LOJAS AMERICANAS SA
CNPJ 33014556000196 · código CVM 8087Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 10/12/2021 (ELISÃO POR INCORPORAÇÃO) |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 01/01/1940 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2021) | 91,5% |
| Auditor independente (2021) | KPMG Auditores Independentes |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.lasa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 77,7% | 35 | 9 | 3 | 7 | 34 | Básico |
| 2019 | 83,0% | 38 | 7 | 2 | 7 | 31 | Básico |
| 2020 | 91,5% | 42 | 3 | 2 | 7 | 29 | Básico |
| 2021 | 91,5% | 42 | 3 | 2 | 7 | 29 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é composto por ações ordinárias e preferenciais. Ademais, desde 2006, ambas as classes de ações possuem 100% de tag along garantindo o mesmo preço pago pelas ações do bloco de controle, conforme artigo 5, § 1º do Estatuto Social. Além disso, desde 2006 a Companhia paga o mesmo dividendo aos detentores de ambas às classes de ações. Portanto, os acionistas preferencialistas possuem direitos econômicos e políticos similares aos detentores de ações ordinárias. O Estatuto Social está disponível do site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas celebrado entre os acionistas controladores da Companhia, conforme aditado, estabelece em sua cláusula 5 que os signatários do acordo farão com que os seus representantes e membros da administração das companhias e sociedades controladas indicados por estes votem e deliberem sempre em conformidade com o decidido em reunião prévia de acionistas. O Acordo de Acionistas está disponível no site de relações com investidores da Companhia. Os acionistas signatários ao Acordo de Acionistas da Companhia entendem que a não adoção à prática recomendada não reduz o papel do Conselho de Administração como fórum de discussão e deliberação, isto porque devido a estrutura de controle compartilhado entre os acionistas controladores signatários do Acordo de Acionistas, a obtenção de um consenso e uma decisão uniforme entre tais acionistas é essencial para o bom desenvolvimento da Companhia e para uma gestão mais harmônica. Verifica-se que em companhias que possuem o controle compartilhado, a vinculação do exercício de direito de voto de membros da administração e a realização de reuniões prévias é um mecanismo muito comum, pois a reunião prévia é um instrumento legítimo e hábil para sistematizar e organizar a decisão única e conjunta a ser pronunciada pelos acionistas em assembleias gerais e vinculação do exercício do direito de voto de membros do Conselho de Administração indicados pelos signatários garantindo que o entendimento entre tais acionistas nas reuniões prévias seja respeitado também no âmbito das reuniões do Conselho de Administração da Companhia e demais órgãos de administração. Por fim, ressaltam os acionistas signatários ao Acordo de Acionistas que os membros do Conselho de Administração possuem deveres fiduciários a serem cumpridos e, portanto, ainda que tenham o seu direito de voto vinculado ao decidido em reunião prévia, devem sempre agir no melhor interesse da Companhia. O Acordo de Acionistas está disponível do site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia apresenta abaixo como se dá a atuação de seu Conselho de Administração para cada prática recomendada: (i) Além de suas atribuições, tem a função de zelar pela sustentabilidade, promovendo melhoria contínua do desempenho ambiental e da gestão climática da Companhia. Desde 2010, a Companhia possui um Comitê de Sustentabilidade que contribui para a definição das melhores práticas de gestão, com busca do equilíbrio entre os pilares econômico, ambiental e social. Além disso, a Companhia é aderente da Agenda 2030 da ONU, que visa ampliar o impacto e a visibilidade na construção de sociedades mais resilientes e sustentáveis, e possui uma Política de Sustentabilidade, que tem o objetivo de formalizar o compromisso com o desenvolvimento sustentável: (ii) O Conselho de Administração possui uma estrutura que fornece monitoramento contínuo para detectar e prevenir quaisquer riscos e violações incorridas, reafirmando através de diretrizes, práticas e comitês a postura a ser adotada por todas as partes. Sendo assim, a Companhia possui práticas adotadas por diversas áreas para o gerenciamento de riscos, sendo cada setor responsável por monitorar seus indicadores, que são submetidos anualmente para avaliação do Conselho. Ademais, a Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos, compatível com suas estratégias de negócios. A Companhia possui ainda a Política de Compliance e Combate à Corrupção, que tem como objetivo estabelecer e formalizar os procedimentos para identificar, monitorar e comunicar quaisquer práticas contrárias à manutenção da integridade ética e a prevenção e combate à corrupção (iii) O Conselho de Administração define os valores e princípios éticos da Companhia, bem como zela pela manutenção da transparência com todas as partes interessadas. Para tanto, a Companhia possui um Código de Ética e Conduta que apresenta valores e compromissos que devem ser cumpridos por todos os associados em suas relações com as demais partes interessadas e (iv) O Conselho de Administração realiza a revisão anual do sistema de governança corporativa, visando aprimorá-lo. As pautas das reuniões ordinárias do Conselho tratam do sistema de governança corporativa da Companhia e, ao menos, uma reunião ao ano é dedicada de forma mais representativa à análise dos indicadores e práticas de governança e gerenciamento de riscos, com o objetivo de revisar e aprimorar o sistema vigente. O Estatuto Social, Políticas, Regimentos Internos e o Código de Ética e Conduta, estão disponíveis do site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente, 3 dos 7 membros do Conselho de Administração da Companhia são externos. Ademais, 43% do Conselho de Administração (3/7) é independente seguindo os critérios de independência recomendados pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, conforme divulgado em Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30/04/2020 e Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 10/06/2021, disponiveis no site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Administradores, que visa a estabelecer as diretrizes, critérios e procedimentos para indicação de membros para a composição do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês. Os membros indicados ao Conselho de Administração deverão atender os seguintes critérios: (i) alinhamento e comprometimento com os valores e a cultura da Companhia e seu Código de Conduta: (ii) reputação ilibada: (iii) não ter sido objeto de decisão irrecorrível que o suspendeu ou o inabilitou, por parte da CVM, que o tenha tornado inelegível aos cargos de administrador de companhia aberta (iv) não ter sido impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede acesso a cargos públicos (v) formação acadêmica compatível com as atribuições dos membros do Conselho de Administração, conforme descritas no Estatuto Social (vi) experiência profissional em temas diversificados (vi) estar isento de conflito de interesse com a Companhia (salvo dispensa da assembleia geral) (vii) comprometimento com os princípios, valores e Código de Conduta Ética da Companhia e (viii) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação. Serão considerados, ainda, conhecimento das melhores práticas de governança corporativa, legislação societária, regulação e gerenciamento de riscos, além da diversidade de faixa etária e de gênero, visando um Conselho com múltiplas competências e com igualdade de oportunidades. O Conselho de Administração define e indica uma chapa de candidatos que é submetida à apreciação da Assembleia Geral. Para maiores informações sobre o processo de indicação é possível consultar a Política de Indicação dos Administradores. A Política de Indicação dos Administradores está disponível do site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConselho de Administração da Companhia realiza, no mínimo a cada 1 (um) ano, a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, enquanto órgão colegiado, assim como de cada um de seus membros considerados individualmente, dos Comitês da Companhia, do Presidente do Conselho e do Diretor Presidente, a fim de aprimorar continuamente a sua efetividade. Tal avaliação também auxilia os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições, bem como possibilita a elaboração planos de ação para o constante aperfeiçoamento do Conselho de Administração. O Presidente do Conselho de Administração é responsável pela condução do processo de avaliação, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. Com relação aos comitês, estes deverão realizar a auto avaliação do seu processo de funcionamento e a avaliação individual de seus membros, no mínimo a cada 1 (um) ano. A Companhia adota um sistema de metas que são levadas em consideração para avaliação de desempenho de cada órgão ou comitê e de seus respectivos membros. São utilizados não só indicadores estratégicos da Companhia, tais como EBITDA, satisfação do cliente, volume de vendas, despesas, como também indicadores específicos para conselheiros e diretores da Companhia, tais como a participação ativas nas reuniões, contribuição ativas na validação das metas da Companhia, bem como no processo decisório das estratégias a serem seguidas. Os resultados destas avaliações são utilizados para estabelecer planos de ação para o contínuo aperfeiçoamento dos respectivos órgãos, além de serem um dos pontos considerados para a definição das metas do próximo ano. Para maiores informações sobre a avaliação de desempenho dos administradores verificar o item 12.1, "d", do Formulário de Referência, que pode ser acessado no site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui plano de sucessão do Diretor Presidente, conforme aprovado em reunião do Conselho de Administração datada de 31 de outubro de 2018, mediante proposta coordenada e apresentada pelo Presidente do Conselho de Administração, a qual não sofreu nenhuma atualização posteriormente. O Conselho de Administração é responsável pela gestão do Plano, todas as questões que envolvam a sucessão do Diretor Presidente da Companhia, monitorando periodicamente a evolução dos esforços e trabalhos desenvolvidos. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Programa de Ambientação da Companhia para Novos Conselheiros de Administração visa ambientá-los no negócio da Companhia, sua cultura corporativa (missão, visão, valores, princípios), estratégia, segmentos de atuação e desafios, tornando-os aptos a contribuírem para a administração da Companhia dentro dos princípios de integridade e de governança corporativa. O Programa é dividido em 3 (três) partes, cujos temas e conteúdo são os seguintes: PARTE 1: TEMA: A COMPANHIA - INTRODUÇÃO AO NEGÓCIO CONTEÚDO: Apresentação Institucional - Apresentação do Time - Visita às Operações PARTE 2: TEMA: ESTRATÉGIA DO NEGÓCIO CONTEÚDO: Iniciativas de Geração de Valor - Metas PARTE 3: TEMA: GOVERNANÇA CONTEÚDO: Rotinas e Atribuições - Processo de Avaliação do Conselho e seus Membros - Código de Ética e Conduta - Políticas |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende que as reuniões exclusivas para membros externos devem ocorrer conforme a indicação e necessidade de tais conselheiros. Para tanto, a Companhia, a todo e qualquer momento, disponibiliza toda a estrutura necessária para a realização da reunião exclusiva entre os conselheiros externos quando os mesmos entenderem ser importante que ela ocorra. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece em seu artigo 16 que as atas de reunião do Conselho serão redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. O referido documento está disponível do site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme explicitado no item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia, com o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios membros do Conselho de Administração da Companhia a analisarem suas contribuições e também a estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração realiza, no mínimo anualmente, a avaliação formal do desempenho do próprio Conselho, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente, dos Comitês, do Presidente do Conselho e do Diretor Presidente. A Companhia adota um sistema de metas em que são utilizados não só indicadores estratégicos da Companhia, tais como EBITDA, satisfação do cliente, volume de vendas, despesas, como também indicadores específicos para Conselheiros e Diretores. Os documentos estão disponíveis no site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs avaliações do Diretor-Presidente e dos demais diretores da Companhia foram aprovadas na reunião do Conselho de Administração realizada em março. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Remuneração de Administradores, aprovada em reunião do Conselho de Administração datada de 31 de outubro de 2018. Cabe ao Conselho aprovar a remuneração da Diretoria Estatutária por meio de um procedimento formal e transparente, de modo que: (a) seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento dos interesses dos diretores com os interesses de longo prazo da Companhia: (b) considere os custos e os riscos envolvidos: e (c) esteja vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. A Política de Remuneração é revisitada e analisada em bases anuais no sentido de garantir incentivos aos associados para alcançarem resultados excepcionais, sendo recompensados adequadamente. O documento está disponível no site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA política de remuneração da Companhia incorpora elementos de alinhamento aos seus interesses de curto, médio e longo prazo. No curto são os próprios resultados da Companhia e dos administradores que definirão o montante a ser distribuído como remuneração variável para os diretores. O alinhamento de médio e longo prazo é obtido por meio do plano de ações restritas e do plano de opção da Companhia. As opções e/ou ações restritas outorgadas no âmbito dos planos, e aquelas que decorrem do plano de opção da Companhia e do plano de ações restritas, representam, por suas características, uma forma de compartilhamento de risco, exigindo um comprometimento e alinhamento de médio e longo prazo com a Companhia. Os indicadores levados em consideração na determinação da remuneração fazem parte de um sistema de gestão de metas, que leva em consideração não somente indicadores estratégicos da Companhia, tais como EBITDA, Satisfação do Cliente, Volume de Vendas, Despesas, como também indicadores específicos dos administradores individualmente considerados. Através deste sistema de gestão de metas, são avaliados os principais indicadores de desempenho da Companhia e dos administradores, sendo que tal sistema de avaliação servirá como base para a determinação da remuneração variável dos administradores. O documento está disponível no site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Além disso, o valor de remuneração fixa paga ao Conselho de Administração, à Diretoria e ao Conselho Fiscal é comparado periodicamente com o padrão de mercado por meio de pesquisas realizadas por consultorias externas especializadas, de forma que se possa aferir a sua competitividade e eventualmente avaliar a necessidade de se realizar reajustes na remuneração. A remuneração variável, por sua vez, não está sujeita a reajustes, mas sim ao atendimento das metas estabelecidas. Ademais, conforme explicitado anteriormente, a estrutura veda que uma mesma pessoa controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização, bem como não permite que uma pessoa delibere sobre a sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO artigo 12 do Estatuto Social da Companhia prevê a existência de um Comitê de Auditoria, composto por 3 membros, para um mandato que coincidirá com o prazo de mandato dos membros do Conselho de Administração, permitida a reeleição. Os membros do Comitê de Auditoria serão nomeados pelo Conselho de Administração, exclusivamente entre os Conselheiros Independentes. O Comitê de Auditoria da Companhia possui um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração, o qual inclui como competências do Comitê de Auditoria: (i) Opinar sobre a contratação ou destituição dos auditores independentes da Companhia e avaliar a sua independência: (ii) Auxiliar a administração na revisão das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras, bem como no processo de revisão dos controles internos e partes relacionadas: (iii) Colaborar na avaliação de exposições de risco da Companhia (iv) Revisar e recomendar as iniciativas de diversidade e sustentabilidade da Companhia e (v) Elaborar relatório anual de suas atividades e das conclusões alcançadas. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria também prevê que, dos seus 3 membros, ao menos 1 deles deve ser um Conselheiro Independente, e ao menos 1 (um) deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM, podendo um mesmo membro acumular ambas as características. Ademais, o Comitê de Auditoria possui um orçamento próprio para a contratação de consultores externos, inclusive a composição atual do comitê conta com um membro externo, conforme ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 10/06/2021. OS documentos estão disponíveis do site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna reporta-se administrativamente à Diretoria Estatutária e tem livre acesso ao Conselho de Administração, se necessário. A estrutura de auditoria interna da Companhia, formada por um time próprio, auxilia no monitoramento e auditoria dos controles da Companhia, priorizando os riscos considerados mais críticos ao negócio. A área é dotada de independência, livre acesso e autonomia para tratar as anomalias identificadas. O Plano Anual de Auditoria Interna é baseado no Mapa de Riscos, cujos riscos prioritários, de maior relevância e/ou impacto são revisados e avaliados anualmente pelo Conselho de Administração. Em caso de identificação de riscos que requeiram um conhecimento técnico especializado, podem ser contratadas empresas especializadas para dar suporte ao atendimento das demandas, gerenciadas pelo time de Auditoria Interna da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, que tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades de negócio da Companhia, de forma a identificar e monitorar os riscos relacionados à Companhia ou seu setor de atuação. Esta política se aplica à Companhia e suas controladas, bem como a todos os funcionários, gerentes, diretores estatutários e não estatutários, membros do Conselho de Administração, dos comitês e do Conselho Fiscal, quando instalado, representantes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados com a Companhia e suas controladas. O item 3.1.1 da Política de Gerenciamento de Riscos estabelece a classificação dos riscos os quais a Companhia está sujeita. Nesse sentido, a análise de riscos deve auxiliar o processo de tomada de decisão nos diversos níveis de gestão da Companhia. O sistema de gerenciamento de riscos adotado pela Companhia é baseado, principalmente, na (a) identificação dos fatores (causas) de riscos e implicações nos objetivos (metas e resultados) projetados: (b) avaliação dos principais riscos e incertezas suscetíveis de afetar os seus objetivos, por meio do cálculo de impacto e probabilidade de ocorrência dos riscos: (c) proposta de limites de risco que a Companhia e seus acionistas estão dispostos a correr na busca pelo retorno e geração de valor: (d) integração do gerenciamento de riscos nos processos de tomada de decisão, incluindo o planejamento estratégico, as decisões de investimento e a gestão de projetos, desde o momento em que são criados e ao longo de todo o seu desenvolvimento e (e) utilização de ferramentas e mecanismos que objetivam a mitigação dos riscos, por meio de inciativas definidas e implantadas pela diretoria, com auxílio da área de gestão de risco da Companhia, de forma a adequar a exposição aos limites do risco aprovado. Já o item 6 da Política determina como será realizado o tratamento dos riscos aos quais a Companhia está sujeita. Assim, os riscos identificados devem ser abordados de acordo com a sua criticidade. A área de Controles Internos, em conjunto com as áreas relacionadas ao risco identificado devem determinar como responder ao risco, e definir os instrumentos de proteção, equilibrando os efeitos de resposta ao risco com eventual custo/benefício decorrente de requisitos legais, regulatórios ou quaisquer outros fatores considerados relevantes. A Companhia poderá, então, aceitar, evitar, mitigar ou compartilhar os riscos identificados. O documento encontra-se disponível para consulta no site RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração. Esta política se aplica à Companhia e suas controladas, bem como a todos os funcionários, gerentes, diretores estatutários e não estatutários, membros do Conselho de Administração, membros de comitês, membros do Conselho Fiscal, quando instalado, representantes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados com a Companhia e suas controladas. As competências do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como dos demais órgãos de administração da Companhia, referentes ao gerenciamento de riscos são descritas no item 7 da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Nesse sentido, compete ao Conselho de Administração da Companhia: (a) aprovar as políticas, diretrizes, matriz/modelagem de risco, limites de exposição e impactos conforme apresentado pela diretoria: (b) fornecer à diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a riscos da Companhia e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados: (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de riscos que tenham sido aprovados pela diretoria: e (d) avaliar a adequação da estrutura operacional e de controles internos na avaliação da efetividade desta política. A Política de Gerenciamento de Riscos está disponível no site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br) |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração. Esta política se aplica à Companhia e suas controladas, bem como a todos os funcionários, gerentes, diretores estatutários e não estatutários, membros do Conselho de Administração, membros de comitês, membros do Conselho Fiscal, quando instalado, representantes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados com a Companhia e suas controladas. As competências do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como dos demais órgãos de administração da Companhia, referentes ao gerenciamento de riscos são descritas no item 7 da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Nesse sentido, compete à Diretoria: (a) validar as diretrizes, matriz/modelagem de risco, determinando os limites de exposição, impactos, e a tolerância de exposição aos riscos: (b) definir a estrutura para o sistema de gerenciamento de riscos dentro da Companhia: (c) definir, em conjunto com a Comissão de Riscos, os planos de ação para mitigação dos riscos: (d) supervisionar o processo de avaliação de riscos e monitorar a evolução da exposição aos riscos e os sistemas de gerenciamento de risco: (e) disseminar a cultura da gestão de risco em toda Companhia: e (f) avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de compliance da Companhia e prestar contas ao Conselho de Administração sobre essa avaliação. O Conselho de Administração aprecia anualmente em agosto a avaliação da diretoria sobre a Política de Gestão de Riscos da Companhia. A Política de Gerenciamento de Riscos encontra-se disponível para consulta no site RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê Interno de Conduta reporta-se administrativamente à Diretoria Estatutária e tem livre acesso ao Conselho de Administração, se necessário. Ele é responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta e demais políticas e ações que visem à preservação da integridade da Companhia. Tal Comitê é composto por 3 a 4 membros, sendo atualmente composto por um membro da Diretoria de Gente, um membro da Auditoria Interna e um membro da Superintendência Jurídica. A coordenação desse Comitê é de responsabilidade da auditoria interna. A Companhia esclarece que embora o Comitê de Conduta não se configure como um comitê de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, a Companhia entende que o mesmo desempenha sua função de forma adequada. Não obstante, com objetivo de melhor atender às práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, a Companhia está estudando a possibilidade de alteração da estrutura do Comitê de Conduta, a fim de, futuramente, reforçar a independência da atuação do órgão e estabelecer sua vinculação direta ao Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de um Canal de Denúncias, Disk Alerta, com o telefone de contato 0800 282 2550, corporativo, sendo utilizado por todas as empresas do grupo, e também divulgando para prestadores de serviço, fornecedores e demais acionistas. Além disso, as denúncias podem ser feitas pelo portal: https://canaldedenuncias.com.br/universoamericanas. O atendimento por telefone é terceirizado, especializado e realizado por psicólogos, sendo 24 horas por dia e 7 dias na semana. Da mesma forma, o Portal também é administrado pela mesma empresa independente e especializada, garantindo o sigilo absoluto. As situações e reclamações reportadas pelos canais acima são tratadas de forma sigilosa havendo, em todos os canais, a opção do anonimato. Todos os envolvidos em denúncias têm reservados os seus direitos à privacidade e confidencialidade, sendo inaceitáveis quaisquer formas de coação ou represálias para os denunciantes. Todas as denúncias recebidas são apuradas pela célula de Investigações da Cia, e classificadas, ao término da apuração, como procedente, improcedente ou inconclusiva. As denúncias são devidamente apuradas e os casos críticos são levados ao Comitê de Conduta. Diante de todos os fatos apurados, a Companhia toma as providências cabíveis. A Companhia buscará, sempre que possível e dentro da melhor diligência, individualizar e particularizar as condutas que possam vir a ser enquadradas como crime punível em conformidade com a Lei 12.846/13 ("Lei Anticorrupção"), informando e colaborando com as autoridades competentes para a completa apuração e responsabilização dos indivíduos que as praticarem. A responsabilidade dos indivíduos sujeitos à Política de Compliance e Combate à Corrupção da Companhia (disponível no site de relações com investidores da Companhia) também será apurada e, caso confirmada, estes responderão pessoalmente pelos crimes cometidos, nos termos da Lei Anticorrupção, bem como pela eventual reparação de danos sofridos pela Companhia em decorrência da prática de tais atos. Serão responsabilizados, de igual forma, os indivíduos sujeitos à Política de Compliance e Combate à Corrupção da Companhia que tiverem praticado o ato lesivo e também aqueles que tiverem conhecimento de sua prática, mas que, comprovadamente, tenham se omitido. Sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis e também daquelas que decorrem do contrato de trabalho, do fornecimento de mercadorias e/ou de prestação de serviços, o associado ou terceiros sujeitos à Política de Compliance e Combate à Corrupção da Companhia responderão pelos prejuízos eventualmente causados à Companhia e/ou a terceiros. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, bem como as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, estão previstas no Estatuto Social da Companhia, bem como nas suas políticas internas e nos regimentos internos do Conselho de Administração, dos Comitês do Conselho de Administração e da Diretoria. O Estatuto Social da Companhia, suas políticas internas e os regimentos internos dos seus órgãos de administração estão disponíveis para consulta no site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaCom relação ao tratamento dos conflitos de interesse, o artigo 17 do Regimento Interno do Conselho de Administração determina que é vedado a qualquer membro do Conselho de Administração intervir em qualquer deliberação em que o mesmo tiver ou representar interesse conflitante com o da Companhia, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do seu impedimento e fazer consignar, em ata da reunião do Conselho de Administração, a natureza e a extensão do seu impedimento. Ademais, o parágrafo 2º deste mesmo artigo determina que, caso o membro conflitado do Conselho de Administração não informe os demais membros sobre seu impedimento, estes últimos, caso tenham conhecimento, deverão cientificar o Conselho de Administração acerca deste fato. O regimento ainda determina que, tão logo seja identificado o conflito de interesses relativo a um tema específico, o membro conflitado deverá se afastar, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações sobre o assunto, sendo tal afastamento registrado em ata, que conterá a natureza e a extensão do conflito e/ou interesse. Nesse mesmo sentido, o artigo 9º do Regimento Interno da Diretoria da Companhia determina que é vedado aos membros da Diretoria participar de quaisquer discussões ou reuniões em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. Assim, o membro conflitado da Diretoria deverá manifestar, tempestivamente, o seu conflito de interesses ou interesse particular aos demais membros. Caso não cumpra com esta obrigação, os demais membros da Diretoria, caso tenham conhecimento do conflito de interesses, deverão cumpri-la. Ademais, assim como previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração, o membro conflitado deverá se afastar fisicamente das discussões e deliberações sobre a matéria, sendo tal afastamento registrado em ata, indicando a natureza e a extensão do conflito e/ou interesse. A Companhia também possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses. O item 3.4 desta política prevê que a pessoa que estiver envolvida no processo de aprovação de determinada transação com partes relacionadas, caso se encontre em uma situação pessoal de conflito de interesses, deverá informar essa situação a Auditoria Interna e, se relevante, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria, responsável pela análise e/ou aprovação, devendo explicar seu envolvimento na transação e, mediante solicitação, fornecer detalhes e explicações sobre os termos e condições da transação e sua situação. Nesta hipótese, tal pessoa poderá participar apenas parcialmente das discussões acerca da referida transação, visando, exclusivamente, proporcionar mais informações sobre a operação e as partes envolvidas. O Estatuto Social da Companhia, suas políticas e regimentos internos estão disponíveis para consulta no site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO mecanismo para administração de conflitos de interesses durante a realização das assembleias gerais, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia, foi aprovado em 31 de outubro de 2018 pelo Conselho de Administração. Dessa forma, nas assembleias gerais, os acionistas presentes deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Ademais, qualquer acionista presente que tenha conhecimento de uma situação de conflito de interesses em relação a outro acionista e a matéria objeto da deliberação também deverá manifestar-se acerca deste fato. Quando manifestado o conflito de interesse, o acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso tal acionista se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da assembleia geral deverá determinar a anulação dos votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. O documento está disponível do site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, isto porque a Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses já prevê que qualquer pessoa que estiver envolvida no processo de aprovação de determinada transação com partes relacionadas e se encontrar em uma situação pessoal de conflito de interesses deverá informar essa situação a Auditoria Interna e, se relevante, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria. Tal pessoa deverá explicar seu envolvimento na transação e, mediante solicitação, fornecer detalhes e explicações sobre os termos e condições da transação e sua situação, podendo participar apenas parcialmente das discussões acerca da referida transação, visando, exclusivamente, proporcionar mais informações sobre a operação e as partes envolvidas. Nesse sentido, a Companhia entende que as práticas adotadas atendem ao princípio do Código Brasileiro de Governança Corporativa de que as transações com partes relacionadas sejam sempre realizadas no melhor interesse da companhia, com independência e transparência. O documento está disponível do site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas cujo objetivo é fornecer orientações à conduta dos administradores da Companhia e de suas controladas, assim entendidos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria (estatutária e não-estatutária) de forma a zelar para que todas as transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas (i) de acordo com os interesses da Companhia: (ii) em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado: e (iii) de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. O capítulo 3 da política estabelece todos os procedimentos de identificação das transações que devem ser aprovadas e quais são as alçadas de aprovação, já o capítulo 5 estabelece as transações que são isentas de aprovação. O item 3.3.4. da referida política prevê que o Conselho de Administração deverá solicitar à Diretoria a análise de alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas aos fatores de risco envolvidos, bem como eventuais pareceres de especialistas ou relatórios técnicos porventura julgados necessários para fornecer seu parecer ou tomar sua decisão. A Política para Transações com Partes Relacionadas também determina, no seu item 3.3.7, que as transações com partes relacionadas que deverão ser aprovadas pelos acionistas deverão ser submetidas para aprovação acompanhadas de uma proposta preparada pelo Conselho de Administração da Companhia e embasadas por laudo de avaliação independente, elaborado sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros. Além disso, o item 3.3.8. da Política para Transações com Partes Relacionadas determina que caberá ao Conselho de Administração zelar para que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Ademais, tal política estabelece, no item 4.1.(b), que formas de remuneração de assessores, consultores e intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas são vedadas. Já o item 4.1.(c) da Política para Transações com Partes Relacionadas veda a concessão de empréstimos em favor do controlador e dos administradores. O documento está disponível do site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia aprovou a atualização da Política de Divulgação e Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários Política de Negociação de Valores Mobiliários ("Política") em reunião do Conselho de Administração realizada no dia 31 de outubro de 2018. Tal atualização estabelece as hipóteses nas quais se aplicam restrições à negociação de ações por parte das pessoas objeto da Política. Para controle e monitoramento destas negociações, a Companhia esclarece que envia uma comunicação, por meio da sua área de Relações com Investidores, a todos os indivíduos sujeitos à Política, conforme o caso, a fim de garantir o amplo conhecimento da situação de restrição. A negociação de ações da Companhia pode ser vedada tanto por determinação do Conselho de Administração, que será comunicada ao Diretor de Relações com Investidores ("black-out period"), ou por situações que envolvam o conhecimento de informações privilegiadas. Além disso, a Companhia possui área específica para o tratamento deste tema, que mantém contato periodicamente com o escriturador para o monitoramento da negociação de ações, assim como informa mensalmente à CVM, na forma estipulada no artigo 11 da Instrução CVM nº 358, as negociações realizadas com os valores mobiliários de emissão da Companhia por seus administradores, membros do conselho fiscal e membros de quaisquer órgãos com função técnica ou consultiva criado por disposição estatutária. Em caso de infração às práticas previstas na Política, esta estabelece que a pessoa responsável pela infração deverá ressarcir a Companhia e/ou terceiros de todos os prejuízos decorrentes de tal descumprimento, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e nas normas da CVM. A Política de Divulgação e Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários Política de Negociação de Valores Mobiliários está disponível no site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui formalizada a Política de Doações de Produtos e Apoio a Projetos cujo objetivo é estabelecer as diretrizes para a realização de doações e patrocínios, norteando os associados, de forma a garantir a adoção dos padrões de transparência, integridade, ética e legalidade, em todas as unidades da Companhia, suas empresas e subsidiárias. Tal política estabelece que toda doação a ser realizado em nome da Companhia deverá ser solicitada para avaliação da área de sustentabilidade, e se estiver de acordo com os princípios da política e disponibilidade da Companhia, o pedido será efetivado mediante a aprovação da Diretoria responsável pela área de sustentabilidade e do Diretor Superintendente. No caso de contribuições envolvendo atividades políticas, também será necessária a aprovação do Conselho de Administração Além disso, são vedadas quaisquer contribuições e/ou doações (i) para entidades com fins políticos e/ou religiosos: (ii) a partidos políticos ou pessoas ligadas a eles, ainda que permitido por lei: e (iii) em troca de favores com qualquer pessoa física ou jurídica, agente público ou não, ainda que o favorecido seja instituição beneficente genuína. A Política de Doações de Produtos e Apoio a Projetos está disponível no site de RI da Companhia (ri.lasa.com.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201020112012201320142015201620172018201920202021
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARLOS ALBERTO DA VEIGA SICUPIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/10/2020 | AGO 2022 | 13 | 100.00% |
| CLAUDIO MONIZ BARRETO GARCIAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2020 | AGO 2022 | 1 | 100.00% |
| Cristina Artimonte Farjallat IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/06/2021 | AGO 2022 | 0 | 0.00% |
| Eduardo Saggioro GarciaGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/10/2020 | AGO 2022 | 0 | 0.00% |
| FIAMMA ORLANDO ZARIFE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/06/2021 | AGO 2022 | 0 | 0.00% |
| PAULO ALBERTO LEMANNGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2020 | AGO 2022 | 5 | 100.00% |
| Paulo Veiga Ferraz Pereira IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2020 | AGO 2022 | 0 | 0.00% |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2020 | 07/05/2021 | 21 | 0.00% |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROSGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/08/2020 | 07/05/2021 | 12 | 0.00% |
| MARCIO CRUZ MEIRELLESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2020 | 07/05/2021 | 12 | 0.00% |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/08/2020 | 07/05/2021 | 19 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ AMARAL DE CASTRO LEALGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2021 | AGO 2022 | 4 | 100.00% |
| CARLOS ALBERTO DE SOUZAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2021 | AGO 2022 | 4 | 100.00% |
| MÁRCIO LUCIANO MANCINIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2021 | AGO 2022 | 9 | 100.00% |
| PEDRO CARVALHO DE MELLOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2021 | AGO 2022 | 3 | 100.00% |
| RICARDO SCALZOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2021 | AGO 2022 | 19 | 100.00% |
| VICENTE ANTONIO DE CASTRO FERREIRAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2021 | AGO 2022 | 10 | 100.00% |
201020112012201320142015201620172018201920202021
Remuneração total, por órgão — exercício 2021
Prevista para 2021 (FRE 2021)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 12 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 10 |
| Salário ou pró-labore | 675.792 | 2.546.756 | 23.882.320 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 1.742.517 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 16.000.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 879.844 | 22.519.234 |
| Total do órgão | 675.792 | 5.169.117 | 62.401.554 |
Realizada em 2021 (FRE 2022)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2021: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2021; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2022 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2021
Realizada em 2021
A realizada em 2021 será reportada no FRE de 2022, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2021 vem do FRE de 2022.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/10/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 15/10/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/10/2019 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 11/03/2016 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2016 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 11/03/2016 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 26/08/2011 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 26/08/2011 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 26/08/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 → 31/12/2011 |
| 2011 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/08/2011 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 5 | 1 |
| 2015 | 5 | 1 |
| 2014 | 5 | 1 |
| 2013 | 4 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201020112012201320142015201620172018201920202021
Posição acionária 11 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 31,97% | 53,02% | 45,9% | |
| S-Velame Adm de Recursos e Participações SA | Brasileira | 54% | 0% | 18,25% | |
| BRC S.à.r.l. | Luxemburgo | 7,85% | 22,22% | 17,36% | |
| Massachusetts Mutual Life Insurance Company | EUA | 0% | 11,08% | 7,33% | |
| BlackRock, Inc. | — | 0% | 6,03% | 4% | |
| CARLOS ALBERTO DA VEIGA SICUPIRA | Brasileiro | 0% | 4,49% | 2,98% | |
| TOBIAS CEPELOWICZ | Brasileiro | 6,16% | 0% | 2,08% | |
| Cathos Holding S.à.r.l. | Luxemburgo | 0% | 2,42% | 1,6% | |
| CEDAR TRADE LLC | EUA | 0% | 0,51% | 0,33% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0,22% | 0,14% | |
| LTS Trading Company LLC | EUA | 0,03% | 0,01% | 0,02% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 20.062 |
| Acionistas pessoa jurídica | 969 |
| Investidores institucionais | 837 |
| Ações ordinárias em circulação | 193.242.835 (35,79%) |
| Ações preferenciais em circulação | 682.078.233 (64,5%) |
| Total em circulação | 875.321.068 (54,8%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2017).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/12/2016 | 0 | 666.666.667 | 1.333.333.333 | 2.000.000.000 |
| Capital Emitido | 27/12/2017 | 4.019.357.336 | 539.943.630 | 1.057.488.141 | 1.597.431.771 |
| Capital Integralizado | 27/12/2017 | 4.019.357.336 | 539.943.630 | 1.057.488.141 | 1.597.431.771 |
| Capital Subscrito | 27/12/2017 | 4.019.357.336 | 539.943.630 | 1.057.488.141 | 1.597.431.771 |
201020112012201320142015201620172018201920202021
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Jorge Felipe Lemann | Conselheiro | JORGE PAULO LEMANN | Acionista Controlador Indireto | Lojas Americanas S.A. | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| PAULO ALBERTO LEMANN | Membro efetivo do Conselho de Administração | JORGE PAULO LEMANN | Acionista Controlador | Lojas Americanas S.A. | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 77 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI | Diretora | Ame Digital Brasil Ltda | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI | Diretora | Ame Digital Brasil Ltda | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI | Diretora | Auchal Investments S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI | Diretora | Auchal Investments S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI | Diretora | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI | Diretora | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI | Diretora | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI | Diretora | Klanil Services Ltd. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI | Diretora | Klanil Services Ltd. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI | Diretora | Klanil Services Ltd. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| ANNA CHRISTINA RAMOS SAICALI | Diretora | americanas sa | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | B2W Rental Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | B2W Rental Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | B2W Rental Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | BFF Logística e Distribuição Ltda | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | BFF Logística e Distribuição Ltda | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | BFF Logística e Distribuição Ltda | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | Click - Rodo Entregas Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | Click - Rodo Entregas Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | Click - Rodo Entregas Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | Direct Express Logística Integrada S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | Direct Express Logística Integrada S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | Direct Express Logística Integrada S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | Freijó Administração e Participações Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | Freijó Administração e Participações Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | Freijó Administração e Participações Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | QSM Distribuidora e Logística Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | QSM Distribuidora e Logística Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | QSM Distribuidora e Logística Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | ST Importações Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | ST Importações Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | ST Importações Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | americanas sa | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | americanas sa | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| JOSÉ TIMOTHEO DE BARROS | Diretor | americanas sa | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | B2W Rental Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | B2W Rental Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | B2W Rental Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | BFF Logística e Distribuição Ltda | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | BFF Logística e Distribuição Ltda | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | BFF Logística e Distribuição Ltda | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | Click - Rodo Entregas Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | Click - Rodo Entregas Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | Click - Rodo Entregas Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | Direct Express Logística Integrada S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | Direct Express Logística Integrada S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | Direct Express Logística Integrada S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | QSM Distribuidora e Logística Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | QSM Distribuidora e Logística Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | QSM Distribuidora e Logística Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | ST Importações Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | ST Importações Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | ST Importações Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | americanas sa | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | americanas sa | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MARCIO CRUZ MEIRELLES | Diretor | americanas sa | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor Presidente | Auchal Investments S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor Superintendente | Auchal Investments S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor | Auchal Investments S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor Presidente | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor Superintendente | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor | BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor Presidente | Freijó Administração e Participações Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor Superintendente | Freijó Administração e Participações Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor | Freijó Administração e Participações Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor Presidente | Klanil Services Ltd. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor Superintendente | Klanil Services Ltd. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor | Klanil Services Ltd. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor Presidente | americanas sa | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor Superintendente | americanas sa | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ | Diretor Superintendente | americanas sa | Controlada Direta | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 29 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Direct Express Logística Integrada S.A. | Controlada indireta | 31/12/2020 | 88.717.202 | — | N | 0.000000 |
| Ame Digital Brasil Ltda | Coligada | 31/12/2020 | 83.811.585 | — | N | 0.000000 |
| ST Importações e QSM Distribuidora e Logística Ltda. | Controladas indiretas | 31/12/2019 | 80.750.567 | — | N | 0.000000 |
| BIT Services Ltda. | Controlada indireta | 31/12/2020 | 76.890.412 | — | N | 0.000000 |
| Direct Express Logística Integrada S.A. | Controlada indireta | 31/12/2019 | 64.863.351 | — | N | 0.000000 |
| BIT Services Ltda. | Controlada indireta | 31/12/2019 | 41.291.197 | — | N | 0.000000 |
| Direct Express Logística Integrada S.A. | Controlada indireta | 31/03/2020 | 22.908.000 | — | N | 0.000000 |
| ST Importações Ltda. e QSM Distribuidora e Logística Ltda. | Controladas indiretas | 31/12/2020 | 21.214.367 | — | N | 0.000000 |
| B2W - Companhia Digital | Controlada direta | 31/12/2019 | 19.541.291 | — | N | 0.000000 |
| B2W Companhia Digital | Controlada direta | 31/12/2020 | 18.713.280 | — | N | 0.000000 |
| B2W - Companhia Digital | Controlada Direta | 31/12/2019 | 18.459.624 | — | N | 0.000000 |
| Ame Digital Brasil Ltda | Controlada direta | 31/03/2020 | 13.981.000 | — | N | 0.000000 |
| ST Importações Ltda. | Controladas indiretas | 31/03/2020 | 6.361.000 | — | N | 0.000000 |
| americanas sa | Controlada direta | 31/03/2020 | 5.352.000 | — | N | 0.000000 |
| americanas sa | Controlada direta | 31/03/2020 | 4.812.000 | — | N | 0.000000 |
| B2W Companhia Digital | Controlada direta | 31/12/2020 | 3.387.814 | — | N | 0.000000 |
| BIT Services Ltda. | Controlada indireta | 31/03/2020 | 1.931.000 | — | N | 0.000000 |
| B2W - Companhia Digital | Controlada direta | 31/12/2019 | 656.983 | — | N | 0.000000 |
| B2W Companhia Digital | Controlada direta | 31/12/2020 | 516.729 | — | N | 0.000000 |
| B2W - Companhia Digital | Controlada direta | 31/12/2019 | 412.737 | — | N | 0.000000 |
| americanas sa | Controlada direta | 31/03/2020 | 246.000 | — | N | 0.000000 |
| B2W Companhia Digital | Controlada direta | 31/12/2020 | 140.481 | — | N | 0.000000 |
| americanas sa | Controlada direta | 31/03/2020 | 36.000 | — | N | 0.000000 |
| Ame Digital Brasil Ltda | Coligada | 31/12/2020 | 0 | — | N | 0.000000 |
| BWU Comércio e Entretenimento S.A. | Controlada direta | 31/03/2020 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Auchal Investments S.A. | Controlada direta | 31/03/2020 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Auchal Investments S.A. | Controlada direta | 31/03/2020 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Auchal Investments S.A. | Controlada direta | 31/03/2020 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Freijó Administração e Participações Ltda. | Controlada direta | 31/03/2020 | 0 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 7.997 | 9.550 | 11.080 | 14.138 | 16.858 | 20.528 | 20.776 | 27.536 | 28.305 | 33.269 | 47.709 |
| Ativo circulante | 5.852 | 6.772 | 7.354 | 8.992 | 10.093 | 12.281 | 11.681 | 17.605 | 17.514 | 18.909 | 31.568 |
| Caixa e equivalentes | 162 | 132 | 184 | 424 | 952 | 1.326 | 523 | 3.568 | 6.814 | 6.292 | 14.009 |
| Aplicações financeiras | 1.848 | 2.254 | 2.925 | 3.664 | 3.618 | 4.526 | 3.839 | 6.518 | 3.296 | 4.315 | 7.622 |
| Contas a receber | 1.860 | 2.182 | 1.622 | 1.776 | 1.980 | 2.140 | 2.136 | 1.978 | 1.870 | 2.321 | 3.365 |
| Estoques | 1.430 | 1.457 | 1.884 | 2.473 | 2.897 | 3.446 | 3.688 | 3.608 | 3.507 | 3.559 | 4.122 |
| Tributos a recuperar | 275 | 477 | 386 | 361 | 268 | 309 | 787 | 811 | 907 | 1.244 | 1.240 |
| Despesas antecipadas | 22 | 25 | 20 | 35 | 40 | 100 | 76 | 60 | 59 | 47 | 65 |
| Realizável a longo prazo | 472 | 562 | 791 | 1.176 | 1.691 | 2.112 | 2.572 | 2.899 | 3.380 | 4.072 | 4.551 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 638 | 935 | 1.334 | 1.785 | 2.318 | 2.717 | 2.888 | 3.283 | 3.648 | 6.315 | 6.860 |
| Intangível | 1.035 | 1.281 | 1.601 | 2.185 | 2.757 | 3.419 | 3.635 | 3.749 | 3.763 | 3.973 | 4.730 |
| Passivo circulante | 4.445 | 4.566 | 4.904 | 5.480 | 6.547 | 7.618 | 7.473 | 9.655 | 8.403 | 10.558 | 12.088 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 43 | 55 | 77 | 99 | 124 | 138 | 113 | 133 | 152 | 172 | 190 |
| Fornecedores | 2.356 | 2.370 | 2.920 | 3.953 | 4.629 | 5.317 | 4.546 | 4.467 | 4.974 | 6.032 | 7.094 |
| Dívida de curto prazo | 1.364 | 1.433 | 1.360 | 748 | 966 | 1.224 | 1.760 | 4.145 | 2.291 | 2.753 | 2.776 |
| Passivo não circulante | 3.001 | 3.826 | 5.007 | 7.170 | 7.262 | 9.967 | 10.148 | 11.775 | 13.616 | 15.331 | 19.751 |
| Dívida de longo prazo | 2.780 | 3.563 | 4.892 | 6.946 | 7.049 | 9.542 | 9.849 | 11.479 | 13.390 | 15.075 | 19.233 |
| Patrimônio líquido | 551 | 1.158 | 1.169 | 1.488 | 3.048 | 2.944 | 3.155 | 6.106 | 6.286 | 7.380 | 15.871 |
| Receita líquida | 9.389 | 10.202 | 11.334 | 13.401 | 16.146 | 17.926 | 18.104 | 17.045 | 17.690 | 18.956 | 21.291 |
| EBIT | 1.084 | 1.141 | 1.244 | 1.451 | 1.681 | 1.935 | 2.038 | 1.913 | 1.719 | 2.105 | 1.436 |
| Lucro líquido | 324 | 304 | 347 | 403 | 355 | 64 | 28 | 81 | 228 | 581 | 315 |
| Fluxo de caixa operacional | 527 | 743 | 316 | 1.410 | -166 | 710 | -1.199 | 437 | 1.491 | 2.371 | 1.606 |
| Fluxo de caixa de investimento | -308 | -1.136 | -1.496 | -2.074 | -1.493 | -2.343 | -357 | -3.998 | 1.949 | -2.860 | -4.940 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -198 | 362 | 1.232 | 904 | 2.187 | 2.007 | 753 | 6.605 | -194 | -33 | 11.051 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,80 | 22,98 | 23,13 | 23,37 | 23,55 | 23,75 | 23,76 | 24,04 | 24,07 | 24,23 | 24,59 |
| Tamanho (receita) | 22,96 | 23,05 | 23,15 | 23,32 | 23,50 | 23,61 | 23,62 | 23,56 | 23,60 | 23,67 | 23,78 |
| Alavancagem | 0,52 | 0,52 | 0,56 | 0,54 | 0,48 | 0,52 | 0,56 | 0,57 | 0,55 | 0,54 | 0,46 |
| Liquidez corrente | 1,32 | 1,48 | 1,50 | 1,64 | 1,54 | 1,61 | 1,56 | 1,82 | 2,08 | 1,79 | 2,61 |
| ROA | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,02 | 0,01 |
| ROE | 0,59 | 0,26 | 0,30 | 0,27 | 0,12 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,04 | 0,08 | 0,02 |
| Margem líquida | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,03 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,06 | 0,06 | 0,03 | 0,13 | 0,24 | 0,19 | 0,29 |
| Tangibilidade | 0,08 | 0,10 | 0,12 | 0,13 | 0,14 | 0,13 | 0,14 | 0,12 | 0,13 | 0,19 | 0,14 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 2 | 08/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |