COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ 47508411000156 · código CVM 14826Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/04/1995 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 22/09/1995 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 98,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.gpari.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 75,6% | 31 | 8 | 6 | 9 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 77,8% | 29 | 4 | 12 | 9 | 33 | Básico |
| 2020 | 99,0% | 47 | 0 | 1 | 6 | 25 | Básico |
| 2021 | 98,0% | 48 | 0 | 2 | 4 | 27 | Básico |
| 2022 | 98,0% | 48 | 0 | 2 | 4 | 27 | Básico |
| 2023 | 98,0% | 48 | 0 | 2 | 4 | 27 | Básico |
| 2024 | 98,0% | 48 | 0 | 2 | 4 | 27 | Básico |
| 2025 | 98,0% | 48 | 0 | 2 | 4 | 27 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia Brasileira de Distribuição ("Companhia"), R$ 6.849.823.660,52 (seis bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), integralmente subscrito e integralizado, dividido em 267.766.123 (duzentos e sessenta e sete milhões, setecentos e sessenta e seis mil, cento e vinte e três) ações sem valor nominal, sendo 99.679.851 (noventa e nove milhões, seiscentas e setenta e nove mil, oitocentas e cinquenta e uma) ações ordinárias e 168.086.272 (cento e sessenta e oito milhões, oitenta e seis mil, duzentos e setenta e duas) ações preferenciais A Companhia está listada na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão desde 22 de setembro de 1995, e suas ações passaram a pertencer à lista de ativos do Nível 1 de Governança Corporativa da B3 em 31 de março de 2003. Conforme previsão do artigo 5°, parágrafo 1° do Estatuto Social da Companhia, as ações preferenciais gozam das seguintes vantagens e preferências: (a) prioridade no reembolso do capital, cujo valor será calculado pela divisão do Capital Social pelo número de ações em circulação, sem prêmio, no caso de liquidação da Sociedade: (b) prioridade no recebimento de um dividendo mínimo anual no valor de R$ 0,08 por 1 (uma) ação preferencial, não cumulativo: (c) participação em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição de ações bonificadas, resultantes da capitalização de reservas ou lucros acumulados e (d) participação no recebimento do dividendo previsto no artigo 36, IV, letra c do Estatuto Social, o qual será distribuído para as ações ordinárias e preferenciais de tal forma que a cada ação preferencial será atribuído dividendo 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária, em atendimento ao disposto no art. 17, parágrafo 1º, da Lei n. 6.404/76, conforme alterada, incluindo-se, para fins deste cálculo, na soma do dividendo total pago às ações preferenciais, o valor pago a título de dividendo mínimo nos termos do item "b" do parágrafo 1º, artigo 5º, conforme mencionado acima. Entendemos que a assimetria de direitos econômicos e políticos gerada pela estrutura de capital que prevê ações ordinárias e ações preferenciais é mitigada com o pagamento de dividendos superiores aos detentores de ações preferenciais, bem como com a prioridade de reembolso do capital social em caso de liquidação da Companhia. Além disso, os preferencialistas têm direito a voto em situações específicas, previstas em lei. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Acordo de Acionistas firmado em 20 de agosto de 2015, tendo como partes Wilkes Participações S.A, Casino, Guichard-Perrachon S.A ("Casino") e Almacenes Èxito S.A ("Éxito") e, como partes intervenientes anuentes, a Companhia, Segisor S.A.S ("Segisor") e Onper Investments 2015, S.L. Referido Acordo foi celebrado no âmbito de reorganização societária ocorrida no exterior na qual houve aquisição de parte da participação societária da Segisor pelo Éxito, sociedade colombiana do Grupo Casino. Como consequência, a Segisor passou a ser detida na proporção de 50%-50% pelo Casino e Éxito. O Acordo de Acionistas visa estabelecer os termos e condições para exercício dos direitos a voto pelas partes nas Assembleias Gerais e nas reuniões de Conselho de Administração da Companhia. O Acordo de Acionistas está arquivado na sede e disponibilizado na página da rede mundial de computadores da Companhia, e permanecerá válido e em vigor enquanto a Wilkes permanecer como acionista controladora da Companhia, sendo automaticamente extinto caso Casino ou Éxito deixem de ter ações da Companhia. O Acordo de Acionistas vincula o exercício do direito de voto dos representantes dos controladores da Companhia e também a transferência das ações. Para maior detalhamento, vide o capítulo 15.5 do Formulário de Referência (versão 5.0, apresentada em 18 de julho de 2019). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia já atende aos requisitos da legislação brasileira, nos termos da Lei das S.A, artigo 254-A, o qual prevê que: "A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle." |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia, ainda que não tenha de forma estruturada em seu Estatuto Social a obrigação de seu Conselho de Administração manifestar-se acerca de qualquer OPA, possui dois Comitês de Assessoramento (Financeiro e de Auditoria) cuja competência prevista em regimento é emitir recomendação a respeito de qualquer reorganização societária que envolva a Companhia, o que inclui eventuais OPAs. Ainda, a Companhia forma Comitês Especiais nos moldes do Parecer CVM 35 em casos de transações com partes relacionadas fora do curso normal dos negócios. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de destinação dos resultados formalmente aprovada por seu Conselho de Administração. Não obstante, Capítulo VII do Estatuto Social da Companhia prevê a destinação do resultado da Companhia, a fixação do dividendo obrigatório, bem como o modo de pagamentos dos mesmos aos acionistas. Salienta-se, ainda, que todo o processo decisório para aprovação de distribuição de dividendos e/ou pagamento de Juros sobre Capital Próprio, bem como sua divulgação ao mercado, ocorrem de acordo com as melhores práticas de governança corporativa, prezando pela informação clara, precisa e tempestiva aos acionistas da Companhia e ao mercado em geral. Para maior detalhamento, acesse o capítulo 3.4. do Formulário de Referência (versão 5.0., arquivada em 18 de julho de 2019). |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia possui em funcionamento quatro Comitês de Assessoramento que o ajudam na análise de diversos temas, incluindo estratégia, responsabilidade social, gerenciamento de riscos, valores e princípios éticos e sistema de governança corporativa. Periodicamente, esses assuntos são discutidos no âmbito do Conselho de Administração, seja em razão das competências previstas no Estatuto Social, seja pelas competências previstas para a atuação de cada Comitê e pelo melhoramento contínuo da gestão. O Comitê de Governança Corporativa e Sustentabilidade avalia e recomenda para o Conselho de Administração projetos, propostas e campanhas institucionais relacionadas a questões ambientais ou sociais, incluindo sugestões relacionadas à alocação de recursos, além de recomendar e acompanhar a adoção dos melhores padrões de desenvolvimento sustentável e o processo de implementação e manutenção de tais padrões na Companhia, propondo alterações, atualizações e melhorias em políticas, estratégias e ações ao Conselho de Administração, a fim de promover o desenvolvimento sustentável e disseminar essas práticas em todas as atividades e relacionamentos estratégicos da Companhia. Este mesmo comitê deve também assegurar a adoção das melhores práticas de governança corporativa e coordenar o processo de implementação e manutenção de tais práticas, após a aprovação pelo Conselho de Administração. Para maior detalhamento vide capítulos 12.1 e 12.3 do Formulário de Referência (versão 5.0., arquivada em 18 de julho de 2019). No tocante à disseminação e concretização dos valores éticos pela Companhia, o Conselho de Administração é responsável pela aprovação do Código de Ética, o qual é previamente discutido no âmbito do Comitê de Governança Corporativa e Sustentabilidade. Já o sistema de gerenciamento de riscos é submetido de forma consistente ao Conselho de Administração e, em uma análise mais detalhada, ao Comitê de Auditoria. O Conselho de Administração conhece anualmente os principais riscos da Companhia, conforme previamente discutidos pela Diretoria da Companhia junto ao Comitê de Auditoria, e indica aqueles que merecem um acompanhamento por parte do mesmo em todas as reuniões. A cada dois anos o Conselho de Administração revisa a Política de Gestão de Riscos Corporativos, a qual foi aprovada inicialmente em 29 de julho de 2015. Ainda, compete ao Comitê de Auditoria avaliar a efetividade e a suficiência da estrutura de controles internos e dos processos de auditoria interna e independente da Companhia[, bem como reportar ao Conselho de Administração suas conclusões]. Deve também apresentar as recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessárias, para tanto cabendo ao Comitê, em nome do Conselho de Administração, supervisionar as atividades da área de controles internos, bem como as atividades de auditoria. São responsáveis diretamente pelo gerenciamento de riscos da Companhia: o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e a Diretoria de Auditoria Interna e Riscos. Por fim, em relação à estratégia da Companhia, o Conselho de Administração se reúne três vezes durante o último trimestre de cada ano para discussão e aprovação do planejamento estratégico da Companhia referente aos próximos três anos e realiza seu acompanhamento periódico durante as reuniões ordinárias. Ainda, trimestralmente, em reuniões do Comitê de Governança são discutidos os planos de ação relativo a melhorias de governança da Companhia, o que funciona com um plano de ação contínuo de melhores práticas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia está sujeita ao Regulamento de Listagem do Nível 1 da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, onde não consta exigência de membros independentes no Conselho de Administração, razão pela qual referida prática não está refletida em seu Estatuto Social. Entretanto, a Companhia por entender como boa prática e essencial para um processo decisório completo ter um Conselho de Administração composto por membros independentes, possui atualmente 33% de membros independentes no Conselho de Administração, acima inclusive dos 20% requeridos pelo Novo Mercado, os quais são indicados como independentes no Formulário de Referência da Companhia. Destaca-se que a Companhia utiliza a definição de membro independente prevista no Regulamento do Novo Mercado. Para maiores informações vide os capítulos 12.5 e 12.6 do Formulário de Referência (versão 5.0., arquivada em 18 de julho de 2019). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação e Remuneração dos Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal foi aprovada em 23 de outubro de 2018, pelo Comitê de Recursos Humanos e Remuneração, visando a formalização das práticas já adotadas pela Companhia em relação ao tema. O Comitê de Recursos Humanos e Remuneração é responsável por examinar os candidatos a serem eleitos para o Conselho de Administração da Companhia e seus Comitês de Assessoramento, bem como aqueles a serem eleitos pelo Conselho de Administração para cargos na Diretoria Estatutária, com base nas experiências profissionais, capacitação técnica, representatividade econômica, social e cultural. Os membros do Conselho de Administração são todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. A Política de Indicação prevê que o Conselho de Administração deverá ser composto por profissionais de alta qualificação, comprometidos com os valores e princípios da Companhia, além de possuírem notável e adequada experiência profissional, técnica ou acadêmica, com intuito de que a Companhia se beneficie da pluralidade e complementariedade de opiniões no processo de tomada de decisões. A indicação de candidatos ao Conselho de Administração poderá ser feita pela Administração da Companhia, bem como por qualquer acionista, respeitado o disposto na Instrução CVM 481 e legislação aplicável. Caso o acionista submeta uma indicação de candidato ao Conselho de Administração, tal solicitação deverá ser instruída com cópia de declaração de desimpedimento do indicado, nos termos da Instrução CVM 367, bem como do currículo do candidato, documento esse que deverá conter, no mínimo, sua qualificação, resumo de sua experiência profissional, escolaridade, principal atividade profissional, além dos cargos que atualmente ocupa em outras companhias. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaSegundo o artigo 14, parágrafo 3°, do Regimento Interno do Conselho de Administração, este deverá proceder anualmente à auto-avaliação de suas atividades e identificar possibilidades de melhorias na forma de sua atuação, promovendo, a cada 2 (dois) anos, a avaliação formal dos resultados da Companhia e dos desempenhos da Diretoria, do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria. Também deverá providenciar a avaliação formal dos membros de Comitês Especiais e de cada diretor, conselheiro e membro externo dos Comitês da Companhia individualmente. O processo de avaliação é coordenado pelo Comitê de Governança Corporativa e Sustentabilidade e realizado por meio de questionário eletrônico e entrevistas para a coleta de dados. Após, é realizada a consolidação das respostas e discutido o plano de ação para aperfeiçoamento junto ao Comitê de Governança Corporativa e Sustentabilidade, sendo as conclusões posteriormente encaminhadas para aprovação pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um plano de sucessão do Diretor-Presidente e de seu sucessor imediato, conforme aprovado em 19 de dezembro de 2018 pelo Comitê de Recursos Humanos e Remuneração, o qual é revisto de forma periódica pelo Comitê de Recursos Humanos e Remuneração e pelo Conselho de Administração, sendo que sua última revisão ocorreu em 24 de julho de 2018. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA área de Governança Corporativa, após a eleição de membros para compor o Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento ou Conselho Fiscal, quando instalado, prepara uma agenda de reuniões com os principais executivos da Companhia, abrangendo, mas não se limitando, o Diretor-Presidente, Diretores de Unidades de Negócio, Diretor Vice-Presidente Financeiro e Diretores de Auditoria Interna, Contabilidade, Tributário, Jurídico e Recursos Humanos[, os quais apresentarão ao novo membro a estrutura de negócios da Companhia e as principais informações acerca de seu mercado de atuação]. Também são enviados e-mails contendo a documentação necessária para a posse, o Estatuto Social, Código de Ética, Regimentos Internos dos órgãos da administração, políticas e outros documentos necessários ao exercício da função. Adicionalmente, são realizadas visitas em lojas e centros de distribuição da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO regimento interno do Conselho de Administração prevê a eleição de um Secretário Executivo responsável por elaborar e lavrar as atas de reuniões e coletar as assinaturas dos respectivos conselheiros que dela participaram. As atas, seguindo as boas práticas, são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 0 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva da Companhia não possui um regimento interno formalmente aprovado. Entretanto, os artigos 23 e ss. do Estatuto Social da Companhia estabelecem a composição e estrutura da Diretoria, bem como as funções e responsabilidades dos Diretores. Ademais, a Diretoria reúne-se semanalmente para apreciação do desempenho econômico-financeiro da Companhia e suas unidades de negócio, bem como para discussão de outros temas de sua competência, nos termos dos mencionados artigos do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente da Companhia, em conjunto com os demais Diretores, é avaliado anualmente para apuração do atingimento de metas. Para compor a remuneração variável são observados os indicadores de desempenho alinhados ao planejamento estratégico da Companhia, definidos com base em no plano de negócios e nos resultados a serem alcançados: Vendas Líquidas, Margem Líquida, Despesas Gerais Administrativas e de Vendas, EBITDA, Lucro Líquido, Dívida Líquida, Índice de Sustentabilidade (% Pessoas com Deficiências: % Mulheres na Liderança: Consumo de Energia), Nº de Tickets (Transações) e Market Share. Estes indicadores compõem o painel de metas que é dividido em metas de Grupo (40%), Área / Individual (40%) e Comportamental (20%). O resultado dos indicadores de Grupo e dos indicadores individuais é mensurado conforme alcances mínimo, target, máximo, estipulados e aprovados, respectivamente, pelo Comitê de Recursos Humanos e Remuneração e pelo Conselho de Administração. É a média de tais resultados que resultará na porcentagem a ser aplicada sobre o target de remuneração variável de cada indivíduo. Para a apuração e determinação da remuneração variável, a Companhia aplica o método denominado Performance Score (alinhado internamente aos objetivos traçados pelo Grupo GPA e suas controladas).As metas dos diretores foram analisadas pelo Comitê de Recursos Humanos e Remuneração em reunião ocorrida em 21.03.2019. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs avaliações dos demais diretores são discutidas no âmbito do Comitê de Recursos Humanos e Remuneração (órgão de assessoramento do Conselho de Administração que é formado, em parte, por membros do próprio Conselho de Administração) e não no Conselho de Administração em si, conforme indica o código. A Companhia entende que, dado o caráter mais específico do Comitê de Recursos Humanos e Remuneração, sua avaliação dos diretores é mais precisa e, portanto, mais benéfica à Companhia, do que uma eventual avaliação por parte do Conselho de Administração. A última reunião do Comitê de Recursos Humanos que avaliou o desempenho dos diretores ocorreu em 21 de março de 2019. Trata-se de temática conduzida anualmente. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNos termos das atribuições do Comitê de Remuneração e Recursos Humanos, cabe a ele examinar e discutir a política de remuneração dos membros da administração, propondo os critérios de remuneração, benefícios e demais programas, incluindo programas de opção de compra de ações e apresentar periodicamente ao Conselho de Administração a sua avaliação acerca da eficácia das políticas de remuneração adotadas pela Companhia. O objetivo dessa prática é aferir a capacidade de referidas políticas de recompensar os bons desempenhos e discriminar desempenhos não-satisfatórios, de acordo com métrica alinhada aos objetivos estratégicos da Companhia, bem como de atrair e reter talentos. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos Diretores da Companhia é composta pelos seguintes elementos: (i) remuneração fixa refletida num salário base, com o objetivo de manter o equilíbrio em relação à prática do mercado em geral: (ii) participação nos resultados, com o objetivo de incentivar os profissionais a buscar o sucesso da Companhia e compartilhar com eles os resultados da Companhia e (iii) um plano de opção de compra de ações e um plano de remuneração em opções de compra de ações, que constituem um incentivo oferecido aos executivos da Companhia para garantir um negócio sustentável e de longo prazo. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaPara fixar a remuneração de administradores, a Companhia realiza regularmente pesquisas de mercado, de forma a avaliar se os critérios e condições adotadas para a determinação da remuneração são satisfatórios e permitem a retenção de profissionais, bem como analisar a necessidade de se propor ajustes em algum componente da remuneração que possa estar desalinhado. Essas pesquisas são realizadas anualmente, por consultoria especializada e reconhecida no mercado contratada pela Companhia, e é pautada na média praticada pelos principais grupos econômicos que atuam no país. Uma vez concluído o levantamento, a consultoria sugere parâmetros e estratégias de remuneração, as quais são encaminhadas para a área responsável por estabelecer a estrutura da remuneração dos administradores e pessoal-chave, inclusive diretores não-estatutários e ocupantes de outros cargos estratégicos que não componham a administração estatutária. A Companhia conta com uma área dedicada a temas relacionados à remuneração, cujo objetivo principal é avaliar, estruturar e recomendar as melhores práticas. Estas recomendações são submetidas ao Comitê de Recursos Humanos e Remuneração, responsável pelo encaminhamento do tema ao Conselho de Administração. Este, por sua vez, delibera acerca do envio da Proposta da Administração para a Assembleia Geral, a fim de que os acionistas possam deliberar a respeito do montante global de remuneração dos administradores, sempre aberta por órgão da administração, de modo que ninguém da Companhia delibere sobre sua própria remuneração. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConforme Regimento Interno do Comitê de Auditoria, artigo 13°, são atribuições a análise de relatórios da administração, demonstrações financeiras e informações trimestrais da Companhia, a avaliação da efetividade e suficiência dos controles internos e dos procedimentos de auditoria interna da Companhia, a supervisão das atividades da área de controles internos e da elaboração das demonstrações financeiras da Companhia e a análise das transações com partes relacionadas, dentre outras. Todas estas funções, além de outras previstas no regimento interno do Comitê de Auditoria, são plenamente atendidas por referido comitê, que se reúne ordinária e extraordinariamente ao longo do ano. Também é de competência do Comitê avaliar e monitorar a adequação da Companhia à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e a seus regulamentos, bem como, avaliar e monitorar os mecanismos de controle e verificação do cumprimento da referida Lei. Ainda no atendimento às melhores práticas, o Comitê de Auditoria é composto em sua totalidade por membros externos e independentes e seu coordenador é membro independente do Conselho de Administração, o qual também é o especialista com reconhecida experiência em auditoria e temas contábeis-societários e de controles internos. Para maior detalhamento vide os itens 12.7 e 12.8 do Formulário de Referência (versão 5.0., arquivada em 18 de julho de 2019). Por fim, o artigo 19 do regimento interno do referido Comitê, prevê que para o "desempenho de suas funções, o Comitê disporá de autonomia operacional e dotação orçamentária anual, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia, a fim de conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes". |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaCompete ao Comitê de Auditoria, nos termos de seu Regimento Interno, supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos mesmos às necessidades da Companhia. Para tanto, referido comitê realiza reuniões periódicas com os representantes da auditoria independente, discutindo inclusive o plano anual de trabalho. Em nosso entendimento a prática é seguida parcialmente pois referido plano não é submetido ao Conselho de Administração, apenas discutido de forma detalhada no âmbito do Comitê de Auditoria, que possui como presidente membro independente do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna compatível com a dimensão, a complexidade e os riscos de seus negócios, entretanto, referida Diretoria reporta-se ao Diretor Presidente da Companhia e tem suas atividades supervisionadas pelo Comitê de Auditoria nos termos do Regimento Interno do Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos Corporativos da Companhia foi aprovada inicialmente pelo Conselho de Administração em 29 de julho de 2015 e é revisada pelo mesmo órgão a cada dois anos. São responsáveis pela governança de riscos o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva (COMEX) e de Governança Corporativa e a Área de Riscos (pertencente à auditoria interna). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia anualmente o ambiente de riscos da Companhia, incluindo o Programa de Integridade, e fornece à Diretoria Executiva os subsídios necessários para atuar de forma preventiva e conforme o apetite de riscos da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO processo de gestão de riscos na Companhia é conhecido como ERM (Enterprise Risk Management) e tem início com uma reunião anual de apresentação/atualização para os CEOs e Diretores Executivos de cada unidade de negócio. Contempla a captura e entendimento dos objetivos estratégicos de curto e longo prazo da Companhia e de suas controladas e o ambiente em que esses objetivos são perseguidos. Este "estabelecimento do contexto" é uma etapa fundamental para garantir que o processo de gestão de riscos esteja alinhado aos ciclos de gestão e de planejamento estratégico da Companhia, bem como para garantir o amadurecimento dos conceitos de apetite ao risco. A abordagem de identificação de riscos para o ERM na Companhia é top-down, partindo de entrevistas com os diretores e principais executivos da Companhia e de cada uma de suas controladas, tendo em vista os principais processos pelos quais são responsáveis. O produto da identificação é uma lista abrangente de riscos baseada nos eventos que possam ameaçar a realização dos objetivos de cada unidade de negócio e consequentemente da Companhia. Nesta etapa também deve ser definido o dono e o facilitador para cada um dos riscos identificados, assim como uma descrição que orientará as próximas etapas do mapeamento. A Análise de Riscos é conduzida em seguida e consiste na definição das causas e níveis de probabilidade e impacto dos riscos. Já para controles internos, a área de auditoria interna, que se reporta à Presidência e ao Comitê de Auditoria, atua de forma independente e objetiva executando procedimentos de verificação da eficácia dos controles internos conforme o plano anual de auditoria, o qual é revisado e validado pela Presidência e Diretoria Executiva da Companhia, bem como aprovado pelo Comitê de Auditoria. As áreas de controles internos e de Gestão de Riscos revisam periodicamente os processos da Companhia, avaliando os riscos inerentes a estes processos e mantém uma matriz de riscos e controles com as devidas validações por partes das gestões das áreas de negócio e da administração, a qual é submetida, anualmente, para avaliação de procedimentos de auditoria interna e externa. A Administração contrata ainda uma firma de auditoria para efetuar os testes de controles sob supervisão da administração, de forma a suportar sua conclusão sobre os controles internos. Por fim, o Programa de Integridade é acompanhado pelo Comitê de Ética, composto pelos membros da Diretoria Executiva e pelo Comitê de Auditoria de forma periódica o qual reporta os avanços ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética Corporativo é formado pelos membros da Diretoria Executiva, Compliance e Auditoria Interna e Riscos, e possui como convidados permanentes representantes da Ouvidoria e do Jurídico. Dentre suas principais atribuições, podemos citar: (i) zelar pela observância do Código de Ética do GPA: (ii) estabelecer diretrizes relacionadas a situações ou temas do Código de Ética do GPA, a fim de definir padrões de comportamento e aplicação de sanções (iii) recomendar a elaboração ou atualização de políticas internas (iv) receber da Ouvidoria estatísticas e indicadores sobre as denúncias de violações ao Código de Ética do GPA, e deliberar sobre a aplicação de consequências (v) propor, acompanhar e assegurar o desenvolvimento e a implementação de ações, objetivando a disseminação, capacitação e o treinamento sobre as diretrizes do Código de Ética do GPA (vi) planejar e executar atividades periódicas que visem à prevenção dos desvios de conduta e (vii) submeter à aprovação do Conselho de Administração do GPA, propostas para aperfeiçoamento do Código de Ética do GPA. Periodicamente suas atividades são reportadas aos membros do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui canal de denúncias sob a responsabilidade da Ouvidoria, área que se reporta ao Comitê de Ética. O canal está apto a receber denúncias internas e externas, de funcionários, clientes e parceiros comerciais. A Ouvidoria é responsável pelo recebimento das ocorrências nos canais dedicados para cada Unidade de Negócio, bem como distribuição, para as Áreas Apuradoras, de ocorrências relacionadas a Ética, conforme o tema e políticas impactadas. As Áreas Apuradoras são Auditoria Interna, Segurança Patrimonial e a própria Ouvidoria, conforme o assunto a ser apurado. O Código de Ética da Companhia e políticas internas relacionadas ao Programa de Compliance estabelecem mecanismos para recebimento de denúncias anônimas, bem como a proteção a denunciantes de boa-fé contra retaliações. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui um robusto sistema de governança corporativa, baseado em controles internos com segregação de funções, análise de riscos e processo decisório estruturado. Um conjunto de políticas e normas, incluindo Estatuto Social, código de ética, regimentos internos, política de alçadas compõem o arcabouço regulatório interno da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO regimento interno do Conselho de Administração e dos demais comitês preveem que na hipótese de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Conselho de Administração ou de Comitê em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio membro comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros. Caso algum membro do Conselho de Administração ou de Comitê, que possa ter um potencial benefício particular ou conflito de interesses com alguma decisão a ser tomada, não manifeste seu benefício ou conflito de interesses, qualquer outro membro que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A não manifestação voluntária daquele membro será considerada uma violação do regimento, caso os referidos benefícios particulares ou conflitos de interesses venham a se confirmar. Tão logo identificado o conflito de interesses ou benefício particular, a pessoa envolvida afastar-se-á das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto. A manifestação da situação de conflito de interesses ou benefício particular, bem como, a manifestação por qualquer outro membro acerca de conflito de interesses ou benefício particular deverão constar da ata da reunião. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia observa o artigo 151 da Lei 6.404/76, impedindo o voto de acionistas que possuam interesse conflitante com o da Companhia. Para tanto, a Companhia solicita que o acionista conflitado se identifique sempre que houver uma situação de conflito de interesses, cabendo à mesa da assembleia a avaliação de tal conflito e o impedimento do voto de tal acionista, sendo que, nas situações em que o conflito seja inequívoco, a mesa da assembleia declara tal impedimento de antemão. No que tange à anulação de votos proferidos em conflito, especialmente quando posteriores ao conclave, a Companhia submete-se às normas legais para anulação da manifestação exclusivamente por via judicial. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaConforme previsto em seu Estatuto Social, a Companhia possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração, que determina quais as operações que devem ser submetidas ao Conselho de Administração e que nas situações nas quais as Transações com Partes Relacionadas, a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial benefício particular ou conflito de interesses com a decisão a ser tomada deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se for solicitada, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações, conforme descrito no capítulo 16.1 do Formulário de Referência (versão 5.0, apresentada em 18 de julho de 2019). Nesse sentido, ainda que não existam disposições sobre transações entre partes relacionadas no Estatuto Social da Companhia, a definição das operações sujeitas à aprovação do Conselho de Administração estão previstas na Política para Transações com Partes Relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração, conforme descrita no capítulo 16.1 do Formulário de Referência (versão 5.0, apresentada em 18 de julho de 2019).. Embora não haja previsão expressa na Política a respeito de todas as regras recomendadas pelo Código, estas constituem práticas que estão em linha com os princípios estabelecidos na Política. Nos termos da Política, na análise de transações com partes relacionadas, os órgãos competentes deverão considerar os seguintes fatores, entre outros que julgue relevantes para a análise da transação específica: (a) se há motivos claramente demonstráveis, do ponto de vista dos negócios da Companhia, para que seja realizada a transação com a parte relacionada: (b) se a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos a ou por um terceiro não-relacionado com a Companhia, em circunstâncias equivalentes: (c) os resultados de avaliações realizadas ou de opiniões emitidas por empresa especializada e independente, se houver (d) se foi realizado ou não um processo competitivo para a referida contratação e o seu resultado (e) a metodologia de precificação utilizada e outras possíveis formas alternativas de precificação da transação e (f) a extensão do interesse da Parte Relacionada na transação, considerando o montante da transação, a situação financeira da parte relacionada, a natureza direta ou indireta do interesse da Parte Relacionada na transação e a natureza contínua ou não da transação, além de outros aspectos que considere relevantes. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação da Companhia, com o intuito de assegurar padrões adequados de negociação de valores mobiliários e meios de monitoramento das negociações realizadas, estabeleceu que todas as negociações com valores mobiliários por parte da própria Companhia e das Pessoas Obrigadas (definição nos termos da Política) somente serão realizadas com a intermediação das corretoras credenciadas, ou seja, aquelas previamente definidas na Política. Ainda, poderá o Diretor de Relações com Investidores solicitar às corretoras credenciadas os históricos de negociação das Pessoas Obrigadas, de forma a averiguar possíveis descumprimentos da Política de Negociação. A Política também prevê que sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política, as Pessoas Obrigadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição constante da Política de Negociação obrigam-se a ressarcir a Companhia ou outras Pessoas Obrigadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia ou outras Pessoas Obrigadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Norma Corporativa de Doações, Contribuições e Patrocínios, aprovada pelo Comitê de Ética em 22.02.2016, por meio da qual estabelece as diretrizes, critérios, responsabilidades e procedimentos a serem observados na realização de doações, contribuições e patrocínios realizados. Ressalta-se que referida Norma veda doações políticas de qualquer espécie, tais como, mais não se limitando a, doações a partidos políticos ou financiamento de campanhas políticas ou a candidatos em nome do GPA |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ COELHO DINIZGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/03/2026 | AGO 2027 |
| CARLOS AUGUSTO REIS DE ATHAYDE FERNANDES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/03/2026 | AGO 2027 |
| CHRISTOPHE JOSÉ HIDALGOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/03/2026 | AGO 2027 |
| ELEAZAR DE CARVALHO FILHOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 27/03/2026 | AGO 2027 |
| GUSTAVO JERONIMO VIANA LOBATO GONÇALVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/03/2026 | AGO 2027 |
| HELENE ESTHER BITTONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/03/2026 | AGO 2027 |
| LEANDRO ASSIS CAMPOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/03/2026 | AGO 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE DE JESUS SANTOROGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 05/01/2026 | 2 anos |
| INÁCIO REIS CAMINHAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 19/06/2026 | 2 anos |
| PEDRO VIEIRA LIMA DE ALBUQUERQUEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/02/2026 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JHONNY FERNANDES DE SOUSAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/03/2026 | AGO 2027 |
| MARCOS REINALDO SEVERINO PETERSGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/03/2026 | AGO 2027 |
| MARIA ELVIRA LOPES GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/03/2026 | AGO 2027 |
| PATRÍCIA HERVELHA QUINTAS CALVOSOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/06/2026 | AGO 2027 |
| RÔMULO SANTOS SIQUEIRAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/03/2026 | AGO 2027 |
| VINÍCIUS DA SILVEIRA BOSSIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/03/2026 | AGO 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ELEAZAR DE CARVALHO FILHOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| HELENE ESTHER BITTONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEANDRO ASSIS CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO TINI DE ARAUJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DÉCIO CHAVES RODRIGUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO JERONIMO VIANA LOBATO GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ NELSON PORTO DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO BALDINGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Gestão
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ LUIZ COELHO DINIZGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| CHRISTOPHE JOSÉ HIDALGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEANDRO ASSIS CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Jurídico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS AUGUSTO REIS DE ATHAYDE FERNANDESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| CAROLINA DE CARVALHO OLEA BARREIROS MOREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DÉCIO CHAVES RODRIGUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIANA CRYSTHINA ARANDA ZOTINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 720.000 | 9.504.000 | 8.337.059 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 682.182 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 9.375.386 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 317.400 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 722.387 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 7.291.437 |
| Total do órgão | 720.000 | 9.504.000 | 26.725.850 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 11.719.233 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 7.812.821 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 16/04/2025 |
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/04/2026 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 23/04/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/04/2026 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/03/2021 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 29/04/2022 |
| 2022 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 24/04/2004 → 31/12/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 24/04/2004 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 24/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 4 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 40.180 |
| Acionistas pessoa jurídica | 211 |
| Investidores institucionais | 169 |
| Ações ordinárias em circulação | 466.298.565 (94,67%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 466.298.565 (94,67%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/03/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 15/06/2026 | 5.780.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 19/06/2026 | 2.511.191.833 | 492.576.765 | 0 | 492.576.765 |
| Capital Integralizado | 19/06/2026 | 2.511.191.833 | 492.576.765 | 0 | 492.576.765 |
| Capital Subscrito | 19/06/2026 | 2.511.191.833 | 492.576.765 | 0 | 492.576.765 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Stix Fidelidade e Inteligência S.A. ("Stix") | A Companhia é controladora da Stix. | 27/11/2019 | 258.059.933 | — | — | 0 |
| FIC | A FIC é uma coligada da Companhia. | 12/06/2012 | 148.141.569 | — | — | 0 |
| RelevanC | À época da celebração do contrato, a RelevanC estava sob controle comum da Companhia. Atualmente, a RelevanC é controlada por sociedade coligada da Companhia. | 26/03/2021 | 12.911.790 | — | — | 0 |
| Instituto GPA Fundo Solidário | A fim de fomentar a responsabilidade social e o engajamento dos empregados, em ações assistenciais e/ou que visem gerar impacto social positivo, o Instituto GPA lançou o programa SOMAR - Programa Fundo Solidário GPA ("Programa"), mediante o qual os empregados de qualquer das Sociedades do GPA, da GPAtiva e do Instituto GPA ("Empregados") poderão realizar, a seu exclusivo critério, doações mensais ao Instituto GPA, mediante o desconto em folha de pagamento pela sociedade da qual o Empregado é vinculado ("Doações"), nos termos da Política do Programa aprovada pelo Conselho Deliberativo do Instituto, em reunião realizada em 14/05/2024 ("Política") | 05/08/2024 | 94.185 | 0 | — | 0 |
| Instituto GPA e Stix | Stix é uma controlada da Companhia e Instituto GPA de Desenvolvimento Humano possui a Companhia como associada mantenedora. | 28/12/2022 | 83.640 | — | — | 0 |
| Instituto GPA | O Instituto de Desenvolvimento Humano possui a Companhia como associada mantenedora. | 28/03/2023 | 20.760 | — | — | 0 |
| Instituto GPA | O Instituto de Desenvolvimento Humano possui a Companhia como associada mantenedora. | 13/12/2024 | 0 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Shares (ADSs) | Estados Unidos | OTC Market | Securities and Exchange Commission (SEC) | 19/04/2024 | 4,97% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 29.933 | 33.769 | 35.396 | 38.008 | 45.500 | 47.241 | 45.217 | 47.928 | 52.849 | 58.475 | 53.295 | 49.443 | 43.839 | 22.050 | 19.703 | 18.426 |
| Ativo circulante | 14.716 | 17.276 | 17.251 | 18.610 | 24.133 | 24.960 | 31.651 | 33.220 | 36.304 | 19.968 | 17.641 | 17.872 | 28.559 | 7.523 | 6.116 | 5.860 |
| Caixa e equivalentes | 3.818 | 4.970 | 7.086 | 8.367 | 11.149 | 11.015 | 5.112 | 3.792 | 4.369 | 7.954 | 8.711 | 8.274 | 3.751 | 2.971 | 2.631 | 1.990 |
| Aplicações financeiras | 608 | 0 | 0 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 777 | 15 | 24 |
| Contas a receber | 4.047 | 5.717 | 3.430 | 2.743 | 3.505 | 3.585 | 669 | 903 | 686 | 1.108 | 1.051 | 1.125 | 696 | 573 | 455 | 355 |
| Estoques | 4.824 | 5.553 | 5.760 | 6.382 | 8.405 | 8.965 | 4.641 | 4.822 | 5.909 | 8.631 | 6.536 | 5.257 | 2.046 | 1.952 | 2.014 | 1.963 |
| Tributos a recuperar | 888 | 908 | 871 | 908 | 808 | 1.080 | 674 | 596 | 679 | 1.692 | 983 | 1.743 | 1.114 | 1.078 | 647 | 736 |
| Despesas antecipadas | 437 | 106 | 67 | 92 | 130 | 157 | 97 | 112 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 3.398 | 3.855 | 4.693 | 4.335 | 4.747 | 4.954 | 2.137 | 3.448 | 3.997 | 4.321 | 4.713 | 4.966 | 5.617 | 5.113 | 4.893 | 4.807 |
| Investimentos | 233 | 253 | 362 | 310 | 426 | 407 | 339 | 198 | 223 | 3.660 | 4.889 | 4.508 | 833 | 864 | 804 | 0 |
| Imobilizado | 6.704 | 7.358 | 8.114 | 9.054 | 9.699 | 10.377 | 9.182 | 9.138 | 9.650 | 24.290 | 19.888 | 16.344 | 6.844 | 6.577 | 6.146 | 6.136 |
| Intangível | 4.882 | 5.026 | 4.976 | 5.701 | 6.495 | 6.543 | 1.908 | 1.924 | 2.675 | 6.236 | 6.164 | 5.753 | 1.986 | 1.973 | 1.744 | 1.623 |
| Passivo circulante | 10.817 | 13.501 | 13.955 | 17.013 | 23.848 | 25.273 | 27.582 | 28.992 | 32.785 | 23.135 | 18.483 | 16.550 | 17.747 | 6.225 | 6.356 | 7.084 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 596 | 759 | 729 | 796 | 864 | 1.023 | 614 | 640 | 686 | 980 | 897 | 808 | 294 | 381 | 437 | 335 |
| Fornecedores | 5.306 | 6.279 | 6.803 | 8.548 | 13.322 | 15.508 | 7.232 | 8.128 | 9.246 | 14.887 | 11.424 | 10.078 | 3.123 | 3.253 | 3.348 | 3.396 |
| Dívida de curto prazo | 2.978 | 4.917 | 4.211 | 5.171 | 6.594 | 3.814 | 2.957 | 1.251 | 2.016 | 3.488 | 2.309 | 1.470 | 1.001 | 972 | 849 | 1.700 |
| Passivo não circulante | 9.532 | 10.173 | 10.373 | 8.284 | 7.170 | 8.616 | 5.038 | 5.644 | 6.125 | 21.792 | 18.005 | 16.513 | 12.359 | 11.103 | 10.412 | 9.218 |
| Dívida de longo prazo | 5.592 | 6.241 | 6.281 | 4.322 | 3.134 | 4.164 | 2.912 | 3.337 | 3.509 | 10.706 | 6.842 | 7.582 | 4.862 | 4.302 | 3.196 | 2.402 |
| Patrimônio líquido | 9.584 | 10.094 | 11.068 | 12.712 | 14.482 | 13.352 | 12.597 | 13.292 | 13.939 | 13.548 | 16.807 | 16.380 | 13.733 | 4.722 | 2.935 | 2.124 |
| Receita líquida | 32.092 | 46.594 | 50.924 | 57.730 | 65.525 | 69.220 | 41.454 | 44.634 | 49.388 | 56.635 | 51.253 | 51.291 | 17.321 | 19.250 | 18.790 | 19.113 |
| EBIT | 1.601 | 2.137 | 2.869 | 2.948 | 4.004 | 1.723 | 856 | 1.509 | 2.177 | 1.966 | 2.629 | 1.690 | -565 | 677 | -436 | -169 |
| Lucro líquido | 692 | 720 | 1.156 | 1.396 | 1.760 | -276 | -1.076 | 865 | 1.180 | 836 | 2.326 | 960 | -4 | -2.134 | -2.403 | -815 |
| Fluxo de caixa operacional | 371 | 1.128 | 5.299 | 4.892 | 5.016 | 4.632 | -1.304 | 1.895 | 2.586 | 1.135 | 4.742 | 2.728 | -216 | 563 | 1.363 | 1.352 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.438 | -1.625 | -1.339 | -2.027 | -1.650 | -1.852 | -2.020 | -1.592 | -1.899 | -3.266 | -4.291 | -77 | 2.834 | -1.597 | 338 | -507 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 2.543 | 1.649 | -1.844 | -1.584 | -636 | -3.006 | 1.475 | -2.094 | 42 | 1.894 | -281 | -2.743 | -4.703 | -1.705 | -2.041 | -1.486 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,12 | 24,24 | 24,29 | 24,36 | 24,54 | 24,58 | 24,53 | 24,59 | 24,69 | 24,79 | 24,70 | 24,62 | 24,50 | 23,82 | 23,70 | 23,64 |
| Tamanho (receita) | 24,19 | 24,56 | 24,65 | 24,78 | 24,91 | 24,96 | 24,45 | 24,52 | 24,62 | 24,76 | 24,66 | 24,66 | 23,58 | 23,68 | 23,66 | 23,67 |
| Alavancagem | 0,29 | 0,33 | 0,30 | 0,25 | 0,21 | 0,17 | 0,13 | 0,10 | 0,10 | 0,24 | 0,17 | 0,18 | 0,13 | 0,24 | 0,21 | 0,22 |
| Liquidez corrente | 1,36 | 1,28 | 1,24 | 1,09 | 1,01 | 0,99 | 1,15 | 1,15 | 1,11 | 0,86 | 0,95 | 1,08 | 1,61 | 1,21 | 0,96 | 0,83 |
| ROA | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | -0,01 | -0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,04 | 0,02 | -0,00 | -0,10 | -0,12 | -0,04 |
| ROE | 0,07 | 0,07 | 0,10 | 0,11 | 0,12 | -0,02 | -0,09 | 0,07 | 0,08 | 0,06 | 0,14 | 0,06 | -0,00 | -0,45 | -0,82 | -0,38 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | -0,00 | -0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,05 | 0,02 | -0,00 | -0,11 | -0,13 | -0,04 |
| Caixa / ativos | 0,13 | 0,15 | 0,20 | 0,22 | 0,25 | 0,23 | 0,11 | 0,08 | 0,08 | 0,14 | 0,16 | 0,17 | 0,09 | 0,13 | 0,13 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,22 | 0,22 | 0,23 | 0,24 | 0,21 | 0,22 | 0,20 | 0,19 | 0,18 | 0,42 | 0,37 | 0,33 | 0,16 | 0,30 | 0,31 | 0,33 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 09/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 15/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |