BLAU FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ 58430828000160 · código CVM 24627Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 11/01/2019 |
| Setor de atividade | Farmacêutico e Higiene |
| Listagem na B3 (início) | 19/04/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 92,7% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | ri.blau.com ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 50,0% | 19 | 19 | 9 | 7 | 38 | — |
| 2020 | 64,9% | 26 | 12 | 9 | 7 | 32 | — |
| 2021 | 79,2% | 35 | 7 | 6 | 6 | 29 | Básico |
| 2022 | 92,7% | 42 | 1 | 5 | 6 | 27 | Básico |
| 2023 | 92,7% | 42 | 1 | 5 | 6 | 27 | Básico |
| 2024 | 92,9% | 43 | 1 | 5 | 5 | 27 | Básico |
| 2025 | 92,7% | 42 | 1 | 5 | 6 | 27 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não possui, no momento, manual de participação da assembleia, tendo em vista que a Companhia não possui ações negociadas em bolsa ou acionistas minoritários fora do grupo de controle, e, portanto, não há uma base acionária a ser estimulada, não há manual de participação em assembleias aprovado. Não obstante a Companhia pretende desenvolvê-lo e implementá-lo até o final do exercício corrente, em linha com as melhores práticas de governança. Além disso, a Companhia entende que a proposta de administração já cumpre esta função considerando a estrutura atual da Companhia. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia não possui ações listadas em bolsa ou minoritários fora do grupo de controle: portanto, até a data de elaboração deste informe, não foram necessárias análises neste sentido. De qualquer forma, o Estatuto Social da Companhia, em seu Capítulo VII, apresenta mecanismos de proteção à dispersão acionária, sendo certo que suas práticas estão de acordo com as disposições da lei societária e do Regulamento do Novo Mercado. O artigo 34 do Estatuto Social da Companhia determina que qualquer pessoa, acionista ou grupo de acionistas que adquira ou se torne titular de ações ordinárias de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 15% do total das ações ordinárias de emissão da Companhia, excluídas as ações em tesouraria, deverá, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações ordinárias em quantidade igual ou superior ao limite acima, realizar ou solicitar o registro, conforme o caso, de oferta pública de aquisição da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia, observado o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e o disposto nos parágrafos subsequentes do artigo 34 do Estatuto Social da Companhia. A Companhia entende que o seu Conselho de Administração toma as medidas necessárias, inclusive mediante aplicação dos termos do Estatuto Social, para que não haja desproporção dos valores mobiliários da Companhia. O Estatuto Social está disponível no site de Relações com Investidores (https://ri.blau.com.br/) e na central de sistemas da CVM. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia determina, nos termos do Artigo 34, Parágrafo 2º, que, em caso de obrigação de realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA), o preço mínimo de aquisição deve ser igual ao maior valor entre: (i) 130% da cotação unitária média ponderada das ações nos últimos 60 pregões: e (ii) 130% do maior preço pago pelo acionista adquirente nos últimos 12 meses. O mecanismo de defesa não se aplica atualmente considerando a estrutura acionária da Companhia e pelo fato de que a Companhia não possui ações listadas em bolsa. De qualquer maneira, a Companhia entende que prêmio determinado pelo seu Estatuto Social é um valor que poderá abranger potenciais oscilações históricas no valor econômico das ações da Companhia ao longo de períodos curtos e, portanto, não considera o valor estipulado substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações de emissão da Companhia. Ademais, a prática atual da Companhia está em conformidade com o previsto na Lei das S.A., na regulamentação da CVM e no Regulamento do Novo Mercado. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia não possui ações listadas em bolsa ou minoritários fora do grupo de controle: portanto, até a data de elaboração deste informe, não foram necessárias análises neste sentido. Além disso: (i) Os artigos 33 e 34 do Estatuto Social preveem que a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, somente poderá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar a oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação, na regulamentação e no Regulamento do Novo Mercado em vigor, de modo a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. (ii) O artigo 18 do Estatuto Social prevê, dentre outras competências do Conselho de Administração da Companhia, as de (a) "aprovar propostas para reorganizações envolvendo a Companhia": (b) "aprovar proposta de qualquer alteração no Estatuto, incluindo qualquer aumento ou diminuição de capital" e (c) outras transações que dão origem à mudança de controle, como "deliberar sobre a aquisição, pela Companhia, de ações de sua própria emissão". |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui, no momento, política formal para regular sua destinação de resultados, tendo em vista que esta não possui ações listadas em bolsa ou minoritários fora do grupo de controle. No entanto, a prática atual contempla as disposições do Artigo 28 do Estatuto Social, que prevê dividendos correspondentes a 25% do lucro líquido. Além dos dividendos mínimos obrigatórios, o Estatuto Social prevê a possibilidade de deliberar, a qualquer tempo, a distribuição dos valores contabilizados na Reserva para Investimentos (conforme nele definida) aos acionistas, como dividendos. O histórico de distribuição de resultados da Companhia consta do item 3.4 do Formulário de Referência. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 5 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia, em linhas gerais, busca os objetivos listados no item acima, conforme esforços de adequação mencionados abaixo. Conforme previsto no item (i), o Conselho de Administração fixa a orientação geral dos negócios da Companhia e aprova o plano anual de negócios, os orçamentos anuais e suas respectivas alterações, nos termos do Artigo 19, inciso "i", do Estatuto Social. A Companhia possui, ainda, um Comitê de Estratégia, responsável por assessorar o Conselho de Administração, apresentando propostas e propondo soluções referentes às principais atividades da Companhia e no seu planejamento estratégico. Em relação à prática do item (ii), a Companhia possui a Política de Gerenciamento Estratégico de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, que prevê mecanismos para evitar ou eliminar o risco, bem como para o monitoramento constante realizado conjuntamente pelo Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e Departamento de Compliance. Relacionado ao item (iii), o Conselho de Administração da Companhia aprovou o Código de Conduta e Ética da Companhia, "que determina boas práticas a serem adotadas pelos colaboradores da Companhia e está sendo atualmente colocado em prática, inclusive dispondo de um canal específico para receber denúncias entre este e outros temas", conforme informado na versão do Formulário de Referência da Companhia publicada em 31 de maio de 2019. Por fim, sobre o item (iv), visando a adequar-se ao Regulamento do Novo Mercado, a Companhia instaurou o Comitê de Recursos Humanos, Remuneração e Governança, que tem como uma de suas funções supervisionar o cumprimento, pela Companhia, das regras de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Artigo 17, §1º, do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, de Conselheiros Independentes, conforme definição do Regulamento do Novo Mercado. Atualmente, o Conselho de Administração é composto por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) deles classificados como independentes pelo conceito trazido no Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa ("Código de Governança Corporativa"), o que equivale a um total de um terço de membros independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicação dos membros do Conselho de Administração, considerando o porte da Companhia e que esta não possui ações listadas em bolsa ou minoritários fora do grupo de controle. No entanto, na versão do Formulário de Referência da Companhia publicada em 31 de maio de 2019, a Companhia informou os critérios de independência na indicação e nomeação dos membros independentes do Conselho de Administração, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado. O Estatuto Social da Companhia e o Regimento Interno do Conselho de Administração estabelecem algumas regras de disponibilidade e conhecimento dos membros do Conselho de Administração, embora a Companhia ainda não possua uma política de indicação formal. Ver seção 12 da versão do Formulário de Referência publicada em 31 de maio de 2019. Apesar de a Companhia não possuir uma política de indicação de cargos do Conselho de Administração, a indicação e eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia é realizada de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, com a regulação da CVM, com o Regulamento de Listagem do Novo Mercado e com o Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão há processo de avaliação formal do desempenho do Conselho de Administração, de seus Comitês, Presidente do Conselho de Administração e demais membros, individualmente considerados ou participação de especialistas externos no processo. Em que pese a Companhia não possuir processo de avaliação formal, "os mecanismos de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e dos Comitês estão em processo de formalização e serão implementados no decorrer do exercício de 2019", conforme informado no item 12.1(d)(ii) da versão do Formulário de Referência da Companhia publicada em 31 de maio de 2019. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEm que pese a Companhia não ter um plano de sucessão aprovado, considerando o porte e a estrutura da Companhia, na versão do Formulário de Referência da Companhia publicada em 31 de maio de 2019, restou evidenciado que o Comitê de Recursos Humanos, Remuneração e Governança Corporativa tem como um dos seus objetivos, "quando solicitado pelo Conselho de Administração, acompanhar e supervisionar o plano de desenvolvimento de pessoas da Companhia, políticas de treinamento, benefícios e supervisão do banco de talentos da Companhia, visando aspectos relacionados à sucessão dos cargos-chave". |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir programa de integração de novos membros do Conselho de Administração formalizado e previamente estruturado considerando o seu porte e a sua estrutura, a Companhia promove a apresentação de novo membro sob demanda e envolvendo as áreas solicitadas. Previamente à primeira reunião do Conselho de Administração de novo membro, é realizada uma reunião introdutória, com os principais líderes da Companhia, cuja apresentação abrange as áreas Financeira, de Negócios, RH, Jurídico, estrutura do negócio, forma de atuação da Companhia, entre outros itens que julgamos essenciais para conhecimento dos negócios da Companhia, entretanto, não existe um programa formalizado para tanto, sendo adotado apenas como prática. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaTendo em vista que a Companhia não possui ações listadas em bolsa ou minoritários fora do grupo de controle, optou-se pela não divulgação do calendário das reuniões do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora as reuniões do Conselho de Administração não prevejam sessões exclusivas entre conselheiros externos regularmente, a Companhia acredita estar sendo condizente com o seu porte, com seus valores e princípios, com a legislação vigente e com a composição do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia adota um formato de ata redigido pela(a) secretario(a) da reunião e com a revisão de todos os membros, de forma clara e objetiva em relação a todos os temas discutidos, segregados, eventualmente, em assuntos para conhecimento dos membros do Conselho de Administração e temas para deliberação, fazendo constar expressamente os votos, quando solicitado pelos membros. As atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e eventuais as abstenções de voto. A Companhia adota como prática a divulgação de tais informações nas atas de reuniões do Conselho de Administração, conforme exigido pela regulamentação da CVM. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui regimento interno próprio. A forma de condução de reuniões e aprovações é disseminada entre os membros da Diretoria e amplamente conhecida na Companhia, sendo certo que tal modus operandi está de acordo com o porte e a estrutura da Companhia. Além disso, a Diretoria da Companhia tem descrita, entre os artigos 21 e 25 de seu Estatuto Social: (i) sua composição, (ii) suas atribuições e (iii) suas competências. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo formal de avaliação dos diretores pelo Conselho de Administração, considerando o seu porte e a sua estrutura. No entanto, conforme informações fornecidas na versão do Formulário de Referência da Companhia publicada em 31 de maio de 2019, os diretores da Companhia são avaliados por processo conduzido pelo Conselho de Administração, com base em uma metodologia quantitativa e qualitativa, analisando o atingimento das metas individuais e organizacionais da Companhia em relação às respectivas funções. Os critérios levados em consideração são, principalmente, faturamento, EBITDA, dívida líquida da Companhia e melhoria de índices de liquidez e dos processos internos da Companhia, conforme o caso. Está sendo avaliada a possibilidade de implementar a avaliação para todos os membros. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo formal de avaliação dos diretores pelo Conselho de Administração, considerando o seu porte e a sua estrutura. No entanto, conforme informações fornecidas na versão do Formulário de Referência da Companhia publicada em 31 de maio de 2019, os diretores da Companhia são avaliados por processo conduzido pelo Conselho de Administração, com base em uma metodologia quantitativa e qualitativa, analisando o atingimento das metas individuais e organizacionais da Companhia em relação às respectivas funções. Os critérios levados em consideração são, principalmente, faturamento, EBITDA, dívida líquida da Companhia e melhoria de índices de liquidez e dos processos internos da Companhia, conforme o caso. Está sendo avaliada a possibilidade de implementar a avaliação para todos os membros. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui política de remuneração aprovada, que determina procedimento formal e transparente. Em que pesa a Companhia ter Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, em 5 de janeiro de 2018 e alterada em 12 de janeiro de 2018, os procedimentos nela previstos estão sendo revistos para melhor atendimento às recomendações do Código de Governança. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaEm que pesa a Companhia ter Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, em 5 de janeiro de 2018 e alterada em 12 de janeiro de 2018, os procedimentos nela previstos estão sendo revistos para melhor atendimento às recomendações do Código de Governança. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEm que pesa a Companhia ter Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, em 5 de janeiro de 2018 e alterada em 12 de janeiro de 2018, os procedimentos nela previstos estão sendo revistos para melhor atendimento às recomendações do Código de Governança. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria não estatutário vinculado diretamente ao Conselho de Administração. Embora não esteja previsto no Estatuto Social da Companhia, o Comitê de Auditoria tem suas competências, composição, objetivos e normas de funcionamento expressamente delimitadas em seu Regimento Interno e na versão do Formulário de Referência da Companhia publicada em 31 de maio de 2019, contemplando todas as referidas recomendações oriundas do Código de Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal da Companhia não foi instalado nos últimos três exercícios sociais e no exercício social corrente. Além disso, o Conselho Fiscal não possui regimento interno. Entretanto, está sendo estudada a implementação de regimento interno do Conselho Fiscal da Companhia. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há política formal para a contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. Todavia, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria prevê que ao Comitê compete (i) "recomendar a criação e modificação das políticas para a contratação de funcionários ou ex-funcionários das empresas de auditorias externas que participaram da auditoria da Companhia": e (ii) discutir, com a Diretoria e com a auditoria externa, "os efeitos causados nas demonstrações financeiras pelas mudanças significativas ou alterações já previstas nos regulamentos aplicáveis aos informes financeiros e nos princípios de contabilidade", conforme item 5 da última versão do Formulário de Referência. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há política formal para a contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. Todavia, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria prevê que ao Comitê compete (i) "recomendar a criação e modificação das políticas para a contratação de funcionários ou ex-funcionários das empresas de auditorias externas que participaram da auditoria da Companhia": e (ii) discutir, com a Diretoria e com a auditoria externa, "os efeitos causados nas demonstrações financeiras pelas mudanças significativas ou alterações já previstas nos regulamentos aplicáveis aos informes financeiros e nos princípios de contabilidade", conforme item 5 da última versão do Formulário de Referência. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um Departamento de Auditoria Interna, que se reporta ao Comitê de Auditoria. Desse modo, o Comitê de Auditoria, nos termos do seu Regimento Interno, tem competência para (i) recomendar ao Conselho de Administração o plano anual de auditoria interna: (ii) receber periodicamente os relatórios preparados pelo auditor interno sobre os resultados dos trabalhos de auditoria realizados (iii) examinar anualmente, e recomendar ao Conselho, quaisquer alterações nas regras de auditoria interna da Companhia e no processo de auditoria e (iv) rever, anualmente, a eficácia da auditoria interna em relação às responsabilidades do departamento, orçamento e pessoal. No âmbito da estrutura de controle interno da Companhia, de acordo com a versão do Formulário de Referência da Companhia publicada em 31 de maio de 2019, o Departamento de Auditoria Interna tem como atribuição "realizar testes independentes para verificar aderência dos controles existentes.", conforme item 5 da última versão do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos devidamente aprovada em reunião do Conselho de Administração e vigente desde 5 de janeiro de 2018. Inclusive, a Política encontra-se disponibilizada no website https://ri.blau.com.br/ da Companhia e dispõe, principalmente, sobre (i) definição dos riscos: (ii) as diretrizes e indicadores dos riscos a que a Companhia está sujeita (iii) o tratamento de risco e (iv) a incumbência de cada órgão societário no tratamento do risco. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO tratamento do risco, em linhas gerais, é realizado por meio da identificação, avaliação e mensuração dos principais riscos que podem impactar os negócios da Companhia. Desse modo, posteriormente à fase de identificação, os riscos são avaliados e mensurados, de modo a serem (i) evitados, (ii) aceitados: (iii) retidos (iv) reduzidos (v) transferidos ou (vi) explorados. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNo momento, o Departamento de Compliance da Companhia, implementado em fevereiro de 2019, está revisando o Código de Conduta e Ética, bem como as políticas já aprovadas. Após a revisão, será providenciado treinamento a todos os colaboradores da Companhia. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de conduta em que pese a Companhia atender as recomendações relacionadas ao seu código de conduta. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias para receber chamados em relação à quebra de diretrizes do Código de Ética, à Política Anticorrupção e à Política de Denunciante. De acordo com a Política do Denunciante, aprovada pelo Conselho de Administração em 23 de outubro de 2017, pode denunciar possíveis violações ou questionar suspeitas que vierem a ocorrer, que estão em andamento ou prestes a ocorrer qualquer pessoa física que exerça trabalho ou atividade pessoal remunerada pela Companhia, que a ela preste serviços ou que forneça qualquer matéria-prima ou material diretamente ou através de pessoa jurídica sua empregadora ou contratante. O Departamento de Compliance e o Comitê de Auditoria são os responsáveis por receber as denúncias e preocupações de colaboradores externos. O canal de denúncia externo ainda não foi implementado, o que está previsto para ocorrer ainda em 2019. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia delimita as competências e funções dos respectivos cargos, nos termos dos seus Artigos 17 a 25. Além disso, favor ver itens 12.3 e 16 da última versão do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras e os mecanismos relativos a conflito de interesses estão contemplados no Código de Conduta e Ética e na Política de Transações com Partes Relacionadas. Ambos os documentos estão disponíveis no website https://ri.blau.com.br/ da Companhia. O Código de Conduta e Ética define como diretriz da Companhia e seus funcionários a política de abster-se e evitar conflitos de interesse e exploração de oportunidades de negócios para objetivos pessoais. Já a Política de Transação com Partes Relacionadas tem como objetivo estabelecer as regras e procedimentos que visam assegurar que todas as decisões envolvendo partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas tendo em vista o interesse da Companhia e de seus acionistas. Para tanto, delimita as condições constatadas em situações de potencial conflito de interesses, bem como estabelece critérios a serem observados antes da formalização contratual da transação em análise. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNão há mecanismos ou políticas que estabeleçam a administração do conflito de interesses em assembleias, tendo em vista que atualmente a Companhia não possui ações negociadas em bolsa ou minoritários fora do grupo de controle. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaApesar de o Estatuto Social estabelecer como competência do Conselho de Administração a autorização para celebração de acordos ou transações com partes relacionadas (artigo 18, inciso XXI), os critérios para submissão de transações com partes relacionas estão definidos na Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 17 de novembro de 2017 ("Política de Transações com Partes Relacionadas"). A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que toda transação com partes relacionadas e toda Transação com Potencial Conflito de Interesse (conforme nela definida) deverá ser contratada observado os seguintes critérios: (i) a Transação deverá estar em Condições de Mercado, devendo ser observados os mesmos princípios e procedimentos que norteiam negociações feitas pela Companhia com partes independentes: (ii) o contrato deverá descrever os termos da transação e (iii) apenas nos casos de transações com partes relacionadas, o contrato deverá descrever eventuais impactos trazidos para a Companhia e para a parte relacionada, entre outros assuntos relevantes. Além disso, a Política de Transação com Partes Relacionadas prevê vedações, limitações e competências do Conselho de Administração e da Diretoria em consenso com as recomendações do Código de Governança Corporativa. Por fim, o Estatuto Social dispõe sobre a competência do Conselho de Administração para autorizar a celebração de acordos ou transações entre a Companhia e partes relacionadas, desde que nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui formalizada e publicada a sua Política de Negociações de Valores Mobiliários, tanto em seu site (https://ri.blau.com.br/) de relações com investidores como no site da própria CVM, além de reportar mensalmente para a CVM, através do formulário da ICVM 358, a movimentação das ações negociadas pelos administradores da empresa, valendo ressaltar, contudo, que a Companhia não possui ações listadas em bolsa ou minoritários fora do grupo de controle. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de contribuições voluntárias aprovadas pelo Conselho de Administração. Nas relações com o setor público, observa a legislação vigente aplicável, em especial a Lei Anticorrupção, conforme preveem seu Código de Conduta e Ética e sua Política Anticorrupção, ambos disponíveis no website da Companhia (https://ri.blau.com.br/). |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de contribuições voluntárias aprovadas pelo Conselho de Administração. Nas relações com o setor público, observa a legislação vigente aplicável, em especial a Lei Anticorrupção, conforme preveem seu Código de Conduta e Ética e sua Política Anticorrupção, ambos disponíveis no website da Companhia (https://ri.blau.com.br/). |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO CARLOS BUZAID IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| JOSÉ ANTONIO MIGUEL NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| RODOLFO ALFREDO GERARDO HAHNGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| SIMONE PETRONI AGRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| MARCELO RODOLFO HAHNGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| ROBERTO CARLOS DE CAMPOS MORAISGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 29/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARCELO RODOLFO HAHNGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| ROBERTO CARLOS DE CAMPOS MORAISGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 29/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| DOUGLAS LEANDRO RODRIGUESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| ROBERTO ALTIERIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ ANTONIO MIGUEL NETOGin | Outros |
Comitê de Estratégia e M&A
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO CARLOS BUZAIDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Recursos Humanos, Remuneração e ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ ANTONIO MIGUEL NETOGin | Outros |
Comitê de Estratégia e M&A
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ ANTONIO MIGUEL NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SIMONE PETRONI AGRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e M&A.
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCELO RODOLFO HAHNGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 3.502.133 | 6.323.384 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.373.190 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.581.920 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 2.802.886 |
| Total do órgão | 0 | 3.502.133 | 12.081.380 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/04/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 08/04/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/09/2013 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/09/2013 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/09/2013 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/09/2013 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 17.570 |
| Acionistas pessoa jurídica | 67 |
| Investidores institucionais | 136 |
| Ações ordinárias em circulação | 38.584.962 (16,55%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 38.584.962 (16,55%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (22/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/12/2025 | 0 | 250.000.000 | 0 | 250.000.000 |
| Capital Emitido | 29/12/2025 | 1.760.792.711 | 233.212.121 | 0 | 233.212.121 |
| Capital Integralizado | 29/12/2025 | 1.760.792.711 | 233.212.121 | 0 | 233.212.121 |
| Capital Subscrito | 29/12/2025 | 1.760.792.711 | 233.212.121 | 0 | 233.212.121 |
201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| RODOLFO ALFREDO GERARDO HAHN | Presidente do Conselho de Administração. | MARCELO RODOLFO HAHN | Controlador, Vice Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente. | Blau Farmacêutica S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| MARCELO RODOLFO HAHN | Diretor Presidente | Blau Farmacêutica Colombia S.A.S | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO RODOLFO HAHN | Diretor Presidente | F11 FACILITIES EIRELI | Fornecedor | Prestação de serviço |
| MARCELO RODOLFO HAHN | Diretor Presidente | F11 SEGURANÇA PRIVADA LTDA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| MARCELO RODOLFO HAHN | Diretor Presidente | HAHN PARTICIPAÇÕES EIRELI | Fornecedor | Controle |
| ROBERTO ALTIERI | Diretor Jurídico | Blau Farmacêutica Colômbia S.A.S | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO CARLOS DE CAMPOS MORAIS | Diretor de M&A | Blau Farmacêutica Colômbia S.A.S | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituto de Ciência e Tecnologia Inventta ("Inventta ICT") | Blau financiadora dos principais projetos do ICT | 30/06/2026 | 57.962.550 | — | — | 0 |
| F11 Facilities EIRELI | Marcelo Rodolfo Hahn, sócio majoritário da Companhia é casado com a titular da F11 Facilities EIRELI. | 31/12/2025 | 29.894.397 | — | — | 0,000000 |
| F11 Segurança Privada Ltda. | Marcelo Rodolfo Hahn, sócio majoritário da Companhia, é sócio da F11 Segurança Privada Ltda. | 31/12/2025 | 7.974.387 | — | — | 0,000000 |
| GIANNETTO FACCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS | Pessoas com influência significativa sobre a Entidade | 31/12/2025 | 837.806 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 366 | 594 | 738 | 1.273 | 2.328 | 2.499 | 3.054 | 3.412 | 3.635 |
| Ativo circulante | 246 | 430 | 501 | 800 | 1.696 | 1.678 | 1.554 | 1.676 | 1.897 |
| Caixa e equivalentes | 13 | 11 | 6 | 70 | 52 | 14 | 31 | 33 | 46 |
| Aplicações financeiras | 0 | 102 | 153 | 144 | 871 | 630 | 376 | 460 | 569 |
| Contas a receber | 104 | 163 | 141 | 248 | 332 | 421 | 454 | 477 | 458 |
| Estoques | 119 | 145 | 188 | 327 | 417 | 569 | 629 | 606 | 694 |
| Tributos a recuperar | 7 | 6 | 8 | 4 | 6 | 26 | 45 | 42 | 55 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 11 | 20 | 22 | 45 | 40 | 29 | 400 | 403 | 110 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 100 | 136 | 194 | 257 | 393 | 558 | 746 | 845 | 1.011 |
| Intangível | 9 | 9 | 21 | 170 | 199 | 234 | 354 | 488 | 617 |
| Passivo circulante | 222 | 174 | 263 | 364 | 343 | 371 | 336 | 538 | 768 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 14 | 14 | 16 | 20 | 36 | 35 | 46 | 75 | 68 |
| Fornecedores | 76 | 86 | 85 | 133 | 116 | 164 | 180 | 286 | 266 |
| Dívida de curto prazo | 103 | 32 | 75 | 63 | 94 | 84 | 75 | 73 | 286 |
| Passivo não circulante | 6 | 197 | 210 | 687 | 350 | 310 | 722 | 723 | 611 |
| Dívida de longo prazo | 1 | 193 | 204 | 627 | 281 | 228 | 534 | 486 | 314 |
| Patrimônio líquido | 138 | 223 | 266 | 221 | 1.635 | 1.818 | 1.995 | 2.151 | 2.256 |
| Receita líquida | 618 | 782 | 978 | 1.182 | 1.366 | 1.407 | 1.373 | 1.754 | 1.702 |
| EBIT | 164 | 203 | 301 | 389 | 457 | 452 | 329 | 329 | 354 |
| Lucro líquido | 103 | 123 | 200 | 254 | 324 | 360 | 247 | 214 | 297 |
| Fluxo de caixa operacional | 127 | 83 | 221 | 227 | 154 | 172 | 221 | 507 | 291 |
| Fluxo de caixa de investimento | -36 | -153 | -147 | -221 | -870 | 133 | -357 | -315 | -155 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -88 | 74 | -76 | 57 | 698 | -343 | 154 | -191 | -120 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,72 | 20,20 | 20,42 | 20,96 | 21,57 | 21,64 | 21,84 | 21,95 | 22,01 |
| Tamanho (receita) | 20,24 | 20,48 | 20,70 | 20,89 | 21,04 | 21,06 | 21,04 | 21,29 | 21,26 |
| Alavancagem | 0,28 | 0,38 | 0,38 | 0,54 | 0,16 | 0,12 | 0,20 | 0,16 | 0,16 |
| Liquidez corrente | 1,11 | 2,48 | 1,91 | 2,20 | 4,95 | 4,52 | 4,63 | 3,12 | 2,47 |
| ROA | 0,28 | 0,21 | 0,27 | 0,20 | 0,14 | 0,14 | 0,08 | 0,06 | 0,08 |
| ROE | 0,75 | 0,55 | 0,75 | 1,15 | 0,20 | 0,20 | 0,12 | 0,10 | 0,13 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,16 | 0,20 | 0,22 | 0,24 | 0,26 | 0,18 | 0,12 | 0,17 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,06 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,27 | 0,23 | 0,26 | 0,20 | 0,17 | 0,22 | 0,24 | 0,25 | 0,28 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 04/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 30/06/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 30/06/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |