MAHLE METAL LEVE S.A.
CNPJ 60476884000187 · código CVM 8575Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Máquinas, Equipamentos, Veículos e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 82,6% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.mahle.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 54,4% | 21 | 17 | 8 | 8 | 36 | Novo Mercado |
| 2020 | 65,2% | 28 | 14 | 4 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 71,7% | 31 | 11 | 4 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 80,4% | 35 | 7 | 4 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 81,5% | 34 | 5 | 7 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 81,5% | 34 | 5 | 7 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 82,6% | 34 | 4 | 8 | 8 | 31 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia implementa integralmente a prática prevista no item (i). Em relação ao item (ii), não obstante não haja previsão estatutária de manifestação do Conselho de Administração, os administradores, no cumprimento de seus deveres fiduciários, ao proporem e apreciarem os termos e condições das reorganizações societárias e aumentos de capital para recomendação de aprovação pelos acionistas em assembleia geral, poderão se manifestar, a seu exclusivo critério, sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia no âmbito das referidas operações. Dessa forma, tendo em vista a responsabilidade legal dos administradores, a Companhia entende não ser necessária a alteração do estatuto social neste momento. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, conforme mencionada no item 2.7 - Política de Destinação dos Resultados do Formulário de Referência atualmente disponível na CVM (versão 1, divulgada em 30/05/2025). A Companhia entende não ser necessária a elaboração da referida política neste momento, visto que (i) o objetivo da prática resta atendido em sua essência, tendo em vista que o Estatuto Social prevê o conteúdo mínimo que seria esperado da Política Destinação de Resultados, qual seja: a periodicidade do pagamento de dividendos (anual, sendo possível, por deliberação do Conselho de Administração, a distribuição de dividendos com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos inferiores a um semestre, a distribuição de dividendos intermediários, ou, ainda, o pagamento de juros sobre capital próprio) e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (no caso, lucro líquido ajustado). Em virtude do acima exposto, e considerando as informações disponíveis aos acionistas e ao mercado em geral, a Companhia entende não ser necessária a elaboração da Política de Destinação de Resultados neste momento. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), a Companhia atua de acordo com valores sociais e ambientais, conforme exposto no Relatório Social e no Relatório de Sustentabilidade 2023, publicado em 25/10/2024. Além disso, o Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho de Administração em 08/08/2019 e atualizado em 05/03/2024, prevê que a atuação dos conselheiros deve zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa na definição dos negócios e operações. Em relação ao item (ii), a Companhia ressalta que possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 16/03/2016 e atualizada em 08/05/2018, segundo a qual o Conselho de Administração deve ser informado quanto aos riscos enfrentados pela Companhia, bem como avaliá-los e decidir sobre providências. Em relação ao item (iii), o Conselho de Administração aprovou em 14/11/2019, o Código Empresarial e o Regulamento Interno, estabelecendo os valores e princípios éticos da Companhia, tornando transparente o relacionamento com todas as partes interessadas. Para maiores informações, vide o item 5.3 do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025) e o Código Empresarial. Em relação ao item (iv), o sistema de governança corporativa é avaliado no âmbito dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos, nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos acima mencionada (aprovada pelo Conselho de Administração em 08/05/2018). Vide detalhamento nos itens 5.1 e 7.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025), que descreve as competências específicas dos órgãos envolvidos nesse processo. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), a Companhia informa que não há previsão, em seu Estatuto Social, de um número mínimo de membros externos, contudo o art. 13, §4º do Estatuto Social prevê que o Conselho de Administração deverá ser composto por, no mínimo 2 ou 20%, o que for maior, de membros independentes, observado o disposto no Regulamento do Novo Mercado e no Anexo K da Resolução CVM nº 80. Dessa forma, na data deste Informe, dos 5 membros efetivos do Conselho de Administração da Companhia, 3 são membros independentes, correspondendo a 60% dos membros efetivos, sendo 100% membros externos. Em relação ao item (ii), o Conselho de Administração realiza a avaliação dos candidatos a membros independentes do Conselho de Administração sempre que há convocação de Assembleia Geral para eleger os conselheiros. Conforme disposto no item 7.3 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1, de 30/05/2025), a Companhia divulga, anualmente, quem são seus membros independentes. A Companhia ressalta que, o Conselho de Administração deliberou sobre a independência dos candidatos a Conselheiros Independentes eleitos na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária realizada em 29/04/2024, baseando-se em autodeclaração apresentada por eles. A manifestação sobre tal caracterização foi inserida no Manual e na Proposta da Administração para a referida assembleia geral, que deliberou sobre o tema. Diante disso, a Companhia entende não ser necessário o ajuste do Estatuto Social para prever a avaliação da independência dos Conselheiros Independentes anualmente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária (Política de Indicação) aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 12/05/2021, que estabelece as diretrizes a respeito das práticas e definição de critérios a serem observados para a indicação dos membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatuária. Como diretriz geral, a Política de Indicação prevê que o processo de indicação de candidatos deverá considerar (i) os requisitos e as vedações legais, incluindo, sem limitação, os arts.145 a 147 da Lei das S.A. (ii) a disponibilidade de tempo para o exercício das atribuições de forma adequada, bem como a isenção de conflitos de interesses, sendo que o candidato não deverá ocupar cargo em sociedade ou entidade que possa ser considerada concorrente da Companhia, observado o disposto no art. 147 da Lei das S.A. (iii) uma análise prévia das reais necessidades da Companhia e do cargo que deverá ser preenchido, além de buscar, na medida do possível, uma composição que considere a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero e (iv) evitar qualquer tipo de inclinação que possa implicar em qualquer forma de discriminação, dentre outras, em razão do gênero, etnia, idade ou deficiência física, visando promover a igualdade de oportunidades. Adicionalmente, nos termos da referida política, a indicação dos membros do Conselho de Administração, poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia. Dessa forma, o acionista que desejar indicar candidatos para o Conselho de Administração, deverá encaminhar uma notificação, por escrito, por meio do e-mail (relacoes.investidores@mahle.com), em até 25 dias antes da realização da Assembleia Geral que elegerá o novo Conselho de Administração da Companhia. Os documentos que deverão ser apresentados em conjunto com a indicação do candidato estão previstos no item 3.2 da Política de Indicação. Estes são verificados pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia, que deverá acompanhar a aplicação da Política de Indicação, e, caso cumpridos, o nome do candidato será incluído na proposta a administração da assembleia geral que elegerá os membros do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia implementou mecanismo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, de seu presidente, de seus membros, de seus comitês e da Diretoria Estatutária com periodicidade bienal, uma vez a cada mandato, acompanhando a vigência do mandato da Administração e nos termos do Regulamento do Novo Mercado, conforme aprovado pelo Conselho de Administração em 12/05/2021, tendo realizado a última avaliação em 05/03/2024. Para o Conselho de Administração, a avaliação é realizada pelo Presidente do Conselho de Administração, que encaminha aos demais membros do órgão um questionário contendo perguntas sobre a atuação colegiada ao longo do ano, questões de governança corporativa, além de questões para a autoavaliação dos conselheiros, dentre outros. Este questionário é consolidado pelo Presidente do Conselho de Administração, que informa o resultado da autoavaliação diretamente para os membros do órgão de modo a promover o aprimoramento do desenvolvimento das atividades do Conselho de Administração até o próximo ciclo de avaliação. Em relação à Diretoria Estatutária e ao Comitê de Auditoria Não Estatutário, o questionário também é respondido pelos membros do Conselho de Administração, individualmente sobre cada um dos seus membros, e o procedimento de consolidação, divulgação e registro, segue o mesmo rito descrito acima. Por fim, no que se refere ao Conselho Fiscal, sua avaliação é determinada por um conjunto de fatores, dentre os quais se destaca: a capacidade dos conselheiros fiscais para atuar criticamente e construtivamente nos campos financeiro, legal e de negócios, aliado à capacidade de relacionamento, o que é essencial para eleição dos membros desse órgão. Para mais informações sobre o processo de avaliação, vide item 7.1 (b) do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025). |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNa data deste Informe, a Companhia não possui um plano de sucessão formalizado, contudo, conforme disposto no item 5.1, inciso X do Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em 08/08/2019 e atualizado em 05/03/2024, cabe ao Presidente do Conselho de Administração submeter ao Conselho de Administração o plano de sucessão do Diretor-Presidente e, ouvido esse, de todos os outros membros da Diretoria. Diante da existência desse procedimento, a Companhia entende não ser necessária a formalização em uma política específica, neste momento. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaConforme disposto no item 5.1, inciso IX do Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em 08/08/2019 e atualizado em 05/03/2024, cabe ao Presidente do Conselho de Administração, em conjunto com o Diretor-Presidente, realizar um programa de integração e treinamento do novo conselheiro que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre o negócio, a estrutura de organização da Companhia e, inclusive, ser apresentado aos executivos-chave da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaAnualmente, o Conselho de Administração da Companhia, delibera e fixa as datas e locais em que serão realizadas as reuniões ordinárias do ano seguinte, com base na Proposta do Presidente do Conselho, identificando os temas que serão debatidos nessas reuniões. A agenda temática mínima contempla 4 reuniões ordinárias anuais, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração. A Companhia entende ser suficiente realizar 4 reuniões ordinárias anuais considerando que, para assuntos extraordinários, as reuniões podem ser convocadas quando necessário, contando com a adequada participação dos conselheiros. A Companhia envia a convocação aos conselheiros com as datas das reuniões ordinárias para o ano subsequente e com as principais matérias que serão pautas de discussão, cobrindo todos os assuntos de maior relevância para o exercício social, com a possibilidade de abordar temas adicionais que se fizerem necessários. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia possui, atualmente, apenas 2 conselheiros sendo membros externos e entende não ser necessário, por ora, prever a realização obrigatória de reuniões exclusivas dentre tais conselheiros, pois a Companhia concede plena liberdade para que os membros externos expressem suas opiniões ou até mesmo peçam reuniões exclusivas, caso sintam necessidade. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho são redigidas com clareza e registram as discussões e decisões tomadas, além de registrar os conselheiros envolvidos, e votações, inclusive por conflitos de interesses, frente aos temas que requerem decisão, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura e atuação da Diretoria são reguladas pelo estatuto social da Companhia, que estabelece a composição, funcionamento, atribuições e competências do referido órgão. Assim, a Companhia entende que o disposto em seu Estatuto Social está em conformidade com a prática recomendada pelo CBGC, não sendo necessária, portanto, a elaboração de um regimento interno neste momento. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia implementou mecanismo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e de seu Comitês de Assessoramento, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado. Destaca-se que esta avaliação deve ser realizada pelo menos uma vez durante o mandato, no caso dos Diretores Executivos, a avaliação correspondente ao último mandato foi realizada em 05/03/2024. A avaliação do Diretor Presidente e dos demais diretores é realizada pelo Conselho de Administração por meio da aplicação de questionários em formato individual visando indicar a sua percepção sobre a atuação do referido órgão. Este questionário contempla questionamentos sobre os aspectos gerais de bom andamento dos trabalhos, reuniões, informações apresentadas, além de questões de governança corporativa, dentre outras. Além disso, os membros da Diretoria Estatutária são também avaliados pelas metas pré-estabelecidas e resultados atingidos pela Companhia, sendo que o mecanismo de avaliação de desempenho está atrelado à remuneração, conforme indicado na Seção 8 do Formulário de Referência. Para mais informações sobre o processo de avaliação, vide item 7.1 (b) do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia implementou mecanismo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e de seu Comitês de Assessoramento, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado. Destaca-se que esta avaliação deve ser realizada pelo menos uma vez durante o mandato, no caso dos Diretores Executivos, a avaliação correspondente ao último mandato foi realizada em 05/03/2024. A avaliação do Diretor Presidente e dos demais diretores é realizada pelo Conselho de Administração por meio da aplicação de questionários em formato individual visando indicar a sua percepção sobre a atuação do referido órgão. Este questionário contempla questionamentos sobre os aspectos gerais de bom andamento dos trabalhos, reuniões, informações apresentadas, além de questões de governança corporativa, dentre outras. Além disso, os membros da Diretoria Estatutária são também avaliados pelas metas pré-estabelecidas e resultados atingidos pela Companhia, sendo que o mecanismo de avaliação de desempenho está atrelado à remuneração, conforme indicado na Seção 8 do Formulário de Referência. Para mais informações sobre o processo de avaliação, vide item 7.1 (b) do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária (Política de Remuneração), aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 12/05/2021, que tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a fixação da remuneração concedida aos membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento, da Diretoria Estatutária e do Conselho Fiscal. Mais informações sobre a Política de Remuneração podem ser encontradas no item 8.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo com o item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1, de 30/05/2025), a Política de Remuneração da Companhia almeja atrair e reter os melhores profissionais, além de estar alinhada com as práticas do mercado. Dessa forma, a remuneração variável da Diretoria da Companhia, é focada pelo compartilhamento dos resultados e riscos do negócio, dentro de uma visão transparente, alinhada aos objetivos da Companhia. Adicionalmente, a Companhia ressalta que a remuneração variável da Diretoria, está atrelada aos resultados financeiros atingidos pela Companhia e é composta por indicadores de desempenho, compostos por um conjunto de metas quantitativas e qualitativas, específicos por área de atuação e definidos anualmente de acordo com os novos projetos a serem implementados. Demais informações sobre a remuneração da Diretoria, vide item 8.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme disposto no item 8.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025) e na Política de Remuneração da Companhia, a remuneração global dos administradores é fixada pela assembleia geral de acionistas. Adicionalmente, cabe aos membros do Conselho de Administração deliberam sobre a remuneração individual de seus membros, diretores e membros do Conselho Fiscal, nos limites legais. A Companhia informa, ainda, que nenhum Diretor controla o processo decisório sobre a fixação de sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de auditoria estatutário. No entanto, o Comitê de Auditoria Não Estatutário da Companhia (Comitê de Auditoria) foi formalmente instalado em 08 de março de 2022, atendendo integralmente as regras previstas no novo regulamento do Novo Mercado e as práticas descritas neste item. Com relação ao item (i), conforme definido no item 2.1 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Não Estatutário, aprovado pelo Conselho de Administração em 08 de março de 2022, o Comitê de Auditoria tem as atribuições de assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle de qualidade das demonstrações contábeis e financeiras, controles internos, gerenciamento de riscos e compliance e, para tanto, acompanha diretamente os trabalhos dos auditores independentes. Além disso, a Auditoria Interna reporta diretamente para o Comitê de Auditoria, que também acompanha, periodicamente, as atividades da segunda linha defesa em suas reuniões. Acerca dos itens (ii) (iii), o Comitê de Auditoria é composto por 3 membros, sendo coordenado por um membro independente do conselho de administração, especialista financeiro, e composto também um membro externo também especialista financeiro, além do Presidente do Conselho de Administração que também possui independência. Já em resposta ao item (iv), o Comitê de Auditoria dispõe de orçamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração, para contratação de especialistas externos quando e se necessário, incorporado na política e práticas orçamentárias da própria gestão. Dessa forma, a Companhia entende que o Comitê cumpre plenamente suas funções e o objetivo das práticas destacadas, inclusive em razão de sua composição, razão pela qual não vislumbra a necessidade de alteração dessa estrutura neste momento para estatutário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formalizada de contratação de serviços extra auditoria nem estabelece como regra a proibição da contratação de quem tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de 3 anos, como auditor independente. No entanto, a Companhia entende que o objetivo da prática é cumprido, pois, a fim de evitar a existência de conflito de interesses ou a perda de independência e objetividade dos auditores independentes na contratação, pela Companhia ou pessoas de seu grupo econômico, de serviços além da auditoria, o Comitê de Auditoria deverá, nos termos do item 4.1, (i), de seu Regimento Interno, opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente. Ademais, o Regimento Interno do Conselho da Administração determina ser competência do Conselho da Administração de escolher e destituir os auditores independentes, se houver. Por fim, a Companhia entende que a quantificação de 3 anos, sem a análise do caso concreto, pode refletir uma análise não condizente com a realidade complexa da constatação de situações de conflito. As regras contábeis brasileiras de independência de auditores são detalhistas e debruçam-se de forma crítica para identificação de conflitos. A estipulação de um timing obrigatório, sem um racional que o justifique, pode criar um limitador desnecessário ou até inócuo, caso o prazo de 3 anos seja irrelevante dado o alto grau de risco de autorrevisão e perda do necessário ceticismo profissional para tal atividade. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui área de Auditoria Interna que conta com um time interno dedicado, especializado e distinto da prestadora de serviços de auditoria externa. A área tem como missão aumentar e proteger o valor organizacional da Companhia, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimentos objetivos e baseados em riscos. O propósito da área de auditoria interna é prestar serviços independentes e objetivos de avaliação e aconselhamento, criados para agregar valor e aprimorar as operações da organização. Em reunião realizada em 11 de novembro de 2021, o Conselho de Administração da Companhia aprovou um plano de ação para adequação total da Companhia às regras do Regulamento do Novo Mercado, de modo com que desde 31 de março de 2022, a área de Auditoria Interna passou a reportar para o Comitê de Auditoria não estatutário, vinculando-se ao Conselho de Administração. Para maiores informações sobre a área de Auditoria Interna, vide o item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1, de 30/05/2025). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 16/03/2016 e atualizada em 08/05/2018, a qual visa estabelecer a estrutura de gerenciamento de riscos da Companhia, definir papéis e responsabilidades, apetite de risco e processo para gerenciamento integrado e contínuo das ameaças e oportunidades que podem afetar os seus negócios. A Companhia adota uma estrutura integrada de gerenciamento de riscos, que se aplica aos membros do Conselho de Administração, a Diretoria, a Auditoria Interna, Auditoria Externa, bem como a todos os especialistas de riscos e colaboradores, independentemente do cargo ou função. Para mais informações sobre o assunto, vide, ainda, o item 5.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 16/03/2016, e atualizada em 08/05/2018, estabelece como competência do Conselho de Administração, a supervisão da Diretoria com relação à implementação de um sistema apropriado de gerenciamento de risco. Dessa forma, compete a Diretoria, no âmbito do gerenciamento de riscos, a tarefa de entender os riscos mais significativos e o gerenciamento da organização em uma crise, assegurando a integração do sistema de gestão de riscos dentro da organização. Os tópicos de gestão de riscos relacionados a documentação, comunicação, responsabilidades, são determinados pela Diretoria conforme orientações gerais do Conselho de Administração, o qual deve ser convocado ad hoc sempre que surgirem tópicos que demandem decisão. Quanto ao Programa de Compliance, este é implementado por um comitê interno, liderado pela área jurídica e formado por executivos de áreas e auditoria interna, compras, finanças, operações, RH e vendas, reportando-se para a Diretoria, que é a responsável pelo programa. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 16/03/2016, e atualizada em 08/05/2018, anualmente, um relatório de riscos é criado e, após 6 meses de sua elaboração, a área de gerenciamento de riscos deve revisá-lo para, eventualmente, relatar novos riscos relevantes. A Diretoria é informada e reporta ao Conselho de Administração os principais riscos. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não tem um Comitê de Conduta, mas entende que o objetivo da prática recomendada é cumprido, uma vez que, atualmente, as matérias relacionadas ao Código de Conduta da Companhia ("Código Empresarial") são tratadas pelo Comitê de Compliance, que se reporta à Diretora Estatutária e é composto pela área Jurídica e por executivos de áreas de Auditoria Interna, Compras, Finanças, Operações, Recursos Humanos e Vendas. O Comitê de Compliance é responsável pela identificação de riscos de Compliance na condução de seus negócios, tomada de decisões estratégicas para a implementação e disseminação de cultura de integridade, bem como a implementação, monitoramento e análise de efetividade das estruturas de Compliance na Companhia, e monitoramento dos indicadores do canal de denúncias da Companhia. Dessa forma, vale ressaltar que o Comitê de Compliance, acaba por prestar contas ao Comitê de Auditoria, visto que tal órgão assessora Conselho de Administração no monitoramento dos controles internos, e no gerenciamento de riscos e compliance da Companhia. Além disso, a Companhia fornece programa de treinamento periódico para os conselheiros, executivos e gerentes da companhia. Como complemento, todos os colaboradores recebem orientações regulares sobre as diretrizes e normas detalhadas no Código Empresarial da Companhia. Para mais informações sobre o assunto, vide, ainda, o item 5.3 do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025). |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia tem um canal de denúncias independente pelos quais os colaboradores e parceiros de negócio, como clientes e fornecedores, entre outros, podem submeter denúncias anônimas relativas a eventuais violações ao Código Empresarial, diretrizes externas ou internas, entre outras. Por meio do canal de denúncias da Companhia, o qual foi elaborado num ambiente digital e de fácil acesso, os funcionários da Companhia, bem como terceiros têm a opção de reportar incidentes e possíveis desvios de conduta ou violações às diretrizes da Companhia de maneira anônima. Para mais informações sobre o canal de denúncias da Companhia, vide, item 5.3 do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, bem como o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Companhia, estabelecem as alçadas de decisão, funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes sobre conflitos de interesses. Além disso, competências específicas do Conselho de Administração são definidas em seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração em 08/08/2019 e atualizado em 05/03/2024, e em políticas da companhia, como a Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 14/03/2017, alterada em 21/05/2019. Para mais informações vide itens 5.3 e 11.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30/05/2025). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia está descrito no Estatuto Social, nos Regimentos Internos do Conselho de Administração e dos Comitês de Auditoria, e na Política de Transações entre Partes Relacionadas, todos documentos públicos e que podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.mahle.com.br/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA companhia publica, desde a Assembleia de 29/05/2020, o Manual de Participação em Assembleias, o qual contempla esses mecanismos de administração de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração em 14 de março de 2017 e atualizada em 21 de maio de 2019 (Política), cujo objetivo é o estabelecimento de regras e procedimentos a serem observados pela Companhia e pelas suas controladas no âmbito de transações envolvendo partes relacionadas e a prevenção e administração de possível conflito de interesses quando da realização das operações entre partes relacionadas. Conforme disposto na referida Política, as transações envolvendo montante relevante ou fora do curso normal dos negócios, independentemente do seu objeto ou do valor envolvido, serão submetidas pelo Departamento Jurídico da Companhia à Diretoria que, caso concorde com os seus termos e condições, submeterá a transação à aprovação formal do Conselho de Administração. A avaliação das transações é realizada pela Diretoria anteriormente à avaliação do Conselho de Administração. Adicionalmente, as transações com partes relacionadas da Companhia deverão, nos termos da Política: (a) estar em consonância com a referida Política e com as diretrizes do Código de Ética e de Negócios da Companhia: (b) ser divulgadas de forma clara e precisa por meio das demonstrações financeiras e informações financeiras trimestrais da Companhia, do seu Formulário de Referência, de Fato Relevante quando aplicável e por qualquer outro meio determinado ou que venha a ser determinado pela legislação e regulamentação aplicável à Companhia. Apesar de não atender integralmente o presente item, a Companhia entende que todos os pontos importantes para o seu setor de atuação e para suas particularidades são abordados pela Política, e, que, ainda que a Política não preveja especificamente as práticas recomendadas indicadas ao lado, elas constituem práticas que estão em linha com os princípios estabelecidos no Estatuto Social e na própria Política e, portanto, devem ser observadas pelos órgãos da Companhia na avaliação das potenciais transações com partes relacionadas. Assim, a Companhia não vislumbra a necessidade de alteração da Política neste momento. Mais detalhes podem ser encontrados no item 11.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1, de 30/05/2025) e na Política, disponível nos sites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 (www.b3.com.br) e na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.mahle.com.br/). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA nova Política de Divulgação e de Negociação foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 14/11/19. A nova redação atende integralmente as regras do Novo Regulamento do Novo Mercado, além de prever o conteúdo recomendado pelo CBGC. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaConforme o Código Empresarial da Companhia e o Regulamento Interno, a Companhia segue o princípio da neutralidade em relação a partidos políticos e candidatos. Assim, é vedado o uso de recursos ou ativos da Companhia para fins de apoio político. Além disso, de acordo com o Código de Conduta Empresarial, aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 14/11/2019, a Companhia possui procedimentos fixados para a efetivação de doações e patrocínios, determinando que as mesmas deverão ser transparentes e rastreáveis, não podendo ser usadas para fins ilícitos. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO AUGUSTO ROCHA POCETTI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| JOSÉ EDUARDO CASTRO LUZZI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a AGO 2028 |
| MARKUS KAPAUNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a AGO 2028 |
| MICHAEL MACHTGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Até a AGO 2028 |
| SERGIO PANCINI DE SÁGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Até a AGO 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO CESAR BRAGAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2026 | até a 1ª reunião do RCA depois da Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| CLAUDIO CESAR BRAGAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2026 | Até a 1ª reunião da RCA depois da Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| EDUARDO LUIZ SPILLAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 29/04/2026 | Até a 1ª reunião do RCA depois da Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ESMIR DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | até a AGO de 2027 |
| GUILHERME SALEMGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | até a AGO de 2027 |
| MARIA ELVIRA LOPES GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | até a AGO de 2027 |
| MICHAEL LEHMANNGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | até a AGO de 2027 |
| ROSANA CRISTINA AVOLIOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | até a AGO de 2027 |
| VALDIR AUGUSTO DE ASSUNÇÃOGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO AUGUSTO ROCHA POCETTIGin | Presidente do Comitê |
| ORLANDO OCTÁVIO DE FREITAS JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO PANCINI DE SÁGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 530.857 | 2.302.680 | 4.378.412 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 469.262 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.715.249 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 795.130 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 530.857 | 2.302.680 | 7.358.053 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 3.378.908 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.689.454 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 13/04/2023 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 13/04/2023 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 13/04/2023 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 13/04/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S Ltda. | 61366936000125 | Nacional | — |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2016 | Pricewaterhouse Coopers auditores Independentes | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2015 | Pricewaterhouse Coopers auditores Independentes | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2014 | Pricewaterhouse Coopers auditores Independentes | 61562112000805 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2008 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2008 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 02/04/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 99.382 |
| Acionistas pessoa jurídica | 478 |
| Investidores institucionais | 119 |
| Ações ordinárias em circulação | 52.865.876 (39%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 52.865.876 (39%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2029).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2011 | 0 | 50.000.000 | 0 | 50.000.000 |
| Capital Emitido | 09/12/2024 | 1.399.371.860 | 135.539.000 | 0 | 135.539.000 |
| Capital Integralizado | 09/12/2024 | 1.399.371.860 | 135.539.000 | 0 | 135.539.000 |
| Capital Subscrito | 09/12/2024 | 1.399.371.860 | 135.539.000 | 0 | 135.539.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Bernhard Volkmann | Membro do Conselho de Administração da Companhia emissora. | MAHLE Argentina S.A. (contratante) e MAHLE Metal Leve S.A. (contratada) | Controlada Indireta | Controle |
| Bernhard Volkmann | Membro do Conselho de Administração da Companhia emissora. | MAHLE Argentina S.A. (contratante) e MAHLE Metal Leve S.A. (contratada) | Controlada Indireta | Controle |
| Heinz Konrad Junker | Membro do Conselho de Administração da Companhia emissora. | MAHLE Argentina S.A. (contratante) e MAHLE Metal Leve S.A. (contratada) | Controlada Indireta | Controle |
| Heinz Konrad Junker | Membro do Conselho de Administração da Companhia emissora. | MAHLE Argentina S.A. (contratante) e MAHLE Metal Leve S.A. (contratada) | Controlada Indireta | Controle |
| Heinz Konrad Junker | Membro do Conselho de Administração da Companhia emissora. | MAHLE Argentina S.A. (contratante) e MAHLE Metal Leve S.A. (contratada) | Controlada Indireta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 125 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MAHLE Metal Leve GmbH e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 407.968.746 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Argentina S.A. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 48.323.488 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Componentes USA, Inc. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 20.371.783 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Componenti Motori Italia S.p.A. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 17.368.439 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Compressores do Brasil Ltda. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 15.831.106 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE GmbH | Controladora indireta | 15/02/2012 | 11.315.614 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Components (Nanjing) Co., Ltd. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 11.277.608 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Behr Gerenciamento Térmico Brasil Ltda. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | 21/09/2015 | 9.645.706 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE GmbH | Controladora indireta | 01/07/2015 | 8.650.679 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE International GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | 01/01/2015 | 7.692.721 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Aftermarket S.de R.L.de C.V. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 7.427.730 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Compressores do Brasil e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | 21/09/2015 | 6.892.196 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Ltda | Controladora direta | 25/10/2012 | 6.742.720 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Vöcklabruck GmbH e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 5.082.691 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Components (Yingkou) Co., Ltd. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 5.054.248 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Aftermarket Pte Ltd. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 4.677.232 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Aftermarket GmbH e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 4.609.868 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Filtersysteme Austria GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 4.520.400 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE GmbH | Controladora indireta | 01/07/2013 | 3.826.728 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Engine Systems UK Ltd. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 3.325.891 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Compon. de Mot. de México, S. de R.L. de C.V. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 3.180.055 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Motor Parcalari San. Izmir A.S e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 3.044.419 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Aftermarket GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 3.028.157 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Industry do Brasil Ltda e MAHLE Behr Gerenciamento Térmico Brasil Ltda. | Entidade de mesmo grupo econômico | 29/01/2013 | 2.617.654 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 2.469.660 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Aftermarket GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | 01/07/2015 | 2.318.434 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Letrika (Suzhou) Automotive | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 2.282.000 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Argentina S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 2.274.236 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Letrika D.O.O. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 2.202.000 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Behr Gerenciamento Térmico Brasil Ltda. - MPT e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | 15/10/2013 | 2.035.625 | — | S | 0.000000 |
| MAHLE Behr Gerenciamento Térmico Brasil Ltda. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | 01/10/2011 | 1.954.685 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE International GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 1.671.799 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Trading (Shangai) Co. Ltd. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 1.665.159 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Filtersystem GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | 01/07/2015 | 1.631.278 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Argentina S.A. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | 01/01/2017 | 1.405.082 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE International GmbH e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 1.315.600 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Compon. de Mot. de México, S. de R.L. de C.V. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 1.265.324 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE India Pistons Ltd. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 1.257.562 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Compressores do Brasil Ltda. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 1.210.738 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Filter Systems Japan Corporation | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 1.203.981 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve GmbH e MAHLE GmbH | Controladora indireta | 20/11/2012 | 1.149.580 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Componentes de Motores S.A. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 1.149.168 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Filter Systems North America e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 1.107.050 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Rus O.O.O. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 1.030.000 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Behr Gerenciamento Térmico Brasil Ltda. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | 30/08/2013 | 949.947 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Behr Gerenciamento Térmico Brasil Ltda. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | 01/03/2012 | 947.052 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Comp. Slovakia S.R.O. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 913.404 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Componentes de Motores S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 861.941 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Behr Gerenciamento Térmico Brasil Ltda. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 772.000 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE France SAS e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 769.843 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE International GmbH e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 709.993 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Engine Components Japan | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 672.850 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Aftermarket Inc. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 661.968 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Behr Gerenciamento Térmico Brasil Ltda. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | 01/10/2012 | 661.633 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Components (Chongqing) Co.,Ltd. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 629.919 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Aftermarket Inc. Service Solutions - MPT e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 617.721 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Industries, Inc. - Farmington Hills | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 577.639 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Rugby | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 577.461 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE GmbH | Controladora indireta | — | 570.033 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Argentina S.A. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | 01/01/2017 | 539.116 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Systems UK LTDA - MPT e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 534.330 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE International GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | 01/01/2015 | 508.652 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Components Yingkou e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 474.909 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Components USA, Inc. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 450.409 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE GmbH e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 416.721 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE France SAS - MPT e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 393.899 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Industriemotoren-Komponenten GmbH e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 379.588 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Filter Systems Philippines Corporation | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 366.958 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Motor Parcalari San. Izmir A.S | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 366.875 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Trading Japan Co. Ltd. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 364.066 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Componente de Motor SRL | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 352.359 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE COMPONENTI MOTORI ITALIA S.P.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 294.605 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Japan | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 291.529 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Donghyun Filter Systems Co., Ltd. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 266.984 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Engine Componentes USA, Inc. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 241.446 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE GmbH e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 238.048 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Behr Gerenciamento Térmico Brasil Ltda. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | 15/10/2013 | 220.495 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Compressores do Brasil e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 217.265 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Polska Spolka Z.0.0 e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 195.500 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Componets Japan Corporation e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 179.356 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Ventiltrieb GmbH e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 148.584 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE S.A. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 108.000 | — | N | 0.000000 |
| Other MAHLE Companies e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 105.962 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Components USA, Inc. - MPT e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 98.232 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE S.A.U. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 95.179 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Kleinmotoren-Komponenten GmbH & Co. KG e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 93.653 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Industries Inc e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 91.915 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Componentes de Motor Espana S.L. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 78.544 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Systems UK LTDA e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 76.131 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE FILTRE SISTEMLERI A.S (BE68T) e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 75.700 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Powertrain, LLC - MPT e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 74.260 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE International GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 70.610 | — | N | 0.000000 |
| Other MAHLE Companies e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 70.316 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Filtersysteme France SAS | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 70.000 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Filtersysteme Austria GmbH e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 69.734 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Components (thailand) Co. Ltd e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 61.003 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Comp. de Motores S/A (Portugal) e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 60.086 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Comp. de Motores S/A (Portugal) e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 59.061 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Filtroil Industria e Comercio de Filtros Ltda e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 57.998 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve GmbH e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 56.185 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Japan Limited Sales and Application Engineering e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 53.951 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Industries Inc e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 53.446 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE VOCKLABRUCK GMBH | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 52.242 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Anand Filter Systems Private Limited e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 45.560 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Trading Japan Co. Ltd. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 40.456 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e Other MAHLE Companies | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 39.821 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e Other MAHLE Companies | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 39.420 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e Other MAHLE Companies | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 38.648 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Components India Private Limited e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 36.065 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Industry do Brasil Ltda e Other MAHLE Companies | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 35.100 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Polska Spolka Z.0.0 | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 27.241 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e Other MAHLE Companies | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 18.580 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Motorsports Inc e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 14.368 | 0 | N | 0.000000 |
| Other MAHLE Companies e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 13.827 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Componentes de Motor Espana S.L. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 5.051 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Comp. Inc e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 4.000 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Engine Comp. Slovakia S.R.O. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 3.591 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Filtersysteme GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 3.061 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Letrika D.O.O. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 3.058 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Aftermarket Ltd e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 2.830 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Industries, Inc. - Farmington Hills | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 2.290 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Engine Systems UK Ltd. e MAHLE Metal Leve S.A. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 841 | 0 | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Behr Gerenciamento Térmico Brasil Ltda. | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| MAHLE Metal Leve GmbH e MAHLE Holding Austria GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | — | 0 | — | S | 0.790000 |
| MAHLE Metal Leve S.A. e MAHLE Filtersystem GmbH | Entidade de mesmo grupo econômico | — | -97.168 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.578 | 2.649 | 2.348 | 2.428 | 2.546 | 2.478 | 2.355 | 2.226 | 2.316 | 2.328 | 2.797 | 2.941 | 3.133 | 2.801 | 3.593 | 3.794 |
| Ativo circulante | 997 | 1.116 | 925 | 1.031 | 1.096 | 1.027 | 1.066 | 1.061 | 1.106 | 1.097 | 1.579 | 1.601 | 1.920 | 1.673 | 2.168 | 2.302 |
| Caixa e equivalentes | 36 | 40 | 136 | 221 | 287 | 152 | 256 | 169 | 98 | 169 | 608 | 361 | 427 | 200 | 292 | 635 |
| Aplicações financeiras | 279 | 302 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 153 | 66 | 23 |
| Contas a receber | 332 | 349 | 385 | 380 | 390 | 398 | 339 | 388 | 438 | 394 | 465 | 567 | 659 | 628 | 761 | 692 |
| Estoques | 279 | 331 | 303 | 315 | 327 | 351 | 338 | 352 | 401 | 396 | 369 | 513 | 545 | 519 | 816 | 755 |
| Tributos a recuperar | 49 | 72 | 79 | 75 | 71 | 77 | 72 | 97 | 127 | 106 | 105 | 125 | 257 | 135 | 201 | 168 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 137 | 153 | 35 | 39 | 64 | 81 | 122 | 65 | 97 | 97 | 190 | 323 | 158 | 124 | 260 | 279 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 41 | 61 |
| Imobilizado | 742 | 738 | 750 | 747 | 768 | 730 | 711 | 640 | 646 | 664 | 636 | 626 | 665 | 614 | 735 | 763 |
| Intangível | 702 | 642 | 637 | 610 | 619 | 637 | 455 | 459 | 467 | 470 | 392 | 391 | 390 | 390 | 390 | 389 |
| Passivo circulante | 482 | 827 | 579 | 403 | 600 | 585 | 489 | 426 | 561 | 587 | 1.017 | 844 | 1.039 | 1.059 | 1.571 | 1.819 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 83 | 86 | 77 | 85 | 73 | 79 | 71 | 83 | 82 | 68 | 64 | 102 | 110 | 111 | 152 | 148 |
| Fornecedores | 78 | 69 | 85 | 94 | 99 | 107 | 134 | 172 | 157 | 150 | 290 | 280 | 327 | 354 | 984 | 586 |
| Dívida de curto prazo | 169 | 489 | 282 | 74 | 277 | 181 | 156 | 31 | 160 | 223 | 412 | 172 | 221 | 328 | 100 | 765 |
| Passivo não circulante | 749 | 480 | 407 | 651 | 601 | 602 | 650 | 450 | 402 | 444 | 438 | 386 | 514 | 829 | 1.252 | 1.111 |
| Dívida de longo prazo | 469 | 204 | 191 | 414 | 314 | 299 | 343 | 145 | 131 | 196 | 156 | 100 | 242 | 566 | 969 | 893 |
| Patrimônio líquido | 1.348 | 1.342 | 1.362 | 1.374 | 1.345 | 1.291 | 1.216 | 1.350 | 1.353 | 1.297 | 1.342 | 1.711 | 1.580 | 913 | 771 | 864 |
| Receita líquida | 1.823 | 2.237 | 2.229 | 2.394 | 2.333 | 2.433 | 2.236 | 2.264 | 2.592 | 2.526 | 2.403 | 3.615 | 4.224 | 4.339 | 4.558 | 5.407 |
| EBIT | 119 | 242 | 270 | 311 | 279 | 265 | 16 | 307 | 377 | 345 | 194 | 723 | 721 | 816 | 870 | 916 |
| Lucro líquido | 84 | 189 | 180 | 194 | 197 | 172 | 4 | 225 | 293 | 256 | 122 | 567 | 562 | 748 | 541 | 609 |
| Fluxo de caixa operacional | 257 | 316 | 343 | 385 | 334 | 338 | 249 | 347 | 155 | 348 | 490 | 358 | 538 | 790 | 568 | 758 |
| Fluxo de caixa de investimento | -39 | -119 | -124 | -119 | -121 | -118 | -92 | -48 | -99 | -87 | -90 | -160 | -41 | -220 | -86 | -595 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -70 | -173 | -429 | -193 | -150 | -374 | -42 | -389 | -129 | -194 | 21 | -435 | -411 | -750 | -400 | 187 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,67 | 21,70 | 21,58 | 21,61 | 21,66 | 21,63 | 21,58 | 21,52 | 21,56 | 21,57 | 21,75 | 21,80 | 21,87 | 21,75 | 22,00 | 22,06 |
| Tamanho (receita) | 21,32 | 21,53 | 21,52 | 21,60 | 21,57 | 21,61 | 21,53 | 21,54 | 21,68 | 21,65 | 21,60 | 22,01 | 22,16 | 22,19 | 22,24 | 22,41 |
| Alavancagem | 0,25 | 0,26 | 0,20 | 0,20 | 0,23 | 0,19 | 0,21 | 0,08 | 0,13 | 0,18 | 0,20 | 0,09 | 0,15 | 0,32 | 0,30 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 2,07 | 1,35 | 1,60 | 2,56 | 1,83 | 1,75 | 2,18 | 2,49 | 1,97 | 1,87 | 1,55 | 1,90 | 1,85 | 1,58 | 1,38 | 1,27 |
| ROA | 0,03 | 0,07 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,07 | 0,00 | 0,10 | 0,13 | 0,11 | 0,04 | 0,19 | 0,18 | 0,27 | 0,15 | 0,16 |
| ROE | 0,06 | 0,14 | 0,13 | 0,14 | 0,15 | 0,13 | 0,00 | 0,17 | 0,22 | 0,20 | 0,09 | 0,33 | 0,36 | 0,82 | 0,70 | 0,70 |
| Margem líquida | 0,05 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,07 | 0,00 | 0,10 | 0,11 | 0,10 | 0,05 | 0,16 | 0,13 | 0,17 | 0,12 | 0,11 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,02 | 0,06 | 0,09 | 0,11 | 0,06 | 0,11 | 0,08 | 0,04 | 0,07 | 0,22 | 0,12 | 0,14 | 0,07 | 0,08 | 0,17 |
| Tangibilidade | 0,29 | 0,28 | 0,32 | 0,31 | 0,30 | 0,29 | 0,30 | 0,29 | 0,28 | 0,29 | 0,23 | 0,21 | 0,21 | 0,22 | 0,20 | 0,20 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 25/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |