TEKNO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ 33467572000134 · código CVM 11231Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 14/05/2026 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Metalurgia e Siderurgia |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 39,1% |
| Auditor independente (2025) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.teknokroma.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 33,7% | 9 | 24 | 13 | 8 | 39 | Básico |
| 2020 | 34,8% | 10 | 24 | 12 | 8 | 36 | Básico |
| 2021 | 35,9% | 11 | 24 | 11 | 8 | 38 | Básico |
| 2022 | 35,9% | 11 | 24 | 11 | 8 | 38 | Básico |
| 2023 | 38,0% | 12 | 23 | 11 | 8 | 37 | Básico |
| 2024 | 39,1% | 12 | 22 | 12 | 8 | 37 | Básico |
| 2025 | 39,1% | 12 | 22 | 12 | 8 | 37 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é composto por ações ordinárias e preferenciais. A existência de ações preferenciais justifica-se por ter sido esta a estrutura de capital definida pelos acionistas à época da constituição da Companhia. A Companhia entende que a estrutura acionária atual é satisfatória para o atendimento dos interesses de todos os seus acionistas. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresai - O estatuto social da Companhia, em seu artigo 8, alínea d, confere aos acionistas detentores de ações preferenciais o direito de suas ações serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no artigo 254-A da Lei 6.404/76. ii - Mesmo o estatuto social não estabelecendo o dever dos administradores de se manifestarem sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que deem origem à mudança de controle, eles poderão se manifestar a respeito de tais matérias, caso entendam ser aplicável. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaApesar do estatuto social não prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, o conselho de administração poderá emitir parecer em eventual OPA, caso entenda ser aplicável. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de destinação de resultados. No entanto, o estatuto social da Companhia, em seu artigo 33 e respectivos parágrafos, confere ao Conselho de Administração o dever de apresentar à Assembleia Geral proposta sobre a destinação dos lucros sociais, nos seguintes termos: i) do lucro do exercício, após deduzidas as participações devidas aos administradores, destinar-se-ão 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal: ii) do saldo remanescente , ajustado consoante o disposto no artigo 202 da Lei 6.404/76, será destinada a importância necessária ao pagamento do dividendo assegurado aos acionistas preferenciais e ao pagamento dos dividendos não prioritários a todos os acionistas, estabelecendo que, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do referido saldo serão obrigatoriamente destinados à tal distribuição: iii) Após a deliberação acerca dos dividendos obrigatórios, a Assembleia Geral poderá destinar até 100% (cem por cento) do lucro líquido remanescente do exercício à Reserva Estatutária, que será limitada a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Companhia e terá por finalidade a preservação da sua liquidez, de modo que a Companhia possa suportar as necessidades de investimento próprio e em suas respectivas sociedades coligadas, com o intuito de fortalecer e desenvolver os seus negócios e, ainda, manter o seu capital de giro: iv) remanescendo saldo após as mencionadas destinações, a Assembleia Geral lhe dará a destinação que melhor lhe convier. Os dividendos serão pagos dentro do exercício social, no prazo de 60 (sessenta) dias das datas em que forem declarados, salvo se outro prazo tiver sido expressamente determinado pela Assembleia Geral. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 7 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO conselho de administração da Companhia atende parcialmente a prática recomendada, pois não há uma política de gestão de riscos formalmente aprovada por ele e nem revisão anual do sistema de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaNão há previsão no estatuto social para que o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes. No entanto, mais de um terço dos membros do conselho de administração da Companhia são independentes, havendo ainda membros eleitos por acionistas minoritários. Não há avaliação nem divulgação anual dos conselheiros independentes, sendo a divulgação realizada na Assembleia que os elege. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNão há política aprovada pelo conselho de administração. A indicação dos candidatos ao conselho de administração é realizada pelos acionistas controladores e minoritários, nos termos da Lei 6.404/76. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia entende não ser necessária a implementação de um processo de avaliação dos membros do conselho de administração, neste momento. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO conselho de administração não possui um plano de sucessão do diretor-presidente, mas cabe à ele a responsabilidade de eleger o diretor-presidente da Companhia, observando-se todos os requisitos necessários ao cargo. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração estruturado e documentado, porém, promove informalmente a integração dos membros do conselho de administração mediante a sua apresentação às pessoas chave da Companhia, possibilitando que tenham uma visão ampla dos seus negócios. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO conselho de administração não possui um regimento interno, sendo as suas responsabilidades e atribuições definidas pelo estatuto social da Companhia e pela Lei 6.404/76. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaApesar de não haver qualquer previsão para a realização das reuniões exclusivas, não há óbice para que elas sejam realizadas. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas da Companhia são elaboradas de forma objetiva, com clareza sobre os assuntos tratados e as deliberações tomadas no Conselho, registrando-se os votos válidos e as abstenções, sendo assinadas pelos conselheiros presentes ou legitimados. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 5 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de gestão de riscos, mas estuda a sua formalização e implementação. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria não possui regimento interno, mas estuda a sua formalização e implementação. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente não é avaliado, de maneira formal, pelo conselho de administração. A avaliação do diretor-presidente é realizada informalmente, por meio da análise do resultado obtido no exercício e do cumprimento do orçamento submetido ao conselho de administração. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs diretores não são avaliados, de maneira formal, pelo conselho de administração. A avaliação dos membros da diretoria é realizada informalmente, por meio da análise do resultado obtido no exercício e do cumprimento do orçamento e das metas submetidas ao conselho de administração. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de remuneração da diretoria formalmente aprovada. A Assembleia Geral fixa o montante global da remuneração, o qual é distribuído por deliberação do conselho de administração. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável, consistente na participação nos resultados da Companhia, está vinculada ao atingimento de metas. Os indicadores apurados incluem o lucro líquido, faturamento líquido e EBITDA. A remuneração fixa é atrelada às responsabilidades e atribuições do cargo. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura dos incentivos consiste basicamente na participação dos administradores nos lucros da Companhia, os quais são distribuídos entre os membros de cada órgão por deliberação do conselho de administração. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria estatutário. As demonstrações financeiras da Companhia são auditadas por auditoria independente. A Companhia é fiscalizada pelo conselho fiscal, o qual tem sido instalado nas Assembleias Gerais Ordinárias. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada para contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes, porém respeita a recomendação no sentido de não contratar serviços extra auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria. A efetividade e a independência do trabalho dos auditores independentes são monitorados pelo conselho de administração mediante a análise das demonstrações financeiras e informes elaborados pelos referidos auditores. O plano anual de trabalho do auditor independente é discutido e avaliado pela diretoria. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui área de auditoria interna, porém analisará a necessidade de implementação. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de gerenciamento de risco devidamente formalizada e implementada, porém entende que a gestão de riscos realizada pela Diretoria é suficiente para mitigar possíveis impactos negativos no seu desempenho. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA administração é responsável pelo sistema de controle interno e gestão de risco. A Companhia possui sistema de qualidade certificado pela ISO 9001, versão 2015, seguros patrimoniais, de produtos e de D&O, e código de conduta. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria avalia anualmente o sistema de controle interno e gestão de risco, porém não há prestação de contas ao Conselho. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Código de Conduta, Canal de Denúncia independente e um Comitê de Ética. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias está a cargo de uma empresa terceirizada, sendo aberto para denúncias internas e externas, todas as informações enviadas são registradas na plataforma da empresa responsável, garantindo que todas as denúncias sejam avaliadas e investigadas com responsabilidade, segurança, de forma totalmente anônima e com proteção dos denunciantes. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs responsabilidades, atribuições e alçadas de decisão da diretoria e do conselho de administração estão definidas nos Capítulos III e IV, Seção II e III, do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs administradores da Companhia devem respeitar o disposto no artigo 156 da Lei 6.404/76 com relação às questões envolvendo conflito de interesses. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir um mecanismo específico de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, está sujeita aos mecanismos de administração de conflito de interesses previstos na Lei das Sociedades por Ações, de modo que as deliberações tomadas em decorrência de voto de acionista com interesse conflitante com o da Companhia são anuláveis, respondendo referido acionista por danos causados e obrigando-se a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração. As transações realizadas pela Companhia com partes relacionadas são divulgadas nas demonstrações e formulários exigidos pela CVM. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia analisará a confecção e a implementação de uma política de transações com partes relacionadas, nos moldes sugeridos no item 5.3.2 deste informe. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente as práticas mencionas neste item, tendo uma Política de Negociação aprovada por seu Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de contribuições voluntárias. Cabe à diretoria determinar as obras sociais e os valores que serão à elas destinados, sendo vedado qualquer repasse ou reembolso de valores à atividades político-partidárias. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO código de conduta da Companhia veda o seu exercício em atividades político-partidárias, de modo que a Companhia não realizada qualquer desembolso à elas relacionadas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE KHALIL HANNAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Até a A.G.O. de 2029 |
| BENJAMIN MARIO BAPTISTA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a A.G.O. de 2029 |
| PAULO HENRIQUE WANICK MATTOSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2026 | Até a A.G.O. de 2029 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOSÉ MARIA DE CAMPOS MAIA NETTOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2026 | Até a A.G.O. de 2029 |
| RODRIGO AUGUSTO COSTA DESLANDESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | Até a A.G.O. de 2029 |
| TIAGO CARNEIRO MENDESGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 29/04/2026 | Até a A.G.O. de 2029 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 7 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 332.590 | 1.128.488 | 2.010.539 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 472.653 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 53.730 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 332.590 | 1.128.488 | 2.536.922 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 7 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 2.536.922 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/02/2020 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/02/2020 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2024 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/02/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/02/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/02/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/02/2020 |
| 2019 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2014 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2014 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2014 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 28/11/2003 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001193 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 28/11/2003 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 28/11/2003 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 28/11/2003 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 429 |
| Acionistas pessoa jurídica | 4 |
| Investidores institucionais | 6 |
| Ações ordinárias em circulação | 4.884 (0,31%) |
| Ações preferenciais em circulação | 20.496 (1,51%) |
| Total em circulação | 25.380 (0,86%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (10/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Subscrito | 27/10/2025 | 264.069.534 | 1.587.101 | 1.360.709 | 2.947.810 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações familiares 13 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Carlos Alberto Almeida Borges | Conselho de Administração (Efetivo) | Fernanda de Almeida Borges | Conselho de Administração (Suplente) | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Carlos Alberto Almeida Borges | Conselho de Administração (Efetivo) | Flávia de Almeida Borges | Conselho de Administração (Suplente) | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Carlos Alberto Almeida Borges | Conselho de Administração (Efetivo) | João Alberto de Almeida Borges | Diretor Superintendente | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Carlos Alberto Almeida Borges | Conselho de Administração (Efetivo) | Regina Coeli de Almeida Borges | Conselho de Administração (Efetivo) | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Marido ou Esposa (1º grau por afinidade) |
| Eloisa Madeira Szanto | Vice-Presidente do Conselho Administração | Alejandro Szanto de Toledo | Conselho de Administração (Suplente) | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Marido ou Esposa (1º grau por afinidade) |
| Fernanda de Almeida Borges | Conselho de Administração (Suplente) | Flávia de Almeida Borges | Conselho de Administração (Suplente) | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Guilherme Luiz do Val | Diretor Presidente | Eloisa Madeira Szanto | Vice-Presidente do Conselho Administração | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Cunhado e Cunhada (2º grau por afinidade) |
| Hebe Amaral Campos Caiuby Ariani | Conselho de Administração (Efetivo) | Renato Campos Caiuby Ariani | Conselho de Administração (Suplente) | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| João Alberto de Almeida Borges | Diretor Superintendente | Luiz Alberto de Almeida Borges | Não se aplica | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| João Alberto de Almeida Borges | Diretor Superintendente | Regina Coeli de Almeida Borges | Conselho de Administração (Efetivo) | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Cunhado e Cunhada (2º grau por afinidade) |
| Regina Coeli de Almeida Borges | Conselho de Administração (Efetivo) | Fernanda de Almeida Borges | Conselho de Administração (Suplente) | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Regina Coeli de Almeida Borges | Conselho de Administração (Efetivo) | Flávia de Almeida Borges | Conselho de Administração (Suplente) | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
| Rita Maria Leal da Silveira Lanari | Conselho de Administração (Efetivo) | Paulo Leal Lanari | Conselho de Administração (Suplente) | Tekno S.A. Indústria e Comércio | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 16 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Perfilor S.A. Construções Indústria e Comércio | Controlada em conjunto | 08/01/2009 | 600.000 | 0 | S | 13.000000 |
| Perfilor S.A. Construções Indústria e Comércio | Controlada em conjunto | 06/04/2009 | 600.000 | — | S | 13.000000 |
| Perfilor S.A. Construções Indústria e comércio | Controlada em conjunto | 16/01/2009 | 400.000 | 0 | S | 13.000000 |
| Perfilor S.A. Construções Indústria e Comércio | Controlada em conjunto | 01/01/2009 | 135.685 | 0 | N | 0.000000 |
| Perfilor S.a. Construções Indústria e comércio | Controlada em conjunto | 04/03/2009 | 100.000 | 0 | S | 13.000000 |
| Perfilor s.A. Construções Indústria e comércio | Controlada em conjunto | 01/01/2008 | 93.342 | 0 | N | 0.000000 |
| Tekrom Transporte - representações e Montagens Ltda. | Controlada | 01/01/2009 | 75.374 | 0 | N | 0.000000 |
| Tekrom Transportes Representações e Montagens Ltda. | Controlada | 01/01/2008 | 70.807 | 0 | N | 0.000000 |
| Tekrom Transportes - Representações e Montagens Ltda. | Controlada | 01/01/2007 | 65.841 | 0 | N | 0.000000 |
| Tekrom Transportes Representações e Montagens | Controlada | 01/01/2009 | 42.874 | 0 | N | 0.000000 |
| Tekrom Transportes Representações e Montagens | Controlada | 01/01/2009 | 42.874 | 0 | N | 0.000000 |
| Tekrom Transportes - Representações e Montagens Ltda. | Controlada | 01/01/2008 | 40.160 | 0 | N | 0.000000 |
| Perfilor S/A. Construções Indústria e Comércio | Controlada | 01/07/2007 | 15.000 | 0 | N | 0.000000 |
| Profinish Inústria de Produtos Químicos Ltda. | Controlada | 01/01/2009 | 14.291 | 0 | N | 0.000000 |
| Profinish Indústria de Produtos Químidos Ltda. | Controlada | 01/01/2008 | 13.387 | 0 | N | 0.000000 |
| Profinish Indústria de Produstos Químicos Ltda. | Controlada | 01/01/2007 | 12.377 | 0 | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 264 | 273 | 253 | 244 | 243 | 231 | 220 | 205 | 215 | 229 | 241 | 337 | 343 | 356 | 409 | 353 |
| Ativo circulante | 203 | 197 | 163 | 115 | 119 | 108 | 99 | 89 | 108 | 118 | 137 | 204 | 193 | 192 | 247 | 185 |
| Caixa e equivalentes | 121 | 139 | 102 | 47 | 59 | 52 | 35 | 21 | 17 | 28 | 44 | 49 | 38 | 50 | 91 | 37 |
| Aplicações financeiras | 30 | 2 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 23 | 28 | 30 | 32 | 29 | 21 | 26 | 31 | 33 | 38 | 42 | 56 | 56 | 71 | 71 | 60 |
| Estoques | 28 | 25 | 26 | 29 | 26 | 30 | 34 | 35 | 40 | 37 | 43 | 83 | 91 | 69 | 80 | 85 |
| Tributos a recuperar | 2 | 4 | 6 | 4 | 4 | 5 | 4 | 2 | 17 | 14 | 6 | 13 | 0 | 1 | 1 | 1 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | 2 |
| Realizável a longo prazo | 6 | 6 | 8 | 11 | 6 | 6 | 7 | 8 | 3 | 10 | 6 | 12 | 13 | 8 | 4 | 4 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 11 | 18 | 17 | 16 | 15 | 16 | 18 | 21 | 37 | 57 | 65 | 68 | 72 |
| Imobilizado | 53 | 69 | 81 | 104 | 96 | 94 | 94 | 89 | 84 | 81 | 74 | 80 | 77 | 88 | 88 | 89 |
| Intangível | 1 | 0 | 0 | 3 | 4 | 5 | 4 | 4 | 3 | 2 | 3 | 3 | 4 | 3 | 2 | 2 |
| Passivo circulante | 24 | 31 | 21 | 14 | 18 | 16 | 21 | 23 | 33 | 37 | 38 | 84 | 65 | 53 | 76 | 49 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 3 | 4 | 4 | 4 | 5 | 5 | 5 | 6 | 6 | 8 | 10 | 11 | 9 | 11 | 10 | 9 |
| Fornecedores | 8 | 18 | 6 | 7 | 7 | 8 | 10 | 13 | 18 | 24 | 16 | 24 | 25 | 23 | 40 | 32 |
| Dívida de curto prazo | 5 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 4 | 1 | 4 | 21 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Passivo não circulante | 18 | 12 | 9 | 8 | 9 | 10 | 11 | 9 | 8 | 10 | 12 | 15 | 14 | 15 | 15 | 15 |
| Dívida de longo prazo | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 4 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
| Patrimônio líquido | 222 | 229 | 224 | 222 | 216 | 205 | 188 | 173 | 173 | 182 | 190 | 238 | 265 | 287 | 319 | 289 |
| Receita líquida | 139 | 145 | 147 | 153 | 137 | 121 | 111 | 124 | 137 | 149 | 182 | 312 | 308 | 278 | 301 | 297 |
| EBIT | 21 | 17 | 17 | 19 | 2 | -15 | -26 | -20 | -3 | 12 | 25 | 73 | 52 | 40 | 56 | 32 |
| Lucro líquido | 25 | 26 | 21 | 22 | 4 | -9 | -17 | -16 | 1 | 9 | 13 | 66 | 38 | 36 | 50 | 30 |
| Fluxo de caixa operacional | 25 | 69 | 11 | 14 | 29 | 6 | -15 | -11 | -1 | 14 | 17 | 4 | 38 | 40 | 61 | 29 |
| Fluxo de caixa de investimento | -6 | -22 | -16 | -40 | -11 | -10 | -8 | -1 | -3 | -0 | -1 | -10 | -12 | -15 | -7 | -7 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -9 | -29 | -32 | -26 | -6 | -4 | 6 | -2 | -0 | -3 | 1 | 10 | -38 | -12 | -12 | -76 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,39 | 19,42 | 19,35 | 19,31 | 19,31 | 19,26 | 19,21 | 19,14 | 19,18 | 19,25 | 19,30 | 19,63 | 19,65 | 19,69 | 19,83 | 19,68 |
| Tamanho (receita) | 18,75 | 18,79 | 18,81 | 18,85 | 18,74 | 18,61 | 18,52 | 18,64 | 18,74 | 18,82 | 19,02 | 19,56 | 19,55 | 19,44 | 19,52 | 19,51 |
| Alavancagem | 0,04 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,07 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 |
| Liquidez corrente | 8,56 | 6,28 | 7,91 | 8,25 | 6,59 | 6,60 | 4,76 | 3,86 | 3,25 | 3,17 | 3,59 | 2,43 | 2,99 | 3,60 | 3,26 | 3,78 |
| ROA | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,09 | 0,02 | -0,04 | -0,08 | -0,08 | 0,00 | 0,04 | 0,05 | 0,20 | 0,11 | 0,10 | 0,12 | 0,09 |
| ROE | 0,11 | 0,11 | 0,10 | 0,10 | 0,02 | -0,04 | -0,09 | -0,09 | 0,00 | 0,05 | 0,07 | 0,28 | 0,14 | 0,13 | 0,16 | 0,10 |
| Margem líquida | 0,18 | 0,18 | 0,15 | 0,14 | 0,03 | -0,07 | -0,15 | -0,13 | 0,01 | 0,06 | 0,07 | 0,21 | 0,12 | 0,13 | 0,17 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,46 | 0,51 | 0,40 | 0,19 | 0,24 | 0,22 | 0,16 | 0,10 | 0,08 | 0,12 | 0,18 | 0,15 | 0,11 | 0,14 | 0,22 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,20 | 0,25 | 0,32 | 0,43 | 0,39 | 0,41 | 0,43 | 0,44 | 0,39 | 0,36 | 0,31 | 0,24 | 0,22 | 0,25 | 0,22 | 0,25 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 25/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 07/02/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 14/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 24/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |