BANCO VOITER S.A.
CNPJ 61024352000171 · código CVM 20885Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/07/2007 |
| Cancelamento do registro | 10/02/2021 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 10/07/2007 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2020) | 68,9% |
| Auditor independente (2020) | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes |
| Site / Relações com Investidores | www.bip.b.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 75,5% | 33 | 8 | 8 | 5 | 31 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 68,9% | 27 | 10 | 8 | 9 | 33 | — |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaNos termos da legislação vigente, o capital social do BI&P é composto por ações ordinárias e preferenciais sendo que ambas são negociadas na B3. Desde a constituição da Companhia, seus acionistas controladores entendem que sua estrutura de capital atende satisfatoriamente aos seus fins sociais. Na lógica do livre mercado, há diversos perfis de investidores, inclusive aqueles interessados preponderantemente nas vantagens econômicas das ações. As ações preferenciais do BI&P contam com as seguintes características: Cada ação preferencial confere ao seu titular o direito a voto restrito, exclusivamente nas seguintes matérias: (a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Sociedade: (b) aprovação de contratos entre o Banco e o Acionista Controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral (c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital do Banco (d) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico do Banco, conforme parágrafo primeiro do Artigo 47 (e) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1 do Regulamento do Nível 2, ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa As ações preferenciais emitidas pelo Banco asseguram aos seus titulares as seguintes vantagens: (a) prioridade no reembolso de capital em caso de liquidação do Banco, sem prêmio (b) participação nos lucros distribuídos em igualdade com as ações ordinárias e (c) direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de Alienação de Controle do Banco ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas às Ações de Controle, conforme definições previstas no Capítulo IX deste Estatuto Social. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto Social: I. fixar a orientação geral dos negócios do Banco: II. eleger e destituir os Diretores, bem como determinar as suas atribuições III. estabelecer a remuneração, os benefícios indiretos e os demais incentivos dos Diretores, dentro do limite global da remuneração da administração aprovado pela Assembleia Geral IV. fiscalizar a gestão dos Diretores examinar a qualquer tempo os livros e papéis do Banco solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e de quaisquer outros atos V. escolher e destituir os auditores independentes, bem como convocá-los para prestar os esclarecimentos que entender necessários sobre qualquer matéria VI. apreciar o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras do Banco e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral VII. aprovar e rever o orçamento de capital e o plano de negócios, bem como formular proposta de orçamento de capital a ser submetido à Assembleia Geral para fins de retenção de lucros VIII. deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral, quando julgar conveniente ou no caso do artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações IX. submeter à Assembleia Geral Ordinária proposta de destinação do lucro líquido do exercício, bem como examinar e deliberar sobre os balanços semestrais, ou sobre balanços levantados em períodos menores, e o pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio decorrentes desses balanços, bem como deliberar sobre o pagamento de dividendos intermediários ou intercalares à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros, existentes no último balanço anual ou semestral X. apresentar à Assembleia Geral proposta de reforma do Estatuto Social XI. apresentar à Assembleia Geral proposta de dissolução, fusão, cisão e incorporação do Banco e de incorporação, pelo Banco, de outras sociedades, bem como autorizar a constituição, dissolução ou liquidação de subsidiárias, no País ou no Exterior XII. manifestar-se previamente sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembleia Geral XIII. autorizar a emissão de ações do Banco, nos limites autorizados no artigo 6º deste Estatuto Social, fixando o preço, o prazo de integralização e as condições de emissão das ações, podendo, ainda, excluir o direito de preferência ou reduzir o prazo para o seu exercício nas emissões de ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa ou por subscrição pública ou em oferta pública de aquisição de Controle, nos termos estabelecidos em lei XIV. deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição, como previsto no § 2º do artigo 6º deste Estatuto Social XV. outorgar, após aprovação pela Assembleia Geral, opção de compra de ações a administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços ao Banco ou a sociedades controladas pelo Banco, sem direito de preferência para os acionistas, nos termos de planos aprovados em Assembleia Geral XVI. deliberar sobre a negociação com ações de emissão do Banco para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria e respectiva alienação, observados os dispositivos legais pertinentes XVII. autorizar a emissão ou contratação de quaisquer instrumentos de crédito para a captação de recursos que não ocorram no curso regular dos negócios ou que afetem a estrutura de capital do Banco XVIII. estabelecer o valor da participação nos lucros dos diretores e empregados do Banco e de sociedades controladas pelo Banco, podendo decidir por não atribuir-lhes participação XIX. decidir sobre o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio aos acionistas, nos termos da legislação aplicável XX. autorizar a aquisição ou alienação de investimentos em participações societárias, bem como autorizar associações societárias ou alianças estratégicas com terceiros XXI. estabelecer o valor de alçada para aquisição ou alienação de bens dos ativos permanente e circulante do Banco XXII. autorizar a constituição de ônus reais que acarrete oneração de 20% (vinte por cento) ou mais do patrimônio do Banco XXIII. conceder, em casos especiais, autorização específica para que determinados documentos possam ser assinados por apenas um Diretor, do que se lavrará ata no livro próprio XXIV. aprovar a contratação da instituição prestadora dos serviços de escrituração de ações XXV. aprovar as políticas de divulgação de informações ao mercado e negociação com valores mobiliários do Banco XXVI. definir a lista tríplice de instituições ou empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a elaboração de laudo de avaliação das ações do Banco, em caso de OPA para cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Nível 2, na forma definida no artigo 42 deste Estatuto Social XXVII. deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pela Diretoria, bem como convocar os membros da Diretoria para reuniões em conjunto, sempre que achar conveniente XXVIII. instituir Comitês e estabelecer os respectivos regimentos e competências XXIX. dispor, observadas as normas deste Estatuto Social e da legislação vigente, sobre a ordem de seus trabalhos e adotar ou baixar normas regimentais para seu funcionamento XXX. manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão do Banco, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses do Banco Entre outras competências previstas no Estatuto Social |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO BI&P possui em seu conselho de administração o equivalente a 20% de seus membros como independentes nos termos do regulamento nível 2 de governança corporativa. Os membros são devidamente identificados em seus mandatos. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNão há uma politica de indicação para eleição dos membros do conselho de administração, contudo, o BI&P além de buscar profissionais renomados e competentes em sua área de atuação com formação diversificada, obedece criteriosamente os requisitos contidos na lei 6404/76 e demais normas que orientam a matéria. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente não possuímos um processo anual de avaliação de desempenho do Conselho de Administração. Com a reestruturação recente do banco este item será avaliado e implementado oportunamente. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaHá uma politica de sucessão de administradores elaborada nos termos da resolução CNM nº 4538/16. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPratica efetivamente já adotada pela cia, contudo, como ponto de melhoria iremos formalizar. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaTodas as atribuições elencadas neste item estão diretamente previstas em nosso estatuto social inclusive o recebimento de material de forma antecipada pelos conselheiros antes de quaisquer reuniões para tomada de decisões. Como ponto de melhoria iremos implementar um regimento interno para endereçar estes itens. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão estão previstas no Estatuto Social (ou em calendário formal) sessões exclusivas para os conselheiros externos do Conselho de Administração. Entretanto, os conselheiros independentes recebem as pautas e documentações com antecedência. Entendemos que a ausência de sessões exclusivas para conselheiros externos não impede a discussão de temas relevantes sem conflito de interesses e constrangimentos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas do conselho de administração estão disponíveis no site de RI da companhia e na CVM para consulta pública. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAtualmente não possuímos um processo anual de avaliação de desempenho da diretoria. Com a reestruturação recente do banco este item será avaliado e implementado oportunamente. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente não possuímos um processo anual de avaliação de desempenho da diretoria executiva. Com a reestruturação recente do banco este item será avaliado e implementado oportunamente. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO BI&P possui o órgão estatutário denominado comitê de remuneração nos termos da resolução nº 3921. Sendo de responsabilidade deste comitê a implementação da remuneração da diretoria executiva. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria está atrelada diretamente a política de remuneração de benefícios estabelecida pelo conselho de administração do BI&P e em conformidade com a resolução nº 3921. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria executiva é definida pelo conselho de administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNão temos comitê estatutário de auditoria. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há uma política formalizada para contratação de serviços extra auditoria, contudo, tanto este tipo de serviço como a contratação de auditores independentes cabe ao conselho de administração para que não haja conflitos de interesse. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna reporta diretamente ao conselho de administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO BI&P possui um política integrada de riscos que estabelece conceitos adotados no Gerenciamento de Capital do Conglomerado Indusval S.A e destina-se a evidenciar o cumprimento da regulamentação vigente, a Resolução nº 4.557 de 23 de fevereiro de 2017, e o alinhamento às melhores práticas de gerenciamento de riscos. A estrutura organizacional de gerenciamento de riscos da Instituição está em conformidade com as regulamentações vigentes. As atividades de gerenciamento de riscos são executadas por áreas especificas, que se encontram segregadas das unidades de negócios e da unidade executora da atividade de auditoria interna, e contam com profissionais experientes e qualificados em gerenciamento de riscos. O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva são responsáveis por estabelecer as diretrizes, políticas e alçadas para a gestão de riscos e capital, bem como os níveis de apetite por riscos definidos na RAS. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração e a Diretoria Executiva são responsáveis por estabelecer as diretrizes, políticas e alçadas para a gestão de riscos e capital, bem como os níveis de apetite por riscos definidos na RAS. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Conselho de Administração e a Diretoria Executiva são responsáveis por estabelecer as diretrizes, políticas e alçadas para a gestão de riscos e capital, bem como os níveis de apetite por riscos definidos na RAS. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaComitê de Ética Objetivo Trata-se de um comitê delegado do Comitê de Compliance, tem seus trabalhos registrados em ata e tem como foco o tratamento de conduta ética nas dependências do BI&P. Composição Superintendente da área de Recursos Humanos e Marketing, como Coordenador do Comitê Superintendente de Operações - Banco Superintendente de Operações e T.I. - Corretora Superintendente Jurídico e de Compliance Frequência As reuniões ordinárias ocorrem com frequência mínima semestral, e extraordinariamente quando houver demanda para tanto. Atribuições Ser o fórum norteador e decisório para assuntos pertinentes ao código de ética, entre eles a manutenção do código, treinamentos, infrações, ações, comunicações, entre outros: Os assuntos tratados neste comitê deverão ser comunicados a alta administração, tempestivamente. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias que tem como objetivo recepcionar e tratar de forma sigilosa/anônima toda e qualquer denúncia. Dado o conhecimento da denúncia através do canal disponível, a ocorrência será iniciada, investigada e, caso tenha conclusão procedente, deverá ser reportada ao e Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO BI&P conta com uma política de alçadas aprovada pelo conselho de administração. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEm razão da reestruturação do banco estamos definindo uma nova política com partes relacionadas que será objeto de aprovação pelo conselho de administração. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm conformidade com o Art. 115 da Lei nº 6.404, o acionista deve sempre basear seu voto nos interesses da Companhia, sendo que, caso não o faça, seu voto está sujeito a ser anulado. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNão há disposição estatutária, contudo, em razão da reestruturação iremos dispor de tal informação na nova politica de transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNão há disposição estatutária, contudo, em razão da reestruturação iremos dispor de tal informação na nova politica de transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaHá uma política prevendo tal disposição. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO BI&P não realiza doações voluntárias. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO BI&P não realiza desembolsos relacionados às atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Afonso Antonio HennelGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 20/05/2019 | Até a posse dos membros a serem eleitos na AGO a ser realizada em 2021 | 4 | 90.91% |
| DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/09/2020 | Até a posse dos membros a serem eleitos na AGO a serrealizada em 2021 | 0 | 0.00% |
| RICARDO FAJNZYLBER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/09/2020 | Até a posse dos membros a serem eleitos na AGO a ser realizada em 2021 | 0 | 0.00% |
| ROBERTO DE REZENDE BARBOSAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 20/05/2019 | Até a posse dos membros a serem eleitos na AGO a ser realizada em 2021 | 4 | 100.00% |
| WALTER IÓRIO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/05/2019 | Até a posse dos membros a serem eleitos na AGO a ser realizada em 2021 | 7 | 100.00% |
| Fernando FegyveresGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 28/05/2019 | Até a primeira RCA que suceder a AGO de 2021 | 0 | 0.00% |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fernando FegyveresGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 28/05/2019 | Até a primeira RCA que suceder a AGO de 2021 | 0 | 0.00% |
| Alexandre TeixeiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/05/2019 | Até a primeira RCA que suceder a AGO de 2021 | 0 | 0.00% |
| Carlos André Hermesindo da SilvaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/04/2020 | Até a primeira RCA de suceder a AGO de 2021 | 0 | 0.00% |
| Felipe Moreno GuimarãesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/05/2019 | Até a primeira RCA que suceder a AGO de 2021 | 0 | 0.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020
Remuneração total, por órgão — exercício 2020
Prevista para 2020 (FRE 2020)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 1 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 160.000 | 12.340.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 160.000 | 12.340.000 |
Realizada em 2020 (FRE 2021)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2020: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2020; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2021 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2020
Realizada em 2020
A realizada em 2020 será reportada no FRE de 2021, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2020 vem do FRE de 2021.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2020 | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 02/05/2019 |
| 2019 | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 02/05/2018 |
| 2018 | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2015 | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2013 | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2011 | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2010 | Pricewaterhouse&coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | — | 100% | 98,99% | 99,96% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 1,01% | 0,04% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (14/01/2021).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 18/11/2015 | 0 | 0 | 50.000 | 50.000 |
| Capital Emitido | 31/12/2020 | 1.249.335.499 | 141.743.356 | 5.364.292 | 147.107.648 |
| Capital Emitido | 03/01/2020 | 1.156.335.497 | 99.072.523 | 3.749.410 | 102.821.933 |
| Capital Emitido | 17/09/2018 | 849.843.269 | 11.503.315 | 3.749.410 | 15.252.725 |
| Capital Integralizado | 31/12/2020 | 1.249.335.499 | 141.743.356 | 5.364.292 | 147.107.648 |
| Capital Integralizado | 03/01/2020 | 1.156.335.497 | 99.072.523 | 3.749.410 | 102.821.933 |
| Capital Integralizado | 17/09/2018 | 849.843.269 | 11.503.315 | 3.749.410 | 15.252.725 |
| Capital Subscrito | 31/12/2020 | 1.249.335.499 | 141.743.356 | 5.364.292 | 147.107.648 |
| Capital Subscrito | 03/01/2020 | 1.156.335.497 | 99.072.523 | 3.749.410 | 102.821.933 |
| Capital Subscrito | 25/06/2019 | 1.100.254.654 | 83.049.425 | 3.749.410 | 86.798.835 |
| Capital Subscrito | 17/09/2018 | 849.843.269 | 11.503.315 | 3.749.410 | 15.252.725 |
20102011201220132014201520162017201820192020
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE JACINTO MESQUISTA | Diretor Vice Presidente | BI&P Comércio de Cereais Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| ANDRE JACINTO MESQUISTA | Diretor Vice-Presidente | BI&P Comércio de Cereais Ltda | Controlada Direta | Subordinação |
| JAIR RIBEIRO DA SILVA NETO | Membro do Conselho de Administração e Diretor Co-Presidente | BI&P Comércio de Cereais Ltda | Controlada Direta | Controle |
| JAIR RIBEIRO DA SILVA NETO | Membro do Conselho de Administração e Diretor Co-Presidente | BI&P Comércio de Cereais Ltda | Controlada Direta | Controle |
| LUIZ MASAGAO RIBEIRO | Membro do Conselho de Administração e Diretor Co-Presidente | BI&P Comércio de Cereais Ltda | Controlada Direta | Controle |
| LUIZ MASAGAO RIBEIRO | Membro do Conselho de Administração e Diretor Co-Presidente | BI&P Comércio de Cereais Ltda | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 19 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Empresas controladas | Empresas controladas | 11/11/2019 | 73.899.000 | — | N | 0.000000 |
| Administradores | Administradores | 22/07/2019 | 55.200.000 | — | N | 0.000000 |
| Empresas ligadas aos administradores | Empresas ligadas aos administradores | 28/03/2017 | 29.199.143 | — | N | 0.000000 |
| Administradores | Administrador | 01/10/2018 | 28.334.056 | — | N | 0.000000 |
| Empresas controladas | Empresas controladas | 31/12/2019 | 15.002.402 | — | N | 0.000000 |
| Empresas ligadas aos administradores | Empresas ligadas aos administradores | 30/12/2019 | 12.133.727 | — | N | 0.000000 |
| Pessoas vinculadas aos administradores | Pessoas vinculadas aos administradores | 28/07/2017 | 5.875.733 | — | N | 0.000000 |
| Empresas controladas | Empresas controladas | 11/12/2019 | 4.933.440 | — | N | 0.000000 |
| Pessoas vinculadas aos administradores | Pessoas vinculadas aos administradores | 23/12/2019 | 1.030.000 | — | N | 0.000000 |
| Administradores | Administradores | 17/09/2019 | 566.444 | — | N | 0.000000 |
| Pessoas vinculadas aos administradores | Pessoas vinculadas aos administradores | 09/01/2019 | 477.173 | — | N | 0.000000 |
| Empresas ligadas aos administradores | Empresas ligadas aos administradores | 18/12/2019 | 443.000 | — | N | 0.000000 |
| Empresas controladas | Empresas controladas | 31/12/2019 | 424.213 | — | N | 0.000000 |
| Pessoas vinculadas aos administradores | Pessoas vinculadas aos administradores | 16/02/2018 | 121.404 | — | N | 0.000000 |
| Empresas controladas | Empresas controladas | 29/03/2018 | 70.700 | — | N | 0.000000 |
| Empresas ligadas aos administradores | Empresas ligadas aos administradores | 31/12/2019 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Pessoas vinculadas aos administradores | Pessoas vinculadas aos administradores | 31/12/2019 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Empresas controladas | Empresas controladas | 31/12/2019 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Administradores | Administradores | 31/12/2019 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.309 | 4.239 | 3.958 | 4.933 | 5.523 | 3.653 | 4.110 | 2.668 | 2.444 | 3.068 |
| Ativo circulante | 9 | 47 | 19 | 42 | 43 | 79 | 37 | 10 | 7 | 22 |
| Caixa e equivalentes | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Aplicações financeiras | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 1.279 | 1.557 | 946 | 1.422 | 1.506 | 1.045 | 1.232 | 783 | 502 | 910 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 6 | 2 | 34 | 33 |
| Imobilizado | — | — | — | — | — | — | — | — | 943 | 961 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo circulante | 42 | 37 | 12 | 31 | 31 | 8 | 8 | 3 | 0 | 79 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Fornecedores | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Patrimônio líquido | 2.581 | 3.404 | 3.241 | 3.980 | 4.619 | 2.878 | 3.405 | 2.140 | 2.198 | 2.359 |
| Receita líquida | 518 | 741 | 615 | 565 | 762 | 860 | 512 | 297 | 177 | 109 |
| EBIT | 29 | -67 | 2 | -180 | -4 | -301 | -171 | -231 | -150 | -45 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Fluxo de caixa operacional | -11 | 45 | 16 | -219 | 304 | -65 | 247 | -434 | 248 | -791 |
| Fluxo de caixa de investimento | -0 | -55 | 0 | -46 | 4 | 4 | -4 | 2 | 146 | 109 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -38 | 186 | -10 | 197 | 1 | 80 | 1 | 0 | -1 | 374 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,92 | 22,17 | 22,10 | 22,32 | 22,43 | 22,02 | 22,14 | 21,70 | 21,62 | 21,84 |
| Tamanho (receita) | 20,07 | 20,42 | 20,24 | 20,15 | 20,45 | 20,57 | 20,05 | 19,51 | 18,99 | 18,51 |
| Alavancagem | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Liquidez corrente | 0,21 | 1,27 | 1,65 | 1,37 | 1,40 | 9,86 | 4,38 | 3,58 | 237,57 | 0,28 |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tangibilidade | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,39 | 0,31 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
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