HMOBI PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ 40159947000164 · código CVM 25674Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/04/2021 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Listagem na B3 (início) | 23/12/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 70,8% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.hmobi-sa.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 41,5% | 14 | 22 | 11 | 7 | 38 | Básico |
| 2023 | 69,8% | 32 | 13 | 3 | 6 | 32 | Básico |
| 2024 | 70,8% | 32 | 12 | 4 | 6 | 32 | Básico |
| 2025 | 70,8% | 32 | 12 | 4 | 6 | 32 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia não está sujeita a regras especiais de listagem que exijam a adoção dessa regra. Ainda, considerando a base acionária pouco dispersa da Companhia, cujos acionistas já integram Acordo de Acionistas que disciplina suas relações, a Companhia entende que não há, no momento, justificativa para adoção de tal regra. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia entende que, considerando sua composição acionária e que, atualmente, a totalidade de seus acionistas estão sujeitos a restrições e demais regras para a transferência de ações de emissão da Companhia previstas em Acordo de Acionistas arquivado em sua sede, nota-se que, embora não haja exigência expressa de manifestação do Conselho de Administração em caso de lançamento de OPA, nesse eventual cenário, o Conselho de Administração poderá analisar a operação caso entenda pertinente e no limite das suas atribuições, especialmente caso a oferta possa afetar a orientação geral dos negócios da Companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs previsões relativas a destinação de resultados são, por ora, exclusivamente previstas no rol de competências do Conselho de Administração do Estatuto Social, segundo o qual, dentre outras deliberações, cabe ao Conselho de Administração submeter à Assembleia Geral a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, bem como determinar o levantamento de balanços semestrais ou relativos a períodos menores, bem como autorizar o pagamento de juros sobre capital próprio ou declarar e determinar o pagamento de dividendos à conta de lucros apurados em tais balanços, de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou em balanços intercalares, ad referendum da Assembleia Geral. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 4 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem (i) - Definição de Estratégias de Negócios O Conselho de Administração é o principal órgão do sistema de governança da Companhia e tem como missão proteger, valorizar o patrimônio da Companhia e maximizar o retorno de investimento aos acionistas. Para tanto, nos termos do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia (http://ri.hmobi.metrorio.com.br/), o seu Conselho de Administração define a política e a orientação geral dos negócios da Companhia e os planos de negócio da Companhia. Nesse sentido, sua atuação visa sempre à consecução dos objetivos sociais da Companhia, com foco na perenidade e criação de valor no longo prazo. Ressalte-se ainda, em relação ao meio ambiente, a Companhia não utiliza uma metodologia específica para sua elaboração e os dados não são auditados por um órgão independente, entretanto esses indicadores são monitorados mensalmente no sistema ICG (Indicadores de Controle e Gestão) e acompanhados pela alta direção através de reuniões de resultados, com o objetivo de identificar desvios, planejar ações, compartilhar boas práticas e garantir a melhoria nos processos. Além disso, a 9ª emissão de debêntures do MetrôRio, controlada da Companhia, são caracterizadas como "Títulos Verdes", por está alinhada aos Green Bonds Principles, contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Essas informações podem ser localizadas no Relatório de Administração Anual no site de RI da Companhia, como segue: http://ri.hmobi.metrorio.com.br/. Item (ii) - Avaliação de Riscos Conforme consta do item 5.6 do Formulário de Referência, a Companhia não dispõe de uma política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada, mas atualmente avalia a adoção de uma política formal considerando as boas práticas de mercado. A Política de Gerenciamento de Riscos estabelecerá e divulgará princípios, diretrizes e responsabilidades a serem adotadas no processo de gestão de riscos na Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, monitoramento, comunicação, controle e mitigação de todo e qualquer risco inerentes às atividades da Companhia e que possam afetar seus objetivos. Não obstante, a Companhia possui práticas internas para monitoramento dos riscos a que está exposta e o Conselho de Administração avalia periodicamente os riscos reportados pelo Comitê de Auditoria e Compliance e acompanha as ações de gestão de riscos. Item (iii) - Definição de Valores e princípios Em linha com a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, o Conselho de Administração, enquanto responsável pela definição da orientação geral dos negócios, define os valores e princípios éticos da Companhia e zela pela manutenção de sua transparência no relacionamento com todas as partes interessadas, observando sempre os deveres de probidade e lealdade imposto aos membros da administração. Item (iv) - Revisão do Sistema de Governança Corporativa O Conselho de Administração, com o apoio da Diretoria e das áreas internas da Companhia, monitora e avalia a estrutura operacional e de controle internos para aferição de sua efetividade, sendo certo que as práticas, códigos e políticas internas são sempre revisitadas para promover a sua adequação em conformidade com o crescimento da Companhia e suas operações. Nesse sentido, conforme informado acima, a administração da Companhia atualmente avalia a adoção de uma política formal de gerenciamento de riscos, considerando as boas práticas de mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não adota Política de Indicação e de preenchimento dos cargos do Conselho de Administração, uma vez que não está sujeita a regras especiais de listagem que exijam a adoção dessa regra. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não adota Política de Indicação e de preenchimento dos cargos do Conselho de Administração, uma vez que não está sujeita a regras especiais de listagem que exijam a adoção dessa regra. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos do item 12.1(d) do Formulário de Referência da Companhia, a avaliação do Conselho de Administração é anual e realizada somente em relação ao órgão de forma colegiada, não havendo avaliação individual de desempenho de seus membros. Os resultados da avaliação são encaminhados ao Presidente do Conselho de Administração para revisar o funcionamento do órgão e propor alterações. Contudo, a Companhia ainda não estabeleceu os critérios para avaliação anual dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e da Diretoria. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano formal de sucessão do diretor-presidente, que, quando necessária, deverá observar os requisitos e procedimentos previstos no Estatuto Social da Companhia e no acordo de acionistas arquivado em sua sede e disponível para consulta no Sistema Empresas.NET da CVM. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um programa de integração formalizado, a Companhia adota processos informais de familiarização dos novos membros do Conselho de Administração com a cultura, o ambiente, as instalações, as políticas de governança, os demais administradores e o modelo de negócio da Companhia, para que possam desempenhar suas funções com excelência e contribuir para a efetividade das discussões. O Conselho de Administração da Companhia coloca à disposição dos novos conselheiros um memorando que contém informações pertinentes e relevantes para o exercício de suas funções. Além disso, a Companhia promove a integração dos novos conselheiros com os integrantes da Diretoria Executiva, por meio de encontros formais realizados entre eles. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaEmbora o Conselho de Administração da Companhia não disponha, atualmente, de um Regimento Interno próprio, tais matérias são devidamente previstas no Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaDe acordo com o artigo 15 do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou por meio de solicitação ao presidente enviada por, no mínimo, dois conselheiros. No entanto, atualmente, não há a definição de uma agenda anual temática para a discussão de assuntos relevantes. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não está sujeita nem contempla, em seus documentos de governança, a exigência de conselheiros externos em seu conselho de administração, observado que as regras de composição do órgão seguem o disposto na Lei das S.A., no Estatuto Social, no acordo de acionistas arquivado em sua sede e nas demais normas internas pertinentes. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaEmbora a Companhia não disponha de uma política de gestão de riscos formal, a Diretoria é responsável por definir ações mitigatórias em conjunto com a Área de Riscos no que diz respeito aos controles internos da Companhia, sendo que a Diretoria Financeira é responsável pela revisão das demonstrações financeiras e pela coordenação e supervisão das atividades de contabilidade e controladoria da Companhia. Adicionalmente, nos termos do art. 21 do Estatuto Social, a Diretoria é responsável por, dentre outras matérias, propor ao Conselho de Administração as diretrizes fundamentais relacionadas aos objetivos e metas Companhia. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a diretoria não possua um regimento interno próprio formalizado, o Estatuto Social da Companhia, em sua seção II, define a sua estrutura, competência e funcionamento, incluindo as atribuições especificas de cada membro da diretoria da Companhia, de forma que o órgão possa praticar todos os atos necessários ao seu funcionamento regular e à consecução do seu objeto social. Dessa forma, a Companhia entende que as regras previstas no Estatuto Social da Companhia são suficientes para o bom funcionamento da diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma Política de Avaliação formal, nos termos do art. 16 do Estatuto Social, o Conselho de Administração da Companhia é responsável por fiscalizar a gestão dos Diretores, dentre eles o Diretor Presidente. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma Política de Avaliação formal, nos termos do art. 16 do Estatuto Social, o Conselho de Administração da Companhia é responsável por fiscalizar a gestão dos Diretores. Não há, contudo, previsão formal quanto à realização de reuniões específicas para a discussão e aprovação destes resultados. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNos termos do inciso XII do art. 16 do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração, estabelecer o rateio da remuneração dos administradores, observado o limite global fixado pela Assembleia Geral, fixar os critérios de remuneração, fixa e variável da Diretoria e a política de benefícios aplicável. Não há, contudo, uma Política de Remuneração formal da Companhia para tanto. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia ainda não adotou formalmente uma política para remuneração de seus administradores. Portanto, as práticas de remuneração atualmente adotadas pela Companhia são aquelas estabelecidas no seu Estatuto Social. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos é definida pelo Conselho de Administração, a quem compete determinar a remuneração individual dos administradores, observados os valores globais definidos pela Assembleia Geral. Atualmente, exceto pela parcela fixa, não há planos de incentivos aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 5 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não dispõe de Comitê de Auditoria Estatutário. No entanto, o Conselho de Administração aprovou, em 16 de dezembro de 2021, a instalação de Comitê de Auditoria e Compliance não estatutário, ao qual compete, dentre outras deliberações, assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal, instalado em 18 de abril de 2022, é órgão interno de fiscalização da gestão da administração da Companhia e assessoramento da Assembleia Geral. De acordo com o Regimento Interno do Conselho Fiscal, ele é permanente e pode ser integrado por até 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, pessoas naturais e residentes no País, aos quais competirão as atribuições previstas em lei. O mandato dos conselheiros corresponde ao período das suas eleições até a data da primeira Assembleia Geral Ordinária a ser realizada após a eleição, sendo permitida a reeleição. O Regimento Interno do Conselho Fiscal prevê, ainda, que após a eleição dos membros do conselho Fiscal eles se reunirão entre si para eleger, dentre eles, um conselheiro para presidir o órgão, a quem competirá coordenar as reuniões do Conselho Fiscal. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia possui procedimentos internos de pré-aprovação dos serviços contratados junto aos seus auditores externos, visando evitar conflito de interesse ou perda de objetividade e independência de seus auditores independentes. A prática da Companhia, com relação aos auditores independentes na prestação de serviços não relacionados à auditoria externa, fundamenta-se em princípios que preservam a sua independência. Além disso, em linha com as melhores práticas de governança corporativa, todos os serviços prestados pelos auditores independentes são pré-aprovados pelo Comitê de Auditoria e Compliance da Companhia, sendo também obtida carta de independência junto aos auditores externos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna da Companhia está em fase de estruturação. No entanto, Conselho de Administração exerce de forma direta, assessorado pelo Comitê de Auditoria e Compliance, as funções de monitoramento, avaliação e recomendação de melhorias aos controles internos e gerenciamento de riscos. Ainda, vale apontar que o Conselho Fiscal da Companhia é órgão fiscalizador dos atos dos administradores da Companhia, competindo-lhe verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários dos referidos membros da administração da Companhia. O Conselho Fiscal é órgão da Companhia que age de forma independente dos órgãos de administração e dos auditores independentes contratados pela Companhia. A Companhia acredita que o grau de eficiência dos controles internos adotados para assegurar a elaboração das demonstrações financeiras é adequado para o desenvolvimento de suas atividades. De toda forma, no compromisso de constante aprimoramento de suas práticas, a administração tem avaliado a eficácia dos controles internos da Companhia e continuamente tomado procedimentos para identificar as melhores ferramentas que atendam integralmente às peculiaridades do modelo de negócio da Companhia, permitindo a implantação de um sistema de informações de consolidação que mitigue as deficiências identificadas no processo de avaliação e revisão dos auditores independentes. Neste sentido, a Companhia está avaliando a criação de uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao Conselho de Administração, de forma a cumprir com as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe atualmente de uma política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada, mas atualmente avalia a adoção de uma política formal considerando as boas práticas de mercado. A Política de Gerenciamento de Riscos estabelecerá e divulgará princípios, diretrizes e responsabilidades a serem adotadas no processo de gestão de riscos na Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, monitoramento, comunicação, controle e mitigação de todo e qualquer risco inerentes às atividades da Companhia e que possam afetar seus objetivos. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa voltado à prevenção, detecção e remediação de ilícitos e desvios de ética e de conduta, chamado de Programa de Compliance, que consiste em um conjunto de práticas, políticas, regulamentos, procedimentos e instruções de trabalho, que se aplica a todas as empresas do Grupo. O Programa de Compliance foi construído com base no perfil de riscos de conformidade identificados e avaliados e está adequado a sua natureza de atuação. Os riscos de conformidade são avaliados semestralmente pelo departamento de Compliance da Companhia. O modelo de atuação do Programa de Integridade contempla 6 pilares que atuam de forma interdependente e correlacionam-se: i. Cultura e Governança: ii. Avaliação dos riscos de Compliance iii. Pessoas, competência e estrutura de Compliance iv. Políticas e procedimentos v. Comunicação e treinamento vi. Monitoramento, teste e reporte. No âmbito do Programa de Compliance, a Companhia está estruturando um conjunto de políticas que estabelece os mecanismos gerais de conduta a todos os colaboradores e acionistas, destacando os seguintes elementos: i. Programa de Adequação e Treinamento à Lei 12.846/2013 (Lei Anti-Corrupção) ii. Relacionamento com agentes públicos iii. Contratação de Pessoa Politicamente Exposta iv. Contratação de terceiros v. Doações e patrocínios vi. Fusões, aquisições, associações e/ou consórcios. O Programa de Compliance deve ser seguido por todos aqueles que estejam presentes na cadeia de valor do Grupo, incluindo, sem limitação, a seus empregados, estagiários, jovens aprendizes, diretores estatutários, membros do conselho de administração, membros de comitês, prestadores de serviços, fornecedores, e aqueles que atuem em nome da Companhia. Reitera-se o posicionamento da Companhia em não haver penalização devido ao atraso ou perda de negócio resultante de recusa em oferecer, prometer, dar ou receber vantagem indevida. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe atualmente de uma política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada, mas atualmente avalia a adoção de uma política formal considerando as boas práticas de mercado. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 6 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia pretende estruturar um Código de Ética e Conduta, que refletirá sua ideologia organizacional e estabelecerá as condutas que orientam o negócio e os relacionamentos da Companhia, por meio de sua governança corporativa e de seus colaboradores, de forma ética, transparente, abordando regras relativas a oferta e recebimento de brindes e presentes, informações confidenciais, conflitos de interesses, relacionamento com fornecedores, normas da defesa da concorrência, relacionamento com o setor público, entre outros temas de natureza de compliance. Os objetivos do Código de Ética e Conduta serão: (i) reduzir a subjetividade de interpretações dos princípios éticos: (ii) ser uma referência formal e institucional para a conduta profissional dos colaboradores e (iii) assegurar que preocupações com eficiência, competitividade e rentabilidade não se sobreponham aos padrões éticos e à legislação. O Código de Ética e Conduta será aplicável a todos os colaboradores da Companhia, independentemente de sua posição hierárquica, parceiros comerciais, fornecedores, prestadores de serviço ou quaisquer outros terceiros atuantes em nome da Companhia sendo de conhecimento de todos as diretrizes e orientações nele contidas. Adicionalmente, a Companhia adotará sua Intranet voltada ao desenvolvimento de seus colaboradores, "Portal de Gente", para efetuar treinamentos pertinentes ao Código de Ética e Conduta, disponibilizados em tempo integral. Na hipótese de violação ao código ou a outras normas relativas ao assunto, o Código de Ética e Conduta conterá ações e medidas punitivas que, dependendo da gravidade da situação e/ou conduta, assim como das consequências que foram ou podem ser enfrentadas pela Companhia, serão aplicadas de forma consistente, independentemente do nível hierárquico da pessoa, incluindo membros do Conselho de Administração. Essas punições poderão variar desde uma simples reorientação, uma advertência formal ou uma suspensão temporária e até mesmo a demissão dos envolvidos em casos grave de ilegalidade ou descumprimento das normas éticas da Companhia. Ainda, dentro do contexto de gerenciamento de riscos, a Companhia contará com um Canal de Denúncias que estará disponível para todos os colaboradores, fornecedores, terceiros atuando em nome da Companhia e ao público em geral. Toda denúncia recebida será tratada com confidencialidade e sigilo, com exceção daquelas em que haja a obrigação legal de se informar às autoridades governamentais. O Canal de Denúncias poderá ser utilizado por todos os colaboradores e demais públicos com os quais a Companhia se relaciona, como fornecedores, clientes e investidores, e permite o acompanhamento, por parte do denunciante, do andamento da apuração de sua denúncia. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia a ser estruturado, disciplinará dentre outras matérias (i) as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta: (ii) regras para administração de conflitos de interesses e a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (inclusive, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) e (iv) que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a Companhia, e estabelecendo um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecidas. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias da Companhia está em fase de elaboração e, quando da sua conclusão, garantirá confidencialidade e sigilo, com exceção daquelas em que haja a obrigação legal de se informar às autoridades governamentais. O Canal de Denúncias poderá ser utilizado por todos os colaboradores e demais públicos com os quais a Companhia se relaciona, como fornecedores, clientes e investidores, e permite o acompanhamento, por parte do denunciante, do andamento da apuração de sua denúncia. O registro de uma denúncia no Canal Confidencial poderá ser realizado de forma anônima ou identificada. Caso o denunciante opte por não se identificar, a operação do Canal Confidencial está estruturada para assegurar a confidencialidade e proteger sua identidade. Nestes casos, a Companhia não tem acesso às informações de identificação, sob nenhuma hipótese, para proteção de sua identidade. No caso de uma denúncia identificada, apenas os responsáveis pelo processo de apuração da denúncia tomarão conhecimento da identidade do denunciante. A Companhia respeitará qualquer que seja a denúncia reportada e reforça o posicionamento de não retaliação, protegendo a identidade de denunciante identificados, divulgando as informações da denúncia apenas a um público restrito dentro da organização. Todas as denúncias são apuradas e verificadas pelos departamentos competentes dentro da Companhia e o sumário executivo, com o resultado das apurações, é apresentado nas reuniões do Comitê de Auditoria e Compliance. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia define as regras de alçada, funções, papéis e responsabilidades dos principais agentes de governança da Companhia. Adicionalmente, destaca-se que a Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações Envolvendo Conflito de Interesses estabelece, em seu capítulo 3.4, em complemento às regras constantes do Estatuto Social, o tratamento a ser dispensado em situações de potencial conflito de interesse e impedimento de voto. Referidos documentos, bem como as demais políticas corporativas da Companhia, podem ser consultados no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (http://ri.hmobi.metrorio.com.br/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento a ser dispensado em caso de potenciais conflitos de interesse é previsto na Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações Envolvendo Conflito de Interesses, disponibilizada no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (http://ri.hmobi.metrorio.com.br/), determina que as pessoas envolvidas no processo de aprovação de transações que tenham potencial conflito de interesse deverão declarar sua condição ao órgão responsável pela deliberação relativa à transação em questão, abstendo-se de votar nas deliberações e de participar das discussões para decisão a respeito da aprovação, pela Companhia, da transação em questão, devendo, inclusive, quando for o caso, retirar-se da reunião enquanto a discussão estiver ocorrendo. A verificação da situação de conflito de interesses e a abstenção da pessoa conflitada deverá ser registrada de forma sumária na ata do órgão da Companhia que deliberar a respeito da transação. Frisa-se, ainda, que, nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações Envolvendo Conflito de Interesses, se a própria pessoa conflitada não manifestar voluntariamente seu conflito, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence e que tenha conhecimento do fato deverá manifestar este conflito. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos específicos formalizados destinados a processar alegações de conflito de interesses e de anulação de votos no âmbito das assembleias, sendo estas questões disciplinadas pela legislação aplicável e pelas diretrizes e procedimentos descritos na Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações Envolvendo Conflito de Interesses, conforme descrito no item 5.2.2 deste Informe. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. No entanto, a Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações Envolvendo Conflito de Interesses, aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 08 de dezembro de 2020, e disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia (http://ri.hmobi.metrorio.com.br/). Referida Política, prevê que compete ao Conselho de Administração a aprovação de qualquer transação entre partes relacionadas à Companhia, com exceção (a) remunerações fixa, variável, baseada em ações e outros benefícios fornecidos aos membros do Conselho de Administração, membros dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração e aos Diretores Estatutários da Companhia, desde que o seu montante global tenha sido aprovado em Assembleia Geral, nos termos da Lei nº 6.404/76, ou pelo Conselho de Administração, conforme o caso: (b) Transações com Parte Relacionada que tenham por objeto a outorga ou obtenção de garantias pela Companhia, no âmbito de contratos de aluguéis envolvendo a Diretoria ou funcionários da Companhia ou de suas controladas ou coligadas e (c) Transações realizadas entre a Companhia e qualquer sociedade cujo capital, direta ou indiretamente, seja integralmente detido pela Companhia. Caso solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Diretor Presidente, conforme o caso, os administradores que tenham interesse na operação em questão participarão da discussão de forma a explicar seu envolvimento na operação e proporcionar maiores informações sobre a operação e as partes envolvidas. Neste caso, deverão se ausentar da parte final da discussão, incluindo o processo de votação da matéria. Caso algum membro do Conselho de Administração ou Diretor Estatutário, que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão, não manifeste seu conflito de interesses, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo. Neste caso, a não manifestação voluntária do administrador será considerada uma violação da política de conflitos de interesse da Companhia, sendo levada ao Conselho de Administração para avaliação de eventual ação corretiva. A manifestação sobre eventual caracterização como parte relacionada ou da situação de potencial conflito de interesses e a consequente abstenção da pessoa em potencial conflito de interesses deverão constar da ata da reunião do respectivo órgão. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações Envolvendo Conflito de Interesses, aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 08 de dezembro de 2020, e disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia (http://ri.hmobi.metrorio.com.br/). Referida Política, prevê que (i) o Conselho de Administração poderá valer-se de assessoria técnica especializada e solicitar laudos de avaliação independentes, visando assegurar que tais transações sejam conduzidas em Condições de Mercado: e (ii) empréstimos em favor de Partes Relacionadas, exceto em favor de controladas ou coligadas da Companhia e (iv) as Transações com Partes Relacionadas deverão ser sempre realizadas em Condições de Mercado e comutativas No entanto, referida política contém previsão expressa e específica sobre (i) solicitação pelo Conselho de Administração à diretoria de alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas e (iii) reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 08 de dezembro de 2020, que tem por objetivo prevenir e evitar a utilização de informações privilegiadas em benefício próprio e pessoal, direta ou indiretamente, em negociação com valores mobiliários da Companhia. As regras dispostas na referida política, visam impedir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de informações privilegiadas) e/ou tipping (dicas de informações privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações de valores mobiliários. A Companhia realizou internamente um intenso trabalho de conscientização de seus colaboradores a respeito da importância do atendimento às regras impostas pela Comissão de Valores Mobiliários concernentes à negociação de ações de emissão da Companhia, demonstrando inclusive, as punições em caso de descumprimento das regras lá dispostas. As regras da referida Política definem períodos de tempo nos quais as Pessoas Vinculadas (conforme definidas na Política) ficarão impedidas de negociar (comprar, vender, permutar, etc.) com Valores Mobiliários da Companhia, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de informações privilegiadas. Ainda, nos termos da Política, as infrações à Política implicarão a tomada das seguintes medidas pela administração da Companhia: (i) convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a propositura de ação de responsabilidade contra o administrador: (ii) propositura de ação de indenização pelos danos causados à Companhia e (iii) denúncia do responsável à CVM. A Política de Negociação com Valores Mobiliários está disponível nos websites da Companhia (http://http://ri.hmobi.metrorio.com.br/) e da CVM (www.gov.br/CVM). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia, por ora, não dispõe de uma política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas. No entanto, a Companhia ressalta que possui o compromisso com a prevenção, detecção e remediação de fraudes e ilícitos praticados contra a administração pública, assim como busca atender aos requisitos da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção). Nesse sentido, a Companhia possui práticas e procedimentos de integridade que têm como objetivo estabelecer uma cultura de gestão de riscos a fim de mitigá-los por meio de procedimentos de prevenção, detecção e remediação. A fim de consolidar as diretrizes que pautam a sua atuação corporativa, a Companhia pretende formalizar o seu Código de Ética e Conduta, que será aplicável a todos os seus colaboradores, independentemente de sua posição hierárquica, parceiros comerciais, fornecedores, prestadores de serviço ou quaisquer outros terceiros atuantes em nome da Companhia. Adicionalmente, no âmbito de seu Programa de Compliance, a Companhia está estruturando um conjunto de políticas que estabelecerá os mecanismos gerais de conduta a todos os colaboradores e acionistas, inclusive, no que tange a doações e patrocínios. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme informado no item 5.5.1 acima, a Companhia, por ora, não dispõe de uma política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALTAIR GALLASSIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| ANA MARIA LOUREIRO RECART IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| BRENO RICARDO TOSHIO NAKAIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| FERNANDO MASCARENHAS CAVALCANTI DE BARROSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| LEONARDO ARMANDO YAMAMOTOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| RODRIGO ROMUALDO MOREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| VICTOR BANDEIRA DE MELO BOSCAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| VITOR VALLIM TUPPERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE WOLYNECGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 11/05/2026 | AGO 2028 |
| DANIEL HABIB RIBEIRO COUTINHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| GUILHERME WALDER MORA RAMALHOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/04/2026 | AGO 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO AKIKAZU ONOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO 2027 |
| EDUARDO EL KHOURI BUZATOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO 2027 |
| MARCELO AMARAL MORAESGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO 2027 |
| RICARDO HENRIQUE BARASGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO 2027 |
| ROSANA PASSOS DE PÁDUAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO 2027 |
| TIAGO CURI ISAACGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARILSON COMOCHINA BAUERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO DA SILVA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GABRIEL AFFONSO VARZIM FEITOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICTOR BANDEIRA DE MELO BOSCAGin | Outros |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JEAN PHILIPPE VINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO DELA-SÁVIA DA FONSECAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO MANCINIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| SERGIO MAURO GUIMARÃES VIEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDREI ANGELO BUSANELLOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS ALEXANDRE DA ROCHA KAEZERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| THAIS LIMA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICTOR BANDEIRA DE MELO BOSCAGin | Outros |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JEAN PHILIPPE VINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO DELA-SÁVIA DA FONSECAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO MANCINIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 8 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 282.063 | 155.616 | 58.356 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 282.063 | 155.616 | 58.356 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2024 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2024 |
| 2024 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2024 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2024 |
| 2023 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples Ltda | 07326840000198 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 16/11/2020 |
| 2022 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 01/04/2021 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 16/11/2020 |
| 2021 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 07326840000198 | Nacional | 01/04/2021 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 3 |
| Ações ordinárias em circulação | 889.109.056 (48,48%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 889.109.056 (48,48%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/01/2026 | 884.052.102 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 30/01/2026 | 950.578.153 | 1.834.130.255 | 0 | 1.834.130.255 |
| Capital Integralizado | 30/01/2026 | 950.578.153 | 1.834.130.255 | 0 | 1.834.130.255 |
| Capital Subscrito | 30/01/2026 | 950.578.153 | 1.834.130.255 | 0 | 1.834.130.255 |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A | Controladora | 31/12/2025 | 3.296.494 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.331 | 5.039 | 5.015 | 5.194 | 5.583 |
| Ativo circulante | 183 | 710 | 866 | 1.057 | 1.285 |
| Caixa e equivalentes | 48 | 216 | 277 | 362 | 809 |
| Aplicações financeiras | 0 | 218 | 350 | 226 | 108 |
| Contas a receber | 38 | 146 | 109 | 302 | 151 |
| Estoques | 75 | 72 | 84 | 89 | 99 |
| Tributos a recuperar | 9 | 25 | 24 | 35 | 38 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 419 | 126 | 308 | 443 | 59 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 827 | 951 | 797 | 723 | 25 |
| Intangível | 2.903 | 3.253 | 3.043 | 2.971 | 4.213 |
| Passivo circulante | 239 | 562 | 428 | 579 | 494 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 38 | 36 | 45 | 45 | 48 |
| Fornecedores | 107 | 87 | 105 | 147 | 90 |
| Dívida de curto prazo | 63 | 324 | 243 | 188 | 1 |
| Passivo não circulante | 2.182 | 2.267 | 2.251 | 2.090 | 2.904 |
| Dívida de longo prazo | 2.072 | 1.868 | 2.036 | 1.961 | 2.606 |
| Patrimônio líquido | 1.910 | 2.210 | 2.336 | 2.525 | 2.184 |
| Receita líquida | 141 | 981 | 1.179 | 1.171 | 1.254 |
| EBIT | 128 | 552 | 342 | 572 | 427 |
| Lucro líquido | 76 | 336 | 89 | 378 | -23 |
| Fluxo de caixa operacional | 49 | 731 | 633 | 560 | 721 |
| Fluxo de caixa de investimento | -142 | -119 | -174 | -71 | 164 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 123 | -443 | -398 | -404 | -438 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,19 | 22,34 | 22,34 | 22,37 | 22,44 |
| Tamanho (receita) | 18,77 | 20,70 | 20,89 | 20,88 | 20,95 |
| Alavancagem | 0,49 | 0,43 | 0,45 | 0,41 | 0,47 |
| Liquidez corrente | 0,77 | 1,26 | 2,02 | 1,82 | 2,60 |
| ROA | 0,02 | 0,07 | 0,02 | 0,07 | -0,00 |
| ROE | 0,04 | 0,15 | 0,04 | 0,15 | -0,01 |
| Margem líquida | 0,54 | 0,34 | 0,08 | 0,32 | -0,02 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,04 | 0,06 | 0,07 | 0,14 |
| Tangibilidade | 0,19 | 0,19 | 0,16 | 0,14 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2022 | 1 | 25/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |