CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
CNPJ 60933603000178 · código CVM 2577Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/09/1971 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 27/09/1971 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2021) | 85,9% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.aurenenergia.com.br/cesp/ ↗ |
Respostas no ano 2018
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 75,5% | 33 | 8 | 8 | 5 | 32 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 71,7% | 30 | 10 | 6 | 8 | 29 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 81,5% | 32 | 3 | 11 | 8 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 85,9% | 36 | 3 | 7 | 8 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA CESP é uma sociedade por ações, parte integrante da administração indireta do Estado de São Paulo, regida por seu Estatuto Social e pelas Leis federais Nº 6.404/1976 e Nº 13.303/2016, e demais disposições legais aplicáveis. Seu capital é formado por ações ordinárias (33,3%), preferenciais classe A (2,3%) e preferenciais classe B (64,4%). Sua estrutura de capital foi aprovada anteriormente à Lei federal nº 10.303, de 31.10.2001, que alterou o artigo 15 da Lei das SAs e estabeleceu o limite máximo de 50% para ações preferenciais, anteriormente fixado em 2/3 da quantidade de ações. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO artigo 4º do ES estabelece as regras de "tag along" para as ações preferenciais de Classe A (sem direito) e Classe B (100%). Para as ações ordinárias o "tag along" está regulado conforme Lei 6404/76. Informação disponível no item 18.1 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaInformação disponível em: ri.cesp.com.br Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa 2017. |
Não |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaInformações disponíveis nos itens 5.4, 7.1.a e 12.1 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Parcialmente |
Conselho de Administração
8 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa2.1.1: A atuação do Conselho de Administração em relação a cada uma das práticas recomendadas: (i) Previsto no artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível em: ri.cesp.com.br. (ii) Previsto no artigo 18 do Regimento Interno do Conselho de Administração e no Item XXVI do artigo 15 do ES, ambos disponíveis em: ri.cesp.com.br (iii) Previsto no artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível em: ri.cesp.com.br. (iv) Previsto no artigo 18 do Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível em: ri.cesp.com.br. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNa condição de empresa controlada pelo Governo do Estado de São Paulo, a Companhia segue as determinações constantes da Lei federal nº 13.303/16 (Lei das Estatais) e do Decreto estadual nº 62.349/16 que regula referida lei no âmbito do Estado de São Paulo. Esses instrumentos preveem regras de indicação e elegibilidade dos administradores e membros do conselho fiscal. O Estatuto Social da Companhia prevê o funcionamento do Comitê de Elegibilidade e Aconselhamento que, entre funções, visa a auxiliar os acionistas no processo de indicação de administradores e conselheiros fiscais. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, em revisão aprovada pelo próprio Conselho em agosto de 2018, estabelece em seu artigo 18 que na última reunião de cada ano, o Conselho de Administração elaborará o calendário de reuniões do ano seguinte e, em princípio, no mês de fevereiro de cada ano, será pautada a auto-avaliação do Conselho de Administração. Adicionalmente, o artigo 30 do Estatuto Social prevê a criação do Comitê de Elegibilidade e Aconselhamento e que, entre outras atribuições, verificará a conformidade do processo de avaliação dos Administradores e dos Conselheiros Fiscais. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há plano de sucessão do diretor-presidente elaborado e coordenado pelo presidente do CA, porém está previsto no Artigo 18 do ES: Artigo 18 - Em caso de vacância, e, até que seja eleito um sucessor, o Diretor Presidente será substituído, sucessivamente, pelo Diretor responsável pela área financeira e pelo Diretor de idade mais elevada. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia irá elaborar para os conselheiros eleitos ou reeleitos no próximo mandato, um programa de integração que deverá abordar aspectos do negócio, do setor de atuação da Companhia e de governança corporativa. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO calendário do Conselho de Administração não prevê reuniões exclusivas. No entanto, não há impedimento à sua realização, se necessárias. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaPrevisto no artigo 12 do Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível em: ri.cesp.com.br. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO artigo 15 do Estatuto Social da Companhia, aprovado na AGE de 12/12/2017, estabelece no item XXVIII que compete ao Conselho de Administração avaliar os Diretores da Companhia, nos termos do inciso III do artigo 13 da Lei federal nº 13.303, ou seja todos os administradores, inclusive o Diretor Presidente deverão ser avaliados anualmente, de forma individual e coletiva. Em 2018 não foi realizada avaliação dos administradores. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO artigo 15 do Estatuto Social da Companhia, aprovado na AGE de 12/12/2017, estabelece no item XXVIII que compete ao Conselho de Administração avaliar os Diretores da Companhia, nos termos do inciso III do artigo 13 da Lei federal nº 13.303, ou seja todos os administradores, inclusive o Diretor Presidente deverão ser avaliados anualmente, de forma individual e coletiva. Em 2018 não foi realizada avaliação dos administradores. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração dos membros dos órgãos estatutários, inclusive Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração e fixada em Assembleia Geral de Acionistas, conforme preceitua o artigo 152 da Lei 6404/76 e segue o estabelecido no artigo 5º, II, Decreto Estadual nº 55.870/2010,. Informação disponível no item 13.1 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros dos órgãos estatutários, inclusive Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração e fixada em Assembleia Geral de Acionistas, conforme preceitua o artigo 152 da Lei 6404/76 e segue o estabelecido no artigo 5º, II, Decreto Estadual nº 55.870/2010,. Informação disponível no item 13.1 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração dos membros dos órgãos estatutários, inclusive Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração e fixada em Assembleia Geral de Acionistas, conforme preceitua o artigo 152 da Lei 6404/76 e segue o estabelecido no artigo 5º, II, Decreto Estadual nº 55.870/2010,. Informação disponível no item 13.1 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria foi eleito na RCA de 13/08/2018. (i) Artigo 2º do Regimento Interno do Comitê de Auditoria. (ii) Artigo 28 caput e parágrafo 1º do Estatuto Social. (iii) Artigo 28 do Estatuto Social. (iv) Artigo 29 do Estatuto Social. Informação disponível no item 12.1 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia divulga os Pareceres do Conselho Fiscal sobre as contas dos exercícios findos. |
Parcialmente |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há uma política estabelecida para contratação de serviços de extra-auditoria, entretanto a Companhia não contrata serviços adicionais de sua auditoria externa. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna da Companhia é vinculada ao Comitê de Auditoria (art. 35 do ES), que se reporta ao CA. Informação disponível nos itens 5.1 e 5.3 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaInformação disponível no item 5.1 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaInformação disponível no item 5.4 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO programa de conformidade encontra-se em elaboração. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaInformação disponível no item 5.4 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaInformação disponível no item 5.4 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaInformação disponível nos itens 5.4, 12.1 e 16.3 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaInformação disponível no item 16.4 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaSim, por meio de arbitragem, perante a B3, conforme artigo 48 do Estatuto Social. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política para Transações com Partes Relacionadas - TPR, aprovada pelo Conselho de Administração da CESP em 28/05/2018, foi elaborada nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto Estadual nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016 e com as melhores práticas do mercado. A TPR tem como objetivo estabelecer as diretrizes a serem observadas nas decisões envolvendo operações entre as Partes Relacionadas e a CESP, bem como situações com potencial conflito de interesses, assegurando um relacionamento ético, transparente e equitativo, tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas. A TPR aplica-se a todos os Administradores, Colaboradores e Conselheiros Fiscais da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaInformação disponível no item 20.1 do Formulário de Referência, versão 12, arquivado em 25/10/2018. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não efetua doações ou contribuições políticas, conforme determina seu Código de Conduta, item 5.10: A CESP não faz contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos, nos termos da legislação aplicável. O Código de Conduta e Integridade está disponível em: ri.cesp.com.br |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS CURCI NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/12/2023 | até a AGO 2027 |
| FABIO ROGÉRIO ZANFELICEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2023 | até a AGO 2027 |
| SILVIO CAMILLO SOARESGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 12/05/2026 | 2 anos |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRESSA RISSATO BROLACCI LAMANAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
| CARLOS CURCI NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVANGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
| JOAQUIM PEDRO MAGALHÃES SPINOLAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 12/05/2026 | 2 anos |
| MATEUS GOMES FERREIRAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 15/06/2026 | 2 anos |
| PRISCILA ROCHINHA LINOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALDO LUIZ MENDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIO ROGÉRIO ZANFELICEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS ANTONIO QUINTANILHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO RICARDO ROMANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 2 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 169.922 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 169.922 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 19/12/2023 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 19/12/2023 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 17/01/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000988 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 17/01/2024 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000988 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2022 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000988 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2021 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000988 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2020 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000988 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2017 → 29/04/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 → 26/04/2017 |
| 2019 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000988 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2017 → 29/04/2019 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 → 26/04/2017 |
| 2018 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000988 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000500 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 → 26/04/2017 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000500 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 → 31/12/2011 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 → 31/12/2011 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 → 31/12/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (12/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 26/07/2007 | 17.926.300.363 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 24/07/2025 | 3.871.507.787 | 327.502.673 | 0 | 327.502.673 |
| Capital Integralizado | 24/07/2025 | 3.871.507.787 | 327.502.673 | 0 | 327.502.673 |
| Capital Subscrito | 24/07/2025 | 3.871.507.787 | 327.502.673 | 0 | 327.502.673 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 40 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Auren Comercializadora de Energia Ltda. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2024 | 207.817.000 | — | — | 0 |
| Auren Comercializadora de Energia Ltda. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2024 | 77.628.000 | — | — | 0 |
| Auren Comercializadora de Energia Ltda. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2024 | 38.317.000 | — | — | 0 |
| Citrosuco S.A. Agroindústria | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/07/2024 | 38.255.000 | — | — | 0 |
| AUREN ENERGIA S.A. | Controladora | 01/01/2024 | 11.329.000 | — | — | 0 |
| Citrosuco S.A. Agroindústria | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/07/2024 | 6.977.000 | — | — | 0 |
| Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 19/12/2025 | 6.873.000 | — | — | 0 |
| Sol do Piauí Geração de Energia Ltda | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2025 | 5.067.000 | — | — | 0 |
| Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 19/12/2025 | 4.329.000 | — | — | 0 |
| Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 19/12/2025 | 4.086.000 | — | — | 0 |
| Complexo Cajuína | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 3.641.000 | — | — | 0 |
| AUREN ENERGIA S.A. | Controladora | 01/01/2024 | 3.596.000 | — | — | 0 |
| Auren Operações S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 3.521.000 | — | — | 0 |
| Complexo Eólico Ventos do Araripe III | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 2.969.000 | — | — | 0 |
| Complexo Eólico Ventos do Piauí III | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2025 | 2.516.000 | — | — | 0 |
| Auren Operações S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 2.331.000 | — | — | 0 |
| Auren Participações S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/12/2024 | 1.634.000 | — | — | 0 |
| AUREN ENERGIA S.A. | Controladora | 31/03/2026 | 1.519.000 | — | — | 0 |
| Complexo Eólico Ventos do Piauí I | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 1.421.000 | — | — | 0 |
| Complexo Eólico Ventos do Araripe III | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 887.000 | — | — | 0 |
| Auren Comercializadora de Energia Ltda. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2024 | 742.000 | — | — | 0 |
| Complexo Eólico Ventos do Piauí II | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2024 | 618.000 | — | — | 0 |
| Auren Operações S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 580.000 | — | — | 0 |
| Auren Operações S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 547.000 | — | — | 0 |
| Nexa Recursos Minerais S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 378.000 | — | — | 0 |
| Complexo Eólico Ventos do Araripe III | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2024 | 322.000 | — | — | 0 |
| Complexo Cajuína | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 311.000 | — | — | 0 |
| Way2 Serviços de Tecnologia S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2025 | 277.000 | — | — | 0 |
| Complexo Eólico Ventos do Piauí I | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2024 | 192.000 | — | — | 0 |
| Complexo Eólico Ventos do Piauí II | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2024 | 191.000 | — | — | 0 |
| Complexo Ventos do Araripe I | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 188.000 | — | — | 0 |
| Complexo Eólico Ventos do Piauí III | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2024 | 182.000 | — | — | 0 |
| Complexo Caetés | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 176.000 | — | — | 0 |
| Complexo Salinas e Mandacaru | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 176.000 | — | — | 0 |
| Complexo Tucano | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 116.000 | — | — | 0 |
| Complexo Ouroeste (Boa Hora) | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 71.000 | — | — | 0 |
| Votorantim S.A. | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/12/2021 | 61.000 | — | — | 0 |
| Complexo Cassino | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 55.000 | — | — | 0 |
| Sol do Piauí Geração de Energia Ltda | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 01/01/2025 | 33.000 | — | — | 0 |
| Complexo Tucano | Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico | 31/03/2026 | 17.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 14.552 | 14.427 | 16.261 | 13.568 | 14.493 | 13.478 |
| Ativo circulante | 1.119 | 1.094 | 1.712 | 1.659 | 2.211 | 1.321 |
| Caixa e equivalentes | 2 | 0 | 1.117 | 1.385 | 1.855 | 807 |
| Aplicações financeiras | 712 | 506 | 105 | 0 | 0 | 88 |
| Contas a receber | 273 | 268 | 251 | 170 | 177 | 230 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 61 | 29 | 50 | 74 | 109 | 93 |
| Despesas antecipadas | 2 | 6 | 4 | 9 | 3 | 6 |
| Realizável a longo prazo | 5.960 | 5.691 | 6.953 | 2.913 | 2.015 | 2.388 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 5.956 | 5.722 | 5.731 | 7.190 | 8.247 | 7.815 |
| Intangível | 1.516 | 1.919 | 1.865 | 1.806 | 2.021 | 1.954 |
| Passivo circulante | 1.051 | 1.167 | 1.575 | 537 | 708 | 675 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 7 | 141 | 0 | 164 | 119 | 141 |
| Dívida de curto prazo | 20 | 100 | 0 | 101 | 52 | 180 |
| Passivo não circulante | 6.295 | 5.677 | 4.545 | 5.070 | 5.846 | 8.024 |
| Dívida de longo prazo | 1.806 | 1.902 | 0 | 2.336 | 3.967 | 6.205 |
| Patrimônio líquido | 7.206 | 7.584 | 10.141 | 7.961 | 7.939 | 4.779 |
| Receita líquida | 1.917 | 2.293 | 2.255 | 1.390 | 1.470 | 1.710 |
| EBIT | 813 | 1.320 | 972 | 618 | 1.969 | 957 |
| Lucro líquido | 1.729 | 441 | 0 | -449 | 1.078 | 336 |
| Fluxo de caixa operacional | 643 | 625 | 356 | 4.113 | 633 | -166 |
| Fluxo de caixa de investimento | -13 | -71 | -28 | -1.608 | -165 | -104 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -658 | -839 | 360 | -2.236 | 2 | -779 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,40 | 23,39 | 23,51 | 23,33 | 23,40 | 23,32 |
| Tamanho (receita) | 21,37 | 21,55 | 21,54 | 21,05 | 21,11 | 21,26 |
| Alavancagem | 0,13 | 0,14 | 0,00 | 0,18 | 0,28 | 0,47 |
| Liquidez corrente | 1,07 | 0,94 | 1,09 | 3,09 | 3,12 | 1,96 |
| ROA | 0,12 | 0,03 | 0,00 | -0,03 | 0,07 | 0,02 |
| ROE | 0,24 | 0,06 | 0,00 | -0,06 | 0,14 | 0,07 |
| Margem líquida | 0,90 | 0,19 | 0,00 | -0,32 | 0,73 | 0,20 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,07 | 0,10 | 0,13 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,41 | 0,40 | 0,35 | 0,53 | 0,57 | 0,58 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |