TERRA SANTA PROPRIEDADES AGRÍCOLAS S.A.
CNPJ 40337136000106 · código CVM 26000Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/07/2021 |
| Setor de atividade | Agricultura (Açúcar, Álcool e Cana) |
| Listagem na B3 (início) | 15/07/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 67,0% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://terrasantapa.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 66,0% | 24 | 9 | 14 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 64,9% | 26 | 12 | 9 | 7 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 68,1% | 27 | 10 | 10 | 7 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 70,2% | 28 | 9 | 10 | 7 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 67,0% | 26 | 10 | 11 | 7 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação ao item (i), a Companhia entende que cumpre o estabelecido, uma vez que o artigo 37 de seu Estatuto Social prevê que, "a alienação do controle acionário da Sociedade, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição suspensiva ou resolutiva de que o Adquirente do controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas, observando-se as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante". Com relação ao item (ii) atendemos conforme arti 17, inciso xviii do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política de destinação de resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Contudo, nos artigos 34 a 36 de seu Estatuto Social são previstas regras básicas de destinação dos lucros, quais sejam: (i) 5% serão aplicados na constituição de Reserva Legal, a qual não excederá 20% do capital social: (ii) 25% do lucro líquido de cada exercício financeiro serão distribuídos como dividendos obrigatórios, nos termos do que determina o artigo 202 da Lei 6.404/76 e (iii) após a constituição da Reserva Legal, das demais reservas acima previstas, e do pagamento dos dividendos mínimos obrigatórios, o saldo, se houver, terá a destinação aprovada pela Assembleia Geral com base na proposta da administração. A Companhia entende que o mecanismo é suficiente para atribuir a destinação adequada dos resultados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaExplicação: O Conselho de Administração atua da seguinte forma, em relação a cada uma das práticas recomendadas: (i) Para definir as diretrizes estratégicas, o Conselho de Administração analisa uma ampla gama de aspectos econômicos, ambientais e sociais que podem gerar oportunidades ou impactar negativamente os negócios da Companhia. Para subsidiar essa análise, o Conselho de Administração tem o apoio do Comitê de Auditoria Estatutário, que em sua composição possui membro do Conselho de Administração e bem como membros independentes e externos especialistas. (ii) No contexto de sua abertura de capital, a Companhia elaborou e formalizou sua Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, que passa a congregar as principais diretrizes e procedimentos, assim como definir os responsáveis pelo processo de identificação, avaliação e monitoramento de riscos relacionados à Companhia. Para fins de adequação à listagem da Companhia no segmento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, a Companhia também constituiu Comitê Auditoria Estatutário e revisou seu Código de Ética e parte de suas políticas e procedimentos internos. Além disso, a Companhia está em processo de estruturação e implementação de suas políticas de gerenciamentos de riscos controles internos e compliance, que deverá ser finalizado em até 12 (doze) meses da data do início de negociação de ações ordinárias de sua emissão, nos termo do Ofício Circular nº 049/2021-PRE publicado pela B3 em 13 de maio de 2021. À luz do novo Regulamento do Novo Mercado, tal política passará por um processo de revisão e será oportunamente divulgada, nos termos e prazodo referido regulamento. (iii) O Código de Ética e Conduta da Terra Santa Propriedades Agrícolas foi aprovado pelo Conselho de Administração em 30 de junho de 2021. O Código de Ética e Conduta encontra-se disponível nos sites da Companhia (www.terrasantapa.com.br) e da CVM e busca tratar os princípios, valores e compromissos que orientam as ações da Terra Santa Propriedades Agrícolas e como ela se relaciona com a sociedade e o mercado, além de informar o que a Companhia espera da conduta de cada um de seus colaboradores e administradores no desempenho das atividades profissionais e relacionamentos na Terra Santa Propriedades Agrícolas. (iv) A Companhia quando de pedido de registro como Companhia Aberta formulou suas políticas visando o cumprimento do Regulamento do Novo Mercado e irá evoluir ao longo dos próximos 12 meses para implementar todas as regras. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Terra Santa Propriedades Agrícolas atende parcialmente esse princípio, pois não possui previsão estatutária de que a totalidade de seu Conselho de Administração deve ser composta de membros externos. No entanto, considerando que a Companhia está listada no Novo Mercado, observa os requisitos mínimos de composição do Conselho de Administração de, no mínimo 2 ou 20% de conselheiros independentes, o que for maior. A composição atual do Conselho de Administração conta com dois conselheiros independentes, nos termos do referido Regulamento, de um total de 5 membros efetivos, sendo todos externos. Com relação à divulgação dos membros independentes do Conselho de Administração, a Companhia o faz anualmente, no item 12.5/6 de seu Formulário de Referência, última versão apresentada em 30/06/2021. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia tem um política de indicação de membros do CA, Diretoria e Comitês que, dentre outras atribuições estabelece ) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo: (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismo formal de avaliação de desempenho, conforme disposto no item 12.1(d) do Formulário de Referência, divulgado no dia 30/06/2021. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Terra Santa Propriedades Agrícolas não possui plano de sucessão formal do Diretor-Presidente. No entanto, as discussões e decisões da Companhia contam com o engajamento não só do Diretor-Presidente como dos demais membros da Diretoria e do Conselho de Administração, o que contribui para a continuidade da gestão da Companhia, na hipótese de eventual necessidade de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Terra Santa Propriedades Agricolas não possui um programa de integração formal, no entanto, adota como prática uma reunião na sede da Companhia, com todos os dos novos membros do Conselho de Administração, que envolve a apresentação às pessoas-chave da Companhia, conversas com os principais executivos e apresentação das composições dos órgãos da administração e dos resultados. Além disso, é de praxe que pelo menos uma das reuniões do ano seja realizada no escritório corporativo do Mato Grosso. Nesta ocasião, é organizada, além da reunião, uma apresentação da Companhia, bem como visitação de fazendas. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas são redigidas com clareza, de modo que registrem as decisões tomadas, sendo que existe previsão no artigo 4º, parágrafo 3º do regimento interno do Conselho de Administração para que o Secretário do Conselho elabore ata e lavre as respectivas atas e outros documentos no livro próprio e colete as assinaturas de todos os conselheiros que dela participaram, além de consignar o comparecimento de eventuais convidados. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Terra Santa Propriedades Agrícolas atende parcialmente a recomendação desse item, pois apesar de não possuir um Regimento Interno para Diretoria, a estrutura, o funcionamento e a definição das funções e responsabilidades desse órgão de administração estão estabelecidos em seu Estatuto Social, na seção IV. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação do Diretor Presidente é anualmente aprovado pelo Conselho de Administração e tem como base o cumprimento de metas tanto corporativas quanto individuais. Além disso, é realizada uma avaliação de comportamento e competências pelo Conselho de Administração e demais diretores estatutários. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaDa mesma forma como ocorre com o Diretor Presidente, o processo de avaliação do demais diretores é anualmente aprovado pelo Conselho de Administração e tem como base o cumprimento de metas tanto corporativas como individuais. As metas individuais são definidas pelo Diretor Presidente e aprovadas Conselho de Administração e levam em conta metas de projeto e metas de resultado. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração que possui como principais objetivos: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar os Beneficiários na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados: (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual e (iii) assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos Beneficiários. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria Estatutária fazem jus a parcela variável anual baseada nos resultados da Companhia e definida por meio de metas objetivas e mensuráveis derivadas do planejamento estratégico e do orçamento anual aprovado pelo nosso Conselho de Administração. A participação nos resultados tem como principal objetivo reconhecer a participação do executivo no desempenho da nossa Companhia em um determinado ano. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria está vinculada a resultados de médio e longo prazo, sendo que a estratégia de remuneração da Companhia tem como um de seus objetivos garantir um vínculo entre o sucesso da Companhia e a remuneração dos seus diretores estatutários. Além disso, todas as alterações relativas à remuneração da Diretoria são deliberadas pelo Conselho de Administração com base em recomendação favorável do Comitê de Gente. Dessa forma, a Diretoria não delibera sobre a sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário da Terra Santa Propriedades Agrícolas possui, dentre outras atribuições, o dever de assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance, sendo formado por membros independentes, de acordo com os critérios de independência previstos no artigo 31-C da ICVM 308/99. No entanto, sua coordenação é exercida por um membro independente que não pertence ao Conselho de Administração da Companhia. Tal coordenador possui experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. Além disso, possui orçamento próprio a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaConforme artigo 30 do Estatuto Social, a Companhia terá Conselho Fiscal nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido dos acionistas, na forma da lei. Na Assembleia Geral Ordinária de 2021, não houve a instalação de Conselho Fiscal. Caso, em exercício futuros, haja a instalação do mesmo, ele contará com um regimento interno, conforme estipulado no Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme artigo 30 do Estatuto Social, a Companhia terá Conselho Fiscal nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido dos acionistas, na forma da lei. Na Assembleia Geral Ordinária de 2021, não houve a instalação de Conselho Fiscal. Caso, em exercício futuros, haja a instalação do mesmo, as atas de reunião do conselho serão redigidas com clareza e registrarão as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política formalizada de contratação de serviços extra- auditoriacom o auditor independente, é responsabilidade do Conselho de Administração escolher e destituir auditores independentes, bem como convocar os auditores independentes para prestar os esclarecimentos que entender necessários. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Adicionalmente, cabe também ao Comitê de Auditoria a avaliação do trabalho da auditoria independente, nos termos do seu regimento. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia ainda não possui tal área instalada e está avaliando a contratação de empresa de auditoria independente registrada perante a CVM para desempenho das funções de auditoria interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Terra Santa Propriedades Agrícolas aprovou a sua Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, no contexto das atividades preparatórias para a listagem da Companhia e admissão das ações ordinárias de sua emissão para negociação no segmento especial da B3 denominado Novo Mercado. Contudo, a Companhia entende que está vivenciado, neste momento, um período de adaptação e de aprimoramento de relações orgânicas estabelecidas entre as instâncias envolvidas no gerenciamento de riscos. Deste modo, a Companhia está em processo de estruturação e implementação de suas políticas de gerenciamentos de riscos, controles internos e compliance, que deverá ser finalizado em até 12 (doze) meses da data do início de negociação de ações ordinárias de sua emissão, nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE publicado pela B3 em 13 de maio de 2021. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO conhecimento, a avaliação e o controle de riscos da Companhia pela Diretoria, se dão através de diversos mecanismos definidos e aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia, dentre os quais se destacam o Canal de Ética e Denúncia. A Companhia está em processo de estruturação e implementação de suas políticas de gerenciamento de riscos, controles internos e compliance, nos termos do Ofício Circular nº 049/2021-PRE publicado pela B3 em 13 de maio de 2021, que deverá ser finalizado em até 12 (doze) meses da data do início de negociação de ações ordinárias de sua emissão. Dentre as pendências para a implementação da atual estrutura de gerenciamento de riscos da Companhia recém-aprovada, destacam-se: (i) a operacionalização das funções de gerenciamento de riscos e controles internos por profissional especializado a ser contratado: e (ii) a instalação da sua auditoria interna por meio da contratação de empresa de auditoria independente. Especificamente ao programa de integridade/conformidade (compliance), a Companhia está em processo de instalação da sua função de compliance, que será responsável por, dentre outros: (a) analisar situações não previstas no Código de Conduta e definir procedimentos (b) apurar as ocorrências relatadas no canal de denúncias e direcioná-las para devida apuração e investigação, submetendo suas conclusões ao Comitê de Auditoria para determinação das medidas disciplinares aplicáveis aos casos concretos (c) revisar anualmente o Código de Ética e Conduta e atualizá-lo sempre que necessário, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração (d) promover treinamentos periódicos a respeito do conteúdo do Código de Ética Conduta e das demais políticas e procedimentos da Companhia. Atualmente, a Função de Compliance da Companhia é exercida pela gerente do departamento de Relações com Investidores. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que seus diretores estatutários, se reúnem uma vez por semana e, periodicamente, nestas reuniões são discutidas as práticas de gestão de riscos de mercado. As discussões havidas nestas reuniões são levadas ao Conselho de Administração da Companhia sempre que a diretoria julgar necessário. Especificamente ao programa de integridade/conformidade (compliance), a Companhia está em processo de instalação da sua função de compliance, que será responsável por, dentre outros: (a) analisar situações não previstas no Código de Conduta e definir procedimentos: (b) apurar as ocorrências relatadas no canal de denúncias e direcioná-las para devida apuração e investigação, submetendo suas conclusões ao Comitê de Auditoria para determinação das medidas disciplinares aplicáveis aos casos concretos (c) revisar anualmente o Código de Ética e Conduta e atualizá-lo sempre que necessário, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração (d) promover treinamentos periódicos a respeito do conteúdo do Código de Ética Conduta e das demais políticas e procedimentos da Companhia. Atualmente, a Função de Compliance da Companhia é exercida pela gerente do departamento de Relações com Investidores. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 4 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de conduta nos moldes recomendados no Item 5.1.1. Não obstante, no contexto da abertura de capital, a Companhia revisou seu Código de Ética e Conduta visando reforçar seu compromisso com a disseminação de uma cultura de integridade e a constante promoção de um ambiente corporativo transparente e ético. O Código de Ética e Conduta estabelece o compromisso absoluto em cumprir as normas aplicáveis nas relações com a Administração Pública, definindo vedações e orientações voltadas ao combate à corrupção. O Código de Ética e Conduta, cuja última versão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 10 de maio de 2021, define a missão, visão, valores e princípios da Companhia e aborda, dentre outros, tópicos como: (i) responsabilidade socioambiental: (ii) transparência confidencialidade das informações (iii) normas para o relacionamento com fornecedores, clientes, acionistas, comunidades e entidades governamentais (iv) esclarecimentos sobre o canal de denúncias, e (v) medidas disciplinares aplicáveis aos casos de violação. O Código de Ética e Conduta também prescreve orientações acerca de como os colaboradores devem proceder diante de dúvidas sobre a aplicação e o conteúdo das regras. Além do Código de Ética e Conduta, a Companhia adota um Canal de Ética e Denúncia, que tem por objetivo permitir que a administração da Companhia tenha conhecimento das possíveis falhas que possam ocorrer no dia a dia e realize a melhora contínua de seus processos, reputação e imagem. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia entende que seu Código de Conduta é completo e suficiente para os fins a que se destina (estabelecer princípios e valores) e que determinados conteúdos recomendados acima ( como por exemplo o conflito de interesses) devem ser tratados em políticas específicas, conforme é recomendado, inclusive, em outros itens do Código Brasileiro de Governança Corporativa. Em vista disso, a aderência da Companhia à prática recomendada no Item 5.1.2, é considerada parcial. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o Canal de Ética e Denúncia, por meio do qual os colaboradores, administradores e terceiros que se relacionam com a Companhia podem apresentar denúncias, solicitar orientações sobre como agir em determinadas situações, esclarecer dúvidas, apresentar críticas, reclamações, e reportar condutas em desconformidade, violações e conflitos de interesse, em todos os casos com segurança, profissionalismo, imparcialidade e confidencialidade, sem receio de retaliações ou represálias. Manifestações anônimas também são recebidas. O Canal de Ética e Denúncia é uma ferramenta interna e assegura a confidencialidade das informações recebidas e o anonimato dos denunciantes. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, os papéis e as responsabilidades dos agentes de governança são claras e bem definidos, conforme estipulados nos regimentos internos dos Conselhos de Administração e Comitês. Como relação especificamente à Diretoria Estatutária, suas funções são definidas no Estatuto da Companhia e anualmente são definidas pelo Conselho de Administração os limites de alçadas da Diretoria. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota a recomendação. Conforme descrito nos Regimentos Internos do Conselho de Administração: Em caso de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Conselho de Administração em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros. Parágrafo 1º: Se o próprio membro do Conselho de Administração/Conselho Fiscal não se manifestar, qualquer um dos presentes à reunião que tenha conhecimento do fato deverá informar ao colegiado. Parágrafo 2º: Tão logo identificado o conflito de interesse ou interesse particular, a pessoa envolvida afastar-se-á das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDe acordo com os parágrafos 1º, 2º e 4º do art.115 da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas não poderão votar em assembleias que deliberem sobre laudo de avaliação de bens que concorreram para formação de capital, aprovação de suas contas como administradores ou qualquer outra deliberação que possa beneficiá-los, sob pena de: (i) a deliberação ser anulada: (ii) responderem por danos causados: e (iii) serem obrigados a transferir à Companhia as vantagens auferidas. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia entende que segue parcialmente a prática recomendada no Item 5.3.1, uma vez que seu Estatuto Social não define tais transações. Não obstante, possui uma Política de Partes Relacionadas que define quais transações deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia cumpre parcialmente a disposição desse item. A política prevê, em seu item 6, que, dentre outros pontos, a diretoria da Companhia ou seu Conselho de Administração atuararão de forma a garantir que as transações com partes relacionadas: (I) transação deve estar em Condições de Mercado ao tempo de sua aprovação, levando em consideração os interesses da Companhia, observando condições estritamente comutativas, negociadas de forma independente, mediante processo transparente, ético e em conformidade com a legislação vigente: (ii) devem ser incluídos contratualmente os termos da transação e a finalidade do negócio, incluindo preços, quantidades, descontos, prazos, garantias, impostos e taxas, direitos e responsabilidades e (iii) as condições desta Política deverão ser integralmente observadas. Por fim, a Terra Santa entende que sua política é um mecanismo eficiente para essa matéria, ainda que não possua todas as proteções requeridas neste princípio, de modo que prevê a necessidade de respeito aos interesses da Companhia para celebração de transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, que atende às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM e da B3 e do Regulamento do Novo Mercado. Não obstante, a Companhia está em processo de revisão de tal política de modo a estabelecer controles que viabilizam o monitoramento das negociações, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da Política de Negociação. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política sobre contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, entretanto conta com o Código de Ética e Conduta o qual estabelece as diretrizes sobre contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão aplicável visto que não possuímos política de contribuições. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaNão aplicável visto que não possuímos política de contribuições. |
Não |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS AUGUSTO REIS DE ATHAYDE FERNANDESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| FERNANDA HELENA CARVALHO GONÇALVES DA SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARCEL CECCHI VIEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| PATRICIA HERVELHA QUINTAS CALVOSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| RICARDO BALDIN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| SILVIO TINI DE ARAÚJOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOSÉ LUCAS DA CRUZ GARCIAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 10/06/2026 | AGO de 2027 |
| MARIANA DANTAS MESQUITAGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 11/05/2026 | AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS ELDER MACIEL DE AQUINOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| CELIO DE MELO ALMADA NETOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| FERNANDO DAL-RI MURCIAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| JHONNY FERNANDESGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIA ELVIRA LOPES GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| ROBERTO CESAR GUINDALINIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 3 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ LUCAS DA CRUZ GARCIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO QUIRINO FERREIRA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO TINI DE ARAÚJOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ NELSON PORTO DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS REINALDO SEVERINO PETERSGin | Presidente do Comitê |
| RICARDO BALDINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Assuntos Jurídicos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETOGin | Outros |
| CARLOS AUGUSTO REIS DE ATHAYDE FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIANA DANTAS MESQUITAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 271.958 | 2.593.920 | 1.478.738 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 244.203 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.603.784 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 271.958 | 2.593.920 | 3.326.725 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 2 |
| Nº de membros remunerados | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 1.603.784 |
| Bônus — se metas atingidas | 1.603.784 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2026 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2020 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2026 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/03/2020 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001283 | Nacional | 19/03/2020 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001283 | Nacional | 19/03/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001958 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112001283 | Nacional | 19/03/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001958 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112001283 | Nacional | 19/03/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.984 |
| Acionistas pessoa jurídica | 21 |
| Investidores institucionais | 55 |
| Ações ordinárias em circulação | 48.876.193 (50,79%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 48.876.193 (50,79%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 18/12/2025 | 650.596.576 | 96.226.962 | 0 | 96.226.962 |
| Capital Integralizado | 18/12/2025 | 650.596.576 | 96.226.962 | 0 | 96.226.962 |
| Capital Subscrito | 18/12/2025 | 650.596.576 | 96.226.962 | 0 | 96.226.962 |
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Bonsucex Holding S.A. | A Bonsucex é acionista da Companhia e tem como sócio o Sr. Silvio Tini de Araújo, também acionista e Conselheiro da TSPA. | 13/05/2026 | 2.820.000 | — | — | Reajuste anual pelo IGP-M |
| Studio LRO Arch e Design Me (CNPJ nº59.418.357/0001-37) e Liliane Rodrigues de Oliveira (CPF nº 40 | Parente de membro da Diretoria Executiva | 30/05/2025 | 52.000 | 0 | — | n/a |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.008 | 975 | 942 | 943 | 914 |
| Ativo circulante | 94 | 52 | 35 | 46 | 58 |
| Caixa e equivalentes | 23 | 2 | 2 | 9 | 12 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 62 | 49 | 28 | 32 | 35 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 9 | 1 | 4 | 3 | 1 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 52 | 69 | 57 | 57 | 81 |
| Investimentos | 812 | 807 | 803 | 793 | 718 |
| Imobilizado | 51 | 47 | 47 | 47 | 56 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 85 | 101 | 65 | 82 | 71 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 59 | 30 | 46 | 57 | 48 |
| Passivo não circulante | 227 | 88 | 163 | 147 | 184 |
| Dívida de longo prazo | 13 | 0 | 65 | 42 | 21 |
| Patrimônio líquido | 696 | 786 | 714 | 714 | 659 |
| Receita líquida | 104 | 95 | 92 | 68 | 97 |
| EBIT | 75 | 56 | 59 | 20 | -1 |
| Lucro líquido | 38 | 137 | 35 | 7 | 5 |
| Fluxo de caixa operacional | 114 | 46 | 54 | 27 | 36 |
| Fluxo de caixa de investimento | -74 | -1 | -1 | 2 | 2 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -52 | -66 | -53 | -23 | -35 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,73 | 20,70 | 20,66 | 20,66 | 20,63 |
| Tamanho (receita) | 18,46 | 18,37 | 18,33 | 18,04 | 18,39 |
| Alavancagem | 0,07 | 0,03 | 0,12 | 0,11 | 0,08 |
| Liquidez corrente | 1,11 | 0,51 | 0,53 | 0,56 | 0,82 |
| ROA | 0,04 | 0,14 | 0,04 | 0,01 | 0,01 |
| ROE | 0,05 | 0,17 | 0,05 | 0,01 | 0,01 |
| Margem líquida | 0,36 | 1,44 | 0,38 | 0,11 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,06 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |