CIA SIDERURGICA NACIONAL
CNPJ 33042730000104 · código CVM 4030Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/02/1943 |
| Setor de atividade | Metalurgia e Siderurgia |
| Listagem na B3 (início) | 09/07/1973 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 70,2% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | www.csn.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 53,3% | 22 | 19 | 5 | 8 | 36 | Básico |
| 2019 | 68,5% | 23 | 6 | 17 | 8 | 35 | Básico |
| 2020 | 69,6% | 24 | 6 | 16 | 8 | 34 | Básico |
| 2021 | 68,5% | 23 | 6 | 17 | 8 | 35 | Básico |
| 2022 | 68,5% | 23 | 6 | 17 | 8 | 35 | Básico |
| 2023 | 70,2% | 25 | 6 | 16 | 7 | 35 | Básico |
| 2024 | 70,2% | 25 | 6 | 16 | 7 | 35 | Básico |
| 2025 | 70,2% | 25 | 6 | 16 | 7 | 35 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação ao item (i): o Estatuto Social da Companhia não cria obrigações adicionais àquelas previstas na legislação aplicável para casos de alienação de controle. Nesse sentido, ainda que não seja expressamente disposto no Estatuto Social da Companhia, havendo a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia será assegurado aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações no âmbito de oferta pública de aquisição de ações, por preço mínimo igual a 80% do valor pago aos acionistas controladores, de acordo com a regra constante do artigo 254-A da Lei das S.A. Contudo, não há restrição para que o adquirente ofereça valor superior ao estabelecido em lei, se assim o desejar. Com relação ao item (ii): nos termos da legislação aplicável e do Estatuto Social da Companhia, caberá aos administradores aprovar operações que ensejem mudança de controle na medida em que estas (a) dependam da deliberação do Conselho de Administração ou (b) se originem de proposta da própria administração à Assembleia Geral. Nesse sentido, dependerão da manifestação e/ou aprovação do Conselho de Administração da Companhia, conforme o caso, operações de mudança de controle que envolvam reorganizações societárias, a emissão de ações, de bônus de subscrição e de debêntures conversíveis em ações, estas últimas sempre dentro do limite do capital autorizado. Tratando-se de Proposta da Administração submetida aos acionistas de modificação do capital social, de emissão de debêntures ou bônus de subscrição ou de reorganização societária (fusão, incorporação ou cisão envolvendo a Companhia), o Conselho Fiscal da Companhia, se instalado, também deverá opinar previamente à submissão da proposta em questão à Assembleia Geral. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui controle definido, cujas ações têm alta liquidez, o que torna pouco provável, no caso concreto, a ocorrência de uma OPA voluntária para aquisição de participação minoritária. A aquisição do controle, por sua vez, dependerá, necessariamente, de uma negociação direta com o acionista controlador da Companhia, e estará sujeita à regra constante do artigo 254-A da Lei das S.A., já comentada no item anterior. Desse modo, na hipótese pouco provável de haver OPA voluntária para a aquisição de ações de emissão da Companhia, o Conselho de Administração manifestar-se-á na medida necessária ao cumprimento dos seus deveres fiduciários e da regulamentação aplicável. Além disso, nesse sentido, embora não haja previsão estatutária expressa atribuindo ao órgão referida competência, da leitura do artigo 19, inciso XX do Estatuto Social, depreende-se que cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre matérias desta natureza. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs práticas adotadas pela Companhia com relação à destinação de resultados seguem as regras dispostas na Lei das S.A. e em seu próprio Estatuto Social, que prevê a destinação do lucro líquido, com a previsão dos percentuais específicos a serem destinados (i) para a reserva legal, (ii) para pagamento de dividendo obrigatório e (iii) para reserva de capital ou investimentos, além da possibilidade de levantamento de balanços semestrais, trimestrais ou em períodos menores e declaração de dividendos intercalares, intermediários ou juros sobre o capital próprio à conta do lucro apurado inclusive como antecipação total ou parcial do dividendo obrigatório do exercício em curso, observadas as disposições legais e estatutárias, a serem aprovados pelo Conselho da Administração. Tais regras e procedimentos também são descritas no item 2.7 do Formulário de Referência 2025, no qual a Companhia divulga regras, valores e periodicidade de destinação de resultados referentes aos 3 últimos exercícios. Diante disso, a Companhia entende não haver a necessidade de reproduzir tais regras em política específica a ser aprovada por seu Conselho de Administração |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 2 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração, visando a perenidade, melhoria contínua para o crescimento sustentável da Companhia e a criação de valor a longo prazo, considera em suas deliberações os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, conforme disposições da Política de Sustentabilidade e do Código de Conduta, que definem os compromissos de seus colaboradores, administradores, executivos e demais partes interessadas do Grupo CSN, e incentivam: (i) o comprometimento com a ética, a condução das atividades do grupo com integridade e conformidade com todas as normas legais e regulatórias dos países em que a Companhia atua (ii) a busca pelo desenvolvimento sustentável das regiões onde a Companhia atua, visando conservar e proteger o meio ambiente e incentivando a denúncia em caso de risco e agressões à natureza (iii) sustentabilidade como objetivo pessoal dos colaboradores e conscientização sobre o impacto de suas ações no meio ambiente (iv) a seleção de fornecedores/parceiros para manter relacionamento com aqueles que demostram envidar esforços para seguir e cumprir as leis ambientais, de segurança do trabalhador e de direitos humanos e (v) o protagonismo dos colaboradores nos programas para melhorar as comunidades em que a Companhia atua e o mundo. O Conselho de Administração conta ainda com o Comitê ESG, com a função de assessoramento desse Conselho e apoio nas deliberações sobre temas ambientais, sociais e de governança e sobre outros temas referentes à gestão ESG da Companhia, além de apoiar as deliberações relacionadas à gestão de riscos, impactos e oportunidades nos aspectos ESG. Órgão essencial na disseminação e verticalização da visão de sustentabilidade do Grupo CSN em todos os segmentos de atuação. Entre as competências do Comitê ESG destacam-se: (i) assessorar o Conselho na definição das diretrizes estratégicas e tomada de decisão sobre questões econômicas, sociais e ambientais que impactam os negócios da Companhia e do Grupo CSN, mediante apresentação de propostas, acompanhamento e revisão de projetos transversais para cada eixo estruturante ESG aprovado pelo Conselho (ii) contribuir para que fatores de risco e métricas ESG integrem a tomada de decisão dos executivos corporativos e operacionais da Companhia e do Grupo CSN e (iii) reportar regularmente ao Conselho de Administração o desempenho da Companhia em indicadores de sustentabilidade, entre outros. Apesar da Companhia ainda não possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada pelo Conselho, ela avalia seus riscos estratégicos, operacionais, financeiros e regulamentares tomando como base o framework do COSO. O gerenciamento de riscos é aplicado em toda a organização, de forma parcialmente descentralizada, com base no conceito das Três Linhas de Defesa. As atividades de controle e mitigação de riscos são desempenhadas em todos os níveis da Companhia e em diversos estágios dos processos corporativos. Os riscos identificados são avaliados quanto à probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos, permitindo o tratamento prioritário daqueles considerados mais relevantes. A Diretoria de Auditoria, Riscos e Controles Internos conduz de forma unificada o processo de análise geral de riscos junto às áreas de negócio da Companhia. Os resultados são reportados periodicamente ao Comitê de Auditoria. As Diretorias das áreas de negócios são responsáveis pelo gerenciamento direto dos riscos inerentes aos seus processos, tendo como atribuição a gestão e execução das ações mitigatórias. Cabe a tais Diretorias a avaliação técnica de Riscos Estratégicos, Riscos ESG/Socioambientais, Riscos Financeiros, Riscos Operacionais e Riscos Regulamentares. Além disso, com o objetivo de avaliar e mitigar riscos que possam impactar em suas demonstrações financeiras, a Companhia possui uma estrutura de controles internos, que são avaliados e reportados ao Comitê de Auditoria e atende aos princípios estabelecidos pelo COSO. A estrutura é certificada anualmente pelos auditores externos, em atendimento à Lei Sarbanes Oxley (SOX). O Programa de Compliance é um pilar fundamental para garantir que colaboradores e parceiros externos atuem com ética, responsabilidade e em estrita conformidade com as leis e diretrizes da Companhia. Principal linha de defesa contra suborno e corrupção, o programa adota mecanismos rigorosos de prevenção, detecção e remediação de não conformidades, incluindo riscos de corrupção. Sua estrutura é alinhada aos principais referenciais e frameworks de mercado. O Código de Conduta é a base do programa e reforça o compromisso com os direitos humanos, repúdio a violação desses direitos e a valorização de práticas éticas, de transparência, e integridade. Os colaboradores recém-contratados aderem ao Código de Conduta e anualmente, todos os colaboradores participam de treinamentos sobre o Código de Conduta, Política Anticorrupção e outras normas. A Companhia adota uma abordagem preventiva, revisando regularmente suas operações para identificar e mitigar riscos de corrupção. O Canal de Denúncias, essencial no Programa de Compliance, proporciona um meio seguro e acessível para colaboradores/terceiros relatarem irregularidades. Disponível 24horas/dia por telefone, e-mail, website ou correspondência. Garante confidencialidade e anonimato. A gestão do canal é por empresa independente, que assegura a integridade dos dados e informações recebidas. As denúncias são organizadas e encaminhadas à CSN para análise, investigação e adoção de medidas cabíveis. A Diretoria de Auditoria e Riscos e Controles e Diretoria de Compliance são responsáveis por: (i) promover a conformidade com a legislação aplicável e com as normas internas e regulamentares (ii) identificar fragilidades e sugerir a implementação de ações/controles que visam a mitigação de seus riscos (iii) proporcionar o correto atendimento às exigências do mercado e (iv) manter um canal de denúncia confidencial. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO artigo 14 do Estatuto Social da Companhia estabelece a composição do Conselho de Administração, bem como determina que uma de suas vagas seja reservada ao representante dos empregados. Apesar de não constar de forma expressa no Estatuto Social, a Companhia adota referida prática, vez que, conforme aprovado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2025, o número de membros do Conselho de Administração foi fixado em 05 (cinco), tendo sido eleitos 03 (três) membros independentes e externos, correspondendo a mais da metade dos membros do Conselho de Administração. Apesar de não haver previsão expressa estatutária para avaliação periódica anual da condição de independência dos membros do Conselho de Administração, tal condição foi manifestada na declaração de desimpedimento de cada um de seus membros, refletida na Proposta da Administração e posteriormente no Formulário de Referência da Companhia, publicado na CVM. Ademais, quando deliberada a eleição ou reeleição dos membros do Conselho de Administração, é levado em consideração, dentre outros fatores, o nível de independência de cada um deles. Além disso, a Companhia divulga anualmente os critérios de independência de seus administradores no item 7.3 do Formulário de Referência da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Indicação formalizada uma vez que seu controle é concentrado e a indicação da maioria dos membros é realizada pelo acionista controlador. No momento da indicação, o controlador leva em consideração a disponibilidade de tempo de seus membros e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais e faixa etária, sem fazer qualquer distinção no que diz respeito ao gênero do membro que está sendo indicado. Em relação aos membros do Conselho de Administração que também compõem o Comitê de Auditoria são, inclusive, atendidas as regras da SOX. Além de observar previamente os requisitos acima, a Companhia divulga em sua Proposta da Administração os membros indicados, informando suas atividades profissionais, tais como: posições em conselho, serviços de consultoria ou cargos de diretoria. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA eleição do Presidente do Conselho de Administração ainda não aconteceu no exercício social corrente. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Comitê de Auditoria que é composto por 3 (três) membros do Conselho de Administração, realiza um procedimento anual de autoavaliação de desempenho realizada por cada membro, com base em um questionário e as respostas individuais são discutidas entre todos os membros do Comitê de Auditoria, com registro em ata da reunião do Comitê de Auditoria em que a autoavaliação é realizada. Como resultado dessa autoavaliação e das discussões realizadas, medidas de aprimoramento são implementadas, sempre que identificada a necessidade. O Conselho de Administração não possui um processo formal de avaliação de desempenho, porém tem total autonomia para discutir o desempenho individual de cada membro e, com isso, propor medidas de aprimoramento durante o respectivo mandato. Além disso, a Assembleia de Acionistas quando delibera sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração, leva em consideração o seu bom desempenho durante o período e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, bem como sua experiência e nível de independência. Além disso, o Conselho de Administração tem total autonomia para discutir o desempenho individual de cada membro e com isso propor medidas de aprimoramento durante o mandato. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar da Companhia atualmente não possuir um plano de sucessão específico para o cargo de diretor-presidente, anualmente é realizado um programa de Carreira e Sucessão vigente para todas as posições executivas e de gestão, o que assegura a definição de critérios para a sucessão de seus principais líderes, bem como a identificação constante de profissionais com potencial para ocupar posições executivas. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 2.5. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa estruturado de integração aplicado aos novos executivos contratados, o qual pode ser estendido aos novos membros do conselho de administração. A integração tem por objetivo a preparação do novo executivo ou conselheiro, permitindo um contato inicial com as atividades da Companhia, entendimento dos negócios e interface com as pessoas chave. O programa contempla apresentações institucionais e de negócio, bem como apresentação de executivos às pessoas chave, proporcionando um primeiro entendimento sobre a empresa e seus segmentos de negócio. O novo conselheiro também terá a oportunidade de visitar as unidades de produção para conhecer o processo e operação como um todo. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 2.8, mesmo que atualmente não haja um regimento interno para o Conselho de Administração, visto que todas as responsabilidades, atribuições e regras do referido órgão se encontram estabelecidas nos artigos 14 ao 19 do Estatuto Social da Companhia, bem como no item 7 do Formulário de Referência 2025 da Companhia. Além disso, em caso de conflito de interesses, o respectivo membro do Conselho de Administração deve se abster de votar na deliberação, fazendo constar em ata caso o conflitado não se manifeste, outra pessoa poderá fazê-lo caso tenha conhecimento de eventual conflito, conforme disposto no item 7.1 "c" do Formulário de Referência 2025 da Companhia. Ademais, importante destacar que o Código de Conduta da Companhia prevê regras específicas de conflito de interesses aplicáveis aos seus colaboradores, dentre eles, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, os quais assinam Termo de Adesão ao Código de Conduta, bem como Declaração de avaliação de Conflito de Interesses ao serem empossados em seus respectivos cargos. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora não haja uma previsão expressa para reuniões exclusivamente entre os conselheiros externos, sempre que necessário podem ser realizadas sessões exclusivas apenas com a presença de conselheiros externos, que reportarão aos demais membros do Conselho os temas tratados e eventuais sugestões |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, os membros presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaAinda que a Companhia não possua uma Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada, a Diretoria Executiva da Companhia se mantém sempre em linha com riscos e limites estabelecidos estrategicamente pelo Conselho de Administração, conforme detalhado nos Princípios 2.1.1 e 4.5 deste Informe. Além disso, como prática já estabelecida no Código de Conduta da Companhia, a Diretoria Executiva atua de forma a gerir as atividades das mais diversas áreas da Companhia, tanto sob a perspectiva financeira quanto operacional, bem como zela pela mitigação de impactos de suas atividades na sociedade e no meio ambiente. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos deste princípio, mesmo não tendo um regimento interno para a Diretoria, visto que o funcionamento, papéis e funções da Diretoria estão estabelecidos nos artigos 20 a 27 do Estatuto Social da Companhia, bem como e divulgados no item 7 do Formulário de Referência 2025 da Companhia. Além das informações a respeito da estrutura, funcionamento e papéis e responsabilidades da Diretoria Executiva, o Código de Conduta da Companhia prevê regras específicas de conflito de interesses aplicáveis aos seus colaboradores, dentre eles, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, os quais assinam termo de adesão ao Código de Conduta e Declaração de Avaliação de Conflito de Interesses ao serem empossados em seus respectivos cargos. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaApesar de a Companhia adotar um método de avaliação dos diretores estatutários, no qual os indicadores da Companhia são compatíveis com as responsabilidades de cada cargo, tempo de dedicação e competitividade em relação ao mercado, tal processo de avaliação não é formalmente conduzido pelo Conselho de Administração. Esse processo de avaliação tem o suporte da Diretoria de Recursos Humanos e seu resultado é levado em consideração para a permanência, promoção ou desligamento dos diretores, estando essas informações detalhadas no item 8 do Formulário de Referência 2025 da Companhia. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados das avaliações da diretoria estatutária e do diretor-presidente não são aprovados pelo órgão colegiado. O processo de avaliação possui suporte da Diretoria de Recursos Humanos e seu resultado é levado em consideração para a permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos. porém apenas em situações específicas são apresentadas e analisadas pelo conselho de administração. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia tem como prática garantir uma remuneração competitiva em relação ao mercado de altos executivos e suficiente para promover o alinhamento entre os membros da diretoria e os objetivos estratégicos da Companhia, incluindo a criação de valor no longo prazo, sendo compatível com as atribuições, responsabilidades e disponibilidade de tempo para atuação no cargo, considerando a sua responsabilidade e o seu comprometimento em cumprir os objetivos estratégicos da Companhia e demais empresas do Grupo CSN, conforme detalhado no item 8 do Formulário de Referência 2025 da Companhia, respeitando sempre os limites estabelecidos por seus acionistas na assembleia geral ordinária. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 3.4.1, mesmo não adotando um procedimento formal de aprovação da Política pelo Conselho de Administração nos exatos termos previstos no Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs diretores fazem jus à uma remuneração fixa com base na prática de mercado e a uma remuneração variável, na forma de um bônus anual atrelada aos resultados. Em relação ao alinhamento da prática de remuneração da Companhia aos seus interesses de curto, médio e longo prazo, ocorre o desdobramento das metas estabelecidas por meio do planejamento estratégico, planejamento orçamentário, acompanhamento da performance e avaliação dos resultados.. Esta prática é sustentada pelos seguintes pontos: (i) foco nos objetivos estratégicos, representando ações que tenham impacto significativo na melhoria contínua do desempenho da empresa (ii) medição e avaliação dos objetivos de resultado da organização previstos em seu orçamento e sua variação devendo refletir o alcance ou não desses objetivos (iii)definição a partir do desdobramento de metas da empresa (iv) descrição clara, fórmulas e fontes previamente definidas, sendo de fácil entendimento e aferição e (v) comparação das melhores práticas e uniformização da avaliação. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos dos diretores estatutários, está alinhada aos limites de riscos definidos pelo conselho de administração e, na prática, não há participação de beneficiário no controle do processo decisório ou fiscalização da concessão destes incentivos. Nos casos em que a remuneração da administração é fixada em valor global pela Assembleia Geral, conforme previsto no Estatuto Social, o Conselho de Administração é o responsável pela alocação da remuneração entre seus membros e os membros da Diretoria e cabe ao Presidente do Conselho de Administração estabelecer a remuneração da Diretoria Executiva, seguindo as práticas mencionadas no item 8.1.a. do FR. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que o funcionamento do Comitê de Auditoria Estatutário está aderente às práticas recomendadas, além de observar as regras da SOX, uma vez que se trata de um comitê independente e qualificado, sendo este um órgão de assessoramento do Conselho de Administração, previsto no artigo 29 do Estatuto Social da Companhia , composto por 03 (três) membros independentes, que tem como atribuições, dentre outras, o monitoramento e controle de qualidade das demonstrações financeiras, de controles internos, gerenciamento de riscos e Compliance e acompanhamento de denúncias realizadas por meio de seus canais de denúncia, conforme disposto nos itens 5.1 "b", "ii" do Formulário de Referência 2025 da Companhia, e no item 6A e 6C do 20F. Destacamos ainda a existência de um regimento interno próprio para o Comitê de Auditoria, estabelecendo suas atribuições, diretrizes e regras para o seu funcionamento. Todos os membros do Comitê de Auditoria são considerados independentes, conforme item 7.3 do Formulário de Referência 2025 da Companhia. Ademais, os membros do Comitê de Auditoria respeitam todos os requisitos de independência impostos pela regulamentação americana, sendo qualificados como especialistas financeiros com ampla experiência comprovada, além de rico histórico profissional, atuando enquanto diretores e membros do Conselho de Administração de diversas empresas e, ainda, possuindo diplomas de graduação e pós graduação em instituições de renome no Brasil e no exterior, conforme item 7.4 do Formulário de Referência 2025 da Companhia, que dispõe a respeito da formação e experiência profissional consolidada dos mesmos.. Por fim destacamos que o Comitê de Auditoria possui orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou de outras naturezas, sempre que necessária a opinião de especialistas externos. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Diretoria de Auditoria, Riscos e Controles, com atuação independente dentro da organização, vinculada ao Conselho de Administração da Companhia, conforme o artigo 19, VIII, do Estatuto Social, bem como, informado no item 5.2 b do Formulário de Referência 2025 da Companhia. A equipe da Auditoria Interna da Companhia possui metodologia e ferramentas próprias para exercer suas atividades, essas alinhadas às melhores práticas de mercado. Adota uma abordagem sistemática e disciplinada, atuando de forma objetiva e independente na condução de seus trabalhos, para avaliação da efetividade dos controles e consequente melhoria dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança, bem como de prevenção a fraudes, reportando o seu resultado ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria. Os trabalhos realizados são segregados em demandas do Plano de Auditoria anual aprovado pelo Comitê de Auditoria e de solicitações extras. Para a definição deste plano, são considerados os principais riscos de cada macroprocesso, além de sua classificação de acordo com a probabilidade e impacto. As avaliações são baseadas em uma matriz de rotação de ênfase, que considera o tempo decorrido desde a última auditoria, o resultado das auditorias anteriores e as vulnerabilidades identificadas. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atender os objetivos do princípio 4.5.1, apesar de ainda não possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, visto que possui um manual de riscos utilizado diretamente pela Diretoria de Auditoria, Riscos e Controles Internos, , que estabelecem as diretrizes para identificar, avaliar, reportar e mitigar riscos estratégicos, financeiros, operacionais e regulamentares, conforme divulgado no item 5.1. "a" do Formulário de Referência 2025 da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO gerenciamento de riscos é aplicado em toda a organização de forma parcialmente descentralizada, com base no conceito das Três Linhas de Defesa. As atividades de controle e mitigação de riscos são desempenhadas em todos os níveis da Companhia e em diversos estágios dos processos corporativos. Os riscos são avaliados quanto à probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos, permitindo o tratamento prioritário daqueles considerados mais relevantes. A Diretoria de Auditoria, Riscos e Controles Internos, conduz de modo unificado o processo de Análise Geral dos Riscos junto aos responsáveis das áreas de negócios da Companhia, tendo seu resultado periodicamente reportado ao Comitê de Auditoria. A Companhia possui mecanismos para monitorar o cumprimento dos princípios estabelecidos em seu Código de Conduta e procedimentos de integridade e demais procedimentos publicados internamente, em especial a Norma de Detecção, Prevenção e Combate à Fraude e Corrupção Norma de Brindes, Presentes e Entretenimentos e Norma de Doações e Patrocínios. Dentre estes mecanismos que compõem o Programa de Compliance, destacam-se principalmente (i) Estrutura do programa alinhada a frameworks internacionais como OCDE, ICC, Transparência Internacional, Pacto Global da ONU, PACI e legislações como a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/13) e o FCPA dos EUA (ii) Código de Conduta como base do programa, com aceitação obrigatória por novos colaboradores nos primeiros 30 dias e renovações anuais após treinamentos (iii) a aplicação e monitoramento periódico de treinamentos formais aos seus funcionários e determinados terceiros, bem como a promoção contínua de ações de engajamento e capacitação para fortalecer a cultura de integridade (ivi) avaliação da integridade (due diligence) de seus terceiros, considerando fornecedores e prestadores de serviços de risco, incluindo eventuais agentes intermediários e associados (vi) mecanismos para detectar e tratar eventuais situações de conflitos de interesses e (vi) condução de investigações para apurar os relatos recebidos por seus canais de denúncias ou solicitações internas da administração, (vii) adoção de mecanismos rigorosos de prevenção, detecção e remediação de não conformidades, com foco em riscos de corrupção em todos os segmentos da Companhia (viii) revisões regulares das operações para identificação e mitigação de riscos de corrupção (ix) Identificação de riscos de trabalho infantil e forçado na cadeia de fornecimento, especialmente nos setores de resíduos, biomassa, madeira, materiais de construção e mineração e (xi) programa de privacidade em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assegurando que todas as suas práticas estejam alinhadas às exigências legais. Cabe destacar ainda que os contratos da Companhia junto a terceiros estabelecem cláusulas anticorrupção e de proteção de dados para garantir o fiel e integral cumprimento de práticas das leis vigentes nos locais de sua atuação. Cabe destacar que, além de manter ações listadas na bolsa de valores de São Paulo (B3) a Companhia possui também ações listadas na bolsa de Nova York (NYSE) e, portanto, em atendimento à lei Sarbanes-Oxley (Seção 404), avalia anualmente, tanto internamente quanto por meio de auditores independentes, de maneira obrigatória, os riscos decorrentes de suas atividades e a efetividade dos seus controles internos. Ademais, os trabalhos de monitoramento e asseguração do ambiente de riscos seguem os valores e princípios éticos estabelecidos no Código de Conduta da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria de Auditoria, Riscos e Controles Internos e a Diretoria de Compliance reportam os resultados dos trabalhos ao Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, com reporte direto ao mesmo. Neste reporte são tratados assuntos de governança corporativa, incluindo a avaliação do seu ambiente de controles internos, sistemas de gerenciamento de riscos e programa de integridade. A Diretoria de Compliance reporta periodicamente os indicadores de Compliance e de Investigações Internas ao Comitê de Auditoria, bem como, o andamento dos projetos em desenvolvimento, os principais desafios enfrentados pela área, o status dos treinamentos e das denúncias recebidas por meio dos Canais de Denúncia. Além disso, são apresentadas demais informações relevantes sobre o Programa de Integridade da CSN, assegurando a transparência e a efetividade das ações de governança e conformidade. Nos reportes ao Comitê de Auditoria sobre auditoria interna, riscos, controles internos e compliance que ocorreram nos exercícios anteriores, foram tratadas as ações de remediação das deficiências identificadas pela auditoria independente, o fechamento anual da avaliação dos controles internos em atendimento à Lei Sarbanes Oxley (SOX), as fragilidades identificadas pela Auditoria Interna, as deficiências e melhorias identificadas para o programa de Compliance e as conclusões dos trabalhos de investigação das denúncias. A partir de maio de 2025, com o objetivo de reforçar a governança corporativa e ampliar a autonomia das funções de integridade e Auditoria Interna, a CSN implementou a segregação formal da área de Compliance, que passou a se reportar a uma diretoria própria e independente, distinta da Diretoria de Auditoria, Riscos e Controles Internos. Essa alteração organizacional visa aprimorar os mecanismos de supervisão e alinhamento às melhores práticas regulatórias e de governança. Importante destacar que não houve qualquer alteração nos procedimentos, práticas e responsabilidades descritos nos itens anteriores, permanecendo integralmente mantidos os processos, rotinas e mecanismos de reporte anteriormente adotados |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, o qual possui independência e autonomia, reportando-se diretamente ao Comitê de Auditoria, que, por sua vez, se reporta ao Conselho de Administração. Esse Comitê de Ética integra o Programa de Compliance da Companhia, sendo responsável por sua revisão periódica, além de apoiar a implementação, disseminação, treinamento, atualização do Código de Conduta e aplicação de medidas corretivas em casos de infrações identificadas. Também lhe compete decidir sobre a aplicação de sanções em casos de alta gravidade envolvendo gestores (gerentes e acima), bem como analisar casos de risco médio e alto que não envolvam gestores, quando não houver consenso entre as áreas de Compliance, Jurídico e Relações Trabalhistas. O Comitê é composto por representantes das áreas de Compliance, jurídica, recursos humanos e 1 assessor da Presidência, podendo convidar, conforme a pauta, integrantes de outras áreas para participações pontuais. A diretoria estatutária da Companhia elaborou um Código de Conduta que foi devidamente aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em março/2023 e, atualmente, se encontra publicado no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.csn.com.br) e no portal da CVM. Conforme apresentado pela Companhia em seu Formulário de Referência 2025 da Companhia (Item 5.3."a"), o Código de Conduta que dá as diretrizes a todas as empresas do Grupo CSN Conduta contempla, inclusive, princípios decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), e segue as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sendo aplicável a todos os funcionários, diretores e conselheiros de administração e fiscal e estabelece ainda princípios éticos e responsabilidades para terceiros, considerando fornecedores, prestadores de serviços e eventuais agentes intermediários e associados. A Companhia possui um Programa de Compliance que contempla o treinamento obrigatório durante o processo de integração de novos colaboradores, bem como capacitações anuais e específicas, direcionadas conforme o grau de exposição ao risco das atividades desempenhadas por seus funcionários e diretores. Esses treinamentos são realizados por meio de recursos presenciais ou na plataforma da Universidade Corporativa, e incluem, entre outros temas, os princípios estabelecidos no Código de Conduta, com renovações anuais subsequentes. O Código de Conduta é objeto de aceitação formal pelos colaboradores nos primeiros 30 dias de trabalho e prevê sanções em caso de violações, conforme estabelecido na Política de Conduta e Acompanhamento Disciplinar. Na ausência de previsão da violação na referida política, a avaliação e definição das medidas cabíveis em caso de descumprimento do Código de Conduta ficam a cargo do Comitê de Ética, que também é responsável por revisar periodicamente o Programa de Compliance, apoiar sua implementação, disseminação e atualização, além de conduzir treinamentos e aplicar medidas corretivas O Código de Conduta da Companhia, estabelece diretrizes claras para disciplinar as relações internas e externas da organização. O documento expressa o compromisso esperado da Companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e demais partes interessadas com padrões éticos de conduta, integridade e transparência. Em caso de violação das disposições do Código de Conduta, os empregados, diretores e conselheiros de administração e fiscal da Companhia estão sujeitos às sanções de: (i) advertência verbal (ii) advertência por escrito (iii) suspensão (iv) demissão sem justa causa (v) demissão com justa causa e (vi) notificações até hipótese de rescisão contratual para pessoas jurídicas, nas condições previstas na seção Penalidades. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias é um pilar essencial do Programa de Compliance, proporcionando um meio seguro e acessível para que colaboradores e terceiros relatem irregularidades e preocupações. Disponível 24 horas por dia, o canal pode ser acessado por telefone, e-mail, website ou correspondência, garantindo total confidencialidade e permitindo comunicações anônimas. A gestão do canal é realizada por uma empresa externa e independente, assegurando a integridade dos dados e das informações recebidas. Todas as manifestações são cuidadosamente organizadas e encaminhadas ao Grupo CSN para análise, investigação e adoção de medidas cabíveis quando necessário, reforçando o compromisso da Companhia com a transparência e a ética. O Canal de Denúncias da CSN pode ser acessado por e-mail, pelo endereço?canal_denuncia@csn.com.br, ou pelo site?www.canalconfidencial.com.br/csn, disponível em português, inglês, alemão e espanhol. Também é possível encaminhar correspondência à Diretoria de Riscos e Compliance, no endereço: Rua Verbo Divino, 1488, Quinto Andar - Bloco A, Sala Suíça - Chácara Santo Antônio, São Paulo (SP) - Brasil, CEP 04719-002. Para dúvidas ou informações adicionais relacionadas ao tema de compliance, o contato pode ser feito pelo e-mail?compliance@csn.com.br. A Diretoria de Compliance, por meio da Gerência de Investigação e Compliance, é a área responsável por analisar os relatos e conduzir as investigações internas. O tempo de conclusão dos casos varia conforme a complexidade de cada situação, sendo que os casos mais sensíveis, como assédio sexual, recebem prioridade. Nesses casos, as denúncias feitas por meio do 0800 podem ser atendidas por psicólogos, oferecendo suporte acolhedor e profissional. Além disso, a Companhia pode disponibilizar apoio psicológico às vítimas, reafirmando seu compromisso com a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos e garantindo um tratamento adequado e humanizado em situações delicadas. Os relatos recebidos são registrados em um sistema web, de forma centralizada, estruturada e auditável, não permitindo edição e/ou exclusão de dados do relato, preservando-se, assim, a integridade das informações originais da denúncia. Uma vez recebidos os relatos registrados pela empresa terceirizada, a Gerência de Investigação e Compliance conduz as apurações dos fatos até o seu resultado, que é reportado em relatório escrito, de forma factual e imparcial, e apresentado ao Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia são claras ao tratar da separação das funções e definir papéis e responsabilidades de seus órgãos da administração. Tais informações, referentes ao Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria Estatutário, principais órgãos de governança da Companhia, podem ser encontradas nos artigos 14 ao 29 do Estatuto Social da Companhia, no regimento interno do Comitê de Auditoria e no regimento interno do Conselho Fiscal. No que diz respeito à alçada para decisão, importante destacar ainda o disposto no artigo 19, inciso XIII do Estatuto Social da Companhia, que prevê, dentre outras atividades de competência do Conselho de Administração, a de delegar e fixar alçadas da Diretoria para a prática de diversos atos relacionados em suas alíneas, sem a necessidade de autorização prévia do Conselho de Administração. Neste sentido, a Companhia possui uma "Política de Alçadas e Responsabilidades - Delegação de Autoridade", que trata, entre outros temas, da delimitação de alçadas entre os órgãos de administração da Companhia, para a celebração de operações financeiras, administração e controle do patrimônio, desembolsos financeiros etc. Ainda, informações relacionadas às funções e competências dos órgãos de governança da Companhia podem ser encontradas no item 7 de seu Formulário de Referência 2025 da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão estabelecidas no Estatuto Social, nas políticas, regimento interno do Comitê de Auditoria e do Conselho Fiscal e no Código de Conduta, e descritas no Formulário de Referência 2025 da Companhia, sendo, portanto, informações públicas. Conforme disposto no item 7.1 "c" do Formulário de Referência 2025 da Companhia, os conflitos de interesse são identificados e administrados nos termos da Lei das S.A. e do Código de Conduta da Companhia. A Lei das S.A. proíbe, por exemplo, que o administrador intervenha em qualquer operação social em que tenha interesse conflitante com o da Companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, a natureza e extensão do seu interesse. Não obstante, admite-se que o administrador contrate com a Companhia, desde que em condições razoáveis ou equitativas, similares às que prevalecem no mercado ou em que a Companhia contrataria com terceiros. O Código de Conduta da Companhia prevê regras específicas de conflito de interesses aplicáveis aos seus colaboradores, dentre eles os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, os quais assinam Termo de Adesão ao Código de Conduta, bem como uma Declaração de Avaliação de Conflito de Interesses ao serem empossados em seus respectivos cargos. Nos termos do Código de Conduta, o colaborador da Companhia deve informar qualquer conflito real ou em potencial com os interesses do grupo CSN envolvendo relações pessoais e familiares (cônjuge, pais, filhos, irmãos e irmãs, e parentes por casamento). Também, deve comunicar imediatamente ao grupo CSN interesses financeiros, investimentos e oportunidades corporativas de modo que qualquer conflito de interesses possa ser abordado e resolvido de maneira adequada. Desta forma, havendo conflito de interesses de integrantes da Administração, estes devem se abster de votar na deliberação, fazendo constar em ata, conforme disposto no item 7.1, "c" do Formulário de Referência 2025 da Companhia. Caso o conflitado não se manifeste, outra pessoa poderá fazê-lo, caso dele tenha conhecimento. Ainda, importante dispor que, o Formulário de Referência 2025 da Companhia também apresenta item específico que identifica medidas tomadas para tratar de conflitos de interesses (Item 11.2 "n"), dentre as quais, destacamos que foi estabelecido no Estatuto Social da Companhia competência exclusiva do Conselho de Administração para delegar e fixar alçadas à Diretoria Executiva para a realização de operações, transações, contratos ou acordos, de qualquer natureza, incluindo empréstimos e financiamentos, inclusive aqueles celebrados com partes relacionadas. Nos termos do Estatuto Social, os negócios jurídicos que estejam fora das alçadas fixadas para a Diretoria Executiva deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração. Neste contexto, havendo possibilidade de conflito de interesses envolvendo administrador ou membro de órgão de fiscalização da Companhia, este deverá abster-se de votar em qualquer deliberação que envolva a transação objeto do conflito, cabendo a decisão aos demais membros que não possuem qualquer relação com a matéria em exame. Tanto os membros dos órgãos de deliberação e fiscalização quanto todos os colaboradores da Companhia estão vinculados ao Código de Conduta, que possui regras e princípios norteadores que visam proteger a Companhia contra qualquer tomada de decisão que possa prejudicar os seus interesses. No item 11.1 do Formulário de Referência 2025 a Companhia também esclarece quais medidas tomou para tratar do conflito de interesses nas transações com partes relacionadas, tanto nas operações mercantis (contratos de fornecimento, contas a receber, adiantamento de cliente, etc.), quanto nas operações financeiras (empréstimos, pré-pagamento, etc.) |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme disposto no item 11.1 do Formulário de Referência 2025, a Companhia informa que não adota mecanismos formais, além do previsto na na Lei das S.A. para identificar conflitos de interesse nas Assembleias Gerais. Neste sentido, conforme preceitua a Lei das S.A., o acionista da Companhia deve exercer seu direito a voto nas Assembleias Gerais visando o interesse da Companhia, não podendo votar nas deliberações que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. Considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagens a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para Companhia ou a outros acionistas. Ainda, a Lei das S.A. dispõe que o acionista não poderá votar nas deliberações da Assembleia Geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. Os conflitos de interesse, nesse caso, devem ser denunciados pelos próprios acionistas, no âmbito da Assembleia Geral, em cumprimento ao disposto no art. 115 da Lei das S.A., ou a posteriori. Além disso, cabe à mesa da Assembleia Geral, nos termos do art. 128 da Lei das S.A., dirigir os trabalhos da Assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete, antes de tudo, ao próprio acionista, reconhecer e declarar à Assembleia o seu conflito. A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável, o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. O acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece todas as matérias que são de competência exclusiva do Conselho de Administração, bem como aquelas que podem ser delegadas à diretoria estatutária, incluindo transações com partes relacionadas e a deliberação dessas matérias respeitará o disposto no Código de Conduta, a regulamentação específica da CVM, a Lei das S.A., bem como a regulamentação contábil do CPC05. Os negócios jurídicos que estejam fora das alçadas fixadas para a diretoria deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 5.3.1, apesar de seu Estatuto Social não possuir previsão expressa a respeito das transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA despeito da Companhia não adotar uma política de transações com partes relacionadas, o processo de deliberação de matérias relacionadas às transações com partes relacionadas respeitará o disposto no Código de Conduta, a regulamentação específica da CVM, a Lei das S.A., bem como a regulamentação contábil do CPC05. Conforme informado no Formulário de Referência 2025 da Companhia, as transações com partes relacionadas são realizadas tendo em vista os interesses da Companhia, baseando-se nos principais parâmetros utilizados pelo mercado. Adicionalmente, a Companhia estabelece controles internos orientados para detectar, prevenir e combater potenciais conflitos de interesses, garantindo que as transações com partes relacionadas sejam devidamente registradas, classificadas e contabilizadas. Além disso a Companhia apresenta informações detalhadas acerca das transações realizadas com partes relacionadas, por meio de seu Formulário de Referência 2025 da Companhia (item 11), bem como, quando aplicável, por meio de comunicados ao mercado, nos termos da Resolução CVM 44/21 ("RCVM 44"). Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 5.3.2, apesar de não adotar uma política de transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da CSN, formalmente aprovada pelo Conselho de Administração e divulgada tanto no website de Relação com Investidores da Companhia (ri.csn.com.br), como no website da CVM. Por meio do disposto na referida política, o acionista controlador, administradores, membros do Conselho Fiscal, membros de órgãos técnicos e consultivos (e cônjuges, companheiros, dependentes, coligadas e controladas dos três últimos), dentre outros, que descumpram as regras estabelecidas terão a obrigação de ressarcimento à Companhia ou a terceiros que eventualmente sejam prejudicados. Sem prejuízo do disposto detalhadamente na própria Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da CSN, a área de Relações com Investidores, em atendimento ao artigo 11 da RCVM 44/21, encaminha mensalmente e-mail para Diretoria, membros do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e do Conselho Fiscal, além de outros consultores, colaboradores e executivos que tenham acesso a informações relevantes, questionando se naquele mês de referência, eles ou seus cônjuges, companheiros, dependentes e sociedades controladas por eles direta ou indiretamente realizaram negociações com valores mobiliários de sua titularidade emitidos pela Companhia, por suas controladas ou por suas controladoras, cuja resposta é obtida por meio do formulário constante do Anexo 2 da Política. De posse destas informações, a área de Relações com Investidores, presta reporte periódico à CVM, para atendimento das premissas da RCVM 44/21 acima mencionadas, bem como, em linha com o seu Código de Conduta e sua Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da CSN. Na mesma oportunidade, a área de Relações com Investidores aproveita para reforçar premissas referentes a vedações para a negociação de ações e demais valores mobiliários em situações específicas como, por exemplo, 15 dias anteriores à divulgação das informações trimestrais (ITR) ou anuais (DFP) da Companhia. A Companhia também busca apurar eventuais descumprimentos por meio do canal de denúncias, pelo qual qualquer pessoa que tiver conhecimento de violação a qualquer item, por um colaborador da Companhia ou por qualquer terceiro agindo por ou em nome da Companhia, tem o dever de comunicar tal fato à área de Compliance através do e-mail: compliance@csn.com.br ou dos canais de denúncia. Após apurada a veracidade do descumprimento indicado por meio do canal de denúncias, a Companhia passa a tratar do tema junto ao seu Comitê de Conduta para definição da sanção a ser aplicada. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia adota normas internas, dentre elas a política de doação e patrocínios e a política de detecção, prevenção e combate à fraude e corrupção, mas ainda não formalmente aprovadas por seu Conselho de Administração. A Política de doação e patrocínio, estabelece as regras sobre doações e patrocínios, definindo quais circunstâncias e alçadas devem ser levadas em conta para a realização dessas práticas, bem como outras regras anticorrupção, que abordam, dentre outros aspectos, diretrizes referentes à aprovação de contribuições, inclusive aquelas relacionadas a atividades políticas. A política de detecção, prevenção e combate à fraude e corrupção, estabelece as diretrizes do Grupo CSN para a detecção, prevenção e combate à fraude e à corrupção, aplicando-se a todos os empregados, terceiros e intermediários que atuem em nome da Companhia, no Brasil e no exterior. A norma reforça o compromisso com a integridade, a ética e a conformidade com legislações nacionais e internacionais, como a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o FCPA, a Lei Sarbanes-Oxley e, quando aplicável, o UK Bribery Act. Entre suas principais diretrizes, estão a vedação a qualquer forma de suborno, pagamento de facilitação, lavagem de dinheiro, uso de informação privilegiada e manipulação de processos licitatórios. A norma também disciplina a conduta em relação a presentes, hospitalidades, doações, patrocínios e contribuições políticas, exigindo avaliação prévia e aprovação da alta liderança. Estabelece ainda critérios rigorosos para due diligence em processos de contratação de terceiros, fusões e aquisições, bem como obrigações de registro contábil fidedigno. A responsabilidade pela aplicação da norma é compartilhada entre lideranças, áreas de suporte e todos os colaboradores, sendo prevista a aplicação de sanções disciplinares e legais em caso de descumprimento. A norma prevê mecanismos de denúncia e investigação, assegurando anonimato e proteção contrarretaliações, e reforça a obrigatoriedade de treinamentos periódicos e assinatura de termo de compromisso por parte dos colaboradores. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia adota o Código de Conduta, formalmente aprovado pelo Conselho de Administração, o qual é aplicável a todos os empregados, diretores e conselheiros, e estende seus princípios éticos e diretrizes de conduta a fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários. O Código estabelece padrões de integridade, transparência e responsabilidade nas relações internas e externas, sendo parte integrante do Programa de Compliance da Companhia. Dentre suas disposições, veda expressamente qualquer forma de contribuição política que tenha por finalidade a obtenção de vantagem indevida, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), com o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e demais normativos aplicáveis. Tais diretrizes são reforçadas pela Norma Geral NG1000.05, que disciplina a prevenção, detecção e combate à fraude e à corrupção, abrangendo temas como conflito de interesses, uso de informação privilegiada, brindes, hospitalidades, doações e patrocínios, além de prever sanções disciplinares e legais em caso de descumprimento. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO BERNARDO VIEIRA MAIA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | até AGO de 2027 |
| BENJAMIN STEINBRUCHGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | até AGO de 2027 |
| FABIAM FRANKLINGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | até AGO de 2027 |
| MIGUEL ETHEL SOBRINHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | até AGO de 2027 |
| YOSHIAKI NAKANO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | até AGO de 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO MARCO CAMPOS RABELLOGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 09/12/2025 | 09/12/2027 |
| AUGUSTO CÉSAR FERREIRA LARAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/12/2025 | 09/12/2025 |
| BENJAMIN STEINBRUCHGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 09/12/2025 | 09/12/2027 |
| DAVID MOISE SALAMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/12/2025 | 09/12/2027 |
| ENÉAS GARCIA DINIZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/12/2025 | 09/12/2027 |
| LUIS FERNANDO BARBOSA MARTINEZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/12/2025 | 09/12/2027 |
| PEDRO VAN LANGENDONCK TEIXEIRA DE FREITASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/12/2025 | 09/12/2027 |
| ROGÉRIO BAUTISTA DA NOVA MOREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/12/2025 | 09/12/2027 |
| TUFI DAHER FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/12/2025 | 09/12/2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDREA MARIA MEIRELLES DE MENEZESGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| ANGÉLICA MARIA DE QUEIROZGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| BEATRIZ SANTOS MARTINIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | até AGO de 2027 |
| JOÃO ALBERTO PINHO DE CAMARGOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOÃO VICENTE SILVA MACHADOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| PAULO ROBERTO EVANGELISTA DE LIMAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO BERNARDO VIEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MIGUEL ETHEL SOBRINHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YOSHIAKI NAKANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 11 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 11 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 1.655.196 | 4.628.948 | 26.385.486 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.522.945 |
| Participação em comitês | 0 | 1.130.004 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 74.090.141 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.386.115 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.655.196 | 5.758.952 | 104.384.686 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 9 |
| Nº de membros remunerados | 9 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 74.090.141 |
| Bônus — se metas atingidas | 61.741.784 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2024 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 10/03/2022 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2023 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples Ltda | 07326840000198 | Nacional | 10/03/2022 |
| 2022 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/03/2012 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2022 | Mazars Auditores Independentes S.S | 07326840000198 | Nacional | 10/03/2022 |
| 2021 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/03/2012 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2021 | Mazars Auditores Independentes S.S | 07326840000198 | Nacional | 10/03/2022 |
| 2020 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/03/2012 → 27/10/2017 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2019 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/03/2012 → 27/10/2017 |
| 2019 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2018 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/03/2012 → 27/10/2017 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/03/2012 → 27/10/2017 |
| 2017 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/03/2012 → 07/12/2017 |
| 2016 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 08/12/2017 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/03/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/03/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/04/2007 → 12/03/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/03/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/04/2007 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/04/2007 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 3 | 0 |
| 2021 | 3 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 87.323 |
| Acionistas pessoa jurídica | 893 |
| Investidores institucionais | 1.045 |
| Ações ordinárias em circulação | 727.462.410 (54,86%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 727.462.410 (54,86%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/03/2010 | 0 | 2.400.000.000 | 0 | 2.400.000.000 |
| Capital Emitido | 18/05/2022 | 10.240.000.000 | 1.326.093.947 | 0 | 1.326.093.947 |
| Capital Integralizado | 18/05/2022 | 10.240.000.000 | 1.326.093.947 | 0 | 1.326.093.947 |
| Capital Subscrito | 18/05/2022 | 10.240.000.000 | 1.326.093.947 | 0 | 1.326.093.947 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Benjamin Steinbruch | — | RIO PURUS PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| Benjamin Steinbruch | — | RIO PURUS PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| Benjamin Steinbruch | — | RIO PURUS PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| Leo Steinbruch | — | CFL Participações S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Leo Steinbruch | — | CFL Participações S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Leo Steinbruch | — | CFL Participações S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 141 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 16/03/2015 | 278.000 | 1 | S | 0.000000 |
| Fundos Exclusivos (2) | Fundos de investimentos | — | 127.569 | 128 | N | 0.000000 |
| Panatlântica | A CSN detém participação minoritária | — | 108.065 | 108 | N | 0.000000 |
| CBS Previdência | A CSN é uma das patrocinadoras da CBS | — | 95.898 | 96 | N | 0.000000 |
| CBS Previdência | A CSN é uma das patrocinadoras da CBS | — | 41.937 | 42 | N | 0.000000 |
| MRS Logística S.A | Joint Venture | — | 30.759 | 31 | N | 0.000000 |
| MRS Logística S.A. | Joint Venture | — | 30.759 | 31 | N | 0.000000 |
| Arverdi Metalfer do Brasil S.A | Coligada | — | 29.020 | 29 | N | 0.000000 |
| MRS Logística S.A. | Joint Venture | 29/05/2007 | 20.419 | 20 | N | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 30/04/2013 | 20.382 | 21 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 31/05/2013 | 19.316 | 20 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 09/05/2013 | 18.166 | 19 | S | 0.000000 |
| CBSI Companhia Brasileira de Serviços e Infraestrutura | Joint Venture | — | 15.480 | 15 | N | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 05/06/2013 | 15.287 | 16 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/09/2016 | 13.249 | 15 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/11/2016 | 8.276 | 9 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 30/08/2016 | 8.153 | 10 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 16/04/2013 | 6.597 | 7 | S | 0.000000 |
| Panatlântica | A CSN detém participação minoritária | — | 6.534 | 7 | N | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 31/10/2016 | 5.809 | 7 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 03/10/2016 | 5.738 | 7 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 21/09/2015 | 5.697 | 6 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 14/12/2017 | 5.291 | 5 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 14/11/2016 | 5.096 | 6 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 17/10/2016 | 5.045 | 6 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/12/2016 | 4.651 | 5 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 30/09/2016 | 4.454 | 5 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 29/12/2016 | 4.332 | 5 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/09/2016 | 4.076 | 5 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Controlada | 06/12/2016 | 3.763 | 4 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 21/11/2016 | 3.567 | 4 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 16/10/2017 | 3.472 | 4 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 19/12/2017 | 3.443 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/10/2014 | 3.326 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/10/2015 | 3.326 | 4 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/01/2015 | 3.326 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/07/2015 | 3.289 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/07/2014 | 3.289 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 02/01/2017 | 3.282 | 4 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/04/2015 | 3.253 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/04/2014 | 3.253 | 4 | S | 0.000000 |
| Panatlântica | A CSN detém participação minoritária | — | 3.250 | 3 | N | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/12/2017 | 3.184 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 27/12/2017 | 3.119 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/09/2017 | 2.980 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 07/12/2017 | 2.955 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 02/10/2017 | 2.946 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 07/11/2016 | 2.854 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A (1) | Joint Venture | 10/01/2017 | 2.785 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 30/10/2017 | 2.610 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 16/11/2017 | 2.589 | 3 | S | 0.000000 |
| Fundos Exclusivos (2) | Fundos de investimentos | — | 2.567 | 3 | N | 0.000000 |
| Itá Energética S.A. | Joint Operation | — | 2.562 | 3 | N | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/12/2016 | 2.525 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/10/2016 | 2.446 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 30/11/2015 | 2.287 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/09/2015 | 2.275 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/12/2015 | 2.255 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 28/12/2015 | 2.243 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/06/2015 | 2.222 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/08/2016 | 2.186 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 29/11/2017 | 2.176 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 20/12/2016 | 2.169 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 09/02/2015 | 2.123 | 4 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/04/2015 | 2.109 | 4 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/06/2015 | 2.096 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 10/08/2015 | 2.082 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/09/2015 | 2.076 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/01/2015 | 2.070 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/05/2015 | 2.069 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 09/11/2015 | 2.062 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/07/2015 | 2.056 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/10/2015 | 2.037 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 19/09/2014 | 2.034 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/12/2015 | 2.024 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 03/04/2014 | 2.024 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 09/03/2015 | 2.016 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/12/2016 | 2.001 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/11/2013 | 1.866 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/01/2014 | 1.855 | 7 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 10/02/2014 | 1.849 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/04/2014 | 1.838 | 13 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 10/10/2016 | 1.834 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Burguer | 09/12/2013 | 1.830 | 2 | S | 0.000000 |
| Fundação CSN | A CSN é a instituidora da Fundação | — | 1.829 | 2 | N | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 09/06/2014 | 1.827 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/08/2014 | 1.815 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/09/2014 | 1.810 | 4 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/05/2014 | 1.802 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 10/11/2014 | 1.799 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/07/2014 | 1.791 | 3 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/10/2014 | 1.775 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/12/2014 | 1.764 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 10/03/2014 | 1.753 | 15 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 10/11/2016 | 1.631 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 25/10/2017 | 1.607 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 19/01/2015 | 1.550 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 08/12/2017 | 1.350 | 1 | S | 0.000000 |
| Arverdi Metalfer do Brasil S.A | Coligada | 12/04/2013 | 1.281 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 09/11/2017 | 1.223 | 1 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 18/11/2016 | 1.019 | 1 | S | 0.000000 |
| CBSI Companhia Brasileira de Serviços e Infraestrutura | Joint Venture | — | 701 | 701 | N | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 30/11/2015 | 663 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 01/11/2017 | 611 | 620 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 27/11/2017 | 594 | 599 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 19/12/2016 | 563 | 631 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 12/12/2016 | 517 | 581 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 26/12/2017 | 510 | 510 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 25/10/2016 | 510 | 585 | S | 0.000000 |
| USIMINAS S.A | A CSN detém participação minoritária | — | 401 | 401 | N | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 13/02/2015 | 299 | 435 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 17/08/2015 | 291 | 1 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/06/2015 | 288 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/04/2015 | 287 | 1 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 16/11/2015 | 286 | 375 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/05/2015 | 286 | 409 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/07/2015 | 284 | 1 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/10/2015 | 282 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/09/2015 | 280 | 1 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/12/2015 | 278 | 476 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 16/03/2015 | 278 | 1 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/01/2015 | 278 | 1 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/10/2014 | 278 | 1 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/07/2014 | 277 | 1 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 17/11/2014 | 269 | 2 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/08/2014 | 267 | 1 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/09/2014 | 266 | 275 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/12/2014 | 256 | 1 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | — | 248 | 248 | N | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 16/12/2013 | 243 | 851 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 17/03/2014 | 243 | 14 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 16/06/2014 | 243 | 252 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 17/11/2017 | 173 | 175 | S | 0.000000 |
| Partifib Projetos Imobiliários | Empresas sob controle comum | — | 100 | 100 | N | 0.000000 |
| Fundação CSN | A CSN é a instituidora da Fundação | — | 55 | 55 | N | 0.000000 |
| Banco Fibra | Empresas sob controle comum | — | 39 | 39 | N | 0.000000 |
| Arverdi Metalfer do Brasil S.A | Coligada | — | 20 | 20 | N | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Controlada | 15/01/2014 | 15 | 14 | S | 0.000000 |
| Transnordestina Logística S.A. (1) | Joint Venture | 15/04/2014 | 15 | 1 | S | 0.000000 |
| Banco Fibra | Empresas sob controle comum | 02/03/2017 | 13 | 14 | N | 0.000000 |
| CBSI Companhia Brasileira de Serviços e Infrestrutura | Joint Venture | — | 13 | 13 | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 4 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 28/01/2020 | 28/01/2028 | 1.300.000.000 | 7.254.650.000 | 7.358.325.130 | — |
| Nota Comercial | 10/06/2021 | 10/06/2031 | 850.000 | 4.743.425.000 | 4.689.658.264,18 | — |
| Nota Comercial | 08/02/2022 | 08/02/2032 | 500.000 | 2.459.550.000 | 2.788.465.386,09 | — |
| Nota Comercial | 30/11/2023 | 05/12/2030 | 500.000 | 2.467.750.000 | 3.876.368.198,91 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 37.801 | 46.870 | 49.295 | 50.403 | 49.767 | 48.650 | 44.154 | 45.210 | 47.328 | 50.869 | 63.002 | 79.379 | 85.354 | 91.530 | 103.907 | 100.575 |
| Ativo circulante | 15.794 | 21.944 | 21.122 | 16.402 | 15.936 | 16.431 | 12.445 | 11.881 | 12.014 | 12.726 | 23.386 | 34.972 | 30.612 | 33.078 | 39.786 | 30.331 |
| Caixa e equivalentes | 10.239 | 15.417 | 14.445 | 9.996 | 8.686 | 7.861 | 4.871 | 3.412 | 2.248 | 1.089 | 9.945 | 16.646 | 11.991 | 16.046 | 23.310 | 14.421 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 764 | 760 | 736 | 896 | 2.633 | 3.783 | 2.645 | 1.456 | 1.533 | 911 | 643 |
| Contas a receber | 1.368 | 1.616 | 1.795 | 2.522 | 1.753 | 1.578 | 1.997 | 2.276 | 2.078 | 2.048 | 2.867 | 2.598 | 3.233 | 3.270 | 2.901 | 2.397 |
| Estoques | 3.356 | 3.735 | 3.580 | 3.161 | 4.122 | 4.941 | 3.964 | 4.464 | 5.040 | 5.283 | 4.818 | 10.944 | 11.289 | 9.558 | 10.440 | 10.456 |
| Tributos a recuperar | 474 | 584 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.605 | 1.655 | 1.866 | 1.744 | 1.367 | 1.376 |
| Despesas antecipadas | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 5.665 | 4.857 | 4.137 | 4.637 | 3.598 | 4.891 | 1.746 | 2.592 | 4.382 | 7.627 | 8.887 | 11.207 | 12.364 | 14.545 | 17.309 | 17.027 |
| Investimentos | 2.104 | 2.088 | 2.352 | 13.487 | 13.665 | 3.998 | 4.568 | 5.500 | 5.631 | 3.584 | 3.696 | 4.012 | 5.219 | 5.443 | 5.948 | 8.292 |
| Imobilizado | 13.777 | 17.377 | 20.409 | 14.911 | 15.624 | 17.872 | 18.136 | 17.965 | 18.047 | 19.701 | 19.716 | 21.531 | 26.370 | 27.927 | 30.426 | 33.919 |
| Intangível | 462 | 603 | 1.275 | 965 | 944 | 5.459 | 7.258 | 7.272 | 7.253 | 7.232 | 7.317 | 7.657 | 10.788 | 10.536 | 10.438 | 11.006 |
| Passivo circulante | 4.456 | 6.497 | 6.408 | 5.564 | 6.363 | 5.326 | 5.497 | 10.670 | 11.439 | 11.620 | 14.726 | 24.542 | 22.475 | 25.017 | 25.116 | 28.074 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 165 | 202 | 241 | 209 | 220 | 257 | 254 | 252 | 248 | 318 | 283 | 328 | 422 | 469 | 561 | 550 |
| Fornecedores | 521 | 1.232 | 1.958 | 1.102 | 1.639 | 1.293 | 1.763 | 2.461 | 3.474 | 3.013 | 4.820 | 6.447 | 6.597 | 7.740 | 7.031 | 7.163 |
| Dívida de curto prazo | 1.309 | 2.702 | 2.295 | 2.643 | 2.791 | 1.875 | 2.117 | 6.527 | 5.653 | 5.126 | 4.126 | 5.487 | 5.194 | 7.613 | 8.822 | 10.429 |
| Passivo não circulante | 25.523 | 31.956 | 33.880 | 36.769 | 37.669 | 34.589 | 31.272 | 26.252 | 25.876 | 27.887 | 37.025 | 31.463 | 41.063 | 46.828 | 63.331 | 56.765 |
| Dívida de longo prazo | 18.781 | 25.187 | 27.856 | 25.104 | 27.093 | 32.408 | 28.324 | 22.984 | 23.174 | 22.841 | 31.144 | 27.021 | 35.725 | 37.246 | 48.093 | 42.496 |
| Patrimônio líquido | 7.823 | 8.417 | 9.008 | 8.069 | 5.735 | 8.736 | 7.385 | 8.288 | 10.013 | 11.362 | 11.252 | 23.374 | 21.816 | 19.685 | 15.459 | 15.736 |
| Receita líquida | 14.451 | 16.520 | 16.896 | 17.312 | 16.126 | 15.332 | 17.149 | 18.525 | 22.969 | 25.436 | 30.064 | 47.912 | 44.362 | 45.438 | 43.687 | 44.798 |
| EBIT | 4.998 | 5.757 | 642 | 3.120 | 2.818 | 5.178 | 1.945 | 2.984 | 6.947 | 3.542 | 5.714 | 20.540 | 7.641 | 5.187 | 4.270 | 4.817 |
| Lucro líquido | 2.516 | 3.667 | -481 | 534 | -112 | 1.616 | -853 | 111 | 5.201 | 2.245 | 4.293 | 13.596 | 2.168 | 403 | -1.538 | -1.507 |
| Fluxo de caixa operacional | 2.483 | 4.202 | 3.488 | 2.198 | 1.188 | 5.069 | 276 | 572 | 2.208 | 4.872 | 9.577 | 14.793 | 2.043 | 7.293 | 8.651 | -973 |
| Fluxo de caixa de investimento | -4.636 | -5.275 | -3.540 | -2.246 | -1.658 | -2.865 | -2.305 | -1.049 | -98 | -2.236 | -1.864 | 448 | -11.455 | -4.589 | -1.120 | -6.123 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 4.651 | 4.741 | -749 | -1.881 | -896 | -3.091 | -883 | -994 | -3.257 | -3.789 | 1.185 | -8.530 | 4.747 | 1.324 | -104 | -1.776 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,36 | 24,57 | 24,62 | 24,64 | 24,63 | 24,61 | 24,51 | 24,53 | 24,58 | 24,65 | 24,87 | 25,10 | 25,17 | 25,24 | 25,37 | 25,33 |
| Tamanho (receita) | 23,39 | 23,53 | 23,55 | 23,57 | 23,50 | 23,45 | 23,57 | 23,64 | 23,86 | 23,96 | 24,13 | 24,59 | 24,52 | 24,54 | 24,50 | 24,53 |
| Alavancagem | 0,53 | 0,60 | 0,61 | 0,55 | 0,60 | 0,70 | 0,69 | 0,65 | 0,61 | 0,55 | 0,56 | 0,41 | 0,48 | 0,49 | 0,55 | 0,53 |
| Liquidez corrente | 3,54 | 3,38 | 3,30 | 2,95 | 2,50 | 3,09 | 2,26 | 1,11 | 1,05 | 1,10 | 1,59 | 1,43 | 1,36 | 1,32 | 1,58 | 1,08 |
| ROA | 0,07 | 0,08 | -0,01 | 0,01 | -0,00 | 0,03 | -0,02 | 0,00 | 0,11 | 0,04 | 0,07 | 0,17 | 0,03 | 0,00 | -0,01 | -0,02 |
| ROE | 0,32 | 0,44 | -0,05 | 0,07 | -0,02 | 0,19 | -0,12 | 0,01 | 0,52 | 0,20 | 0,38 | 0,58 | 0,10 | 0,02 | -0,10 | -0,10 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,22 | -0,03 | 0,03 | -0,01 | 0,11 | -0,05 | 0,01 | 0,23 | 0,09 | 0,14 | 0,28 | 0,05 | 0,01 | -0,04 | -0,03 |
| Caixa / ativos | 0,27 | 0,33 | 0,29 | 0,20 | 0,17 | 0,16 | 0,11 | 0,08 | 0,05 | 0,02 | 0,16 | 0,21 | 0,14 | 0,18 | 0,22 | 0,14 |
| Tangibilidade | 0,36 | 0,37 | 0,41 | 0,30 | 0,31 | 0,37 | 0,41 | 0,40 | 0,38 | 0,39 | 0,31 | 0,27 | 0,31 | 0,31 | 0,29 | 0,34 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 2 | 07/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 19/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 27/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 25/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |