PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S.A
CNPJ 51928174000150 · código CVM 13471Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/04/1989 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Máqs., Equip., Veíc. e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 19/04/1989 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 56,5% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://plascar.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 63,8% | 19 | 6 | 22 | 7 | 34 | Bovespa Mais N2 |
| 2020 | 63,8% | 19 | 6 | 22 | 7 | 34 | Básico |
| 2021 | 66,0% | 23 | 8 | 16 | 7 | 34 | Básico |
| 2022 | 62,8% | 21 | 9 | 17 | 7 | 35 | Básico |
| 2023 | 56,5% | 22 | 16 | 8 | 8 | 32 | Básico |
| 2024 | 56,5% | 22 | 16 | 8 | 8 | 32 | Básico |
| 2025 | 56,5% | 22 | 16 | 8 | 8 | 32 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia não adota as práticas recomendadas, tendo em vista que o único acordo de acionistas firmado e em vigência atualmente transfere aos seus acionistas signatários as decisões em certas matérias de competência exclusiva do Conselho de Administração e da diretoria. A Companhia entende que a manifestação dos acionistas acerca das matérias que serão votadas pelos administradores é benéfica, pois gera consistência e celeridade às decisões, além de manter estreito foco e alinhamento com os planos da administração. É importante informar, também, que, tanto o Conselho de Administração, quanto o Conselho Fiscal da Companhia são compostos por membros independentes, o que garante a divergência de opiniões e o amplo debate, de maneira que os melhores interesses gerais da Companhia sempre prevaleçam. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre parcialmente com o estabelecido no item, uma vez que cabe ao Conselho de Administração da Companhia se manifestar a respeito de ofertas públicas de aquisição de ações de emissão da Companhia, inclusive no caso de eventuais reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que resultem em uma alienação de controle. A Companhia entende que os mecanismos adotados são suficientes para o tratamento de forma justa e equitativa dessas matérias. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão obstante o Estatuto da Companhia tenha sido profundamente reformulado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2019, visando criar inúmeras regras e condições alinhadas com as melhores práticas de governança e transparência, referido item não ganhou capítulo destacado. De todo modo, qualquer OPA que tenha por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, será obrigatoriamente avaliado e contará com a opinião formal da administração sobre eventual aceitação e sobre o valor econômico da companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia cumpre parcialmente ao item uma vez que não adota política de destinação de resultados. Porém, nos artigos 30 e 31 de seu Estatuto Social são previstas regras básicas de destinação dos lucros, quais sejam: (a) Serão aplicados 5% na constituição de Reserva Legal, que não excederá os 20% do capital social: (b) Dividendo mínimo obrigatório de importância não inferior a 25% do lucro líquido ajustado no mesmo exercício: e (c) distribuição de dividendos além dos dividendos obrigatórios ou retenção, com base em orçamento de capital devidamente aprovado em assembleia geral. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia atua da seguinte forma, em relação a cada uma das práticas recomendadas, as quais são integralmente adotadas: Para definir as diretrizes estratégicas, o Conselho de Administração analisa uma ampla gama de aspectos econômicos, ambientais e sociais que podem gerar oportunidades ou impactar negativamente os negócios da Companhia. Para subsidiar essa análise, o Conselho de Administração criou recentemente três Comitês Consultivos de apoio à administração, sendo que em sua composição podem ter membros do Conselho de Administração e da Diretoria. Mesmo que em fase de aculturamento e evolução de suas estruturas de gerenciamento de riscos, a Companhia passou a dispor, a partir de 2019, de áreas de apoio como Auditoria Interna e Controles Internos, que fornecem periodicamente dados e informações à diretoria, Administração e seus Comitês, que avaliam a eficácia dos sistemas de gestão de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade da Companhia. Com relação aos impactos sociais e ambientais dos negócios, a Companhia não adota política específica, mas considera tais itens na definição estratégica de seus investimentos e planos de ação, sendo que a maneira como a Companhia endereça esses aspectos dentro das atividades e operações ainda será aprimorada ao longo dos próximos anos. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Plascar atende parcialmente esse princípio, pois não possui previsão estatutária de que a totalidade de seu Conselho de Administração deve ser composta de membros externos. No entanto, seu Conselho de Administração é composto, quase em sua totalidade, por membros externos, assim como oferece cadeiras a membros minoritários e independentes. Desse modo, a Companhia entende que está alinhada a algumas das companhias abertas com melhores práticas do mercado brasileiro (empresas listadas no Novo Mercado), em busca da prevenção e administração de conflitos de interesses. Com relação à divulgação dos membros independentes do Conselho de Administração, a Companhia o faz anualmente, no item 12.5 de seu Formulário de Referência, e esclarece, nas reuniões de seu Conselho de Administração, quando é o caso, se a independência do administrador está comprometida com relação a alguma deliberação, justificando tais circunstâncias conforme o entendimento dos membros de tal órgão. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não atende a esse princípio. No entanto, apesar não possuir uma política de indicação para membros do Conselho de Administração, a prática atualmente adotada pelo Conselho de Administração vai no sentido de requerer a cada membro eleito que informe aos demais as principais atividades que desenvolve e que são externas à Companhia, bem como a participação em conselho de outras empresas e o relacionamento comercial com as sociedades controladas, direta ou indiretamente pela Companhia ou pelo grupo controlador da Companhia, esclarecendo, inclusive, se prestam serviços a tais empresas. Dessa forma, a Companhia entende que os mecanismos adotados são suficientes para composição adequada e diversificada de seu quadro de conselheiros. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia historicamente não adotava as recomendações relacionadas a esse princípio, contudo, passou a considerar a importância realizar tal providência. O processo de avaliação ainda será estruturado levando em consideração as características/responsabilidades específicas do Conselho de Administração, de seus membros, seu Presidente e de cada um dos Comitês criados, buscando, assim, alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia historicamente também não adotava as recomendações relacionadas a esse princípio, contudo, passou a considerar a importância realizar tal providência. Para assessorar nessa tarefa, um dos comitês criados foi o de Recursos Humanos, que será responsável por conduzir esse processo e recomendar sua posição ao Conselho de Administração. Desse modo, o Conselho de Administração será responsável por discutir a recomendação do comitê e deliberar sobre o tema. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não adota um programa específico, mas passou a realizar programa similar ao integrar alguns dos novos membros do Conselho de Administração aos comitês específicos recém criados. Com isso, os administradores que lideram os comitês passam a dar uma contribuição adicional aos negócios da Companhia, criando um ambiente mais estruturado e participativo e alinhado às operações e principais alavancas dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não adota um regimento interno para seu Conselho de Administração, contudo o próprio Estatuto Social da Companhia prevê regras específicas para a atuação de cada órgão da administração e suas responsabilidades, incluindo questões de substituição, vacância e conflito de interesses. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno para o Conselho de Administração, contudo, adota como padrão em suas Atas de Reunião redação com maior clareza e riqueza de detalhes possível, possibilitando a melhor e mais completa compreensão de todos os assuntos discutidos nas agendas. A Companhia, por padrão, não adota a sumarização de Atas, divulgando-as sempre com seu conteúdo integral. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de não possuir um Regimento Interno para Diretoria Estatutária, a estrutura, o funcionamento e a definição das funções e responsabilidades desse órgão de administração estão estabelecidos de forma clara no Estatuto Social, nos artigos 17 a 23. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia passou a adotar as recomendações relacionadas a esse princípio. Anualmente, para todos os membros da diretoria estatutária, incluindo o diretor presidente, existe uma avaliação com base em metas organizacionais e individuais, sob aspectos relacionados ao desempenho financeiro da Companhia durante o período de atuação dos diretores e avaliação de competências/comportamentos. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia passou a adotar tais recomendações, de modo que a partir de 2019 passou a haver uma calibragem e discussão colegiada da performance de cada profissional, que será sempre submetida à avaliação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política de remuneração da administração formalmente aprovada. Não obstante, a prática de remuneração da Companhia visa atrair, reter e engajar os melhores profissionais possibilitando, assim, que ela atinja um desempenho superior. A remuneração é estabelecida e atualizada com base em pesquisas de mercado, realizadas junto às empresas de diversos setores, visando manter o pacote de remuneração competitivo. A Companhia entende que, dessa forma, a definição da remuneração considera os aspectos de custos e riscos envolvidos. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAs práticas de remuneração para a Administração da Companhia têm por objetivo reconhecer os serviços prestados por estes profissionais, estimulando-os na busca de soluções eficazes para a Companhia e visando a satisfação dos clientes, expansão dos negócios e retorno esperado aos acionistas. A remuneração bruta dos principais executivos e administradores da Companhia é composta por benefícios de curto prazo, os quais incluem remuneração fixa (salários e honorários da administração, férias e 13º salário) e tem por objetivo retribuir a contribuição pela atuação de cada membro, na continuidade e desenvolvimento dos negócios organizacionais sob sua responsabilidade, bem como eventuais pagamentos de gratificações, que visam a reconhecer a contribuição de cada um na obtenção de resultados e performance alcançados pela Companhia. Os Indicadores para definição desses pagamentos são baseados em desempenho individual, desempenho da área de atuação, resultados e performance da Companhia, assim como expansão do negócio. O modelo de avaliação de desempenho da administração está baseado em objetivos e metas estabelecidos para o período a partir do planejamento estratégico empresarial. A gestão orçamentária e os planos de melhoria do modelo gerencial são referências aplicadas para avaliação dos profissionais e as contribuições são avaliadas individualmente pelo Conselho de Administração, com foco nos resultados financeiros e expansão dos negócios. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração fixa e variável da Diretoria da Companhia é definida pelo Conselho de Administração, bem como aprovada em Assembleia. A performance da Diretoria também é avaliada pelo Conselho de Administração e, o pagamento de eventuais bônus de performance e/ou remunerações variáveis estão sempre sujeitos à análise final deste órgão. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 1 Não · 6 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria, contudo reativou em 2019 a área de auditoria interna e controles. Tal medida evidencia postura consciente da atual administração de dar maior segurança jurídica a todas as operações que envolvem a Companhia, bem como transparência ao mercado. A área de auditoria interna tem como principal objetivo supervisionar os processos de controles internos, de conformidade com leis, regulamentos e normativos internos e de gerenciamento dos riscos inerentes às atividades da Companhia e de suas controladas, bem como os trabalhos desenvolvidos pelas diversas áreas da empresa. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaApesar de não haver um regimento interno, as atribuições do conselho fiscal da Companhia estão claramente detalhadas no próprio Estatuto Social, em seu artigo 24. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaPor não termos o comitê de auditoria, o reporte da equipe de auditoria independente é realizada diretamente para a diretoria da companhia, que, por sua vez, reporta e aprova todas as informações ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal permanente. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as recomendações relacionadas a este princípio. Como já mencionado, a companhia possui uma área de auditoria interna própria subordinada à diretoria que, por sua vez, reporta diretamente à Presidência do Conselho de Administração. Em sua estrutura, a auditoria interna da Companhia conta com gerência dedicada, além de profissionais com conhecimentos técnicos comprovados em processos de back office e front office e tecnologia da informação. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a recomendação uma vez que, apesar de não possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos específica, busca adotar as melhores práticas de mercado, cabendo ressaltar que a Companhia está avaliando a implementação de uma estrutura de gestão de riscos mais complexa e que permita estabelecer diretrizes claras e objetivas, determinando os limites aceitáveis para a exposição da Companhia a riscos. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaComo destacado no item anterior, o Conselho de Administração garante à diretoria estatutária toda a estrutura e suporte de avaliação e controle de riscos, com o objetivo de possibilitar o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. Ainda há necessidade de implementação de uma estrutura de gestão de riscos mais complexa, o que será observado e perseguido para os próximos anos. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaRepetindo os dois itens anteriores, a Companhia está em busca de aprimoramento de seus controles internos. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 0 Não · 6 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir um comitê de conduta, ela busca adotar as sugestões acima. Nesse sentido, a Companhia possuiu um código de conduta, o qual se busca disseminar e atualizar todos os seus colaboradores, em todos os níveis, além de prestadores de serviços e terreiros. A Companhia também possui canal de denúncias e busca sempre a condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao referido código. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da Companhia se dá através de telefone 0800, cuja administração é realizada internamente pela área de auditoria interna, que por sua vez reporta diretamente à Diretoria e Conselho de Administração. Todas as denúncias são realizadas em ambiente totalmente sigiloso, assim como o tratamento das informações. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota a recomendação, tendo em vista que o Estatuto Social define claramente as funções, escopo de atuação e responsabilidades de todos os órgão de administração da Companhia e como esses órgãos devem se reportar, de modo que tais órgãos possam atuar de forma alinhada, buscando minimizar eventuais conflitos de interesses e/ou de competência. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA companhia adota parcialmente a recomendação, pois já apresenta vedação aos administradores com relação a eventuais conflitos de interesses e determina que os impedimentos devem ser registrados em ata. Ainda, seu Conselho de Administração tem em seu escopo de atuação a diretriz de prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergências de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça. Além dessas disposições específicas relacionadas a conflitos de interesses, a Companhia possui código de conduta a qual estão submetidos também todos os administradores e colaboradores e tal código explicita situações de conflito de interesses que devem ser evitadas, de modo a preservar o melhor interesse da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a recomendação, pois apesar de não haver mecanismo escrito para resolução de conflitos, está sujeita aos mecanismos de administração de conflito de interesses previstos na Lei das Sociedades por Ações, de modo que as deliberações tomadas em decorrência de voto de acionista com interesse conflitante com o da Companhia são anuláveis, respondendo referido acionista por danos causados e obrigando-se a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaApesar de não haver política específica para transações com partes relacionadas, o Estatuto Social dispõe sobre o assunto em seu artigo 16 e a forma de se relacionar e a necessidade do Conselho de Administração aprovar quaisquer transações com partes relacionadas. Assim, a Companhia entende que, apesar de não ter política específica, o próprio Estatuto funciona como um mecanismo eficiente para tratar essa matéria, ainda que não possua todas as proteções requeridas neste princípio. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Negociação de Valores Mobiliários devidamente divulgada em seu site e nos canais da CVM. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia ainda não adota nenhuma política específica neste sentido, na medida em que seu tamanho e representatividade local não a expõe a tal tipo de contato com entes públicos ou políticos. Apesar de não possuir política nesse sentido, a Companhia busca adotar normativas internas sobre tais tipos de contribuições voluntárias, as quais exigem sempre a aprovação da diretoria e do Conselho de Administração quanto a realização de quaisquer doações a candidatos ou partidos políticos. A Companhia entende que tais normativas sejam suficientes para resguardar os interesses dos acionistas e mitigar os riscos envolvidos. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApesar de não haver política formal, como mencionado acima, esta é a normativa utilizada pela Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO FARINA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 30/04/2027 |
| JOÃO LUIS GAGLIARDI PALERMO IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2026 | 30/04/2027 |
| MICHELE DA SILVA G. TORRES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 30/04/2027 |
| PAULO ALBERTO ZIMATH IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 30/04/2027 |
| RAFAEL GAGLIARDI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 30/04/2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON ROVERIGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 01/08/2025 | 22/10/2027 |
| JOSÉ DONIZETI DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/10/2024 | 22/10/2027 |
| PAULO ANTÔNIO SILVESTRIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 22/10/2024 | 22/10/2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CHARLES DIMETRIUS POPOFFGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 30/04/2027 |
| FRANCISCO EDUARDO DE QUEIROZ FERREIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 30/04/2027 |
| GEYSON BRUNO GIGLIOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 30/04/2027 |
| LUIZ CARLOS ZAVATAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 30/04/2027 |
| MARIA GUSTAVA HELLER BRITOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 30/04/2027 |
| ROBERTO DA CUNHAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 30/04/2027 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 0 | 3 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 5 |
| Diretoria | 0 | 0 | 3 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 11/11/2023 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 11/11/2023 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 11/11/2023 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 11/11/2023 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 31/03/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 31/03/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 31/03/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 31/03/2019 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 31/03/2019 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 30/03/2017 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 16/07/2013 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 16/07/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/05/2008 → 15/07/2013 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 16/07/2013 |
| 2012 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/05/2008 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/05/2008 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/05/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 985 |
| Acionistas pessoa jurídica | 10 |
| Investidores institucionais | 2 |
| Ações ordinárias em circulação | 4.439.509 (35,73%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 4.439.509 (35,73%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 14/04/2011 | 0 | 1.000.000.000 | 0 | 1.000.000.000 |
| Capital Emitido | 31/01/2020 | 931.454.940 | 12.425.418 | 0 | 12.425.418 |
| Capital Integralizado | 31/01/2020 | 931.454.940 | 12.425.418 | 0 | 12.425.418 |
| Capital Subscrito | 31/01/2020 | 931.454.940 | 12.425.418 | 0 | 12.425.418 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Plascar Indústria de Componentes Plásticos Ltda. | Intercompany | 31/05/2000 | 42.319.350 | — | — | 0,000000 |
| Kielce Gestão de Ativos Ltda ME | Intercompany | 30/06/2023 | 6.417.182 | — | — | DI + 5% A.A |
| Mapa Capital Participações e Consultoria Ltda. | Intercompany. | 14/11/2018 | 544.379 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 906 | 969 | 997 | 975 | 818 | 639 | 581 | 533 | 433 | 631 | 605 | 619 | 725 | 679 | 663 | 608 |
| Ativo circulante | 322 | 358 | 316 | 238 | 173 | 102 | 85 | 74 | 55 | 142 | 168 | 200 | 238 | 214 | 236 | 182 |
| Caixa e equivalentes | 2 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 17 | 34 | 12 | 25 | 17 | 36 | 26 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 155 | 163 | 156 | 103 | 94 | 41 | 30 | 33 | 19 | 28 | 61 | 34 | 63 | 93 | 111 | 71 |
| Estoques | 139 | 169 | 137 | 116 | 69 | 56 | 52 | 39 | 34 | 44 | 43 | 118 | 120 | 99 | 85 | 82 |
| Tributos a recuperar | 26 | 22 | 21 | 17 | 10 | 4 | 2 | 1 | 1 | 52 | 30 | 35 | 30 | 5 | 4 | 3 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 107 | 74 | 84 | 111 | 94 | 21 | 20 | 20 | 20 | 138 | 131 | 91 | 78 | 73 | 52 | 44 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 8 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 477 | 537 | 597 | 626 | 551 | 516 | 477 | 440 | 358 | 343 | 298 | 319 | 410 | 392 | 375 | 376 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Passivo circulante | 339 | 536 | 371 | 387 | 333 | 526 | 716 | 631 | 764 | 321 | 274 | 457 | 604 | 480 | 496 | 661 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 83 | 95 | 82 | 93 | 46 | 50 | 39 | 51 | 24 | 22 | 37 | 73 | 87 | 100 | 86 | 114 |
| Dívida de curto prazo | 148 | 355 | 226 | 205 | 189 | 323 | 334 | 371 | 444 | 53 | 43 | 53 | 117 | 155 | 160 | 174 |
| Passivo não circulante | 301 | 150 | 204 | 268 | 226 | 46 | 51 | 160 | 184 | 383 | 520 | 473 | 530 | 609 | 686 | 670 |
| Dívida de longo prazo | 257 | 148 | 202 | 257 | 197 | 0 | 0 | 0 | 0 | 143 | 141 | 141 | 188 | 140 | 158 | 91 |
| Patrimônio líquido | 266 | 283 | 422 | 320 | 260 | 67 | -185 | -257 | -515 | -72 | -189 | -311 | -409 | -409 | -519 | -723 |
| Receita líquida | 840 | 1.020 | 911 | 848 | 658 | 481 | 351 | 389 | 347 | 408 | 369 | 613 | 848 | 947 | 1.132 | 1.152 |
| EBIT | 53 | 97 | -7 | -47 | 38 | -51 | -114 | -42 | -126 | 6 | -84 | -41 | 4 | 50 | 17 | -24 |
| Lucro líquido | 9 | 12 | -58 | -78 | -76 | -199 | -252 | -72 | -258 | -7 | -117 | -122 | -97 | -1 | -110 | -204 |
| Fluxo de caixa operacional | 102 | 38 | 57 | 117 | 139 | 150 | 60 | 20 | -0 | -29 | 24 | 52 | 32 | 72 | 45 | 124 |
| Fluxo de caixa de investimento | -149 | -53 | -105 | -94 | -26 | -10 | -3 | -9 | -3 | -9 | -7 | -63 | -68 | -25 | -33 | -56 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 48 | 16 | 47 | -23 | -114 | -141 | -57 | -10 | 3 | 54 | -1 | -11 | 48 | -56 | 7 | -77 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,62 | 20,69 | 20,72 | 20,70 | 20,52 | 20,28 | 20,18 | 20,09 | 19,89 | 20,26 | 20,22 | 20,24 | 20,40 | 20,34 | 20,31 | 20,23 |
| Tamanho (receita) | 20,55 | 20,74 | 20,63 | 20,56 | 20,31 | 19,99 | 19,68 | 19,78 | 19,66 | 19,83 | 19,73 | 20,23 | 20,56 | 20,67 | 20,85 | 20,86 |
| Alavancagem | 0,45 | 0,52 | 0,43 | 0,47 | 0,47 | 0,51 | 0,57 | 0,70 | 1,03 | 0,31 | 0,30 | 0,31 | 0,42 | 0,43 | 0,48 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 0,95 | 0,67 | 0,85 | 0,61 | 0,52 | 0,19 | 0,12 | 0,12 | 0,07 | 0,44 | 0,61 | 0,44 | 0,39 | 0,45 | 0,48 | 0,27 |
| ROA | 0,01 | 0,01 | -0,06 | -0,08 | -0,09 | -0,31 | -0,43 | -0,14 | -0,59 | -0,01 | -0,19 | -0,20 | -0,13 | -0,00 | -0,17 | -0,34 |
| ROE | 0,03 | 0,04 | -0,14 | -0,24 | -0,29 | -2,97 | 1,36 | 0,28 | 0,50 | 0,09 | 0,62 | 0,39 | 0,24 | 0,00 | 0,21 | 0,28 |
| Margem líquida | 0,01 | 0,01 | -0,06 | -0,09 | -0,12 | -0,41 | -0,72 | -0,19 | -0,74 | -0,02 | -0,32 | -0,20 | -0,11 | -0,00 | -0,10 | -0,18 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,03 | 0,06 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,05 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,53 | 0,55 | 0,60 | 0,64 | 0,67 | 0,81 | 0,82 | 0,82 | 0,83 | 0,54 | 0,49 | 0,52 | 0,56 | 0,58 | 0,57 | 0,62 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 05/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 17/06/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 21/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Bovespa Mais N2 | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |