RAÍZEN S.A.
CNPJ 33453598000123 · código CVM 25917Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/05/2021 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 05/08/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2026) | 78,7% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://www.raizen.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2026
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 77,8% | 31 | 6 | 8 | 9 | 33 | Básico |
| 2023 | 78,7% | 33 | 6 | 8 | 7 | 33 | Básico |
| 2024 | 77,7% | 32 | 6 | 9 | 7 | 33 | Básico |
| 2026 | 78,7% | 33 | 6 | 8 | 7 | 33 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia optou por possuir um capital social composto por ações ordinárias e ações preferenciais. A companhia entende que a estrutura de seu capital social é adequada ao desenvolvimento de seu objeto social, bem como está de acordo com a legislação societária vigente e com o Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa, no qual está inscrita. Cada ação ordinária dá direito a um voto e as ações preferenciais conferem ao titular o direito a voto restrito, exclusivamente nas seguintes matérias: (a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia (b) aprovação de contratos entre a Companhia e o(s) acionista(s) controlador(es), diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o(s) acionista(s) controlador(es) tenha(m) interesse, sempre quem por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral da Companhia (c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia (d) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico da Companhia para fins de alienação do controle acionário, saída do Nível 2 e cancelamento do registro de companhia aberta e (e) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1 do Regulamento Nível 2, ressalvado que esse direito a voto somente estará em vigor enquanto estiver em vigor Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa. Nos termos do Estatuto Social da Companhia, as ações preferenciais têm as seguintes características: (i) direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de Alienação de Controle da Companhia ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao Acionista Controlador Alienante e (ii) prioridade no reembolso de capital, sem prêmio. O controle da Companhia é exercido em conjunto, diretamente, pela Shell Brazil Holding BV e pela Cosan S.A. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia em vigor na data deste Informe de Governança, possui as seguintes disposições a respeito de restrição ou vinculação ao exercício do direito de voto de membros do conselho: A Seção 5.12 "Shareholder Indemnification Matters Conflicts of Interest" do Acordo de Acionistas firmado em 1º de junho de 2011, e aditado em 27 de julho de 2023, estabelece que, se a Companhia for uma parte indenizada e apresentar uma reivindicação contra um acionista que seja a parte indenizadora, em nenhum caso os membros do Conselho de Administração designados pela parte indenizadora terão direito a voto sobre quaisquer questões apresentadas ao Conselho de Administração no que diz respeito à propositura de tal reivindicação desde que, no entanto, os membros do Conselho de Administração designados pela parte indenizadora tenham o direito de participar de todas e quaisquer discussões relativas a tal reivindicação e tenham a oportunidade de expressar seus pontos de vista e opiniões a respeito de tal reivindicação. Os membros do Conselho de Administração designados pela parte indenizada terão o poder e a autoridade exclusivos para votar em todas as questões relacionadas à propositura de tal reivindicação. Além disso, no caso de qualquer informação competitiva sensível ser discutida ou revisada em qualquer reunião do Conselho de Administração e a participação em qualquer discussão ou o recebimento de qualquer informação por qualquer membro do Conselho de Administração (i) apresente um conflito de interesse em relação aos interesses do acionista que nomeou tal membro, (ii) arrisque colocar a Companhia em uma posição potencialmente desfavorecida competitivamente, ou (iii) seja razoavelmente esperado que viole as leis antitruste ou de concorrência aplicáveis, será exigido que este membro se recuse a participar de tal discussão e não tenha o direito de receber tais informações desde que, no entanto, os outros membros designados para o Conselho de Administração pelo Acionista que também designou tal membro tenham o direito de utilizar uma procuração para votar em nome de tal membro sobre esse assunto. Portanto, apesar de o Acordo de Acionistas possuir cláusula de restrição ou ou vinculação de direito de voto, a referida restrição tem o propósito de prevenir eventuais conflitos de interesse. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada. Entretanto, a Companhia informa que as regras aplicáveis a destinação de resultados constam no artigo 30 do seu Estatuto Social, disponível no site da CVM e na sessão de Relações com Investidores do site da Companhia. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração é o órgão responsável por definir a estratégia global e as prioridades estratégicas da Companhia, conforme exposto no art. 16, (i) de seu Estatuto Social. Portanto, o órgão atua visando a perenidade da Companhia e sua criação de valor a longo prazo. O Conselho de Administração pondera os impactos da Companhia e de suas controladas ao definir as estratégias de seus respectivos negócios e atua para manter o alinhamento das políticas e melhores práticas em todos os negócios. Com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos, a Companhia adotou uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração. Sua aplicação é monitorada pelos órgãos de governança, gestores e responsáveis diretos da Companhia, que seguem o modelo de "Três Linhas de Defesa". Ademais, o monitoramento do funcionamento e da eficiência dos mecanismos e procedimentos internos de integridade fica a cargo das áreas de Compliance, Auditoria e Controles corporativos, que atuam conjuntamente para assegurar a eficácia do Programa de Ética e Compliance da companhia, sendo que os assuntos relacionados ao tema podem ser reportados ao Conselho de Administração sempre que necessário. Os valores e principios éticos estão definidos no Código de Conduta da Companhia. Conforme a política de gerenciamento de riscos aprovada pela Companhia, o Conselho de Administração exerce o papel de guardião dos princípios, valores, objeto social e sistema de governança da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração é composto atualmente por 8 membros, sendo 2 independentes. Nos termos do artigo 14, parágrafo primeiro do Estatuto Social e do artigo 2º, §2º do Regimento Interno do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração da Companhia, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento Nível 2. A Companhia observa e adota as disposições referentes à avaliação da independência dos conselheiros de administração estabelecidas no Regulamento Nível 2 e no Anexo K à Resolução CVM 80/2022. A avaliação de independência é realizada na ocasião da eleição dos membros do Conselho de Administração, sendo deliberada pela Assembleia Geral, baseada na manifestação do Conselho de Administração inserida na Proposta da Administração, disponível no website da Companhia (https://ri.raizen.com.br/divulgacoes-e-documentos/assembleias/). |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de indicação de membros do Conselho de Administração, a Companhia entende que a indicação de membros ao Conselho de Administração deverá obedecer aos requisitos previstos na Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação da CVM, incluindo, mas não se limitando, à Resolução CVM n° 80/22, que dispõe sobre a declaração da pessoa eleita como membro do conselho de administração de companhia aberta. Conforme disposto na Resolução CVM n° 80/22, o acionista que submeter à Assembleia Geral indicação de membro do Conselho deverá, no mesmo ato, apresentar cópia do instrumento de declaração, ou declarar que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas. Além disso, deverá apresentar o currículo do candidato indicado, contendo, no mínimo, sua qualificação, experiência profissional, escolaridade, principal atividade profissional que exerce no momento e indicação de quais cargos ocupa em conselhos de administração, fiscal ou consultivo em outras Companhias e o atendimento aos requisitos do item. Ademais, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia determina que o membro do Conselho de Administração, ou suplente, deverá ter reputação ilibada, e não poderá exercer direito de voto caso se configurem, supervenientemente à eleição, fatores de impedimento ou conflito, bem como determina que o membro do Conselho de Administração deve dedicar às suas funções o tempo e atenção necessários. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo formal de avaliação do Conselho de Administração como órgão colegiado, dos comitês de assessoramento como órgãos de apoio ao Conselho de Administração, e da Secretaria de Governança. Ademais, a Companhia possui um processo interno de avaliação do Presidente do Conselho de Administração realizado anualmente. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão é discutido e aprovado pelo Comitê de Pessoas e é submetido ao conselho de administração para acompanhamento e aprovação. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração de novos membros do Conselho de Administração. De acordo com tal programa, quando da indicação de membros para compor o Conselho de Administração da Companhia é estabelecido canal de comunicação entre o conselheiro eleito e a Secretaria de Governança da Companhia. Mediante a efetiva eleição, (i) os novos conselheiros passam a ter acesso à Secretaria de Governança e sistema exclusivo para comunicação entre o órgão e a Companhia, (ii) os documentos relacionados à eleição e posse também são celebrados, nos termos da Lei e das resoluções aplicáveis, (iii) é compartilhada a agenda do órgão para os novos membros, e (iv) os novos membros são apresentados aos conselheiros e aos Diretores da Companhia, bem como recebem informações sobre os negócios da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do conselho de administração é proporcional às suas atribuições, responsabilidades e demanda de tempo, e não é baseada em participação em reuniões. A remuneração do Presidente Executivo do Conselho de Administração é composta de parcelas fixa e variável, e leva em consideração a extensão das atividades a ele atribuídas e a singularidade de sua atuação. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno, o Conselho de Administração se reúne, em caráter ordinário, pelo menos uma vez por trimestre para aprovar as contas trimestrais, os assuntos de relevância ocorridos no trimestre e a previsão para o próximo trimestre, bem como se reúne, em caráter extraordinário, sempre que os interesses sociais da Companhia exigirem. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEm que pese não estarem formalmente previstas ou registradas sessões exclusivas para os conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, as reuniões podem ser realizadas sempre que necessário. Ademais, sempre que há discussões sobre temas que possam gerar conflitos com a administração, os executivos e demais convidados se ausentam das reuniões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme art. 6º do Regimento Interno do Conselho de Administração, o secretário de governança é responsável por secretariar as reuniões, preparar e lavrar as respectivas atas e outros documentos no livro próprio, coletando as assinaturas de todos os conselheiros ou membros de comitês presentes além de consignar o comparecimento de eventuais convidados. O secretário de governança é responsável também por coordenar o arquivamento das atas e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração nos órgãos competentes e sua posterior publicação, quando aplicável. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO resultado da avaliação do diretor presidente é discutido e validado pelo Comitê de Pessoas e, posteriormente, submetido ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO resultado da avaliação dos diretores estatutários e do diretor presidente, assim como a permanência, promoção ou desligamento, é discutido e validado pelo Comitê de Pessoas e, posteriormente, submetido ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria segue a política de administração salarial da companhia, bem como orçamento aprovado para o plano operacional. Esta política descreve as principais diretrizes de gestão salarial. A remuneração dos Diretores Estatutários é aprovada pelo Comitê de Pessoas e submetida ao Conselho de Administração, bem como o plano operacional. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é vinculada a performance do negócio, por meio de metas financeiras e não financeiras que garantam geração de valor no curto e longo prazo. As metas estratégicas são submetidas anualmente à aprovação do Comitê de Pessoas e do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos é fixada conforme a Política de Remuneração. É proibida a participação e deliberação dos membros do Comitê de Pessoas sobre qualquer decisão que impacte a sua remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria e Integridade é órgão estatutário de assessoramento do Conselho de Administração, vinculado diretamente ao mesmo e com independência em relação à Diretoria da Companhia. O Comitê é composto por 3 membros, sendo 2 membros independentes do Conselho de Administração. De acordo com o Estatuto Social da Companhia e com o Regimento Interno do Comitê, compete ao órgão, dentre outras matérias: (i) elaborar o regimento interno disciplinador das regras operacionais para o seu funcionamento, submetendo-o, bem como as respectivas alterações, à aprovação do Conselho de Administração (ii) aprovar o plano da auditoria interna da Companhia (iii) monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia e propor ao Conselho de Administração melhorias em tais controles internos e nos mecanismos de auditoria interna e compliance da Companhia, como resultado da identificação de quaisquer deficiências identificadas ou notificadas pelos comitês internos da Companhia (iv) reportar ao Conselho de Administração: (a) falhas de controles internos e compliance em cada área auditada em reportes anteriores (b) qualquer deficiência material em controles internos e compliance, suas consequências e status e (c) falhas da estrutura de controle para garantir compliance em geral, incluindo requerimentos de reporte (incluindo o Sarbanes-Oxley Act) (v) supervisionar as atividades da auditoria interna da Companhia e de suas controladas, monitorando a efetividade e a suficiência da estrutura, bem como a qualidade e integridade dos processos de auditoria interna e independente, propondo ao Conselho de Administração as ações que forem necessárias para aperfeiçoá-las (vi) rever processos pelos quais os funcionários da Companhia possam apresentar observações sobre possíveis impropriedades no desempenho de suas operações, para que se garanta que os processos vigentes permitam uma investigação proporcional e independente e ações de acompanhamento (vii) reportar regularmente ao Conselho de Administração, nas reuniões ordinárias, incidentes de controles nos negócios da Companhia, incluindo violações materiais do Código de Conduta, Princípios de Negócio, Políticas de Recursos Humanos, entre outras Políticas adotadas de tempos em tempos pela Companhia (viii) até 31 de dezembro de cada ano, emitir aos acionistas garantia escrita confirmando a extensão do compliance da Companhia com a estrutura de controles e com o Código de Conduta, Princípios de Negócio e demais Políticas adotadas pela Companhia de tempos em tempos (ix) recomendar ao Conselho sobre a contratação ou destituição dos auditores independentes para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço (x) avaliar e monitorar a qualidade e integridade das informações trimestrais, das demonstrações financeiras intermediárias e das demonstrações financeiras da Companhia e de suas controladas, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração (xi) avaliar a efetividade e suficiência dos sistemas de controles e de gerenciamento de riscos, abrangendo riscos legais e normativos em quaisquer esferas judiciais ou administrativas (xii) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia (xiii) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a Política de Transações entre Partes Relacionadas (xiv) possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação e para rever incidentes materiais de controle dos negócios, bem como a estrutura de controles da Companhia e (xv) opinar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, bem como sobre aquelas que considerar relevantes. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política exclusiva de contratação de serviços extra-auditoria aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia possui uma Política Sustentável de Suprimentos - Equipamentos, Materiais e Serviços, que veda a contratação para prestação de serviços de outra natureza por empresa que está prestando os serviços de auditoria externa à Companhia. A Política também determina que qualquer exceção à regra deve ser aprovada pelo Diretor Financeiro e de Relações com Investidores. Adicionalmente, a contratação de serviços de consultoria relacionados à auditoria externa deve ser revisada pela Controladoria Corporativa e aprovada pelo Diretor Financeiro e de Relações com Investidores e pelo Comitê de Auditoria e Integridade, sempre observando quaisquer potenciais conflitos de independência. Ademais, é responsabilidade do Conselho de Administração escolher e destituir auditores independentes, observando a recomendação do Comitê de Auditoria e Integridade, devendo assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna reporta ao Comitê de Auditoria e Integridade e o mesmo é vinculado diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. A Auditoria Interna reporta trimestralmente os trabalhos executados, incluindo potenciais riscos de não execução do plano proposto. Os temas relevantes, que demandem a atenção da administração, são reportados com recorrência ao Comitê de Auditoria e Integridade. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia tem uma Política Pública de Gestão de Gerenciamento de Riscos, com versão revisada aprovada pelo Conselho de Administração em 31 de maio de 2021 e reaprovada sem alterações em 16 de outubro de 2023, que tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades de negócio da Companhia, de forma a identificar e monitorar os riscos relacionados à Companhia ou seu setor de atuação. Ademais, anualmente a Matriz de Riscos da Companhia é analisada e aprovada pelos integrantes do Comitê Executivo e apresentada ao Comitê de Auditoria e Integridade. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é assessorado diretamente pelo Comitê de Auditoria e Integridade, que têm como atribuição monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos da auditoria interna, da área de controles internos e gestão de riscos e propor ao Conselho de Administração melhorias, como resultado da identificação de quaisquer deficiências identificadas ou notificadas pelos comitês internos da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos e anualmente realiza tanto o exercício de revisão da Matriz de Gerenciamento de Riscos da Companhia, como a aplicabilidade da Política. Esse processo é analisado e aprovado pelos integrantes do Comitê Executivo e apresentado ao Comitê de Auditoria e Integridade. Além disso, a Companhia possui um processo de avaliação de controles sobre as Demonstrações Financeiras e tais resultados também são apresentados anualmente ao Comitê de Auditoria e Integridade. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA companhia possui os comitês dedicados à supervisão e ao monitoramento do cumprimento do Programa de Ética e Compliance. (i) o Comitê de Auditoria e Integridade que é o órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração para assegurar independência em relação à diretoria da Companhia, com atribuição de propor plano de auditoria, proporcionar independência para a manutenção e melhorias dos controles internos e compliance, entre outras (ii) o Comitê de Ética que é o órgão colegiado de natureza deliberativa que se reporta a Diretoria Executiva da Raízen, que por sua vez, está subordinado ao Conselho de Administração da Raízen S.A., atuando em questões que envolvam aderência aos valores éticos e de conduta da Raízen, por meio da análise de desvios dos valores éticos e de conduta à luz do Código de Conduta, políticas e normas internas da Companhia, e deliberando e/ou apresentando recomendações de medidas resolutivas e/ou mitigatórias, entre outras e (iii) o Comitê de Compliance que é o órgão multidisciplinar de caráter permanente, com foco no fomento dos temas de ética e compliance, com atribuição de propagar a cultura de ética na companhia, agindo como agente disseminador do Código de Conduta e demais políticas e procedimentos internos relacionados ao Programa de Ética e Compliance, replicando e implementando nas áreas de negócio as decisões tomadas pelos comitês supracitados. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA companhia possui um canal exclusivo para comunicação segura, gerida por empresa terceirizada, de condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente, sendo garantido o anonimato, se desejado, e a proteção do denunciante. Maiores detalhes podem ser obtidos através do site https://raizen.com.br/sobre-a-raizen/canal-de-etica e abaixo os canais disponibilizados: Atendimento Telefônico: Brasil 0800 772 4936 Estados Unidos 1 (800) 509 4201 Suíça 0800 898 773 Argentina 0800 345 1701 Paraguai 009 800 120 004. E-mail: canaldeetica@raizen.com |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos. Ademais, a Companhia adota um manual de autoridade, por meio do qual são estabelecidas as atribuições e respectivos limites de alçada das posições dos colaboradores para a realização de determinados atos em nome da Companhia. Essa matriz de atribuições é monitorada periodicamente pela equipe de Controles e Auditoria Interna. O Código de Conduta trata sobre conflito de interesses e aduz que a Companhia coíbe situações de conflito de interesses na condução dos seus negócios e exige que seus colaboradores e terceiros desestimulem a potencial ou real existência de tais situações. Além disso, a Companhia possui uma Política de Gestão de Conflito de Interesses e Transações com Partes Relacionadas que estabelece as normas que deverão ser cumpridas em todas as Transações com Partes Relacionadas, bem como em outras situações envolvendo potenciais conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEm conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, os membros do Conselho de Administração da Companhia estão proibidos de votar em qualquer reunião ou, ainda, de atuar em qualquer operação ou negócios nos quais tenham um conflito de interesses com a Companhia. O Código de Conduta trata sobre conflito de interesses e aduz que a Companhia coíbe situações de conflito de interesses na condução dos seus negócios e exige que seus colaboradores e terceiros desestimulem a potencial ou real existência de tais situações. Além disso, a Companhia possui uma Política de Gestão de Conflito de Interesses e Transações com Partes Relacionadas que estabelece as normas que deverão ser cumpridas em todas as Transações com Partes Relacionadas, bem como em outras situações envolvendo potenciais conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaApesar de não ter um mecanismo específico de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, os conflitos de interesse são identificados e administrados nos termos da Lei das Sociedades por Ações. De acordo com a legislação aplicável, a deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável, respondendo o acionista pelos danos causados e pela restituição à Companhia das vantagens que tiver auferido. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Conflitos de Interesses e Transações entre Partes Relacionadas aprovada em Reunião do Conselho de Administração de 31 de maio de 2021 com a finalidade de (i) fornecer orientação para a conduta de acionistas, conselheiros e diretores executivos estatutários da Companhia e maior transparência no contexto de transações envolvendo Partes Relacionadas, e (ii) garantir que essas transações estejam alinhadas com os interesses da Companhia, garantindo, como uma questão geral, tratamento sem conflito de interesses para essas transações. A Política determina que a análise e a aprovação de uma Transação com Parte Relacionada deverá considerar os critérios relevantes para a transação, em especial: a) se há motivos justificáveis, do ponto de vista comercial da Companhia e/ou de suas controladas para a conclusão da Transação com Partes Relacionadas b) se a transação foi negociada em condições de mercado, ou seja, em condições para as quais foram observadas, durante a negociação, os princípios da competitividade (preços e condições dos serviços compatíveis com os praticados no mercado), da conformidade (aderência dos serviços prestados aos termos e responsabilidades contratuais praticados pela Companhia, bem como aos controles adequados de segurança das informações) e da transparência (reporte adequado das condições acordadas com a devida aplicação, bem como reflexos destas nas demonstrações financeiras da Companhia) c) se existem alternativas de mercado à Transação com Partes Relacionadas em questão, ajustadas aos fatores de risco envolvidos d) se tiver ocorrido um procedimento de tomada de preços, processo competitivo ou tentativa de qualquer outra forma de realizar essa transação com terceiros e para o seu resultado e) a metodologia de avaliação usada e outras abordagens possíveis para avaliação da transação f) possíveis disposições ou limitações impostas à Companhia e/ou suas controladas resultantes da celebração da transação ou se a transação incluir qualquer risco em potencial à Companhia e/ou suas controladas (incluindo risco reputacional) e g) extensão da participação da Parte Relacionada na transação, levando em consideração o montante envolvido na transação, a situação financeira geral da Parte Relacionada, a natureza direta ou indireta da participação da Parte Relacionada na transação e a natureza contínua ou não da transação, dentre outros aspectos que considerar relevantes. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, com versão vigente aprovada na Reunião do Conselho de Administração realizada em 05 de setembro de 2023, com os objetivos de (i) estabelecer padrões de boa conduta que devem ser observados pelas pessoas vinculadas (ii) assegurar o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática do insider trading e (iii) estabelecer as regras para assegurar a observância das melhores práticas para a negociação dos valores mobiliários emitidos pela Companhia. A Política está disponibilizada no website da Companhia: https://ri.raizen.com.br/sobre-a-raizen/estatuto-codigos-e-politicas/ |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA companhia conta com uma Política de Performance Social, bem como procedimentos internos, que regulam os temas doações e patrocínios. Os procedimentos são atualizados periodicamente e preveem a necessidade de aprovação prévia e colegiada, em sede de Comitê interno. Pessoas físicas ou jurídicas que requererem doações e/ou patrocínios da companhia passam por uma Auditoria de Integridade, que verifica a idoneidade pertinência da solicitação questões reputacionais, dentre outras. Apenas são submetidas ao Comitê as contrapartes que não representem riscos, e as análises são realizadas sempre previamente à realização da doação ou patrocínio. A Raízen, na qualidade de pessoa jurídica é proibida, pela Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral), de realizar doações políticas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Raízen, na qualidade de pessoa jurídica é proibida, conforme previsão na Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral), de realizar doações políticas a campanhas eleitorais. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANNA MASCOLOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 31/07/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JORRIT JAN WITTE VAN DER TOGTGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/01/2026 | Até a AGOE de 2027 |
| JOSÉ FLAVIO FERREIRA RAMOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/03/2026 | Até a AGOE de 2027 |
| LUCIANA DE OLIVEIRA CEZAR COELHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 31/07/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCELO EDUARDO MARTINSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 31/07/2025 | Até a AGO de 2027 |
| ROLAND ALEXANDER ILUBEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/11/2025 | Até AGO de 2027 |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 31/07/2025 | Até a AGO de 2027 |
| VASCO AUGUSTO PINTO DA FONSECA DIAS JÚNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/11/2025 | Até AGO de 2026 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FREDERICO SUANO PACHECO DE ARAUJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/02/2025 | 14/02/2027 |
| GEOVANE DILKIN CONSULGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/02/2025 | 14/02/2027 |
| LEONARDO GADOTTI FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/02/2025 | 14/02/2027 |
| LORIVAL NOGUEIRA LUZ JUNIORGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 14/11/2025 | 14/02/2027 |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 14/02/2025 | 14/02/2027 |
| RICARDO LEWINGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/02/2025 | 14/02/2027 |
Conselho Fiscal 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE VICENTINIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 31/07/2025 | Até a AGO de 2026 |
| MARCELO CURTIGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 31/07/2025 | Até a AGO de 2026 |
| MARIA PAULA SOARES ARANHAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 31/07/2025 | Até a AGO de 2026 |
| NADIR DANCINI BARSANULFOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 31/07/2025 | Até a AGO de 2026 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ROLAND ALEXANDER ILUBEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANA CAETANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ FLAVIO FERREIRA RAMOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCIANA DE OLIVEIRA CEZAR COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PATRICIA REGINA VERDERESI SCHINDLERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Responsabilidade Social Corporativa
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORRIT JAN WITTE VAN DER TOGTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORRIT JAN WITTE VAN DER TOGTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO EDUARDO MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 791.550 | 63.455.990 | 14.453.764 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.264.775 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 31.065.024 | 13.677.438 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 24.018.995 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 14.400.577 |
| Total do órgão | 791.550 | 94.521.014 | 67.815.549 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 1 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 31.065.024 | 13.677.438 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 15.532.512 | 7.074.272 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 24.018.995 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 10.675.109 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2023 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2023 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2021 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 4 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Shell Brazil Holding BV | Holandesa | 50% | 100% | 52,35% | |
| Cosan Investimentos e Participações S.A. | Brasileira | 50% | 0% | 47,65% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (05/09/2019).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 05/09/2019 | 1.921.843.458 | 1.661.418.472 | 81.997.058 | 1.743.415.530 |
| Capital Integralizado | 05/09/2019 | 1.921.843.458 | 1.661.418.472 | 81.997.058 | 1.743.415.530 |
| Capital Subscrito | 05/09/2019 | 1.921.843.458 | 1.661.418.472 | 81.997.058 | 1.743.415.530 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administra??o da Companhia | BURKHARD OTTO CORDES | Membro do Conselho de Administração da Cosan S.A. | Cosan S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 26 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANNA MASCOLO | Membro do Conselho de Administração | Shell International Petroleum Company limited | Controlador Indireto | Subordinação |
| ANNA MASCOLO | Membro do Conselho de Administração | Shell International Petroleum Company limited | Controlador Indireto | Subordinação |
| Anna Mascolo | Membro do Conselho de Administração | Shell International Petroleum Company limited | Controlador Indireto | Subordinação |
| Anna Mascolo | Membro do Conselho de Administração | Shell International Petroleum Company limited | Controlador Indireto | Subordinação |
| Anna Mascolo | Membro do Conselho de Administração | Shell International Petroleum Company limited | Controlador Indireto | Subordinação |
| Anna Mascolo | Membro do Conselho de Administração | Shell International Petroleum Company limited | Controlador Indireto | Subordinação |
| BRIAN PAUL EGGLESTON | Membro do Conselho de Administração | Shell PLC | Controlador Indireto | Subordinação |
| Brian Paul Eggleston | Membro do Conselho de Administração | Shell PLC | Controlador Indireto | Subordinação |
| Brian Paul Eggleston | Membro do Conselho de Administração | Shell PLC | Controlador Indireto | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Membro do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Membro do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Membro do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Membro do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Membro do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Membro do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Membro do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Membro do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Diretor Presidente | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Diretor Presidente | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RODRIGO ARAUJO ALVES | Membro do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 38 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Grupo Shell (Passivo) | Sociedade pertencente a um dos grupos de Controle da Companhia, Shell Brazil Holding B.V. | 01/06/2011 | 23.498.791.954 | — | — | 0 |
| Grupo Shell (Ativo) | Sociedades pertencentes ao grupo co-controlador da Companhia, Shell Brazil Holding B.V. | 01/06/2011 | 13.501.428.978 | — | — | 0 |
| Rumo S.A e suas controladas | Sociedade pertencente ao grupo co-controlador da Companhia, Cosan S.A | 01/02/2016 | 9.027.758.624 | — | — | 0 |
| Agricopel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. e suas controladas (Ativo) | O termo Grupo Agricopel refere-se, principalmente, às operações de comércio de combustíveis representadas pelas sociedades Agricopél Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Posto Agricopel Ltda., Agricopel Diesel Paraná Ltda. e Bluadm Administradora de Bens Ltda., cujo relacionamento se dá por meio da FIX Investimentos Ltda., que é o acionista não controlador da Raízen Mime. | 22/03/2013 | 6.436.794.687 | — | — | 0 |
| Grupo Rumo (Passivo) | Sociedade pertencente a um dos grupos controladores da Companhia, Cosan S.A. | 19/03/2018 | 2.801.448.976 | — | — | 0 |
| Outras (Passivo) | Sociedades relacionadas aos controladores da Companhia. | 01/04/2014 | 1.746.082.108 | — | — | 0 |
| Raízen Paraguay S.A. (Ativo) | Sociedades pertencente ao dos grupos das controladoras da Companhia. | 14/06/2022 | 1.228.928.729 | — | — | 0 |
| Outras (Ativo) | Sociedades relacionadas aos controladores da Companhia. | 01/06/2011 | 816.923.798 | — | — | 0 |
| Cosan S.A. (Ativo) | Controladora | 25/08/2010 | 0 | — | — | 0 |
| Outras (Passivo) | Empresa do Grupo Cosan e Grupo Shell. | 25/08/2010 | 0 | — | — | 0 |
| Shell Brazil Petróleo Ltda. (Passivo) | Sociedade pertencente ao grupo co-controlador da Companhia, Shell Brazil Holding B.V. | 25/08/2010 | 0 | — | — | 0 |
| Águas da Ponte Alta S.A. (Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2022 | 0 | 0 | — | 0 |
| Aguassanta Desenvolvimento Imobiliário S.A. (Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Navegantes Logística Portuária S.A. (Ativo) | Sociedades pertencente ao dos grupos das controladoras da Companhia. | 31/03/2024 | 0 | — | — | 0 |
| Nordeste Logística I S.A. (Ativo) | Sociedades pertencente ao dos grupos das controladoras da Companhia. | 31/03/2024 | 0 | — | — | 0 |
| Nova Agrícola Ponte Alta S.A. (Passivo) | Sociedade com participação societária detida, parcialmente, pela Cosan S.A., Controladora indireta da Companhia. | 31/03/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Nova Amaralina S.A. Propriedades Agrícolas (Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Outras (Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Radar Propriedades Agrícolas S.A. (Passivo) | Sociedade pertencente ao grupo econômico da Cosan S.A, uma das Controladoras da Companhia. | 31/03/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Shell Brazil Holding B.V. (Passivo) | Sociedade pertencente aos grupos dos controladores da Companhia. | 25/08/2010 | 0 | — | — | 0 |
| Bioinvestiments Negócios e Participações S.A. (Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Jatobá Propriedades Agrícolas Ltda. (Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Latitude Logística Portuária S.A. (Ativo) | Sociedades pertencente ao dos grupos das controladoras da Companhia. | 31/03/2024 | 0 | — | — | 0 |
| Palermo Agrícola S.A.(Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2023 | 0 | — | — | 0 |
| Proud Participações S.A. (Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Seringueira Propriedades Agrícolas Ltda. (Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Tupinambá Energia e Publicidade S.A. ("Tupinambá") (Passivo) | Sociedade pertencente aos grupos dos controladores da Companhia. | 31/03/2024 | 0 | 0 | — | 0 |
| Terrainvest Propriedades Agrícolas S.A. (Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Vale da Ponte Alta S.A.(Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2023 | 0 | — | — | 0 |
| Outros (Ativo) | Sociedades pertencente ao dos grupos das controladoras da Companhia. | 25/08/2010 | 0 | — | — | 0 |
| Shell Brazil Holding B.V. (Passivo) | Controladora | 25/08/2010 | 0 | — | — | 0 |
| Shell Brazil Petróleo Ltda. (Ativo) | Sociedade pertencente a um dos grupos de Controle da Companhia, Shell Brazil Holding B.V. | 25/08/2010 | 0 | — | — | 0 |
| Agrobio Investimento e Participações S.A.(Passivo) | Sociedade com participação societária do co-controlador indireto da Companhia, Cosan S.A. | 31/03/2023 | 0 | — | — | 0 |
| Aguassanta Agrícola S.A. (Passivo) | Sociedade com participação societária da alta administração de nosso Co-controlador indireto, Cosan S.A. | 31/03/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Cosan S.A. (Passivo) | Controladora | 25/08/2010 | 0 | — | — | 0 |
| Shell Brazil Holding B.V. (Ativo) | Controladora | 25/08/2010 | 0 | — | — | 0 |
| Rio Power Participacoes S.A. | Sociedades pertencente ao dos grupos das controladoras da Companhia. | 07/01/2025 | 0 | — | — | 0 |
| Posto Mime S.A. (Passivo) | Sociedades pertencente ao dos grupos das controladoras da Companhia. | 31/03/2025 | 0 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 6 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 20/01/2017 | 20/01/2027 | 725.000 | 4.163.095.000 | 1.078.115.277 | — |
| Debêntures | 05/03/2024 | 05/03/2054 | 1.250.000 | 7.177.750.000 | 7.177.750.000 | — |
| Debêntures | 05/03/2024 | 05/03/2034 | 1.000.000 | 5.742.200.000 | 5.742.200.000 | — |
| Debêntures | 17/09/2024 | 17/01/2035 | 1.000.000 | 5.742.200.000 | 5.742.200.000 | — |
| Debêntures | 25/02/2025 | 25/02/2037 | 1.000.000 | 5.742.200.000 | 5.742.200.000 | — |
| Debêntures | 08/07/2025 | 08/07/2032 | 750.000 | 4.306.650.000 | 4.306.650.000 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 29.179 | 31.392 | 100.344 | 111.551 | 128.183 | 141.000 | 105.409 |
| Ativo circulante | 13.395 | 14.438 | 47.045 | 47.482 | 56.481 | 61.120 | 42.328 |
| Caixa e equivalentes | 2.167 | 2.605 | 8.235 | 8.733 | 14.820 | 21.721 | 13.417 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 1.784 | 2.439 | 6.271 | 8.424 | 9.826 | 8.016 | 6.233 |
| Estoques | 4.125 | 4.403 | 9.932 | 10.230 | 11.680 | 10.971 | 8.938 |
| Tributos a recuperar | 2.465 | 2.443 | 3.931 | 5.081 | 5.151 | 6.139 | 3.460 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 6.869 | 7.670 | 12.879 | 19.143 | 20.732 | 22.882 | 21.342 |
| Investimentos | 739 | 757 | 1.354 | 1.379 | 1.318 | 2.034 | 1.550 |
| Imobilizado | 7.032 | 7.181 | 33.044 | 37.395 | 43.127 | 48.773 | 35.819 |
| Intangível | 1.145 | 1.345 | 6.021 | 6.151 | 6.525 | 6.191 | 4.369 |
| Passivo circulante | 11.981 | 12.911 | 40.415 | 44.831 | 51.460 | 45.938 | 97.419 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 181 | 178 | 1.090 | 1.279 | 1.364 | 1.076 | 1.015 |
| Fornecedores | 4.116 | 6.658 | 19.060 | 21.452 | 24.026 | 21.842 | 7.690 |
| Dívida de curto prazo | 1.996 | 652 | 3.983 | 7.514 | 9.539 | 7.184 | 70.315 |
| Passivo não circulante | 13.045 | 12.871 | 37.670 | 43.817 | 54.598 | 76.886 | 16.265 |
| Dívida de longo prazo | 7.139 | 7.420 | 28.717 | 32.756 | 37.626 | 61.232 | 5.492 |
| Patrimônio líquido | 4.154 | 5.610 | 22.259 | 22.904 | 22.126 | 18.176 | -8.275 |
| Receita líquida | 100.941 | 89.415 | 191.270 | 245.832 | 220.454 | 255.268 | 225.849 |
| EBIT | 3.794 | 1.874 | 6.170 | 8.086 | 7.927 | 4.316 | -8.582 |
| Lucro líquido | 2.101 | 1.039 | 3.250 | 2.503 | 614 | -4.177 | -27.135 |
| Fluxo de caixa operacional | 3.449 | 2.732 | 13.914 | 13.056 | 21.421 | 6.216 | -3.795 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.242 | -381 | -8.187 | -11.419 | -12.871 | -11.440 | -4.049 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -2.105 | -2.011 | 451 | -1.333 | -2.476 | 11.791 | 191 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,10 | 24,17 | 25,33 | 25,44 | 25,58 | 25,67 | 25,38 |
| Tamanho (receita) | 25,34 | 25,22 | 25,98 | 26,23 | 26,12 | 26,27 | 26,14 |
| Alavancagem | 0,31 | 0,26 | 0,33 | 0,36 | 0,37 | 0,49 | 0,72 |
| Liquidez corrente | 1,12 | 1,12 | 1,16 | 1,06 | 1,10 | 1,33 | 0,43 |
| ROA | 0,07 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,00 | -0,03 | -0,26 |
| ROE | 0,51 | 0,19 | 0,15 | 0,11 | 0,03 | -0,23 | 3,28 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | -0,02 | -0,12 |
| Caixa / ativos | 0,07 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,12 | 0,15 | 0,13 |
| Tangibilidade | 0,24 | 0,23 | 0,33 | 0,34 | 0,34 | 0,35 | 0,34 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2022 | 1 | 28/10/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/10/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/10/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2026 | 1 | 31/10/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2026 | Básico | FCA 2026 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |
| 2026 | DFP 2026 ↗ |