WLM PART. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS S.A.
CNPJ 33228024000151 · código CVM 11070Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/01/1971 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Máqs., Equip., Veíc. e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 07/01/1971 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 37,0% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.wlm.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 38,0% | 15 | 26 | 5 | 8 | 40 | Básico |
| 2020 | 38,0% | 15 | 26 | 5 | 8 | 40 | Básico |
| 2021 | 38,0% | 15 | 26 | 5 | 8 | 40 | Básico |
| 2022 | 37,0% | 14 | 26 | 6 | 8 | 41 | Básico |
| 2023 | 37,0% | 14 | 26 | 6 | 8 | 41 | Básico |
| 2024 | 37,0% | 14 | 26 | 6 | 8 | 41 | Básico |
| 2025 | 37,0% | 14 | 26 | 6 | 8 | 41 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia foi fundada em 25 de outubro de 1946 e obteve registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 07 de janeiro de 1971, portanto, anterior à publicação da Lei nº 6.404, de 15 de novembro de 1976, a qual estabelecia no 2º parágrafo do artigo 15 que o número de ações preferenciais não poderia ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas e, posteriormente, alterada pela que estabeleceu o limite máximo de 50% de ações preferenciais do total de ações emitidas. Nesse sentido, a Companhia entende que a proporção adotada em sua estrutura de capital ainda se mostra adequada e eficiente para sua atuação, não havendo, por ora, necessidade de alteração. Cabe salientar que, em seu Estatuto Social, está previsto que as ações preferenciais gozam da: a) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, caso a Companhia venha a ser liquidada e b) garantia de dividendo por ação preferencial, pelo menos, 10% (dez por cento) superior ao dividendo atribuído a cada ação ordinária bem como cada ação ordinária terá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral, conforme estabelecido na Lei das Sociedades Anônimas - 6.404/76. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaAinda que a Companhia não elabore e/ou divulgue formalmente um manual ("Manual da Assembleia") com orientações para participação em suas Assembleias, todas as informações pertinentes à participação dos acionistas como local, dia e horário do evento constam na Proposta da Administração e Edital de Convocação. Além disso, a Companhia disponibiliza os anexos exigidos em relação a cada item da pauta da Assembleia, bem como esclarecimentos e orientações. Dessa forma, a Companhia entende que as informações disponibilizadas são suficientes para estimular a participação de acionistas nas Assembleias Gerais. Adicionalmente, nos relatórios anuais e trimestrais (ITR) a Companhia adota como prática comum o detalhamento com relação à condução dos seus negócios. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNo Estatuto Social não está previsto, no caso de (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta do controle acionário, a realização de oferta pública de aquisição (OPA) pelo mesmo preço e condições oferecidas ao acionista controlador que esteja vendendo o controle. No que diz respeito ao item (ii), não há disposição estatutária específica dos Administradores de se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias e outras transações que derem origem à mudança de controle a fim de consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. Nos casos de aumento de capital, conforme estabelecido no art. 7º do Estatuto Social, os acionistas terão respeitados os seus direitos de participação proporcional, quando for o caso, observadas as condições e prazos previstos em lei. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão há no Estatuto Social da Companhia previsão sobre manifestação do Conselho de Administração a respeito de emissão de parecer sobre eventual OPA. Entretanto, ao Conselho de Administração cabe deliberar e autorizar a emissão e colocação de ações e de outros valores mobiliários, de forma que a Companhia entende que eventual OPA deverá sempre ser objeto de prévia apreciação do Conselho de Administração. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs regras e práticas adotadas pela Companhia no que se refere à destinação de resultados seguem o disposto na Lei das Sociedades Anônimas - 6.404/76 e seu próprio Estatuto Social, vide Capítulo VIII - Demonstrações Financeiras, Reservas e Dividendos, artigos 36 e 37, além de serem deliberadas em Assembleia Geral Ordinária. Nesse sentido, a Companhia entende não haver a necessidade de reproduzir tais regras em política específica a ser aprovada por seu Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 8 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme estabelecido no art. 21 do Estatuto Social e na legislação aplicável (art. 142, inciso I, da Lei das Sociedades Anônimas - 6.404/76), compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral e definir a estratégia dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes e objetivos que pautam sua atuação e visando os melhores interesses da Companhia e de seus acionistas. Nesse sentido, entendemos que o Conselho de Administração age de maneira a garantir as práticas relacionadas nos itens (i) e (iii). No que se refere ao item (ii), a Companhia não possui políticas formalizadas de gerenciamento de riscos, uma vez que a alta administração atua muito próxima no dia a dia dos negócios. Assim, os riscos inerentes às atividades e negócios da Companhia são gerenciados rotineiramente entre os membros da Diretoria e os executivos envolvidos nas atividades operacionais, sendo que, até o momento, a administração não vê a necessidade de transformar suas práticas de gestão de riscos em políticas formalizadas. Com relação a revisão anual do sistema de governança corporativa (item iv), entendemos que essa proximidade de atuação da alta administração permite qualidade na condução dos negócios da Companhia e no relacionamento com funcionários, fornecedores, clientes, bancos e outros credores, instituições reguladoras e demais partes interessadas. |
Não |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente, o Estatuto Social da Companhia não possui disposição quanto ao número de Conselheiros Independentes e limita-se a estabelecer o número mínimo 03 (três) e máximo 06 (seis) de membros do Conselho de Administração a serem eleitos pela assembleia de acionistas, sendo pessoas naturais, acionistas, residentes no país, entre eles um Presidente e até três Vice-Presidentes, indicados pelo acionista controlador. Contudo, a Companhia tem adotado a indicação de conselheiros que não sejam acionistas, sendo que, atualmente, é composto por 02 (dois) conselheiros acionistas e 03 (três) não acionistas. Além disso, o segmento de listagem da Companhia (Tradicional) também não faz exigência quanto ao número de membros independentes do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Indicação de membros do Conselho de Administração formalizada, por entender não ser necessária até a presente data e não haver demanda de acionistas minoritários com votos suficientes para indicar e eleger membros do Conselho de Administração. A respeito do disposto no item (ii) o Conselho de Administração tem número adequado de membros, com disponibilidade de tempo para o exercício de suas funções, bem como diversidade de experiências e qualificações para que o órgão reúna as competências necessárias para a tomada de decisão com qualidade e segurança. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão há um mecanismo formal de avaliação do Conselho de Administração e cabe ao Conselho de Administração avaliar a Diretoria, considerando para tal o desempenho dos negócios e a devida execução das metas e estratégias estabelecidas. Também, não há um mecanismo formal de avaliação de Comitê estabelecido pela Companhia (Comitê de Conduta). As reuniões do Conselho de Administração são mensais com a participação dos principais membros da Diretoria Executiva, o que permite um efetivo e constante controle do desempenho dos negócios da Companhia. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente não há formalizado um plano de sucessão para o cargo de Diretor-Presidente que seja elaborado sob coordenação do Presidente do Conselho de Administração. A administração entende que, no momento, um plano de sucessão do Diretor-Presidente não é necessário em função da estrutura e realidade da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaAinda que não tenha um programa de integração formalizado para novos membros do Conselho de Administração, no caso da eleição de um novo membro, a administração realiza uma apresentação sobre o estágio atual da Companhia, tanto operacional quanto econômico-financeiro, bem como são apresentados os planos estratégicos e principais executivos. Nesse sentido, uma vez apresentados e familiarizados com a estrutura organizacional da Companhia, a integração ao Conselho de Administração, bem como aos negócios da Companhia ocorrem naturalmente. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAinda que a Companhia não adote formalmente regimento interno do Conselho de Administração, todas as responsabilidades, atribuições e regras do referido órgão estão definidas em seu Estatuto Social, notadamente nos artigos 20 e 21. No caso de ausência do Presidente do Conselho de Administração em assembleias gerais, uma pessoa será designada pelos acionistas presentes e secretariadas por um ou mais acionistas, à escolha do presidente da assembleia, conforme artigo 13 do Estatuto Social. Além disso, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 20 do mesmo Estatuto, no caso de impedimento legal ou ausência temporária do Conselheiro Presidente, este indicará entre os Vice-Presidentes o seu substituto, em reunião do Conselho de Administração, ou através de simples carta. De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 20 do Estatuto, a convocação para reunião do Conselho de Administração ocorre a pedido do Conselheiro Presidente, por meio de carta, telegrama ou telefax, e, atualmente, por e-mail, indicando local, data e horário da reunião, bem como resumo da ordem do dia com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Em situações de conflito de interesses que envolvam as matérias sob análise e algum membro dos órgãos deliberativos, o respectivo membro abstém-se de votar, ficando a decisão cabível aos demais membros que não possuam qualquer relação com a matéria em exame. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaNão há estabelecido no Estatuto Social da Companhia um número mínimo de reuniões ordinárias a serem realizadas no decorrer do ano. Entretanto, no Calendário de Eventos Corporativos (disponível no site da Companhia), por iniciativa da Companhia, ao final de cada exercício, são divulgadas as datas de reuniões que se referem à aprovação das Demonstrações Financeiras, Relatório da Administração e Distribuição de Dividendos/Juros sobre Capital Próprio do exercício e eleição da Diretoria. Além disso, a alta administração convoca reuniões quando se faz necessário. Como exemplo, no exercício social de 2023, foram realizadas 19 reuniões do Conselho de Administração demonstrando a proximidade com a qual a alta administração conduz os negócios da Companhia. Atualmente, as reuniões do Conselho de Administração são mensais, sendo que, a cada reunião realizada já é convocada a do mês seguinte. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão de sessões regulares exclusivas para conselheiros externos. Entretanto, não há qualquer impedimento por parte da Companhia para que, caso necessário, estes possam se reunir de forma reservada a fim de discutirem temas que possam criar constrangimento, ou seja, sem a presença de executivos ou mesmo convidados. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, mesmo não havendo documento formalizando tais procedimentos uma vez que não há regimento interno para o Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaConforme indicado no princípio 2.1.1, a Companhia não possui políticas formalizadas de gerenciamento de riscos, considerando que a condução dos negócios pela alta administração é executada de forma muito próxima no dia a dia da Companhia. Nesse sentido, os riscos inerentes às atividades e negócios da Companhia são gerenciados rotineiramente entre os membros da Diretoria e os executivos envolvidos nas atividades operacionais. Como a Companhia não tem política de gerenciamento de riscos formalizada também não existe estrutura organizacional, sistemas de controle interno ou programas voltados para a verificação e monitoramento da efetividade de tais políticas. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Regimento Interno que estabeleça a estrutura, o funcionamento, papéis e responsabilidades da diretoria. Entretanto, o Capítulo VI do Estatuto Social descreve as atribuições e competências dos executivos que compõem ou venham a compor a Diretoria da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão há um processo formal de avaliação do Diretor-Presidente conduzido pelo Conselho de Administração. Contudo, as metas de desempenho financeiro e não financeiro são estipuladas, revisadas e adequadas no planejamento estratégico realizado ao final cada ano e acompanhado mensalmente pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há uma política formalizada. A Companhia adota um método de avaliação somente quando da apreciação pelo Conselho de Administração do relatório anual da administração e das contas da diretoria referentes ao exercício social encerrado. Entretanto, o Conselho de Administração, mensalmente, reúne-se para apreciar e avaliar a situação econômico-financeira dos negócios do mês anterior, do orçamento anual e das metas. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAinda que a Companhia não adote uma política formal de remuneração para seus administradores, temos como prática compensar adequadamente a competência, a responsabilidade e capacitação desses profissionais em cumprir os objetivos estratégicos da Companhia nos respectivos cargos, com remuneração competitiva em relação ao mercado e no limite do montante estabelecido pela Assembleia Geral. Mais detalhes a respeito das práticas de remuneração estão descritos no item 8 do Formulário de Referência de 2025, versão 1.0, entregue em 31 de maio de 2025. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria Executiva é fixada pelo Conselho de Administração e baseia-se na comprovada capacidade técnica e analítica para melhor condução dos negócios com alinhamento de interesses entre acionistas e gestores. No caso, a remuneração é composta por parcela fixa, condizente com as possibilidades da Companhia e que visa assegurar uma remuneração sustentável, e parcela variável, atrelada ao atingimento de metas na obtenção de resultados e geração de caixa. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência de 2025, versão 1.0, entregue em 31 de maio de 2025, o Conselho de Administração elabora a proposta de remuneração para os próprios conselheiros e para a diretoria, apresentando para aprovação da assembleia de acionistas o valor máximo a ser destinado no novo exercício social para tais remunerações. Até o momento, a Companhia não possui órgãos e comitês que participem no processo decisório para definição da remuneração individual do Conselho de Administração, bem como da Diretoria. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia, atualmente, não possui Comitê de auditoria estatutário, somente auditoria independente, conforme Resolução CVM nº 23, de 25/02/2021 (artigo 31), que se reporta diretamente ao Conselho de Administração e Diretoria Executiva, cujos órgão monitoram a efetividade do trabalho dos auditores externos e sua independência. O plano anual de trabalho dos auditores externos é aprovado pelo Conselho de Administração, após análise dos resultados e avaliação dos controles envolvidos. De todo modo, uma vez que a alta administração atua muito próxima no dia a dia dos negócios, entendemos que os atuais processos fornecem de maneira razoável confiabilidade às suas demonstrações e demais informações financeiras, bem como análise e monitoramento constante de risco aos negócios da Companhia que possam impactar de forma adversa suas operações e resultados. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaNão há um regimento interno próprio do Conselho Fiscal. Entretanto, no Capítulo VII do Estatuto Social da Companhia está descrita a estrutura, funcionamento do programa de trabalho, papéis e responsabilidades do Conselho Fiscal, quando instalado. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de contratação de serviço de extra-auditoria. Normalmente, a Companhia permanece com o mesmo auditor independente pelo prazo de 05 (cinco) anos, atendendo às disposições da Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021 (artigo 31). |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui Comitê de auditoria sendo que, neste caso, a equipe de auditoria independente reporta-se diretamente ao Conselho de Administração e Diretoria Executiva. Da mesma forma, tais órgãos monitoram a efetividade do trabalho dos auditores independentes e sua independência, bem como avaliam e discutem o plano anual de trabalho do auditor independente. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui, atualmente, uma área de auditoria interna formalmente instituída por entender que as funções de monitoramento, avaliação e recomendação de melhorias aos controles internos e gerenciamento de riscos são supervisionadas pela Diretoria Executiva, a qual é assessorada por um órgão de Controladoria e por uma Assessoria Jurídica interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaComo já descrito anteriormente, a Companhia não possui políticas formalizadas de gerenciamento de riscos. Entretanto, a Companhia possui uma área estruturada denominada Centro de Serviços Compartilhados - CSC, que tem como finalidade controlar, analisar e prestar assessoria a todas as empresas controladas. Na Matriz está concentrada a Presidência da WLM, onde são tomadas as principais decisões operacionais da Companhia e de suas Controladas. Além disso, conta com sistema automatizado de gestão utilizado em todas as suas controladas. Mais detalhes estão disponíveis no item 5 do Formulário de Referência de 2025, versão 1.0, entregue em 31 de maio de 2025. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA despeito da não formalização de política de gerenciamento de riscos, o Conselho de Administração fixa e fiscaliza, a qualquer tempo, as atribuições da Diretoria Executiva da Companhia. Além disso, o Conselho de Administração possui papel fundamental nas discussões estratégicas e operacionais do dia a dia da Companhia. Contudo, há mecanismos e controles internos disponibilizados à Diretoria para conhecimento, avaliação e controles dos riscos inerentes ao negócio da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaComo não há política de gerenciamento de riscos formalizada, os riscos inerentes às atividades e negócios da Companhia são gerenciados rotineiramente entre os membros da Diretoria e os executivos envolvidos nas atividades operacionais. A administração não vê, até o momento, a necessidade de transformar suas práticas de gestão de riscos em políticas formalizadas. Contribui para isso, fatores como: baixo endividamento prática de não manter alavancagem financeira bom relacionamento de cerca de 56 anos com a marca Scania acompanhamento diário de rotinas de segurança dos sistemas manutenção de apólices de seguros compatíveis com a estrutura da Companhia não contratação de hedges financeiros e não utilização de instrumentos derivativos, entre outras práticas. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um COMITÊ DE CONDUTA, independente e autônomo, diretamente vinculado ao Conselho de Administração, que atua de forma independente e imparcial, no gerenciamento do CANAL DE DENÚNCIAS, que é um meio de comunicação seguro, utilizado para comunicar problemas decorrentes de conduta ética inadequada. O Comitê de Conduta, (órgão composto por 3 membros fixos, indicados pelo Conselho de Administração, todos empregados da Companhia), orienta, aconselha e emite recomendações, visando estabelecer e disseminar os principais padrões éticos e morais que norteiam os princípios da Companhia estabelecidos no Código de Conduta, embasado pelo Manual de Integridade e Conduta Ética (Compliance), e na Legislação Brasileira, que devem ser seguidos por todos os acionistas, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, funcionários e estagiários da Companhia e de todas as empresas controladas e, ainda, por profissionais de empresas contratadas e prestadores de serviços. O Comitê de conduta submete todas as propostas para a atualização e aprimoramento do Código de Conduta e do Manual de Integridade e Conduta Ética (Compliance) à aprovação do Conselho de Administração, antes de emitir instruções de caráter orientativo ou promover treinamentos. Por meio do CANAL DE DENÚNCIAS, as denúncias ou reclamações podem ser anônimas ou identificadas, feitas por escrito, por e-mail ou telefone (indicados no Código de Conduta), diretamente para o COMITÊ DE CONDUTA, ou a qualquer um de seus membros, que atuará com discrição, sigilo, objetividade, independência e imparcialidade, no exercício de suas atividades, dando ao denunciante a garantia de confidencialidade, no processo de apuração do fato, exigido pelo interesse da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração em 10/03/2014, em vigor, atende de forma geral e/ou específica os itens (i), (iii) e (iv), exigindo de todos, indiscriminadamente, como princípios gerais éticos: posturas de honestidade, integridade, respeito, lealdade, eficiência, transparência e imparcialidade com relação a Companhia e terceiros. Com relação ao item (ii) não há dispositivo específico tratando de procedimento de administração de conflitos de interesses e previsão de abstenção de membro no âmbito do Conselho de Administração, prevalecendo o Estatuto Social e a regra geral do Código de Conduta em que ocorrendo situação de conflito de interesse, real ou aparente, envolvendo a atividade ou o relacionamento profissional e pessoal de um Profissional, este deverá lidar com tal conflito de interesse de acordo com os princípios gerais éticos definidos no código de conduta. Além de Código de Conduta, a Companhia tem um Manual de Integridade e Conduta Ética que complementa, orienta e regulamenta os conceitos e aplicações das normas de conduta. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Canal de Denúncias, administrado pelo Comitê de Conduta, disponível para que qualquer profissional (funcionários e prestadores de serviço) possa informar imediatamente qualquer suspeita de violação do Código de Conduta e fazer qualquer reclamação relacionada ao código. A denúncia ou reclamação poderá ser formalizada por: endereço eletrônico, endereço postal ou telefone, diretamente ao Comitê de Conduta ou de forma individualizada a qualquer um de seus membros. Podem ser anônimas ou identificadas, tendo o denunciante a garantia de confidencialidade e do anonimato. Todas as denúncias são averiguadas, avaliadas e respondidas, individualmente, com privacidade e sigilo absoluto, sem conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece as funções, papéis e responsabilidades de cada órgão da Companhia. Em situações de conflito de interesses que envolvam as matérias sob análise e algum membro dos órgãos deliberativos, o respectivo membro abstém-se de votar, ficando a decisão cabível aos demais membros que não possuam qualquer relação com a matéria em exame. No caso das Assembleias Gerais a Companhia não mantém política estruturada para identificação e administração de conflitos de interesses, seguindo apenas as determinações da legislação societária. No entanto, conforme o item "t", inserido no capítulo V, artigo 21 do Estatuto Social da Companhia: deve-se recorrer à prática de incentivar o uso dos procedimentos de arbitragem, nos termos da Lei n° 9.307/96, nas divergências entre os acionistas e a Companhia, ou entre acionistas controladores e os acionistas minoritários, que envolvem a aplicação das disposições contidas na Lei n° 6.404/76, no Estatuto Social e nas normas editadas pela CVM e nas demais prescrições legais aplicáveis ao mercado. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia estabelece que ocorrendo situação de conflito de interesse, real ou aparente, envolvendo a atividade ou o relacionamento profissional e pessoal de um Profissional, este deverá recorrer diretamente ao Canal de Denúncias, sendo sua responsabilidade notificar imediatamente ao seu superior sobre quaisquer situações potencialmente contrárias a princípios éticos, ou que sejam ilegais, irregulares ou duvidosas, ficando garantido o sigilo quanto à fonte de informação. No caso de pessoas que não sejam independentes em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração, elas abstêm-se de votar, ficando a decisão cabível aos demais membros que não possuam qualquer relação com a matéria em exame. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não mantém política estruturada para identificação e administração de conflitos de interesses, seguindo apenas as determinações da legislação societária, conforme descrito no artigo 21 do Estatuto Social e no item 7.1 "c" do Formulário de Referência de 2025, versão 1.0, entregue em 31 de maio de 2025. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaDe acordo com o artigo 24 do Estatuto Social, compete à Diretoria, coletivamente, deliberar sobre a constituição de obrigações em nome da Companhia, exclusivamente em favor de empresas coligadas ou subsidiárias, por aval, fiança ou garantia de qualquer natureza. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui política formal quanto a realização de transações com partes relacionadas. Contudo, o processo de deliberação de matérias relacionadas às operações entre as sociedades controladas, controladoras e/ou coligadas devem observar condições estritamente comutativas e/ou ter pagamento compensatório adequado, sempre realizadas observando-se preços e condições usuais de mercado e, portanto, não geram qualquer benefício ou prejuízo à Companhia ou quaisquer outras partes. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários, formalmente aprovada por seu Conselho de Administração em 29 de julho de 2002 e ao que determina a Resolução CVM nº 044, de 23 de agosto de 2021. Os Diretores, membros do Conselho de Administração e dos órgãos com funções técnicas ou consultivas da Companhia deverão comunicar, por escrito, ao Diretor de Relações com Investidores e, por este, à CVM e aos órgãos autorreguladores: (a) imediatamente após sua admissão ao cargo, a quantidade de valores mobiliários de emissão da Companhia e de sociedades controladas ou controladoras que sejam companhias abertas, que eventualmente possuam naquele momento, assim como as de propriedade de seu cônjuge, salvo se dele estiver separado de fato ou judicialmente, e de qualquer dependente incluído na declaração anual de imposto de renda e (b) as alterações nas posições acima referidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do mês em que se verificar a modificação, indicando o saldo da posição no período. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de política formalizada por seu conselho de administração a respeito de regras que estabeleçam a conduta para contribuições voluntárias, doações e patrocínios, entre outros, definindo quais circunstâncias e alçadas devem ser levadas em conta para a realização dessas práticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de política formalizada por seu conselho de administração a respeito de regras que estabeleçam a conduta sobre contribuições voluntárias, doações e patrocínios, entre outros, definindo quais circunstâncias e alçadas devem ser levadas em conta para a realização dessas práticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CELSO HIROO IENAGAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | UM ANO |
| DON DAVID LEMOS DE MORAES MAGALHÃES LEITE JAYANETTIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | UM ANO |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 1 ANO |
| FELIPE LEMOS DE MORAESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | UM ANO |
| FERNANDO MAGALHÃES PORTELLAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | UM ANO |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON WAGNER DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | UM ANO |
| FERNANDA MORAIS DE CARVALHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | UM ANO |
| FERNANDO MAURÍCIO ARAÚJO GUIMARÃESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 04/05/2026 | UM ANO |
| FRANCISCO ROBERTO CARVALHO MOTAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | UM ANO |
| GLAYCON XAVIER DIASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | 1 ANO |
| LEANDRO CARDOSO MASSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | UM ANO |
| PAULO CESAR GOMESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | UM ANO |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALVARO VERAS DO CARMOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ANO |
| ARMANDO VILLELA FOSSATI BALTEIROGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | UM ANO |
| JHONNY FERNANDES DE SOUSAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | UM ANO |
| LEONARDO DE OLIVEIRA GUERRA DEOTTIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | UM ANO |
| MARIA ELVIRA LOPEZ GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | UM ANO |
| VITOR ROGÉRIO DA COSTAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | UM ANO |
Comitês 1 comitês
Comitê de Conduta
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALESSANDRA BONIFÁCIO TENÓRIO DE ALMEIDAGin | Outros |
| GUILHERME RAPOSO RYDERGin | Outros |
| LEANDRO CARDOSO MASSAGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 08/05/2026 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/05/2025 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 25/04/2024 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 01/02/2022 |
| 2022 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 14/05/2021 |
| 2022 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 27/05/2020 |
| 2022 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 14/05/2019 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/02/2022 |
| 2021 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 14/05/2021 |
| 2021 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 27/05/2020 |
| 2021 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 14/05/2019 |
| 2021 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 04/05/2018 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/02/2022 |
| 2020 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 27/05/2020 |
| 2020 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 14/05/2019 |
| 2020 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 04/05/2018 |
| 2020 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2012 → 30/03/2017 |
| 2019 | DELLOITE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 14/05/2019 |
| 2019 | DELLOITE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 04/05/2018 |
| 2019 | DELLOITE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 01/04/2017 → 30/04/2018 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2012 → 30/03/2017 |
| 2018 | DELLOITE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 04/05/2018 |
| 2018 | DELLOITE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 01/04/2017 → 30/04/2018 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2012 → 30/03/2017 |
| 2017 | DELLOITE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2012 → 30/03/2017 |
| 2016 | DELLOITE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES | 49928567000200 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 → 02/12/2011 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/12/2011 → 26/04/2012 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 → 02/12/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/12/2011 → 26/04/2012 |
| 2014 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 → 02/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/12/2011 → 26/04/2012 |
| 2013 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 → 02/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/12/2011 → 26/04/2012 |
| 2012 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 → 02/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/12/2011 → 26/04/2012 |
| 2011 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 → 02/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/12/2011 → 26/04/2012 |
| 2010 | KPMG AUDITORES INDPENDENTES | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 5 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 4 | 0 |
| 2018 | 3 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 4 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 3 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.862 |
| Acionistas pessoa jurídica | 26 |
| Investidores institucionais | 19 |
| Ações ordinárias em circulação | 905.045 (5,46%) |
| Ações preferenciais em circulação | 4.210.320 (21,22%) |
| Total em circulação | 5.115.365 (14,05%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/12/2024 | 600.000.000 | 16.571.220 | 19.843.450 | 36.414.670 |
| Capital Integralizado | 26/12/2025 | 557.377.908 | 16.571.220 | 19.843.450 | 36.414.670 |
| Capital Subscrito | 26/12/2025 | 557.377.908 | 16.571.220 | 19.843.450 | 36.414.670 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| DON DAVID LEMOS DE MORAES MAGALHÃES LEITE JAYANETTI | Conselheiro Presidente do Emissor | MARIA ISBELA LEMOS DE MORAES | Diretora | SAJUTHÁ-RIO PARTICIPAÇÕES S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| FELIPE LEMOS DE MORAES | Vice-Presidente do Conselho de Administração do emissor | WILSON LEMOS DE MORAES JUNIOR | Diretor-Presidente | SAJUTHÁ-RIO PARTICIPAÇÕES S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| WILSON LEMOS DE MORAES NETO | Diretor | WILSON LEMOS DE MORAES JUNIOR | Diretor-Presidente | SAJUTHÁ-RIO PARTICIPAÇÕES S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 54 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES | AGROPECUARIA SÃO SEBASTIÃO DO ARAGUAIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | AGROPECUARIA SÃO SEBASTIÃO DO ARAGUAIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | AGROPECUARIA SÃO SEBASTIÃO DO ARAGUAIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | EQUIPO MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | EQUIPO MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES | FARTURA AGROPECUARIA S.A | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | FARTURA AGROPECUARIA S.A | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | FARTURA AGROPECUARIA S.A | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | ITAIPU MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | ITAIPU MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | ITAIPU NORTE COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | ITAIPU NORTE COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES | ITAPURA AGROPECUÁRIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | ITAPURA AGROPECUÁRIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESDITORES | ITAPURA AGROPECUÁRIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | QUINTA RODA MAQUINAS E VEICULOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | QUINTA RODA MAQUINAS E VEICULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES | SUPERÁGUA EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | SUPERÁGUA EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ALVARO VERAS DO CARMO | DIRETOR / DRI | SUPERÁGUA EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| DON DAVID LEMOS DE MORAES MAGALHÃES LEITE JAYANETTI | CONSELHEIRO PRESIDENTE | SAJUTHÁ-RIO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| DON DAVID LEMOS DE MORAES MAGALHÃES LEITE JAYANETTI | CONSELHEIRO PRESIDENTE | SAJUTHÁ-RIO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | AGROPECUARIA SÃO SEBASTIÃO DO ARAGUAIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | AGROPECUARIA SÃO SEBASTIÃO DO ARAGUAIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | EQUIPO MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | FARTURA AGROPECUARIA S.A | Controlada Direta | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | FARTURA AGROPECUARIA S.A | Controlada Direta | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | ITAIPU MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | ITAIPU NORTE COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | ITAPURA AGROPECUÁRIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | ITAPURA AGROPECUÁRIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | QUINTA RODA MAQUINAS E VEICULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | SUPERÁGUA EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EUGENIO RICARDO ARAUJO COSTA | DIRETOR-PRESIDENTE | SUPERÁGUA EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| Francisco Nuno Pontes Correia Neves | DIRETOR-PRESIDENTE | AGROPECUARIA SÃO SEBASTIÃO DO ARAGUAIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| Francisco Nuno Pontes Correia Neves | DIRETOR-PRESIDENTE | EQUIPO MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| Francisco Nuno Pontes Correia Neves | DIRETOR-PRESIDENTE | FARTURA AGROPECUARIA S.A | Controlada Direta | Controle |
| Francisco Nuno Pontes Correia Neves | DIRETOR-PRESIDENTE | ITAIPU MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| Francisco Nuno Pontes Correia Neves | DIRETOR-PRESIDENTE | ITAIPU NORTE COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| Francisco Nuno Pontes Correia Neves | DIRETOR-PRESIDENTE | ITAPURA AGROPECUÁRIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| Francisco Nuno Pontes Correia Neves | DIRETOR-PRESIDENTE | QUINTA RODA MAQUINAS E VEICULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| Francisco Nuno Pontes Correia Neves | DIRETOR-PRESIDENTE | SUPERÁGUA EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | AGROPECUARIA SÃO SEBASTIÃO DO ARAGUAIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | AGROPECUARIA SÃO SEBASTIÃO DO ARAGUAIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | EQUIPO MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | FARTURA AGROPECUARIA S.A | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | FARTURA AGROPECUARIA S.A | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | ITAIPU MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | ITAIPU NORTE COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | ITAPURA AGROPECUÁRIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | ITAPURA AGROPECUÁRIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | QUINTA RODA MAQUINAS E VEICULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | SUPERÁGUA EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| LEANDRO CARDOSO MASSA | DIRETOR | SUPERÁGUA EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FARTURA AGROPECUARIA S.A | CONTROLADA DIRETA | 31/12/2019 | 4.090.348 | — | S | 0.000000 |
| SAJUTHÁ-RIO PARTICIPAÇÕES S.A. | CONTROLADORA DIRETA | 31/12/2019 | 449.153 | 0 | S | 0.000000 |
| PLENOGAS DISTRIBUIDORA DE GAS S.A | COLIGADA NÃO OPERACIONAL | 31/12/2019 | 117.916 | — | S | 0.000000 |
| METALURGICA PLUS S.A | COLIGADA NÃO OPERACIONAL | 31/12/2019 | 96.000 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 568 | 562 | 658 | 689 | 580 | 519 | 519 | 474 | 507 | 515 | 569 | 668 | 812 | 1.009 | 1.312 | 1.583 |
| Ativo circulante | 314 | 290 | 325 | 356 | 246 | 165 | 179 | 171 | 181 | 194 | 243 | 319 | 455 | 631 | 810 | 941 |
| Caixa e equivalentes | 175 | 164 | 66 | 95 | 86 | 21 | 31 | 9 | 19 | 13 | 46 | 56 | 23 | 42 | 39 | 122 |
| Aplicações financeiras | 9 | 16 | 86 | 67 | 53 | 51 | 15 | 30 | 20 | 32 | 92 | 102 | 8 | 16 | 47 | 73 |
| Contas a receber | 67 | 72 | 129 | 150 | 60 | 46 | 88 | 41 | 55 | 37 | 43 | 58 | 111 | 255 | 197 | 210 |
| Estoques | 46 | 23 | 29 | 26 | 25 | 26 | 27 | 28 | 34 | 80 | 35 | 71 | 248 | 265 | 429 | 450 |
| Tributos a recuperar | 7 | 4 | 4 | 6 | 9 | 12 | 5 | 5 | 8 | 7 | 4 | 4 | 26 | 6 | 35 | 42 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 | 6 | 18 | 42 | 31 | 34 | 44 | 42 | 33 | 29 | 28 |
| Investimentos | 32 | 33 | 83 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 4 |
| Imobilizado | 212 | 228 | 241 | 323 | 323 | 323 | 323 | 274 | 274 | 281 | 282 | 295 | 304 | 333 | 431 | 565 |
| Intangível | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 40 | 45 |
| Passivo circulante | 102 | 65 | 116 | 160 | 50 | 37 | 59 | 52 | 71 | 47 | 55 | 73 | 133 | 247 | 338 | 509 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 4 | 4 | 8 | 8 | 9 | 8 | 6 | 7 | 6 | 11 | 14 | 20 | 24 | 28 | 32 | 34 |
| Fornecedores | 32 | 34 | 81 | 108 | 20 | 11 | 34 | 15 | 36 | 8 | 8 | 13 | 23 | 57 | 31 | 102 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 8 | 5 | 5 | 5 | 50 | 127 | 217 | 235 |
| Passivo não circulante | 30 | 31 | 50 | 49 | 45 | 38 | 36 | 46 | 47 | 48 | 52 | 53 | 56 | 60 | 200 | 299 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 6 | 4 | 1 | 6 | 13 | 154 | 216 |
| Patrimônio líquido | 436 | 465 | 493 | 480 | 484 | 444 | 423 | 375 | 389 | 421 | 462 | 542 | 622 | 703 | 774 | 775 |
| Receita líquida | 983 | 939 | 812 | 1.135 | 865 | 497 | 421 | 490 | 752 | 1.084 | 991 | 1.859 | 1.975 | 2.380 | 3.124 | 3.012 |
| EBIT | 72 | 44 | 59 | 36 | 14 | -5 | -26 | -8 | 19 | 56 | 78 | 136 | 153 | 160 | 211 | 172 |
| Lucro líquido | 55 | 38 | 35 | 19 | 12 | 4 | -19 | -7 | 16 | 50 | 54 | 106 | 117 | 115 | 129 | 87 |
| Fluxo de caixa operacional | 56 | 18 | 11 | 30 | 10 | -8 | -15 | -1 | -0 | 21 | 116 | 55 | -144 | 24 | 21 | 280 |
| Fluxo de caixa de investimento | 7 | -27 | -95 | 14 | 1 | -9 | 28 | -22 | 4 | -29 | -69 | -19 | 98 | -37 | -168 | -195 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -19 | -1 | -15 | -15 | -21 | -48 | -3 | 2 | 6 | 2 | -15 | -26 | 14 | 32 | 143 | -2 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,16 | 20,15 | 20,30 | 20,35 | 20,18 | 20,07 | 20,07 | 19,98 | 20,04 | 20,06 | 20,16 | 20,32 | 20,51 | 20,73 | 20,99 | 21,18 |
| Tamanho (receita) | 20,71 | 20,66 | 20,52 | 20,85 | 20,58 | 20,02 | 19,86 | 20,01 | 20,44 | 20,80 | 20,71 | 21,34 | 21,40 | 21,59 | 21,86 | 21,83 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,07 | 0,14 | 0,28 | 0,28 |
| Liquidez corrente | 3,08 | 4,44 | 2,81 | 2,22 | 4,89 | 4,46 | 3,05 | 3,28 | 2,54 | 4,16 | 4,44 | 4,39 | 3,41 | 2,56 | 2,40 | 1,85 |
| ROA | 0,10 | 0,07 | 0,05 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | -0,04 | -0,01 | 0,03 | 0,10 | 0,10 | 0,16 | 0,14 | 0,11 | 0,10 | 0,05 |
| ROE | 0,13 | 0,08 | 0,07 | 0,04 | 0,03 | 0,01 | -0,04 | -0,02 | 0,04 | 0,12 | 0,12 | 0,19 | 0,19 | 0,16 | 0,17 | 0,11 |
| Margem líquida | 0,06 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | -0,05 | -0,01 | 0,02 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 |
| Caixa / ativos | 0,31 | 0,29 | 0,10 | 0,14 | 0,15 | 0,04 | 0,06 | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,08 | 0,08 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,37 | 0,41 | 0,37 | 0,47 | 0,56 | 0,62 | 0,62 | 0,58 | 0,54 | 0,54 | 0,50 | 0,44 | 0,37 | 0,33 | 0,33 | 0,36 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 25/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/08/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |