VIBRA ENERGIA S/A
CNPJ 34274233000102 · código CVM 14249Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/11/1993 |
| Cancelamento do registro | 05/02/2003 (ATENDIMENTO AS NORMAS DA INSTRUÇÃO CVM Nº 361/02) |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 15/12/2017 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 100,0% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.vibraenergia.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 91,0% | 41 | 0 | 9 | 4 | 31 | Básico |
| 2020 | 93,0% | 43 | 0 | 7 | 4 | 29 | Básico |
| 2021 | 94,0% | 44 | 0 | 6 | 4 | 28 | Básico |
| 2022 | 97,1% | 48 | 0 | 3 | 3 | 28 | Básico |
| 2023 | 99,0% | 50 | 0 | 1 | 3 | 26 | Básico |
| 2024 | 100,0% | 51 | 0 | 0 | 3 | 26 | Básico |
| 2025 | 100,0% | 50 | 0 | 0 | 4 | 26 | Básico |
Acionistas
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada na data de 12 de junho de 2023, analisou proposta de alteração do artigo 48 do Estatuto Social e encaminhou para a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária. Além das vantagens e desvantagens da medida de defesa, foram analisados os gatilhos de acionamento e o preço mínimo por ação a ser praticado. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, no artigo 48, prevê que o preço ofertado corresponda, no mínimo, à maior cotação considerando, inclusive, cotações intraday, dos 18 (dezoito) meses anteriores à data de atingimento da Participação Relevante, em negociação privada ou pública, devidamente atualizada pela Taxa DI, acrescido de 15% (quinze por cento) e, após a atualização acima, ajustado por eventos societários, tais como distribuição de dividendos, juros sobre o capital próprio, bonificações, grupamentos e desdobramentos, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração é o órgão de orientação e direção superior da Companhia, responsável por fixar a orientação geral dos negócios, definindo sua missão, seus objetivos estratégicos e diretrizes. Para tanto, ele aprova o Planejamento Estratégico, que define onde e como a Companhia vai estar no longo prazo, o Plano de Negócios e Gestão, um desdobramento do Planejamento Estratégico com visão para os próximos 5 (cinco) anos, e o Plano Anual de Negócios, em que são definidas as metas e programas anuais de dispêndios e investimentos, conforme previsto no Estatuto Social, artigo 22, incisos I e II. O Conselho de Administração também é responsável por aprovar as políticas globais da Companhia, conforme previsto no artigo 22, inciso IX, do Estatuto Social, dentre elas, a Política de Gestão de Riscos Corporativos, com sua versão aprovada em 15/08/2022, e a Política de Integridade, com sua versão aprovada em 31/10/2023. Para realizar a avaliação a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade da Vibra, e para este tema, o Conselho de Administração é assessorado por 2 comitês estatutários (Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê Financeiro), além de a Companhia possuir uma estrutura organizacional para desempenhar essas funções. Maiores informações podem ser obtidas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024. Com relação ao tema ética, o Estatuto Social define no artigo 23, inciso X, que compete ao Conselho de Administração deliberar sobre o Código de Conduta Ética da Companhia, que traz orientações de conduta no que diz respeito ao relacionamento com públicos de interesse, versando sobre a isonomia no processo de relacionamento e a transparência nessa relação. O Conselho de Administração avalia as práticas de governança corporativa, em especial no que se refere à eficácia dos comitês de assessoramento a ele vinculados, bem como tem a competência de estabelecer Política e Diretrizes de Governança Corporativa, conforme disposto no Estatuto Social, artigo 22, inciso IX. O Conselho de Administração também delibera sobre outro instrumento de Governança da Companhia denominado Política de Alçadas, em que prevê as alçadas de competência do Colegiado e da Diretoria Executiva. Na prática, significa que a Companhia fortalece de forma contínua, mecanismos para agilidade e segurança nas deliberações e, por consequência, no alcance dos objetivos estratégicos. A Companhia promove também o aprimoramento da gestão das áreas que suportam a governança corporativa da Companhia. Com base no modelo de três linhas e tendo em vista a efetividade da prevenção, da detecção, da apuração e da correção desvios em geral, criou-se um Sistema de Gestão de Integridade que, sobremaneira, integra dados e ações das áreas de Ouvidoria, Governança, Controles Internos, Riscos e Conformidade e Ética. Esse Sistema de Gestão da Integridade tem representado uma evolução organizacional - que compreende um conjunto de arranjos institucionais, processos de trabalho, regulamentações, instrumentos de gerenciamento e controle - destinada a promover a integridade da corporação e de sua força de trabalho, sob a responsabilidade e a coordenação de uma área específica. Desse modo, há uma avaliação constante do modelo de governança da companhia, com revisão e aprimoramento quando necessário. Maiores informações sobre o modelo de governança corporativa podem ser obtidas no item 7.2 e 7.8 do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação, aprovada pelo Conselho de Administração em 25/08/2017, revisada em 30/07/2018, encontra-se em processo de nova revisão. A referida Política estabelece requisitos mínimos e impedimentos para a indicação dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração, gerentes executivos e participantes externos de comitês estatutários de assessoramento do Conselho de Administração da Vibra, bem como para as indicações realizadas pela companhia de membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e participantes externos de comitês estatutários de assessoramento do Conselho de Administração das sociedades em que a Companhia tenha participação. Além de estabelecer o processo de indicação, a Política determina, em seu item 4.1.5, que as indicações para o Conselho de Administração da Companhia devem procurar alcançar diversidade na sua composição e complementariedade de experiências, buscando, entre seus membros, aqueles que tenham disponibilidade de tempo, além de as seguintes qualificações: I - experiência como executivo ou como conselheiro: II - conhecimentos de finanças e contabilidade: III - conhecimentos específicos do setor de energia, como a produção, distribuição e comercialização de todas as formas de energia IV - conhecimentos gerais do mercado nacional e internacional V - conhecimentos sobre compliance, controles internos e gestão de riscos VI - visão estratégica e conhecimento das boas práticas de governança corporativa. Cabe ressaltar que compete ao Comitê de Governança, Pessoas e Remuneração, comitê estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração, analisar os requisitos de elegibilidade para a investidura em cargo de administração e de conselheiro fiscal da Companhia, nos termos do artigo 26 do Estatuto Social. Maiores informações podem ser obtidas no item 7.1.a do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia avalia anualmente, ou ao menos uma vez durante a vigência do mandato, os resultados de desempenho, individual e coletivo, dos administradores e dos membros dos comitês estatutários do Conselho, bem como a independência dos membros do Conselho da Administração, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Governança, Pessoas e Remuneração da Companhia, nos termos do artigo 22, inciso IV, do Estatuto Social da Companhia. As avaliações de desempenho do Conselho de Administração e dos Comitês de assessoramento ao Conselho de Administração estão previstas nos regimentos internos de cada um dos referidos colegiados. O Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, realiza avaliação anual de desempenho da Secretaria de Governança. Maiores informações podem ser obtidas no item 7.1.b do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Programa de Sucessão da Vibra Energia, apreciado pelo Comitê de Governança, Pessoas e Remuneração, comitê de assessoramento ao Conselho de Administração, é baseado no mapeamento interno dos Diretores Vice-Presidentes, que são avaliados em Comitê de Calibragem e Sucessão, uma etapa do ciclo de Avaliação de Desempenho da empresa. Na discussão, com a presença do CEO e consultoria especializada é analisado o potencial e definido o nível de prontidão para a próxima etapa do pipeline de liderança (imediato, curto prazo e médio prazo). Após esse resultado, é realizado um comitê de validação dos indicados, composto pelo CEO e membros do Conselho de Administração, e então a escolha é definida. Em 2024 a Vibra Energia realizou o segundo ciclo de Avaliação de Desempenho, com inclusão do modelo 360º para toda liderança e foram identificados como potenciais sucessores os gestores com melhor avaliação nos comitês de calibragem. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza um módulo de integração para novos membros do Conselho de Administração com o objetivo de recepcionar e integrar os novos Conselheiros com a Diretoria Executiva, apresentar o corpo executivo e realizar palestras, para entendimento de temas essenciais da empresa. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê, no item 5.5, que suas decisões constarão de ata assinada pelos presentes à reunião e arquivada na sede da Companhia, registrando-se eventuais manifestações divergentes, se for o caso. O Regimento está disponível no site de relações com investidores da Companhia: https://ri.vibraenergia.com.br/. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAs informações referentes ao mecanismo de avaliação de desempenho da Diretoria Executiva e de seus membros estão presentes no item 7.1.b do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024 |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs informações referentes ao mecanismo de avaliação de desempenho da Diretoria Executiva e de seus membros estão presentes no item 7.1.b do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Alta Administração e Vice-Presidentes foi aprovada pelo Conselho de Administração em 21/03/2023 e tem por objetivo estabelecer os princípios e diretrizes acerca da remuneração dos membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, dos Diretores Vice-Presidentes Executivos e dos Vice-Presidentes da Vibra Energia. A remuneração dos Executivos é avaliada periodicamente por meio de pesquisas de remuneração, realizadas com o suporte de consultorias especializadas, ao se comparar com o praticado por conjunto de empresas do mesmo segmento, do mesmo porte ou similares, visando a aderência com as melhores práticas de mercado e a manutenção de competitividade das práticas remuneratórias da Companhia. Cabe à Vice-Presidência de Gente e Tecnologia, com base nas pesquisas de remuneração realizadas, submeter a proposta de remuneração da Diretoria Executiva para análise do Comitê de Governança, Pessoas e Remuneração. Após a manifestação deste comitê, a proposta é apreciada pelo Conselho de Administração. Por fim, a remuneração global dos administradores é submetida para deliberação dos acionistas em Assembleia Geral. A Assembleia Geral aprova anualmente a remuneração dos administradores da Companhia, de acordo com o artigo 152 da Lei 6.404/76 e as atas das assembleias estão publicadas no site de Relações com Investidores da Vibra Energia. Os objetivos e práticas de remuneração visam a reconhecer e remunerar os administradores da Companhia considerando a responsabilidade, o tempo dedicado à função e a competência. Maiores informações podem ser obtidas no item 8.1 do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024, também disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos administradores é anualmente fixada pela Assembleia Geral de Acionistas, observadas as disposições da Lei nº 6.404/76. Os programas de incentivos de curto e de longo prazos, aprovados pela Assembleia Geral, são definidos considerando os resultados econômico-financeiros, bem como a promoção do reconhecimento dos administradores e um alinhamento destes às estratégias de curto, médio e longo prazos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaCabe ao Comitê de Governança, Pessoas e Remuneração, assessorar o Conselho de Administração na análise e definição da estratégia de remuneração total e das metas de desempenho dos membros da Diretoria Executiva. bem como na avaliação anual de desempenho, com base em metas definidas. Além disso, o Comitê de Governança, Pessoas e Remuneração deve acompanhar, periodicamente, nas reuniões de Comitê, o desempenho organizacional com base nas metas pactuadas com o Conselho de Administração e seus respectivos planos de ação para atingimento das metas. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE"), com atribuições previstas no Estatuto Social (artigo 25) e em seu regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração, incluindo as previstas nas práticas recomendadas. De acordo com o Estatuto Social (artigo 25, § 2º), sua composição deve ser de 3 (três) a 5 (cinco) membros, os quais devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da Companhia, sendo que pelo menos 1 (um) membro deve ter reconhecida experiência profissional em assuntos de contabilidade societária. A maioria de seus membros deve atender os critérios de independência estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado e no artigo 31-C, §2º da Instrução CVM n° 308/99, sendo, pelo menos, 1 (um) membro do Conselho de Administração. O presidente do comitê, que cumpre a função de coordenador em atendimento à legislação aplicável, é escolhido pelo Conselho de Administração dentre os membros independentes, na forma do item 2.2 do regimento interno. O citado regimento interno também prevê, no item 6.1, que o CAE tem autonomia operacional e dotação orçamentária anual ou por projeto, elaborada pelo próprio comitê e submetida para apreciação e ratificação pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes, bem como para arcar com suas despesas ordinárias. Maiores informações podem ser obtidas no item 7.2.a do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme disposto no artigo 33 do Estatuto Social, a Auditoria Interna, cuja atividades são reportadas diretamente ao Conselho de Administração, ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, é responsável por prover avaliação sobre a eficácia dos processos da Companhia, bem como assessoramento ao próprio Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria Estatutário, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal. Ainda de acordo com o Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração, entre outras atribuições: (i) aprovar a indicação e a destituição do titular da área de Auditoria Interna: (ii) definir as atribuições e regulamentar o funcionamento da Auditoria Interna: e (iii) aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna. O Comitê de Auditoria Estatutário, órgão estatutário de caráter permanente, vinculado diretamente ao Conselho de Administração da Vibra, é responsável, conforme definido em Regimento Interno, por supervisionar as atividades da área de Auditoria Interna e acompanhar a atuação, a independência e a qualidade dos trabalhos dos auditores internos, além de analisar os relatórios dessa área sobre controles internos relacionados a aspectos financeiros, contábeis, operacionais, legais e éticos e verificar o cumprimento das recomendações contidas nesses relatórios. Cabe destacar que a Auditoria Interna da Vibra obteve, em 2023, a renovação da certificação denominada reconhecida mundialmente (Quality Assessment - QA, do IIA - The Institute of Internal Auditors), por meio da qual comprova-se que são seguidas, na avaliação dos processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos da Companhia, as normas definidas na Estrutura Internacional de Práticas Profissionais do IIA, demonstrando, desta forma, que foi devidamente estruturado um programa de gestão da qualidade da Auditoria Interna, com o objetivo principal de assegurar a independência organizacional, a competência dos auditores internos e a melhoria contínua nas etapas de (i) seleção, com base em riscos, dos processos a serem auditados (ii) planejamento dos trabalhos (iii) execução dos exames (iv) documentação e comunicação dos resultados e (v) monitoramento dos planos até a efetiva implantação das ações corretivas. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos Corporativos, criada em 27/10/2015 e com última versão aprovada pelo Conselho de Administração em 15/08/2022, estabelece os princípios e as diretrizes que norteiamarão a Vibra na gestão dos riscos corporativos. A Política apresenta uma abordagem abrangente da gestão dos riscos corporativos, uma vez que associa a tradicional visão econômico-financeira a elementos de gestão contra ameaças à vida, à saúde e ao meio ambiente (SMS), de proteção do patrimônio e das informações empresariais e de combate à fraude e corrupção (conformidade legal), dentre outros riscos. De acordo com a Política, compete ao Conselho de Administração aprovar o apetite a risco da Companhia proposto pela Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva também possui atribuições relacionadas ao estabelecimento de limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos. Estão definidos na Política, ainda, competências para os demais órgãos da estrutura organizacional da Companhia relacionadas ao processo de gestão de riscos, incluindo dois comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) e Comitê Financeiro, e os gestores da Companhia. A companhia conta ainda com um processo de gerenciamento de riscos corporativo responsável por identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos mapeados na Matriz de Riscos, sendo os de severidade alta e muito alta acompanhados periodicamente pelo Conselho de Administração. Maiores informações podem ser obtidas no item 5.1 do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Administração é responsável por estabelecer, avaliar a eficácia e manter adequados controles internos sobre nossos relatórios financeiros que consiste em um processo supervisionado pelo Conselho de Administração, e efetivado pela Administração e outros empregados, desenhado de modo a fornecer segurança razoável quanto à confiabilidade dos relatórios financeiros e da preparação das demonstrações contábeis consolidadas, para fins externos, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). A eficácia dos principais controles internos sobre relatórios financeiros é avaliada anualmente, com base nos critérios estabelecidos no Internal Control - Integrated Framework (2013) emitido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). A Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos Corporativos aprovada pelo Conselho de Administração, na qual estão estabelecidos os princípios e as diretrizes corporativas para a gestão dos riscos. Adicionalmente, a política tem por objetivo promover uma atuação pautada nos padrões de integridade, alinhada com o Plano de Negócios e com os objetivos estratégicos, considerando os riscos na tomada de decisão e nas ações de resposta de longo prazo e alcance para preservar valor aos acionistas e para a continuidade dos negócios. A política prevê ainda as alçadas de competência para aceitação e tratamento dos riscos com base na severidade e define papéis e responsabilidades. Os riscos corporativos estão divididos em 5 categorias (ESG, Digital, Financeiro, Negócio e Conformidade), dentre as quais consta a categoria "Conformidade", que contempla os riscos relacionados ao cumprimento de leis e regulamentos pertinentes às atividades da Companhia, com destaque para gestão de integridade, compliance concorrencial e alterações nas normas regulatórias. A Diretoria Executiva é responsável por propor ao Conselho de Administração a aprovação do "Apetite a Risco da Companhia" e deliberar sobre medidas necessárias para garantir o alinhamento entre o apetite ao risco e a execução das estratégias da Companhia Além disso, a Companhia possui estruturas dedicadas às atividades de conformidade, controles internos e riscos corporativos, que realizam reportes periódicos para a Alta Administração. Maiores informações podem ser obtidas nos itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme a Política de Gestão de Riscos Corporativos, a Diretoria Executiva tem como atribuições propor a tolerância aos riscos corporativos e o apetite a risco da Companhia, principalmente, mas não limitado, ao momento de definição de seus objetivos estratégicos e deliberar sobre medidas necessárias para garantir o alinhamento entre o apetite a risco e a execução das suas estratégias. Os principais riscos e os planos de mitigação são acompanhados pela Diretoria Executiva. Tais atividades, consideradas em conjunto, zelam para que a Diretoria Executiva possua mecanismos, indicadores e controles internos para conhecer, avaliar e responder adequadamente aos riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados e em cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. A Companhia possui, ainda, uma Política de Controles Internos, aprovada pelo Conselho de Administração, supervisionada pela Diretoria de Integridade. A Companhia possui também uma Auditoria Interna, cujas atividades são reportadas diretamente ao Conselho de Administração ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, e é responsável por promover avaliação sobre a eficácia dos processos, avaliar as atividades de conformidade, governança e risco, por meio de plano anual de auditoria, bem como o assessoramento ao Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria Estatutário, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, no exercício do controle das atividades da Companhia. Além da Auditoria Interna, a Companhia também conta com a prestação de serviços de auditoria externa, por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, os quais são previamente aprovados pelo Conselho de Administração, com restrição de prestação de serviços de consultoria. A alta administração avalia anualmente indicadores de desempenho das atividades de Riscos, Conformidade e Controles Internos. Adicionalmente, a Diretoria de Integridade encaminha periodicamente ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Presidente relatório contendo suas principais atividades desenvolvidas. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Comissão de Ética, que atua com independência e imparcialidade, nos termos de seu Regimento Interno, é vinculada ao Conselho de Administração e sob a supervisão técnica do Comitê de Auditoria Estatutário. A Comissão é composta por 3 (três) Vice-Presidentes e tem como membro convidado o CEO. Dentre outras atribuições, está encarregada por de monitorar o cumprimento do Código de Conduta Ética e sua aplicação, bem como revisar periodicamente seus dispositivos, assim como orientar, disseminar e promover o cumprimento dos princípios e dos compromissos de conduta estabelecidos pelos normativos internos que compõem o Sistema de Gestão da Integridade, acompanhando sua implementação, desenvolvimento e monitoramento na Companhia. Além da Comissão de Ética, a Diretoria de Integridade promove atividades de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta Ética. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Vibra Energia oferece aos seus públicos interno e externo um canal exclusivo para o recebimento de denúncias, 24 horas, nos 365 dias do ano. O serviço é operado pela Contato Seguro, empresa independente e especializada, que assegura o encaminhamento de todas as denúncias recebidas, e pode ser acessado pela internet (www.vibraenergia.com.br/canaldeetica) ou pelo telefone (0800 882 0402), garantindo o anonimato dos denunciantes que optem por não se identificar. O canal constitui a principal forma de detecção de irregularidades no âmbito do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) e se encontra sob a responsabilidade direta da Diretoria de Integridade, subordinada funcionalmente ao referido Comitê. Nesse sentido, após o recebimento de denúncia pelo canal, segue-se o seu tratamento pela Diretoria de Integridade, unidade responsável por planejar, orientar, coordenar e apurar as denúncias, bem como acompanhar as providências a serem adotadas em razão das apurações |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da companhia define as atribuições da Assembleia Geral de Acionistas (artigos 35 até 38), do Conselho de Administração e Comitês estatutários (artigos 22 até 28), da Diretoria Executiva (artigo 30) e de seus membros (artigo 32), fazendo a devida separação de acordo com a posição de cada órgão dentro do modelo de governança da companhia. À Diretoria Executiva, compete alterar a estrutura organizacional da Companhia, conforme definido no artigo 30, inciso II, letra "d" do Estatuto Social da Vibra. A Companhia possui, ainda, normas internas dispondo sobre as alçadas de decisão de cada instância. O Conselho de Administração define os assuntos e valores para a alçada de decisão da Diretoria Executiva, conforme artigo 22, inciso III do Estatuto Social e, a partir deste documento, a Diretoria Executiva aprova instrumento desdobrando valores de alçadas para as demais áreas da Cia. Com relação ao tratamento de conflitos de interesse, a Companhia possui Código de Conduta Ética e Política para Transações com Partes Relacionadas, que versam sobre a identificação e tratamento de situações envolvendo conflito de interesses. De acordo com o item 4.2.4.2 da citada política, caso seja identificado potencial conflito de interesse, o administrador ou integrante da força de trabalho da Companhia deverá alegar-se impedido e abster-se de participar da negociação, da estruturação e do rito decisório relativo à operação, com o objetivo de garantir o exclusivo interesse da Companhia. Maiores informações podem ser obtidas no item 7.1.c do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia estabelece no Código de Conduta Ética e na Política de Transação com Partes Relacionadas, as regras para tratativas de conflitos de interesse eventualmente identificados. As informações referentes às regras de identificação e administração de conflitos de interesses contidas nos documentos acima, estão consolidadas no item 7.1.c do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024, bem como a Companhia divulga suas Políticas, Código de Conduta Ética, Regimentos Internos e atas no site de relações com investidores. Adicionalmente, o Regimento Interno do Conselho de Administração, prevê a adoção da prática da sessão executiva para tratar de matérias em que possa existir conflito de interesses, na forma do seu item 6.10. Por fim, vale destacar que os Regimentos Internos dos Comitês estatutários determinam que o membro do comitê tem o dever de informar ao Conselho de Administração a existência de eventual conflito de interesses. O Formulário de Referência e o Regimento Interno do Conselho de Administração estão disponíveis no site de relações com investidores da Companhia: https://ri.vibraenergia.com.br/. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs informações referentes às regras de identificação e administração de conflitos de interesses estão consolidadas no item 7.1.c do Formulário de Referência arquivado na CVM em 12/07/2024 |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transação com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 23/11/2023, atende plenamente às práticas descritas nos itens (i) a (v). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece regras e procedimentos na divulgação de informações que representem Ato ou Fato Relevante sobre a Vibra quanto na negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia. A referida Política está disponível no site de relações com investidores da Companhia: https://ri.vibraenergia.com.br/. Nos itens 6.7 e 6.8 da referida Política estão dispostos os procedimentos de comunicação de informações sobre negociações de administradores e de pessoas ligadas, bem como divulgação sobre aquisição ou alienação de participação acionária relevante. O monitoramento das negociações realizadas é baseado em autodeclaração. O Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores é responsável pela execução e acompanhamento da Política e, no caso de infração às disposições previstas no normativo, o infrator ficará sujeito a sanções de acordo com as normas internas da Companhia, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação e regulamentação aplicável, conforme o item 4.2 da citada Política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou normativo interno fixando limites de valor para a prática de atos gratuitos e definiu que doações é uma competência do Conselho de Administração, podendo a Diretoria Executiva aprovar doações respeitando os limites definidos pelo Conselho de Administração. No que diz respeito à doação a atividades políticas, o Código de Conduta Ética aprovado pelo Conselho de Administração veda a doação para partido político ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos, conforme o item 6. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO ANTONIO GONÇALVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| EDER ODVAR LOPES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| FABIO SCHVARTSMAN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| FLAVIA MARIA BITTENCOURT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| MATEUS AFFONSO BANDEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| SÉRGIO AGAPITO LIRES RIALGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária 2028 |
| WALTER SCHALKA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLARISSA DELLA NINA SADOCK ACCORSIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/06/2025 | 2 anos |
| DANIEL DRUMOND CAMPOS E SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/10/2025 | 01/11/2027 |
| ERNESTO PERES POUSADA JÚNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 18/12/2024 | 2 anos |
| JULIANO JUNQUEIRA DE ANDRADE PRADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/04/2024 | 2 anos |
| MARCELO FERNANDES BRAGANÇAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/10/2025 | 01/11/2027 |
| MAURICIO FERNANDES TEIXEIRAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 14/01/2026 | 2 anos |
| VANESSA PEDREIRA DE FREITAS GORDILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/02/2025 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA DUARTE CHAGASTELLESGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| FELICIA LAPENNA HAUACHEGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| MARCEL JUVINIANO BARROSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| MARIA LUIZA LAGE DE MATTOS LEVIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| RINALDO PECCHIO JUNIORGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| WALBERT ANTONIO DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIO SCHVARTSMANGin | — |
| SÉRGIO AGAPITO LIRES RIALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WALTER SCHALKAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDER ODVAR LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTÔNIO MAYER FOLETTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATEUS AFFONSO BANDEIRAGin | Outros |
| PEDRO AUGUSTO DE MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Governança, Pessoas e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLAUDIO ANTONIO GONÇALVESGin | — |
| FLAVIA MARIA BITTENCOURTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Governança, Pessoas e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| SÉRGIO AGAPITO LIRES RIALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 10 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 918.049 | 8.218.653 | 16.062.662 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.022.186 |
| Participação em comitês | 0 | 2.346.095 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 25.154.991 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.337.159 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 6.016.883 |
| Baseada em ações | 0 | 4.112.786 | 22.151.040 |
| Total do órgão | 918.049 | 14.677.534 | 72.744.921 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 25.154.991 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 16.769.994 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2022 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2021 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2020 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2019 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/09/2015 → 16/04/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 16/04/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 16/04/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 53.436 |
| Acionistas pessoa jurídica | 219 |
| Investidores institucionais | 386 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.194.079.963 (99,63%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.194.079.963 (99,63%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/04/2022 | 6.965.954.349 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 19/11/2025 | 12.051.385.954 | 1.198.563.531 | 0 | 1.198.563.531 |
| Capital Integralizado | 19/11/2025 | 12.051.385.954 | 1.198.563.531 | 0 | 1.198.563.531 |
| Capital Subscrito | 19/11/2025 | 12.051.385.954 | 1.198.563.531 | 0 | 1.198.563.531 |
2017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundo FII FCM | Cotista Majoritário | 15/08/2011 | 1.435.036.754 | — | — | 0,0000 |
| ECE S/A (Evolua) | Controlada em conjunto | 25/02/2025 | 480.000.000 | — | — | IPCA + 1% a.m. |
| Navegantes Logística Portuária S.A. | Controlada em conjunto | 30/12/2025 | 479.853.000 | — | — | IPCApro-rata, juros de 7,82%,spread 2,46%a.a. |
| Nordeste Logística I S/A | A CONFIRMAR | 31/07/2022 | 104.400.000 | — | — | - |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 31.398 | 23.762 | 25.345 | 25.866 | 28.327 | 33.884 | 41.110 | 43.481 | 49.000 | 60.963 |
| Ativo circulante | 12.289 | 10.703 | 12.803 | 12.225 | 13.351 | 17.760 | 22.244 | 23.599 | 25.841 | 22.913 |
| Caixa e equivalentes | 655 | 483 | 3.057 | 2.362 | 3.358 | 3.625 | 4.145 | 6.666 | 10.480 | 3.647 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 7.679 | 5.528 | 5.327 | 4.475 | 3.997 | 5.587 | 6.931 | 6.135 | 4.953 | 6.838 |
| Estoques | 2.678 | 3.245 | 2.923 | 3.412 | 3.545 | 5.674 | 6.753 | 5.954 | 6.109 | 5.891 |
| Tributos a recuperar | 591 | 673 | 735 | 1.130 | 1.543 | 1.844 | 2.701 | 3.642 | 2.768 | 2.450 |
| Despesas antecipadas | 587 | 40 | 45 | 56 | 60 | 131 | 98 | 106 | 131 | 111 |
| Realizável a longo prazo | 12.617 | 6.754 | 6.236 | 6.371 | 7.447 | 8.300 | 6.044 | 7.327 | 10.807 | 16.995 |
| Investimentos | 45 | 36 | 33 | 47 | 448 | 609 | 4.984 | 4.490 | 3.921 | 1.480 |
| Imobilizado | 5.986 | 5.816 | 5.797 | 6.703 | 6.723 | 6.762 | 6.944 | 6.954 | 6.984 | 15.319 |
| Intangível | 461 | 453 | 476 | 520 | 358 | 453 | 894 | 1.111 | 1.447 | 4.256 |
| Passivo circulante | 5.629 | 4.413 | 4.561 | 8.599 | 6.942 | 7.339 | 9.624 | 9.996 | 8.514 | 11.771 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 691 | 227 | 373 | 426 | 234 | 222 | 220 | 302 | 340 | 415 |
| Fornecedores | 2.650 | 2.682 | 2.219 | 2.307 | 2.196 | 3.310 | 5.134 | 4.496 | 2.432 | 5.013 |
| Dívida de curto prazo | 833 | 214 | 239 | 4.341 | 2.197 | 1.457 | 1.802 | 1.470 | 2.775 | 1.235 |
| Passivo não circulante | 18.359 | 10.523 | 11.098 | 8.501 | 9.178 | 14.237 | 18.873 | 17.754 | 20.101 | 28.451 |
| Dívida de longo prazo | 12.076 | 4.498 | 5.333 | 2.434 | 6.356 | 12.376 | 15.589 | 14.048 | 18.033 | 21.981 |
| Patrimônio líquido | 7.410 | 8.826 | 9.686 | 8.766 | 12.207 | 12.308 | 12.613 | 15.731 | 20.385 | 20.741 |
| Receita líquida | 86.637 | 84.567 | 97.770 | 94.985 | 81.501 | 130.121 | 181.446 | 162.947 | 172.272 | 189.075 |
| EBIT | -15 | 2.122 | 2.386 | 1.353 | 4.566 | 2.606 | 3.961 | 7.543 | 8.769 | 4.826 |
| Lucro líquido | -315 | 1.151 | 3.193 | 2.211 | 3.905 | 2.497 | 1.537 | 4.766 | 6.367 | 1.979 |
| Fluxo de caixa operacional | 2.632 | 1.270 | 3.328 | 2.899 | 1.818 | 2.276 | 1.263 | 6.247 | 4.148 | 6.666 |
| Fluxo de caixa de investimento | -72 | 2.321 | -196 | -373 | -581 | -2.415 | -2.011 | 445 | -833 | -4.142 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -2.715 | -3.763 | -558 | -3.221 | -241 | 406 | 1.240 | -4.117 | 325 | -9.250 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,17 | 23,89 | 23,96 | 23,98 | 24,07 | 24,25 | 24,44 | 24,50 | 24,62 | 24,83 |
| Tamanho (receita) | 25,19 | 25,16 | 25,31 | 25,28 | 25,12 | 25,59 | 25,92 | 25,82 | 25,87 | 25,97 |
| Alavancagem | 0,41 | 0,20 | 0,22 | 0,26 | 0,30 | 0,41 | 0,42 | 0,36 | 0,42 | 0,38 |
| Liquidez corrente | 2,18 | 2,43 | 2,81 | 1,42 | 1,92 | 2,42 | 2,31 | 2,36 | 3,04 | 1,95 |
| ROA | -0,01 | 0,05 | 0,13 | 0,09 | 0,14 | 0,07 | 0,04 | 0,11 | 0,13 | 0,03 |
| ROE | -0,04 | 0,13 | 0,33 | 0,25 | 0,32 | 0,20 | 0,12 | 0,30 | 0,31 | 0,10 |
| Margem líquida | -0,00 | 0,01 | 0,03 | 0,02 | 0,05 | 0,02 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,02 | 0,12 | 0,09 | 0,12 | 0,11 | 0,10 | 0,15 | 0,21 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,19 | 0,24 | 0,23 | 0,26 | 0,24 | 0,20 | 0,17 | 0,16 | 0,14 | 0,25 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 07/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |