SONDOTECNICA ENGENHARIA SOLOS S.A.
CNPJ 33386210000119 · código CVM 10880Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/08/1980 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 19/08/1980 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 60,6% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.sondotecnica.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 45,7% | 10 | 14 | 23 | 7 | 43 | Básico |
| 2020 | 45,7% | 10 | 14 | 23 | 7 | 43 | Básico |
| 2021 | 45,7% | 10 | 14 | 23 | 7 | 43 | Básico |
| 2022 | 47,9% | 11 | 13 | 23 | 7 | 42 | Básico |
| 2023 | 60,6% | 17 | 7 | 23 | 7 | 38 | Básico |
| 2024 | 60,6% | 17 | 7 | 23 | 7 | 38 | Básico |
| 2025 | 60,6% | 17 | 7 | 23 | 7 | 38 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia emite ações preferenciais, sem direito a voto, com as vantagens elencadas em seu estatuto social. As ações preferenciais são um instrumento legítimo, previsto em lei, e a sua emissão não tem qualquer relação com a qualidade de gestão da Companhia, especialmente considerando que há diversos perfis de investidores, inclusive aqueles interessados preponderantemente nas vantagens econômicas das ações e não nas vantagens políticas. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia utiliza a assembleia geral para comunicar aos acionistas a condução dos negócios da Companhia, divulgando informações a respeito da realização da assembleia de forma ampla, nos termos exigidos pela regulamentação, embora tal procedimento não esteja formalizado em manual. Nesse sentido, são divulgados, nos prazos legais, no site da CVM e na página de relações com investidores da Companhia na internet, os documentos correlatos relacionados às matérias a serem deliberadas em assembleia, tais como, sem se limitar, aviso aos acionistas, balanços anuais, informações trimestrais, fatos relevantes, atas de Assembleia Geral e de Reunião do Conselho de Administração, dentre outros. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não cria obrigações adicionais àquelas prevista na legislação aplicável para casos de alienação de controle. Nesse sentido, de acordo com a regra constante do artigo 254-A da Lei nº 6.404/76, havendo a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, será assegurado aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações no âmbito de oferta pública de aquisição de ações, por preço mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago aos acionistas controladores. Contudo, não há restrição para que o adquirente ofereça valor superior ao estabelecido em lei, se assim o desejar. Em relação à manifestação dos administradores sobre eventuais reorganizações societárias, a Companhia entende que a administração sempre poderá se manifestar, independentemente de previsão estatutária. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaTratando-se de companhia com controle definido e já mantido há décadas, torna-se pouco provável, no caso concreto, a ocorrência de uma oferta pública de aquisição (OPA) voluntária para aquisição de participação minoritária. A aquisição do controle, por sua vez, dependerá, necessariamente, de uma negociação direta com o acionista controlador da Companhia e estará sujeita à regra constante do artigo 254-A da Lei nº 6.404/76, já comentada no Princípio 1.5 deste Informe de Governança. Na hipótese de haver OPA voluntária para a aquisição de ações de emissão da Companhia, o Conselho de Administração manifestar-se-á na medida necessária ao cumprimento dos seus deveres fiduciários e exigida pela regulamentação aplicável, não havendo previsão estatutária sobre o tema. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formal de destinação de resultados aprovada em Conselho de Administração e publicada ao mercado, no entanto, seu Estatuto Social dispõe sobre a destinação do lucro líquido de 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até que se atinja 20% (vinte por cento) do capital social, e distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado a título de dividendo obrigatório, pelo qual a Companhia entende que esse mecanismo é suficiente para atribuir a destinação adequada dos resultados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 1 Não · 7 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNos termos do estatuto social da Companhia, dentre as competências do Conselho de Administração, está a de traçar as diretrizes sobre as atividades e operações da Companhia. Adicionalmente, a administração da Companhia tem a liberdade de se reunir, na periodicidade que seus membros julgarem conveniente, para avaliar a exposição a riscos a que a Companhia está exposta e analisar os informes recebidos dos demais departamentos, de modo a definir eventuais tratamentos aplicáveis à mitigação dos mesmos, bem como para rever as práticas de governança corporativa adotados pela Companhia, a fim de aprimorá-las. Por fim, a Companhia ressalta que possui um programa de integridade/conformidade (compliance), com especial enfoque nos princípios éticos e boa conduta, incluindo ainda diretrizes para prevenção a atos de corrupção e melhores práticas de sustentabilidade. As Políticas da Companhia são revistas periodicamente para adequação à legislação vigente e para aprimorar as melhorias identificadas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não prevê disposição de que o Conselho de Administração deva ser composto em sua maioria por membros externos, nem previsão acerca de se ter, no mínimo, um terço de membros independentes, em razão de tratar-se de Companhia com forte alinhamento entre os acionistas e os membros da administração, com um longo histórico de atuação nos melhores interesses da Companhia. A Companhia divulga anualmente, na ocorrência da eleição, em seu Formulário de Referência, a qualificação de seus conselheiros e diretores, e está em processo de eleição de conselheiro independente. Ainda que não haja previsão estatutária para a avaliação periódica anual da condição de membro independente ou obrigação de indicação de qualquer circunstância que possa comprometer a independência, considera-se o dever fiduciário assumido por cada membro do Conselho de Administração, resultante da própria legislação societária, de atuar sempre nos melhores interesses da Companhia, bem como as responsabilidades decorrentes do exercício da referida função e as vedações dos membros da administração de atuarem em situações de conflito de interesses, nos termos do artigo 156 e 158 da Lei nº 6.404/76. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA eleição de qualquer membro ao Conselho de Administração da Companhia deve respeitar o disposto na Lei nº 6.404/76 (em especial os artigos 146 e 147) e no estatuto social da Companhia, não havendo ainda uma política de indicação aprovada pelo Conselho de Administração. Ainda que não haja uma política formal sobre o tema nesta data, o princípio básico orientador da atuação dos conselheiros da Companhia é de que a gestão dos negócios sociais deverá ser exercida por profissionais experientes e capacitados, que atendam às qualificações necessárias para os cargos por ele ocupados. Nesse sentido, os atuais membros do Conselho de Administração são profissionais com extensa experiência profissional, profundo conhecimento do mercado de atuação da Companhia, disponibilidade de tempo compatível com a função e detém a expertise necessária para a condução do objeto social da Companhia. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo anual formal de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, do presidente do conselho de administração e seus conselheiros, contudo, a verificação a respeito do desempenho dos membros do Conselho de Administração é realizada no dia-a-dia de suas atividades, no exercício ordinário e habitual de suas funções, pelo qual podem ser destituídos a qualquer momento, a critério dos acionistas da Companhia, caso não estejam atuando nos melhores interesses da Companhia ou exercendo suas atividades abaixo das expectativas, ou ainda não serem reeleitos, considerando o prazo de mandato anual. Não obstante, a Companhia estuda implementar um processo anual formal de avaliação. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir um plano de sucessão formal aprovado pelo Conselho de Administração para a posição de diretor-presidente, o estatuto social da Companhia prevê expressamente que no caso de vacância na Diretoria, o Conselho de Administração, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo diretor para completar o mandato do substituído. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração de novos conselheiros formalizado, sendo que o processo de integração acontece de maneira informal e individualizada, de forma a possibilitar que eles tenham uma ampla visão sobre o negócio, valores, missão e o plano estratégico da Companhia, permitindo assim maior assertividade na fixação de orientações e diretrizes. A integração dá-se por meio da apresentação dos novos membros do Conselho de Administração às pessoas-chave da Companhia e, consequentemente, via integração natural ao órgão e livre acesso aos colaboradores da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um regimento interno que normatiza as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do seu Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia entende que adota parcialmente a prática recomendada em razão da definição, no estatuto social da Companhia, a respeito das atribuições do presidente do Conselho de Administração, bem como das regras para sua substituição em caso de ausência, impedimento, renúncia ou vacância. Da mesma forma, nos termos do artigo 156 da Lei nº 6.404/76, em caso de situações de conflito de interesses, as medidas a serem adotadas pelos membros do Conselho abrangem a sua autodeclaração de estar conflitado e, consequentemente, sua abstenção em votar ou intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, devendo consignar em ata a natureza e extensão do seu interesse. Por fim, de acordo com o estatuto social da Companhia, o prazo mínimo de antecedência prévia para convocação das reuniões do Conselho é de 5 (cinco) dias e, consequentemente, da disponibilização dos materiais para discussão nas reuniões. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não possui um calendário anual. Alternativamente, a prática de referido órgão é reunir-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano para aprovação dos balanços semestral e anual e, extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado por seu presidente ou por 3 (três) diretores, ou, ainda, por acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital votante. A Companhia entende que a realização de reuniões nesse formato é suficiente para que seu Conselho de Administração possa analisar, examinar e discutir sobre temas importantes e recorrentes. Ademais, a realização das reuniões no formato atualmente adotado pela Companhia não prejudica, de forma alguma, a qualidade das discussões dos membros do Conselho de Administração nem o tempo despendido com assuntos de relevância para a Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAinda que não haja diretriz formal acerca da reunião de conselheiros externos, a Companhia não vê óbices à sua realização. Destaque-se que a eventual ausência de sessões exclusivas para conselheiros externos não impede a discussão de temas relevantes para a Companhia, ainda que envolvam assuntos que possam causar constrangimento dada a presença de executivos e outros convidados. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas são elaboradas de modo a permitir o pleno entendimento das discussões havidas nas reuniões, sendo que eventuais manifestações dos conselheiros são consideradas e relatadas nas atas. A discriminação do voto só é realizada quando efetivamente solicitada pelo conselheiro para que conste em ata. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 0 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um regimento interno formalizado que normatiza a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades da Diretoria. Não obstante, a Companhia entende que adota parcialmente a prática recomendada em razão da definição, no estatuto social da Companhia, a respeito da composição da Diretoria, das atribuições do diretor presidente, bem como das regras para substituição dos membros da Diretoria em caso de ausência, impedimento, renúncia ou vacância. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo anual formal de avaliação do desempenho do diretor-presidente, contudo, a verificação a respeito do seu desempenho é realizada no dia-a-dia de suas atividades, no exercício ordinário e habitual de suas funções, pelo qual pode ser destituído a qualquer momento, a critério do Conselho de Administração, caso não esteja atuando nos melhores interesses da Companhia ou exercendo suas atividades abaixo das expectativas, ou ainda não ser reeleito, considerando o prazo de mandato anual. Não obstante, a Companhia estuda implementar um processo anual formal de avaliação. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAinda que a Companhia não possua um processo formal de avaliação dos resultados dos membros da Diretoria, ou de análise das eventuais proposições do diretor-presidente, a verificação a respeito do desempenho de cada um dos diretores é realizada no dia-a-dia de suas atividades, no exercício ordinário e habitual de suas funções. Da mesma forma, os membros da Diretoria tem completa autonomia para buscarem sua promoção dentro da estrutura da Companhia, pelo qual podem ser promovidos ou destituídos a qualquer momento, a critério do Conselho de Administração, de acordo com sua atuação nos melhores interesses da Companhia e as expectativas para exercício das suas atividades, ou ainda não serem reeleitos, considerando o prazo de mandato anual. Não obstante, a Companhia estuda implementar um processo anual formal de avaliação. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria segue o orçamento anual submetido ao Conselho de Administração, e aprovado em assembleia geral ordinária. Apesar de a Companhia não possuir uma política formalizada, busca oferecer a seus Administradores uma remuneração equivalente a praticada no mercado, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado a suas funções, e sua competência e reputação profissional. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria da Companhia é diretamente relacionada a sua performance a partir de metas objetivas, porém, não está atrelada a metas de longo prazo. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA definição da remuneração dos administradores é discutida e deliberada em reunião de Conselho de Administração, quando votada globalmente pela Assembleia Geral, e a remuneração do Conselho de Administração é definida pela Assembleia Geral, nos termos do estatuto social da Companhia. Contudo, considerando que membros do Conselho de Administração possam ocupar cargos na Diretoria da Companhia, eventualmente pode haver definição indireta da própria remuneração. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um Comitê de Auditoria Estatutário por entender que implementou e mantém controles internos de modo a fornecer razoável segurança sobre a confiabilidade de suas demonstrações e demais informações financeiras, bem como analisa e monitora constantemente os riscos que possam impactar de forma adversa as suas operações e resultados. Ressalta-se, ainda, que seu Conselho de Administração é responsável pelas atribuições ordinárias de um comitê de auditoria, tais como opinar sobre relatórios, balanços e demonstrativos de resultados dos exercícios. Ademais, tendo em vista que a Companhia não possui uma estrutura administrativa e operacional complexa, não há necessidade de criar um órgão específico para controlar a qualidade das demonstrações financeiras, controles internos e gerenciamento de riscos e compliance. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um regimento interno próprio que normatiza a estrutura, funcionamento, programa de trabalho, papéis e responsabilidades do Conselho Fiscal. Não obstante, a Companhia entende que adota parcialmente a prática recomendada em razão da definição, no estatuto social da Companhia, a respeito da composição do Conselho Fiscal, além das disposições contidas no artigo 161 a 165-A da Lei nº 6.404/76, não tendo sido criadas obrigações adicionais àquelas prevista na legislação aplicável. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria, vez que não possui uma estrutura administrativa e operacional complexa o suficiente para requerer a prestação desses serviços e que, historicamente, nunca os contratou. Ao mesmo tempo, a Política de Compras e Contratação de Terceiros da Companhia define que não são permitidas compras e contratações de terceiros com a intenção de obtenção de vantagens indevidas, pelos quais qualquer contratação pela Companhia deve observar os princípios de transparência e da legalidade, isto é, estar em conformidade com a legislação aplicável vigente. Dessa forma, a referida Política indica que em nenhuma hipótese será permitido aceitar ou prometer benefícios que caracterizem vantagens indevidas durante o processo de negociação com fornecedores. Em suma, a Companhia será responsável por assegurar, na hipótese de contratação de serviços extra-auditoria, que os auditores independentes não terão sua independência comprometida em relação à companhia, aos administradores e aos seus acionistas. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia destaca que o Conselho de Administração é responsável pelas atribuições ordinárias de um comitê de auditoria, tais como opinar sobre relatórios, balanços e demonstrativos de resultados dos exercícios, e o eventual mecanismo formal de avaliação do trabalho dos auditores independentes resume-se à realização das reuniões do Conselho de Administração. Ademais, tendo em vista que a Companhia não possui uma estrutura administrativa e operacional complexa, a Companhia entende que a prática adotada é suficiente para garantir a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma área de auditoria interna por entender que, em razão de sua estrutura enxuta, as funções de monitoramento, avaliação e recomendação de melhorias aos controles internos e gerenciamento de riscos, típicas de auditoria interna, podem ser exercidas pelo próprio Conselho de Administração. Considerando que a Companhia não possui uma estrutura administrativa e operacional complexa, não há necessidade de criar um órgão específico para monitorar, avaliar e realizar recomendações nos controles internos da Companhia, sendo suficiente que o Conselho de Administração atue nesse sentido e garanta a adequação dos controles internos. Não obstante, a Companhia entende que a prática adotada é suficiente para garantir a prevenção e detecção de riscos e avaliação da conformidade dos processos, sendo compatível com sua dimensão, complexidade e riscos tomados nos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaNos termos do estatuto social da Companhia, dentre as competências do Conselho de Administração está a de traçar as diretrizes sobre as atividades e operações da Companhia, podendo se reunir, na periodicidade que seus membros julgarem conveniente, para avaliar a exposição a riscos a que a Companhia está exposta e analisar os informes recebidos dos demais departamentos, de modo a definir eventuais tratamentos aplicáveis à mitigação dos mesmos. Além do exposto, a Companhia possui Política de Gestão de Riscos, que estabelece métodos e responsabilidades a serem observados no processo de gestão de riscos e oportunidades, sendo que existem normas internas específicas para tratamento de riscos de Compliance e riscos de impactos ambientais, segurança e saúde ocupacional. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia ressalta que possui um programa de integridade/conformidade (compliance), com especial enfoque nos princípios éticos e boa conduta, incluindo ainda diretrizes para prevenção a atos de corrupção. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA administração da Companhia se reúne periodicamente para acompanhar, analisar e avaliar o desempenho dos riscos de mercado a que a Companhia está exposta e analisar os informes recebidos dos demais departamentos, de modo a definir eventuais tratamentos aplicáveis à mitigação dos mesmos. Anualmente realiza avaliação sobre a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e presta contas ao Conselho de Administração a respeito da avaliação. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Conduta especificamente responsável pelo monitoramento do cumprimento e da eficiência dos seus mecanismos e procedimentos internos de integridade por entender que, em razão de sua estrutura enxuta, as referidas funções são exercidas pelo Conselho de Administração, pela Diretoria e pela área de Compliance. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias para atender eventuais denúncias, ouvir os colaboradores e terceiros, esclarecer dúvidas e apoiar na resolução de eventuais conflitos, bem como endereçar denúncias e manifestações que sejam realizadas pelos colaboradores ou por terceiros que tenham conhecimento de violações ou descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia. Nesse sentido, é resguardado o sigilo e a não retaliação dos usuários, podendo o contato ser realizado por e-mail ou telefone, seja aos superiores diretos dos colaboradores, aos representantes locais das diversas áreas da Companhia, ao Canal de Transparência relacionado à área de compliance da Companhia (via site ou e-mail), ao Grupo de Melhoria, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou ainda ao Grupo de Análise Crítica pela Direção. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração e da Diretoria estão formalmente definidas no estatuto social da Companhia, devendo ser observadas as responsabilidades decorrentes do exercício da referida função e as vedações dos membros da administração de atuarem em situações de conflito de interesses, nos termos do artigo 156 e 158 da Lei nº 6.404/76. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAinda que as regras de governança da Companhia não sejam públicas, os acionistas estão submetidos às disposições legais referentes ao abuso do direito de voto e conflito de interesses, de acordo com o artigo 115 da Lei nº 6.404/76, e todos os membros da administração da Companhia devem observar as responsabilidades decorrentes do exercício da referida função e as vedações dos membros da administração de atuarem em situações de conflito de interesses, nos termos do artigo 156 e 158 da Lei nº 6.404/76. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaMesmo que a Companhia não tenha mecanismos formais para administração de conflitos de interesses, a própria legislação societária, nos termos do artigo 115 da Lei nº 6.404/76, define que os acionistas não devem exercer seu direito de voto de forma abusiva, bem como devem se abster de votar nos casos de conflito de interesses. Por essa razão, a Companhia ressalta que acredita que o sistema legal cumpre as necessidades da Companhia para avaliação de conflitos de interesses, não sendo necessária a adoção de uma política formal sobre o tema. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaApesar do Estatuto Social da Companhia não definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, há indicação expressa de que depende da aprovação do Conselho de Administração a celebração de contratos entre a Companhia e seus acionistas e/ou empresas coligadas. De qualquer forma, em uma potencial situação de conflito de interesses, a Companhia entende que devem ser aplicadas as disposições legais e regulatórias já existentes que dispõem sobre o referido tema. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui política de transação com partes relacionadas formalizada. No entanto, depende da aprovação do Conselho de Administração a celebração de contratos entre a Companhia e seus acionistas e/ou empresas coligadas. Dessa forma, caso tais transações venham a ser contratadas, o Conselho de Administração adotará as medidas necessárias para assegurar que todas as transações sejam realizadas no melhor interesse social, com plena independência e absoluta transparência. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, de acordo com seu estatuto social, depende da aprovação do Conselho de Administração a aquisição de ações de emissão da própria Companhia, para cancelamento ou permanência em tesouraria e respectiva alienação. Por essa razão, a Companhia entende que as práticas por ela adotadas são suficientes para gerenciar e monitorar a negociação de valores mobiliários de sua emissão. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui, no contexto do seu Código de Ética e Conduta, uma política de contribuições voluntárias, pelo qual as doações e patrocínios da Companhia devem ser transparentes, controladas e só podem ser realizadas a pessoas jurídicas idôneas, devidamente regularizadas e criteriosamente verificadas. Estas atividades ocorrerão sempre apoiando entidades idôneas, especialmente aquelas que visem o apoio à Educação, Cultura e Meio Ambiente. Dessa forma, os colaboradores e terceiros que atuem em nome da Companhia não concederão às pessoas que ocupem cargos públicos ou similares, em retribuição ao cumprimento de suas funções, qualquer favor econômico, como dinheiro, presentes, brindes, hospitalidades, entretenimento ou outros favores. No mesmo sentido, também não pagarão aos agentes, assessores ou consultores, qualquer comissão que os colaboradores possam ter conhecimento e que será utilizada para influenciar ilegalmente funcionários públicos ou outras pessoas em cargos similares, bem como não concederão às pessoas, fornecedores ou gerentes de clientes da Companhia, qualquer favor econômico como dinheiro, presentes ou outros favores, que superem o valor geralmente aceito no âmbito comercial, nem receberão tais favores econômicos dos funcionários ou gerentes de clientes e fornecedores. Por fim, os colaboradores e terceiros que atuem em nome da Companhia também não aceitarão de alguém, seja este cliente, fornecedor ou concorrente qualquer favor, presente ou convite cujo objetivo ou finalidade seja beneficiar ou criar uma situação de privilégio em favor do mesmo |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIEL BERGMANGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Até Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
| FABIO BERGMANGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a data da assembleia ordinária de 2026 |
| SHEILA BERGMANGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ DIAS DE SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/05/2025 | 1 ano |
| CRISTIANO CARDOSO AUGUSTO MOREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/05/2025 | 1 ano |
| FABIO BERGMANGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 16/05/2025 | 1 ano |
| HEITOR JOSÉ FISCHER NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/05/2025 | 1 ano |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 24.000 | 2.160.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 24.000 | 2.160.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 25/03/2022 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 25/03/2022 |
| 2024 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000500 | Nacional | 25/03/2022 |
| 2023 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 25/03/2022 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 25/03/2022 |
| 2022 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples | 07326840000198 | Nacional | 09/04/2021 |
| 2022 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples | 07326840000198 | Nacional | 07/04/2020 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 25/03/2022 |
| 2021 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples | 07326840000198 | Nacional | 09/04/2021 |
| 2021 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples | 07326840000198 | Nacional | 07/04/2020 |
| 2020 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples | 07326840000198 | Nacional | 09/04/2021 |
| 2020 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples | 07326840000198 | Nacional | 07/04/2020 |
| 2020 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples | 07326840000198 | Nacional | 26/04/2019 |
| 2019 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 07/04/2020 |
| 2019 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 26/04/2019 |
| 2019 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 26/04/2018 |
| 2018 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 26/04/2018 |
| 2018 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 26/04/2017 → 25/04/2018 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2016 → 25/04/2017 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2015 → 03/04/2016 |
| 2017 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 26/04/2017 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2016 → 25/04/2017 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2015 → 03/04/2016 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2014 → 03/04/2015 |
| 2016 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES | 07326840000198 | Nacional | 26/04/2017 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 05/04/2016 → 05/04/2017 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2015 → 04/04/2016 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2014 → 03/04/2015 |
| 2014 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/04/2014 |
| 2014 | PP&C AUDITORES INDEPENDENTES | 67643825000103 | Nacional | 02/05/2011 → 03/07/2012 |
| 2014 | Soltz, Mattoso & Mendes Auditores Independentes | 18692848000194 | Nacional | 01/01/2010 → 01/05/2011 |
| 2013 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 08/04/2013 |
| 2013 | PP&C AUDITORES INDEPENDENTES | 67643825000103 | Nacional | 02/05/2011 → 03/07/2012 |
| 2013 | Soltz, Mattoso & Mendes Auditores Independentes | 18692848000194 | Nacional | 01/01/2010 → 01/05/2011 |
| 2012 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/07/2012 |
| 2012 | PP&C AUDITORES INDEPENDENTES | 67643825000103 | Nacional | 02/05/2011 → 03/07/2012 |
| 2012 | Soltz, Mattoso & Mendes Auditores Independentes | 18692848000194 | Nacional | 01/01/2010 → 01/05/2011 |
| 2011 | PP&C AUDITORES INDEPENDENTES | 67643825000103 | Nacional | 02/05/2011 |
| 2010 | Soltz & Mattoso & Mendes Auditores Independentes | 18692848000194 | Nacional | 01/01/2005 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 3 | 0 |
| 2021 | 3 | 0 |
| 2020 | 3 | 0 |
| 2019 | 3 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 3 | 0 |
| 2016 | 4 | 0 |
| 2015 | 3 | 0 |
| 2014 | 3 | 0 |
| 2013 | 3 | 0 |
| 2012 | 3 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Sheila Bergman | Brasil | 95,26% | 79,63% | 85,07% | |
| Outros | — | 4,74% | 18,71% | 13,84% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 1,67% | 1,09% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 812 |
| Acionistas pessoa jurídica | 8 |
| Investidores institucionais | 13 |
| Ações ordinárias em circulação | 20.565 (2,4%) |
| Ações preferenciais em circulação | 299.542 (18,7%) |
| Total em circulação | 320.107 (13,02%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 10/06/2013 | 34.200.000 | 856.000 | 1.601.900 | 2.457.900 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| FABIO BERGMAN | Diretor Presidente, Conselheiro e Diretor de Relações com Investidores | DANIEL BERGMAN | Presidente do Conselho de Administração | SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FABIO BERGMAN | Diretor Presidente, Conselheiro e Diretor de Relações com Investidores | SHEILA BERGMAN | Conselheira. | SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 83 | 93 | 222 | 127 | 103 | 88 | 79 | 80 | 80 | 74 | 98 | 96 | 99 | 98 | 116 | 132 |
| Ativo circulante | 41 | 49 | 198 | 105 | 79 | 60 | 53 | 48 | 41 | 42 | 59 | 49 | 59 | 59 | 68 | 79 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 6 | 5 | 12 | 11 | 7 | 3 | 3 | 5 | 4 | 8 | 9 | 11 | 9 | 13 | 17 |
| Aplicações financeiras | 18 | 16 | 14 | 45 | 27 | 22 | 18 | 16 | 21 | 24 | 36 | 22 | 20 | 17 | 21 | 22 |
| Contas a receber | 16 | 20 | 173 | 41 | 33 | 21 | 22 | 21 | 9 | 10 | 11 | 17 | 28 | 27 | 30 | 36 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 1 | 2 | 2 | 3 | 4 | 5 | 5 | 4 | 5 | 5 | 4 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 37 | 39 | 19 | 18 | 20 | 25 | 25 | 31 | 38 | 27 | 36 | 41 | 33 | 34 | 38 | 40 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | -1 | 0 | 1 |
| Imobilizado | 4 | 4 | 4 | 4 | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 4 | 3 | 5 | 5 | 5 | 8 | 8 |
| Intangível | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 4 |
| Passivo circulante | 13 | 19 | 69 | 27 | 27 | 23 | 19 | 15 | 11 | 14 | 18 | 20 | 24 | 26 | 34 | 51 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | 4 | 5 | 7 | 8 | 10 | 11 |
| Fornecedores | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 2 | 1 | 2 | 4 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 1 |
| Passivo não circulante | 6 | 6 | 8 | 6 | 3 | 2 | 3 | 9 | 8 | 8 | 10 | 11 | 12 | 12 | 16 | 13 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 64 | 68 | 145 | 95 | 73 | 62 | 56 | 57 | 61 | 52 | 70 | 66 | 63 | 60 | 66 | 68 |
| Receita líquida | 82 | 90 | 117 | 168 | 157 | 111 | 86 | 49 | 49 | 64 | 64 | 82 | 142 | 163 | 198 | 226 |
| EBIT | 11 | 6 | 100 | 31 | 7 | -18 | -3 | -0 | 1 | 3 | 19 | 15 | 22 | 20 | 21 | 50 |
| Lucro líquido | 6 | 6 | 103 | 13 | 10 | -11 | -6 | 3 | 7 | 4 | 21 | 14 | 14 | 12 | 15 | 36 |
| Fluxo de caixa operacional | 7 | 5 | 3 | 71 | 31 | -3 | -5 | 6 | 2 | 7 | 11 | 21 | 24 | 15 | 21 | 35 |
| Fluxo de caixa de investimento | -3 | -1 | -0 | -1 | -1 | -1 | 1 | -5 | 3 | 8 | -3 | 1 | -5 | -4 | -6 | -13 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -3 | -4 | -4 | -62 | -32 | -0 | 0 | -1 | -4 | -16 | -4 | -21 | -17 | -12 | -10 | -19 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,23 | 18,35 | 19,22 | 18,66 | 18,45 | 18,29 | 18,19 | 18,20 | 18,20 | 18,12 | 18,40 | 18,38 | 18,41 | 18,41 | 18,57 | 18,70 |
| Tamanho (receita) | 18,23 | 18,31 | 18,58 | 18,94 | 18,87 | 18,53 | 18,27 | 17,72 | 17,70 | 17,97 | 17,98 | 18,22 | 18,77 | 18,91 | 19,10 | 19,24 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,03 | 0,01 |
| Liquidez corrente | 3,08 | 2,60 | 2,86 | 3,87 | 2,92 | 2,59 | 2,76 | 3,30 | 3,61 | 3,10 | 3,21 | 2,50 | 2,47 | 2,26 | 2,00 | 1,55 |
| ROA | 0,07 | 0,07 | 0,47 | 0,10 | 0,10 | -0,12 | -0,07 | 0,04 | 0,09 | 0,06 | 0,22 | 0,14 | 0,15 | 0,12 | 0,13 | 0,27 |
| ROE | 0,09 | 0,09 | 0,71 | 0,14 | 0,14 | -0,17 | -0,10 | 0,06 | 0,12 | 0,08 | 0,30 | 0,21 | 0,23 | 0,20 | 0,23 | 0,53 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,07 | 0,88 | 0,08 | 0,06 | -0,09 | -0,06 | 0,07 | 0,14 | 0,07 | 0,33 | 0,17 | 0,10 | 0,07 | 0,08 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,07 | 0,02 | 0,10 | 0,10 | 0,08 | 0,04 | 0,04 | 0,06 | 0,05 | 0,08 | 0,09 | 0,11 | 0,09 | 0,11 | 0,13 |
| Tangibilidade | 0,05 | 0,04 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,05 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,07 | 0,06 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 26/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 25/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 11/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |