MONTEIRO ARANHA SA
CNPJ 33102476000192 · código CVM 8893Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/05/1980 |
| Cancelamento do registro | 30/01/2026 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Listagem na B3 (início) | 07/05/1980 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 62,0% |
| Auditor independente (2025) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.monteiroaranha.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 22,2% | 6 | 31 | 8 | 9 | 41 | Básico |
| 2020 | 22,2% | 6 | 31 | 8 | 9 | 41 | Básico |
| 2021 | 25,6% | 7 | 29 | 9 | 9 | 41 | Básico |
| 2022 | 32,2% | 9 | 25 | 11 | 9 | 40 | Básico |
| 2023 | 46,7% | 12 | 15 | 18 | 9 | 40 | Básico |
| 2024 | 54,4% | 18 | 14 | 14 | 8 | 37 | Básico |
| 2025 | 62,0% | 22 | 11 | 13 | 8 | 34 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não estabelece previsão específica no sentido de que transações que configurem a alienação, direta ou indireta, do controle acionário sejam obrigatoriamente acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor. Nesses casos, aplicam-se as regras previstas na Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação vigente. Da mesma forma, o Estatuto Social da Companhia não prevê cláusula específica acerca da manifestação formal dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital ou outras operações que possam resultar em mudança de controle. Contudo, é prática da Companhia que o Conselho de Administração se manifeste sobre essas matérias quando submetidas à Assembleia Geral, especialmente por meio da proposta da administração. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê que o Conselho de Administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA. Contudo, é prática da Companhia que o Conselho de Administração se manifeste sobre essas matérias quando submetidas à Assembleia Geral, especialmente por meio da proposta da administração. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia optou por não adotar uma política de destinação de resultados por entender que o disposto no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia é adequado para uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding), em que decisões sobre investimentos e desinvestimentos dependem de oportunidades e condições de mercado. De acordo com o artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, do resultado do exercício serão deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. O lucro líquido apurado será destinado da seguinte forma:(i) 5% para constituição de reserva legal até atingir 20% do capital social (ii) constituição de outras reservas previstas em lei (iii) atribuição aos acionistas, em cada exercício, de um dividendo mínimo obrigatório de 25% calculado sobre o lucro líquido ajustado na forma da lei e da realização da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial (iv) formação de Reserva para Investimentos e Capital de Giro, constituída por parcela variável de até 75% do lucro líquido ajustado na forma da lei, para financiamento da manutenção, expansão e do desenvolvimento das atividades que compõem o objeto social da Companhia, incluindo investimentos, acréscimos de capital de giro, inclusive através de amortizações de dívida, e reforço do capital de giro, cujo saldo, em conjunto com as demais reservas de lucros, exceto as reservas para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar a cifra do capital social. A Assembleia Geral decidirá sobre o destino a ser dado ao eventual saldo do lucro líquido apurado. Adicionalmente, o artigo 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da Companhia prevê que a Diretoria poderá levantar balanços semestrais ou em períodos menores e, com base neles, declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucro líquido do exercício em curso, ou contra as reservas de lucros existentes no último balanço. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia cumpre os itens (i), (iii) e (iv). A Companhia não possui uma Política de Gestão de Riscos formalmente aprovada. No âmbito do sistema de integridade e compliance, a Companhia mantém um Canal de Denúncias, disponível para recebimento de relatos e denúncias de não conformidade e possui um Manual para Tratamento de Não Conformidades, que estabelece os procedimentos internos aplicáveis, inclusive com a obrigação de elaboração de um Relatório de Não Conformidade, apresentado anualmente ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração será composto de, no mínimo, três membros e, no máximo, nove membros, sem previsão de número mínimo de membros externos ou independentes. Todavia, a Companhia observa o critério mínimo de que 20% dos membros efetivos do Conselho de Administração sejam independentes, conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho de Administração, nos termos do artigo 140, §2º da Lei n.º 6.404/1976 e do Anexo K da Resolução CVM n.º 80/2022. Nesse sentido, atualmente, o Conselho de Administração é composto por sete membros titulares, havendo nesta composição, além de membros do grupo controlador, três membros externos, todos independentes. Por fim, cabe ressaltar que a Companhia cumpre o disposto no item ii na medida em que avalia a caracterização da independência dos candidatos indicados a conselheiro independente e divulga anualmente, no âmbito da Proposta da Administração submetida à Assembleia Geral Ordinária, e na apresentação anual do Formulário de Referência, quem são os membros independentes do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração é composto por membros que possuem a expertise necessária para a realização do objeto social da Companhia. Apesar de não haver uma política de indicação estabelecida, a chapa indicada para o Conselho de Administração é composta por membros com disponibilidade de tempo para o exercício das funções, diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais e faixa etária. A Companhia entende não ser necessário no momento instituir uma política formal de indicação, tendo em vista que os acionistas são livres para efetuar as suas indicações respeitando a legislação em vigor. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formalizado de avaliação anual de desempenho do Conselho de Administração, incluindo o presidente do Conselho. Atualmente, essa avaliação ocorre de forma indireta, por ocasião da deliberação dos acionistas sobre a recondução dos conselheiros em assembleia geral. No entanto, em linha com a evolução do seu modelo de governança, a Companhia formalizou, na revisão do Regimento Interno do Conselho de Administração aprovada em 21 de novembro de 2024, a criação da Secretaria de Governança. A avaliação da Secretaria de Governança é realizada anualmente pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão do diretor-presidente formalizado. Não obstante, quando for necessária a sucessão, o Conselho de Administração se reunirá e avaliará os candidatos aptos ao cargo, observando os interesses da Companhia de forma a escolher um diretor-presidente alinhado com os objetivos e a cultura da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração de novos membros do Conselho de Administração, que engloba: (i) reuniões com pessoas chaves da Companhia para melhor entendimento sobre a estrutura e seus negócios (ii) apresentação da área de Jurídico, Governança e Compliance sobre a estrutura de governança corporativa da Companhia, incluindo a apresentação e envio do Código de Ética e Conduta e das principais políticas da Companhia, bem como assinatura do Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta e a Política de Divulgação e Uso de Informações de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários e (iii) apresentações detalhadas sobre os principais investimentos da Companhia e seu framework de estratégia, englobando, mas não se limitando a, estrutura de capital e perfil dos investimentos. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão de sessões exclusivas para conselheiros externos, porém não há qualquer impedimento para a realização de quaisquer alinhamentos necessários entre os conselheiros externos em fóruns próprios, previamente ou no curso das reuniões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaSão lavradas atas de todas as reuniões do Conselho de Administração com redação clara e registro das decisões tomadas, indicando as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia, embora não possua uma política de gestão de riscos formalizada, observa integralmente as orientações fixadas pelo Conselho de Administração na gestão da Companhia e dos seus riscos, propondo melhorias sempre que necessário. Adicionalmente, a Diretoria mantém mecanismos e processos que considera eficazes para monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional da Companhia. Por se tratar de uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding), a Companhia entende que seus impactos diretos sobre a sociedade e meio ambiente são limitados, mas avalia permanentemente eventuais melhorias e aprimoramentos nos seus processos e sistemas de gestão. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo formal de avaliação do Diretor-Presidente conduzido pelo Conselho de Administração com base na verificação do atingimento de metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo de avaliação formal dos diretores baseado no atingimento de metas aprovadas anualmente pelo Conselho de Administração. A permanência, a promoção ou o desligamento dos executivos nos respectivos cargos são apresentados, analisados, discutidos e aprovados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Membros do Conselho de Administração, da Diretoria e de comitês. A remuneração dos membros da Diretoria é fixada pelo Conselho de Administração por meio de um procedimento formal e transparente que considera a responsabilidade e complexidade inerentes aos cargos, considerando pesquisas salariais realizadas periodicamente por empresas especializadas. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros da Diretoria é composta por remuneração fixa, que inclui honorários e benefícios, e remuneração variável vinculada a metas de curto prazo aprovadas anualmente pelo Conselho de Administração, estando em sua maioria relacionadas à geração de valor econômico para a Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos adotada pela Companhia está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Os incentivos da Diretoria são discutidos, aprovados e fiscalizados pelo Conselho de Administração. O montante global anual destinado à remuneração da Diretoria é aprovado em assembleia geral e o respectivo rateio é deliberado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de auditoria estatutário, por entender que sua estrutura de governança atual é adequada ao perfil de uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding), e que não possui estrutura operacional complexa que justifique a criação deste comitê. A Companhia entende que os mecanismos e controles internos adotados são adequados para garantir a qualidade de suas demonstrações financeiras, monitorar e mitigar os principais riscos a que a Companhia está sujeita. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia não possui conselho fiscal permanente, no entanto, o conselho fiscal pode vir a ser instalado por requerimento de acionistas da Companhia, observados os requisitos legais. Tendo em vista que o conselho fiscal não foi instalado, não houve até a presente data a necessidade de aprovar o seu regimento interno. Caso o conselho fiscal venha a ser instalado no futuro, seu regimento interno deverá ser aprovado obedecidas as disposições legais e estatutárias. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA equipe de Auditoria Independente reporta-se ao Conselho de Administração que monitora a efetividade do trabalho dos Auditores Independentes, assim como sua independência. Vale ressaltar que, a Companhia não possui Comitê de Auditoria, mas a equipe de Auditoria Independente se relaciona com a equipe responsável pela elaboração das demonstrações financeiras na execução de seus trabalhos e tem livre acesso à Diretoria, reportando ao Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma área de auditoria interna, porém a área de Controles Internos realiza auditoria interna operacional em que verifica se os procedimentos da Companhia estão sendo cumpridos corretamente, de forma eficiente, segura e conforme as políticas internas. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de gerenciamento de riscos formalizada, uma vez que entende que os mecanismos e procedimentos internos adotados pela administração são adequados para gerir monitorar e mitigar os principais fatores de risco aos quais está exposta, devendo ser destacado que a Companhia possui como principal atividade participar de outras sociedades, e que suas principais investidas possuem os seus próprios gerenciamentos de riscos. O gerenciamento de riscos da Companhia ocorre de acordo com os procedimentos definidos pela administração, sob a orientação e supervisão do Conselho de Administração, Diretoria estatutária e Diretoria do Jurídico, Governança e Compliance. Mais informações sobre os fatores de risco da Companhia e as práticas adotadas para seu gerenciamento podem ser obtidas no Formulário de Referência da Companhia, especialmente em seus itens 4.1 e 5.1. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os principais riscos aos quais busca proteção, e para o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas, embora não possua ainda uma política de gerenciamento de risco formalizada. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria realiza, anualmente, uma avaliação da eficácia e desempenho do gerenciamento dos riscos da Companhia, de modo a definir eventuais tratamentos aplicáveis à mitigação desses riscos, prestando contas ao Conselho de Administração, uma vez que este órgão também integra a estrutura organizacional de controle de riscos adotada pela Companhia, principalmente quanto aos mecanismos de proteção a serem adotados para os ativos da Companhia, endividamento e alocação de garantias, de acordo com as alçadas definidas na Política de Alçadas, pelo Estatuto Social da Companhia e pela legislação vigente. Não há previsão de prestação formal de contas anual da Diretoria ao Conselho de Administração em relação à eficácia dos controles internos. No entanto, a Diretoria mantém o Conselho de Administração informado sobre eventuais deficiências materiais em relação aos controles internos e eventuais desconformidades relevantes. No que se refere ao sistema de integridade/conformidade, o Código de Ética e Conduta dispõe sobre um Canal de Denúncias para o recebimento de qualquer relato ou denúncia de não conformidade. Adicionalmente, a Companhia dispõe de um Manual para Tratamento de Não Conformidades, que estabelece o procedimento a ser adotado no tratamento de situações de não conformidade à legislação e às disposições do Código de Ética e Conduta, das políticas e demais normas internas da Companhia. Adicionalmente, é realizada uma apresentação anual ao Conselho de Administração do Relatório de Não Conformidade, com a finalidade de reportar todas as denúncias recebidas e o tratamento dado para as violações à legislação e às disposições do Código de Ética e Conduta, das políticas e demais normas internas da Companhia. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de conduta em razão de suas características particulares, principalmente por se tratar de uma sociedade de participações predominantemente minoritárias (holding), sem estrutura administrativa e operacional complexa. De toda forma, a Companhia dispõe de um canal de denúncias e de um Código de Ética e Conduta ("Código"), que prevê como se dará a condução das apurações recebidas através do canal de denúncias e eventuais aplicações de medidas corretivas. Ademais, é realizada uma apresentação anual ao Conselho de Administração do Relatório de Não Conformidade para reportar todas as denúncias recebidas e o tratamento dado para as violações à legislação e às disposições do Código de Ética e Conduta, das políticas e demais normas internas da Companhia. Adicionalmente, a Companhia promove, anualmente, treinamentos sobre o Código, e avalia periodicamente a necessidade de revisão ou atualização do Código. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta ("Código") da Companhia, cuja última versão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 19 de dezembro de 2023, atende ao disposto nos itens i, ii e iii. Em relação ao item iv, o Código, prevê que princípios éticos fundamentem as negociações de contratos, acordos e políticas que orientam toda a Companhia, mas não é expresso em relação a propostas de alteração do Estatuto Social em que pese os princípios éticos sejam aplicados ao caso. O Código não dispõe sobre valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que colaboradores e administradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida, mas delimita as hipóteses em que o recebimento é permitido. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de um canal de denúncias para o recebimento de qualquer relato ou denúncia de não conformidade. Todas as denúncias recebidas serão tratadas pela Diretoria do Jurídico, Governança e Compliance com confidencialidade e imparcialidade, garantindo o anonimato do denunciante. Os relatos e denúncias recebidos, após conclusão da apuração dos fatos e verificação da ocorrência da conduta, serão deliberados pela Diretoria ou pelo Conselho de Administração, conforme o caso. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração e da Diretoria estão definidas no Estatuto Social da Companhia e no regimento interno de cada um dos respectivos órgãos da administração da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração e o Regimento Interno da Diretoria estabelecem que os membros da administração devem se abster de votar em situações de interesse conflitante com os interesses da Companhia. Adicionalmente, o Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe que cabe a este órgão prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça. Ademais, o Código de Ética e Conduta ("Código") da Companhia, bem como a Política de Transações com Partes Relacionadas ("Política") da Companhia possuem capítulos específicos que tratam sobre situações que envolvam conflito de interesses e estabelecem que os acionistas, administradores e colaboradores da Companhia devem atuar de forma imparcial e objetiva, no melhor interesse da Companhia. Ainda, o Código e a Política, complementarmente, preveem que, na hipótese de ser constatado conflito de interesses em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos da governança da Companhia, a pessoa conflitada deve manifestar tempestivamente seu conflito de interesses. Caso não o faça, qualquer outra pessoa presente que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. Tão logo identificado o conflito de interesses, a pessoa conflitada deve abster-se de participar das discussões até o encerramento da matéria. Deverão ser registradas em ata de reunião própria do órgão deliberativo a manifestação da situação de conflito de interesses e a subsequente abstenção da pessoa envolvida. A Companhia entende que o sistema atualmente adotado cumpre as suas necessidades para avaliação de conflito de interesses no âmbito da administração. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos estruturados para administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral para receber e processar eventuais alegações de conflitos de interesses e de anulação de votos proferidos em conflito. Não obstante, a Companhia observa os parâmetros legais, seu Código de Ética e Conduta e sua Política de Transações com Partes Relacionadas, zelando pelo voto proferido no interesse da Companhia, analisando eventuais conflitos que possam ensejar a anulação dos votos, cabendo à mesa da assembleia geral da Companhia receber e processar alegações de conflitos de interesses e de anulação de votos proferidos em conflito. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não dispõe sobre transações com partes relacionadas. No entanto, todas as transações com partes relacionadas são submetidas à análise da administração da Companhia para aprovação, observando a legislação em vigor, a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia e as regras de alçada previstas no Estatuto Social, conforme descrito no item 11.1 do Formulário de Referência. Durante o processo de análise das transações com partes relacionadas, caso se identifique conflito de interesse que envolva qualquer membro da Diretoria ou do Conselho de Administração da Companhia, o mesmo deve abster-se de analisar, votar e/ou opinar sobre a matéria, deixando a decisão aos demais membros, conforme procedimentos estabelecidos no Código de Ética e Conduta e na Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas ("Política") que estabelece as premissas e os procedimentos a serem observados pela Companhia na realização e aprovação de transações com partes relacionadas pelos órgãos da administração da Companhia e prevê as práticas e os procedimentos a serem realizados nas situações em que haja potencial conflito de interesses. A Política parcialmente atende ao disposto nos itens i e iv, na medida em que estabelece como uma faculdade a solicitação de alternativas de mercado e o embasamento por laudo de avaliação independentes. A Política não dispõe expressamente a vedação e disposições dos itens ii, iii e v. A Companhia considera que os procedimentos por ela adotados para a aprovação, celebração e contabilização de referidas transações atendem à Política e à legislação vigente, incluindo aquelas previstas na Lei n.º 6.404/76, conforme alterada. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação e Uso de Informações de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários que prevê a vedação à negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia nas hipóteses previstas em lei, sem, contudo, prever formalmente controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis por infração à política. Não obstante, com o objetivo de evitar infrações à referida política, a Companhia recomenda aos seus administradores e controladores consultar previamente o Diretor de Relações com Investidores antes de realizar qualquer negociação com valores mobiliários de emissão da Companhia. Adicionalmente, a Companhia monitora as negociações realizadas de valores mobiliários de sua emissão. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Contribuições e Doações ("Política"), cuja versão mais recente foi aprovada pelo Conselho de Administração em 21 de novembro de 2024 e está disponível para consulta nos sites da Companhia e da CVM. A Política estabelece princípios e regras claros para a realização de contribuições e doações, visando assegurar transparência quanto à utilização dos recursos da Companhia. A Política veda expressamente qualquer tipo de contribuição ou doação relacionada a atividades político-partidárias. As contribuições e doações propostas são objeto de análise e deliberação pela Diretoria, observando os critérios definidos na Política. Anualmente, o Conselho de Administração aprova, no orçamento anual, o montante global destinado às doações e contribuições, cabendo à Diretoria o acompanhamento da execução, dos pagamentos e da prestação de contas pelas entidades beneficiadas, garantindo conformidade com as diretrizes internas e a legislação aplicável. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA MARIA MONTEIRO DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| ANTONIO LUIS MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| ARNON AFFONSO DE FARIAS MELLO NETOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| JOAQUIM FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO NETOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| OCTAVIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO DOMITGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| PEDRO LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUSA IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| SERGIO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| SERGIO FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
| TULIO CAPELINE LANDIN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO 2026 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2025 | 1ª RCA 2026 após AGO 2026 |
| FLAVIA COUTINHO MARTINSGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | 1ª RCA 2026 após AGO 2026 |
| FLAVIA COUTINHO MARTINSGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 30/04/2025 | 1ª RCA 2026 após AGO 2026 |
| TANIA MARIA CAMILOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 1ª RCA 2026 após AGO 2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 2.700.000 | 2.816.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 1.118.000 | 680.000 |
| Participação em comitês | 180.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 1.806.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 54.000 | 644.000 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 4.052.000 | 5.946.000 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 1.806.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 1.204.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 → 28/03/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 → 28/03/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 → 11/05/2012 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 → 11/05/2012 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 → 11/05/2012 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 → 11/05/2012 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 → 11/05/2012 |
| 2011 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 14/05/2012 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 08/03/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 462 |
| Acionistas pessoa jurídica | 8 |
| Investidores institucionais | 8 |
| Ações ordinárias em circulação | 563.641 (4,6%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 563.641 (4,6%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 15/10/2021 | 616.837.899 | 12.251.221 | 0 | 12.251.221 |
| Capital Integralizado | 15/10/2021 | 616.837.899 | 12.251.221 | 0 | 12.251.221 |
| Capital Subscrito | 15/10/2021 | 616.837.899 | 12.251.221 | 0 | 12.251.221 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações familiares 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Ana Maria Monteiro de Carvalho | Membro do Conselho de Administração | Celi Elisabete Júlia Monteiro de Carvalho Rosa | Diretora e membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S.A | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Ana Maria Monteiro de Carvalho | Membro do Conselho de Administração | Sérgio Alberto Monteiro de Carvalho | Diretor e membro do Conselho de Adminstração | Monteiro Aranha S.A | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Celi Elisabete Júlia Monteiro de Carvalho Rosa | Diretora e membro do Conselho de Administração | Ana Maria Monteiro de Carvalho | Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Celi Elisabete Júlia Monteiro de Carvalho Rosa | Diretora e membro do Conselho de Administração | Sérgio Alberto Monteiro de Carvalho | Diretor e membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Sérgio Alberto Monteiro de Carvalho | Diretor e membro do Conselho de Administração | Ana Maria Monteiro de Carvalho | Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S.A | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Sérgio Alberto Monteiro de Carvalho | Diretor e Membro do Conselho de Administração | Celi Elisabete Júlia Monteiro de Carvalho Rosa | Diretora e Membro do Conselho de Administração | Monteiro Aranha S.A | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 11 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Celi Elisabete Julia Monteiro de Carvalho Rosa | Diretora e membro do Conselho de Administração | A M.C Participações Ltda | Controlador Indireto | Controle |
| Celi Elisabete Julia Monteiro de Carvalho Rosa | Diretora e membro de Conselho de Administração | A M.C Participações Ltda | Controlador Indireto | Controle |
| Celi Elisabete Julia Monteiro de Carvalho Rosa | Diretora e membro do Conselho de Administração | A.M.C. Participações Ltda | Controlador Indireto | Controle |
| Celi Elisabete Julia Monteiro de Carvalho Rosa | Diretora e membro de Conselho de Administração | C.E.J.M.C. Participações Ltda | Controlador Indireto | Controle |
| Celi Elisabete Julia Monteiro de Carvalho Rosa | Diretora e membro do Conselho de Administração | C.E.J.M.C. Participações S/C Ltda | Controlador Indireto | Controle |
| Celi Elisabete Júlia Monteiro de Carvalho Rosa | Diretora e membro do Conselho de Administração | C.E.J.M.C. Participações S/C Ltda | Controlador Indireto | Controle |
| Sérgio Alberto Monteiro de Carvalho | Diretor e membro do Conselho de Administração | S.A.M.C. Participações Ltda | Controlador Indireto | Controle |
| Sérgio Alberto Monteiro de Carvalho | Diretor e membro do Conselho de Administração | S.A.M.C. Participações Ltda | Controlador Indireto | Controle |
| Sérgio Alberto Monteiro de Carvalho | Diretor e membro do Conselho de Administração | S.A.M.C. Participações S/C Ltda | Controlador Indireto | Controle |
| Sérgio Alberto Monteiro de Carvalho | Diretor e membro do Conselheiro de Administração | Sociedade Técnica Monteiro Aranha S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| Sérgio Alberto Monteiro de Carvalho | Conselheiro | Sociedade Técnica Monteiro Aranha S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Klabin S/A | Coligada | 24/04/2002 | 401.337 | — | N | 0.000000 |
| Realengo SPE Empreendimentos Imobiliários S/A | Controlada em conjunto - Acordo de acionistas | 31/12/2009 | 30.000 | — | N | 0.000000 |
| Telecel Telecomunicações Ltda | Controlada em Conjunto | 31/12/2009 | 30.000 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.055 | 1.223 | 1.317 | 1.270 | 1.372 | 1.435 | 1.566 | 1.629 | 1.572 | 1.705 | 1.651 | 2.157 | 2.258 | 2.924 | 2.510 |
| Ativo circulante | 115 | 357 | 443 | 389 | 322 | 491 | 455 | 532 | 552 | 611 | 720 | 861 | 953 | 1.346 | 1.583 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 24 | 43 | 33 | 4 | 4 | 33 | 81 | 62 | 159 | 200 | 225 | 149 | 433 | 805 |
| Aplicações financeiras | 99 | 322 | 386 | 339 | 289 | 453 | 370 | 412 | 441 | 417 | 440 | 536 | 739 | 846 | 706 |
| Contas a receber | 12 | 8 | 11 | 15 | 11 | 19 | 34 | 19 | 34 | 16 | 62 | 90 | 55 | 25 | 30 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 8 | 5 | 7 | 8 | 18 | 17 | 10 | 9 | 15 | 36 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 27 | 11 | 12 | 12 | 80 | 96 | 146 | 106 | 104 | 109 | 93 | 23 | 14 | 241 | 31 |
| Investimentos | 889 | 831 | 840 | 848 | 948 | 826 | 944 | 989 | 915 | 973 | 828 | 1.262 | 1.284 | 1.331 | 890 |
| Imobilizado | 24 | 23 | 21 | 21 | 21 | 21 | 20 | 1 | 1 | 11 | 10 | 10 | 6 | 6 | 6 |
| Intangível | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Passivo circulante | 3 | 45 | 3 | 17 | 7 | 111 | 120 | 160 | 153 | 215 | 168 | 233 | 325 | 277 | 142 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 8 | 105 | 151 | 208 | 312 | 70 | 125 |
| Passivo não circulante | 15 | 70 | 79 | 75 | 76 | 136 | 142 | 146 | 282 | 422 | 509 | 1.000 | 914 | 1.132 | 1.015 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 21 | 45 | 51 | 146 | 249 | 250 | 698 | 650 | 598 | 548 |
| Patrimônio líquido | 1.037 | 1.109 | 1.236 | 1.178 | 1.289 | 1.188 | 1.304 | 1.322 | 1.138 | 1.068 | 973 | 923 | 1.019 | 1.515 | 1.353 |
| Receita líquida | 4 | 0 | 1 | 1 | 5 | 4 | 4 | 3 | 4 | 1 | 109 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| EBIT | 103 | 202 | 140 | 95 | 168 | -23 | 307 | 99 | 21 | 53 | -30 | 509 | 317 | 1.135 | -65 |
| Lucro líquido | 111 | 181 | 173 | 106 | 184 | 96 | 212 | 144 | 45 | 101 | -9 | 591 | 231 | 879 | 73 |
| Fluxo de caixa operacional | 49 | 64 | 64 | 59 | 38 | 78 | -6 | 32 | -96 | -222 | -207 | -30 | -79 | -21 | -78 |
| Fluxo de caixa de investimento | 1 | -72 | 42 | 77 | 18 | -13 | 52 | 141 | 181 | 305 | 291 | 130 | 298 | 895 | 822 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -52 | -67 | -87 | -147 | -69 | -65 | -17 | -126 | -104 | 13 | -42 | -74 | -296 | -590 | -371 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,78 | 20,92 | 21,00 | 20,96 | 21,04 | 21,08 | 21,17 | 21,21 | 21,18 | 21,26 | 21,22 | 21,49 | 21,54 | 21,80 | 21,64 |
| Tamanho (receita) | 15,31 | — | 14,08 | 14,16 | 15,41 | 15,17 | 15,08 | 14,83 | 15,12 | 13,94 | 18,50 | 14,20 | — | — | — |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,10 | 0,21 | 0,24 | 0,42 | 0,43 | 0,23 | 0,27 |
| Liquidez corrente | 35,71 | 7,92 | 155,29 | 22,37 | 46,83 | 4,43 | 3,81 | 3,32 | 3,61 | 2,84 | 4,28 | 3,69 | 2,94 | 4,86 | 11,16 |
| ROA | 0,11 | 0,15 | 0,13 | 0,08 | 0,13 | 0,07 | 0,14 | 0,09 | 0,03 | 0,06 | -0,01 | 0,27 | 0,10 | 0,30 | 0,03 |
| ROE | 0,11 | 0,16 | 0,14 | 0,09 | 0,14 | 0,08 | 0,16 | 0,11 | 0,04 | 0,09 | -0,01 | 0,64 | 0,23 | 0,58 | 0,05 |
| Margem líquida | 24,98 | — | 132,42 | 75,12 | 37,46 | 24,78 | 59,77 | 52,11 | 12,25 | 89,16 | -0,09 | 400,94 | — | — | — |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,05 | 0,04 | 0,09 | 0,12 | 0,10 | 0,07 | 0,15 | 0,32 |
| Tangibilidade | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 26/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |