ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 42771949000135 · código CVM 24058Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/10/2016 |
| Setor de atividade | Serviços Médicos |
| Listagem na B3 (início) | 28/10/2016 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 79,2% |
| Auditor independente (2025) | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.allianca.com/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 58,7% | 20 | 12 | 14 | 8 | 37 | Novo Mercado |
| 2020 | 64,4% | 19 | 6 | 20 | 9 | 36 | Novo Mercado |
| 2021 | 70,2% | 25 | 6 | 16 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2022 | 80,8% | 31 | 2 | 14 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 79,2% | 31 | 3 | 14 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 79,2% | 31 | 3 | 14 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2025 | 79,2% | 31 | 3 | 14 | 6 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de destinação de resultados formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia entende que seu Estatuto Social prevê as regras gerais aplicáveis à distribuição de dividendos em cada exercício social, o que permite aos stakeholders avaliar de forma suficiente as regras de destinação de resultados da Companhia para fins de tomada de decisões de investimento e outras transações. Para mais informações sobre as práticas relacionadas à destinação de resultados da Companhia, ver item 2.7 do Formulário de Referência (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025). |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração da Companhia busca a consecução dos interesses de longo prazo da Companhia e seus acionistas, visando à perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo conciliada a uma gestão dos riscos inerentes à forma de atuação da Companhia. Os princípios e valores éticos da Companhia, bem como qualquer alteração referente a estes, são sempre observados pelo Conselho de Administração, que zela pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com as partes interessadas. Nesse sentido, em relação ao item (i), o Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe que o Conselho de Administração da Companhia deve estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo a determinação de metas e estratégias de negócios a serem atingidas, zelando por sua boa execução. Em relação ao ponto (ii), o Conselho de Administração aprovou, em 28 de março de 2022, a Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos da Companhia que visa estabelecer e divulgar princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observadas no processo de gestão de riscos e controles internos da Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos inerentes às atividades da Companhia e também de modo a fornecer aos seus acionistas e investidores razoável segurança sobre a confiabilidade de suas demonstrações e demais informações financeiras. Esta política pode ser acessada no site da CVM e no site de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.allianca.com/). Ademais, dispõe que é competência do Conselho de Administração da Companhia fornecer, periodicamente, sua percepção do grau de exposição a riscos que a Companhia está exposta e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados, além de receber, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria, o reporte das atividades da Auditoria Interna, da Função de Riscos e Controles Internos e da Função e Compliance, avaliando, ao menos anualmente, se a estrutura e orçamento destas são suficientes ao desempenho de suas funções. Em relação ao item (iii), a Companhia definiu seus valores e princípios éticos e o Conselho de Administração zela pela manutenção da transparência no relacionamento com todas as partes interessadas, conforme estabelecido no Código de Conduta e Ética disponível no https://ri.allianca.com/, o qual foi revisado e aprovado em 28 de março de 2022 pelo Conselho de Administração da Companhia. Por fim, em relação ao item (iv), o Conselho de Administração avalia, no mínimo anualmente, seu sistema de governança corporativa, aprimorando sempre que necessário, sua estrutura organizacional e efetividade do cumprimento das políticas. Assim, o Conselho de Administração realiza mapeamentos dos riscos aos quais a Companhia está exposta e que possam impactar o atingimento dos objetivos previstos no planejamento estratégico e operacional da Companhia, incluindo mudanças no cenário macroeconômico e setorial que possam influenciar suas atividades. Ademais, com o objetivo de controlar ou mitigar riscos que possam impactar de forma adversa suas operações e resultados, a Companhia (a) adota determinadas políticas e práticas de gerenciamento de riscos e controles internos que podem ser verificadas nos itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência (data base de 2024) e (b) possui um Comitê de Auditoria, que foi criado em 28 de março de 2022, nos termos do Regulamento do Novo Mercado. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Estatuto Social da Companhia não determina que o Conselho de Administração seja composto em sua maioria por membros externos, com no mínimo um terço de membros independentes. Todavia, prevê que o Conselho de Administração seja composto por, no mínimo, 20% de membros independentes, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, sendo que o Conselho de Administração pode ser composto por, no mínimo, 4 e, no máximo, 11 membros. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia possui 7 membros, dentre os quais 2 são membros independentes, assim identificados no Formulário de Referência (item 7.3 do Formulário de Referência (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025), o que representa o mínimo de um terço de membros independentes. Ademais, a Companhia entende que a avaliação da independência dos seus conselheiros está de acordo com os parâmetros de orientação previstos no Código de Governança Corporativa, tendo em vista que a Companhia avalia os critérios de independência dos membros do Conselho de Administração nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado e no seu Estatuto Social. Em relação ao item (ii), o Conselho de Administração da Companhia necessariamente deverá indicar os membros independentes do Conselho de Administração na proposta a ser submetida à aprovação da Assembleia. Dessa forma, a Companhia divulga anualmente quem são os conselheiros independentes, tanto na ata da assembleia que os elegeu quanto no seu Formulário de Referência, no item 7.3 (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025), incluindo seu currículo. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm 28 de março de 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria, que pode ser acessada no website da CVM e no website de Relações com Investidores da Companhia. Tal Política visa a determinar os critérios para composição do Conselho de Administração, dos Comitês, do Conselho Consultivo e da Diretoria, prezando pela boa prática de governança corporativa, melhor interesse da Companhia, respeitando a devida transparência. Em relação ao item (i), a Política e o Estatuto Social da Companhia estabelecem que os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral. Além disso, a Política prevê os requisitos que a indicação de membros ao Conselho de Administração deve observar, para além dos requisitos legais, bem como os procedimentos a serem observados para indicação de membros ao Conselho de Administração por acionistas e as declarações necessárias por parte dos indicados. Na prática, os acionistas devem observar os requisitos de indicação previstos na Lei e na Política de Indicação e realizar as indicações de candidatos para serem eleitos antes ou na própria Assembleia Geral. A companhia não conta com comitê instalado responsável por analisar indicações. O Conselho de Administração realiza análise a respeito da caracterização do conselheiro enquanto independente, nos termos exigidos pela RCVM 80. Em relação ao item (ii), há a previsão de que a indicação de membros ao Conselho de Administração esteja condicionada (a) à disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do conselho e da leitura prévia da documentação (b) diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir, que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEm 28 de março de 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Avaliação de Desempenho e de Sucessão de Administradores. Tal Política visa a: (i) orientar o processo de avaliação de desempenho dos Administradores e dos membros dos Comitês, em conformidade com os interesses da Companhia e de seus acionistas, prezando pelas melhores práticas de governança corporativa, revestidas da devida transparência e observadas a legislação aplicável e (ii) nortear o processo de identificação de sucessores dos Diretores, com procedimentos de identificação, discussão e desenvolvimento de profissionais que sejam capazes de assumir tais posições estratégicas na administração da Companhia. O processo de avaliação, descrito no item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia (data base 2024), deverá observar indicadores pertinentes aprovados pelo Conselho de Administração, incluindo (a) exposição dos atos de gestão praticados, quanto à eficácia da ação administrativa (b) contribuição para o resultado do exercício e (c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo da Companhia. O processo de avaliação, portanto, considera o comprometimento dos administradores com o resultado do exercício. No entanto, a avaliação do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, no último exercício social foi realizada exclusivamente de forma colegiada, sem a avaliação individual por membros. Não há especialistas externos que participam do processo de avaliação. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEm 28 de março de 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Avaliação de Desempenho e de Sucessão de Administradores que norteia o processo de identificação de sucessores dos Diretores, incluindo o Diretor-Presidente, com procedimentos de identificação, discussão e desenvolvimento de profissionais que sejam capazes de assumir tais posições estratégicas na administração da Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, estes são apresentados às pessoas-chave da Companhia e às suas instalações quando do seu respectivo ingresso na Companhia. Além disso, a Companhia fornece informações suficientes para que o novo membro possa ter ampla interação para o desempenho das suas atribuições. Ainda, a Companhia realiza treinamentos obrigatórios periodicamente a todos os colaboradores para a qualificação e cumprimento do disposto no Código de Conduta e Ética da Companhia. Desta forma, a Companhia entende que os procedimentos internos atualmente adotados para condução de novos conselheiros do Conselho de Administração já os habilita para uma integração natural ao órgão. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaNo calendário anual, são fixadas previamente as datas de 4 (quatro) reuniões ordinárias do Conselho de Administração, em linha com o Estatuto Social, a serem convocadas para garantir o cumprimento de prazos legais e regulamentares de apresentação de documentos pela Alliança - nesse sentido, apesar de não indicar expressamente a ordem do dia exata das reuniões, dado o dinamismo das atividades e situações envolvendo a Companhia, o calendário anual considera os momentos em que deverão ser apreciadas informações financeiras da Companhia. As demais reuniões ordinárias do Conselho de Administração têm suas datas definidas posteriormente, a fim de conferir maior flexibilidade ao órgão na gestão ordinária dos negócios da Companhia e podem ser convocadas por seu Presidente ou por quaisquer dois membros do Conselho de Administração ou da Diretoria. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho de Administração da Companhia não são precedidas de reuniões exclusivas para conselheiros externos. A ausência da adoção dessa recomendação pela Companhia dá-se em função da forma de atuação e da estrutura da Companhia e está de acordo com a legislação e regulamentação aplicável. Entretanto, caso ocorram situações em que os conselheiros estejam conflitados em relação ao tema, esses são convidados a se absterem de participar das discussões e votações, de forma que o Conselho possa discutir assuntos específicos entre si. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reuniões do Conselho de Administração (a) são lavradas no livro próprio, com data, local, nome dos conselheiros presentes e deliberações tomadas (b) são redigidas com clareza, de forma que permitem o pleno e completo entendimento das discussões havidas e deliberações aprovadas pelos membros do Conselho de Administração e (c) relativamente aos votos, contêm a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros em observância às disposições do Acordo de Acionistas da Companhia, eventualmente, registrando as abstenções e/ou votos contrários. O Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que as atas serão redigidas com clareza, registrarão todas as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, responsabilidades e prazos. Deverão ainda receber a manifestação dos Conselheiros presente na reunião e posteriormente transcritas no livro de Registro de Atas do Conselho. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação dos administradores da Companhia é feita anualmente e de acordo com as diretrizes estratégicas da Companhia, aprovadas pelo Conselho de Administração, nos termos da Política de Avaliação de Desempenho e de Sucessão de Administradores. A última avaliação do Diretor Presidente foi realizada no mês de abril de 2025, tendo as suas conclusões sido analisadas em Reunião do Conselho de Administração de 29.04.2025. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática de submeter a análise, discussão e aprovação em reunião do Conselho de Administração os resultados da avaliação dos seus diretores. A última avaliação da administração foi realizada no mês de abril de 2025, tendo as suas conclusões sido analisadas em Reunião do Conselho de Administração de 29.04.2025 e o resumo registrado em ata. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política de Remuneração de Administradores em 28 de março de 2022. Tal Política tem por objetivo estabelecer os critérios, condições, requisitos e diretrizes que deverão ser observadas quanto à remuneração dos membros (i) do Conselho de Administração, (ii) da Diretoria da Companhia, (iii) dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, estatutários e não estatutários, e os grupos de trabalho com objetivos definidos, (iv) do Conselho Consultivo da Companhia, e (v) do Conselho Fiscal da Companhia, quando instalado. São beneficiários da Política os membros do Conselho de Administração, da Diretoria, dos Comitês de Assessoramento, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, quando instalado. Tal Política tem por objetivo recompensar os esforços de cada profissional na gestão dos interesses da Companhia de acordo com suas atribuições e responsabilidades. Com esse fim, a referida Política busca incentivar o melhor desempenho de cada profissional em suas funções, reter e atrair profissionais qualificados, garantindo o desenvolvimento e crescimento da Companhia de maneira alinhada entre os objetivos individuais e os objetivos estratégicos da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia mantém uma política de remuneração variável baseada em metas pessoais e corporativas, que são determinadas anualmente pelo Conselho de Administração que objetiva o atingimento do plano de negócios de curto, médio e longo prazo, alinhando os interesses da Companhia e de seus administradores, pois seus esforços para que a Companhia atinja bons resultados são devidamente recompensados, na proporção de tais resultados. Para mais informações sobre a prática de remuneração variável da Diretoria Executiva, ver item 8 do Formulário de Referência (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, inclusive é este que decide a divisão da remuneração, vedando que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, tendo em vista a descrição contida no item 3.4.1 deste Informe de Governança Corporativa. A remuneração global dos administradores da Companhia é fixada em Assembleia Geral. Cabe ao Conselho de Administração, por sua vez, estabelecer a distribuição da remuneração global fixada pela Assembleia Geral da Companhia entre os membros da administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA criação do Comitê de Auditoria não estatutário foi aprovada em 28 de março de 2022 pelo Conselho de Administração. Em relação ao item (i), nos termos do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, compete ao Comitê de Auditoria respaldar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das Demonstrações Financeiras, das Informações Trimestrais, dos controles internos, do gerenciamento de riscos, do programa de Compliance, visando à confiabilidade e integridade das informações e à proteção da Companhia e de todas as partes interessadas. Em relação aos itens (ii) e (iii), o Comitê deve ser composto por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo, ao menos, 1 (um) membro independente, conforme definido pelo Regulamento do Novo Mercado e ao menos 1 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas e no relacionamento com os auditores independentes. Atualmente, todos os membros do Comitê se declaram independentes e não fazem parte do Conselho de Administração, não sendo o Comitê, portanto, coordenado por conselheiro independente. A Companhia entende que os trabalhos do órgão não são prejudicados por esta dinâmica, haja vista que são observadas as regras expedidas pela CVM a respeito da matéria. Por fim, em relação ao item (iv), para o desempenho de suas funções, o Comitê de Auditoria dispõe de autonomia operacional e orçamento próprio diretamente vinculado ao Conselho de Administração, a quem se reporta, atuando com independência em relação à Diretoria. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem como prática assegurar que não haja conflito de interesse, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. A contratação e substituição dos auditores independentes é de responsabilidade do Conselho de Administração, e eles apresentam seus relatórios ao Comitê de Auditoria, que analisa e discute com o Conselho de Administração. Em conformidade com a Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, a Companhia realiza a alteração dos seus auditores independentes a cada 5 (cinco) anos. Para mais informações sobre os auditores independentes da Companhia, ver item 2.1/2.2 do Formulário de Referência (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025). A Companhia acredita que a prática atual garante a devida independência dos auditores independentes em relação à Companhia, seus acionistas e administradores, sendo a contratação de quaisquer serviços realizada em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, e pautada pela ética, transparência e integridade na condução e realização dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com os Regimento Interno do Comitê de Auditoria, é responsabilidade do comitê, dentre outras funções, supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores independentes, como também opinar sobre a contratação e destituição de seus serviços. O auditor independente participa de reuniões com o Comitê de Auditoria para discussão de pontos relativos às demonstrações financeiras. Como órgão de assessoramento do Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria deve reportar as suas conclusões aos Conselheiros e, embora não haja previsão expressa de avaliação e discussão de um plano anual de trabalho do auditor independente, o Comitê de Auditoria é responsável informar suas atividades trimestralmente ao Conselho de Administração, sendo que a ata da reunião do Conselho deverá ser divulgada, indicando o mencionado reporte. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia tenha uma estrutura de auditoria interna, a qual está em fase de dimensionamento, tal estrutura é vinculada ao Comitê de Auditoria, que, por sua vez é vinculado ao Conselho de Administração. Os Relatórios de Auditoria Interna são reportados ao Comitê de Auditoria, desdobrando-se em planos de ação para mitigar a exposição a riscos e/ou corrigir os processos. A estrutura de governança é considerada pela Diretoria como eficaz para assegurar as informações solicitadas e divulgadas nos relatórios da Companhia, bem como para a tomada de decisões tempestivas em relação à minimização de riscos e otimização de oportunidades. A área de Auditoria Interna conta com um profissional, gerente de Compliance, Controles Internos e Auditoria Interna, que coordena as atividades de terceiros que conduzem os trabalhos de auditoria previstos e aprovados pelo Comitê de Auditoria. A estrutura da área de auditoria, bem como as suas atribuições estão detalhadas no Formulário de Referência da Companhia (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025) e são considerados suficientes ao porte e complexidade das atividades da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm 28 de março de 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos da Companhia. Tal Política visa estabelecer e divulgar princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observadas no processo de gestão de riscos e controles internos da Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos inerentes às atividades da Companhia e, também, de modo a fornecer aos seus acionistas e investidores razoável segurança sobre a confiabilidade de suas demonstrações e demais informações financeiras. No processo de gestão de riscos, a Companhia utiliza de 5 etapas, incluindo: (i) identificação dos riscos (ii) cálculo do impacto e probabilidade de ocorrência dos riscos sobre os resultados projetados (iii) implementação das respostas (v) planos de ação e (vi) reporte das informações pertinentes. A Política define os riscos aos quais a Companhia está sujeita e permite à administração aferir a adequação dos controles, a efetividade do gerenciamento dos riscos e o cumprimento das normas e regulamentações, através de suas linhas de defesa pautadas no COSO-ERM. Ademais, a Companhia tem como prática monitorar constantemente os riscos do seu negócio que possam impactar o atingimento dos objetivos previstos no planejamento estratégico e operacional da Companhia, incluindo mudanças no cenário macroeconômico e setorial que possam influenciar suas atividades. Por fim, a Companhia adota as seguintes políticas ou funcionalidades, visando controlar ou mitigar riscos que possam impactar de forma adversa suas operações e resultados: Política de Contratação de Empresas Médicas Regimento Interno do Comitê Médico Políticas da Segurança, Consistência e Rastreabilidade da Informação Política de Suprimentos Política de Compliance, Canal para denúncias (hotline) e Política de Tratamento de Relatos do Canal de Denúncias. Para mais informações sobre as políticas adotadas pela Companhia, favor ver item 5 do Formulário de Referência (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia acompanha o gerenciamento de riscos por meio de reportes preparados pela Diretoria. A Diretoria estabelece limites de exposição e índices de cobertura em uma base periódica, de modo a aperfeiçoar o controle operacional e financeiro da Companhia. Ainda, cabe ao órgão a condução dos negócios dentro dos limites de risco definidos, devendo a Diretoria tomar as medidas necessárias para evitar que a exposição aos riscos exceda tais limites e reportar eventuais ultrapassagens ao Conselho de Administração, apresentando ações de mitigação. Sendo assim, cabe à Diretoria a condução dos negócios da Companhia dentro dos limites de risco definidos, com base em reportes periódicos de áreas gerenciais e operacionais da Companhia. Para mais informações sobre o gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, ver item 5 do Formulário de Referência (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaCabe à Diretoria acompanhar periodicamente a evolução da exposição aos Riscos e do Sistema de Controles Internos da Companhia e avaliar a efetividade do gerenciamento de riscos, nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia - a esse respeito, ressaltamos que são realizadas reuniões gerenciais a respeito do assunto, que contam com a participação de membro da diretoria. Nesse contexto, o Conselho de Administração deve fornecer, periodicamente, sua percepção do grau de exposição a Riscos que a Alliança está exposta e influenciar na priorização dos Riscos a serem tratados. Ademais, o Regimento Interno da Diretoria estabelece que compete à Diretoria executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a Companhia está exposta. Para mais informações sobre o gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, ver item 5 do Formulário de Referência (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025). |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaApesar de não possuir um comitê de conduta estatutário, a Companhia conta com uma comissão de ética gerencial, com funcionamento permanente, responsável por avaliar os relatos do canal de denúncias e as investigações conduzidas pela função Compliance, deliberar sobre as medidas disciplinares e outras medidas corretivas que serão aplicadas e realizadas como parte das investigações conduzidas, além de avaliar e propor mudanças e melhorias no programa de Compliance. A comissão de ética gerencial é composta pela Diretoria Geral (CEO), Diretoria de Compliance, Diretoria Jurídica e Diretoria de Recursos Humanos, que atua à luz do Código de Conduta e Ética, que serve como guia prático de conduta pessoal e profissional, a ser utilizado por todos os colaboradores da Companhia e de suas controladas em suas interações e decisões diárias no exercício de suas atribuições, além de possuir um canal de denúncias externo. O Código de Conduta e Ética contempla diversas políticas, como, por exemplo, seleção e contratação de funcionários presentes doações ou contribuições políticas registros contábeis e financeiros dentre outras. O Código de Conduta e Ética tem por objetivo fazer com que os Conselheiros, Diretores e Colaboradores da Companhia observem os mais elevados padrões de ética empresarial. Por fim, a Companhia possui um canal de denúncias (hotline), que é independente e permite ao público realizar denúncias, tirar dúvidas ou fazer questionamentos com relação ao programa de Compliance da Companhia. As denúncias podem ser feitas de forma anônima por meio deste canal. Para mais informações sobre as orientações do Código de Conduta e Ética, ver item 5. do Formulário de Referência (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025). |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Conduta e Ética, aprovado pelo Conselho de Administração em 28 de março de 2022. Com relação ao item (i), O Código de Conduta e Ética da Companhia, traz diretrizes que orientam todos aqueles que agem em nome da companhia: todos os acionistas, membros de conselhos e comitês, diretores, gerentes, funcionários, estagiários e aprendizes da Companhia e de todas as suas subsidiárias, independentemente da forma de contratação, vínculo ou hierarquia, além daqueles que têm o poder de assinar contratos pela Companhia e/ou por suas subsidiárias. Além disso, também deve ser observado por terceiros, incluindo clientes, consultores, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros ou qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que esteja prestando serviços ou que mantenha relacionamento com a Companhia. Em relação ao item (ii), de acordo com o Código de Conduta e Ética, os colaboradores da Companhia e/ou de suas subsidiárias não devem competir ou permitir que interesses pessoais ou familiares exerçam influência direta ou indireta sobre os negócios da Companhia e/ou de suas subsidiárias. Nesse sentido, prevê que os colaboradores da Companhia e/ou de suas subsidiárias devem declarar-se impedidos de participar de qualquer decisão que implique conflito de interesse. Além disso, a Companhia observa a sua Política de Transações com Partes Relacionadas, que contempla uma série de normas de conduta e restrições na condução dos negócios da Companhia em situações que possam vir a caracterizar potencial conflito de interesses envolvendo administradores. Insta salientar que em caso de conflito de interesse, o Conselho de Administração deverá observar o disposto no seu Regimento Interno e na Política de Transações com Partes Relacionadas. Em relação ao item (iii), a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia trata das situações relacionadas à preservação do sigilo e uso de informações privilegiadas, estabelecendo a competência para apuração e aplicação de sanções pelo Conselho de Administração. Ainda, o Código de Conduta e Ética da Companhia contém orientações objetivas a respeito da postura dos colaboradores diante de informações confidenciais da companhia, limitando o seu acesso e indicando os responsáveis pela apuração de violações. Com relação ao item (iv), o Código de Conduta e Ética estabelece o compromisso da Companhia com o comportamento responsável, ético, transparente e de respeito mútuo entre os nossos profissionais. Assim, a Companhia pauta suas ações, decisões e relações tendo como base: (a) ética (b) acolhimento (c) inovação (d) pertencimento (e) engajamento. Dessa forma, a Companhia entende que, embora não tenha todos os parâmetros referidos neste critério do Código Brasileiro de Governança Corporativa concentrados em seu Código de Conduta e Ética, como os itens (ii) e (iii), abrangidos pela Política de Transações com Partes Relacionadas e pela Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e Negociações, respectivamente, possui mecanismos de governança que abordam todos estes aspectos, tais como a sua Política de Transações com Partes Relacionadas, Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários e o Regimento Interno do seu Comitê de Ética. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui, desde o segundo semestre de 2016, um canal de denúncias independente, gerenciado por uma empresa terceira, disponível através de número telefônico (hotline) que permite ao público realizar denúncias, tirar dúvidas ou fazer questionamentos com relação ao programa de Compliance da Companhia. O canal de denúncias oferece a opção de recebimento de denúncias anônimas. Para mais informações sobre as orientações do Código de Conduta e Ética, ver item 5 do Formulário de Referência (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, os Regimentos Internos do Conselho de Administração, da Diretoria, do Comitê de Auditoria e do Comitê de Transações com Partes Relacionadas, o Código de Conduta e Ética e a Política de Transações com Partes Relacionadas definem as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. Tais documentos estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.alliança.com). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia faz parte do nível Novo Mercado de governança corporativa da B3. Nesse sentido, adicionalmente à legislação e às regulamentações aplicáveis, a Companhia está em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, que contempla a adoção de práticas de governança corporativa diferenciadas, sendo que as regras, valores e princípios da Companhia são divulgados em seu site de Relações com Investidores (http://ri.alliança.com). Ademais, os procedimentos para o tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia estão descritos no Regimento Interno do Conselho de Administração, no Código de Conduta e Ética e na Política de Transações com Partes Relacionadas. Os documentos dispõem que a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. Caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A ausência de manifestação voluntária de qualquer tomador de decisão será considerada violação aos princípios da boa governança corporativa e a Política de Transações com Partes Relacionadas, devendo tal comportamento ser levado ao imediato conhecimento do Comitê de Transações com Partes Relacionadas da Companhia para tomada de decisão acerca das medidas cabíveis no caso concreto. Os documentos de governança corporativa mencionados acima são públicos e estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com o Código de Conduta e Ética, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. Quando os acionistas, reunidos em assembleia, precisarem deliberar sobre assunto no qual haja conflito de interesses, deverão manifestar-se, abstendo-se de votar no assunto específico. A abstenção será considerada no cômputo dos votos pela mesa e a manifestação será registrada e arquivada na sede da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração e que foi revisada conforme deliberação do Conselho de Administração de 28 de março de 2022. Em relação ao item (i) embora a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia não preveja que sejam apresentadas alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos, a Política estabelece que toda transação com parte relacionada deve ser realizada em condições de mercado. Ademais, são vedadas as transações que não sejam realizadas em condições comutativas ou com pagamento compensatório adequado compatível com condições de mercado. Em relação ao item (ii), a Política estabelece que são vedadas as formas de remuneração que tenham por objeto a prestação de serviços com remuneração por meio da cobrança de taxa de gestão (management fee). Em relação ao item (iii) a Política define que são vedadas as Transações com Partes Relacionadas que tenham por objeto a concessão direta de empréstimos ou operações de mútuo ou prestação de garantia (aval/fiança) (a) aos administradores e membros dos conselhos fiscal ou administrativo ou comitês, estatuários ou não, e seus respectivos suplentes, bem como aos respectivos cônjuges, companheiros(as), descendentes ou descendentes dos respectivos cônjuges ou companheiros(as) (b) aos parentes, até o 4º (quarto) grau, das pessoas mencionadas no ponto anterior e/ou (c) aos acionistas, pessoas naturais ou jurídica, ou pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 5% (cinco por cento), quaisquer administradores da Companhia e seus respectivos suplentes, bem como seus cônjuges companheiros(as), descendentes ou descendentes dos respectivos cônjuges ou companheiros(as) e respectivos parentes até o 4º (quarto) grau. Em relação ao item (iv), não há previsão expressa de hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes. No entanto, a Política dispõe que as negociações pela Companhia envolvendo Transações com Partes Relacionadas deverão ser conduzidas por consultoria independente, de referência e renome no mercado e de atuação e reconhecimento nacionais e/ou internacionais. Assim, todas as Transações com Partes Relacionadas devem ser realizadas em condições de mercado, cumprir todos os requisitos das políticas internas de contratação da Companhia e, ainda, ser aprovadas pelos órgãos competentes. Por fim, em relação ao item (v), ainda que a Política não disponha sobre reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas e o tratamento equitativo para todos os acionistas, o Conselho de Administração somente poderá aprovar a Transação com Parte Relacionada caso conclua ser equitativa, comutativa e realizada no melhor interesse da Companhia sendo facultado, a seu critério, condicionar a aprovação da Transação com Parte Relacionada às alterações que julgar necessárias. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de março de 2022, aderente às normas legislativas e regulamentares que definem os períodos nos quais as Pessoas Vinculadas (conforme definido no documento) deverão abster-se de negociar com Valores Mobiliários de emissão da Companhia, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de Informações Privilegiadas (conforme definido no documento), nos moldes do previsto na Resolução CVM nº 44/21, preservando, assim, a utilização de informações relevantes em benefício próprio, de terceiros e/ou outros destinatário. A Política prevê, como mecanismo de controle, a possibilidade de estipulação de uma lista de Corretoras Credenciadas, hipótese em que a que a companhia e as Pessoas Vinculadas, conforme definido nos termos da Política, apenas poderão realizar negociações com ações da Companhia por meio de tais Corretoras Credenciadas. Não há, no momento, uma lista de Corretoras Credenciadas vigente, uma vez que a movimentação de ações detidas por administradores não é relevante e, por esse motivo, a Companhia têm monitorado as movimentações por meio de controles internos com base em relatórios extraídos diariamente junto ao Escriturador. A Companhia considera tal controle suficiente para o atual volume de movimentação de suas ações por parte das Pessoas Vinculadas. Ademais, a Política estabelece que, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração da Companhia entende que esse procedimento é suficiente para um controle adequado das negociações, levando em consideração a estrutura e forma de atuação da Companhia. A Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia está disponível no website: http://ri.alliança.com/. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora não possua política sobre suas contribuições voluntárias, a Companhia possui um Programa de Integridade decorrente do Código de Conduta e Ética nos Negócios da Companhia, onde são abordados temas relacionados às contribuições voluntárias, as quais devem ser realizadas com transparência e em conformidade com a legislação aplicável. O Programa de Integridade e o Código de Conduta e Ética ainda preveem que a Companhia deve primar pelo bom relacionamento com entidades, representantes governamentais, agentes e funcionários públicos, tratando os assuntos e interesses destas organizações de forma imparcial, sem manter qualquer conotação partidária. Para mais informações sobre os princípios e regras sobre contribuições e doações de valores ou bens a projetos filantrópicos, culturais, sociais, ambientais ou a atividades políticas da Companhia, ver item 5.4 do Formulário de Referência (v. 1 de 2024, arquivada em 02.06.2025). |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme previsto no Código de Conduta e Ética da Companhia, toda e qualquer doação ou patrocínio deverá ser autorizada pela diretoria executiva da Companhia. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
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Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOSE LUIZ MENDES RAMOS JUNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 10/06/2026 | Até a AGO de 2028 |
| JOÃO DE SAINT BRISSON PAES DE CARVALHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/06/2026 | Até a AGO de 2028 |
| THALIS LEON DE ÁVILA SAINT YVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/06/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOSE LUIZ MENDES RAMOS JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JOSE LUIZ MENDES RAMOS JUNIORGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/11/2025 | Até a AGO de 2027 |
| LUCI MARA BARBOSA GAMA BARBIEROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | Até a AGO de 2027 |
| WEBER FRANCO DE MORAISGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO JOSÉ ZANOTELIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO BRAGAGin | Outros |
| LUIZ OTÁVIO NUNES WESTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 520.000 | 3.380.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 4.828 | 165.093 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 3.500.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 3.000.000 |
| Total do órgão | 524.828 | 10.045.093 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 3.500 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 10/04/2024 |
| 2024 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/04/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2023 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 22/04/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2022 | BKR LOPES MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2021 | BKR LOPES MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 31/12/2011 → 31/03/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2018 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 31/12/2011 → 31/03/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 31/12/2011 → 31/03/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 31/12/2011 → 31/03/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 01/04/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.563 |
| Acionistas pessoa jurídica | 41 |
| Investidores institucionais | 85 |
| Ações ordinárias em circulação | 8.647.986 (5,68%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 8.647.986 (5,68%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (18/12/2024).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 02/01/2025 | 1.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 02/01/2025 | 1.146.371.971 | 152.359.482 | 0 | 0 |
| Capital Integralizado | 02/01/2025 | 1.146.371.971 | 152.359.482 | 0 | 152.359.482 |
| Capital Subscrito | 02/01/2025 | 1.146.371.971 | 152.359.482 | 0 | 152.359.482 |
20162017201820192020202120222023
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Isabella Tanure Correa | Membro do Conselho de Administração e Diretora Presidente | Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure | Controlador Indireto e Presidente do Conselho de Administração | NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| José Carlos de Araújo Pedrosa | Membro do Conselho de Administração | Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.536 | 2.166 | 2.285 | 2.209 | 2.401 | 2.541 | 2.542 | 2.615 | 2.670 | 2.889 |
| Ativo circulante | 216 | 494 | 402 | 400 | 417 | 569 | 489 | 484 | 525 | 694 |
| Caixa e equivalentes | 22 | 159 | 92 | 73 | 88 | 229 | 127 | 219 | 219 | 115 |
| Aplicações financeiras | 4 | 38 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 156 | 233 | 219 | 229 | 230 | 243 | 254 | 186 | 202 | 447 |
| Estoques | 4 | 6 | 5 | 5 | 11 | 10 | 12 | 15 | 12 | 12 |
| Tributos a recuperar | 13 | 26 | 41 | 41 | 35 | 46 | 56 | 42 | 58 | 73 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 268 | 325 | 379 | 311 | 489 | 490 | 557 | 601 | 574 | 594 |
| Investimentos | 0 | 5 | 5 | 7 | 9 | 9 | 4 | 4 | 8 | 3 |
| Imobilizado | 411 | 464 | 533 | 525 | 520 | 508 | 517 | 537 | 562 | 594 |
| Intangível | 641 | 878 | 967 | 967 | 966 | 965 | 975 | 989 | 1.002 | 1.004 |
| Passivo circulante | 187 | 405 | 362 | 385 | 406 | 476 | 590 | 678 | 735 | 666 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 28 | 41 | 53 | 43 | 37 | 39 | 41 | 67 | 80 | 100 |
| Fornecedores | 51 | 70 | 73 | 61 | 52 | 80 | 75 | 94 | 129 | 78 |
| Dívida de curto prazo | 80 | 203 | 167 | 233 | 250 | 263 | 367 | 424 | 376 | 294 |
| Passivo não circulante | 616 | 550 | 653 | 525 | 675 | 840 | 743 | 955 | 991 | 1.086 |
| Dívida de longo prazo | 386 | 303 | 432 | 373 | 365 | 531 | 411 | 610 | 669 | 428 |
| Patrimônio líquido | 733 | 1.212 | 1.270 | 1.300 | 1.320 | 1.224 | 1.209 | 982 | 944 | 1.137 |
| Receita líquida | 700 | 951 | 1.078 | 1.077 | 1.073 | 929 | 1.137 | 1.085 | 1.180 | 1.217 |
| EBIT | 109 | 101 | 70 | 137 | 143 | -9 | 88 | -32 | 39 | 113 |
| Lucro líquido | -11 | 29 | 15 | 52 | 50 | -92 | 2 | -219 | -219 | -111 |
| Fluxo de caixa operacional | 99 | 79 | 134 | 161 | 213 | 118 | 149 | 187 | 102 | -41 |
| Fluxo de caixa de investimento | -104 | -151 | -168 | -116 | -77 | -65 | -106 | -142 | -111 | 142 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -15 | 209 | -34 | -64 | -121 | 88 | -145 | 47 | 9 | -205 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,15 | 21,50 | 21,55 | 21,52 | 21,60 | 21,66 | 21,66 | 21,68 | 21,71 | 21,78 |
| Tamanho (receita) | 20,37 | 20,67 | 20,80 | 20,80 | 20,79 | 20,65 | 20,85 | 20,80 | 20,89 | 20,92 |
| Alavancagem | 0,30 | 0,23 | 0,26 | 0,27 | 0,26 | 0,31 | 0,31 | 0,40 | 0,39 | 0,25 |
| Liquidez corrente | 1,15 | 1,22 | 1,11 | 1,04 | 1,03 | 1,19 | 0,83 | 0,71 | 0,71 | 1,04 |
| ROA | -0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | -0,04 | 0,00 | -0,08 | -0,08 | -0,04 |
| ROE | -0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,04 | 0,04 | -0,08 | 0,00 | -0,22 | -0,23 | -0,10 |
| Margem líquida | -0,02 | 0,03 | 0,01 | 0,05 | 0,05 | -0,10 | 0,00 | -0,20 | -0,19 | -0,09 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,07 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,09 | 0,05 | 0,08 | 0,08 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,27 | 0,21 | 0,23 | 0,24 | 0,22 | 0,20 | 0,20 | 0,21 | 0,21 | 0,21 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 26/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |