ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC
CNPJ 54526082000131 · código CVM 12530Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/11/1985 |
| Cancelamento do registro | 15/08/2019 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 14/11/1985 |
| Segmento B3 atual | — |
| Comply Index (2019) | 41,1% |
| Auditor independente (2019) | BDO RCS Auditores Independentes S/S |
| Site / Relações com Investidores | www.itautec.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 41,1% | 11 | 19 | 15 | 9 | 38 | — |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o Estatuto Social da Companhia não prevê a necessidade de realização de OPA dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor, uma vez que não há exigência legal para tanto. Nesse sentido, o artigo 254-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, ("Lei nº 6.404/76") prevê que a alienação do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle. Entretanto, o Estatuto Social da Itautec também assegura referido direito aos titulares de ações preferenciais, caso sejam emitidas pela companhia. Em relação ao item (ii), o Estatuto Social da Companhia não dispõe acerca da manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e transações que derem origem à mudança de controle, consignando se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Vale destacar que a Lei nº 6.404/76 já dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, o de lealdade e o de exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para alcançar os fins sociais no interesse da companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Itautec não prevê que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, contendo, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. Conforme informado em Fato Relevante divulgado pela Companhia em 30 de abril de 2019, foi aprovada a incorporação das ações de emissão da Itautec por sua controladora Itaúsa - Investimentos Itaú S.A. ("Itaúsa"), nos termos do Artigo 252 da Lei nº 6.404/76, com a consequente preservação da personalidade jurídica da Itautec, e sua conversão em subsidiária integral de Itaúsa. Considerando o contexto descrito acima, o Conselho de Administração da Itautec se manifestará na medida necessária ao cumprimento dos seus deveres fiduciários e exigida pela regulamentação aplicável. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política de destinação de resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Contudo, além das disposições constantes do item 3.4 (Política de Destinação de Resultados) do Formulário de Referência da Itautec entregue em 16 de julho de 2019 ("Formulário de Referência"), constam dos arts. 10 a 12 do Estatuto Social da Companhia as práticas adotadas em relação à destinação do lucro líquido, dividendos e reserva estatutária. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 5 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaResposta ao subitem (i): Atualmente, a Itautec não possui operações ou participações em empresas operacionais, atuando apenas no cumprimento dos contratos e obrigações de fornecimento, manutenção e garantia dos equipamentos da marca Itautec/InfoWay, bem como no atendimento ao consumidor e os serviços associados a essa manutenção. Dado o estágio atual da Companhia descrito acima, cabe ao Conselho de Administração estabelecer as diretrizes a serem observadas pela Diretoria no tratamento das principais obrigações da Itautec. Resposta ao subitem (ii): Conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência, a Itautec não possui uma política formalizada de gerenciamento de riscos. A Administração entende que a estrutura de controles internos, adaptada ao estágio atual da Companhia, é suficiente para gerir os principais riscos associados às suas atividades. Resposta ao subitem (iii): A Companhia possui Código de Ética e Conduta, que se encontra disponível nos sites da Companhia e da CVM, e que estabelece os princípios, valores e compromissos que orientam as ações da Itautec e como ela se relaciona com a sociedade e o mercado, incluindo a transparência com as suas partes interessadas. Resposta ao subitem (iv): Dado o estágio atual da Companhia, não é adotada a prática de o Conselho de Administração rever anualmente o sistema de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não adota a prática recomendada uma vez que não há exigência legal ou normativa para tanto. De acordo com o artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração será composto de 3 a 9 membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente e um a três Vice-Presidentes, escolhidos pelos conselheiros entre os seus pares. A Companhia entende que o número de membros do Conselho de Administração é adequado ao seu estágio atual. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaConforme indicado no item 12.3(d) do Formulário de Referência, a Companhia não possui política de indicação de membros do Conselho de Administração. A indicação de membros para o Conselho de Administração da Companhia observa a legislação e as normas regulatórias aplicáveis. Ademais, em observância às melhores práticas de governança corporativa, o processo de recondução dos administradores da Itautec leva em consideração a assiduidade e participação nas reuniões durante o mandato anterior, assim como sua experiência e nível de independência, consoante item 12.1(d) do Formulário de Referência. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismo formal de avaliação de desempenho, conforme disposto no item 12.1(d) do Formulário de Referência. No entanto, em observância às melhores práticas de governança corporativa, o processo de recondução dos administradores leva em consideração a assiduidade e participação nas reuniões durante o mandato anterior, assim como sua experiência e nível de independência. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Itautec não possui plano de sucessão formal do Diretor-Presidente. No entanto, as discussões e decisões da Companhia são compartilhadas e contam com o engajamento não só do Diretor-Presidente como dos demais membros da Diretoria e do Conselho de Administração, o que contribui para a continuidade da gestão da Companhia, na hipótese de eventual necessidade de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui programa de integração de novos membros do Conselho de Administração dado seu estágio atual. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaDe acordo com o item 13.1(a) do Formulário de Referência, a prática de remuneração da Companhia visa possibilitar a retenção de profissionais que respondem por atividades essenciais para atendimento dos objetivos atuais da Itautec e coerentes com as práticas de mercado. As remunerações totais pagas são suportadas por uma verba global e anual fixada em Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração regulamentar a utilização desta verba. Para mais informações sobre a prática de remuneração do Conselho de Administração da Companhia, vide item 13.1 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaConforme Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, é definido no início de cada exercício social o calendário anual de suas reuniões. No entanto, não está prevista agenda anual temática. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNas reuniões do Conselho de Administração da Companhia, quando a discussão do tema puder criar constrangimentos, serão realizadas sessões exclusivas para os conselheiros externos. Contudo, tais sessões são facultativas e não são eventos realizados regularmente. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEm observância às melhores práticas de governança corporativa, as atas das reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto quando for o caso. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaConforme item 12.1(b) do Formulário de Referência, a Diretoria não possui regimento interno formalizado. No entanto, as informações sobre sua estrutura, funcionamento e responsabilidades estão previstas no Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, a Itautec acredita não ser necessária a adoção de regimento interno próprio para a Diretoria. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia ESA, controladora indireta da Itautec de acordo com o item 15.4 do Formulário de Referência, dispõe acerca do exercício do controle acionário da Itaúsa, controladora direta, e de suas principais controladas. Neste acordo está previsto que caberá a seus subscritores decidirem sobre determinadas matérias, dentre elas, a nomeação do Presidente Executivo da Itautec. Importante destacar, contudo, que a nomeação do Presidente Executivo não deve ser vista como um impeditivo do administrador em exercer suas funções e deveres fiduciários, pois não se tratam de atividades incompatíveis. A Lei nº 6.404/76 trata do dever de lealdade em seu artigo 154, mencionando que os interesses da Companhia são prioridade, ainda que o administrador tenha sido eleito pelo controlador (e este último não deve usar o Acordo de Acionistas como pretexto para se eximir de responsabilidade no exercício do direito de voto e de abuso de controle, conforme artigos 115 e 117 dessa mesma lei). |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismo formal de avaliação de desempenho dos diretores conduzido pelo Conselho de Administração. Contudo, em observância às melhores práticas de governança corporativa, o processo de recondução dos administradores leva em consideração a assiduidade e participação nas reuniões durante o mandato anterior, assim como sua experiência e nível de independência, consoante item 12.1(d) do Formulário de Referência. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismo formal de avaliação de desempenho dos diretores conduzido pelo Conselho de Administração. Contudo, em observância às melhores práticas de governança corporativa, o processo de recondução dos administradores leva em consideração a assiduidade e participação nas reuniões durante o mandato anterior, assim como sua experiência e nível de independência, consoante item 12.1(d) do Formulário de Referência. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política de remuneração da diretoria formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Contudo, as práticas de remuneração adotadas pela Itautec em relação à remuneração da Diretoria estão descritas nos subitens "a" a "h" do item 13.1 do Formulário de Referência. Vale ressaltar que a prática de remuneração adotada visa possibilitar a retenção de profissionais que respondam por atividades essenciais para atendimento dos objetivos atuais da Itautec. Por fim, a adequação da prática de remuneração da Companhia é revista anualmente pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos subitens "c" a "e" do item 13.1 do Formulário de Referência estão descritos os principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração dos administradores. A remuneração variável anual pode ser diretamente impactada por indicadores de desempenho da Companhia. A remuneração variável é composta por uma parcela que reflete o resultado corporativo e outra que reflete o desempenho individual. Esta sistemática de remuneração permite que o executivo canalize seus esforços para alcançar os objetivos da Companhia, de forma a obter os melhores indicadores de desempenho previstos pela Itautec. Dessa forma, considerando que a remuneração total dos administradores acaba sendo impactada pelo resultado da Companhia, inclusive pelos riscos assumidos, a Itautec acredita que essa prática faz com que os interesses dos administradores fiquem alinhados aos seus interesses. Dado o estágio atual da Companhia, não houve pagamento de remuneração variável aos diretores no exercício de 2018. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaPara o pagamento das remunerações (fixa e variável e benefícios de qualquer natureza), a Assembleia Geral Ordinária fixa a verba global e anual, cabendo ao Conselho de Administração da Companhia deliberar pela distribuição dessa verba. Caberá igualmente ao Conselho de Administração regulamentar o rateio da participação devida aos próprios membros e aos membros da Diretoria, que corresponderá a, no máximo, 0,1 (um décimo) do lucro líquido apurado em balanço, não podendo, porém, exceder ao somatório da remuneração atribuída aos administradores no período a que se referir o balanço que consignar a mencionada participação. Adicionalmente, para fixação da remuneração variável são considerados dois fatores principais: se foram atingidos os objetivos do negócio (resultado operacional/redução de custos e qualidade de serviços) e metas individuais. Após os processos de apuração, os valores são validados pelo Presidente da Companhia e pelo Conselho de Administração. Para mais informações, vide item 13.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 3 Não · 5 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Itautec não possui comitê de auditoria estatutário. No entanto, a Administração é responsável por estabelecer e manter controles internos relacionados às Demonstrações Contábeis da Companhia, fornecer confiabilidade das informações contábeis e à elaboração das Demonstrações Contábeis divulgadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil em todos os aspectos relevantes, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 6.404/76 e normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A Diretoria acompanha as principais atividades da Companhia e o gerenciamento de riscos a elas relacionados, reportando-os ao Conselho de Administração. Para mais informações, vide itens 5.1, 5.3 e 5.4 do Formulário de Referência. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaDado seu estágio atual, a Companhia não possui política formalizada para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. Contudo, a Itautec observa a Política de Contratação de Auditor Independente de sua controladora Itaúsa, a qual prevê a proibição de contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. Ademais, a contratação de serviços não relacionados à auditoria externa dos auditores independentes se fundamenta na regulamentação aplicável e nos princípios internacionalmente aceitos que preservam a independência do auditor e consistem em: (a) o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, (b) o auditor não deve exercer funções gerenciais no seu cliente e (c) o auditor não deve promover os interesses de seu cliente. Nesse sentido, cabe ao Conselho de Administração da Itautec opinar sobre a contratação e a destituição da empresa responsável pela auditoria externa, supervisionar a qualidade dos serviços prestados, avaliar a sua independência e registrar eventuais divergências entre a administração e os auditores. Além disso, existem normas específicas que regulam a atuação dos auditores independentes e requerem o cumprimento de exigências éticas, incluindo requisitos de independência. A atual empresa responsável pela auditoria independente da Companhia não prestou serviços de auditoria interna nos últimos 3 anos. A Itautec entende que os procedimentos previstos acima, combinados com as normas próprias da atividade de auditor independente, são adequados para evitar potenciais conflitos de interesse. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA equipe de auditoria independente reporta-se diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. Os auditores independentes participam de reuniões periódicas com o Conselho de Administração, para discussão das demonstrações contábeis e esclarecimento de dúvidas dos conselheiros, além de reportar eventuais deficiências dos controles internos da Companhia. Conforme descrito no item 12.1 do Formulário de Referência, cabe ao Conselho de Administração opinar sobre a contratação e a destituição da empresa responsável pela auditoria externa, supervisionar a qualidade dos serviços prestados, avaliar a sua independência e registrar eventuais divergências entre a administração e os auditores. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria interna da Itautec é realizada por consultoria de renome internacional especializada em projetos de riscos corporativos e é responsável por auxiliar a Administração a identificar os potenciais riscos que possam afetar a Companhia, considerando aspectos de negócio, gestão e tecnologia da informação. Além disso, a Itautec conta com estrutura de controles internos adaptada ao seu estágio atual. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA empresa que presta serviços de auditoria interna para a Companhia não é a mesma que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A política de atuação da Itautec na contratação de serviços não relacionados à auditoria externa dos auditores independentes se fundamenta na regulamentação aplicável e nos princípios internacionalmente aceitos que preservam a independência do auditor e consistem em: (a) o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, (b) o auditor não deve exercer funções gerenciais no seu cliente e (c) o auditor não deve promover os interesses de seu cliente. A atual empresa responsável pela auditoria interna da Companhia não prestou serviços de auditoria independente nos últimos 3 anos. Além disso, existem atualmente normas específicas que regulam a atuação dos auditores independentes e requerem o cumprimento de exigências éticas, incluindo requisitos de independência. A Companhia entende que os procedimentos acima mencionados, combinados com as normas próprias da atividade de auditor independente, são adequados para evitar potenciais conflitos de interesse. |
Parcialmente |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Itautec não possui política formalizada de gerenciamento de riscos. A Administração entende que a estrutura de controles internos, adaptada ao estágio atual da Companhia, é suficiente para gerir os principais riscos associados às suas atividades. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Diretoria acompanha as principais atividades da Companhia e o gerenciamento de riscos a elas relacionados, reportando-os ao Conselho de Administração. Além disso, a Administração entende que a estrutura de controles internos, adaptada ao estágio atual da Companhia, é suficiente para gerir os principais riscos associados às suas atividades e para cumprir leis, regulamentos e normas externas. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Itautec acompanha as principais atividades da Companhia e o gerenciamento de riscos a elas relacionados, reportando-os ao Conselho de Administração. A Administração entende que a atual estrutura de controles internos é adequada ao estágio atual da Itautec. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 5 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Itautec possui Código de Ética e Conduta, que se aplica a todas as pessoas que trabalham na Companhia, no desempenho ou não de suas funções. Contudo, não são realizados treinamentos específicos uma vez que, em seu atual estágio, a Companhia possui apenas 1 funcionário ativo. Pelo mesmo motivo, não há canal de denúncias implementado na Itautec. No entanto, seus funcionários podem apresentar eventuais relatos ao canal de denúncias de sua controladora Itaúsa. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Itautec possui Código de Ética e Conduta que disciplina tanto as relações internas quanto externas da companhia. Referido documento prevê que as atividades dos colaboradores e suas relações pessoais não devem conflitar com os interesses da Itautec. Ademais, o Código de Ética e Conduta prevê que os colaboradores que, por sua atividade ou função, tenham acesso a informações privilegiadas devem assinar o compromisso legal de não usá-las em benefício próprio ou de terceiros. Por fim, o Código de Ética e Conduta dispõe que as relações com clientes devem ser pautadas pela honestidade e respeito mútuo nas negociações e que as relações com seus fornecedores devem ser conduzidas com integridade. Além disso, referido código estabelece determinadas regras para o recebimento de presentes e brindes. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDado seu estágio atual, não há canal de denúncias implementado na Itautec. No entanto, seus funcionários podem apresentar eventuais relatos ao Canal de Denúncias de sua controladora Itaúsa, com segurança, profissionalismo, imparcialidade e confidencialidade, sem receio de retaliações ou represálias. Manifestações anônimas também são recebidas. O Canal de Denúncias da Itaúsa é uma ferramenta independente e imparcial, operada por prestador de serviços de renome internacional, que assegura a confidencialidade das informações e denúncias recebidas. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Itautec estão previstas tanto no Estatuto Social quanto no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, e envolvem a Assembleia Geral dos Acionistas e os seguintes órgãos: Conselho de Administração, Diretoria e o Comitê de Divulgação, diretamente relacionado ao Conselho de Administração. O Regimento Interno do Conselho de Administração prevê, por exemplo, que cabe ao conselho autorizar a oneração, alienação ou aquisição de bens do ativo permanente dentro de determinados parâmetros. Para mais informações sobre a estrutura de governança corporativa da Companhia, vide item 12.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNo âmbito do Conselho de Administração, consta do Regimento Interno a diretriz de prevenir e administrar situações de conflito de interesses de maneira a prevalecer o interesse da Companhia. Os conselheiros seguem o disposto dos artigos 155 e 156 da Lei nº 6.404/76 que se referem a tratamento de conflito de interesse e lealdade com a Companhia. Além disso, está previsto no regimento que é dever de todo conselheiro declarar, previamente à deliberação, que, por qualquer motivo, tem interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto à determinada matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto. Por fim, as atas das reuniões devem registrar todas as decisões tomadas, inclusive a abstenção de votos por conflitos de interesses. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNos termos do item 12.2 (d) do Formulário de Referência, e de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 115 da Lei nº 6.404/76, os acionistas não poderão votar em assembleias que deliberem sobre laudo de avaliação de bens que concorreram para formação de capital, aprovação de suas contas como administradores ou qualquer outra deliberação que possa beneficiá-los, sob pena de: (i) a deliberação ser anulada: (ii) responderem por danos causados e (iii) serem obrigados a transferir à Companhia as vantagens auferidas. Durante a realização da Assembleia Geral, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia, os acionistas presentes deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses ou interesse particular em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Também deverá manifestar-se qualquer acionista presente que tenha conhecimento de situação conflituosa em relação a outro acionista e a matéria objeto da deliberação. Quando manifestado o conflito de interesse, o acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso o acionista conflitado se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da Assembleia Geral deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. No entanto, as transações celebradas com partes relacionadas são realizadas em condições estritamente comutativas, observando-se preços e condições usuais de mercado. Além disso, no âmbito do Conselho de Administração, consta do Regimento Interno a diretriz de prevenir e identificar situações de conflito de interesses de maneira a prevalecer o interesse da Companhia. Para mais informações sobre as regras envolvendo transações com partes relacionadas, vide item 16 do Formulário de Referência. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir política de transações com partes relacionadas, as transações celebradas com partes relacionadas são realizadas em condições estritamente comutativas, observando-se preços e condições usuais de mercado. Além disso, no âmbito do Conselho de Administração, consta do Regimento Interno a diretriz de prevenir e identificar situações de conflito de interesses de maneira a prevalecer o interesse da Companhia. A Companhia entende que as regras acima previstas são adequadas e suficientes dado seu estágio atual. Para mais informações sobre as regras envolvendo transações com partes relacionadas, vide item 16 do Formulário de Referência. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaConforme descrito no item 20.1 do Formulário de Referência, a Companhia não adotou formalmente uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão. A Itautec segue as regras previstas na Instrução CVM 358 de 03 de janeiro de 2002, que tem por finalidade regular a divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante, a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários de emissão de companhias abertas por acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, e, ainda, na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, e a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaDado seu estágio atual, a Companhia não possui política específica sobre contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201720182019
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 24/04/2017 | Até abril de 2018 | 2 | 11.00% |
| Henri PenchasGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2017 | Até abril de 2018 | 4 | 100.00% |
| OLAVO EGYDIO SETUBAL JUNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2017 | Até abril de 2018 | 9 | 89.00% |
| RICARDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2017 | Até abril de 2018 | 18 | 100.00% |
| RICARDO VILLELA MARINOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 24/04/2017 | Até abril de 2018 | 8 | 0.00% |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2017 | Até abril de 2018 | 9 | 100.00% |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Carlos Roberto ZanelatoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/05/2017 | Até abril de 2018 | 1 | 0.00% |
| Irineu GovêaGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 02/05/2017 | Até abril de 2018 | 0 | 0.00% |
| Maria Fernanda Ribas CaramuruGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/05/2017 | Até abril de 2018 | 1 | 0.00% |
| Priscila Grecco de Oliveira NevesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/05/2017 | Até abril de 2018 | 0 | 0.00% |
2010201120122013201420152016201720182019
Remuneração total, por órgão — exercício 2019
Prevista para 2019 (FRE 2019)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 1 |
| Salário ou pró-labore | 400.000 | 350.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 220.000 | 70.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 80.000 | 70.000 |
| Bônus | 0 | 50.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 10.000 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 50.000 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 750.000 | 550.000 |
Realizada em 2019 (FRE 2020)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2019: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2019; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2020 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2019
Realizada em 2019
A realizada em 2019 será reportada no FRE de 2020, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2019 vem do FRE de 2020.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 31/03/2016 → 30/01/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/2017 |
| 2018 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/01/2012 → 30/03/2016 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 31/03/2016 → 30/01/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/2017 |
| 2017 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/01/2012 → 30/03/2016 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 31/03/2016 → 30/01/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 31/01/2017 |
| 2016 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/01/2012 → 30/03/2016 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 31/03/2016 → 30/01/2017 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 31/01/2017 |
| 2015 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2013 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2012 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 67634717000166 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/02/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Itaúsa - Investimentos Itaú S.A. | Brasileira | 100% | 0% | 100% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (19/06/2019).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/08/2006 | 0 | 20.000.000 | 40.000.000 | 60.000.000 |
| Capital Emitido | 24/04/2017 | 56.348.111 | 11.072.186 | 0 | 11.072.186 |
| Capital Integralizado | 24/04/2017 | 56.348.111 | 11.072.186 | 0 | 11.072.186 |
| Capital Subscrito | 24/04/2017 | 56.348.111 | 11.072.186 | 0 | 11.072.186 |
2010201120122013201420152016201720182019
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Itaúsa - Investimentos Itaú S.A. | Acionista Controlador | 31/12/2018 | 45.456.311 | — | N | 0.000000 |
| Itaúsa - Investimentos Itaú S.A. | Acionista Controlador | 31/12/2018 | 127.690 | — | N | 0.000000 |
| Itaú Corretora de Valores S.A. | Outras partes relacionadas | 31/12/2018 | 57.688 | — | N | 0.000000 |
| Itaúsa Empreendimentos S.A. | Outras partes relacionadas | 31/12/2018 | 48.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.081 | 1.176 | 1.076 | 751 | 290 | 219 | 136 | 74 | 56 |
| Ativo circulante | 774 | 898 | 731 | 595 | 105 | 126 | 65 | 15 | 29 |
| Caixa e equivalentes | 10 | 18 | 16 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 255 | 343 | 181 | 22 | 41 | 117 | 5 | 10 | 19 |
| Contas a receber | 222 | 236 | 232 | 144 | 32 | 5 | 57 | 4 | 9 |
| Estoques | 219 | 257 | 266 | 74 | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 68 | 45 | 36 | 20 | 14 | 3 | 3 | 1 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 190 | 183 | 255 | 106 | 103 | 61 | 43 | 33 | 4 |
| Investimentos | 0 | 2 | 2 | 0 | 40 | 30 | 28 | 26 | 24 |
| Imobilizado | 89 | 73 | 64 | 43 | 36 | 2 | 1 | 0 | 0 |
| Intangível | 27 | 21 | 24 | 6 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 304 | 397 | 308 | 423 | 73 | 92 | 42 | 8 | 5 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 65 | 76 | 66 | 8 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 64 | 83 | 49 | 71 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 70 | 91 | 50 | 150 | 40 | 59 | 30 | 4 | 0 |
| Passivo não circulante | 263 | 242 | 224 | 172 | 107 | 50 | 39 | 32 | 25 |
| Dívida de longo prazo | 140 | 131 | 102 | 56 | 47 | 19 | 4 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 514 | 538 | 544 | 156 | 109 | 77 | 56 | 34 | 27 |
| Receita líquida | 1.571 | 1.542 | 1.545 | 439 | 102 | 28 | 8 | 2 | 0 |
| EBIT | 14 | 32 | -7 | -222 | -52 | -35 | -32 | -95 | -29 |
| Lucro líquido | 12 | 44 | 2 | -389 | -39 | -19 | -15 | -23 | -7 |
| Fluxo de caixa operacional | 312 | 73 | -83 | -177 | 15 | 93 | -29 | -27 | -14 |
| Fluxo de caixa de investimento | -28 | 19 | 2 | -48 | 134 | 1 | -20 | 63 | 27 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -52 | 4 | -84 | 52 | -130 | -19 | -63 | -30 | -4 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,80 | 20,89 | 20,80 | 20,44 | 19,48 | 19,20 | 18,73 | 18,12 | 17,85 |
| Tamanho (receita) | 21,18 | 21,16 | 21,16 | 19,90 | 18,44 | 17,16 | 15,88 | 14,40 | 12,91 |
| Alavancagem | 0,19 | 0,19 | 0,14 | 0,27 | 0,30 | 0,36 | 0,25 | 0,05 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 2,54 | 2,26 | 2,37 | 1,41 | 1,43 | 1,37 | 1,56 | 1,89 | 5,75 |
| ROA | 0,01 | 0,04 | 0,00 | -0,52 | -0,13 | -0,09 | -0,11 | -0,31 | -0,13 |
| ROE | 0,02 | 0,08 | 0,00 | -2,49 | -0,35 | -0,25 | -0,26 | -0,67 | -0,27 |
| Margem líquida | 0,01 | 0,03 | 0,00 | -0,88 | -0,38 | -0,68 | -1,88 | -12,58 | -17,47 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,08 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,13 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |