MASSA FALIDA DE TECNOSOLO ENGENHARIA SA
CNPJ 33111246000190 · código CVM 11207Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 10/06/2026 (CANCELAMENTO DE OFÍCIO) |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2022) | 86,2% |
| Auditor independente (2012) | TAG AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S |
| Site / Relações com Investidores | www.tecnosolo.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 86,2% | 37 | 3 | 7 | 7 | 29 | Básico |
| 2020 | 86,2% | 37 | 3 | 7 | 7 | 29 | Básico |
| 2021 | 85,1% | 36 | 3 | 8 | 7 | 29 | Básico |
| 2022 | 86,2% | 37 | 3 | 7 | 7 | 28 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Tecnosolo Engenharia S.A. (Tecnosolo) é composto por ações ordinárias e ações preferenciais classe A. Para explicar essa formação, é importante que se vá à origem da companhia em fins de 1957 quando, um grupo de técnicos especializados no seguimento da mecânica dos solos e engenharia de fundações, sob a liderança do professor Antonio José da Costa Nunes, catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Brasil, iniciou o desenvolvimento da aplicação dessas tecnologias no Brasil. Esse grupo de excepcionais profissionais, se dedicou a desenvolver métodos e conceitos e, logo a Tecnosolo ganhou a liderança nacional e internacional nesse segmento. A demanda do mercado por soluções específicas, foi impressionante e a empresa, até então, comandada por cientistas e técnicos, enfrentou dificuldades de gestão, sobretudo nas áreas gerencial, financeira e comercial, limitando seu crescimento para atender às solicitações de seus clientes. A capacidade financeira individual dos principais acionistas era extremamente reduzida, cerceando compatibilizar a crescente demanda de serviços a capacidade da infraestrutura de atendimento. No início da década de 70, as notícias de valorização das ações negociadas nas Bolsas do Rio e São Paulo, pareceu ser uma forma de captar recursos para os investimentos. Partiu-se então, através de corretora especializada, que coordenou o processo, atendendo, rigorosamente aos preceitos legais que regiam o mercado. O lançamento das ações da companhia na Bolsa foi feito com emissões da ações preferências e ordinárias. Até então, os sócios ainda tiveram recursos para captar o montante do lançamento reservados às ordinárias. Na época a estreia da Tecnosolo no mercado foi absoluto sucesso para os investidores que lucraram muito com as negociações. Só os administradores não puderam usufruir dessa fase, face aos impedimentos legais por desfrutarem de informações privilegiadas. Consequências: só dedicados aos trabalhos do dia a dia, os controladores, permaneceram sem reservas monetárias para investir em próximas chamadas de capital, salvo quando pode utilizar de linha de crédito do então BNDE, através do Procap. Essas dificuldades cercearam quaisquer outros novos lançamentos. Inicialmente a empresa se organizou, estruturando seu setor de atendimentos aos acionistas que mais tarde foi substituído por apoio de banco especializado. Sem malícia para operar no Mercado os controladores nunca dele se beneficiou. Paralelamente as constantes exigências do sistema bursátil, passaram a pesar no orçamento da empresa o que a fez retornar a administrar novamente sua carteira de ações. Seguiu-se então a solicitação de Recuperação Judicial, cujo Plano devidamente aprovado por assembleia era perfeitamente exequível dentro do prazo legal. Entretanto, a inadimplência da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro que através de sua empresa RioUrbe, não honrou os pagamentos relativos ao Velódromo Olímpico, gerando uma situação de excepcionalidade, reconhecida pelo Juiz da Sétima Vara Empresarial. A Tecnosolo tem sistematicamente feito comunicações relevantes ao mercado, com citações legais precisas. Em decorrência, a empresa teve que enxugar sua estrutura, não sem antes, ter procedido ao um pedido de Termo Aditivo ao Plano de Recuperação onde estão alinhavados os procedimentos operacionais e de forma a viabilizar a imediata retomada plena de suas atividades logo que referendado tal aditivo ao plano. Atualmente, a Tecnosolo tem um total de ações de 6.620.339, sendo 2.353.672 ordinárias e 4.266.667 preferenciais. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNo caso do item (I) houve recentemente alienações por parte dos controladores, justamente para produzir recursos para manter as mínimas e indispensáveis obrigações financeiras. Os resultados dessas alienações foram sistematicamente internados no caixa da companhia procedendo, simultaneamente, a respectiva contabilização de créditos aos envolvidos. Essas alienações foram feitas rigorosamente dentro dos preceitos recomendados e através de Corretora devidamente credenciada. Quanto ao item (II) os administradores tem agido rigorosamente dentro dos procedimentos usuais. A companhia adota sempre as práticas recomendadas pelo mercado e nos estatuto da companhia de forma a zelar pela correta atuação dos administradores sobre as operações e que assegurem justo e equitativo tratamento a seus acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (I) o Conselho de Administração, sem prejuízo de ouvir a diretoria executiva, analisa sistematicamente as práticas comerciais e operacionais objetivando a perenidade da empresa. Esse comportamento é uma tradição da Tecnosolo, senão, ela nunca atingiria 65 anos em operação. Essa tradição em servir bem lhe conferiu milhares de atestações técnicas que lhe credencia disputar as oportunidades do mercado em condições técnicas assemelhadas às das grandes empresas do gênero. Com relação ao item (II) é evidente que riscos são sempre avaliados e, infelizmente com relação ao cliente público, eles existem. A carência de recursos para os grandes empreendimentos é notória, salvo para aqueles que possam agregar a participação privada, nos projetos de infraestrutura como transporte, energia, etc, e que possam atrair investimentos externos. A Tecnosolo já se preparou para isso e, melhor, ela poderia estar já ocupando as vacâncias das grandes empresas construtoras, todas elas, praticamente, envolvidas com sérias questões de favorecimentos políticos. Também há que se considerar que a lucratividade de um empreendimento para empresas como a Tecnosolo que não cedeu a pressões políticas dessa ordem, foi pouco atrativa para os investidores. Se o Governo brasileiro está determinado a retomar o crescimento do país, terá que, inexoravelmente, aumentar a disponibilidade de oferta energética instalada. As implantações de hidrelétricas são muito demoradas, custosas e carreiam complexos problemas ambientais. As usinas eólicas que tem hoje boa representatividade na oferta total de energia instalada, dependem de condições climáticas adequadas e só são viáveis em regiões de ventos mais intensos e constantes. Entretanto, face a enorme redução do custo de fabricação das células foto voltaicas, as fazendas solares, de curtíssimo prazo de implantação, serão empreendimentos extremamente atrativos e, praticamente sem restrições ambientais. O Sol é a energia do presente e a Tecnosolo está se estruturando para atuar fortemente nesse segmento. Com relação ao item (III) os valores éticos são tradição da Tecnosolo desde sua fundação e essa é uma reputação inquestionável. Hoje ela está pagando por ser honesta. Quanto ao item (IV), evidente que o sistema de governança será compatibilizado com as perspectivas que o mercado das oportunidades está por consagrar brevemente. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaQuando a Tecnosolo entrou para o mercado de capitais, seu estatuto previa ser constituído de até 11 membros, a maioria externa às atividades da empresa. Anos depois, esse número foi gradativamente reduzido, mas sempre mantendo a proporção estabelecida no seu estatuto de 1/3 de membros componentes da diretoria executiva, no conselho. Mais recentemente, quando do advento da instauração do processo de recuperação judicial, o numero de membros do conselho foi reduzido ao mínimo estatutário e assim permanecerá até a retomada das condições usuais de operação da companhia. Quanto ao item (II) essa recomendação nesse momento, de certa forma está debilitada mas, oportunamente, será revigorada. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA companhia desde que estabeleceu seu primeiro Conselho de Administração primou por escolher membros justamente com as características listadas e assim, envolveu pessoas ilibadas e de notório conhecimento e com vivência em vários segmentos profissionais, todos de consagrada experiência. A participação de gênero também foi respeitada. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Tecnosolo, tradicionalmente foi um órgão que exerceu sempre suas funções estatutárias, sendo constituído de membros de formações profissionais de notória capacidade de formações diversas. Sempre que necessários, certos temas eram naturalmente encaminhados especificamente à relatoria de um dos membros mais qualificados, sem a necessidade de outras formalidades burocráticas de comitês, salvo em casos extremamente especiais. Não foi necessário até então, um processo de avaliação de desempenho face ao espírito de cooperação e de responsabilidade dos membros constituintes. Hoje, pelas condições impostas pela situação do processo de recuperação judicial, o numero de conselheiros e corresponde ao mínimo estatutário. Ultrapassada essa fase, a retomada plena das atividades da companhia dentro do seu planejamento de modernização certamente haverá a necessidade de se implantar novos campos de atuação, havendo a reestruturação compatível desse órgão e dentro dos princípios e orientação dessa forma de governança. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Tecnosolo tem delineado um notável plano de modernização e de atualização de seus procedimentos empresariais, segundo uma política direcionada a atuação em campos de atividades que posam lhe assegurar melhores resultados a seus investidores sem, entretanto se afastar da sua obcessão pela qualidade de suas tecnologias e comportamento ético. Para que esse reposicionamento seja factível, já estão previstos alguns procedimentos que irão atrair a participação de outros segmentos empresariais afins que poderão conduzir a constituição de associações ou SPE's ou qualquer outra forma de cooperação. Isso vai ensejar o necessário reforço financeiro e, consequentemente, poderá mudar sensivelmente o quadro de participação societária, dando condições de adesão de novos dirigentes e/ou membros participativos no comando da companhia. Como sempre, no momento propício, o mercado será oficialmente notificado através de comunicação de fatos relevantes. Mediante o exposto, não há condições de se estabelecer um plano de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaAté a presente data, os membros do Conselho de Administração tem sido constituído por membros perfeitamente afinados e conhecedores da empresa, dispensando as apresentações citadas. Na hipótese se num futuro próximo houver o envolvimento de representantes de outras entidades, essa determinação será pertinente e portanto, obedecida. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEsse procedimento de avaliação da "performance" da companhia, via de regra, é feito na ocasião da reunião do conselho de administração quando anualmente recebe para análise, a documentação referente aos balanços anuais para o posterior encaminhamento à AGO, quando, inclusive, são feitas análise de desempenho individual de cada diretor. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme explicado no item anterior |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNa AGO, é fixada a verba global de remuneração dos dirigentes da companhia (Conselheiros e Diretores) e distribuída em função das características funcionais de cada diretor e/ou conselheiro. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaMesma observação do item anterior. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaMesma observação do item anterior. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEsse procedimento tem sido adotado e as orientações/observações da Auditoria Independente, tem sido de grande valia para a administração da companhia, como um todo. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaFace as condições impostas no processo de Recuperação Judicial, os instrumentos utilizados referentes, principalmente, as condutas de" Integridade/Conformidade (Compliance)", são sistematicamente determinadas e definidas em reuniões do Conselho de Administração, junto a Diretoria Executiva e demais setores da empresa. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaFace as condições impostas no processo de Recuperação Judicial, os instrumentos utilizados referentes, principalmente, as condutas de" Integridade/Conformidade (Compliance)", são sistematicamente determinadas e definidas em reuniões do Conselho de Administração, junto a Diretoria Executiva e demais setores da empresa. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaFace as condições impostas no processo de Recuperação Judicial, os instrumentos utilizados referentes, principalmente, as condutas de" Integridade/Conformidade (Compliance)", são sistematicamente determinadas e definidas em reuniões do Conselho de Administração, junto a Diretoria Executiva e demais setores da empresa. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaFace as condições impostas no processo de Recuperação Judicial, os instrumentos utilizados referentes, principalmente, as condutas de" Integridade/Conformidade (Compliance)", são sistematicamente determinadas e definidas em reuniões do Conselho de Administração, junto a Diretoria Executiva e demais setores da empresa. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaCanal de denúncias, até o momento, nunca foi ativado pela Tecnosolo mas pode ser considerado se necessário |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaCanal de denúncias, até o momento, nunca foi ativado pela Tecnosolo mas pode ser considerado se necessário |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaCanal de denúncias, até o momento, nunca foi ativado pela Tecnosolo mas pode ser considerado se necessário |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Tecnosolo tem o zelo de distribuir para cada um dos seus empregados e colaboradores, no ato da admissão/contratação, uma cartilha funcional que, dentre vários itens, contempla a estrutura física, funcional, direitos e obrigações e outras instruções comportamentais, bem como, lista o comportamento esperado por parte de cada um de seus funcionários. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Tecnosolo tem o zelo de distribuir para cada um dos seus empregados e colaboradores, no ato da admissão/contratação, uma cartilha funcional que, dentre vários itens, contempla a estrutura física, funcional, direitos e obrigações e outras instruções comportamentais, bem como, lista o comportamento esperado por parte de cada um de seus funcionários. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Tecnosolo tem o zelo de distribuir para cada um dos seus empregados e colaboradores, no ato da admissão/contratação, uma cartilha funcional que, dentre vários itens, contempla a estrutura física, funcional, direitos e obrigações e outras instruções comportamentais, bem como, lista o comportamento esperado por parte de cada um de seus funcionários. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaMesmo não previsto em estatuto, o Conselho de Administração já atua da forma recomendada. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresasim |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNa atualidade, a Tecnosolo não está fazendo nenhum tipo de contribuição, mas futuramente, poderá vir a fazer as amparadas por incentivos legais. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220182019202020212022
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARLA SIMONE CAMACHO CARNEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2019 | 2 anos | 5 | 0.00% |
| Marnio Everton A.CamachoGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2019 | 2 anos | 7 | 0.00% |
| KATIA MOSSO FERREIRAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 32 - Vice Pres. C.A. e Vice Dir. Presidente | 30/04/2019 | 2 anos | 5 | 0.00% |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| KATIA MOSSO FERREIRAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 32 - Vice Pres. C.A. e Vice Dir. Presidente | 30/04/2019 | 2 anos | 5 | 0.00% |
| Leonardo C.de M. CamachoGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2019 | 2 anos | 2 | 0.00% |
| MARCELO SENGES CARNEIROGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2019 | 2 anos | 7 | 0.00% |
Remuneração total, por órgão — exercício 2018
Prevista para 2018 (FRE 2018)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 512.500 | 865.100 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 512.500 | 865.100 |
Realizada em 2018 (FRE 2019)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 512.500 | 865.100 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 512.500 | 865.100 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2018: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2018; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2019 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2018
Realizada em 2018
A realizada em 2018 será reportada no FRE de 2019, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2018 vem do FRE de 2019.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2012 | TAG AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 01420601000116 | Nacional | 27/02/2012 |
| 2011 | AUDIPEC AUDITORIA E PERICIA CONTABIL S/S | 42165506000109 | Nacional | 01/11/2005 |
| 2010 | AUDIPEC AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/S | 42165506000109 | Nacional | 01/11/2005 → 31/10/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220182019202020212022
Posição acionária 85 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 71,11% | 97,47% | 88,1% | |
| KATIA MOSSO FERREIRA | — | 15,61% | 0% | 5,55% | |
| CARLOS RIBEIRO MOSSO | — | 6,68% | 0,94% | 2,98% | |
| CARLOS AUGUSTO MOSSO | — | 3% | 0% | 1,07% | |
| REGINA CELI RIBEIRO MOSSO | — | 2,26% | 0% | 0,81% | |
| JACQUES MICHAAN | — | 0% | 0,62% | 0,4% | |
| ANTONIO JOSÉ DA COSTA NUNES | — | 0,93% | 0,01% | 0,34% | |
| AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA | — | 0% | 0,19% | 0,12% | |
| YOSHIO ODA | — | 0% | 0,18% | 0,12% | |
| HÉLIO SZNEJDER | — | 0% | 0,1% | 0,06% | |
| RAMON MENDES FERREIRA | — | 0,14% | 0% | 0,05% | |
| MARTA FLORES MOREIRA | — | 0% | 0,06% | 0,04% | |
| DENNY BEZERRA ALCANTARA | — | 0% | 0,05% | 0,04% | |
| ALBINO DE ALMEIDA | — | 0% | 0,05% | 0,03% | |
| SOAVES SOC AVIC DIST AB LTDA | — | 0% | 0,04% | 0,02% | |
| ALTINO TEIXEIRA DE CARVALHO | — | 0% | 0,03% | 0,02% | |
| MARCO ANTONIO LOPES | — | 0% | 0,03% | 0,02% | |
| Leonardo C.de M. Camacho | — | 0,05% | 0% | 0,02% | |
| EVARISTO SOARES CONFORT | — | 0% | 0,02% | 0,02% | |
| JÚLIO CÉSAR DE LEMOS VAZ | — | 0% | 0,02% | 0,01% | |
| ROGERIO WANDERLEY DE AGUIAR | — | 0,03% | 0% | 0,01% | |
| JORGE CURTINHAS DA SILVA | — | 0% | 0,01% | 0,01% | |
| KOSHITIRO TOKUTAKE | — | 0,03% | 0% | 0,01% | |
| WILSON SILVA DA ROCHA | — | 0,03% | 0% | 0,01% | |
| CARLOS AIETA O S MACHADO AIETA | — | 0% | 0,01% | 0,01% | |
| FLAVIA MARTÃO FLORIO | — | 0,02% | 0% | 0,01% | |
| MARIA CÉLIA VIEIRA LOUZADA | — | 0% | 0,01% | 0,01% | |
| ARNALDO MAJOWKA | — | 0% | 0,01% | 0,01% | |
| ANDRÉ LUIZ RODRIGUES VAZ | — | 0% | 0,01% | 0,01% | |
| DILSON SEABRA ROCHA | — | 0% | 0,01% | 0,01% | |
| GREGÓRIO SCHACHTER | — | 0% | 0,01% | 0,01% | |
| MARCELO SENGES CARNEIRO | — | 0,02% | 0% | 0,01% | |
| TECNOSOLO ENGENHARIA S/A | — | 0,01% | 0% | 0,01% | |
| CARLA SIMONE CAMACHO CARNEIRO | — | 0,01% | 0% | 0,01% | |
| MARIA GLÓRIA NUNES DO AMARAL | — | 0,02% | 0% | 0,01% | |
| MATHEUS CHAUD DE CASTRO QUINTA | — | 0,01% | 0% | 0,01% | |
| ASSOC FUNC TECN TECNOCLUBE | — | 0% | 0,01% | 0% | |
| CARLOS EDMUNDO METELO NEVES | — | 0% | 0,01% | 0% | |
| JORGE ALBERTO SPOERI NATHAN | — | 0% | 0,01% | 0% | |
| LUIZ GONZAGA PEREIRA | — | 0% | 0,01% | 0% | |
| TEREZINHA DE JESUS FERREIRA PINHEIRO | — | 0% | 0,01% | 0% | |
| EDY DE MAGALHÃES | — | 0% | 0% | 0% | |
| FREDEMAR DE ANDRADE | — | 0% | 0,01% | 0% | |
| JERUSA MARIA MATUCK | — | 0% | 0% | 0% | |
| WILLIAM DA SILVA E SILVA | — | 0% | 0% | 0% | |
| ALCINDO PINTO | — | 0,01% | 0% | 0% | |
| ANDRÉ LUIZ V COSTA SILVA | — | 0% | 0% | 0% | |
| ANTONIO JOAQUIM COELHO | — | 0,01% | 0% | 0% | |
| ARMANDO ROBERT | BRASILEIRO | 0,01% | 0% | 0% | |
| CRISTIANE C. DE MORAES CAMACHO | — | 0,01% | 0% | 0% | |
| HÉLIO NELSON LUCZYSZYN | — | 0% | 0% | 0% | |
| JAIME POMELA | — | 0% | 0% | 0% | |
| JOHANNES KABDERIAN DREYER | — | 0% | 0% | 0% | |
| JÚLIO CEZAR COSTA NUNES | — | 0,01% | 0% | 0% | |
| LUIZ ANTONIO MACHADO ALVES | — | 0% | 0% | 0% | |
| MARCELO QUEIROZ PESSOA | — | 0% | 0% | 0% | |
| SILVIO EDUARDO ROSSI | — | 0% | 0% | 0% | |
| ÁLVARO RODRIGUES | — | 0% | 0% | 0% | |
| ANA CONSUELO OLIVEIRA | — | 0% | 0% | 0% | |
| ANDRÉ KRIEGER LOBO BACELAR | — | 0% | 0% | 0% | |
| ANTONIO CARLOS DOS SANTOS | — | 0% | 0% | 0% | |
| ANTONIO EMÍLIO ALMEIDA MELLO | — | 0% | 0% | 0% | |
| ANTONIO R GOMES SILVA FILHO | — | 0% | 0% | 0% | |
| ANTONIO STEFANON | — | 0% | 0% | 0% | |
| ANTONIO VIEIRA MOREIRA | — | 0% | 0% | 0% | |
| CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA | — | 0% | 0% | 0% | |
| CELIO DE ALENCAR LIMA | — | 0% | 0% | 0% | |
| CÍCERO ORLANDO CARNEIRO | — | 0% | 0% | 0% | |
| DANILO DIAS CORREA | — | 0% | 0% | 0% | |
| EURICO ANTONIO DA COSTA BRAGA | — | 0% | 0% | 0% | |
| FLORIANO GUILHERME FERREIRA | — | 0% | 0% | 0% | |
| FRANCISCO PAULO MAGALDI | — | 0% | 0% | 0% | |
| INEZILA GUIMARÃES SILVEIRA | — | 0% | 0% | 0% | |
| JEFFERSON SILVA SANTOS | — | 0% | 0% | 0% | |
| JOSÉ ANTONIO SEVERINO | — | 0% | 0% | 0% | |
| JOSÉ LUIZ COUTO DE SOUZA | — | 0% | 0% | 0% | |
| LUCIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA | — | 0% | 0% | 0% | |
| MÁRCIA JOSÉ GALDINHO SANTOS | — | 0% | 0% | 0% | |
| NEIL ADILSON NUNES DOS SANTOS | — | 0% | 0% | 0% | |
| NELSON ALEXANDRE DE CARVALHO | — | 0% | 0% | 0% | |
| RAPHAEL ANTHONY GOMES DE OLIVEIRA | — | 0% | 0% | 0% | |
| REGINA DOS SANTOS O BARRAL | — | 0% | 0% | 0% | |
| ROBERTO LOPES PEREZ | — | 0% | 0% | 0% | |
| SOLANGE THEREZA SALGUEIRO | — | 0% | 0% | 0% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (—).
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| ANDRE LUIS CAVALCANTI DE MORAES CAMACHO | DIRETOR VICE-PRESIDENTE | MARNIO EVERTON ARAUJO CAMACHO | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | TECNOSOLO ENGENHARIA S/A | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| MARCELO SENGES CARNEIRO | DIRETOR-PRESIDENTE | ANDRE LUIS CAVALCANTI DE MORAES CAMACHO | DIRETOR VICE-PRESIDENTE | TECNOSOLO ENGENHARIA S/A | Cunhado e Cunhada (2º grau por afinidade) |
| MARCELO SENGES CARNEIRO | DIRETOR-PRESIDENTE | MARNIO EVERTON ARAUJO CAMACHO | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | TECNOSOLO ENGENHARIA S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 211 | 228 | 241 | 243 | 225 | 229 | 233 | 235 | 236 |
| Ativo circulante | 26 | 38 | 45 | 40 | 39 | 40 | 40 | 40 | 40 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 11 | 14 | 10 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Estoques | 0 | 4 | 4 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| Tributos a recuperar | 5 | 7 | 11 | 11 | 11 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 89 | 98 | 106 | 114 | 97 | 101 | 106 | 109 | 110 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 26 | 24 | 23 | 22 | 21 | 20 | 19 | 19 | 18 |
| Intangível | 71 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 |
| Passivo circulante | 88 | 99 | 112 | 115 | 125 | 131 | 135 | 138 | 140 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 14 | 15 | 17 | 23 | 26 | 28 | 30 | 32 | 32 |
| Fornecedores | 47 | 50 | 53 | 50 | 55 | 58 | 60 | 61 | 62 |
| Dívida de curto prazo | 6 | 9 | 6 | 6 | 6 | 6 | 5 | 5 | 5 |
| Passivo não circulante | 111 | 111 | 111 | 111 | 97 | 97 | 97 | 97 | 97 |
| Dívida de longo prazo | 43 | 43 | 43 | 43 | 28 | 28 | 28 | 28 | 29 |
| Patrimônio líquido | 11 | 17 | 18 | 17 | 2 | 1 | 1 | 0 | -1 |
| Receita líquida | 11 | 35 | 79 | 18 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| EBIT | -46 | 7 | 7 | 2 | -27 | -1 | -2 | -1 | -1 |
| Lucro líquido | 7 | 6 | 1 | -1 | -15 | -1 | -0 | -1 | -1 |
| Fluxo de caixa operacional | 83 | -5 | 3 | -2 | 14 | 0 | 2 | 0 | -0 |
| Fluxo de caixa de investimento | -82 | 4 | -0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -1 | 2 | -3 | -0 | -14 | 0 | -2 | -0 | 0 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,17 | 19,24 | 19,30 | 19,31 | 19,23 | 19,25 | 19,27 | 19,27 | 19,28 |
| Tamanho (receita) | 16,22 | 17,37 | 18,19 | 16,68 | 14,29 | 14,72 | — | — | — |
| Alavancagem | 0,23 | 0,23 | 0,20 | 0,20 | 0,15 | 0,15 | 0,14 | 0,14 | 0,14 |
| Liquidez corrente | 0,29 | 0,38 | 0,40 | 0,34 | 0,31 | 0,31 | 0,29 | 0,29 | 0,29 |
| ROA | 0,03 | 0,03 | 0,00 | -0,00 | -0,06 | -0,01 | -0,00 | -0,00 | -0,00 |
| ROE | 0,63 | 0,37 | 0,03 | -0,04 | -6,30 | -1,04 | -0,49 | -12,61 | 1,10 |
| Margem líquida | 0,65 | 0,18 | 0,01 | -0,04 | -9,05 | -0,48 | — | — | — |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,12 | 0,10 | 0,09 | 0,09 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,08 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 08/10/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 22/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 28/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |