CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
CNPJ 60933603000178 · código CVM 2577Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/09/1971 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 27/09/1971 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2021) | 85,9% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.aurenenergia.com.br/cesp/ ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 75,5% | 33 | 8 | 8 | 5 | 32 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 71,7% | 30 | 10 | 6 | 8 | 29 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 81,5% | 32 | 3 | 11 | 8 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 85,9% | 36 | 3 | 7 | 8 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
2 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA CESP - Companhia Energética de São Paulo ("Companhia") é uma sociedade por ações regida pelo disposto no seu estatuto social ("Estatuto Social"), pelas disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A.") e demais disposições legais aplicáveis. O capital social da Companhia está dividido da seguinte forma: 33,3% ações ordinárias de classe única: 2,3% ações preferenciais de classe A: e 64,4% ações preferenciais de classe B. A sua estrutura de capital foi aprovada anteriormente à Lei federal nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, que alterou o artigo 15 da Lei das S.A. e estabeleceu o limite máximo de 50% para as ações preferenciais, anteriormente fixado em 2/3 da quantidade de ações. No entanto, para mitigar a assimetria de direitos políticos, o art. 4º, §6º do Estatuto Social da Companhia prevê para as ações preferenciais classe A, a distribuição de dividendo prioritário, não cumulativo, de 10%, calculado sobre o valor do capital social integralizado representado por ações preferenciais classe A, a ser rateado igualmente entre estas, bem como a prioridade no reembolso de capital, sem direito a prêmio no caso de liquidação da Companhia. Já para as ações preferenciais classe B, o Estatuto Social prevê o direito de participar em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição do dividendo obrigatório atribuído a tais ações e de recebimento de um valor por ação correspondente a 100% do valor pago por ação ao acionista controlador alienante, na hipótese de alienação do controle da Companhia, entre outros direitos. Adicionalmente, a Companhia confere direito de voto aos acionistas preferencialistas para a alteração da cláusula compromissória prevista no Estatuto Social da Companhia, a qual somente poderá ser alterada com o voto favorável de mais da metade do capital social da Companhia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO artigo 4º do Estatuto Social estabelece as regras de "tag along" para as ações preferenciais de classe B (100%). Para as ações ordinárias o "tag along" está regulado conforme a Lei das S.A. Informação disponível no item 18.1 do Formulário de Referência (versão 3/2021). Nos termos do inciso XII, do artigo 15, do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração deverá ainda deliberar sobre o aumento do capital social dentro do limite autorizado pelo Estatuto, fixando as respectivas condições de subscrição e integralização. Ainda, nos termos do Estatuto Social e da Política de Alçadas da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, em 30 de abril de 2020, toda e qualquer reestruturação envolvendo a Companhia (operação de fusão, cisão, incorporação ou reorganização societária), independentemente do valor, deverá ser previamente aprovada pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA CESP vem aprimorando suas práticas de governança corporativa desde a privatização (concluída em dezembro de 2018), garantindo, inclusive, condutas superiores ao segmento em que é listada. No entanto, não há disposição estatutária prevendo que o Conselho de Administração da Companhia dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, nem previsão quanto à obrigação de recomendação sobre adesão (ou não) à uma determinada OPA. De toda forma, os administradores disponibilizam aos acionistas da Companhia, todos os documentos exigidos pela legislação em vigor que forneçam elementos necessários para que o acionista tome a sua decisão de aderir (ou não) à OPA de maneira completa e informada. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, pois entende que o Estatuto Social já dispõe o suficiente sobre destinação de resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs respectivas atribuições estão previstas no artigo 10 do Regimento Interno do Conselho de Administração e no Estatuto Social da Companhia. Com relação às práticas recomendadas, o Conselho de Administração atua da seguinte forma: Item (i) - o Conselho de Administração possui como uma de suas atribuições definir suas estratégias de negócios, considerando os impactos na sociedade e no meio ambiente. Sendo assim, a Companhia possui o compromisso de incorporar na estratégia de gestão de seus negócios as melhores práticas de sustentabilidade empresarial, garantindo resultados financeiros positivos e minimizando os impactos sociais e ambientais. O respeito ao meio ambiente é valor fundamental para a Companhia, que adota ações de identificação de impactos decorrentes de suas atividades com base em programas e ações voltados ao monitoramento e controle ambiental. Além disso, o Conselho de Administração aprovou uma Política de Meio Ambiente que estabelece diretrizes às práticas sustentáveis da Companhia, visando ao equilíbrio contínuo entre o foco estratégico na geração de energia e o compromisso permanente com a preservação dos ecossistemas. Isso garante que aspectos ambientais estejam presentes na cultura da Companhia, bem como nos processos de gestão, operação e tomada de decisões. Item (ii) - o Conselho de Administração tem como principal responsabilidade auxiliar a Diretoria Estatutária na implementação da gestão de riscos, conforme previsto na Política de Riscos da Companhia. Tanto o Conselho de Administração quanto o Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia são responsáveis por: aprovar a estratégia de gestão de riscos do negócio com base nos cenários interno e externo: garantir que a Companhia possua as ferramentas adequadas para gerir seus riscos: e revisar a classificação dos eventos de riscos e suas ações mitigatórias. Em 2019, a Companhia reformulou todo seu programa de gestão de riscos, desenvolvendo uma nova metodologia e aumentando a integração da gestão de riscos à sua estrutura organizacional. Nesse contexto, foi desenvolvido um novo modelo para levantamento de riscos operacionais e estratégicos envolvendo toda a liderança da Companhia em discussões focadas em cada área. Com a implementação da nova matriz de riscos da Companhia, sua identificação e mitigação passaram a ser realizadas pelos responsáveis das respectivas áreas de negócio, sob supervisão e gestão da Diretoria Estatutária da Companhia. As principais práticas adotadas e procedimentos operacionais estão descritos no item 5.1 do Formulário de Referência (versão 3/2021). Item (iii) - o Conselho de Administração define os valores e princípios éticos da Companhia, bem como zela pela manutenção da transparência com todas as partes interessadas. Para tal, a Companhia possui um Código de Ética que estabelece os padrões de comportamento esperados em todas as relações que envolvem a Companhia. O Código de Ética está disponível no site de relações com investidores da Companhia. Adicionalmente, o Conselho de Administração também aprovou a Política Anticorrupção da Companhia, que tem o objetivo de estabelecer as diretrizes para condução dos negócios da Companhia com integridade, ética, transparência e legalidade, de acordo com as leis e regulamentos vigentes no Brasil, diante das situações que possam se caracterizar ou envolver eventuais atos de corrupção, fraude, suborno e lavagem de dinheiro. Item (iv) - o Conselho de Administração possui como atribuição a revisão anual do sistema de governança corporativa e busca frequentemente incluir temas de melhoria de governança corporativa em suas reuniões ordinárias. Como resultado desse trabalho do Conselho no ano de 2018, no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, houveram grandes avanços com relação ao tema. A Companhia reestruturou as suas áreas de Governança Corporativa, Riscos, Controles Internos e Compliance e implementou novas políticas de gestão, a exemplo do novo Código de Ética da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração, que visa garantir que a composição do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitês Estatutários e Diretoria ("Órgãos da Companhia") ocorra de forma adequada e alinhada às melhores práticas de governança corporativa, estabelecendo diretrizes, critérios e procedimentos para a indicação dos seus membros. Para maiores informações, a Política está disponível no site de relações com investidores da Companhia. De acordo com tal política, deverão ser indicados para os Órgãos da Companhia profissionais altamente qualificados, com notável experiência (p. ex. técnica, profissional, acadêmica), disponibilidade para o exercício da função e alinhados aos valores da Companhia. A indicação e a escolha de membros dos Órgãos da Companhia deverão assegurar que estes sejam compostos por membros que representem diversidade de capacidades, conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, idade e gênero, visando a promover a igualdade de oportunidades. Os membros indicados ao Conselho de Administração deverão atender os seguintes requisitos gerais de indicação: (i) a adequação do currículo e qualificação profissional do candidato às atividades e atribuições inerentes ao cargo: (ii) complementaridade de competências, experiências e características pessoais com relação aos demais membros, quando se tratar de órgão colegiado: (iii) assiduidade nas reuniões durante o mandado anterior na Companhia e seu desempenho no período, conforme aplicável: e (iv) possuir nível de formação acadêmica de, no mínimo, curso superior e experiência profissional compatíveis com o cargo a ser ocupado. Além disso, o candidato deverá declarar que: (i) não possui sócios, ascendentes, descendentes ou parentes colaterais até o terceiro grau ocupando cargos no Conselho de Administração, na Diretoria ou no Conselho Fiscal da Companhia, ou que sejam empregados ou fornecedores (prestador de serviços, consultor, terceirizado) da Companhia (ii) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos (iii) não está condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta (iv) atende ao requisito de reputação ilibada (v) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia (vi) não tem nem representa interesse conflitante com o da Companhia (vii) não é pessoa exposta politicamente, conforme definição prevista na regulamentação aplicável (viii) não possui falta grave relacionada ao descumprimento do Código de Ética e da Política Anticorrupção ou outros normativos internos da Companhia e, quando aplicável, em companhias que tenha atuado (ix) não possui contra si processos judiciais ou administrativos com acórdão desfavorável, em segunda instância, que tenha suspendido ou inabilitado a prática de atividade profissional ou comercial e (x) não possui pendências comerciais ou financeiras que tenham sido objeto de protesto ou de inclusão em cadastros oficiais de inadimplentes, sendo possível o esclarecimento à Companhia sobre tais fatos. Além disso, em determinados casos, a Política de Indicação traz outros requisitos e impedimentos para cada órgão, individualmente. O Presidente do Conselho de Administração é o responsável pelo processo de indicação e seleção dos membros do Conselho de Administração, o qual poderá ser feito internamente, com a participação de outros órgãos/departamentos da Companhia, ou por meio da contratação de profissionais independentes para realização de consultorias ou obtenção de pareceres sobre os candidatos. Sem prejuízo da responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, os acionistas da Companhia poderão indicar candidatos para o Conselho de Administração da Companhia, na forma e nas hipóteses estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis. O Presidente do Conselho de Administração deverá avaliar a aderência à Política de Indicação dos candidatos selecionados e daqueles previamente indicados por acionistas, nos termos das normas aplicáveis. As indicações de candidatos a membro do Conselho de Administração serão submetidas à Assembleia Geral, acompanhadas: (i) das informações requeridas conforme normas aplicáveis e (ii) da avaliação do Presidente do Conselho de Administração sobre a aderência do candidato à Política de Indicação da Companhia, conforme aplicável. Nos termos da legislação aplicável e do Estatuto Social da Companhia, nas hipóteses em que a nomeação do membro do Conselho de Administração couber excepcionalmente ao próprio órgão (p. ex. em caso de vacância), as informações previstas nos itens (i) e (ii) acima constarão da ata da reunião do Conselho de Administração que nomear o novo membro. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um processo anual de avaliação do desempenho, conforme informado no item 12.1 do Formulário de Referência (versão 3/2021). Todavia, o Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada em 16 de junho de 2020, o seu novo Regimento Interno, através do qual estabelece como atribuição do Conselho de Administração a implementação de um processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do Presidente do Conselho de Administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da Secretaria do Conselho de Administração, como parte do processo de implementação do processo anual de avaliação. Dessa forma, o Conselho de Administração será o responsável pela criação do processo de avaliação de desempenho, a ser implementado pela Companhia |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um plano de sucessão do Diretor-Presidente. Todavia, o Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada em 16 de junho de 2020, o seu novo Regimento Interno, revisando práticas de governança corporativa, através do qual estabeleceu como competência do Conselho de Administração estruturar e manter atualizado um plano de sucessão do Diretor-Presidente e avaliar e supervisionar os planos de sucessão de membros da Diretoria propostos pela Diretoria. Dessa forma, o Conselho de Administração da Companhia passará a ser responsável pela estruturação do plano de sucessão do Diretor-Presidente, a ser implementado pela Companhia. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece como competência do Presidente do Conselho de Administração organizar, em conjunto com o Diretor-Presidente, quando da eleição de um novo membro do Conselho de Administração, um programa de integração e treinamento do novo Conselheiro, que lhe permita conhecer as atividades do órgão e obter informações sobre a estrutura de organização da Companhia. Dessa forma, o Presidente do Conselho de Administração em conjunto com o Diretor-Presidente passou a ser responsável pelo programa de integração de novos membros. Ainda conforme o disposto no artigo 7º do Regimento Interno do Conselho de Administração, imediatamente após a Assembleia eleger um novo membro do conselho de administração, a Secretaria deste deve contatar o referido novo membro para entregar-lhe as políticas e outros documentos internos, os quais devem ser lidos integralmente, assinados e devolvidos à Secretaria do Conselho de Administração. Os novos membros do conselho de administração ainda passam a ter acesso ao Portal de Governança da Companhia (sistema exclusivo de gestão das comunicações entre a Companhia e o órgão, de forma a garantir segurança e privacidade no compartilhamento de informações). Os novos membros do conselho de administração ainda, no âmbito do programa de integração estruturado da Compahia, são apresentados à informações institucionais e gerais sobre a Companhia, tais como a sua cultura organizacional (englobando o propósito CESP e jeito de fazer CESP), as suas unidades operacionais (Usinas Hidrelétricas e sede), o organograma organizacional, os principais indicadores (tais como pessoas/colaboradores, saúde e segurança do trabalho, treinamentos e desenvolvimento, clima organizacional, diversidade e inclusão) e ainda os canais de comunicação da Companhia. E, por fim, os novos membros têm a oportunidade de interagir com os membros da Diretoria estatutária da Companhia e equipes de gestão em uma apresentação própria em que são abordados temas de gestão, financeiros e de planejamento estratégico, bem como conhecer temas de relevância para a Companhia ou que estejam sendo discutidos no conselho de administração, tudo para a finalidade de inseri-los no ambiente das reuniões do colegiado aptos a tomarem as decisões de sua competência. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza, sendo registradas as decisões tomadas, os assuntos informativos, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, se for o caso. De acordo com o novo Regimento Interno do Conselho de Administração, compete à Secretaria do Conselho de Administração, secretariar as reuniões, auxiliando o Presidente do Conselho em sua organização e convocação, e redigir atas que resumam de forma objetiva os assuntos tratados e as deliberações aprovadas pelo Conselho. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Conselho de Administração, cabe a tal órgão definir os objetivos e as metas do Diretor-Presidente, e avaliar seu desempenho. Em reunião do Conselho de Administração realizada em 27 de janeiro de 2021, foi avaliado o desempenho do Diretor Presidente relativamente às metas - financeiras e não financeiras - do exercício social de 2020, bem como foram aprovadas as metas - financeiras e não financeiras - para o exercício social de 2021. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia prevê, conforme o seu artigo 10, dentre as suas atribuições, a participação, junto com o Diretor-Presidente, na definição de objetivos, metas e avaliação dos membros da Diretoria. Atualmente, a Companhia não possui um processo formal de avaliação dos demais diretores pelo Conselho de Administração. Não obstante, é realizada uma avaliação anual para os demais diretores da Companhia interna, pelo Diretor Presidente junto com o Departamento de Desenvolvimento Humano Organizacional (DHO), compreendendo o preenchimento de uma avaliação que leva em consideração critérios de engajamento, comprometimento, visão sistêmica, alta performance, resiliência, protagonismo, autoconhecimento e agilidades de aprendizagem, bem como a realização de feedbacks periódicos, no mínimo, trimestrais. Os objetivos e premissas das práticas de remuneração adotadas pela Companhia até o momento, estão disponíveis no item 13.1 do Formulário de Referência (versão 3/2021). |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possuí uma política de avaliação e remuneração formalmente aprovada, entretanto, encontra-se atualmente em fase avançada de alinhamentos e definições visando a elaboração e implementação de uma política de remuneração nos próximos meses, conforme o previsto no item (vii) do artigo 10 do Regimento Interno do Conselho de Administração. Inobstante a Companhia não possuir a referida política de remuneração, os objetivos e premissas das práticas de remuneração adotadas pela Companhia até o momento, as quais já consideram, em linha com o Código, os custos e riscos envolvidos, estão disponíveis no item 13.1 do Formulário de Referência (versão 3/2021). Como referido no Formulário de Referência da Companhia (versão 3/2021), nos exercícios sociais de 2019 e 2020, a Companhia estruturou as bases da remuneração para seus administradores por meio de comparativo com estudos de mercado conduzidos por empresas externas especializadas e independentes. O painel de empresas que compôs a base para essa pesquisa foi selecionado levando em consideração critérios como: (a) porte (faturamento) similar ao da Companhia: (b) indústrias de diferentes setores, mas, principalmente, do setor de energia (c) empresas de capital nacional e subsidiárias de empresas estrangeiras líderes em seus respectivos segmentos de atuação e (d) práticas de remuneração consistentese reconhecidas no mercado. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável da Diretoria objetiva premiar o alcance e a superação de metas individuais e da Companhia preestabelecidas pelo Conselho de Administração, alinhadas ao orçamento, planejamento estratégico e mercado, de modo a alinhar os interesses dos administradores com os resultados de curto e médio prazo da Companhia. A informação está disponível no item 13.1 do Formulário de Referência (versão 3/2021). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração e os procedimentos internos que envolvem a definição da remuneração da Diretoria impedem que haja deliberação sobre a própria remuneração, mitigando eventual conflito de interesses. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm linha com o disposto no art. 24 de seu Estatuto Social, a Companhia possui Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") de caráter permanente, que possui Regimento Interno próprio, aprovado em reunião do Conselho de Administração de 30 de outubro de 2019 ("Regimento Interno do CAE"), no qual está prevista, dentre outras, a atribuição de assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício das suas funções de auditoria e supervisão dos processos de controles internos, avaliação e monitoramento de riscos e gerenciamento de compliance. O Comitê de Auditoria Estatutário, juntamente com o Conselho de Administração da Companhia, tem como principal responsabilidade auxiliar a Diretoria Estatutária na implementação da gestão de riscos, conforme previsto na Política de Gestão de Riscos da Companhia. Os dois órgãos são responsáveis por aprovar a estratégia de gestão de riscos do negócio, com base nos cenários interno e externo, garantir que a Companhia possua as ferramentas adequadas para gerir seus riscos e revisar a classificação dos eventos de riscos e suas ações mitigatórias. Cabe ressaltar que de acordo com o art. 3º do Regimento Interno do CAE, este é composto em maioria por membros independentes, cujos critérios de independência estão previstos na Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, conforme alterada. Ainda, conforme requerido pelo art. 3º do Regimento, o CAE possui, atualmente, um membro independente com experiência reconhecida em assuntos de contabilidade societária, de controles internos, financeira e de auditoria e, 1 (um) membro do Conselho de Administração da Companhia, o qual não faz parte da Diretoria da Companhia. Tais requisitos estão presentes também na Política de Indicação da Companhia para a candidatura de membros ao Comitê de Auditoria Estatutário. Por fim, o CAE possui ainda autonomia operacional e orçamento próprio para a contratação de serviços especializados para apoiar a execução de suas atividades, quando necessária a opinião de um especialista externo, conforme dispõem os artigos 6º e 7º do seu Regimento Interno. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna que se reporta ao Conselho de Administração por intermédio do Comitê de Auditoria Estatutário, mas que, no entanto, responde operacionalmente ao Diretor-Presidente. Entretanto, sua atuação e comunicação são independentes em todas as áreas, processos e sistemas, avaliando a adequação dos controles internos de modo abrangente. Ainda, o Comitê de Auditoria Estatutário, dentro das suas competências atribuídas pelo Conselho de Administração, é responsável por referendar a escolha do responsável pela área de Auditoria Interna, propor a sua destituição ao Conselho de Administração e supervisionar a execução dos respectivos trabalhos. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm linha com o item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 3/2021), a Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos aplicável à Companhia e às suas Controladas, aprovada pelo Conselho de Administração, em 5 de agosto de 2019, estabelecendo a descrição dos riscos que busca proteger, os instrumentos utilizados para a proteção destes riscos e a estrutura organizacional de controle de gerenciamento de riscos, atribuindo papéis e responsabilidades bem definidos ao Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria Estatutário, à Diretoria Estatutária, à Gerência de Auditoria Interna, Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance e às áreas de negócio. Além disso, a Política estabelece o monitoramento e a revisão contínua do sistema de controles internos da Companhia, para que eventuais deficiências identificadas sejam pronta e integralmente corrigidas, garantindo sua efetividade e alinhamento às melhores práticas, evitando que ultrapassem os limites aceitáveis pela Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, nos termos do art. 11, do seu Regimento Interno, é o responsável por: (i) discutir, aprovar e monitorar os sistemas de controles internos da Companhia, assegurando que a Diretoria da Companhia possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar riscos: e (ii) acompanhar a qualidade de seus controles internos, bem como a forma como a Companhia está estruturada, de forma a verificar o atendimento e respeito às regras jurídicas aplicáveis ao exercício da sua atividade. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia é a principal direcionadora da cultura de riscos da Companhia. A Diretoria é responsável por revisar a identificação, avaliação, análise e tratamento dos riscos, garantir a integração da gestão de riscos nos ciclos de gestão do negócio, acompanhar e revisar as ações mitigatórias para redução da exposição a riscos e definir os recursos, metas e diretrizes para o bom funcionamento da gestão de riscos. Ademais, a Diretoria é responsável também por estabelecer e operar um sistema de controles internos eficaz para o monitoramento dos processos operacionais e financeiros da Companhia, inclusive os relacionados com a gestão de riscos e de conformidade (compliance), por avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia do sistema de controles internos, bem como prestar contas ao Conselho de Administração sobre essa avaliação e por assegurar que o sistema de controles internos estimule os órgãos da Companhia a adotar atitudes preventivas, prospectivas e proativas na minimização e antecipação de riscos. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Conduta não estatutário composto pelo Diretor-Presidente e os responsáveis pelas áreas Jurídica, de Compliance, Recursos Humanos e outras áreas da Companhia, conforme necessidade. O Comitê tem como objetivo promover a disseminação do Código de Ética da Companhia, supervisionar as aplicações de medidas disciplinares e zelar pela cultura ética em todos os negócios da Companhia. Todas as denúncias realizadas por meio dos canais da Linha Ética da Companhia são automaticamente dirigidas para uma entidade externa, qualificada e independente, para classificação preliminar e posterior encaminhamento ao Comitê de Conduta, que tem o dever de analisar e recomendar as respectivas ações corretivas. No caso de assuntos que envolvam membros da Diretoria, é de responsabilidade do Comitê de Conduta encaminhá-los ao Conselho de Administração, garantindo a independência no processo a todo tempo. Mais informações podem ser verificadas no Código de Ética da Companhia divulgado no site de Relação de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Linha Ética da Companhia garante o anonimato, que é preservado por prazo indeterminado, e a confidencialidade das informações, preservando a identidade das pessoas envolvidas e promovendo um ambiente melhor para todos. A Linha Ética é operada de forma independente, imparcial e todos os casos são devidamente registrados, classificados de acordo com a natureza das denúncias e analisados. Todas as denúncias realizadas por meio dos canais da Linha Ética são automaticamente dirigidas para uma entidade externa, qualificada e independente, para classificação preliminar e posterior encaminhamento ao Comitê de Conduta, que tem o dever de analisar e recomendar as respectivas ações corretivas. Mais informações podem ser encontradas no Código de Ética da Companhia, nas páginas 17, 18 e 19. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, os Regimentos Internos do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário e da Diretoria definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes sobre conflitos de interesses. O Conselho de Administração é responsável também por aprovar as alçadas de aprovação de determinados temas para o Conselho de Administração e à Diretoria, por meio da Política de Alçadas da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, divulgado no site de Relações com Investidores da Companhia, estabelece que o Conselheiro que tiver interesse conflitante com o da Companhia deverá abster-se de examinar os documentos e informações dos itens da pauta objeto do conflito, bem como abster-se de discutir e votar tais itens na reunião, inclusive se afastando fisicamente das discussões e deliberações, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do seu impedimento e fazer consignar a natureza e extensão do seu interesse em ata de reunião do Conselho. Caso o Conselheiro com interesse conflitante não se manifeste sobre o seu impedimento, qualquer outro Conselheiro que tenha ciência do impedimento poderá fazê-lo em seu lugar. Nesse caso, o Conselho deverá deliberar sobre a natureza e extensão do impedimento previamente à discussão e votação da pauta objeto do conflito, sendo tomadas as medidas cabíveis como se o próprio Conselheiro tivesse manifestado o seu impedimento. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e outros Conflitos de Interesses, aprovada em 15 de julho de 2002 e alterada em reunião do Conselho de Administração realizada em 13 de maio de 2019, que estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de transações que envolvem Partes Relacionadas e a Companhia, bem como transações que envolvam situações com potencial conflito de interesses, assegurando assim um relacionamento ético, transparente e equitativo. Nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas, há potencial conflito de interesses quando uma pessoa ou entidade não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar e/ou direcionar resultados e/ou tomar decisões motivada por interesses particulares ou distintos daqueles da Companhia, seja com o intuito de obter privilégios para si, algum Membro Próximo da Família (cônjuge, companheiro, filhos e dependentes) ou para terceiro com o qual tal pessoa ou entidade esteja relacionada ou, ainda, esteja em situação que possa interferir na sua capacidade de julgamento isento, ainda que tal relação não configure uma Transação com Partes Relacionadas. Assim que identificada situação que envolva conflito de interesses, esta deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria Estatutária e à Área de Auditoria Interna e Compliance da Companhia, por escrito (e-mail) e independente de valor. Identificadas situações relacionadas à tomada de decisões em circunstâncias que envolvam Partes Relacionadas, Transações com Partes Relacionadas ou situações de Conflito de Interesses, os Administradores e/ou acionistas da CESP, conforme o caso, deverão se posicionar imediatamente sobre o assunto, tomando as providências cabíveis, tais como não votando e/ou intervindo na tomada decisão dos demais participantes. Neste caso, a aprovação da Transação com Partes Relacionadas ou potencial Conflito de Interesses deve ocorrer pela maioria da quantidade de votos, excluindo os votos dos Administradores e/ou acionistas da CESP que sejam Partes Relacionadas e/ou envolvidas no Conflito de Interesses. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia dispõe que a transação com parte relacionada deverá observar as condições de mercado considerando, ainda, a equidade de condições, transparência no processo de negociação, independência e conformidade com os interesses da Companhia. Por outro lado, a Política não abrange de forma explícita os pontos mencionados nos itens (ii): (iii): (iv) e (v). A Companhia entende que sua política é um mecanismo eficiente para essa matéria, ainda que não possua todas as proteções requeridas neste princípio, de modo que prevê a necessidade de respeito aos interesses da Companhia para celebração de transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaPara assegurar o padrão de negociação com valores mobiliários da Companhia, todas as pessoas sujeitas, quais sejam: (i) acionista controlador: (ii) diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, de Comitês, e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária: (iii) empregados efetivos e terceiros contratados pela Companhia: e demais pessoas que a Companhia julgue necessárias, devem assinar um Termo de Adesão atestando a sua ciência quanto às regras da Política de Negociação de Valores Mobiliários e Divulgação da Companhia. Ainda, sempre que houver qualquer alteração nos dados cadastrais, o subscritor do Termo de Adesão deverá comunicar tal alteração imediatamente à Companhia, para que esta proceda com as atualizações necessárias. A Política de Negociação de Valores Mobiliários e Divulgação da Companhia tem por objetivos coibir e punir a utilização de informações privilegiadas em negociação com Valores Mobiliários e enunciar as diretrizes que regerão, de modo ordenado e dentro dos limites estabelecidos por lei, a negociação de tais Valores Mobiliários por Pessoas Sujeitas, nos termos da ICVM 358 e eventuais outras políticas internas da própria Companhia. Tais regras também procuram coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações Privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações de Valores Mobiliários. Ainda, cabe ressaltar que as restrições estabelecidas pela Política não se aplicam às negociações realizadas por fundos de investimento dos quais as Pessoas Sujeitas sejam quotistas, desde que não sejam fundos de investimento exclusivos ou fundos de investimento cujas decisões de negociação do administrador ou gestor da carteira sejam influenciadas pelas Pessoas Sujeitas ou pelas Pessoas Vinculadas. Por fim, as sanções à violação das regras de negociação estão previstas na cláusula 7 da Política de Negociação de Valores Mobiliários e Divulgação que incluem responsabilidades administrativa, civil e criminal. Mais informações disponíveis no item 21.1, do Formulário de Referência (versão 3/2021). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não efetua doações ou contribuições políticas a partidos políticos, campanhas políticas, candidatos ou ocupantes de qualquer cargo público ou para qualquer iniciativa política, conforme determina o Código de Ética CESP e a Política de Anticorrupção, aprovada pelo Conselho de Administração em 30 de outubro de 2019. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS CURCI NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/12/2023 | até a AGO 2027 |
| FABIO ROGÉRIO ZANFELICEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2023 | até a AGO 2027 |
| SILVIO CAMILLO SOARESGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 12/05/2026 | 2 anos |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRESSA RISSATO BROLACCI LAMANAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
| CARLOS CURCI NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
| DANIEL MARROCOS CAMPOSILVANGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
| JOAQUIM PEDRO MAGALHÃES SPINOLAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
| JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON NETOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 12/05/2026 | 2 anos |
| MATEUS GOMES FERREIRAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 15/06/2026 | 2 anos |
| PRISCILA ROCHINHA LINOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 2 anos |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALDO LUIZ MENDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIO ROGÉRIO ZANFELICEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS ANTONIO QUINTANILHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO RICARDO ROMANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 2 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 169.922 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 169.922 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 19/12/2023 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 19/12/2023 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 17/01/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000988 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 17/01/2024 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000988 | Nacional | 16/04/2021 |
| 2022 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000988 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2021 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000988 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2020 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000988 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2017 → 29/04/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 → 26/04/2017 |
| 2019 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000988 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000179 | Nacional | 27/04/2017 → 29/04/2019 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 → 26/04/2017 |
| 2018 | Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000988 | Nacional | 30/04/2019 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000500 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 → 26/04/2017 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes S/S ("BDO") | 54276936000500 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 → 31/12/2011 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 → 31/12/2011 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 → 31/12/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2005 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (12/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 26/07/2007 | 17.926.300.363 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 24/07/2025 | 3.871.507.787 | 327.502.673 | 0 | 327.502.673 |
| Capital Integralizado | 24/07/2025 | 3.871.507.787 | 327.502.673 | 0 | 327.502.673 |
| Capital Subscrito | 24/07/2025 | 3.871.507.787 | 327.502.673 | 0 | 327.502.673 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 14 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Davidson Campaneli | Conselheiro Fiscal Efetivo | Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional | Controlador Direto | Subordinação |
| Davidson Campaneli | Conselheiro Fiscal Efetivo | Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional | Controlador Direto | Subordinação |
| Davidson Campaneli | Conselheiro Fiscal Efetivo | Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional | Controlador Direto | Subordinação |
| Davidson Campaneli | Conselheiro Fiscal Efetivo | Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional | Controlador Direto | Subordinação |
| Emilia Ticami | Conselheira Fiscal Efetiva | Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo | Controlador Direto | Subordinação |
| Emilia Ticami | Conselheira Fiscal Efetiva | Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo | Controlador Direto | Subordinação |
| Marcos Antonio de Albuquerque | Conselheiro de Administração | Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo | Controlador Indireto | Subordinação |
| Mauro Guilherme Jardim Arce | Conselheiro de Administração e Diretor Presidente | Secretaria de Energia do Estado de São paulo | Controlador Indireto | Subordinação |
| Mitiko Ohara Tanabe | Conselheira Fiscal Suplente | Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional | Controlador Direto | Subordinação |
| Mitiko Ohara Tanabe | Conselheira Fiscal Suplente | Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional | Controlador Direto | Subordinação |
| Mitiko Ohara Tanabe | Conselheira Fiscal Suplente | Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional | Controlador Direto | Subordinação |
| Paulo Roberto Fares | Conselheiro Fiscal Suplente | Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| Paulo Roberto Fares | Conselheiro Fiscal Suplente | Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| Ricardo Achilles | Conselheiro de Administração | Secretaria de Energia do Estado de São paulo | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 9 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S. A. | Acionista com Posição Relevante | 14/07/1998 | 1.723.096.000 | — | S | 0.797400 |
| Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Empresa do mesmo Controlador | 01/11/2004 | 643.086.000 | — | N | 0.000000 |
| Fundação CESP | A CESP participa nas decisões colegiadas. | 28/11/1997 | 554.721.541 | — | S | 0.486800 |
| Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM | Empresa do mesmo Controlador | 01/03/2005 | 268.507.000 | — | N | 0.000000 |
| Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ | Empresa do mesmo Controlador | 01/01/2005 | 254.100.000 | — | N | 0.000000 |
| Fundação CESP | A CESP participa nas decisões colegiadas. | 28/11/1997 | 226.296.969 | — | S | 0.643400 |
| Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S. A | Acionista com Posição Relevante. | 16/09/2002 | 91.579.000 | — | S | 0.407400 |
| EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. | Empresa do mesmo Controlador | 30/11/2011 | 32.000.000 | — | S | 0.300000 |
| EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. | Empresa do mesmo Controlador | 01/01/2005 | 2.259.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 14.552 | 14.427 | 16.261 | 13.568 | 14.493 | 13.478 |
| Ativo circulante | 1.119 | 1.094 | 1.712 | 1.659 | 2.211 | 1.321 |
| Caixa e equivalentes | 2 | 0 | 1.117 | 1.385 | 1.855 | 807 |
| Aplicações financeiras | 712 | 506 | 105 | 0 | 0 | 88 |
| Contas a receber | 273 | 268 | 251 | 170 | 177 | 230 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 61 | 29 | 50 | 74 | 109 | 93 |
| Despesas antecipadas | 2 | 6 | 4 | 9 | 3 | 6 |
| Realizável a longo prazo | 5.960 | 5.691 | 6.953 | 2.913 | 2.015 | 2.388 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 5.956 | 5.722 | 5.731 | 7.190 | 8.247 | 7.815 |
| Intangível | 1.516 | 1.919 | 1.865 | 1.806 | 2.021 | 1.954 |
| Passivo circulante | 1.051 | 1.167 | 1.575 | 537 | 708 | 675 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 7 | 141 | 0 | 164 | 119 | 141 |
| Dívida de curto prazo | 20 | 100 | 0 | 101 | 52 | 180 |
| Passivo não circulante | 6.295 | 5.677 | 4.545 | 5.070 | 5.846 | 8.024 |
| Dívida de longo prazo | 1.806 | 1.902 | 0 | 2.336 | 3.967 | 6.205 |
| Patrimônio líquido | 7.206 | 7.584 | 10.141 | 7.961 | 7.939 | 4.779 |
| Receita líquida | 1.917 | 2.293 | 2.255 | 1.390 | 1.470 | 1.710 |
| EBIT | 813 | 1.320 | 972 | 618 | 1.969 | 957 |
| Lucro líquido | 1.729 | 441 | 0 | -449 | 1.078 | 336 |
| Fluxo de caixa operacional | 643 | 625 | 356 | 4.113 | 633 | -166 |
| Fluxo de caixa de investimento | -13 | -71 | -28 | -1.608 | -165 | -104 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -658 | -839 | 360 | -2.236 | 2 | -779 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,40 | 23,39 | 23,51 | 23,33 | 23,40 | 23,32 |
| Tamanho (receita) | 21,37 | 21,55 | 21,54 | 21,05 | 21,11 | 21,26 |
| Alavancagem | 0,13 | 0,14 | 0,00 | 0,18 | 0,28 | 0,47 |
| Liquidez corrente | 1,07 | 0,94 | 1,09 | 3,09 | 3,12 | 1,96 |
| ROA | 0,12 | 0,03 | 0,00 | -0,03 | 0,07 | 0,02 |
| ROE | 0,24 | 0,06 | 0,00 | -0,06 | 0,14 | 0,07 |
| Margem líquida | 0,90 | 0,19 | 0,00 | -0,32 | 0,73 | 0,20 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,07 | 0,10 | 0,13 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,41 | 0,40 | 0,35 | 0,53 | 0,57 | 0,58 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |