UNIPAR CARBOCLORO S.A.
CNPJ 33958695000178 · código CVM 11592Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 08/12/1971 |
| Setor de atividade | Petroquímicos e Borracha |
| Listagem na B3 (início) | 08/12/1971 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 69,2% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.unipar.com ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 61,7% | 25 | 14 | 8 | 7 | 34 | Básico |
| 2020 | 59,4% | 24 | 15 | 9 | 6 | 35 | Básico |
| 2021 | 61,5% | 26 | 15 | 7 | 6 | 34 | Básico |
| 2022 | 63,5% | 27 | 14 | 7 | 6 | 33 | Básico |
| 2023 | 68,8% | 31 | 13 | 4 | 6 | 33 | Básico |
| 2024 | 67,0% | 29 | 13 | 5 | 7 | 33 | Básico |
| 2025 | 69,2% | 29 | 11 | 7 | 7 | 33 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaPor se tratar de uma prática devidamente regulamentada pela Lei nº 6.404/76 ("Lei das Sociedades por Ações"), a Companhia desenhou a sua estrutura acionária prevendo a emissão de ações ordinárias e preferenciais. Assim, a Companhia emite ações preferenciais sem direito a voto, mas que possuem prioridade no recebimento de dividendos e no reembolso de capital. Portanto, os acionistas da Companhia que são detentores de ações preferenciais possuem vantagens em seus direitos econômicos comparativamente aos detentores de ações ordinárias, conforme as disposições legais sobre o tema. A Companhia entende que essa estrutura tem se mostrado eficiente e adequada às suas necessidades. Além disso, a Companhia ressalta que está sujeita às condições estabelecidas no Regulamento de Emissores da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), uma vez que está listada no Segmento Básico e, portanto, não está sujeita a regras diferenciadas de governança corporativa, incluindo quaisquer disposições que impeçam a emissão de ações preferenciais. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas celebrado em 27/12/2022 entre Vila Velha S/A Administração e Participações ("Vila Velha") e Barra Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior ("Fundo") estabelece, dentre outras disposições, que (i) em todas e quaisquer matérias a serem deliberadas nas Assembleias de Acionistas ou qualquer outro conclave, estatutário ou não, que tenha como composição parte ou a totalidade dos acionistas da Unipar ("Assembleia de Acionistas"), o direito de voto inerente às ações vinculadas no Acordo de titularidade do Fundo será exercido conforme a orientação de voto a ser formulada e encaminhada pela Vila Velha antes da realização de cada Assembleia de Acionistas ou de cada reunião da Administração e (ii) em todas e quaisquer matérias a serem deliberadas pelos órgãos da administração da Unipar bem como por quaisquer órgãos (estatutários ou não) deliberativos ou consultivos da Unipar (i.e., comitês de assessoramento, comitês internos) ("Administração"), o direito de voto dos administradores indicados pelo Fundo, caso aplicável, serão exercidos conforme a orientação de voto a ser formulada e encaminhada pela Vila Velha antes da realização de cada reunião da Administração. Os acionistas signatários ao Acordo entendem que a não adoção à prática 1.2.1 não reduz o papel do Conselho de Administração como fórum de discussão e deliberação, tampouco afasta os deveres fiduciários legalmente previstos de tais administradores. O Acordo de Acionistas está disponível no site de RI da Companhia e no site da CVM. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação ao item (i), a Companhia não possui regras que obriguem os acionistas a realizar ofertas públicas no Estatuto Social da Companhia. Nesse sentido, o Estatuto Social da Companhia não prevê obrigações adicionais àquelas previstas na legislação aplicável para casos de alienação de controle. Além disso, a Companhia ressalta que está sujeita às condições estabelecidas no Regulamento de Emissores da B3, uma vez que está listada no Segmento Básico e, portanto, não está sujeita a regras diferenciadas de governança corporativa, incluindo disposições relativas à alienação de controle. Em relação ao item (ii), não há previsão específica para manifestação do Conselho de Administração em relação a condições equitativas em reorganizações societárias que envolvam alteração de controle, uma vez que o artigo 22 (xxiii) do Estatuto Social dispõe que o Conselho de Administração deverá recomendar ou propor para a Assembleia Geral qualquer operação de fusão ou incorporação. Dessa forma, há a obrigação de manifestação em caso de qualquer reorganização societária, incluindo aquelas em que há alteração de controle. Além disso, embora não esteja indicado de forma expressa no Estatuto Social que os administradores devem consignar se eventuais operações asseguram tratamento equitativo aos acionistas, a Companhia entende que esse requisito é observado na prática, uma vez que os administradores devem observar os deveres fiduciários estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações, o que significa assegurar tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia para atender seu melhor interesse. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora não haja previsão estatutária expressa atribuindo ao Conselho de Administração da Companhia referida competência, o órgão manifestar-se-á na medida necessária ao cumprimento dos seus deveres fiduciários e da regulamentação aplicável. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação ao item (i), conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 22, (i), e na Lei das Sociedades por Ações, em seu artigo 142, I, compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral e estratégica dos negócios da Companhia. O órgão visa à perenidade e ao crescimento sustentável da Companhia e à criação de valor a longo prazo, considerando, inclusive, os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, o que também está refletido nos valores e princípios do Código de Conduta da Companhia. Adicionalmente, conforme previsto no item (e) do parágrafo 1º do artigo 6° do Regimento Interno do Conselho de Administração, formalmente aprovado pelo Conselho de Administração em 8 de maio de 2025, o Conselho de Administração deverá acompanhar o desenvolvimento das atividades estratégicas da Companhia, interagindo com os membros da administração, participando de reuniões e videoconferências, bem como da análise de documentos e materiais internos sobre temas estratégicos ou relevantes que lhe sejam encaminhados, contribuindo com recomendações para assegurar a coerência das decisões da Diretoria com a estratégia de longo prazo da Companhia, conforme definida pelo Conselho de Administração. No que diz respeito ao item (ii), a Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, conforme sua competência, descrita no artigo 22, (xiii), do Estatuto Social da Companhia. A Política de Gestão de Riscos tem como objetivo estabelecer diretrizes e princípios para avaliação, monitoramento e gerenciamentos dos riscos aos quais a Companhia está exposta. Ainda, com relação ao item (iii), a Companhia estabeleceu e definiu de seus valores e princípios éticos em seu Código de Conduta, que estabelece as diretrizes gerais de comportamento que estão obrigados a seguir todos os administradores e colaboradores, visando garantir elevado padrão ético nas decisões e atividades da Companhia. A Companhia também possui Código de Conduta para Terceiros, aplicável aos fornecedores e prestadores de serviços. Ambos os Códigos foram aprovados e são revisados pelo Conselho de Administração. Por fim, com relação ao item (iv), o Conselho de Administração da Companhia revisa o sistema de governança da Companhia periodicamente, no mínimo anualmente, visando ao seu aprimoramento. O Regimento Interno do Conselho de Administração, a Política de Gestão de Riscos e os Códigos de Conduta mencionados estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), apesar do Estatuto Social da Companhia não prever expressamente a existência de membros externos e independentes com relação à composição do Conselho de Administração, a Companhia está sujeita às disposições do Anexo K da Resolução CVM 80 que determina que, no mínimo, 20% dos membros do Conselho de Administração deverão ser independentes. Nesse sentido, a Companhia divulga em sua proposta da administração, quando da eleição dos membros do Conselho de Administração, quem são os indicados, informando suas atividades profissionais, tais como posições em conselho, serviços de consultoria ou cargos de diretoria. Atualmente, a Companhia possui 4 conselheiros que se enquadram na definição de independentes, inclusive para fins do Regulamento do Novo Mercado, o que representa um percentual de, aproximadamente, 67% do Conselho de Administração atual da Companhia. Em relação ao item (ii), apesar do Estatuto Social da Companhia não prever expressamente, a Companhia entende que atende este item, uma vez que, conforme as recomendações do Código de Governança Corporativa, a Companhia divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes em seu Formulário de Referência, no item 7.3, incluindo seu currículo e os critérios que levaram a administração a classificá-lo como independente. Além disso, as informações relativas aos conselheiros independentes constam da ata da Assembleia Geral que os elegeu, sendo que tal eleição ocorre a cada 2 anos. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Indicação formalizada para os membros do Conselho de Administração, conforme descrito no item 7.1 do Formulário de Referência, disponível no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). Contudo, as indicações para o Conselho de Administração são realizadas tendo em vista as necessidades e melhores interesses da Companhia, bem como as competências dos indicados. Além disso, a Companhia divulga em sua proposta da administração os membros indicados, informando suas atividades profissionais, tais como posições em conselho, serviços de consultoria ou cargos de diretoria. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não adota prática formal de avaliação para o Conselho de Administração, conforme descrito no item 7.1 do Formulário de Referência, disponível no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). No entanto, o Conselho de Administração é avaliado em relação (i) aos assuntos a ele submetidos durante o curso de seus respectivos mandatos, e (ii) ao desempenho da Companhia no mesmo período, embora a Companhia não possua um modelo formalizado de avaliação periódica do Conselho de Administração (como órgão colegiado), do Presidente do Conselho de Administração e dos membros individualizados do Conselho de Administração, inexistindo mecanismos de avaliação dos comitês que a ele se reportam. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um Plano de Sucessão formalizado para o cargo de Diretor Presidente, aprovado pelo Conselho de Administração em 31 de julho de 2019, e que permanece inalterado desde então, sendo que este processo de elaboração foi coordenado pelo Presidente do Conselho de Administração da Companhia. Além disso, o artigo 20, parágrafo 1º, item (xiv) do Estatuto Social da Companhia estabelece como competência do Conselho de Administração a supervisão da condução dos planos de sucessão dos membros da Diretoria da Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia, na prática, busca realizar a integração dos novos membros do Conselho de Administração, em linhas gerais, por meio de (a) reuniões individuais com os demais membros do Conselho de Administração e com a Diretoria, visando a um entendimento da estratégia, negócios e principais indicadores de desempenho da Companhia (b) recebimento e leitura dos principais documentos corporativos da Companhia e (c) visitas às principais unidades operacionais da Companhia. Ainda assim, a Companhia entende que atende parcialmente a este item, uma vez que esse programa não é formalizado. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia, atualmente, conta com quatro conselheiros independentes. No entanto, o calendário anual de reuniões ordinárias do Conselho de Administração não prevê sessões exclusivas para tais membros, uma vez que entende que, até o momento, não houve a necessidade de realização de reuniões exclusivas. De toda forma, caso seja necessário, a Companhia realizará reuniões exclusivas para seus membros independentes. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. Conforme disposto no artigo 21, parágrafo 6º, do Estatuto Social da Companhia, todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no livro próprio, que deverão ser assinadas por todos os membros presentes à respectiva reunião. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de não haver um regimento interno formalizado próprio da Diretoria, as informações sobre suas atribuições requeridas neste item encontram-se devidamente previstas nos artigos 23 a 28 do Estatuto Social da Companhia, bem como no item 7.1 do Formulário de Referência, os quais estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente é avaliado pelo Presidente do Conselho de Administração da Companhia por meio de verificação do atingimento de metas, individuais e gerais, alinhadas aos valores e princípios éticos da Companhia, contudo, sem a estrita formalização do processo de avaliação, conforme recomendado neste item. Mais informações sobre o processo de avaliação estão disponíveis no item 7.1 do Formulário de Referência, disponível no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs demais diretores da Companhia são avaliados anualmente pelo Diretor Presidente da Companhia, sem envolvimento do Conselho de Administração. A avaliação conduzida pelo Diretor Presidente está atrelada à remuneração dos Diretores, conforme Política de Remuneração da Administração, aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de julho 2022, por meio de verificação do atingimento de metas, individuais e gerais, que objetivam, aos valores e princípios éticos da Companhia. A Política de Remuneração da Administração e o Formulário de Referência estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração da Administração, aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de julho de 2022, a qual estabelece as diretrizes que devem ser observadas quanto à remuneração dos membros da Diretoria. Conforme estabelecido em tal Política e descrito no item 8.1 do Formulário de Referência, a remuneração paga aos administradores da Companhia é composta por: (i) remuneração fixa, que objetiva atrair e reter profissionais, reconhecendo experiência, formação e conhecimento do executivo (ii) pacote de benefícios, que visa garantir a competitividade das práticas de remuneração total, frente ao mercado de executivos e (iii) remuneração variável, que visa reconhecer o desempenho individual do executivo e sua colaboração nos resultados da Companhia. A Política de Remuneração da Administração e o Formulário de Referência estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme disposto na Política de Remuneração da Companhia e descrito no item 8.1 do Formulário de Referência, a remuneração da Diretoria está vinculada aos resultados da Companhia e considera metas individuais. A Diretoria da Companhia tem direito a uma participação no resultado do exercício, em valor até o teto aprovado no Programa de Remuneração Variável. O Programa de Remuneração Variável com Incentivos de Curto Prazo ("ICP") é composto por metas individuais (4 a 5 metas negociadas entre a Diretoria e o Conselho de Administração), estabelecidas a partir de indicadores não financeiros, com peso equivalente a 30%, e indicadores de desempenho financeiro, calculados a partir do resultado global da Companhia (EBITDA), com peso equivalente a 70%. Ainda como parte da remuneração variável, há um bônus adicional com Incentivos de Longo Prazo ("ILP") com vesting period de 3 anos e com resgate correspondente a 33,3% do valor acumulado a cada ano. Determinados diretores poderão receber, ainda, remuneração baseada em ações. A Política de Remuneração da Administração e o Formulário de Referência estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia cumpre a prática recomendada, uma vez que entende que a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável, está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Nesse sentido, é competência do Conselho de Administração definir os critérios gerais de remuneração e de benefícios dos administradores e colaboradores da Companhia e das sociedades sob seu controle, conforme previsto no artigo 22, (vii), do Estatuto Social da Companhia. Adicionalmente, o valor global máximo a ser pago aos administradores a título de remuneração é determinado pela Assembleia Geral, estando a remuneração global máxima para tal público atendendo aos limites impostos pelo artigo 152 da Lei das Sociedades por Ações, e sua distribuição entre os órgãos da administração e individualmente será objeto de deliberação do Conselho de Administração da Companhia, conforme artigo 22, (xxiv), do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria, não estatutário, cujas competências e obrigações incluem: (i) assessorar o Conselho de Administração na análise das informações financeiras e contábeis, assegurando-se de que a Diretoria desenvolva e implemente controles internos confiáveis, inclusive para garantir a qualidade das informações da Companhia e suas controladas (ii) assessorar o Conselho de Administração na fiscalização dos trabalhos da Auditoria Interna, Auditoria Externa e controles internos, garantindo que as Auditorias Externa e Interna desempenhem suas atribuições de forma independente entre si e em relação à Diretoria e ao Conselho Fiscal, permitindo inclusive que a Auditoria Externa avalie as práticas dos demais e (iii) zelar pelo cumprimento do Código de Conduta. O Comitê de Auditoria será composto por, no mínimo, dois e, no máximo, quatro membros, indicados e nomeados pelo Conselho de Administração, sendo um deles designado Coordenador do Comitê de Auditoria. Atualmente, é composto por dois membros, sendo um o auditor interno, com experiência contábil, e o outro um membro independente do Conselho de Administração. Por fim, para o desempenho de suas funções, o Comitê de Auditoria dispõe de autonomia operacional e possui orçamento específico estabelecido para as demandas do Comitê, incluindo a contratação de consultores externos contábeis, jurídicos e outros, quando necessário, o qual integra o orçamento da área de Auditoria Interna, Controles Internos e Compliance da Companhia. A Companhia entende que atende parcialmente a este item por conta do caráter não estatutário do Comitê de Auditoria, sendo que, conforme descrito acima, atende aos requisitos (i) a (iv). |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Regimento Interno para o Conselho Fiscal da Companhia, pois tal órgão não é permanente, sendo instalado apenas quando requerido pelos acionistas minoritários em sede de Assembleia Geral de Acionistas. Contudo, suas competências encontram-se suficiente e devidamente previstas no artigo 29 do Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaConforme descrito no item 7.2 do Formulário de Referência, a Companhia não possui uma política formalizada para contratação de serviços extra-auditoria, sendo o Comitê de Auditoria responsável pelo supervisionamento da contratação e execução dos serviços extra-auditoria, a fim de garantir que não irão comprometer a independência dos auditores. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia informa que possui uma área de auditoria interna formalmente estabelecida, responsável pelos trabalhos relacionados a todos os processos: financeiros, fiscais, produtivos e afins e vinculada ao Conselho de Administração da Companhia, cujos detalhes encontram-se descritos no item 5.2 do Formulário de Referência. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em 11 de novembro de 2021, e conforme descrita no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia. A Política de Gestão de Riscos e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme previsto no item 5 do Formulário de Referência, por meio de sua estrutura organizacional, a Diretoria e o Conselho de Administração monitoram e avaliam a adequação das operações da Companhia com as políticas de gestão de riscos. O Conselho de Administração é responsável pela elaboração de diretrizes e tomadas de decisão estratégicas, que define o nível de risco a ser tomado pela Companhia, tendo como base os retornos e consequências a serem assumidas. A administração da Companhia entende que a estrutura operacional e controles internos para verificação da efetividade das suas políticas adotadas são suficientes. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme descrito nos itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência da Companhia, a Diretoria estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos através de informações apresentadas pelas áreas gestoras. Também adota uma estrutura organizacional capaz de avaliar e monitorar os riscos aos quais está sujeita. A eficácia de suas políticas e do sistema de gerenciamento de riscos é avaliada semestralmente pela Diretoria e pelo Conselho de Administração. Além disso, o Programa de Integridade/Conformidade é avaliado trimestralmente pelo Diretor Presidente e anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia. Nesse sentido, inclusive, o Conselho de Administração tomou ciência dos resultados do programa de integridade/conformidade da Companhia em 11 de abril de 2024. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaConforme descrito nos itens 5 e 7.2 do Formulário de Referência, bem como no Regimento Interno do Conselho de Administração, a Companhia conta com um Comitê de Ética, que assessora o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições voltadas à implementação e revisão do Código de Conduta. Conforme Regimento Interno do Comitê de Ética, que foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, e Política de Compliance compete ao órgão, dentre outros aspectos, zelar: (i) pelo cumprimento das exigências descritas e divulgadas no Código de Conduta e nas demais políticas de Compliance (ii) pela análise e deliberação de denúncias, bem como pela coordenação e realização de investigação e (iii) pela deliberação de ações corretivas necessárias ao aprimoramento do Programa de Compliance da Companhia. Referido Comitê é constituído por, pelo menos, três membros titulares, distribuídos do seguinte modo: um representante do Departamento Jurídico um representante da Diretoria Industrial e um representante da Diretoria de Comunicação e Sustentabilidade, indicados pelo Diretor Presidente e devidamente aprovados pelos membros do Conselho de Administração. Os mandatos dos membros do Comitê de Ética têm prazo de 2 (dois) anos e quaisquer alterações na sua composição estão sob avaliação e aprovação do Conselho de Administração. O Regimento Interno do Conselho de Administração, o Regimento Interno do Comitê de Ética, o Código de Conduta, a Política de Compliance e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática recomendada, pois conforme descrito no item 5.3 do Formulário de Referência, a Companhia conta com um canal de denúncias formal e independente que recebe todas as ocorrências que necessitam de tratamento e investigação, o qual funciona 24 horas, 7 dias por semana. O canal é administrado por empresa terceirizada, o que confere a independência necessária para o recebimento de denúncias de forma confidencial e anônima, tanto no Brasil quanto na Argentina. O Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu Capítulo IV, bem como outras Políticas formalmente aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia, define a competência dos órgãos da administração, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. A estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 7.1 e 7.2 do Formulário de Referência, disponível no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses, aprovada em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 31 de julho de 2019, que prevê, dentre outras matérias, que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da Companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular, prevendo regras, também, de análise e punição em caso de descumprimento. Entretanto, referida Política não prevê procedimentos específicos para que terceiros apontem tal impedimento. Cumpre destacar que o artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações também prevê que ao administrador deve cientificar seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. A Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflito de interesses para fins de deliberações em sede de assembleia geral formalizado em seus documentos, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. Cabe à mesa da assembleia geral dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. De outro lado, compete à mesa da assembleia dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao art. 115 da Lei das Sociedades por Ações. A Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com as situações de conflito de interesses nas Assembleias Gerais da Companhia e que as alegações de conflito de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia serão verificadas diante de um caso concreto. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses, aprovada em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 31 de julho de 2019, disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). A Companhia, quando da celebração de operações com Partes Relacionadas, adota práticas que têm por objetivo não gerar qualquer benefício ou prejuízo injustificável para a Companhia ou para quaisquer outras partes, com base em termos e condições que seriam aplicáveis a operações semelhantes com terceiros. Para verificar a comutatividade das operações com partes relacionadas, a Companhia analisa a viabilidade financeira de cada operação vis-à-vis operações semelhantes no mercado entre partes não relacionadas. Por fim, a Companhia confirma que as transações com partes relacionadas são todas realizadas em caráter estritamente comutativo das condições pactuadas e com pagamento compensatório adequado, similares àquelas que poderiam ser estabelecidas em transações com partes não relacionadas, competindo ao Conselho de Administração, na forma de seu Estatuto Social, autorizar a Diretoria a contratar com os acionistas ou administradores da Companhia, ou com sociedades em que tenham interesse, apesar de não possuir em seu conteúdo as recomendações deste item expressamente. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em 20 de março de 2023, a qual é observada pela Companhia e pessoas sujeitas à política e objetiva enunciar as regras e diretrizes a serem adotadas na negociação com valores mobiliários e coibir a utilização indevida de informações privilegiadas relativas à Companhia. A Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Responsabilidade Social aprovada em 17 de março de 2021 e um Código de Conduta, cuja última revisão foi aprovada em 19 de junho de 2024, ambos aprovados pelo Conselho de Administração, os quais são observados pela Companhia e disciplinam as contribuições voluntárias e as doações realizadas em seu nome, prevendo orientações, vedações e autorizações com relação a tal matéria. A Companhia não realiza doações de cunho político, como apontado, inclusive, no item 1.6.d de seu Formulário de Referência. A Política de Responsabilidade Social, o Código de Conduta e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (ri.unipar.com), bem como no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MILANI DE OLIVEIRA CAMPOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2014 | Até a AGO de 2016 |
| Abílio Marques da Silva NetoGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2014 | Até a AGO de 2016 |
| Luiz Barsi FilhoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2014 | Até a AGO de 2016 |
| Frank Geyer AbubakirGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2014 | Até a AGO de 2016 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Frank Geyer AbubakirGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2014 | Até a AGO de 2016 |
| André Pinheiro VelosoGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 15/05/2014 | Até a AGO de 2016 |
| Aníbal do ValeGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/05/2014 | Até a AGO de 2016 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Daniel Vinícius Alberini SchrickteGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2014 | Até a AGO de 2015 |
| Jorge Luiz MazetoGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2014 | Até a AGO de 2015 |
| João Cláudio ZolaGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2014 | Até a AGO de 2015 |
| Luís Cesar EsmanhottoGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2014 | Até a AGO de 2015 |
| Marcelo Cardoso Mesquita de SouzaGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2014 | Até a AGO de 2015 |
| Osmani Prates Silveira JúniorGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2014 | Até a AGO de 2015 |
| Paulo Henrique Zukanovich FunchalGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2014 | Até a AGO de 2015. |
| Rafael Fernandes de Melo LopesGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2014 | Até a AGO de 2015 |
| Roberto Malvar PazGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2014 | Até a AGO de 2015 |
| Silvio de Sousa PinheiroGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2014 | Até a AGO de 2015 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 6 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 6 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 997.634 | 7.577.975 | 8.273.464 |
| Benefícios diretos e indiretos | 1.379 | 251.652 | 2.100.864 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 389.970 | 18.911.691 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 4.636.514 | 0 |
| Total do órgão | 999.013 | 12.856.111 | 29.286.019 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 6 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 389.970 | 7.259.812 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 389.970 | 18.911.691 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 389.970 | 15.403.449 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2022 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2017 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2017 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2022 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2022 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/05/2012 → 28/03/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/05/2012 → 28/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/05/2012 → 28/03/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/05/2012 → 28/03/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 13/04/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/05/2012 → 28/03/2017 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/05/2012 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2007 → 15/05/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/05/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2007 → 15/05/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/05/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2007 → 15/05/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2007 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 95.081 |
| Acionistas pessoa jurídica | 423 |
| Investidores institucionais | 310 |
| Ações ordinárias em circulação | 9.969.233 (25,52%) |
| Ações preferenciais em circulação | 50.864.904 (68,56%) |
| Total em circulação | 60.834.137 (53,72%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 18/04/2024 | 29.890.282 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 18/04/2024 | 1.170.109.718 | 39.059.883 | 74.113.382 | 113.173.265 |
| Capital Integralizado | 18/04/2024 | 1.170.109.718 | 39.059.883 | 74.113.382 | 113.173.265 |
| Capital Subscrito | 18/04/2024 | 1.170.109.718 | 39.059.883 | 74.113.382 | 113.173.265 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| LOUISE BARSI | Membro efetivo do Conselho de Administração. | LUIZ BARSI FILHO | Vice-presidente do Conselho de Administração | UNIPAR CARBOCLORO S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 7 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE JERUSSALMY | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | TUCANO HOLDINGS III S.A. | Controlada Direta | Controle |
| BRUNO SOARES UCHINO | Presidente do Conselho de Administração | VILA VELHA S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES | Controlador Direto | Subordinação |
| BRUNO SOARES UCHINO | Presidente do Conselho de Administração | VILA VELHA S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES | Controlador Direto | Subordinação |
| BRUNO SOARES UCHINO | Presidente do Conselho de Administração. | VILA VELHA S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES | Controlador Direto | Subordinação |
| RODRIGO CANNAVAL | Diretor Presidente | TUCANO HOLDINGS III S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO CANNAVAL | Diretor Presidente | TUCANO HOLDINGS III S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RODRIGO CANNAVAL | Diretor Presidente | TUCANO HOLDINGS III S.A. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| LOCUNCATU SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. | Acionista do emissor Administrador da empresa Locuncatu é controlador indireto do emissor. | 01/02/2024 | 1.920.000 | — | — | — |
| Terra Tavares Ferrari Elias Rosa Advogados | Membro do Conselho de Administração da Companhia faz parte do quadro societário da empresa. | 19/09/2018 | 1.452.786 | — | — | — |
| Terra Tavares Ferrari Elias Rosa Advogados | Membro do Conselho de Administração do emissor faz parte do quadro societário da empresa. | 24/10/2024 | 900.000 | — | — | — |
| AGF Educacional Ltda. | Membro do Conselho de Administração da Companhia faz parte do quadro societário da empresa. | 25/08/2025 | 150.000 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.009 | 890 | 770 | 3.495 | 3.466 | 4.043 | 3.719 | 4.508 | 6.248 | 5.994 | 6.396 | 7.112 | 7.235 |
| Ativo circulante | 667 | 500 | 364 | 1.108 | 1.110 | 1.600 | 1.208 | 1.881 | 2.843 | 2.603 | 3.044 | 2.933 | 2.460 |
| Caixa e equivalentes | 25 | 9 | 7 | 383 | 79 | 202 | 302 | 925 | 331 | 402 | 1.343 | 845 | 520 |
| Aplicações financeiras | 571 | 405 | 262 | 97 | 323 | 660 | 213 | 189 | 1.291 | 1.012 | 795 | 739 | 554 |
| Contas a receber | 39 | 34 | 46 | 353 | 460 | 449 | 382 | 534 | 676 | 542 | 341 | 590 | 500 |
| Estoques | 8 | 13 | 9 | 204 | 181 | 199 | 210 | 189 | 442 | 427 | 282 | 410 | 537 |
| Tributos a recuperar | 21 | 31 | 35 | 48 | 49 | 65 | 49 | 29 | 68 | 197 | 250 | 296 | 267 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 5 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 4 | 30 | 26 |
| Realizável a longo prazo | 100 | 52 | 50 | 152 | 157 | 224 | 307 | 313 | 833 | 620 | 642 | 587 | 585 |
| Investimentos | 0 | 100 | 118 | 25 | 22 | 13 | 13 | 67 | 105 | 193 | 190 | 195 | 166 |
| Imobilizado | 241 | 236 | 237 | 1.919 | 1.891 | 1.907 | 1.891 | 1.950 | 2.160 | 2.280 | 2.207 | 3.089 | 3.725 |
| Intangível | 1 | 1 | 1 | 291 | 287 | 299 | 300 | 298 | 308 | 298 | 313 | 309 | 298 |
| Passivo circulante | 187 | 237 | 184 | 1.025 | 1.152 | 1.130 | 785 | 1.220 | 1.796 | 1.496 | 1.290 | 1.019 | 1.075 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 93 | 97 | 90 | 63 | 121 | 160 | 186 | 126 | 169 | 160 |
| Fornecedores | 6 | 8 | 11 | 274 | 212 | 194 | 182 | 238 | 392 | 366 | 318 | 460 | 395 |
| Dívida de curto prazo | 150 | 205 | 134 | 327 | 437 | 478 | 178 | 341 | 162 | 171 | 416 | 97 | 230 |
| Passivo não circulante | 448 | 271 | 173 | 1.184 | 1.242 | 1.467 | 1.451 | 1.549 | 2.131 | 2.143 | 2.658 | 3.279 | 4.343 |
| Dívida de longo prazo | 422 | 243 | 141 | 275 | 403 | 550 | 500 | 373 | 1.313 | 1.221 | 1.645 | 2.221 | 3.297 |
| Patrimônio líquido | 374 | 381 | 412 | 1.286 | 1.073 | 1.446 | 1.483 | 1.739 | 2.321 | 2.355 | 2.448 | 2.814 | 1.817 |
| Receita líquida | 316 | 345 | 355 | 890 | 3.020 | 3.469 | 3.049 | 3.868 | 6.289 | 7.270 | 4.897 | 5.432 | 5.143 |
| EBIT | 42 | 17 | 59 | 568 | 431 | 831 | 398 | 749 | 2.944 | 2.380 | 980 | 625 | 794 |
| Lucro líquido | 30 | 4 | 39 | 281 | 306 | 547 | 172 | 370 | 2.004 | 1.334 | 791 | 557 | 482 |
| Fluxo de caixa operacional | 42 | 146 | 94 | 321 | 422 | 892 | 454 | 1.069 | 2.290 | 2.036 | 1.065 | 693 | 1.109 |
| Fluxo de caixa de investimento | 450 | 23 | 116 | 146 | -467 | -536 | 294 | -151 | -1.414 | -59 | -208 | -623 | -812 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -487 | -185 | -212 | -211 | -251 | -236 | -755 | -288 | -1.444 | -1.673 | 159 | -558 | -585 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,73 | 20,61 | 20,46 | 21,97 | 21,97 | 22,12 | 22,04 | 22,23 | 22,56 | 22,51 | 22,58 | 22,69 | 22,70 |
| Tamanho (receita) | 19,57 | 19,66 | 19,69 | 20,61 | 21,83 | 21,97 | 21,84 | 22,08 | 22,56 | 22,71 | 22,31 | 22,42 | 22,36 |
| Alavancagem | 0,57 | 0,50 | 0,36 | 0,17 | 0,24 | 0,25 | 0,18 | 0,16 | 0,24 | 0,23 | 0,32 | 0,33 | 0,49 |
| Liquidez corrente | 3,56 | 2,11 | 1,97 | 1,08 | 0,96 | 1,42 | 1,54 | 1,54 | 1,58 | 1,74 | 2,36 | 2,88 | 2,29 |
| ROA | 0,03 | 0,01 | 0,05 | 0,08 | 0,09 | 0,14 | 0,05 | 0,08 | 0,32 | 0,22 | 0,12 | 0,08 | 0,07 |
| ROE | 0,08 | 0,01 | 0,10 | 0,22 | 0,29 | 0,38 | 0,12 | 0,21 | 0,86 | 0,57 | 0,32 | 0,20 | 0,27 |
| Margem líquida | 0,10 | 0,01 | 0,11 | 0,32 | 0,10 | 0,16 | 0,06 | 0,10 | 0,32 | 0,18 | 0,16 | 0,10 | 0,09 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,11 | 0,02 | 0,05 | 0,08 | 0,21 | 0,05 | 0,07 | 0,21 | 0,12 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,24 | 0,27 | 0,31 | 0,55 | 0,55 | 0,47 | 0,51 | 0,43 | 0,35 | 0,38 | 0,35 | 0,43 | 0,51 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |