WILSON SONS S.A.
CNPJ 33130691000105 · código CVM 26247Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 29/09/2021 |
| Cancelamento do registro | 10/12/2025 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 29/09/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 89,8% |
| Auditor independente (2025) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | wilsonsons.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 86,7% | 38 | 2 | 9 | 5 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 89,8% | 40 | 1 | 8 | 5 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 89,8% | 40 | 1 | 8 | 5 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 89,8% | 40 | 1 | 8 | 5 | 31 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO estatuto social dispõe que a alienação direta ou indireta do controle da companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar OPA tendo por objeto as ações de emissão da companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO artigo 29 do estatuto social da companhia dispõe que em caso de alienação direta ou indireta do controle da companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar OPA tendo por objeto as ações de emissão da companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante.§1° - A OPA referida no caput deste Artigo 29 deve observar as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no regulamento do Novo Mercado. §2° - Em caso de alienação indireta de controle, o adquirente deve divulgar o valor atribuído à companhia para os efeitos de definição do preço da oferta pública de aquisição de ações, bem como divulgar a demonstração justificada desse valor. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia cumpre parcialmente ao item uma vez que não adota política de destinação de resultados, mas prevê nos artigos 25 do seu Estatuto Social as regras gerais de destinação dos lucros, da seguinte forma:(a) 5%(cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, a qual não excederá o importe de 20% (vinte por cento) do capital social: podendo a sua constituição ser dispensada no exercício em que seu saldo, acrescido do montante de outras reservas de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do capital social (b) no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), diminuído ou acrescido dos valores destinados à constituição de reserva legal e à formação ou reversão da reserva de contingências, serão atribuídos ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório, nele incluídos proventos distribuídos a título de juros sobre capital próprio, a todos os seus acionistas, observado o disposto no Artigo 202, incisos II e III da Lei das S.A. e (c) o saldo do lucro líquido do exercício, após a dedução do montante previsto nos itens (a) e (b) acima, poderá, conforme deliberado em Assembleia Geral mediante proposta da Diretoria aprovada pelo Conselho de Administração, ser retido, total ou parcialmente, nos termos do Artigo 196 da Lei das S.A. Os valores não destinados na forma da legislação aplicável e deste Estatuto Social deverão ser distribuídos aos acionistas como dividendo complementar, nos termos do Artigo 202, parágrafo 6°, da Lei das S.A. O Estatuto Social da Companhia pode ser encontrado no seu website. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs decisões do conselho de administração, conforme competências determinadas na lei e artigo 13 do estatuto social da companhia, são pautadas pelas melhores práticas e princípios de governança, com avaliação de risco em conformidade com a política de riscos, código de conduta ética, regularmente avaliado pela auditoria interna e com aprovação do conselho de administração. No que tange a aspectos de integridade, o conselho é responsável por trazer julgamento independente sobre questões éticas, definindo as linhas estratégicas voltadas a valores e princípios éticos, de forma a zelar pelo princípio da transparência no relacionamento com todas as partes interessadas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA companhia possui política de indicação dos membros do conselho de administração, de comitês e da diretoria, aprovada em 21 de maio de 2021 pelo conselho de administração. A política de indicação tem por objetivo determinar os critérios para composição do conselho de administração, prezando as melhores práticas de governança corporativa e considerando a diversidade, como, por exemplo, de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e nacionalidade para permitir que a companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança.Dos membros do conselho de administração, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, nos termos do regulamento do Novo Mercado. A indicação dos membros para composição do conselho de administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da companhia, nos termos da lei das sociedades por ações. A política de indicação pode ser acessada nos seguintes endereços: (i) sede da companhia: cidade de Rio do Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo 186, 4°andar Botafogo - Rio de Janeiro - CEP 22250-145 e (ii) internet: website da companhia (http://ri.wilsonsons.com.br/): website da CVM (www.cvm.gov.br) e website da B3 (www.b3.com.br). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs membros do conselho de administração e dos seus comitês participam a cada término de mandato, ou seja, a cada 2 anos, de um processo de avaliação, onde são avaliados: (i) em relação a contribuição coletiva ao conselho de administração, seus comitês e órgãos colegiados: (ii) auto avaliação de competência e participação individual dos membros e (iii) avaliação do presidente do conselho no exercício de suas funções por cada diretor. As principais oportunidades para aperfeiçoamento das práticas e dinâmicas destes órgãos, identificadas durante este processo de avaliação são consolidadas e discutidas com seus membros para reforçar seu comprometimento e engajamento com o aprimoramento contínuo da governança da companhia. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia possui um programa de sucessão onde são discutidos e validados os sucessores para as principais posições de liderança coordenadas pelo presidente do conselho de administração. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPara integração de novos membros do conselho de administração, a companhia promove regularmente um programa de integração e capacitação que envolve: (a) a realização de reuniões com diretores executivos e diversas áreas da companhia para uma visão institucional dos assuntos estratégicos da companhia e, portanto, inteirar o novo membro sobre temas essenciais para o entendimento do negócio e seus desafios: e (b) a visita de seus membros às áreas operacionais da companhia, a fim de mantê-los em contato com as lideranças locais e atualizados sobre todas as questões críticas do negócio no seu dia a dia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do Conselho de Administração é proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo, e não temos remuneração baseada em reuniões. Entretanto, o presidente do conselho possui remuneração variável atrelada a resultados de curto prazo, por exercer atividades diferenciadas que extrapolam as funções regulares de Presidente do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO conselho de administração possui calendário anual com as datas das reuniões ordinárias que são realizadas de forma trimestral, enquanto as reuniões extraordinárias são convocadas sempre que necessário. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do conselho de administração da companhia são redigidas com clareza e registradas com a maior brevidade possível, consolidando todas as decisões tomadas, abstenções de votos e mencionando o(s) voto(s) divergente(s). |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAinda que não possua um regimento interno formalizado, a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades da diretoria estão determinados no artigo 16 do estatuto social. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente é avaliado anualmente em processo formal conduzido pelo conselho de administração, de acordo com a sua performance, a partir de metas objetivas. No entanto, não é avaliado atualmente pelo desempenho não financeiro. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados das avaliações de parte dos diretores, não a sua totalidade, bem como, a permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos são apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração da companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme a política de remuneração aprovada pelo conselho e o disposto no estatuto social, a remuneração dos administradores será fixada pela assembleia geral, em montante individual ou global, sendo que, neste último caso, caberá ao conselho de administração decidir o modo pelo qual será distribuída. A remuneração da diretoria também está alinhada à sua performance a partir de metas objetivas. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria da companhia é diretamente relacionada a sua performance a partir de metas objetivas, porém, não está atrelada a metas de longo prazo. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos da companhia está alinhada aos limites de riscos definidos pelo conselho de administração, e veda que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. O conselho de administração é assessorado pelo comitê de remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaAs práticas recomendadas estão previstas no regimento interno e no estatuto social da Wilson Sons S.A. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA companhia possui uma regulamentação interna do comitê de auditoria aprovada pelo conselho de administração. A companhia estabeleceu um comitê de auditoria para gerenciar papéis e responsabilidades, um destes é como desenvolver e implementar uma política sobre a contratação do auditor externo para prestação de serviços que não sejam de auditoria, considerando as orientações éticas relevantes com relação à prestação de serviços que não sejam de auditoria pela empresa de auditoria externa, e para reportar ao conselho, identificando qualquer assunto à respeito que julgue necessário agir ou melhorar, e fazer recomendações quanto às medidas a serem tomadas. O regimento interno do comitê de auditoria também estabelece as premissas para a contratação de auditores externos para prestação de serviços não relacionados à auditoria. ? O conselho deve aprovar a prestação de serviços não relacionados à auditoria pelos auditores externos. ? Os serviços que não são relacionados à auditoria devem ser uma transação com duração limitada. ? O conselho revisa os relatórios dos auditores externos descrevendo seus planos para identificar, reportar e gerenciar qualquer conflito de interesse. ? Qualquer conflito de interesse deve ser divulgado e aprovado pelo Conselho. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia possui uma área de auditoria interna, que atua de forma independente e objetiva, sendo vinculada diretamente ao conselho de administração e funcionalmente ao diretor presidente sobre o propósito, a autoridade e a responsabilidade da atividade de auditoria interna e o desempenho em relação ao planejamento e conformidade com o código de ética e as demais normas da companhia e legislação. A frequência e o conteúdo dos reportes são determinados colaborativamente pela diretoria de governança, alta administração e comitê de auditoria (órgão de assessoramento do conselho de administração). A frequência e conteúdo do reporte dependem da importância da informação a ser comunicada e da urgência das respectivas ações a serem tomadas pela alta administração e/ou pelo conselho. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA companhia possui a Política de Gestão de Riscos revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de agosto de 2024. A companhia entende que, com a implementação dos fundamentos organizacionais descritos em sua Política de Gestão de Riscos, estão atendidas as necessidades referentes ao controle, monitoramento e gestão de riscos, de forma que estes se mantenham dentro do nível de tolerância a riscos estabelecidos pela administração da companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA companhia possui a Política de Gestão de Riscos revisada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de agosto de 2024. A política define em seu escopo um conjunto de conceitos, diretrizes e responsabilidades para garantir a excelência da gestão integrada de riscos da companhia. Este conjunto possui o objetivo de assegurar que os potenciais impactos adversos e oportunidades sejam formalmente gerenciados, incorporando a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas, em conformidade com as melhores práticas de mercado. A companhia busca proteção para todo e qualquer tipo de risco que possa, de forma negativa, impactar o atingimento de objetivos estratégicos traçados pela alta administração. A Companhia conta também com a área de Controles Internos que é responsável por controlar o prazo de validade e revisão da política de gerenciamento de riscos e sempre que necessário apoiar no processo de revisão do mesmo em conjunto com a área gestora do processo, testar os controles estabelecidos, avaliando a adequação dos mesmos na redução dos riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO processo vigente e as estruturas de gestão de riscos, controles internos, compliance e auditoria Interna garantem a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade, e que sejam avaliados frequentemente, inclusive em prazo inferior a um ano. Periodicamente, e quando solicitado, os processos são discutidos em nível estratégico, com a alta liderança da companhia, através da comissão de riscos, e apresentações ao conselho de administração e ao comitê de auditoria. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.3 do formulário de referência, o comitê de ética é o órgão responsável pela elaboração do código de ética, sua aplicação, fiscalização, comunicação e atualização, bem como possui incumbência de apoiar a área de Compliance nas ações necessárias para divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de ética da companhia. A criação do comitê de ética foi formalmente aprovada pelo conselho de administração em reunião realizada em 21 de maio de 2021. O comitê de ética é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, e no máximo 5 (cinco) membros, nomeados pelo conselho de administração, que exercerão mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Os membros do comitê de ética poderão ser destituídos, a qualquer tempo, todavia, a destituição não voluntária deverá ser levada à aprovação do conselho de administração. O comitê de ética reporta suas atividades ao conselho de administração e funcionalmente ao diretor presidente. O comitê de ética tem uma atuação independente de acordo com seu regimento interno, sendo formado necessariamente por representantes das diretorias de governança, jurídica e de recursos humanos. Para o cumprimento de suas atribuições, o comitê reunir-se-á em caráter ordinário bimestralmente e extraordinário sempre que necessário para avaliar e deliberar a respeito de relatos recebidos via canal de ética, apoiando no monitoramento, cumprimento e aperfeiçoamento contínuo do código de conduta ética e guia anticorrupção e incremento da cultura ética e anticorrupção por meio de treinamentos, pela resolução dos casos omissos ao código, garantindo que as infrações e violações sejam seguidas de ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis, assegurando que o conselho de administração esteja ciente dos assuntos que possam causar impacto significativo à imagem da organização, reportando as suas principais atividades, trimestralmente à diretoria e sempre que solicitado e, no mínimo anualmente, ao conselho de administração. O código de conduta ética e guia anticorrupção da Wilson Sons está disponível para consulta no site da companhia (https://ri.wilsonsons.com.br/). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA companhia possui um canal de ética externo exclusivo para o recebimento de denúncias. O canal fica disponível 24 horas, nos 365 dias do ano. É por meio do qual os colaboradores, administradores e terceiros que se relacionam com a Wilson Sons S.A. podem apresentar denúncias e dúvidas, e reportar condutas em desconformidade, violações e conflitos de interesse, em todos os casos com segurança, profissionalismo, imparcialidade e confidencialidade. O canal de ética pode ser acessado pelo endereço contatoseguro.com.br/wilsonsons ou pelo telefone 0800 602 6908 no brasil. O serviço é operado por uma empresa independente e imparcial que é especializada em trabalhos de análise e apuração de denúncias, assim assegurando o encaminhamento de todas as denúncias recebidas, e pode ser acessado pela internet, aplicativo ou pelo telefone, garantindo o anonimato dos denunciantes que optem por não se identificar. Os esclarecimentos de dúvidas e/ou registros de relatos pertinentes aos pilares comportamento, fraude ou corrupção devem ser realizados no canal independente, cabendo ao comitê de ética o tratamento de relatos de transgressões éticas, preservando o anonimato do denunciante, de modo a evitar constrangimentos e retaliações. O comitê de ética é composto por líderes da área de governança, jurídico e recursos humanos. Os parâmetros definidos no canal de ética já consideram fluxos especiais de encaminhamento de relatos, caso membros da alta administração estejam envolvidos em comportamentos antiéticos. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da companhia tem como objetivo a separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, previstas no estatuto social da companhia e no regimento interno do Conselho de Administração. Ademais, as alçadas de decisão de cada instância foram definidas com o objetivo de minimizar a possibilidade de ocorrência de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração determina que cabe aos conselheiros declararem, previamente à deliberação, sempre que a matéria submetida à apreciação tiver interesse particular ou conflitante da Companhia, devendo abster-se de participar da discussão e votar. Nessa hipótese, é registrado o impedimento em ata. No código de ética da Companhia está prevista a obrigação dos gestores de monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses dos Diretores e membros do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA companhia possui uma política para transações com partes relacionadas e demais situações que envolvem conflitos de interesse que dispõe sobre os mecanismos de administração de conflitos de interesse. Sendo identificados interesses conflitantes com os da Companhia por parte de acionistas ou membros da administração em relação a qualquer matéria, o indivíduo conflitado deverá manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesse ou interesse/benefício particular, declarando-se impedido de participar das discussões, deliberações e/ou votações sobre o referido assunto. Caso assim não proceda, as demais partes presentes deverão expor o conflito existente, se dele tiverem ciência. Igualmente, as alegações de conflitos de interesses manifestadas em assembleia geral serão processadas pela mesa da assembleia e os votos que possam ser proferidos em conflito serão imediatamente anulados. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA companhia possui uma política para transações com partes relacionadas e demais situações que envolvem conflitos de interesse, aprovada em reunião do conselho de administração realizada em 21 de maio de 2021 e alterada em reunião realizada em 20 de março de 2024. Conforme descrito no item 11.1 do formulário de referência a política de transações com partes relacionadas tem como objetivo assegurar que as decisões, envolvendo partes relacionadas e situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas nos termos da legislação e regulamentação vigentes, de forma a dar transparência ao processo, consoante as melhores práticas de governança corporativa, assegurando a comutatividade e transparência das operações da companhia. Conforme previsto na política de transações com partes relacionadas, as transações com partes relacionadas deverão sempre obedecer aos seguintes princípios: competitividade, conformidade, transparência, equidade, comutatividade, responsabilidade dos administradores, lealdade dos administradores e conflito de interesses. As áreas responsáveis por uma contratação que possa se enquadrar no conceito de transação com parte relacionada, ou que envolva potencial conflito de interesse, deverão observar as diretrizes contidas na Política de transações com partes relacionadas, direcionando suas eventuais dúvidas para a área de governança corporativa, que, em conjunto com o comitê de auditoria, realizará avaliação técnica da respectiva transação com parte relacionada, antes de sua formalização. Toda transação com partes relacionadas ou que envolva potencial conflito de interesse deverá ser formalizada contratualmente com observância das condições de mercado e dos mesmos princípios e procedimentos que norteiam negociações feitas pela companhia com partes independentes. Na análise de transações com partes relacionadas, a área de governança corporativa e o comitê de auditoria, e a diretoria ou o conselho de Administração, conforme o caso, deverão verificar se tais transações serão realizadas em condições comutativas e em observação às condições de mercado. Além das regras e procedimentos previstos nas políticas da companhia, aos administradores da companhia, conforme disposto na Lei das Sociedades por Ações, é vedado: (i) intervenção em qualquer operação social em que estiver conflitante com os interesses da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores: (ii) contratação em que a companhia seja parte em condições que não sejam consideradas razoáveis, equitativas ou idênticas às que prevalecem no mercado ou em que contrataríamos com terceiros (iii) omissão no exercício ou proteção de direitos da companhia ou visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem ou deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da companhia e (iv) utilização, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, de oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA companhia possui política de divulgação de negociação de valores mobiliários, devidamente aprovada pelo conselho de administração e divulgada no site de relações com investidores da companhia (http://ri.wilsonsons.com.br/pt-br/governanca-corporativa/estatutospoliticas-e-codigos/). A companhia faz ampla divulgação sobre os períodos de vedação legal e monitora permanentemente as movimentações acionárias dos administradores, os conselheiros, os funcionários com acesso à informação privilegiada, o acionista controlador, as sociedades controladas e as pessoas que, em virtude de seu cargo, função ou posição no controlador ou nas Sociedades controladas, possam ter conhecimento de informação privilegiada sobre a companhia, e que tenham firmado o Termo de adesão. Para maiores detalhes, vide política de negociação de valores mobiliários disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA companhia possui uma Política de Doações e Patrocínios, revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em 18 de março de 2025, que tem por objetivo estabelecer as diretrizes, responsabilidades e regras a serem observadas para a realização de doações e patrocínios pela Wilson Sons e todos os seus negócios em projetos e ações sociais de caráter humanitário, educacional, cultural e esportivo, e outros de interesse da companhia, que possam usufruir, ou não, de incentivos fiscais, a fim de garantir que essas contribuições ocorram com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade. Para maiores detalhes, vide Política de Doações e Patrocínios disponível no site da Companhia: https://www.wilsonsons.com.br/pt-br/sustentabilidade/responsabilidade-social/ |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Augusto Cezar Tavares BaiãoGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2023 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2025 (2 anos) |
| Christopher Townsend IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2023 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2025 (2 anos) |
| Cláudio Roberto Frischtak IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2023 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2023 (2 anos) |
| José Francisco Gouvêa VieiraGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2023 | 2 anos |
| Mauro Moreira IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2023 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2025 (2 anos) |
| William Henry SalomonGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2023 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2025 (2 anos) |
| Fernando Fleury SalekGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 24/04/2023 | Até 09/05/2025 (2 anos) |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Fernando Fleury SalekGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 24/04/2023 | Até 09/05/2025 (2 anos) |
| Arnaldo Calbucci FilhoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/05/2023 | Até 09/05/2025(2 anos) |
| Fernando Fleury SalekGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 20/02/2024 | Até 09/05/2025 (2 anos) |
| Michael Robert ConnellGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 09/05/2023 | Até 09/05/2025 (2 anos) |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| José Francisco Gouvêa VieiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Mauro MoreiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Augusto Cezar Tavares BaiãoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Cláudio Roberto FrischtakGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| José Francisco Gouvêa VieiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Mauro MoreiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Aléa Fiszpan SteinleGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Fernando DevezaGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Roberta Lourenço do Carvalhal CoutoGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 2 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 5.160.153 | 5.178.799 |
| Benefícios diretos e indiretos | 704.894 | 1.810.473 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 11.967.698 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 34.515.803 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 75.000.000 | 57.263.368 |
| Pós-emprego | 0 | 220.738 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 441.442 |
| Total do órgão | 92.832.745 | 99.430.623 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 11.967.698 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 10.879.726 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 34.515.803 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 31.378.003 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 24/08/2016 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 24/08/2016 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 24/08/2016 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 24/08/2016 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 24/08/2016 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.565 |
| Acionistas pessoa jurídica | 355 |
| Investidores institucionais | 214 |
| Ações ordinárias em circulação | 10.389.820 (2,35%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 10.389.820 (2,35%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (07/08/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/05/2023 | 0 | 900.000.000 | 0 | 900.000.000 |
| Capital Emitido | 07/08/2025 | 1.374.292.370 | 442.931.900 | 0 | 442.931.900 |
| Capital Integralizado | 07/08/2025 | 1.374.292.370 | 442.931.900 | 0 | 442.931.900 |
| Capital Subscrito | 07/08/2025 | 1.374.292.370 | 442.931.900 | 0 | 442.931.900 |
Relações de subordinação 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Christopher Townsend | Membro efetivo do Conselho de Administração | OCEAN WILSONS HOLDINGS LIMITED | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| William Henry Salomon | Membro efetivo do Conselho de Administração | OCEAN WILSONS HOLDINGS LIMITED | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Wilson Sons Ultratug Part. S.A. | Joint venture na qual a Companhia possui 50% de participação, | 18/04/2010 | 60.931.184 | — | — | 3,600000 |
| Wilson Sons Ultratug Participações S.A. | Joint venture na qual a Companhia possui 50% de participação | 18/08/2010 | 48.229.250 | — | — | 3,600000 |
| Wilson Sons Limited | A Wilson Sons Limited era controladora da Wilson Sons Holdings Brasil S.A. A A Wilson Sons Limited era controladora da Wilson Sons Holdings Brasil S.A. até a incorporação reversa realizada em 22/10/2021. | 11/08/2008 | 1.673.000 | — | — | 0,000000 |
| Allink Transportes Internacionais Ltda. e Tecon Rio Grande S.A. | Allink Transportes Internacionais Ltda.: Sociedade na qual a Companhia possui 50% de participação. Tecon Rio Grande: Controlada indireta (100%) | 01/04/2021 | 1.272.000 | — | — | 0,000000 |
| Wilson Sons Shipping Services S.A. e Wilson Sons Offshore | Wilson Sons Offshore: Subsidiária integral da Wilson Sons Ultratug Participações Ltda., joint venture na qual a Companhia possui 50% de participação. Wilson Sons Shipping Services : Subsidiária integral da Companhia | 01/03/2012 | 772.097 | 0 | — | 0,000000 |
| Argonáutica Engenharia e Pesquisas S.A. e Wilson Sons Serviços Marítimos | Argonáutica Engenharia e Pesquisas S.A.: Coligada na qual a Companhia possui 32,32% de participação. | 01/03/2012 | 624.994 | — | — | 00000,00 |
| Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira | José Francisco Gouvêa Vieira, membro do Conselho de Administração da Companhia, é ex-sócio do Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira. | 01/01/2020 | 112.000 | 0 | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 5.069 | 5.724 | 5.731 | 5.767 | 6.706 |
| Ativo circulante | 717 | 915 | 872 | 946 | 1.209 |
| Caixa e equivalentes | 303 | 374 | 261 | 233 | 492 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 201 | 274 | 285 | 318 | 387 |
| Estoques | 61 | 69 | 92 | 88 | 115 |
| Tributos a recuperar | 117 | 142 | 180 | 231 | 129 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 295 | 285 | 278 | 289 | 265 |
| Investimentos | 113 | 343 | 427 | 465 | 607 |
| Imobilizado | 3.785 | 4.023 | 4.009 | 3.934 | 4.473 |
| Intangível | 158 | 158 | 145 | 133 | 152 |
| Passivo circulante | 670 | 772 | 805 | 877 | 1.000 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 111 | 122 | 153 |
| Fornecedores | 86 | 160 | 143 | 157 | 181 |
| Dívida de curto prazo | 399 | 361 | 441 | 482 | 508 |
| Passivo não circulante | 2.531 | 2.597 | 2.577 | 2.536 | 2.856 |
| Dívida de longo prazo | 2.202 | 2.258 | 2.262 | 2.173 | 2.306 |
| Patrimônio líquido | 1.868 | 2.355 | 2.349 | 2.354 | 2.849 |
| Receita líquida | 1.816 | 2.139 | 2.272 | 2.427 | 2.926 |
| EBIT | 394 | 528 | 606 | 669 | 940 |
| Lucro líquido | 121 | 224 | 339 | 405 | 489 |
| Fluxo de caixa operacional | 585 | 604 | 581 | 666 | 1.049 |
| Fluxo de caixa de investimento | -289 | -278 | -424 | -367 | -168 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -173 | -293 | -264 | -374 | -686 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,35 | 22,47 | 22,47 | 22,48 | 22,63 |
| Tamanho (receita) | 21,32 | 21,48 | 21,54 | 21,61 | 21,80 |
| Alavancagem | 0,51 | 0,46 | 0,47 | 0,46 | 0,42 |
| Liquidez corrente | 1,07 | 1,19 | 1,08 | 1,08 | 1,21 |
| ROA | 0,02 | 0,04 | 0,06 | 0,07 | 0,07 |
| ROE | 0,07 | 0,10 | 0,14 | 0,17 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,10 | 0,15 | 0,17 | 0,17 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,07 | 0,05 | 0,04 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,75 | 0,70 | 0,70 | 0,68 | 0,67 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2022 | 1 | 30/06/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 29/06/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 15/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 18/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |