MONTEIRO ARANHA SA
CNPJ 33102476000192 · código CVM 8893Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/05/1980 |
| Cancelamento do registro | 30/01/2026 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Listagem na B3 (início) | 07/05/1980 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 62,0% |
| Auditor independente (2025) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.monteiroaranha.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 22,2% | 6 | 31 | 8 | 9 | 41 | Básico |
| 2020 | 22,2% | 6 | 31 | 8 | 9 | 41 | Básico |
| 2021 | 25,6% | 7 | 29 | 9 | 9 | 41 | Básico |
| 2022 | 32,2% | 9 | 25 | 11 | 9 | 40 | Básico |
| 2023 | 46,7% | 12 | 15 | 18 | 9 | 40 | Básico |
| 2024 | 54,4% | 18 | 14 | 14 | 8 | 37 | Básico |
| 2025 | 62,0% | 22 | 11 | 13 | 8 | 34 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não publica um manual de participação em assembleia por entender que o cumprimento das exigências legais e regulamentares preparatórias à assembleia, referentes à proposta da administração, aviso aos acionistas, edital de convocação e, principalmente, a divulgação do boletim de voto a distância, são suficientes para a participação dos acionistas em assembleia. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não prevê que transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor. Assim, no caso de alienações dessa natureza serão aplicadas as disposições da Lei das S.A. e da regulamentação aplicável. O estatuto social da Companhia também não prevê que os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, no entanto, ainda assim, o conselho de administração se manisfesta nestes casos, através da proposta da administração para a assembleia geral em que a matéria será submetida. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não prevê que o conselho de administração dê seu parecer em relação à OPAs envolvendo valores mobiliários de emissão da Companhia. No entanto, em que pese a ausência de previsão estatutária nesse sentido, o conselho de administração poderá vir a se manifestar sobre o tema. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia optou por não adotar uma política de destinação de resultados por entender que o disposto no artigo 26 do estatuto social é adequado para uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding), em que decisões sobre investimentos e desinvestimentos dependem de oportunidades e condições de mercado. De acordo com o artigo 26 do estatuto social da Companhia, do resultado do exercício serão deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. O lucro líquido apurado será destinado da seguinte forma:(i) 5% para constituição de reserva legal até atingir 20% do capital social: (ii) constituição de outras reservas previstas em lei: (iii) atribuição aos acionistas, em cada exercício, de um dividendo mínimo obrigatório de 25% do capital social calculado sobre o lucro líquido ajustado na forma da lei da realização da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial (iv) formação de Reserva para Investimentos e Capital de Giro, constituída por parcela variável de até 75% do lucro líquido ajustado na forma da lei, para financiamento da manutenção, expansão e do desenvolvimento das atividades que compõem o objeto social da Companhia, incluindo investimentos, acréscimos de capital de giro, inclusive através de amortizações de dívida, e reforço do capital de giro, cujo saldo, em conjunto com as demais reservas de lucros, exceto as reservas para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar a cifra do capital social. A Assembleia Geral decidirá sobre o destino a ser dado ao eventual saldo lucro líquido apurado. Adicionalmente, o artigo 26, § único, do estatuto social prevê que a Diretoria poderá levantar balanços semestrais ou em períodos menores e, com base neles, declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucro líquido do exercício em curso, ou contra as reservas de lucros existentes no último balanço. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
2 Sim · 7 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO conselho de administração cumpre o disposto nos itens i e iii. A Companhia não cumpre o disposto no item ii, tendo em vista que, atualmente, não possui sistema de integridade/conformidade (compliance) e nem uma política de gerenciamento de riscos aprovados formalmente, apesar de possuir uma gerência de compliance e adotar mecanismos e procedimentos para gerir, monitorar e mitigar os principais riscos que a atingem. Em relação ao item iv, a Companhia criou uma gerência de governança visando aprimorar seu sistema de governança. A Companhia avaliará formalizar uma política de gerenciamento de riscos, assim como estruturar um programa de integridade/conformidade (compliance), bem como a necessidade de revisão e frequência de seu sistema de governança. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaDe acordo com o estatuto social da Companhia, o conselho de administração será composto de, no mínimo, três membros e, no máximo, nove membros, sem previsão de número mínimo de membros externos ou independentes, tendo em vista que a Companhia não aderiu a nenhum segmento especial de listagem da B3 que contemple esta exigência. Não obstante, atualmente, o conselho de administração é composto por seis membros titulares, havendo nesta composição, além de membros do grupo controlador, dois membros externos, sendo um deles também independente. Por fim, cabe ressaltar que a Companhia cumpre o disposto no item ii na medida em que divulga anualmente, no seu Formulário de Referência, quem são os membros independentes do conselho de administração, conforme critérios do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO conselho de administração é composto por membros que possuem a expertise necessária para a realização do objeto social da Companhia. Apesar de não haver uma política de indicação estabelecida, a chapa indicada para o conselho de administração é composta por membros com disponibilidade de tempo para o exercício das funções, diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais e faixa etária. A Companhia entende não ser necessário, no momento, instituir uma política formal de indicação, tendo em vista que os acionistas são livres para efetuar as suas indicações respeitando a legislação em vigor. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, o diretor-presidente da Companhia acumula o cargo de presidente do conselho de administração. A Companhia entende que a acumulação de cargos, no caso específico, não prejudica a eficácia e desempenho dos órgãos e nem o monitoramento da atuação da diretoria pelo conselho de administração, uma vez que a Companhia preza pela atuação individual dos membros do conselho de administração no tocante ao monitoramento citado. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia ainda não implementou um processo anual de avaliação de desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, assim como do presidente do conselho de administração, dos conselheiros individualmente considerados, e da secretaria de governança, apesar da avaliação dos conselheiros ser feita implicitamente quando da reeleição dos membros para o respectivos cargos pelos acionistas em assembleia. Não obstante, a Companhia criou recentemente uma gerência de governança que poderá propor um processo de avaliação. Adicionalmente, cabe ressaltar que a Companhia não possui uma secretaria de governança, mas dispõe de um profissional para o exercício dessas funções. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão do diretor-presidente formalizado. Não obstante, quando for necessária a sucessão, o conselho de administração se reunirá e avaliará os candidatos aptos ao cargo, observando os interesses da Companhia de forma a escolher um diretor-presidente alinhado com os objetivos e a cultura da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa formal de integração de novos membros do conselho de administração previamente estruturado. Não obstante, a Companhia pratica atos necessários para apresentar os novos membros às pessoas-chave da Companhia e às suas instalações. Também são realizadas reuniões com apresentações sobre as características da Companhia e os seus investimentos, ficando a diretoria disponível para dirimir quaisquer dúvidas que se façam necessárias para auxiliar os novos membros no desempenho de suas funções. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO conselho de administração da Companhia possui um regimento interno, aprovado pelo órgão em 24 de maio de 2021, que normatiza suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, que atende adequadamente ao disposto nos itens i, ii, iii e iv. O regimento interno do conselho de administração não é público. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO conselho de administração define um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias e agenda anual temática com assuntos relevantes para discussão. O Conselho de Administração se reune, ordinariamente, em cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por um dos seus vice-presidentes, conforme previsto no artigo 11 do estatuto social da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão de sessões exclusivas para conselheiros externos, havendo transparência nas discussões de todas as matérias pelo conselho de administração, o que a Companhia entende ser mais conveniente e eficaz, ainda que possa causar constrangimento. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaSão lavradas atas de todas as reuniões do conselho de administração com redação clara e registro de todas as decisões tomadas, indicando as pessoas presentes, os votos divergentes e as obtenções de voto. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 5 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de gestão de riscos formalizada, no entanto, observa integralmente as orientações fixadas pelo conselho de administração na gestão da Companhia e dos seus riscos, propondo melhorias sempre que necessário. Adicionalmente, a diretoria mantém mecanismos e processos que considera eficazes para monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional da Companhia. Por se tratar de uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding), a Companhia entende que a sua atividade de analise, investimento e acompanhamento de seus investimentos não tem impacto significativo na sociedade e no meio ambiente. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria possui um regimento interno próprio, aprovado pelo conselho de administração em 24 de maio de 2021, que estabelece a estrutura, o funcionamento e os papéis e responsabilidades da diretoria. O regimento interno da diretoria não é público. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia ainda não implementou um processo formal de avaliação do diretor-presidente conduzido pelo conselho de administração com base na verificação do atingimento de metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidos pelo conselho de administração. Não obstante, a Companhia criou recentemente uma gerência de governança que poderá propor um processo formal de avaliação do diretor-presidente. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia ainda não implementou um processo formal de avaliação de desempenho dos seus diretores para ser apresentado, analisado, discutido e aprovado em reunião do conselho de administração. Não obstante, a Companhia criou recentemente uma gerência de governança que poderá propor um processo formal de avaliação de desempenho dos diretores. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de remuneração formalizada. A prática adotada pela Companhia consiste numa remuneração fixa, que inclui honorários e benefícios, que considera os custos e riscos envolvidos, com o objetivo de recompensar adequadamente os membros da diretoria visando a sua retenção. A remuneração global anual dos administradores é submetida à assembleia geral ordinária da Companhia, ficando a cargo do conselho de administração fixar o montante individual. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Companhia não é baseada em indicadores formais de desempenho. A Companhia entende que a remuneração fixa está alinhada aos interesses de curto, médio e longo prazo da Companhia. Cabe ressaltar que a Companhia considera a remuneração fixa adequada por se tratar de uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding). |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia não possui estrutura de incentivos, tendo em vista que a prática adotada pela companhia consiste numa remuneração fixa, que a Companhia considera adequada por se tratar de uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding) de longo prazo. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 6 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de auditoria, tendo em vista que não possui uma estrutura administrativa e operacional complexa que justifique a criação deste comitê, principalmente por se tratar de uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding). A Companhia entende que os mecanismos e procedimentos internos adotados são adequados para garantir a qualidade de suas demonstrações financeiras, monitorar e mitigar os principais riscos a que a Companhia está sujeita. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia não possui conselho fiscal permanente, no entanto, o conselho fiscal pode vir a ser instalado por requerimento de acionistas da Companhia, observados os requisitos legais. Tendo em vista que o conselho fiscal não foi instalado, não houve até a presente data a necessidade de aprovar o seu regimento interno. Caso o conselho fiscal venha a ser instalado no futuro, seu regimento interno deverá ser aprovado obedecidas as disposições legais e estatutárias. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, tendo em vista que não contratou serviços extra-auditoria de seus auditores independentes nos últimos cinco anos. Não obstante, a Companhia criou recentemente uma gerência de compliance que poderá propor uma politica para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de auditoria, tendo em vista que entende não possuir uma estrutura administrativa e operacional complexa que justifique a criação deste comitê, principalmente por se tratar de uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding). Não obstante, são monitoradas a efetividade dos trabalhos dos auditores independentes internamente pela administração da Companhia. Vale ressaltar que, habitualmente, a equipe de auditoria independente se relaciona com a equipe responsável pela elaboração das demonstrações financeiras na execução de seus trabalhos, acompanhada do gerente de compliance, e tem livre acesso à diretoria e ao conselho de administração da Companhia. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma área de auditoria interna por entender que não há complexidade e riscos suficientes em seus negócios que justifique a sua criação, principalmente por se tratar de uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding), sem estrutura administrativa e operacional complexa. A Companhia possui uma gerência de compliance, que é responsável pela implementação, gestão, monitoramento e acompanhamento dos controles internos e compliance. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de gerenciamento de riscos formalizada, uma vez que entende que os mecanismos e procedimentos internos adotados pela administração são adequados para gerir monitorar e mitigar os principais fatores de risco aos quais está exposta, devendo ser destacado que a Companhia possui como principal atividade participar de outras sociedades, em especial da Ultrapar Participações S.A. e Klabin S.A., empresas que possuem os seus próprios gerenciamento de riscos. O gerenciamento de riscos da Companhia ocorre de acordo com os procedimentos definidos pela administração, sob a orientação e supervisão do conselho de administração, diretoria e gerência de compliance. Mais informações sobre os riscos da Companhia podem ser obtidas nos itens 4.1, 5.1, 5.2 e 5.3 do Formulário de Referência da Companhia. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os principais riscos que a atingem, e para o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas, embora não possua uma política de gerenciamento de risco e um programa de integridade/conformidade (compliance) formalizada. A Companhia criou recentemente uma gerência de compliance que poderá propor uma política de gerenciamento de riscos e um programa de integridade/conformidade (compliance). |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria se reúne pelo menos anualmente para avaliar a eficácia e desempenho do gerenciamento dos riscos da Companhia, de modo a definir eventuais tratamentos aplicáveis à mitigação desses riscos, prestando contas ao conselho de administração, uma vez que este órgão também faz parte da estrutura organizacional de controle de riscos adotada pela Companhia, principalmente quanto às faixas de proteções a serem adotadas para os ativos da Companhia, endividamento e alocação de garantias, de acordo com as alçadas definidas por lei e pelo estatuto social da Companhia. Não há previsão de prestação de contas anual da diretoria ao conselho de administração em relação a eficácia dos controles internos e ao programa de integridade/conformidade, já que este programa não foi implementado pela Companhia. Ainda assim, a diretoria deverá manter o conselho de administração informado sobre eventuais deficiências materiais em relação aos controles internos e eventual desconformidades relevantes. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
2 Sim · 7 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de conduta em razão de suas características particulares, principalmente por se tratar de uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding), que possui uma estrutura pequena, toda centralizada num único escritório. Ainda assim, a Companhia possui uma gerência de compliance para gerir, monitorar e receber eventuais denúncias, bem como revisar e atualizar o código de conduta, que prevê como se dará a condução das apurações e medidas corretivas. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO código de conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em 01 de setembro de 2020, atende ao disposto nos itens i e ii. Em relação ao item iii, o código de conduta da companhia define como deve ser tratado o uso de informação privilegiada, mas não define o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada, apesar de monitorar diariamente as negociações realizadas com valores imobiliários de sua emissão. Adicionalmente, o código de conduta da Companhia prevê que os colaboradores deverão relatar a ocorrência ou suspeita de qualquer violação ao código de conduta, à legislação e à regulamentação aplicáveis, ao estatuto social e às políticas e demais normas internas da Companhia ou de suas controladas e prevê medidas disciplinares, a depender da sua natureza e gravidade. Em relação ao item iv, o código de conduta, prevê que princípios éticos fundamentem as negociações de contratos, acordos e políticas que orientam toda a Companhia, mas não é expresso em relação a propostas de alteração do estatuto social em que pese os princípios éticos sejam aplicados ao caso. Adicionalmente, o código de conduta não estabelece o valor máximo dos bens ou serviços que terceiros e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida, mas delimita as hipóteses em que o recebimento é permitido. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de um canal de denúncias dotado de independência, autonomia e imparcialidade, com garantia de sigilo da informação e seu anonimato para aqueles que o solicitarem. Os relatos e denúncias recebidos deverão ser tratados e apurados pelo gerente de compliance e encaminhados para deliberação da Diretoria, juntamente com o seu parecer e respectivas provas. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do conselho de administração, da diretoria e do comitê estatutário estão definidas no estatuto social da Companhia e divulgadas no item 12.1 do seu Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO regimento interno do conselho de administração e o regimento interno da diretoria, aprovados pelo Conselho de Administração em 24 de maio de 2021, estabelecem que os membros da administração devem se abster de votar em situações de interesse conflitante com os interesses da Companhia. Adicionalmente, o Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe que cabe a este órgão prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça. A Companhia entende que o sistema atualmente adotado cumpre as suas necessidades para avaliação de conflito de interesses no âmbito da administração, possibilitando que, em um tema específico, as pessoas com interesse conflitante se afastem, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. Não há regras formais adicionais sobre o tema além das previstas em lei e na regulamentação aplicáveis. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui meios específicos para administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral para receber e processar eventuais alegações de conflitos de interesses e de anulação de votos proferidos em conflito. Não obstante, zela pelo voto proferido no interesse da Companhia e, analisará caso a caso, eventuais conflitos que possam vir a ensejar a anulação dos votos, nos termos da Lei das S.A. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. No entanto, todas as transações com partes relacionadas são submetidas à análise da administração da Companhia para aprovação, observando a legislação em vigor e as regras de alçada previstas no estatuto social, conforme descrito no item 16.1 do Formulário de Referência. Durante o processo de análise das transações com partes relacionadas, caso se identifique conflito de interesse que envolva qualquer membro da diretoria ou do conselho de administração da Companhia, o mesmo deve abster-se de analisar, votar e/ou opinar sobre a matéria, deixando a decisão aos demais membros. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de transações com partes relacionadas formalizada. Não obstante, a Companhia adota procedimentos que garantem o atendimento à legislação vigente. A diretoria avalia os termos e condições de toda e qualquer transação com partes relacionadas, atentando-se para que os instrumentos advindos dessas transações sejam celebrados em conformidade com os interesses da Companhia, de forma transparente, independente, e na medida do possível, em condições de mercado. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação e Uso de Informações de Ato ou Fato Relevante e Negociação de Valores mobiliários aprovada pelo conselho de administração, que prevê a vedação à negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia nas hipóteses previstas em lei, sem, contudo, prever formalmente controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis por infração à política. Não obstante, com o objetivo de evitar infrações à referida política, a Companhia recomenda aos seus administradores e controladores consultar previamente o gerente de compliance e/ou o Diretor de Relações com Investidores antes de realizar qualquer negociação com valores mobiliários de emissão da Companhia. Adicionalmente, a Companhia monitora diariamente as negociações realizadas de valores imobiliários de sua emissão. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política sobre suas contribuições voluntárias formalizada. A diretoria propõe anualmente orçamento de contribuições e doações para analise e aprovação do conselho de administração. Uma vez aprovado, a diretoria fica encarregada pela sua execução. Cabe ressaltar que as contribuições e doações propostas são objeto de avaliação e discussão entre os diretores, e em sua maioria estão relacionadas à projetos de segurança pública e sociais em comunidades do Rio de Janeiro, cidade na qual a Companhia está sediada, não havendo qualquer previsão de contribuição relacionada à atividades políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaEm que pese não haver política de contribuições e doações formalizada, a Companhia não realiza qualquer desembolso relacionado à atividades políticas, e ressalta que cumpre integralmente a legislação vigente que veda qualquer espécie de contribuição a partidos e candidatos em campanhas eleitorais por empresas privadas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
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Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| JOAQUIM FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO NETOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMITGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| PEDRO LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUSA IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| TULIO CAPELINE LANDIN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2025 | 1ª RCA 2026 após AGO 2026 |
| FLAVIA COUTINHO MARTINSGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | 1ª RCA 2026 após AGO 2026 |
| FLAVIA COUTINHO MARTINSGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 30/04/2025 | 1ª RCA 2026 após AGO 2026 |
| TANIA MARIA CAMILOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 1ª RCA 2026 após AGO 2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 2.700.000 | 2.816.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 1.118.000 | 680.000 |
| Participação em comitês | 180.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 1.806.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 54.000 | 644.000 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 4.052.000 | 5.946.000 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 1.806.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 1.204.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 → 28/03/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 → 28/03/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 → 11/05/2012 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 → 11/05/2012 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 → 11/05/2012 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 → 11/05/2012 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 → 11/05/2012 |
| 2011 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 462 |
| Acionistas pessoa jurídica | 8 |
| Investidores institucionais | 8 |
| Ações ordinárias em circulação | 563.641 (4,6%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 563.641 (4,6%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 15/10/2021 | 616.837.899 | 12.251.221 | 0 | 12.251.221 |
| Capital Integralizado | 15/10/2021 | 616.837.899 | 12.251.221 | 0 | 12.251.221 |
| Capital Subscrito | 15/10/2021 | 616.837.899 | 12.251.221 | 0 | 12.251.221 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações familiares 186 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | ALVARO LUIZ MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | ALVARO LUIZ MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Timbutuva Empreendimentos Ltda | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Monteiro Aranha Participações Imobiliárias S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Masa Mineração Ltda | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Novo Rio Empreendimento Imobiliário S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | MAPISA I S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora e Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | FERNANDO EDUARDO MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | FERNANDO EDUARDO MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor e Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MYRNA RITA MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MÁRIO BERNARDO MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MÁRIO BERNARDO MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor e Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | 2º Vice-Presidente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Diretor e Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | Monteiro Aranha S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Timbutuva Empreendimentos Ltda | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Monteiro Aranha Participações Imobiliárias S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Masa Mineração Ltda | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Novo Rio Empreendimento Imobiliário S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | MAPISA I S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora e Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Three o Five Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Diretor | Three o Five Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM PEDRO MONTEIRO DE CARVALHO COLLOR DE MELLO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor e Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor e Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| JOAQUIM FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| JOAQUIM FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| JOAQUIM FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| JOAQUIM FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| JOAQUIM FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor e Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| JOAQUIM FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor | Three o Five Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ALVARO LUIZ MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ALVARO LUIZ MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | FERNANDO EDUARDO MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | FERNANDO EDUARDO MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MYRNA RITA MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MÁRIO BERNARDO MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMIT | Membro Efetivo do Conselho de Administração | MÁRIO BERNARDO MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Timbutuva Empreendimentos Ltda | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Monteiro Aranha Participações Imobiliárias S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Masa Mineração Ltda | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Novo Rio Empreendimento Imobiliário S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | MAPISA I S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora e Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Diretora | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | JOAQUIM FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO NETO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor e Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor | Three o Five Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Acionista Controlador | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | JOAQUIM ÁLVARO MONTEIRO DE CARVALHO | Diretor | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | 2º Vice-Presidente do Conselho de Administração | ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Acionista Controlador | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | 2º Vice-Presidente do Conselho de Administração | ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Acionista Controlador | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | 2º Vice-Presidente do Conselho de Administração | ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | 2º Vice-Presidente do Conselho de Administração | ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Membro Suplente do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 22 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Membro Suplente do Conselho de Administração | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Membro Suplente do Conselho de Administração | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | Membro Suplente do Conselho de Administração | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração, Diretora Presidente e Membro do Comitê de Estratégia | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração, Diretora Presidente e Membro do Comitê de Estratégia | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES II S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Suplente do Conselho de Administração, Diretora Presidente e Membro do Comitê de Estratégia | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração, Diretora Presidente e Membro do Comitê de Estratégia | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO | Membro Efetivo do Conselho de Administração e Diretora Presidente | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice Presidente do Conselho de Administração | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice Presidente do Conselho de Administração | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO | 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração | THREE O FIVE PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | 2º Vice Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Estratégia | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | 2º Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Estratégia | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃES | 2º Vice Presidente do Conselho de Administração | MONTEIRO ARANHA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Acionistas Controladores | Acionistas Controladores (Ana Maria Monteiro de Carvalho, Astrid Monteiro de Carvalho Guimarães de Lima Rocha, Celi Elisabete Julia Monteiro de Carvalho, Joaquim Álvaro Monteiro de Carvalho, Joaquim Pedro Monteiro de Carvalho Collor de Mello, Sergio Alberto Monteiro de Carvalho e Sergio Francisco Monteiro de Carvalho Guimarães). | 11/12/2024 | 370.886.855 | 0 | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.055 | 1.223 | 1.317 | 1.270 | 1.372 | 1.435 | 1.566 | 1.629 | 1.572 | 1.705 | 1.651 | 2.157 | 2.258 | 2.924 | 2.510 |
| Ativo circulante | 115 | 357 | 443 | 389 | 322 | 491 | 455 | 532 | 552 | 611 | 720 | 861 | 953 | 1.346 | 1.583 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 24 | 43 | 33 | 4 | 4 | 33 | 81 | 62 | 159 | 200 | 225 | 149 | 433 | 805 |
| Aplicações financeiras | 99 | 322 | 386 | 339 | 289 | 453 | 370 | 412 | 441 | 417 | 440 | 536 | 739 | 846 | 706 |
| Contas a receber | 12 | 8 | 11 | 15 | 11 | 19 | 34 | 19 | 34 | 16 | 62 | 90 | 55 | 25 | 30 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 8 | 5 | 7 | 8 | 18 | 17 | 10 | 9 | 15 | 36 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 27 | 11 | 12 | 12 | 80 | 96 | 146 | 106 | 104 | 109 | 93 | 23 | 14 | 241 | 31 |
| Investimentos | 889 | 831 | 840 | 848 | 948 | 826 | 944 | 989 | 915 | 973 | 828 | 1.262 | 1.284 | 1.331 | 890 |
| Imobilizado | 24 | 23 | 21 | 21 | 21 | 21 | 20 | 1 | 1 | 11 | 10 | 10 | 6 | 6 | 6 |
| Intangível | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Passivo circulante | 3 | 45 | 3 | 17 | 7 | 111 | 120 | 160 | 153 | 215 | 168 | 233 | 325 | 277 | 142 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 8 | 105 | 151 | 208 | 312 | 70 | 125 |
| Passivo não circulante | 15 | 70 | 79 | 75 | 76 | 136 | 142 | 146 | 282 | 422 | 509 | 1.000 | 914 | 1.132 | 1.015 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 21 | 45 | 51 | 146 | 249 | 250 | 698 | 650 | 598 | 548 |
| Patrimônio líquido | 1.037 | 1.109 | 1.236 | 1.178 | 1.289 | 1.188 | 1.304 | 1.322 | 1.138 | 1.068 | 973 | 923 | 1.019 | 1.515 | 1.353 |
| Receita líquida | 4 | 0 | 1 | 1 | 5 | 4 | 4 | 3 | 4 | 1 | 109 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| EBIT | 103 | 202 | 140 | 95 | 168 | -23 | 307 | 99 | 21 | 53 | -30 | 509 | 317 | 1.135 | -65 |
| Lucro líquido | 111 | 181 | 173 | 106 | 184 | 96 | 212 | 144 | 45 | 101 | -9 | 591 | 231 | 879 | 73 |
| Fluxo de caixa operacional | 49 | 64 | 64 | 59 | 38 | 78 | -6 | 32 | -96 | -222 | -207 | -30 | -79 | -21 | -78 |
| Fluxo de caixa de investimento | 1 | -72 | 42 | 77 | 18 | -13 | 52 | 141 | 181 | 305 | 291 | 130 | 298 | 895 | 822 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -52 | -67 | -87 | -147 | -69 | -65 | -17 | -126 | -104 | 13 | -42 | -74 | -296 | -590 | -371 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,78 | 20,92 | 21,00 | 20,96 | 21,04 | 21,08 | 21,17 | 21,21 | 21,18 | 21,26 | 21,22 | 21,49 | 21,54 | 21,80 | 21,64 |
| Tamanho (receita) | 15,31 | — | 14,08 | 14,16 | 15,41 | 15,17 | 15,08 | 14,83 | 15,12 | 13,94 | 18,50 | 14,20 | — | — | — |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,10 | 0,21 | 0,24 | 0,42 | 0,43 | 0,23 | 0,27 |
| Liquidez corrente | 35,71 | 7,92 | 155,29 | 22,37 | 46,83 | 4,43 | 3,81 | 3,32 | 3,61 | 2,84 | 4,28 | 3,69 | 2,94 | 4,86 | 11,16 |
| ROA | 0,11 | 0,15 | 0,13 | 0,08 | 0,13 | 0,07 | 0,14 | 0,09 | 0,03 | 0,06 | -0,01 | 0,27 | 0,10 | 0,30 | 0,03 |
| ROE | 0,11 | 0,16 | 0,14 | 0,09 | 0,14 | 0,08 | 0,16 | 0,11 | 0,04 | 0,09 | -0,01 | 0,64 | 0,23 | 0,58 | 0,05 |
| Margem líquida | 24,98 | — | 132,42 | 75,12 | 37,46 | 24,78 | 59,77 | 52,11 | 12,25 | 89,16 | -0,09 | 400,94 | — | — | — |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,05 | 0,04 | 0,09 | 0,12 | 0,10 | 0,07 | 0,15 | 0,32 |
| Tangibilidade | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 26/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |