BRQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A.
CNPJ 36542025000164 · código CVM 23817Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 11/01/2016 |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 11/01/2016 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 95,7% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.brq.com ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 65,6% | 23 | 9 | 13 | 9 | 31 | — |
| 2020 | 72,2% | 29 | 9 | 7 | 9 | 29 | Bovespa Mais |
| 2021 | 88,0% | 36 | 1 | 9 | 8 | 27 | Básico |
| 2022 | 93,5% | 41 | 1 | 4 | 8 | 26 | Básico |
| 2023 | 95,7% | 43 | 1 | 2 | 8 | 26 | Básico |
| 2024 | 95,7% | 44 | 1 | 2 | 7 | 26 | Básico |
| 2025 | 95,7% | 43 | 1 | 2 | 8 | 26 | Básico |
Acionistas
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração tem como função principal orientar os negócios da Companhia e de suas controladas, monitorando suas operações e avaliando a exposição a riscos, a eficácia dos controles internos e a conformidade com a Política de Gestão de Riscos. Reúne-se bimestralmente, ou extraordinariamente quando necessário, para tratar de temas estratégicos obrigatórios como: performance financeira, propostas da administração, resultados por comunidades e ofertas, gestão de pessoas, comunicação e planos de ação. As decisões do Conselho visam à perenidade do negócio e à criação de valor a longo prazo, sempre considerando o impacto socioambiental. Desde 2018, a Companhia conta com o Comitê de Auditoria e Riscos (CAR), que trata de assuntos relacionados à gestão de riscos e compliance, cujas reuniões antecedem as do Conselho para garantir o encaminhamento adequado das exposições identificadas. A Política de Gestão de Riscos, aprovada em 2019 e revisada em 2021, estabelece diretrizes para identificar, tratar e monitorar riscos, promovendo uma cultura preventiva em todos os níveis. Entre seus objetivos estão: definir o apetite ao risco, garantir a continuidade dos processos e manter o Conselho informado sobre os principais riscos. A Companhia também adota princípios éticos definidos em seu Código de Ética, que orienta a conduta dos colaboradores visando o bem comum e a qualidade dos serviços. Seu sistema de governança está em constante aprimoramento, com foco em boas práticas, transparência e fortalecimento da cultura de compliance. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação formal, aprovada pelo Conselho de Administração em 12 de agosto de 2021. Essa política tem como objetivo estabelecer os critérios para a composição do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e da Diretoria da Companhia, em conformidade com as melhores práticas de governança corporativa. As indicações para os cargos mencionados devem observar os termos desta Política, do Estatuto Social, dos regimentos internos do Conselho e dos Comitês, bem como o Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), e demais legislações e regulamentações aplicáveis. Devem ser indicados profissionais altamente qualificados, com experiência técnica, profissional ou acadêmica comprovada, e alinhados aos valores e à cultura da Companhia. A composição dos órgãos deve considerar critérios como: Complementaridade de experiências: Formação acadêmica Disponibilidade de tempo para o exercício das funções Diversidade. Eventuais violações às disposições desta Política deverão ser submetidas à Administração da Companhia, que adotará as medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação vigente. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEm 11/04/2024, o Conselho de Administração da BRQ aprovou o processo de avaliação de desempenho referente ao exercício de 2023, contemplando o Conselho e seus Comitês como órgãos colegiados, o Presidente do Conselho e os conselheiros individualmente, em conformidade com a regulamentação da CVM. A próxima avaliação está prevista para o segundo semestre de 2025. A BRQ entende que esse processo é essencial para medir a efetividade da atuação dos administradores, contribuir com a evolução da governança corporativa e reforçar a prestação de contas. A Companhia adota essa prática não apenas para cumprir exigências normativas, mas como parte de sua cultura de melhoria contínua. A responsabilidade pela condução da avaliação foi atribuída ao Vice-Presidente do Conselho, que também lidera as devolutivas. A metodologia seguiu recomendações do IBGC e foi baseada em questionários online, aplicados a conselheiros e partes interessadas. Foram utilizados três formulários distintos: Avaliação do colegiado (24 questões), Avaliação individual (11 questões), Avaliação do Presidente do Conselho (4 questões). As respostas foram tratadas com confidencialidade, garantindo devolutivas individualizadas e evitando exposições. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Sucessão do Diretor-Presidente, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 13/08/2019. Essa política tem como objetivo estabelecer os critérios para o Plano de Sucessão do Diretor-Presidente da BRQ, em conformidade com a Lei nº 6.404/76 ("Lei das Sociedades por Ações") e alinhada às boas práticas de governança corporativa. Foi definido um conjunto de diretrizes que visa assegurar que o processo de sucessão e a indicação ao cargo de Diretor-Presidente considerem: (i) a adequada preparação do candidato: (ii) as capacidades técnicas, gerenciais, habilidades interpessoais e a experiência necessária ao exercício da função (iii) a continuidade do desempenho organizacional e a geração sustentável de valor para a Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de um Regimento Interno do Conselho de Administração, que estabelece as diretrizes para a integração de novos membros, assegurando que estes estejam preparados para exercer suas funções de maneira adequada e eficaz. Além da integração inicial, a Companhia utiliza as reuniões periódicas do Conselho como oportunidade para apresentar os principais executivos e os temas estratégicos relevantes ao entendimento do negócio. Sempre que necessário, são promovidas imersões específicas, com o objetivo de manter os conselheiros alinhados à estratégia corporativa e atualizados quanto aos desafios e direcionamentos da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente, não são realizadas reuniões exclusivas com a participação apenas dos conselheiros externos. No entanto, a Companhia pretende avaliar, em conjunto com o Conselho de Administração, a possibilidade de estabelecer um calendário específico para encontros dedicados exclusivamente aos conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração são estruturadas de forma padronizada e objetiva, com organização por tópicos. Cada ata contempla o registro da data, hora, local, participantes, ordem do dia e das respectivas deliberações tomadas durante o encontro, assegurando transparência e rastreabilidade das decisões. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia é o órgão executivo responsável pela gestão dos negócios sociais e pela implementação das diretrizes definidas pelo Conselho de Administração. Sua estrutura e funcionamento estão regulamentados pelo Estatuto Social da Companhia, especificamente na Seção III do Capítulo IV, que dispõe sobre a composição, atribuições, competências e regras de atuação dos diretores. Esse arcabouço normativo assegura clareza na definição de responsabilidades e contribui para a efetividade da governança corporativa. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente é avaliado anualmente por meio de um Scorecard, que compõe um processo formal e estruturado. Essa avaliação é baseada no alcance das metas estratégicas estabelecidas pela Companhia, envolvendo indicadores de desempenho financeiro e não financeiro, em linha com os objetivos corporativos e a geração de valor sustentável. Esse processo contribui para o alinhamento entre a performance da liderança executiva e os interesses de longo prazo da Companhia e de seus stakeholders. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaPor meio do Scorecard, os resultados da avaliação dos demais diretores também são apresentados, analisados, discutidos e aprovados pela Companhia, como parte do processo de acompanhamento da performance executiva e fortalecimento da governança corporativa. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração, aprovada em 13/05/2021 pelo Conselho de Administração, que define os critérios para a remuneração e benefícios dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal (quando instalado), Diretores (estatutários e não estatutários) e integrantes dos Comitês. A Política tem como objetivos: - Atrair, reter e incentivar os Executivos com base em desempenho: - Alinhar seus interesses aos da Companhia e dos acionistas - Garantir critérios justos e competitivos, compatíveis com as responsabilidades de cada função e com as práticas de mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria está atrelada aos resultados da Companhia e considera metas de médio e longo prazos, alinhadas à geração de valor econômico sustentável. Os critérios e detalhamentos dessa remuneração estão descritos no Formulário de Referência (FRE) da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende à prática recomendada, uma vez que a estrutura de incentivos - composta por remuneração fixa e variável - dos Diretores está alinhada aos limites de risco estabelecidos pelo Conselho de Administração. Cabe ao próprio Conselho definir a remuneração da Diretoria, respeitando os limites globais previamente aprovados pela Assembleia Geral. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria é um órgão não estatutário que assessora o Conselho de Administração na supervisão das demonstrações financeiras, controles internos, gestão de riscos e compliance. É composto por três membros, incluindo um coordenador independente, um membro com experiência comprovada nas áreas contábil, financeira e de auditoria e um membro com experiência comprovada na área jurídica. O Comitê possui orçamento próprio para contratar consultores externos, quando necessário. Suas recomendações têm caráter não vinculante, cabendo ao Conselho de Administração a decisão final. O Comitê mantém relacionamento contínuo com a Diretoria, auditoria interna. O Comitê tem como objetivos principais: Supervisionar a integridade e qualidade dos relatórios financeiros: Assegurar a conformidade com normas legais, estatutárias e regulatórias Avaliar a eficácia dos processos de gestão de riscos Acompanhar as atividades dos auditores independentes. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia contratou uma empresa terceirizada de auditoria interna, cujas atividades foram iniciadas em julho de 2021 e concluídas em maio de 2025. A Companhia prevê retomar a contratação desses serviços no segundo semestre de 2025. O principal objetivo dessa contratação é monitorar riscos e controles, com foco na geração de valor para o negócio, promovendo sinergia com as práticas já existentes de controles internos, gestão de riscos e compliance. Mais do que atuar como uma instância de inspeção, a Companhia entende que uma auditoria interna bem estruturada desempenha um papel estratégico, capaz de agregar valor à organização, apoiar a tomada de decisões e fortalecer a governança corporativa. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 09/05/2019, com sua segunda edição publicada em 13/10/2021. Essa política tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gestão de riscos, permitindo a identificação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos que possam impactar os negócios da Companhia, contribuindo para a continuidade operacional e sustentabilidade da organização. Seus principais objetivos incluem: - Promover a cultura de gestão de riscos em todos os níveis e áreas da Companhia: - Definir o apetite ao risco, alinhado à missão, visão e objetivos estratégicos - Gerenciar a exposição a riscos por meio de planos de ação estruturados - Garantir a efetiva operacionalização dos processos - Manter o Conselho de Administração informado sobre os principais riscos mapeados. A Companhia entende que estar atenta às mudanças é essencial para mitigar impactos de eventos imprevistos e manter o ambiente sob controle. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da BRQ atua como órgão de governança responsável por avaliar periodicamente a estrutura de controles internos e os mecanismos utilizados pela Diretoria para identificar, monitorar e mitigar os riscos da Companhia. A área de Controles Internos e Compliance está sob a responsabilidade da Vice-Presidência de Finanças (VP of Finance), em conjunto com o Comitê de Auditoria, sendo executada por equipe dedicada, com o apoio das auditorias externa e interna. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria realiza, de forma contínua, a avaliação da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos da Companhia, conforme descrito no Formulário de Referência. As atividades de auditoria interna e externa são supervisionadas pelo Comitê de Auditoria e Riscos, garantindo independência, integridade e aderência às boas práticas de governança corporativa. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia mantém um Comitê de Ética e Ouvidoria com independência e autonomia, vinculado ao Comitê de Auditoria e Riscos, em conformidade com as boas práticas de governança corporativa. O Comitê é responsável pela implementação, disseminação, capacitação, revisão e atualização do Código de Conduta e do Canal de Denúncias, além da condução de apurações e da proposição de medidas corretivas relacionadas a eventuais violações às normas éticas da Companhia. O Regimento Interno do Comitê de Ética e Ouvidoria foi aprovado em 24/09/2020, com sua terceira edição publicada em 18/06/2025. Esse regimento estabelece as regras de funcionamento, competências, atribuições e responsabilidades do Comitê, bem como sua relação com os demais órgãos sociais, em conformidade com o Estatuto Social, Acordos de Acionistas, legislação aplicável e os princípios da boa governança corporativa. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaCom o objetivo de reforçar seu compromisso com a ética e a integridade corporativa, a BRQ disponibiliza um canal de comunicação confidencial para o recebimento de denúncias internas e externas relacionadas a violações do Código de Conduta, políticas internas, legislações ou regulamentações aplicáveis. O canal pode ser acessado de forma anônima ou identificada, de acordo com a preferência do denunciante. Toda conduta incompatível com os princípios estabelecidos no Código de Conduta deve ser comunicada por meio da Linha de Ética, disponível em nosso site no endereço: https://www.brq.com/quem-somos/canal-de-etica/ As informações recebidas são automaticamente direcionadas aos membros do Comitê de Ética e Ouvidoria, órgão responsável por avaliar a veracidade dos relatos e conduzir as apurações com rigor técnico e absoluto sigilo. A BRQ assegura que não haverá qualquer forma de retaliação contra pessoas que, de boa-fé, realizem denúncias ou relatem suspeitas, dúvidas ou preocupações sobre eventuais violações. Atos de retaliação, como ameaças, avaliações negativas, penalidades ou rescisões contratuais, são expressamente proibidos. Caso haja indício de retaliação, a ocorrência deverá ser imediatamente reportada. Confirmada a infração, a BRQ aplicará medidas disciplinares cabíveis ao autor da retaliação. Esta proteção também se estende a todos os colaboradores que forneçam informações ou colaborem com investigações conduzidas pela Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu Capítulo IV, estabelece as competências dos órgãos de administração e dos comitês de assessoramento, atribuindo-lhes funções e responsabilidades específicas relativas às matérias de sua alçada. Essa estrutura organizacional serve como base normativa e é complementada pelos Regimentos Internos do Conselho de Administração e de seus respectivos comitês, que detalham o funcionamento, atribuições e regras de atuação de cada instância. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEm situações de conflito de interesses, o Conselheiro deverá observar os princípios e diretrizes estabelecidos na Política de Uso e Divulgação de Informações e na Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia. Adicionalmente, conforme previsto no Estatuto Social e na Política de Transações com Partes Relacionadas, compete ao Comitê de Auditoria e Riscos emitir parecer técnico sobre eventuais conflitos de interesses envolvendo a BRQ, seus acionistas ou administradores. Cabe também ao Comitê avaliar o processo de seleção e as condições das transações submetidas à deliberação do Conselho de Administração, assegurando a observância de critérios de transparência, equidade e integridade. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme mencionado anteriormente, em casos de conflito de interesses, o Conselheiro deve observar as diretrizes estabelecidas na Política de Uso e Divulgação de Informações e na Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia. Adicionalmente, nos termos do Estatuto Social e da Política de Transações com Partes Relacionadas, cabe ao Comitê de Auditoria e Riscos emitir parecer técnico sobre potenciais conflitos de interesse entre a BRQ e seus acionistas ou administradores, bem como avaliar o processo de seleção e as condições das transações a serem submetidas à deliberação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 13/08/2019, cuja segunda edição foi publicada em 13/10/2021. Essa política estabelece regras e diretrizes com o objetivo de assegurar que todas as decisões envolvendo transações com partes relacionadas ou situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas com base no melhor interesse da BRQ Soluções em Informática S.A. (Companhia) e de seus acionistas. Seus principais objetivos são: Orientar conselheiros, diretores e colaboradores quanto à condução de transações com partes relacionadas, promovendo maior transparência perante os acionistas e o mercado: Monitorar e avaliar tais transações, garantindo que sejam realizadas de acordo com as Condições de Mercado, em conformidade com boas práticas de governança, ética, conduta e transparência, e sem a presença de conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão, em sua 2ª edição, aprovada pelo Conselho de Administração em 03/10/2024. A política estabelece mecanismos de controle e monitoramento das negociações realizadas por pessoas vinculadas, além de prever procedimentos para apuração de eventuais infrações e a aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento, em conformidade com as normas legais e regulatórias vigentes. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Código de Conduta da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 13/08/2019, com sua 8ª edição publicada em 12/12/2024, estabelece diretrizes claras e objetivas sobre doações e contribuições voluntárias realizadas em nome da BRQ, inclusive aquelas vinculadas a atividades de natureza política. Tais ações devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração e executadas pela Diretoria, sempre em conformidade com os princípios éticos e as regras estabelecidas na política. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO EDUARDO PIMENTEL RODRIGUESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 17/04/2025 | 30/04/2027 |
| BENJAMIN RIBEIRO QUADROSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 17/04/2025 | 30/04/2027 |
| DANIEL LUIZ GLEIZER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/04/2025 | 30/04/2027 |
| LUIZ ALVES PAES DE BARROS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/04/2025 | 30/04/2027 |
| MÔNICA DE ARAUJO PEREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | 30/04/2027 |
| NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/04/2025 | 30/04/2027 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO EDUARDO PIMENTEL RODRIGUESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 09/04/2026 | 12/05/2029 |
| BENJAMIN RIBEIRO QUADROSGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 09/04/2026 | 12/05/2029 |
| MAURÍCIO LEITE DE CAMPOS BUENOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/04/2026 | 12/05/2029 |
| MONICA ANDREA JAMBEIRO PEDREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/04/2026 | 12/05/2029 |
| MÔNICA DE ARAUJO PEREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/04/2026 | 12/05/2029 |
| RODRIGO FRIZZI SOUSAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 09/04/2026 | 12/05/2029 |
| WAGNER PASCHOAL FOSCHINI JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/04/2026 | 12/05/2029 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JAMILLE SOUZA E SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PRISCILA RUSCH DALTRO CAMBRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO STROHSCHOEN DE LACERDAGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2015
Prevista para 2015 (FRE 2015)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 180.000 | 1.326.572 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 205.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 1.740.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 180.000 | 3.271.572 |
Realizada em 2015 (FRE 2016)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 1 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 180.000 | 1.326.572 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 220.853 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 180.000 | 1.326.572 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2015: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2015; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2016 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2015
Realizada em 2015 (FRE 2016)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 1 | 2 |
| Maior remuneração individual | 180.000 | 887.318 |
| Menor remuneração individual | 180.000 | 660.107 |
| Remuneração média individual | 180.000 | 773.713 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2015 vem do FRE de 2016.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 29/01/2026 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 10/04/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 29/01/2026 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 10/04/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 10/04/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 25/03/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 14/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/03/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/03/2021 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2017 → 28/03/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2016 → 28/03/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/03/2021 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2018 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2017 → 28/03/2018 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2016 → 28/03/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2018 → 28/03/2020 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2017 → 28/03/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2016 → 28/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/11/2009 → 28/03/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/11/2009 → 28/03/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/11/2009 → 28/03/2016 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 29/03/2016 → 29/03/2017 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/11/2009 → 28/03/2016 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 6 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 26 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/04/2026 | 56.238.889 | 141.163.000 | 0 | 141.163.000 |
| Capital Emitido | 12/11/2025 | 56.283.889 | 133.186.083 | 5.345.652 | 138.531.735 |
| Capital Integralizado | 12/11/2025 | 56.283.889 | 133.186.083 | 5.345.652 | 138.531.735 |
| Capital Subscrito | 12/11/2025 | 56.283.889 | 133.186.083 | 5.345.652 | 138.531.735 |
201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Think Internacional | Controlada | 31/12/2017 | 3.680.890 | — | — | 0,000000 |
| Inspeon Soluções Digitais Ltda. | Inspeon é controlada pela emissora, que detém 60% do seu capital social. | 25/03/2020 | 275.406 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 161 | 159 | 146 | 145 | 186 | 209 | 276 | 345 | 408 | 381 | 392 | 417 |
| Ativo circulante | 132 | 122 | 112 | 117 | 158 | 166 | 233 | 277 | 296 | 255 | 256 | 240 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 11 | 11 | 6 | 8 | 9 | 20 | 16 | 12 | 7 | 26 | 22 |
| Aplicações financeiras | 24 | 13 | 16 | 32 | 60 | 64 | 115 | 146 | 146 | 151 | 145 | 113 |
| Contas a receber | 85 | 70 | 61 | 55 | 75 | 77 | 81 | 92 | 114 | 84 | 73 | 94 |
| Estoques | 0 | 4 | 4 | 4 | 3 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 14 | 18 | 15 | 12 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 4 | 7 | 4 |
| Despesas antecipadas | 5 | 4 | 2 | 3 | 4 | 6 | 7 | 13 | 9 | 8 | 5 | 6 |
| Realizável a longo prazo | 9 | 16 | 17 | 14 | 13 | 20 | 21 | 25 | 17 | 38 | 43 | 49 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 | 7 | 9 |
| Imobilizado | 15 | 12 | 9 | 8 | 8 | 11 | 11 | 12 | 14 | 8 | 4 | 5 |
| Intangível | 5 | 9 | 8 | 6 | 6 | 11 | 11 | 31 | 75 | 75 | 82 | 115 |
| Passivo circulante | 79 | 74 | 59 | 58 | 74 | 88 | 114 | 147 | 154 | 110 | 117 | 174 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 36 | 33 | 26 | 19 | 25 | 29 | 38 | 56 | 54 | 41 | 47 | 51 |
| Fornecedores | 7 | 14 | 11 | 10 | 11 | 12 | 9 | 13 | 14 | 5 | 6 | 5 |
| Dívida de curto prazo | 14 | 4 | 2 | 1 | 7 | 11 | 27 | 26 | 19 | 18 | 5 | 7 |
| Passivo não circulante | 6 | 7 | 15 | 16 | 22 | 14 | 58 | 80 | 76 | 63 | 44 | 148 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 1 | 0 | 0 | 10 | 4 | 49 | 36 | 22 | 4 | 3 | 60 |
| Patrimônio líquido | 76 | 79 | 72 | 72 | 90 | 107 | 105 | 119 | 178 | 208 | 231 | 94 |
| Receita líquida | 426 | 426 | 350 | 309 | 358 | 418 | 514 | 626 | 756 | 658 | 582 | 594 |
| EBIT | 5 | 10 | -6 | 2 | 35 | 45 | 69 | 84 | 133 | 102 | 89 | 76 |
| Lucro líquido | 1 | 6 | -4 | 2 | 24 | 30 | 45 | 40 | 85 | 70 | 63 | 68 |
| Fluxo de caixa operacional | 20 | 14 | 2 | 12 | 25 | 35 | 65 | 81 | 68 | 77 | 88 | 63 |
| Fluxo de caixa de investimento | -3 | -3 | -3 | -1 | -2 | -5 | -8 | -10 | -21 | -14 | -15 | -53 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -4 | -17 | 5 | 1 | 6 | -26 | 0 | -44 | -49 | -62 | -68 | -41 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,89 | 18,88 | 18,80 | 18,79 | 19,04 | 19,16 | 19,44 | 19,66 | 19,83 | 19,76 | 19,79 | 19,85 |
| Tamanho (receita) | 19,87 | 19,87 | 19,67 | 19,55 | 19,70 | 19,85 | 20,06 | 20,25 | 20,44 | 20,31 | 20,18 | 20,20 |
| Alavancagem | 0,09 | 0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,10 | 0,07 | 0,28 | 0,18 | 0,10 | 0,06 | 0,02 | 0,16 |
| Liquidez corrente | 1,67 | 1,66 | 1,90 | 2,01 | 2,15 | 1,87 | 2,06 | 1,89 | 1,93 | 2,31 | 2,19 | 1,38 |
| ROA | 0,01 | 0,04 | -0,03 | 0,01 | 0,13 | 0,14 | 0,16 | 0,12 | 0,21 | 0,18 | 0,16 | 0,16 |
| ROE | 0,01 | 0,08 | -0,06 | 0,03 | 0,27 | 0,28 | 0,43 | 0,34 | 0,48 | 0,33 | 0,27 | 0,73 |
| Margem líquida | 0,00 | 0,02 | -0,01 | 0,01 | 0,07 | 0,07 | 0,09 | 0,06 | 0,11 | 0,11 | 0,11 | 0,12 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,07 | 0,07 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,07 | 0,05 | 0,03 | 0,02 | 0,07 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,09 | 0,07 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Bovespa Mais | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |