de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios, define os valores e princípios éticos da companhia, zela pela manutenção da transparência da companhia no relacionamento com todas as partes interessadas, e realiza a revisão anual do sistema de governança corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaNos termos do art. 12, §1º, de seu Estatuto Social, O Conselho de Administração é composto por, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 09 (nove) membros, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 1º - Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição constante do artigo 20 deste Estatuto Social, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger. Tendo como referência o exercício social encerrado em 31.12.2024, o Conselho de Administração era composto por 7 membros, dentre os quais 2 independentes. O Estatuto Social da Companhia não prevê disposição de que o Conselho de Administração deva ser composto em sua maioria por membros externos, nem previsão acerca de se ter, no mínimo, um terço de membros independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Indicação de membros no dia 26 de julho de 2021, em observância aos requisitos do Regulamento do Novo Mercado da B3, a qual prevê o processo para a indicação de membros do Conselho de Administração, tendo em vista as seguintes característica de membros elegíveis: i. alinhamento e comprometimento com os princípios, valores e Código de Conduta: ii. visão estratégica: iii. disposição para defender seu ponto de vista a partir de julgamento próprio: iv. capacidade de comunicação: v. disponibilidade de tempo: vi. capacidade de trabalhar em equipe: vii. conhecimento das melhores práticas de governança corporativa: viii. capacidade de interpretar relatórios gerenciais, contábeis e financeiros e não financeiros: ix. conhecimento sobre a legislação societária e a regulação: x. conhecimentos sobre gerenciamento de riscos. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre o item parcialmente, tendo em vista que a avaliação não é anual. Em 2021 foi realizada a avaliação do Conselho e dos Comitês de Assessoramento, sob a condução do Presidente do Conselho, com o apoio de uma consultoria externa. O escopo contemplou a avaliação da estrutura e funcionamento, comprometimento com as melhores práticas, cultura organizacional e o ambiente de controle, processos, riscos e compliance. O resultados destas avaliações subsidiam o estudo e implementação das ações de melhoria. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela pela continuidade da gestão da Companhia, garantindo que a sucessão das principais lideranças ocorra de forma organizada. Contudo, a Companhia não possui um Plano de Sucessão do Diretor Presidente formalizado. No caso de vacância de cargos da Diretoria da Companhia, será observado o disposto no art. 23, §3° do Estatuto Social da Companhia, o qual prevê o abaixo: Art. 23,§3º - Ocorrendo vaga na Diretoria, compete à Diretoria como colegiado indicar, dentre os seus membros, um substituto que acumulará, interinamente, as funções do substituído, perdurando a substituição interina até o provimento definitivo do cargo a ser decidido pela primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar, que deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após tal vacância, atuando o substituto então eleito até o término do mandato da Diretoria. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa estruturado de integração dos novos membros do Conselho de Administração, contemplando um cronograma dedicado ao conhecimento dos negócios, estrutura organizacional, principais processos e visita às operações. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Calendário não prevê reuniões exclusivas dos conselheiros externos, pois a estrutura acionária da companhia não justifica a adoção da prática. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO regimento interno do conselho de administração prevê que as deliberações e os acontecimentos decorrentes das reuniões do Conselho de Administração devem ser registrados com fidedignidade, em ata, a qual deverá ser lavrada e encaminhada para membros do Conselho de Administração para aprovação. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEm que pese a Companhia não adote um Regimento próprio para a Diretoria, sua composição, estrutura, funcionamento e papéis estão formalmente determinados no Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme definido no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração coordenar a avaliação do Diretor Geral, dar feedback dos resultados e orientar o seu plano de desenvolvimento. Tal avaliação possui como base processos internos de avaliação, os quais levam em consideração o atingimento de metas quantitativas e qualitativas pelo Diretor-Presidente. O Conselho de Administração realiza a avaliação dos membros Diretoria da Companhia, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. Para os Diretores, a avaliação inclui: (i) o resultado obtido, considerando-se as metas de cada diretoria, definidas anualmente pelo Conselho de Administração: e (ii) alinhamento e comprometimento com os princípios, valores e com o Código de Conduta da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprova anualmente a remuneração global máxima dos órgãos da administração, assim como o plano de metas da Diretoria e sua respectiva prestação de contas. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária, cuja última versão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 26 de julho de 2021 (disponível em https://ri.vix.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/). São princípios gerais da Política, norteadores da remuneração aplicável à Companhia: i. A remuneração oferecida pela Companhia aos Administradores deve ser compatível com o ofertado por sociedades do mesmo porte e setor de atuação da Companhia. ii. A remuneração deve estar alinhada com as atribuições e responsabilidades dos Administradores. iii. A remuneração deve estimular a construção de valor a longo prazo, aproximando os interesses dos Administradores dos interesses da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos termos da Política de Remuneração da Companhia, a remuneração da diretoria é composta por remuneração fixa e remuneração variável, de maneira a proporcionar alinhamento entre a atuação da Diretoria e os objetivos da Companhia, dentre eles a criação de valor a longo prazo. A remuneração fixa é paga mensalmente, e tem como objetivo remunerar os serviços de cada diretor, dentro do escopo de responsabilidade a ele atribuído. Já a remuneração variável, tem como referência indicadores de desempenho quantitativos e qualitativos, definidos periodicamente pelo Conselho de Administração, e tem como objetivo incentivar o cumprimento das metas de desempenho anual da Companhia, alinhando os incentivos de curto prazo entre executivos e acionistas e atraindo e retendo os melhores profissionais do mercado. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Assembleia Geral da Companhia aprova anualmente a remuneração global máxima dos órgãos da administração. Adicionalmente, estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Por fim, a remuneração da diretoria é definida em observância à Política de Remuneração da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNo ano de 2024 a Companhia possuia um Comitê de Riscos e Auditoria Interna instalado, com Regimento Interno e cuja composição foi formada membros independentes. Até o ano de 2022 a Cia possuia um de seus com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Nos termos de seu Regimento Interno, o Comitê possui orçamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, destinado a cobrir suas despesas de funcionamento, podendo tais despesas, inclusive, ser constituídas da remuneração de consultores externos contratados para a análise de questões específicas. No ano de 2025, este Comitê foi remodulado, passando a ser integrado ao Comitê de Gestão Financeira, que desde então passou a ser denominado Comitê de Gestão Financeira, Riscos e Auditoria. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaEm que pese a Companhia não adote um Regimento próprio para a o Conselho Fiscal, sua composição, estrutura, funcionamento e papéis estão formalmente determinados no Estatuto Social, o qual estabelece em seu artigo 30, que: O Conselho Fiscal da Companhia funcionará em caráter não permanente e, quando instalado, será composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral. O Conselho Fiscal da Companhia será composto, instalado e remunerado em conformidade com a legislação em vigor. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora não haja uma política específica, a Companhia observa a regulação aplicável quanto à contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes e, antes de qualquer contratação desse tipo, exige de seus auditores independentes que realizem todos os procedimentos internos para assegurar a independência e a objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria externa. Além disso, a Companhia adota práticas e/ou políticas de governança que visam evitar conflitos de interesse e preservar a independência e objetividade dos auditores independentes contratados, as quais são implementadas e fiscalizadas pelo Comitê e pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia possui uma área de auditoria interna estruturada, com atuação independente e reporte ao Conselho de Administração. O plano anual de auditoria é aprovado pelo Comitê Gestão Financeira, Riscos e Auditoria e apresentado ao Conselho de Administração. Periodicamente, os resultados das auditorias, assim como os planos de ação, são apresentados junto ao Comitê e reportados ao Conselho, garantindo transparência e acompanhamento estratégico. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaTendo em vista o seu comprometimento com as melhores práticas de governança, consolidando os padrões éticos e aprimorando continuamente a transparência, o Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada em 26 de julho de 2021, sua Política de Gestão de Riscos, a qual está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.vix.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma estrutura organizacional de gerenciamento de riscos, a qual observa as diretrizes de sua Política de Gestão de Riscos, aprovada em 26 de julho de 2021 (disponível em https://ri.vix.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/) e adota o modelo de três linhas, definido pelo International Internal Audit: Modelos de Três Linhas, 2020. Nesse sentido, o Conselho de Administração é responsável por prover orientação e supervisionar a implementação da estratégia de gestão de riscos, cumprimento das responsabilidades de governança da gestão de riscos, aprovar a Política de Gestão de Riscos, definir o apetite e a tolerância ao risco, aprovar a priorização dos riscos e aprovar planos de mitigação para riscos, supervisionar e aprovar planos de resposta a riscos quando necessário, dando subsídio à atualização da diretoria, responsável por assegurar que o modelo de "três linhas " seja aplicado aos processos de gestão de riscos e controle da organização, acompanhar o processo de gestão de riscos, patrocinando-o e monitorando a implementação de eventuais ações de tratamento. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO trabalho de gestão de riscos é submetido à apreciação da Diretoria Executiva, assim como à respectiva diretoria à qual o risco está relacionado, para reporte, aprovação e acompanhamento. Conforme agenda anual estabelecida, são realizados reportes ao Comitê de Risco e Auditoria Interna e ao Conselho de Administração, para acompanhamento da evolução da Gestão de Riscos na Cia. Em relação ao Programa de Integridade, destacamos que seus principais indicadores de evolução, assim como os do canal de denúncias, são reportados ao Comitê de Pessoas, Sustentabilidade e Estratégia, assim como ao Conselho de Administração, conforme agenda anual estabelecida. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as práticas deste item, tendo em vista que possui um Comitê de Ética, dotado de independência e autonomia, que se reporta a Diretoria Executiva, e, periodicamente, conforme agenda anual estabelecida, ao Comitê de Pessoas, Sutentabilidade e Estratégia e ao Conselho de Administração. Tem como principal atribuição a análise das tratativas das denúncias recepcionadas pelo canal de denúncias da Companhia, zelando pelo cumprimento do código de conduta e garantindo que sejam considerados e respeitados seus princípios e normas em todos os processos de negócio e atividades da mesma. O seu regimento interno específico estabelece os procedimentos a serem seguidos pelo Comitê de Ética, sua composição, organização, subordinação, deveres, organização das reuniões e reporte. O Comitê de Ética é composto atualmente por Gerentes Operacionais e Corporativos, que possuam ao menos 02 (dois) anos de tempo de serviço na Companhia e sobre os quais não se registrem notas desabonadoras, indicados pelos Diretor e aprovados pela Diretoria Executiva. As reuniões ocorrem ordinariamente, conforme programação previa, podendo ainda o Comitê se reunir extraordinariamente, a pedido de qualquer de seus membros, mediante convocação pelo Coordenador. As reuniões são documentadas em ata própria. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias, implantado em 2015, tendo por objetivo prevenir, detectar e sanar os desvios, fraudes, irregularidades praticadas contra a administração pública e nas relações entre agentes privados, bem como os desvios ao Código de Conduta, a Política Anticorrupção e à legislação vigente, podendo ser acessado pelo público interno e externo, assegurados em todo o caso o anonimato, a confidencialidade das apurações e a não retaliação ao denunciante. Desde agosto de 2019, o Canal de Denúncia da Companhia é operado por empresa independente e especializada, responsável pelo recebimento, triagem, registro e análise preliminar dos relatos, conforme orientado pelas melhores práticas de mercado. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia descreve a composição e competências do Conselho de Administração e da Diretoria. Prevê ainda a existência de Comitês de assessoriamento ao Conselho. Os regimentos do Conselho de Administração e dos Comitês que o assessoram, que podem ser encontrados em (https://ri.vix.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/). A Companhia adota Política de Transação com Partes Relacionadas, tendo sua última revisão aprovada pelo Conselho de Administração em 26 de julho de 2021, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para assegurar que as decisões envolvendo transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses, sejam conduzidas dentro dos parâmetros de mercado, com a devida transparência e nos melhores interesses da Companhia e de suas subsidiárias, bem como em observância às melhores práticas de governança corporativa e aos requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, pautando-se no disposto nas melhores práticas de governança corporativa, na Lei das Sociedades Anônimas e no Regulamento do Novo Mercado da B3, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento. A Política completa pode ser encontrada no site de RI da Companhia: (https://ri.vix.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/). Conforme agenda anual estabelecida, são realizados reporte das transações com partes relacionadas ao Conselho de Administração e ao Comitê de assessoramento. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social vigente (Art. 12), Cada membro do Conselho de Administração deverá informar aos demais membros do Conselho de Administração a existência e extensão de interesses conflitantes com os da Companhia na aprovação ou ratificação de qualquer matéria que esteja sendo submetida à deliberação do Conselho de Administração. A presença e/ou o voto de membros do Conselho de Administração que possuam interesse conflitante ou que sejam uma Parte Relacionada (conforme tal termo encontra-se definido neste Estatuto Social) ou tenham sido indicados por uma Parte Relacionada que seja a parte contrária no contrato, acordo ou operação que esteja sendo submetida à apreciação do Conselho de Administração não deverão ser considerados(as) para fins de verificação dos quóruns de instalação e deliberação (inclusive o previsto no Parágrafo 2º do artigo 17 deste Estatuto Social) referentes à matéria na qual tal Conselheiro tenha interesses conflitantes com os da Companhia. Nestes casos, o Conselheiro deve se abster de votar e, caso não se abstenha, seu voto deve ser desconsiderado somente com relação à matéria na qual tenha interesses conflitantes, sendo permitida a sua participação e votação nas demais. Além da previsão contida no Estatuto Social, a Companhia adota uma Política de Transação com Partes Relacionadas que tem por objetivo estabelecer diretrizes para assegurar que as decisões envolvendo transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses, sejam conduzidas dentro dos parâmetros de mercado, com a devida transparência e nos melhores interesses da Companhia e de suas subsidiárias, bem como em observância às melhores práticas de governança corporativa e aos requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, pautando-se no disposto nas melhores práticas de governança corporativa, na Lei das Sociedades Anônimas e no Regulamento do Novo Mercado da B3, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento. A Política completa pode ser encontrada no site de RI da Companhia: (https://ri.vix.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de Transação com Partes Relacionadas que tem por objetivo estabelecer diretrizes para assegurar que as decisões envolvendo transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses, sejam conduzidas dentro dos parâmetros de mercado, com a devida transparência e nos melhores interesses da Companhia e de suas subsidiárias, bem como em observância às melhores práticas de governança corporativa e aos requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, pautando-se no disposto nas melhores práticas de governança corporativa, na Lei das Sociedades Anônimas e no Regulamento do Novo Mercado da B3, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento. A Política completa pode ser encontrada no site de RI da Companhia: (https://ri.vix.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/). |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia adota Política de Transação com Partes Relacionadas que tem por objetivo estabelecer diretrizes para assegurar que as decisões envolvendo transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses, sejam conduzidas dentro dos parâmetros de mercado, com a devida transparência e nos melhores interesses da Companhia e de suas subsidiárias, bem como em observância às melhores práticas de governança corporativa e aos requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, pautando-se no disposto nas melhores práticas de governança corporativa, na Lei das Sociedades Anônimas e no Regulamento do Novo Mercado da B3, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento. A Política completa pode ser encontrada no site de RI da Companhia: (https://ri.vix.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de Negociação de Valores Mobiliários que prevê controles que viabilizam o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento. A Política completa pode ser encontrada no site de RI da Companhia: (https://ri.vix.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia veda em seu Código de Conduta, (disponível em https://ri.vix.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/) a realização de contribuições a campanhas e/ou partidos políticos. Além disso, no Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, é estabelecido que as contribuições, doações e patrocínios para pessoas que não possuem relação com a administração pública, partidos ou políticos deve seguir o fluxo de doações estabelecido internamente, que visa dar segurança, lastreabilidade e transparência. Em 2022, o fluxo de doações e patrocínios passou por nova atualização, reforçando as boas práticas, trazendo maior credibilidade, controle e rastreabilidade. Foi elaborada ainda uma Política de Doações, aprovada internamente no ano de 2023. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DECIO LUIZ CHIEPPEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/12/2024 | 31/12/2026 |
| KAUMER CHIEPPEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/12/2024 | 31/12/2026 |
| RENAN CHIEPPEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/12/2024 | 31/12/2026 |
| RIGUEL CHIEPPEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/12/2024 | 31/12/2026 |
| ROBERTO LUCIO NUNES DE CARVALHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/12/2024 | 31/12/2026 |
| CARLOS CHIEPPE NETTOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 30/12/2024 | 31/12/2026 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS CHIEPPE NETTOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 30/12/2024 | 31/12/2026 |
| ANA SILVIA CALEGARI GAVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/11/2024 | 31/12/2026 |
| ANDRÉ LUIZ CHIEPPEGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 11/11/2024 | 31/12/2026 |
| CIRO FERREIRA DA ROCHAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/11/2024 | 31/12/2026 |
| FERNANDO FERNANDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/12/2025 | 31/12/2026 |
| PATRÍCIA POUBEL CHIEPPEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/11/2024 | 31/12/2026 |
| RODOLFO ALTOE FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/11/2024 | 31/12/2026 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Pessoas, Sustentabilidade e Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DECIO LUIZ CHIEPPEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KAUMER CHIEPPEGin | Outros |
| RENAN CHIEPPEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão Financeira, Risco e Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DECIO LUIZ CHIEPPEGin | Outros |
| KAUMER CHIEPPEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RIGUEL CHIEPPEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO LUCIO NUNES DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 3.196.321 | 8.094.801 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 248.620 | 699.057 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 850.199 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 3.444.941 | 9.644.057 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 850.199 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 850.199 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 850.199 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/03/2022 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/03/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/03/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/03/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/03/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 03/03/2017 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 03/03/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000125 | Nacional | 01/06/2007 → 31/12/2011 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 03/03/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000125 | Nacional | 01/06/2007 → 31/12/2011 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 03/03/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000125 | Nacional | 01/06/2007 → 31/12/2011 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000125 | Nacional | 01/06/2007 → 31/12/2011 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000125 | Nacional | 01/06/2007 → 31/12/2011 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000125 | Nacional | 01/06/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES SS | 61366936000125 | Nacional | 01/06/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES SOC SIMPLES | 61366936000125 | Nacional | 01/06/2007 |
| 2010 | TERCO GRANT THORTON AUDITORES INDEPENDENTES SOC SIMPLES | 00326016000199 | Nacional | 01/06/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/03/2022 | 750.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 14/02/2025 | 592.072.108 | 88.706.321 | 0 | 88.706.321 |
| Capital Integralizado | 14/02/2025 | 592.072.108 | 88.706.321 | 0 | 88.706.321 |
| Capital Subscrito | 14/02/2025 | 592.072.108 | 88.706.321 | 0 | 88.706.321 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| DECIO LUIZ CHIEPPE | Conselheiro de Administração (efetivo) | André Luiz Chieppe | Diretor de Finanças e Relações com Investidores | VIX LOGÍSTICA S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| RIGUEL CHIEPPE | Conselheiro de Administração (efetivo) | KAUMER CHIEPPE | Presidente do Conselho de Administração | VIX LOGÍSTICA S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 63 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANA SILVIA CALEGARI GAVA | Diretora Adjunta | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ANA SILVIA CALEGARI GAVA | Diretora | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ANA SILVIA CALEGARI GAVA | Diretora Adjunta | LET'S RENT A CAR S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ANA SILVIA CALEGARI GAVA | Diretora | LET'S RENT A CAR S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ANA SILVIA CALEGARI GAVA | Diretora Adjunta | SALUTE LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ANA SILVIA CALEGARI GAVA | Diretora | SALUTE LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ANA SILVIA CALEGARI GAVA | Diretora Adjunta | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ANA SILVIA CALEGARI GAVA | Diretora | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ANA SILVIA CALEGARI GAVA | Diretora Adjunta | VIVA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTELIGENTES LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ANA SILVIA CALEGARI GAVA | Diretora | VIVA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTELIGENTES LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| ANDRÉ LUIZ CHIEPPE | Diretor de Relações com Investidores | LET'S RENT A CAR S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ANDRÉ LUIZ CHIEPPE | Diretor de Relações com Investidores | LET'S RENT A CAR S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ANDRÉ LUIZ CHIEPPE | Diretor de Relações com Investidores | MONTE CARLO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ANDRÉ LUIZ CHIEPPE | Diretor de Relações com Investidores | MONTE CARLO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ANDRÉ LUIZ CHIEPPE | Diretor de Relações com Investidores | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ANDRÉ LUIZ CHIEPPE | Diretor de Relações com Investidores | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ANDRÉ LUIZ CHIEPPE | Diretor de Relações com Investidores | VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ANDRÉ LUIZ CHIEPPE | Diretor de Relações com Investidores | VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| CARLOS CHIEPPE NETTO | Diretor/Membro do Conselho de Administração | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| CARLOS CHIEPPE NETTO | Diretor | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| CARLOS CHIEPPE NETTO | Diretor/Membro do Conselho de Administração | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| CARLOS CHIEPPE NETTO | Diretor | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| CARLOS CHIEPPE NETTO | Diretor/Membro do Conselho de Administração | VIVA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTELIGENTES LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| CARLOS CHIEPPE NETTO | Diretor | VIVA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTELIGENTES LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| CIRO FERREIRA DA ROCHA | Diretor | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| CIRO FERREIRA DA ROCHA | Diretor | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| CIRO FERREIRA DA ROCHA | Diretor | LET'S RENT A CAR S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CIRO FERREIRA DA ROCHA | Diretor | LET'S RENT A CAR S.A. | Controlada Direta | Controle |
| CIRO FERREIRA DA ROCHA | Diretor | VIVA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTELIGENTES LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| CIRO FERREIRA DA ROCHA | Diretor | VIVA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTELIGENTES LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| CIRO FERREIRA DA ROCHA | Diretor | VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| CIRO FERREIRA DA ROCHA | Diretor | VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| DECIO LUIZ CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | AGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Indireto | Controle |
| DECIO LUIZ CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | AGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Direto | Controle |
| KAUMER CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | AGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Direto | Controle |
| KAUMER CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | AGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Direto | Controle |
| KAUMER CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| KAUMER CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| KAUMER CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| KAUMER CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| KAUMER CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | VIVA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTELIGENTES LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| KAUMER CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | VIVA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTELIGENTES LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| KAUMER CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| KAUMER CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| PATRÍCIA POUBEL CHIEPPE | Diretora Executiva | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| PATRÍCIA POUBEL CHIEPPE | Diretora Executiva | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| PATRÍCIA POUBEL CHIEPPE | Diretora Executiva | LET'S RENT A CAR S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PATRÍCIA POUBEL CHIEPPE | Diretora Executiva | LET'S RENT A CAR S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PATRÍCIA POUBEL CHIEPPE | Diretora Executiva | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| PATRÍCIA POUBEL CHIEPPE | Diretora Executiva | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| PATRÍCIA POUBEL CHIEPPE | Diretora Executiva | VIVA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTELIGENTES LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| PATRÍCIA POUBEL CHIEPPE | Diretora Executiva | VIVA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTELIGENTES LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| PATRÍCIA POUBEL CHIEPPE | Diretora Executiva | VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| PATRÍCIA POUBEL CHIEPPE | Diretora Executiva | VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RENAN CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | AGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Indireto | Controle |
| RENAN CHIEPPE | Membro do Conselho de Administração | AGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A | Controlador Direto | Controle |
| RODOLFO ALTOE FILHO | Diretor | AGUIA BRANCA LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| RODOLFO ALTOE FILHO | Diretor | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| RODOLFO ALTOE FILHO | Diretor | AUTOPORT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RODOLFO ALTOE FILHO | Diretor | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RODOLFO ALTOE FILHO | Diretor | SERVICARGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RODOLFO ALTOE FILHO | Diretor | VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| RODOLFO ALTOE FILHO | Diretor | VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 45 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| LWC Imobiliario Ltda | Entidade do grupo econômico com acionistas indiretos em comum. | 14/01/2026 | 5.600.000 | — | — | — |
| AB Comércio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 28/01/2025 | 1.107.653 | — | — | 0,00 |
| Andre Luiz Chieppe | Membro da diretoria estatutária. | 11/09/2025 | 540.000 | — | — | 0,00 |
| AB Comércio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. A AB Comércio de Veículos e a VIXPar são controladas indiretas da Águia Branca Participações. | 27/01/2026 | 331.997 | — | — | — |
| VD Comércio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 03/11/2025 | 310.000 | — | — | 0,00 |
| Anna Maria Poubel Chieppe | Acionista indireto. | 09/01/2025 | 66.620 | — | — | 0,00 |
| Anna Maria Poubel Chieppe | Acionista indireto. | 13/01/2026 | 20.498 | — | — | — |
| Viação Aguia Branca S/A. | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 14/04/2026 | 7.149 | — | — | — |
| Ríguel Chieppe | Acionista indireto. | 28/01/2026 | 1.987 | — | — | — |
| Aguia Branca Participações S/A | Controladora direta | 25/02/2026 | 1.967 | — | — | — |
| Carlos Chieppe Netto | Acionista indireto. | 29/10/2025 | 781 | — | — | 0,00 |
| Aguia Branca Participações S/A | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 15/10/2025 | 770 | — | — | 0,00 |
| MVI Administ. e Investidora Imob. Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 29/12/2025 | 0 | — | — | 0 |
| AZUL Linhas Areas Brasileiras S/A | A Águia Branca Participações (Controladora direta da Companhia) possui controle da Trip Participações e da Rio Novo Locações S.A. que possuem participação no capital social da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. | 13/02/2026 | -1.149 | — | — | — |
| SAVANA Comercio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. A Savana Comércio de Veículos e a VIXPar são controladas indiretas da Águia Branca Participações. | 26/01/2026 | -1.259 | — | — | — |
| MVI Administ. e Investidora Imob. Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 24/04/2026 | -2.226 | — | — | — |
| Flex Serviços Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 21/01/2026 | -2.280 | — | — | — |
| Viação Águia Branca S/A | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 01/04/2025 | -2.464 | — | — | 0,00 |
| Flex Serviços Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 15/01/2025 | -5.795 | — | — | 0,00 |
| EV Comercio de Veiculos LTDA | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 25/03/2025 | -6.610 | — | — | 0,00 |
| Kuruma Veiculos Ltda. | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 09/02/2026 | -7.307 | — | — | — |
| SAVANA Comercio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. A Savana Comércio de Veículos e a VIXPar são controladas indiretas da Águia Branca Participações. | 10/02/2025 | -22.335 | — | — | 0,00 |
| AZUL Linhas Areas Brasileiras S/A | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 02/01/2025 | -31.443 | — | — | 0,00 |
| Kuruma Veiculos Ltda. | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 17/01/2025 | -47.295 | — | — | 0,00 |
| Viação Salutaris e Turismo S/A. | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 06/01/2025 | -57.794 | — | — | 0,00 |
| AB ENERGIAS RENOVÁVEIS | Coligada em conjunto. | 20/01/2026 | -71.270 | — | — | — |
| SQUAD TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 22/03/2025 | -88.550 | — | — | 0,00 |
| SQUAD TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 19/01/2026 | -93.700 | — | — | — |
| VD Pneus Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 15/01/2026 | -139.750 | — | — | — |
| Rio Novo Locações Ltda. | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 12/01/2026 | -144.322 | — | — | — |
| AB ENERGIAS RENOVÁVEIS | Coligada em conjunto. | 29/01/2025 | -236.116 | — | — | 0,00 |
| Viação Aguia Branca S/A. | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 05/01/2026 | -292.307 | — | — | — |
| Rio Novo Locações Ltda. | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 10/01/2025 | -523.054 | — | — | 0,00 |
| VD Pneus Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 02/01/2025 | -577.404 | — | — | 0,00 |
| EV Comercio de Veiculos LTDA | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 28/07/2025 | -652.416 | — | — | 0,00 |
| Viação Águia Branca S/A | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 02/01/2025 | -2.038.787 | — | — | 0,00 |
| VD Comércio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 01/01/2026 | -2.452.212 | — | — | — |
| Aguia Branca Participações S/A | Controladora direta | 27/01/2026 | -2.921.051 | — | — | — |
| AB Comércio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. A AB Comércio de Veículos e a VIXPar são controladas indiretas da Águia Branca Participações. | 02/01/2026 | -3.010.812 | — | — | — |
| Aguia Branca Participações S/A | Controladora direta | 28/01/2025 | -6.930.062 | — | — | 0,00 |
| VD Comércio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 03/02/2026 | -7.836.996 | — | — | — |
| VD Comércio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 09/02/2026 | -8.654.148 | — | — | — |
| VD Comércio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 01/01/2025 | -8.806.937 | — | — | 0,00 |
| AB Comércio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. A AB Comércio de Veículos e a VIXPar são controladas indiretas da Águia Branca Participações. | 01/01/2025 | -9.633.838 | — | — | 0,00 |
| VD Comércio de Veículos Ltda | Sociedade sob controle comum. Sociedade 100% controlada pela Águia Branca Participações, controladora direta da Companhia | 15/01/2025 | -43.083.158 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 607 | 676 | 804 | 995 | 1.229 | 1.311 | 1.226 | 1.175 | 1.847 | 2.578 | 2.657 | 3.484 | 3.887 | 5.153 | 5.183 | 5.191 |
| Ativo circulante | 263 | 202 | 210 | 275 | 509 | 577 | 536 | 473 | 573 | 977 | 967 | 1.314 | 1.220 | 1.553 | 1.676 | 1.699 |
| Caixa e equivalentes | 12 | 8 | 25 | 52 | 270 | 300 | 274 | 14 | 43 | 39 | 133 | 184 | 59 | 341 | 9 | 28 |
| Aplicações financeiras | 47 | 16 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 214 | 148 | 441 | 372 | 554 | 423 | 278 | 716 | 644 |
| Contas a receber | 99 | 107 | 124 | 165 | 165 | 158 | 162 | 173 | 281 | 363 | 312 | 412 | 521 | 665 | 673 | 701 |
| Estoques | 8 | 6 | 6 | 9 | 12 | 14 | 13 | 14 | 20 | 31 | 36 | 48 | 62 | 71 | 73 | 77 |
| Tributos a recuperar | 28 | 27 | 17 | 19 | 27 | 34 | 30 | 23 | 32 | 50 | 35 | 73 | 79 | 72 | 98 | 101 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | 4 | 8 | 6 | 9 | 13 | 12 | 14 |
| Realizável a longo prazo | 43 | 50 | 48 | 56 | 54 | 36 | 41 | 44 | 69 | 81 | 153 | 153 | 138 | 173 | 236 | 222 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 5 | 2 | 1 |
| Imobilizado | 300 | 423 | 541 | 655 | 646 | 668 | 612 | 622 | 1.079 | 1.396 | 1.415 | 1.910 | 2.398 | 3.162 | 3.005 | 3.004 |
| Intangível | 1 | 1 | 6 | 9 | 21 | 29 | 38 | 36 | 127 | 124 | 122 | 105 | 130 | 259 | 264 | 265 |
| Passivo circulante | 130 | 110 | 140 | 234 | 343 | 261 | 220 | 277 | 355 | 556 | 785 | 683 | 678 | 889 | 994 | 873 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 4 | 4 | 8 | 35 | 40 | 40 | 34 | 33 | 40 | 50 | 42 | 51 | 64 | 76 | 87 | 86 |
| Fornecedores | 13 | 12 | 21 | 26 | 21 | 10 | 14 | 42 | 77 | 58 | 82 | 89 | 189 | 121 | 104 | 92 |
| Dívida de curto prazo | 84 | 58 | 73 | 150 | 259 | 191 | 147 | 181 | 168 | 383 | 600 | 476 | 342 | 540 | 672 | 589 |
| Passivo não circulante | 320 | 394 | 457 | 515 | 405 | 519 | 441 | 306 | 878 | 1.376 | 1.174 | 1.996 | 2.350 | 3.326 | 3.188 | 2.992 |
| Dívida de longo prazo | 276 | 346 | 403 | 443 | 314 | 423 | 330 | 194 | 689 | 1.212 | 1.038 | 1.854 | 2.206 | 3.023 | 2.921 | 2.728 |
| Patrimônio líquido | 157 | 172 | 208 | 246 | 481 | 531 | 565 | 593 | 614 | 647 | 699 | 805 | 859 | 937 | 1.001 | 1.326 |
| Receita líquida | 704 | 687 | 795 | 1.015 | 1.116 | 1.155 | 1.027 | 995 | 1.208 | 1.690 | 1.695 | 2.088 | 2.620 | 3.457 | 3.875 | 4.044 |
| EBIT | 85 | 88 | 105 | 125 | 132 | 135 | 105 | 76 | 83 | 150 | 192 | 318 | 364 | 621 | 559 | 679 |
| Lucro líquido | 36 | 34 | 51 | 62 | 51 | 67 | 48 | 40 | 36 | 45 | 75 | 152 | 88 | 125 | 119 | 170 |
| Fluxo de caixa operacional | 145 | 183 | 107 | 71 | 132 | 113 | 152 | 163 | -355 | -571 | 220 | -548 | -101 | 41 | -185 | 412 |
| Fluxo de caixa de investimento | -126 | -243 | -50 | -8 | -7 | -20 | -26 | -12 | -22 | -40 | -46 | -55 | -82 | -197 | -33 | -96 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 9 | 26 | -43 | -48 | 93 | -63 | -152 | -150 | 407 | 607 | -80 | 654 | 58 | 438 | -114 | -298 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,22 | 20,33 | 20,51 | 20,72 | 20,93 | 20,99 | 20,93 | 20,88 | 21,34 | 21,67 | 21,70 | 21,97 | 22,08 | 22,36 | 22,37 | 22,37 |
| Tamanho (receita) | 20,37 | 20,35 | 20,49 | 20,74 | 20,83 | 20,87 | 20,75 | 20,72 | 20,91 | 21,25 | 21,25 | 21,46 | 21,69 | 21,96 | 22,08 | 22,12 |
| Alavancagem | 0,59 | 0,60 | 0,59 | 0,60 | 0,47 | 0,47 | 0,39 | 0,32 | 0,46 | 0,62 | 0,62 | 0,67 | 0,66 | 0,69 | 0,69 | 0,64 |
| Liquidez corrente | 2,02 | 1,83 | 1,50 | 1,17 | 1,49 | 2,21 | 2,43 | 1,71 | 1,61 | 1,76 | 1,23 | 1,92 | 1,80 | 1,75 | 1,69 | 1,95 |
| ROA | 0,06 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,04 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,03 |
| ROE | 0,23 | 0,20 | 0,24 | 0,25 | 0,11 | 0,13 | 0,09 | 0,07 | 0,06 | 0,07 | 0,11 | 0,19 | 0,10 | 0,13 | 0,12 | 0,13 |
| Margem líquida | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,07 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,04 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,01 | 0,03 | 0,05 | 0,22 | 0,23 | 0,22 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,05 | 0,05 | 0,02 | 0,07 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,49 | 0,63 | 0,67 | 0,66 | 0,53 | 0,51 | 0,50 | 0,53 | 0,58 | 0,54 | 0,53 | 0,55 | 0,62 | 0,61 | 0,58 | 0,58 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 12/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 16/12/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |