ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 42771949000135 · código CVM 24058Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/10/2016 |
| Setor de atividade | Serviços Médicos |
| Listagem na B3 (início) | 28/10/2016 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 79,2% |
| Auditor independente (2025) | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.allianca.com/ ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 58,7% | 20 | 12 | 14 | 8 | 37 | Novo Mercado |
| 2020 | 64,4% | 19 | 6 | 20 | 9 | 36 | Novo Mercado |
| 2021 | 70,2% | 25 | 6 | 16 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2022 | 80,8% | 31 | 2 | 14 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 79,2% | 31 | 3 | 14 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 79,2% | 31 | 3 | 14 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2025 | 79,2% | 31 | 3 | 14 | 6 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia, celebrado em 26 de agosto de 2016, conforme alterado, que vincula os acionistas que fazem parte do bloco de controle da Companhia, estabelece que antes de todas e quaisquer (i) Assembleias Gerais da Companhia: (ii) Reuniões do Conselho de Administração da Companhia e (iii) reuniões, assembleias de sócios ou celebração de alterações dos contratos sociais das subsidiárias diretas ou indiretas da Companhia, deverá ser realizada uma reunião prévia na qual os acionistas que fazem parte do bloco de controle definirão o voto a ser proferido uniformemente e em bloco por estes Acionistas, pelos membros do Conselho de Administração por eles indicados, pela Companhia ou por seus representantes nas respectivas reuniões. Dessa forma, os principais acionistas permanecem alinhados, com o intuito de manter o bom andamento dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de destinação de resultados formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia entende que seu estatuto social prevê as regras gerais aplicáveis à distribuição de dividendos em cada exercício social. Para mais informações sobre as práticas relacionadas à destinação de resultados da Companhia, ver item 3.4 do Formulário de Referência (data base de 2020). |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração da Companhia busca a consecução dos interesses de longo prazo da Companhia e seus acionistas, visando à perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo conciliada a uma gestão dos riscos inerentes à forma de atuação da Companhia. Os princípios e valores éticos da Companhia, bem como qualquer alteração referente a estes, são sempre observados pelo Conselho de Administração, que zela pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com as partes interessadas. Apesar de não possuir uma política de gestão de riscos formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia realiza mapeamentos constantes dos riscos aos quais está exposta e que possam impactar o atingimento dos objetivos previstos no planejamento estratégico e operacional da Companhia, incluindo mudanças no cenário macroeconômico e setorial que possam influenciar suas atividades. Ademais, com o objetivo de controlar ou mitigar riscos que possam impactar de forma adversa suas operações e resultados, a Companhia (i) adota determinadas políticas e práticas, que podem ser verificadas nos itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência (data base de 2020) e (ii) possui um Comitê de Finanças, Auditoria e Riscos, que foi criado em 25 de junho de 2020 e está em funcionamento. A companhia definiu seus valores e princípios éticos e zela pela manutenção da transparência no relacionamento com todas as partes interessadas, conforme estabelecido no Código de Ética e Conduta disponível no http://ri.alliar.com. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaApesar de o Estatuto Social da Companhia não determinar que o Conselho de Administração seja composto em sua maioria por membros externos, com no mínimo um terço de membros independentes, o Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração seja composto por, no mínimo, 20% de membros independentes, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, sendo que, atualmente, o Conselho de Administração pode ser composto por, no mínimo, 9 e, no máximo, 11 membros. Ademais, a Companhia acredita que a avaliação da independência dos seus conselheiros está de acordo com os parâmetros de orientação previstos no Código de Governança Corporativa, tendo em vista que a Companhia avalia os critérios de independência dos membros do Conselho de Administração nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado e no seu Estatuto Social. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia possui 11 membros, dentre os quais 2 são membros independentes, assim identificados no Formulário de Referência (item 12.5/6 do Formulário de Referência (data base de 2020). Desta forma, a Companhia entende que a avaliação da independência dos conselheiros praticada está em conformidade com os parâmetros de orientação previstos no Código e na legislação e regulamentação aplicável, não comprometendo a independência e isenção do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de indicação de membros da administração formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a indicação e eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia é realizada em conformidade com o seu Acordo de Acionistas celebrado em 26 de agosto de 2016, conforme alterado, seu Estatuto Social, a Lei das Sociedades por Ações, a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e o Regulamento do Novo Mercado, considerando a disponibilidade do candidato, a sua adequação ao cargo e o alinhamento com os interesses da Companhia. Desta forma, a Companhia acredita que o processo atual de indicação e eleição dos membros do Conselho de Administração é suficiente para garantir membros de perfil diversificado, representatividade dos acionistas minoritários, número adequado de conselheiros independentes, tamanho adequado para a criação e condução dos comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas, não havendo, nesse momento, necessidade de adoção de uma política de indicação de membros da administração formalmente aprovada. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia ainda não adota uma política formal de avaliação dos seus órgãos colegiados, contudo busca se pautar pelos valores e diretrizes previstos em sua prática de avaliação de performance. A avaliação dos comitês da Companhia é feita pelo Conselho de Administração, enquanto as atividades do Conselho de Administração são avaliadas pela Assembleia Geral. Conforme Acordo de Acionistas, a Companhia entende que a própria indicação feita pelos acionistas controladores já leva em consideração o desempenho de seus Conselheiros, nas funções desempenhadas no Conselho e nos comitês de assessoramento. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não adotar um plano formal de sucessão do diretor-presidente, em caso de sucessão de seu diretor presidente ou de quaisquer membros da Diretoria, o Conselho de Administração da Companhia será responsável por definir um plano de sucessão em conformidade com as orientações dos acionistas, assegurando a disposição de profissionais cuja experiência e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia. A Companhia acredita, assim, que as práticas adotadas atendem adequadamente aos objetivos pretendidos em caso de eventual cenário de sucessão do diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, estes são apresentados às pessoas-chave da Companhia e às suas instalações quando do seu respectivo ingresso na Companhia. Além disso, a Companhia fornece informações suficientes para que o novo membro possa ter ampla interação para o desempenho das suas atribuições. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração possui um calendário anual com reuniões ordinárias bimestrais e reuniões extraordinárias sempre que necessário. Não obstante, as reuniões do Conselho de Administração da Companhia não são precedidas de reuniões exclusivas para conselheiros externos. A ausência da adoção dessa recomendação pela Companhia dá-se em função da forma de atuação e da estrutura da Companhia e está de acordo com a legislação e regulamentação aplicável. Entretanto, caso ocorram situações em que os conselheiros estejam conflitados em relação ao tema, esses são convidados a se absterem de participar das discussões e votações, de forma que o Conselho possa discutir assuntos específicos entre si. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reuniões do Conselho de Administração (a) são lavradas no livro próprio, com data, local, nome dos conselheiros presentes e deliberações tomadas: (b) são redigidas com clareza, de forma que permitem o pleno e completo entendimento das discussões havidas e deliberações aprovadas pelos membros do Conselho de Administração e (c) relativamente aos votos, contêm a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros em observância às disposições do Acordo de Acionistas celebrado em 26 de agosto de 2016, eventualmente, registrando as abstenções e/ou votos contrários. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de gestão de riscos formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia realiza mapeamentos constantes dos riscos aos quais está exposta e que possam impactar o atingimento dos objetivos previstos no planejamento estratégico e operacional da Companhia, incluindo mudanças no cenário macroeconômico e setorial que possam influenciar suas atividades. Ademais, com o objetivo de monitorar e/ou mitigar riscos que possam impactar de forma adversa suas operações e resultados, a Companhia adota determinadas políticas e práticas, que podem ser verificadas nos itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência (data base de 2020). |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de a Diretoria ainda não possuir um regimento interno formalizado e aprovado pelo Conselho de Administração, a atuação de referido órgão é realizada em conformidade com as orientações do Conselho de Administração, respeitado o previsto no Estatuto Social da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações, nas regulamentações da CVM e no Regulamento do Novo Mercado, de modo que a estrutura, o funcionamento e as responsabilidades da Diretoria estão contidos no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaConforme estabelecido no Acordo de Acionistas da Companhia, determinados acionistas que fazem parte do bloco de controle possuem o direito de indicar o Diretor Presidente da Companhia, devendo os demais Diretores ser indicados pelo Diretor Presidente, exceto pelo Diretor Médico, que deverá ser indicado pelo Comitê Médico da Companhia. Entretanto, a Diretoria Executiva deve ter as habilidades, competência técnica e formação compatível com suas atribuições estatutárias. |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política formal de avaliação do diretor-presidente, a qual é feita informalmente pelo Conselho de Administração. Para os outros membros da Diretoria existe uma avaliação de desempenho e competência realizada anualmente pelo diretor-presidente e validada pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática de submeter a análise, discussão e aprovação em reunião do Conselho de Administração os resultados da avaliação dos seus diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente, bem como suas metas e a permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos. A avaliação da Diretoria Executiva foi analisada, discutida e aprovada pelo Conselho de Administração na reunião de 25 de março de 2021. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha uma política formal aprovada pelo Conselho de Administração, a remuneração da diretoria é aprovada anualmente pelo Conselho de Administração. A prática de remuneração da Companhia para seus diretores visa atender aos interesses dos acionistas da Companhia de manter uma administração capacitada, eficiente e visa atrair e reter os melhores profissionais do mercado, e está diretamente ligada ao alinhamento dos interesses dos executivos e da Companhia. Desta forma, a remuneração individual da Diretoria é dividida em remuneração fixa e variável baseada em práticas de mercado, sendo as mesmas apresentadas ao Conselho de Administração da Companhia para aprovação da remuneração inicial, bem como qualquer alteração. A remuneração divide-se em (a) uma parcela fixa, que visa estimular o alinhamento dos objetivos da Companhia à produtividade e à eficiência dos diretores, bem como manter a competitividade e atratividade de talentos no mercado de atuação da Companhia: (b) uma parcela variável, que visa atrair executivos altamente qualificados por meio de instrumentos em linha com as melhores práticas de mercado, estimular a expansão e a consecução dos objetivos da Companhia por meio de metas corporativas que agreguem valor aos negócios da Companhia, e incentivar o desempenho e favorecer a retenção dos diretores e (c) uma parcela em benefícios, que visa proporcionar uma maior segurança econômica e bem-estar social aos diretores. Para mais informações sobre as práticas de remuneração da Diretoria, ver item 13.1 do Formulário de Referência (data base de 2020). |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia mantém uma política de remuneração variável baseada em metas pessoais e corporativas, que são determinadas anualmente pelo Conselho de Administração que objetiva o atingimento do plano de negócios de curto, médio e longo prazo, alinhando os interesses da Companhia e de seus administradores, pois seus esforços para que a Companhia atinja bons resultados são devidamente recompensados, na proporção de tais resultados. Para mais informações sobre a prática de remuneração variável da Diretoria Executiva, ver itens 13.4 e 13.16 do Formulário de Referência (data base de 2020). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, inclusive é este que decide a divisão da remuneração, vedando que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, tendo em vista a descrição contida no item 3.4.1 deste Informe de Governança Corporativa. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaApesar de não possuir um comitê de auditoria estatutário, em 25 de junho de 2020, o Conselho de Administração aprovou a criação do Comitê de Finanças, Auditoria e Riscos da Companhia. O seu Regimento estabelecendo a finalidade, composição e forma de funcionamento está em fase de elaboração e será oportunamente devidamente aprovado pelo Conselho de Administração. O Comitê é um órgão de assessoramento e instrução permanente. Apesar de haver um membro coordenador, não haverá qualquer hierarquia entre os seus membros, os quais não terão, em conjunto ou isoladamente, qualquer atribuição na administração da Companhia e nem poderão representá-la na prática de quaisquer atos. Um dos conselheiros de administração independente é membro deste Comitê. O prazo do mandato de seus membros coincidirá com o mandato dos membros do Conselho de Administração, sendo admitida a recondução de seus membros. São atribuições desse Comitê: (i) proposição de fundamentos e metas para elaboração do plano orçamentário anual: (ii) acompanhamento dos desvios, proposição de ações corretivas (iii) acompanhamento do desempenho da companhia no mercado de capitais (trajetória de companhias comparáveis Composição dos investidores DREs comparativos das unidades e consolidado Resultados das categorias de serviços e consolidado Análise das estruturas de custos variáveis e de SG&A e Critérios de precificação) (iv) avalição de CAPEX, ex-ante e ex-post (v) propor a Auditoria Externa Independente e seu escopo (vi) acompanhar os trabalhos e as ressalvas dos auditores (robustez dos sistemas de controle problemas encontrados no processo de auditoria) (vii) propor sistema abrangente de compliance (viii) elaborar diretrizes para definição de alçadas, envolvendo recursos financeiros e (vix) acompanhar os trabalhos de mapeamento e gestão de riscos (estratégicos e operacionais). |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem como prática atender às restrições de serviços dos auditores independentes, ou seja, assegurar que não haja conflito de interesse, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. A contratação e substituição dos auditores independentes é de responsabilidade do Conselho de Administração, e eles apresentam seus relatórios ao Comitê de Auditoria, que analisa e discute com o Conselho de Administração. Em conformidade com a Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, a Companhia realiza a alteração dos seus auditores independentes a cada 5 (cinco) anos. Para mais informações sobre os auditores independentes da Companhia, ver item 2.1/2.2 do Formulário de Referência (data base de 2020). A Companhia acredita que a prática atual garante a devida independência dos auditores independentes em relação à Companhia, seus acionistas e administradores, sendo a contratação de quaisquer serviços realizada em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, e pautada pela ética, transparência e integridade na condução e realização dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia tenha uma estrutura de auditoria interna, tal estrutura não é vinculada ao Conselho de Administração. Os Relatórios de Auditoria Interna são reportados à Administração, desdobrando-se em planos de ação para mitigar a exposição a riscos e/ou corrigir os processos. A estrutura de governança é considerada pela Diretoria como eficaz para assegurar as informações solicitadas e divulgadas nos relatórios da Companhia, bem como para a tomada de decisões tempestivas em relação à minimização de riscos e otimização de oportunidades. Os processos referentes a Auditoria Interna estão descritos no item 5.3. do Formulário de Referência (data base de 2020). |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de gestão de riscos formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem como prática monitorar constantemente os riscos do seu negócio que possam impactar o atingimento dos objetivos previstos no planejamento estratégico e operacional da Companhia, incluindo mudanças no cenário macroeconômico e setorial que possam influenciar suas atividades. Ademais, a Companhia adota as seguintes políticas ou funcionalidades, visando controlar ou mitigar riscos que possam impactar de forma adversa suas operações e resultados: Política de Contratação de Empresas Médicas: Regimento Interno do Comitê Médico Políticas da Segurança, Consistência e Rastreabilidade da Informação Política de Suprimentos Política de Integridade e Canal para denúncias (hotline). Para mais informações sobre as políticas adotadas pela Companhia, favor ver item 5.1 do Formulário de Referência (data base de 2020). |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia acompanha o gerenciamento de riscos por meio de reportes preparados pela Diretoria. A Diretoria estabelece limites de exposição e índices de cobertura em uma base periódica, de modo a aperfeiçoar o controle operacional e financeiro da Companhia. Ainda, cabe ao órgão a condução dos negócios dentro dos limites de risco definidos, devendo a Diretoria tomar as medidas necessárias para evitar que a exposição aos riscos exceda tais limites e reportar eventuais ultrapassagens ao Conselho de Administração, apresentando ações de mitigação. Sendo assim, cabe à Diretoria a condução dos negócios da Companhia dentro dos limites de risco definidos, com base em reportes periódicos de áreas gerenciais e operacionais da Companhia. Para mais informações sobre o gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, ver item 5 do Formulário de Referência (data base de 2020). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaMuito embora não haja uma avaliação formal anual, o Conselho de Administração está encarregado de verificar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e controles. A Administração da Companhia elabora planos anuais de auditoria e os aplica como uma forma de avaliar os mecanismos de controle. Para mais informações sobre o gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, ver item 5 do Formulário de Referência (data base de 2020). |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaApesar de não possuir um comitê de conduta estatutário, a Companhia conta com comitê de conduta gerencial, um Código de Conduta, que serve como guia prático de conduta pessoal e profissional, a ser utilizado por todos os colaboradores da Companhia e de suas controladas em suas interações e decisões diárias no exercício de suas atribuições, além de possuir um canal de denúncias externo. O Código de Conduta contempla diversas políticas, como, por exemplo, seleção e contratação de funcionários: presentes doações ou contribuições políticas registros contábeis e financeiros dentre outras. O Código de Conduta tem por objetivo fazer com que os Conselheiros, Diretores e Colaboradores da Companhia observem os mais elevados padrões de ética empresarial. Por fim, a Companhia possui um canal de denúncias (hotline), que é independente e permite ao público realizar denúncias, tirar dúvidas ou fazer questionamentos com relação ao programa de compliance da Companhia. As denúncias podem ser feitas de forma anônima por meio deste canal. Para mais informações sobre as orientações do Código de Conduta, ver item 5.4 do Formulário de Referência (data base 2020), e disponível no website de relações com investidores: http://ri.alliar.com |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Conduta, disponível em seu site, conforme aludido no item 5.1.1 acima. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui, desde o segundo semestre de 2016, um canal de denúncias independente disponível através de número telefônico (hotline) que permite ao público realizar denúncias, tirar dúvidas ou fazer questionamentos com relação ao programa de compliance da Companhia. O canal de denúncias oferece a opção de recebimento de denúncias anônimas. Para mais informações sobre as orientações do Código de Conduta, ver item 5.4 do Formulário de Referência (data base 2020). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social define as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. A Companhia também possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, disponível em seu site de Relações com Investidores. (http://ri.alliar.com) |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia faz parte do nível Novo Mercado de governança corporativa da B3. Nesse sentido, adicionalmente à legislação e às regulamentações aplicáveis, a Companhia está em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, que contempla a adoção de práticas de governança corporativa diferenciadas, sendo que as regras, valores e princípios da Companhia são divulgados em seu site de Relações com Investidores (http://ri.alliar.com). Além disso, em 27 de agosto de 2020, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Transações com Partes Relacionadas. A Política também visa a estabelecer normas e procedimentos para assegurar que, em Situações de Conflito de Interesses entre Partes Relacionadas, as decisões da Companhia e de suas Subsidiárias sejam tomadas visando aos interesses e objetivos da Companhia e de todos os acionistas, dando a adequada transparência a toda e qualquer Situação de Conflito de Interesses. Sempre que uma Pessoa Chave da administração da Companhia ou de qualquer de suas Subsidiárias tiver interesse conflitante com o da Companhia ou de suas Subsidiárias, tal Pessoa Chave deverá deixar de participar do processo decisório envolvendo a operação social, negócio ou transação que representar uma Situação de Conflito de Interesses, manifestando imediatamente seu conflito de interesses. Os procedimentos em relação aos processos que configurem conflito de interesses estão descritos nos itens 12.2 e 16 do Formulário de Referência (data base de 2020). Ademais, a Companhia adota, além das regras previstas na Lei das Sociedades por Ações, determinadas regras e mecanismos para identificação e administração de conflitos de interesses, conforme estabelecido em seu Código de Conduta. Sendo assim, considerando que as reuniões do Conselho de Administração que tratam da aprovação de operações com partes relacionadas e a identificação e administração de conflitos de interesse são realizadas nos termos do Código de Conduta, do Estatuto Social e da Lei das Sociedades por Ações, bem como que a atuação dos acionistas é pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações, a Companhia busca a manutenção dos seus padrões de governança corporativa. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com o Código de Conduta, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma política de transações com partes relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração que trata, entre outros aspectos, daqueles listados nos itens (ii) e (iii). A Companhia tem por melhores práticas realizar operações com partes relacionadas com estrita observância dos preços e condições usuais de mercado, bem como realizar o procedimento de tomada de decisões no âmbito de operações com partes relacionadas nos termos da Lei das Sociedades por Ações. Além disso, o Estatuto Social da Companhia prevê a análise e aprovação prévia do Conselho de Administração no âmbito de todas as transações com partes relacionadas. Com relação às transações com partes relacionadas das quais pode advir conflito de interesses, a Companhia possui o compromisso em estabelecer de forma clara e objetiva medidas para evitar conflito de interesses, bem como em prestar todas as informações necessárias para demonstrar que as operações foram realizadas em condições estritamente comutativas ou com o pagamento compensatório adequado, similares àquelas que poderiam ser estabelecidas em transações com partes não relacionadas, informando, dentre outros, os termos e condições aplicados na operação e a existência de eventuais garantias. Com relação aos conflitos de interesse, em novembro de 2013, foi aprovado o Código de Conduta e Ética nos Negócios da Alliar, o qual contém um capítulo específico para decisões que envolvam potenciais conflitos de interesse. Havendo interesses conflitantes com os interesses da Companhia por parte de acionista, colaborador ou membro da administração, este deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesse ou interesse particular, declarando-se impedido de participar das discussões e deliberações sobre esse assunto. Para mais informações sobre as regras e práticas da Companhia quanto à realização de transações com partes relacionadas, ver item 16.1 do Formulário de Referência referente data base de 2020. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia realiza controle das negociações de ações em conformidade com a Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e de acordo com sua Política de Negociação de Valores Mobiliários. A Companhia entende que esse procedimento é suficiente para um controle adequado das negociações, levando em consideração a estrutura e forma de atuação da Companhia. Para mais informações sore a Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, ver item 20.1 do Formulário de Referência (data base de 2020). A Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia está disponível no website: http://ri.alliar.com/. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui um Programa de Integridade decorrente do Código de Conduta e Ética nos Negócios da Alliar, onde são abordados temas relacionados às contribuições voluntárias, as quais devem ser realizadas com transparência e em conformidade com a legislação aplicável. O Programa de Integridade e o Código de Conduta e Ética ainda preveem que a Companhia deve primar pelo bom relacionamento com entidades, representantes governamentais, agentes e funcionários públicos, tratando os assuntos e interesses destas organizações de forma imparcial, sem manter qualquer conotação partidária. Para mais informações sobre os princípios e regras sobre contribuições e doações de valores ou bens a projetos filantrópicos, culturais, sociais, ambientais ou a atividades políticas da Companhia, ver item 5.4 do Formulário de Referência (data base de 2020). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOSE LUIZ MENDES RAMOS JUNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 10/06/2026 | Até a AGO de 2028 |
| JOÃO DE SAINT BRISSON PAES DE CARVALHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/06/2026 | Até a AGO de 2028 |
| THALIS LEON DE ÁVILA SAINT YVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/06/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOSE LUIZ MENDES RAMOS JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JOSE LUIZ MENDES RAMOS JUNIORGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/11/2025 | Até a AGO de 2027 |
| LUCI MARA BARBOSA GAMA BARBIEROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | Até a AGO de 2027 |
| WEBER FRANCO DE MORAISGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO JOSÉ ZANOTELIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO BRAGAGin | Outros |
| LUIZ OTÁVIO NUNES WESTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 520.000 | 3.380.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 4.828 | 165.093 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 3.500.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 3.000.000 |
| Total do órgão | 524.828 | 10.045.093 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 3.500 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 10/04/2024 |
| 2024 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/04/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2023 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/04/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2022 | BKR LOPES MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2021 | BKR LOPES MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 31/12/2011 → 31/03/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2018 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 31/12/2011 → 31/03/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 31/12/2011 → 31/03/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 31/12/2011 → 31/03/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.882 |
| Acionistas pessoa jurídica | 41 |
| Investidores institucionais | 46 |
| Ações ordinárias em circulação | 61.194.824 (40,17%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 61.194.824 (40,17%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 02/01/2025 | 1.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 02/01/2025 | 1.146.371.971 | 152.359.482 | 0 | 152.359.482 |
| Capital Integralizado | 02/01/2025 | 1.146.371.971 | 152.359.482 | 0 | 152.359.482 |
| Capital Subscrito | 02/01/2025 | 1.146.371.971 | 152.359.482 | 0 | 152.359.482 |
20162017201820192020202120222023
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Isabella Tanure Correa | Membro do Conselho de Administração e Diretora Presidente | Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure | Controlador Indireto e Presidente do Conselho de Administração | NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| José Carlos de Araújo Pedrosa | Membro do Conselho de Administração | Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.536 | 2.166 | 2.285 | 2.209 | 2.401 | 2.541 | 2.542 | 2.615 | 2.670 | 2.889 |
| Ativo circulante | 216 | 494 | 402 | 400 | 417 | 569 | 489 | 484 | 525 | 694 |
| Caixa e equivalentes | 22 | 159 | 92 | 73 | 88 | 229 | 127 | 219 | 219 | 115 |
| Aplicações financeiras | 4 | 38 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 156 | 233 | 219 | 229 | 230 | 243 | 254 | 186 | 202 | 447 |
| Estoques | 4 | 6 | 5 | 5 | 11 | 10 | 12 | 15 | 12 | 12 |
| Tributos a recuperar | 13 | 26 | 41 | 41 | 35 | 46 | 56 | 42 | 58 | 73 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 268 | 325 | 379 | 311 | 489 | 490 | 557 | 601 | 574 | 594 |
| Investimentos | 0 | 5 | 5 | 7 | 9 | 9 | 4 | 4 | 8 | 3 |
| Imobilizado | 411 | 464 | 533 | 525 | 520 | 508 | 517 | 537 | 562 | 594 |
| Intangível | 641 | 878 | 967 | 967 | 966 | 965 | 975 | 989 | 1.002 | 1.004 |
| Passivo circulante | 187 | 405 | 362 | 385 | 406 | 476 | 590 | 678 | 735 | 666 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 28 | 41 | 53 | 43 | 37 | 39 | 41 | 67 | 80 | 100 |
| Fornecedores | 51 | 70 | 73 | 61 | 52 | 80 | 75 | 94 | 129 | 78 |
| Dívida de curto prazo | 80 | 203 | 167 | 233 | 250 | 263 | 367 | 424 | 376 | 294 |
| Passivo não circulante | 616 | 550 | 653 | 525 | 675 | 840 | 743 | 955 | 991 | 1.086 |
| Dívida de longo prazo | 386 | 303 | 432 | 373 | 365 | 531 | 411 | 610 | 669 | 428 |
| Patrimônio líquido | 733 | 1.212 | 1.270 | 1.300 | 1.320 | 1.224 | 1.209 | 982 | 944 | 1.137 |
| Receita líquida | 700 | 951 | 1.078 | 1.077 | 1.073 | 929 | 1.137 | 1.085 | 1.180 | 1.217 |
| EBIT | 109 | 101 | 70 | 137 | 143 | -9 | 88 | -32 | 39 | 113 |
| Lucro líquido | -11 | 29 | 15 | 52 | 50 | -92 | 2 | -219 | -219 | -111 |
| Fluxo de caixa operacional | 99 | 79 | 134 | 161 | 213 | 118 | 149 | 187 | 102 | -41 |
| Fluxo de caixa de investimento | -104 | -151 | -168 | -116 | -77 | -65 | -106 | -142 | -111 | 142 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -15 | 209 | -34 | -64 | -121 | 88 | -145 | 47 | 9 | -205 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,15 | 21,50 | 21,55 | 21,52 | 21,60 | 21,66 | 21,66 | 21,68 | 21,71 | 21,78 |
| Tamanho (receita) | 20,37 | 20,67 | 20,80 | 20,80 | 20,79 | 20,65 | 20,85 | 20,80 | 20,89 | 20,92 |
| Alavancagem | 0,30 | 0,23 | 0,26 | 0,27 | 0,26 | 0,31 | 0,31 | 0,40 | 0,39 | 0,25 |
| Liquidez corrente | 1,15 | 1,22 | 1,11 | 1,04 | 1,03 | 1,19 | 0,83 | 0,71 | 0,71 | 1,04 |
| ROA | -0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | -0,04 | 0,00 | -0,08 | -0,08 | -0,04 |
| ROE | -0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,04 | 0,04 | -0,08 | 0,00 | -0,22 | -0,23 | -0,10 |
| Margem líquida | -0,02 | 0,03 | 0,01 | 0,05 | 0,05 | -0,10 | 0,00 | -0,20 | -0,19 | -0,09 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,07 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,09 | 0,05 | 0,08 | 0,08 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,27 | 0,21 | 0,23 | 0,24 | 0,22 | 0,20 | 0,20 | 0,21 | 0,21 | 0,21 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 26/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |