MERCANTIL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 33040601000187 · código CVM 8540Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 18/03/2026 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 65,2% |
| Auditor independente (2025) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.bancomercantil.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 53,9% | 25 | 21 | 5 | 3 | 42 | Básico |
| 2020 | 58,7% | 23 | 15 | 8 | 8 | 38 | Básico |
| 2021 | 57,6% | 23 | 16 | 7 | 8 | 37 | Básico |
| 2022 | 60,9% | 25 | 15 | 6 | 8 | 36 | Básico |
| 2023 | 64,1% | 27 | 14 | 5 | 8 | 36 | Básico |
| 2024 | 65,2% | 27 | 13 | 6 | 8 | 36 | Básico |
| 2025 | 65,2% | 27 | 13 | 6 | 8 | 36 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social é representado por ações ordinárias (ON) e por ações preferenciais (PN), ambas escriturais. Cada ação ordinária confere ao titular o direito a voto em Assembleia Geral. Por outro lado, por mais que as ações preferenciais não deem direito a voto, salvo exceções previstas em lei, elas possuem vantagens financeiras consideráveis, como o direito ao recebimento prioritário de dividendo superior ao atribuído para ações ordinárias. Assim, a representação do capital social da Companhia atende tanto ao investidor que busca participação política (ação ordinária) quanto ao investidor que busca vantagem financeira (ação preferencial), sendo a estrutura de capital satisfatória para os fins sociais da Companhia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa(i) A matéria relacionada à aquisição de controle, de forma direta ou indireta, a qual exige, em consequência, a realização de uma Oferta Pública de Ações, visando adquirir as ações dos demais acionistas, é medida que, independentemente de previsão Estatutária, tem que ser realizada de acordo com as regras próprias estabelecidas tanto pela Comissão de Valores Mobiliários e quanto pelo Conselho Monetário Nacional. (ii) Os administradores sempre analisam e declaram seu voto nas questões de sua competência, independentemente de previsão Estatutária. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão há essa previsão do Estatuto Social. Todavia, os Conselheiros de Administração, em atendimento ao previsto na Lei das S.A., sempre analisam e declaram seu voto nas questões cuja competência esteja prevista na Lei das S.A. e no Estatuto Social. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA destinação dos resultados obtidos pela Companhia é questão disciplinada em seu Estatuto Social, cuja previsão assegura aos acionistas uma participação nos resultados de, no mínimo, 25% do Lucro Líquido apurado no exercício social, conferindo aos acionistas preferencialistas a prioridade na distribuição dos seus dividendos fixos. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 6 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração, é responsável por fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade, ou seja, todas as definições estratégicas que norteiam os princípios, valores, políticas e forma de governo da instituição, garantindo criação de valor, impactos das atividades da Instituição na sociedade e meio ambiente e fortalecendo a perenidade dos resultados. (ii) O Grupo Mercantil do Brasil possui uma estrutura de gerenciamento de riscos e capital que visa a identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos riscos. Vigoram para o Grupo Mercantil do Brasil a Política Institucional de Conformidade, a Política Institucional de Gestão de Continuidade de Negócios, a Política de Gerenciamento do Risco de Crédito, a Política de Gerenciamento do Risco de Liquidez, a Política de Gerenciamento do Risco de Mercado e IRRBB, a Política de Gerenciamento do Risco Operacional, a Política Institucional de Gerenciamento de Capital, a Política Institucional do Sistema de Controles Internos e o Programa de Compliance, o qual é composto por vários elementos que visam avaliar e mitigar os riscos de não conformidade e ilegalidades, aperfeiçoando os processos e controles, além de proteger a reputação da Instituição. Ademais, o Conselho de Administração do Banco Mercantil do Brasil S.A. conta com a assessoria do Comitê de Riscos que, nos termos de seu Regimento Interno, entre as suas atribuições, deve propor, com periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração sobre assuntos correlatos ao gerenciamento de riscos e de capital. (iii) O Código de Ética contém os princípios e valores éticos e norteia a conduta dos colaboradores do Grupo Mercantil do Brasil tanto em sua atuação profissional quanto pessoal, orientando as políticas e normas internas, garantindo um ambiente organizacional harmonioso, com respeito e a valorização das pessoas e a preservação da imagem da Instituição perante o mercado e a sociedade em que atua. Com o objetivo de estipular diretrizes para o relacionamento com partes interessadas, o Grupo Mercantil do Brasil conta com a Política Institucional de Relações com Investidores. (iv) Os padrões de governança corporativa do Grupo Mercantil do Brasil são constantemente aprimorados em atendimento e adequação às normas aplicáveis do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) Para integrar o Conselho de Administração, além do preenchimento do requisitos legais, é necessário, também, que o membro tenha capacitação técnica e experiência compatível com as exigências do cargo, motivo pelo qual a composição está em conformidade com sua estrutura, haja vista que o Conselho de Administração é composto por profissionais com carreira desenvolvida na Companhia e/ou no Conglomerado Mercantil do Brasil, e, portanto, alinhados com os objetivos estratégicos da Instituição Financeira. Além disso, a Companhia garante o exercício do voto múltiplo ou do voto em separado, possibilitando haja representatividade dos minoritários no Conselho de Administração. (ii) O Conselho de Administração é composto preponderantemente por profissionais com carreira desenvolvida na Companhia e/ou no Conglomerado Mercantil do Brasil. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Grupo Mercantil do Brasil possui Política de Sucessão, aprovada em 11/05/2017, que trata da gestão sucessória, com previsão de um fluxo de sucessão para a Alta Administração, não compreendendo, porém, o Conselho de Administração. As regras para eleição dos membros do Conselho de Administração estão fixadas no Estatuto Social e na legislação aplicável. Para maiores informações, vide item 2.6.1 deste Informe de Governança. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia avalia o desempenho de seus Diretores periodicamente, tanto no fechamento do trimestre e semestre de cada exercício social, quanto nas demais Reuniões do Conselho de Administração, que deliberam sobre questões temáticas de responsabilidade de cada Diretor. Por sua vez, o desempenho dos membros do Conselho de Administração é submetido à avaliação anualmente através da tomada de contas analisada pela Assembleia Geral. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Política de Sucessão, aprovada pelo Grupo Mercantil do Brasil em 11/05/2017, contempla o plano de sucessão do Diretor Presidente e dos demais administradores da Companhia, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.878/20 |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia incentiva e valoriza os seus talentos. Devido a essa cultura organizacional, o Conselho de Administração é constituído por executivos da própria Instituição e, portanto, familiarizados com a estrutura vigente. Os cargos executivos são preenchidos, em sua grande maioria, por profissionais formados e qualificados internamente. O processo de indicação é por meritocracia, que reconhece os melhores profissionais da Instituição, promovendo rotação de funções e de comando de áreas, proporcionando aos administradores maiores experiência e diversidade de desafios. Quando um conselheiro assume uma cadeira, eventualmente oriundo de um processo de seleção externo à Organização, realiza-se o Programa de Integração e Ambientação que contempla a imersão para os novos membros do Conselho de Administração na cultura do Grupo Mercantil do Brasil. Esse Programa contempla ações como reuniões com cada Diretoria Executiva, para que esse membro seja apresentado formalmente às pessoas chave e conhecer, nessas apresentações, os desafios, responsabilidades, interfaces de cada Diretoria da Companhia. As áreas de Capital Humano e Talentos e Cultura apoiam esse novo membro, proporcionando as informações necessárias sobre os processos, políticas e procedimentos da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresa(i) e (ii) - As matérias relacionadas às atribuições do Presidente do Conselho de Administração, assim como as definidoras da sua substituição, em caso ausência e vacância, estão previstas estatutariamente. (iii) - O imperativo do dever de lealdade impõe ao Conselheiro de Administração, salvo as exceções legais, o dever de não intervir em qualquer operação social em que tenha interesse conflitante com o do Banco, independentemente de previsão regimental. (iv) - Os Conselheiros de Administração são convocados observando o prazo adequado e com os subsídios necessários para que possa formar a convicção acerca do direcionamento do seu voto, independentemente de previsão regimental. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaOs Conselheiros de Administração se reúnem, ordinariamente, uma vez a cada semestre, tendo, ainda, agenda para o fechamento do trimestre de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que necessário, através de Convocação do seu Presidente ou por 1/3 de seus membros. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaOs Conselheiros de Administração são convocados para as reuniões do Órgão com a informação da pauta estabelecida, com o prazo adequado e, ainda, com o fornecimento de subsídios necessários à elaboração do direcionamento do seu voto. A Companhia garante que, no desempenho de suas funções, o Conselheiro de Administração exerça suas atribuições para lograr os fins que lhe são exigidos, independentemente de previsão relacionada à existência de sessões exclusivas. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs Atas das Assembleias Gerais consignam os votos favoráveis, os votos contrários e as abstenções de forma individualizada para cada uma das deliberações objeto da pauta. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura da Diretoria é matéria que tem previsão Estatutária, cabendo ao Conselho de Administração definir a composição, as atribuições e as responsabilidades dos Diretores. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAtualmente, a Instituição não possui método formal de avaliação do Diretor Presidente pelo Conselho de Administração por entender que os processos internos de governança e gestão de desempenho são bem estruturados e cumprem essa função. Em linha com a Política de Remuneração, a avaliação do seu desempenho é realizada por meio das entregas dos objetivos estratégicos da Companhia e pelo desempenho nos indicadores corporativos, dentre eles os que compõem o Programa de Participação nos Lucros dos Administradores, aplicado ao Comitê Executivo, o que culmina na decisão de sua reeleição para o cargo. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração realiza a avaliação do seu corpo diretivo de forma contínua, seja por meio das entregas, seja pelo desempenho nos indicadores que compõem o programa de participação nos lucros dos Administradores, em periodicidade anual. A decisão de sua reeleição para o cargo é resultante desse desempenho. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos administradores é formulada e atualizada anualmente pelo Comitê de Remuneração e submetida à aprovação do Conselho de Administração, em reunião ordinária, com os devidos registros formais, atendendo os dispositivos da Resolução Bacen nº 3.921. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme Política de Remuneração dos Administradores e em conformidade com a Resolução Bacen nº 3.921, o Incentivo de Curto Prazo corresponde a 50% do total da remuneração variável atribuível a cada Administrador e visa estimular a busca pelos objetivos estratégicos do negócio, focando os resultados do ano (curto prazo). Além disso, está condicionado ao atingimento de resultados gerais da Companhia, da unidade de negócio e individual de cada Administrador. O Incentivo de Longo Prazo (ILP) visa atrelar 50% do total de remuneração variável à realização de objetivos estratégicos de longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaOs riscos intrínsecos a cada nível e a cada cargo na organização, constituem fatores relevantes nas políticas de remuneração, sendo o Comitê de Remuneração responsável pelo monitoramento e avaliação, de forma contínua, possuindo mecanismos de controle independentes e um importante papel no projeto de remuneração e de governança. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNão se aplica, posto que a Companhia não possui Comitê de Auditoria constituído. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA estrutura, o funcionamento, as competências e as responsabilidades do Conselho Fiscal são matérias que têm previsão estatutária e na lei. A Companhia garante que, no desempenho da sua competência, não há embaraços à atuação individual de seus membros. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA divulgação das atas das reuniões do Conselho Fiscal é realizada, quando necessária, no site do Banco e disponibilizadas e no site da Comissão de Valores Mobiliários e da B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA atuação da Companhia na contratação de serviços não relacionados à auditoria externa junto aos auditores independentes se fundamenta nos princípios que preservam a independência e autonomia do auditor, consistindo em a) o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, b) o auditor não deve exercer funções gerenciais no cliente e c) o auditor não deve promover o interesse do cliente. Nesse sentido, embora não tenha instituído política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, a Companhia segue as normas em vigor que regulam o assunto, notadamente a Instrução CVM 381/2003, que determina a divulgação ao mercado, em ponto específico do Relatório da Administração, de informações sobre o valor e natureza dos serviços contratados, dentre outras informações exigidas por referida norma. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna é uma unidade específica na Instituição, reportando diretamente ao Conselho de Administração, dispondo das condições necessárias para avaliação independente, autônoma e imparcial da qualidade e da efetividade dos sistemas e processos de controles internos, gerenciamento de riscos e governança corporativa. Mantém também interações regulares com o Comitê de Auditoria para reporte e acompanhamento das atividades desempenhadas. A atividade de auditoria interna no Grupo Mercantil do Brasil é adequada ao porte e à complexidade de suas atividades, regendo-se pelas disposições legais e regulamentares expedidas pelos organismos competentes, pelas disposições do Regulamento de Auditoria Interna e pelas diretrizes e orientações transmitidas pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração do controlador da Companhia é responsável por fixar os níveis de apetite a riscos da Instituição que por meio da Declaração de Apetite a Riscos - RAS, define o apetite / tolerância por dimensão de risco que está disposto a admitir na realização dos seus negócios e objetivos, sendo traduzido por métricas de desempenho, estas monitoradas mensalmente pelo corpo executivo. Esses parâmetros orientam os limites operacionais e ferramentas de controle constantes das Políticas de Gerenciamento de Riscos e de Capital, as quais são aprovadas e revisadas anualmente pelo Conselho de Administração do controlador da Companhia, estando alinhadas aos objetivos estratégicos, adotando as melhores práticas de mercado, em conformidade com a legislação vigente e de acordo com a natureza e complexidade das operações no Grupo Mercantil do Brasil. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Sistema de Controles Internos visa proporcionar segurança razoável na realização dos processos da Instituição, com atividades de controle definidas para todos os níveis de negócios da Instituição. O Programa de Compliance é composto por elementos que visam avaliar e mitigar os riscos de não conformidade e ilegalidades, aperfeiçoando os processos e controles, além de proteger a reputação da Instituição. Os elementos que compõem o Programa de Compliance do Grupo Mercantil do Brasil estão listados abaixo e são apresentados de forma detalhada na Política Institucional de Conformidade do Grupo Mercantil do Brasil: Código de Ética: Política Institucional de Prevenção à Corrupção e Manual de Prevenção à Corrupção Política Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários Normatização Interna e Gestão da Conformidade Procedimentos de Segregação de Funções Estrutura de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento do Terrorismo Sistemas de Segurança Cibernética e da Informação Due Diligence de prestadores de serviços terceirizados relevantes Programas de Comunicação e Treinamento Controles, Testes e Monitoramento Canal de Denúncias e demais fluxos de atendimento Política de Gestão de Consequências - Medidas Disciplinares Comitê de Condutas Éticas Gestão Corporativa de Contratos com Responsabilidade Solidária Trabalhista Gestão de Terceiros Relevantes. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA estrutura de gerenciamento de riscos e capital prevê a avaliação das metodologias aplicadas, por meio de testes de aderência e backtest's, os quais constam dos relatórios de gerenciamento dos riscos, aliado ao monitoramento dos riscos de conformidade e controles internos. Anualmente, todas as Políticas de Gerenciamento de Riscos e Capital, Compliance e Controles Internos são atualizadas e submetidas para aprovação do Conselho de Administração. É apresentado ao Conselho de Administração, anualmente, um resumo do desempenho dos riscos corporativos, bem como do status dos planos de ação monitorados pelo Sistema de Controles Internos. Trimestralmente, também são reportados ao Comitê de Auditoria. As seguintes políticas foram aprovadas pelo controlador da Companhia, o Banco Mercantil do Brasil S.A.: Em reunião ordinária de 31/03/2020, o Conselho de Administração aprovou, entre outros, (i) Declaração de Apetite por Riscos (RAS) de 2020: (ii) Plano de Capital (iii) Plano de Contingência de Capital (iv) Política Institucional de Gerenciamento de Capital (v) Política Institucional de Gerenciamento do Risco de Crédito (vi) o Relatório da Política Institucional de Conformidade e (vii) Política Institucional de Responsabilidade Socioambiental. Em reunião extraordinária de 27/01/2021, o Conselho de Administração aprovou, entre outros, a Política Institucional de Gerenciamento de Risco de Mercado e IRRBB e a Política Institucional de Gerenciamento do Risco Operacional Em reunião extraordinária de 15/06/2021, o Conselho de Administração aprovou, entre outros, o Relatório do Sistema de Controles Internos. Em reunião extraordinária de 30/06/2020, o Conselho de Administração aprovou, entre outros, a Política Institucional e Plano de Contingência - Risco de Liquidez. Em reunião extraordinária de 01/09/20, o Conselho de Administração aprovou, entre outros, a Política Institucional de Privacidade, que formaliza as diretrizes e as estruturas pertinentes ao atendimento à Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção Geral de Dados - LGPD). Em reunião extraordinária de 08/09/20, o Conselho de Administração aprovou, entre outros, a Política Institucional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo - PLD/CFT. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Condutas Éticas é um órgão interno, não estatutário, de caráter permanente, instituído pelo Grupo Mercantil do Brasil, que tem como objetivo zelar pelo bom cumprimento do Código de Ética, da Política Institucional de Prevenção à Corrupção e do Manual de Condutas da Instituição, por meio de acompanhamento e deliberação sobre os casos de suspeitas e/ou indícios de eventuais desvios de condutas, aplicação de gestão de consequências, análise e decisão dos casos de denúncias registrados nos diversos canais disponibilizados. O Comitê conta com um Regimento Interno, sendo constituído pelo Diretor Vice-Presidente, Diretora Executiva de Serviços e Ouvidoria: Diretora Executiva de Crédito, Gente e Marketing Diretor Executivo de Negócios e Operações Diretor Executivo Comercial Diretora Executiva Jurídica e de Relações com Investidores e Diretora de Riscos e Compliance, todos do Banco Mercantil do Brasil. Este Comitê tem atribuições descritas no próprio Código de Ética, tais como: Zelar e fazer zelar pelo cumprimento do Código de Ética, da Política Institucional de Prevenção à Corrupção e da Política de Gestão de Consequências, visando sua eficácia e efetividade junto aos colaboradores, terceiros e clientes Diligenciar para que as infrações e violações ao Código de Ética e à Política Institucional de Prevenção à Corrupção sejam seguidas de ações disciplinares, preventivas e corretivas, em todos os níveis organizacionais.. O Comitê de Condutas Éticas responde e reporta suas atividades à Vice-Presidência do Banco Mercantil do Brasil S.A., controlador da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Grupo Mercantil do Brasil possui um serviço de Canal de Denúncias prestado por uma empresa terceira, disponível todos os dias da semana, para o recebimento de denúncias, sugestões ou dúvidas de todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços terceirizados e clientes. A decisão da Companhia em investir em um serviço externo para recebimento dos registros teve como objetivo garantir o total anonimato do manifestante e o sigilo das inconformidades como, condutas inadequadas, antiéticas ou que contrariem os princípios e valores da Companhia. O tratamento das manifestações que chegam até o canal é regido pela mais alta confidencialidade, mesmo se o autor desejar se identificar. Apenas as pessoas que, definitivamente, precisam saber da informação irão recebê-las, adotando-se sempre o princípio de ser o conteúdo importante e não a fonte. A definição de quem deve receber a informação ocorre caso a caso, mas, como regra geral, as seguintes pessoas e funções devem possuir o conhecimento da parte que lhes cabe: (a) Atendente do canal (a denúncia propriamente dita quando realizada por telefone) - empresa externa: (b) Responsável pela triagem da informação, verificação e transcrição da denúncia para o formulário adequado (registro feito pelo atendente) - empresa externa (c) Componente Organizacional, denominado Comitê de Condutas Éticas, que tratará do tema. Nos termos de seu Regimento Interno, o Comitê de Condutas Éticas elabora, semestralmente, relatório de atividades contendo estatísticas, status, tipos de soluções encaminhadas e informações a respeito da quantidade e tipo de registros realizados e em andamento, tanto sobre denúncias, quanto para as sugestões e dúvidas encaminhadas. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Grupo Mercantil do Brasil, com base nas melhores práticas de Governança Corporativa, visando garantir a confiabilidade da Instituição para os seus acionistas por meio de um conjunto eficiente de mecanismos/ferramentas, bem como assegurar alinhamento entre o interesse dos acionistas e o comportamento dos executivos, possui vários documentos corporativos nos quais as regras de governança estão formalizadas. São eles: Estatuto Social: Regimentos Internos dos diversos Comitês Corporativos Código de Ética Política Institucional de Crédito para Partes Relacionadas Política de Gestão de Consequência - Medidas Disciplinares Política Institucional de Prevenção à Corrupção e Manual de Prevenção à Corrupção Política Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários Demais Políticas e normativos internos. Ainda, de modo a assegurar a existência de mecanismos utilizados para implementação das práticas descritas nos documentos de governança, o Grupo Mercantil do Brasil conta com o Comitê de Riscos, o Comitê de Condutas Éticas, o Comitê de Auditoria, o Canal de Denúncias e outros fluxos para denúncias, manifestações de sugestões, reclamações e dúvidas, tais como o Gente Fone, o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), a Ouvidoria, bem como as auditorias interna e externa. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Código de Ética do Grupo Mercantil do Brasil possui como compromisso a atuação ética de acordo com as leis, normas e políticas vigentes, sejam elas internas ou externas, e com as diretrizes estratégicas, não permitindo que os interesses pessoais se sobreponham aos interesses da Instituição, de modo que a manutenção de outras atividades profissionais não interfira ou apresente conflito com nossas funções. Além disso, o Grupo Mercantil do Brasil possui uma estrutura sólida de governança que, por meio da segregação de funções, mitiga os riscos relacionados a conflitos de interesses e acúmulo de funções incompatíveis. O Comitê de Condutas Éticas é responsável por tratar possíveis ocorrências relativas a conflitos de interesses, tendo no Canal de Denúncias importante ferramenta na gestão dessas questões. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesse nas Assembleias Gerais, aplicando-se à hipótese as práticas de governança corporativa recomendadas e/ou exigidas pela legislação aplicável, de acordo com as quais o acionista não poderá votar nas deliberações da Assembleia Geral relativas o laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o do Banco. A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável, respondendo o acionista pelos danos causados e pela restituição à Companhia das vantagens que tiver auferido. Ainda, em conformidade com a Lei das S.A., qualquer membro do Conselho de Administração está proibido de votar em qualquer Assembleia ou reunião do Conselho de Administração, ou de atuar em qualquer operação ou negócios nos quais tenha interesses conflitantes. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNas transações com partes relacionadas, se houver, a Companhia observa as normas legais e regulamentares que dispõem sobre a matéria, bem como a sua Política Institucional de Crédito para Partes Relacionadas. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNas transações com partes relacionadas, a Companhia observa as normas legais e complementares que regulam a matéria, inclusive divulgação ao mercado em notas explicativas às demonstrações financeiras, contemplando declaração de que transações da espécie são realizadas em condições gerais de mercado. Especificamente sobre operações de crédito com partes relacionadas em cumprimento à Resolução CMN 4.693/2018, a Companhia instituiu Política Institucional de Crédito para Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 23/01/2019. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Grupo Mercantil do Brasil possui Política Institucional de Negociação de Valores Mobiliários, responsável por estabelecer as diretrizes e os procedimentos a serem observados no caso de negociação de valores mobiliários de emissão das sociedades do Grupo Mercantil do Brasil. A Política determina que as pessoas vinculadas estarão vedadas de negociar os valores mobiliários independentemente de determinação da administração, caso tenham ciência de ato ou fato relevante, bem como no período anterior à divulgação das informações trimestrais e anuais, dentre outros fatores. Além disso, as pessoas vinculadas devem manter sigilo sobre as informações e utilizar exclusivamente a corretora de valores mobiliários do Grupo Mercantil do Brasil para realizar a negociação dos valores tratados na Política. Ademais, é enviado e-mail com um lembrete das áreas de Governança Corporativa e Marketing para os representantes dos acionistas controladores, administradores, membros do Conselho Fiscal e todos os colaboradores sobre o período de vedação às negociações, informando seu início e fim. Qualquer violação ao disposto na Política de Negociação da Companhia estará sujeita às punições previstas em lei ou nas normas da CVM. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Instituição possui Política Institucional de Prevenção à Corrupção, Manual de Prevenção à Corrupção e Cartilha de Prevenção à Corrupção, com o objetivo de reafirmar o compromisso do Grupo Mercantil do Brasil com as melhores práticas de mercado e a promoção da efetiva prevenção da ocorrência de quaisquer Atos Lesivos à Administração Pública e, assim, assegurar a integridade do relacionamento da Instituição e seus representantes com o poder público. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANGELA CRISTINA ROMARIZ BARBOSA LEITEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 20/04/2023 | até AGO de 2026 |
| JOSÉ RIBEIRO VIANNA NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 20/04/2023 | até a AGO de 2026 |
| PAULO HENRIQUE BRANT DE ARAUJOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 20/04/2023 | até AGO de 2026 |
| RENATO AUGUSTO DE ARAÚJOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 20/04/2023 | até a AGO de 2026 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON ADEÍLSON DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2023 | até a 1ª RCA após a AGO de 2026 |
| GUSTAVO HENRIQUE DINIZ DE ARAÚJOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2023 | Até a 1º RCA após a AGO de 2026 |
| LUIZ CARLOS DE ARAÚJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2023 | até a primeira RCA após a AGO de 2026 |
| LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAÚJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2023 | até a 1ª RCA após a AGO de 2026 |
| MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/05/2023 | Até 1ª RCA após AGO de 2026 |
| PAULO HENRIQUE BRANT DE ARAUJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/12/2025 | até a 1ª RCA após a AGO de 2026 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EULER LUIZ DE OLIVEIRA PENIDOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | Até a posse dos eleitos AGO de 2026 |
| JOSÉ LUIZ ANDRADE JUNQUEIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | Até a posse dos eleitos AGO de 2026 |
| LEOWIGILDO LEAL DA PAIXÃO ARAÚJOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | Até a posse dos eleitos AGO de 2026 |
| MARCOS DE CASTRO PENAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | Até a posse dos eleitos AGO de 2026 |
| MILTON DE CASTRO SILVA JUNIORGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2025 | Até a posse dos eleitos AGO de 2026 |
| YEHUDA WAISBERGGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2025 | Até a posse dos eleitos AGO de 2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 5 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 500.000 | 700.000 | 2.500.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 50.000 | 80.000 | 50.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 1.750.000 | 0 | 1.750.000 |
| Participação nos resultados | 1.250.000 | 0 | 1.250.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 3.000.000 |
| Total do órgão | 3.550.000 | 780.000 | 8.550.000 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 5 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 3.500.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 3.500.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 2.500.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.500.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORS INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORS INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORS INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 503 |
| Acionistas pessoa jurídica | 55 |
| Investidores institucionais | 3 |
| Ações ordinárias em circulação | 450.001 (1,87%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1.472.602 (8,71%) |
| Total em circulação | 1.922.603 (4,69%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 31/12/2024 | 307.463.783 | 24.080.768 | 16.914.403 | 40.995.171 |
| Capital Integralizado | 31/12/2024 | 307.463.783 | 24.080.768 | 16.914.403 | 40.995.171 |
| Capital Subscrito | 31/12/2024 | 307.463.783 | 24.080.768 | 16.914.403 | 40.995.171 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações familiares 11 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAÚJO | Diretor Executivo | MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO | Diretor-Presidente | CREDITAQUI FINANCEIRA S.A.-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAÚJO | Diretor Executivo | MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO | Controlador e Presidente do Conselho de Administração | Banco Mercantil do Brasil S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAÚJO | Diretor Executivo | SANDRA MARIA DE ARAUJO SIMOES | Controladora | Banco Mercantil do Brasil S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO | Diretor-Presidente | LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAÚJO | Diretor Executivo | CREDITAQUI FINANCEIRA S.A.-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO | Diretor-Presidente | LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAÚJO | Controlador, membro do Conselho de Administração e Diretor-Presidente | Banco Mercantil do Brasil S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO | Diretor-Presidente | SANDRA MARIA DE ARAUJO SIMOES | Controladora | Banco Mercantil do Brasil S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MAURICIO DE FARIA ARAÚJO | Diretor Executivo | PAULO HENRIQUE BRANT DE ARAUJO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | CREDITAQUI FINANCEIRA S.A.-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MAURICIO DE FARIA ARAÚJO | Diretor Executivo | PAULO HENRIQUE BRANT DE ARAUJO | Controlador | Banco Mercantil do Brasil S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| PAULO HENRIQUE BRANT DE ARAUJO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | MAURICIO DE FARIA ARAÚJO | Diretor Executivo | CREDITAQUI FINANCEIRA S.A.-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| PAULO HENRIQUE BRANT DE ARAUJO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | MAURICIO DE FARIA ARAÚJO | Controlador e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Banco Mercantil do Brasil S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| RENATO AUGUSTO DE ARAÚJO | Diretor Vice-Presidente | MARIANA MACHADO DE ARAUJO DE SOUZA LIMA | Diretora | Banco Mercantil do Brasil S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 21 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON ADEÍLSON DE OLIVEIRA | Diretor | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| EULER LUIZ DE OLIVEIRA PENIDO | Membro Efetivo do Conselho Fiscal | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| GUSTAVO HENRIQUE DINIZ DE ARAÚJO | Diretor-Presidente | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| GUSTAVO HENRIQUE DINIZ DE ARAÚJO | Diretor Presidente | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ RIBEIRO VIANNA NETO | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Executivo | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ RIBEIRO VIANNA NETO | Secretário do Conselho de Administração e Diretor Executivo. | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ RIBEIRO VIANNA NETO | Membro secretário do Conselho de Administração | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAÚJO | Diretor Executivo | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAÚJO | Diretor Executivo | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAÚJO | Diretor-Executivo | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO | Diretor-Presidente | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO | Diretor Vice-Presidente | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO | Diretor Vice-Presidente | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MAURICIO DE FARIA ARAÚJO | Diretor Executivo | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MAURICIO DE FARIA ARAÚJO | Diretor Executivo | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PAULO HENRIQUE BRANT DE ARAUJO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PAULO HENRIQUE BRANT DE ARAUJO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PAULO HENRIQUE BRANT DE ARAUJO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RENATO AUGUSTO DE ARAÚJO | Diretor Vice-Presidente | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RENATO AUGUSTO DE ARAÚJO | Diretor Presidente (mandato encerrado em 01/07/2023) | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RENATO AUGUSTO DE ARAÚJO | Presidente do Conselho de Administração | BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 225.895.914 | — | — | — |
| BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 20.266.389 | — | — | — |
| BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 3.407.031 | — | — | — |
| BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 1.837.002 | — | — | — |
| BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 419.312 | — | — | — |
| BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. | Controlador | 31/12/2024 | 279.100 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 27/06/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.