NADIR FIGUEIREDO S.A
CNPJ 61067161000197 · código CVM 9040Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 16/04/2020 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 18/05/1971 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2019) | 27,6% |
| Auditor independente (2019) | Ernst & Young Auditores Independentes S/S |
| Site / Relações com Investidores | www.nadirfigueiredo.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 27,6% | 7 | 29 | 13 | 5 | 44 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA empresa, desde 1978 tem o seu capital social dividido em ações ordinárias e preferenciais, na proporção de 1/3 e 2/3 respectivamente. Sua origem é familiar e há muito possui um controle acionário definido, razão pela qual, a conversão de todo o seu capital em ações ordinárias seria procedimento que, além de gerar custos desnecessários, traria resultados inócuos, pois a proporção do controle acionário seguiria inalterada. Além disso, os seus acionistas não demonstram interesse nessa conversão, até mesmo porque perderiam eles, em relação as suas ações preferenciais, os benefícios listados no estatuto social. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA empresa possui acordo de acionista celebrado entre os acionistas detentores de quase 93% do capital votante. O acordo prevê que a pauta das deliberações deve ser discutida em reunião prévia, tendo por objetivo justamente o de consolidar o bloco de controle e garantir, com isso, coesão nos votos e deliberações. Alguns dos acordantes são também administradores da sociedade e, portanto, não há como se estabelecer a desvinculação de seus votos. Entretanto, essa vinculação não é prejudicial a empresa, face as obrigações assumidas pelos administradores por ocasião da posse, de sempre cumprir as disposições do Estatuto Social, com zelo e dedicação, e exercer suas funções em favor dos interesses sociais. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S/A concorda que a Assembleia Geral é o evento ideal para a prestação de contas pela administração aos acionistas e por isso, adota tal pratica. Para a próxima Assembleia divulgou um documento denominado "Manual de Participação", que embora específico para o evento, será objeto de futura formalização. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas.
justificativa da empresaA empresa adota o procedimento de lavrar em ata o evento, expressando o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, acompanhada do mapa de votação, sem, todavia, inserir, nesse primeiro momento, a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. A identificação se faz a posteriori, mediante a apresentação de mapa final analítico de votação, com a designação dos cinco primeiros dígitos do CPF de cada acionista votante. |
Parcialmente |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social não adota mecanismos de proteção e por isso não há razão para essa análise crítica por parte do Conselho de Administração. A ausência de mecanismos de proteção se justifica no fato do controle da empresa ser definido e, nessas condições, eventual tomada de controle se daria apenas de forma negociada. Além disso, o acordo de acionistas dispõe sobre o direito de preempção dos acordantes para a aquisição das ações vinculadas ao acordo, o que igualmente impossibilitaria a alienação do poder de controle, sem acordo dos acionistas controladores. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNo que toca ao item (i), o estatuto social da empresa não traz disposições para casos de alienação de controle porque acredita que as regras estabelecidas na legislação já protegem os minoritários, tal qual do artigo 254-A da Lei nº 6.404/76, em que, havendo a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, será assegurado aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações no âmbito de oferta pública de aquisição de ações, por preço mínimo igual a 80% do valor pago aos acionistas controladores. Com relação ao item (ii), embora não se tenha uma regra expressa no Estatuto Social, os administradores, na prática, se manifestariam sobre a situação descrita, até mesmo para fins de apresentar detalhes sobre eventual reorganização societária. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaApesar do Estatuto da Companhia não ter essa previsão, em uma situação fática, o Conselho de Administração, dado os seus deveres fiduciários, apresentaria manifestação a respeito. A companhia não se preocupa em inserir essa previsão em seu Estatuto Social porque possui um controle acionário definido, o que torna improvável a ocorrência de uma oferta pública de aquisição ("OPA") voluntária para aquisição de participação minoritária. Em razão disso, a aquisição do controle da empresa sempre estará condicionada a uma negociação direta com os acionistas controladores da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S/A não conta com uma política de destinação de resultados formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração. A destinação dos resultados é regulada no próprio Estatuto Social da empresa, sendo a administração o órgão responsável pela elaboração da proposta, que deverá ser levada para aprovação da Assembleia Geral Ordinária. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 8 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração pauta a sua estratégia de negócios, na convicção de que os resultados devem ser obtidos em harmonia com as perspectivas econômica, pessoal, ética, social e ambiental, sempre visando o desenvolvimento da companhia e a da sociedade de um modo geral: (ii) Na prática, a avaliação é feita periodicamente e de forma eficaz pelo próprio Conselho de Administração, pela Diretoria e também outros setores internos. Todavia, a empresa não adota uma política de gestão de riscos formalizada (iii) - Os valores e princípios éticos da empresa estão previstos no Código de Ética e Conduta, aprovado em reunião do Conselho de Administração (iv) Existe um sistema de governança corporativa na Companhia, porém não é formalizado. As práticas adotadas são adequadas a sua estrutura e revistas sempre que necessário, o que significa dizer, que embora as regras sejam informais, o seu monitoramento é constante. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) O Estatuto Social da empresa não traz disposições específicas nesse sentido, já que, quanto a composição do Conselho de Administração, dispõe apenas que será de 6 a 10 membros. O seu quadro de Conselheiros é composto de 07 membros, sendo 03 conselheiros externos, 01 conselheiro independente e 03 conselheiros internos. A atual composição do órgão vem de longa data (reeleição), o que demonstra que, mesmo não atendida a recomendação, o quadro de Conselheiros da empresa é suficiente e adequado, com membros que apresentam perfis diversificados, detentores de conhecimento, visão estratégica e experiência nos negócios, o que tem sido salutar e contribuído para a perenidade da companhia, no mercado há mais de cem anos. (ii) A condição de conselheiro independente consta da ata de sua eleição, o qual tem o compromisso moral de divulgar aos demais Conselheiros eventuais situações que possam comprometer a sua independência. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresa(i) Apesar da companhia não possuir uma Política de Indicação aprovada pelo Conselho de Administração, o processo de indicação do candidato é sempre feita visando garantir a perenidade da empresa, observando a adequação do perfil do candidato, que deve ser detentor de conhecimento e experiência suficientes para o desempenho do mister com a máxima excelência. (ii) a companhia adota essa prática, mas sem política formalizada. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA empresa não possui um processo formal de avaliação anual de desempenho do Conselho de Administração. A avaliação é feita de forma implícita, pelo próprio colegiado (autoavaliação) e por seus membros individualmente considerados, e pelos próprios acionistas, principais interessados no bom desempenho dos conselheiros, cujo resultado é retratado na reeleição anual, que há muito compõem o órgão em face de seus conhecimentos, competências, experiências, transparência de atuações, bem como da confiança que lhes é depositada. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano estruturado de sucessão do diretor-presidente, mas poderá avaliar a sua elaboração. Atualmente, a sucessão do Diretor-presidente é definida conforme demanda e pelo Conselho de Administração, considerando a experiência profissional e a competência que contribuam de modo efetivo para o sucesso, bom desempenho e perenidade da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não tem um processo formal de integração de novos conselheiros, até mesmo porque a sua composição atual vem de longa data. Na prática, em eventual renovação de algum membro de seu quadro, a apresentação às pessoas-chave da Companhia, bem como as suas instalações, se daria por ocasião do ingresso do conselheiro, em reunião, quando também tomaria conhecimento dos negócios, desempenho e práticas adotadas pela Companhia. Considerando a estrutura da empresa e a não rotatividade de membros do Conselho de Administração, entende a companhia que a adoção dessa forma de integração é suficiente. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração anual dos membros do Conselho de Administração é objeto de deliberação em Assembleia Geral, paga por participação e atende ao critério de proporcionalidade de atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Dado ao longo período em que tal formato é adotado, evidenciado que tal forma nunca comprometeu a retidão dos atos praticados por quaisquer de seus membros. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA empresa, além de adotar as regras constantes de seu estatuto social e da Lei das S/A, está em processo de elaboração de um regimento interno do seu Conselho de Administração, que contemplará tais temas. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Calendário Corporativo não traz a previsão de reuniões exclusivas entre os conselheiros externos, mas nenhuma vedação há para que essas reuniões exclusivas sejam realizadas. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresa. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 2 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresa(i) A diretoria monitora constantemente a gestão de riscos a que a companhia está exposta. Todavia, esse monitoramento não tem por base uma Política de Gestão formalizada. O monitoramento está calcado no amplo conhecimento de todos seus administradores: (ii) A diretoria possui mecanismos e processos, que apesar de não serem formalizados, são eficazes no monitoramento e divulgação do desempenho, bem como no impacto das atividades na sociedade e no meio ambiente. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO Estatuto Social da empresa elenca e regula os temas tratados, razão pela qual a companhia não vê necessidade da criação de um regimento interno, cujo teor seria mera reprodução do estatuto. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaTanto o Diretor-Presidente quanto os demais membros da Diretoria são avaliados pelo Conselho de Administração, em razão de metas predeterminadas e dos atos praticados. O processo de avaliação, no entanto, não é complexo, pelo que não há necessidade de se compor uma política ou um processo formal e estruturado para tal fim. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora adotado, a prática não é objeto de documento formalizado. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração global anual dos administradores é deliberado em Assembleia Geral Ordinária. Cabe ao Conselho de Administração, na forma prevista no Estatuto Social, fixar a remuneração individual. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaApesar da Companhia não adotar uma política formalizada de remuneração de sua Diretoria, além da remuneração mensal fixa, há parcela variável, calculada com base em resultados. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEmbora não exista uma Política formal aprovada pelo Conselho de Administração, a prática é adotada pela Companhia, não só porque há vedação de uma mesma pessoa controlar o processo decisório e a sua fiscalização, como também pelo fato de ser vedado a diretoria deliberar sobre a sua remuneração, que é objeto de deliberação do Conselho de Administração, dentro do limite aprovado pela assembleia geral ordinária. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 8 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA empresa não tem um comitê de auditoria estatutário, mas adota práticas efetivas de controle da qualidade das demonstrações financeiras, controles internos, gerenciamento de risco e compliance. A estrutura de gerenciamente atualmente existente na empresa supre a criação desse comitê, pelo que ainda não se justifica o custo para a sua estruturação. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal possui estrutura, trâmites de funcionamento e atuação, mas não estão compilados em um regimento interno formalizado. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de contratação de serviços extra-auditoria de seus Auditores Independentes. Porém, toda contratação de serviços extra-auditoria são avaliados pela Diretoria, garantindo que não haja conflito de interesses entre auditores e serviços prestados. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia não possui um comitê de auditoria. A auditoria independente da empresa reporta-se diretamente a Controladoria, que se reporta a Diretoria, que se reporta ao Conselho de Administração. Sempre que requerida, a auditoria independente, representada por um de seus membros, se reporta diretamente a Diretoria ou ao Conselho de Administração, quando necessário, e anualmente aos acionistas na AGO. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA empresa não tem auditoria interna. A função é desempenhada em conjunto pela auditoria externa, controladoria e demais departamentos da companhia. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA empresa não adota política de gerenciamento de riscos formalizada, mas possui áreas que controlam esses riscos modo eficaz e proficiente. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaApesar da empresa não possuir políticas de gerenciamento de riscos, as áreas em geral, possuem procedimentos estabelecidos, como a segregação de funções e limite de alçadas para aprovações. O conselho fiscal, como órgão fiscalizador, aprova os meios adotados pela diretoria. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA empresa não possui tais políticas formalizadas. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
1 Sim · 7 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA empresa possui um Código de Ética e Conduta que traz a sua missão, valores, princípios, cultura organizacional e disponibiliza canais de denúncias uma equipe responsável por sua observância. Não há um Comitê de Conduta formalizado, que está ainda em processo de estruturação. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração, embora abrangente, não abarca a totalidade dos temas previstos neste item. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de canais de denúncias para o seu público interno e externo, disponibilizados em vários formatos, que garante o anonimato, porém é um canal interno. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA empresa possui diretrizes relacionadas a boas práticas de governança corporativa que se mostram eficazes, mas não possui políticas formalizadas. |
Não |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA empresa possui diretrizes relacionadas a boas práticas de governança corporativa que se mostram eficazes, mas não possui políticas formalizadas. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui histórico registrado dessas situações, mas possui diretrizes relacionadas a boas práticas de governança corporativa que se mostram eficazes, embora sem políticas formalizadas |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da companhia não dispõe sobre tal tema, mas a companhia possui uma Política de Operações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaApesar da companhia possuir uma Política de Operações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, com regras abrangentes, não abarca todas as situações previstas neste item. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresa. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNão existe uma Política de Contribuições e Doações formalizada, mas toda doação para incentivos é analisada e aprovada pela Diretoria. Essa questão é implicitamente tratada no Código de Conduta e Ética. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão existe uma Política de Contribuições e Doações formalizada. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2010201120122013201420152016201720182019
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Alberto Gomes da Rocha Azevedo Junior IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2013 | 1 ano |
| Arnaldo Manoel AlvesGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2013 | 1 ano |
| Fernando Del Nero RochaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2013 | 1 ano |
| Morvan Figueiredo de Paula e SilvaGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2013 | 1 ano |
| Octávio MagalhãesGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2013 | 1 ano |
| Patrício Taborda de FigueiredoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2013 | 1 ano |
| Raul Antônio de Paula e SilvaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2013 | 1 ano |
| José Eduardo Otero Vidigal PontesGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2013 | 1 ano |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| José Eduardo Otero Vidigal PontesGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 29/04/2013 | 1 ano |
| Antonio Ivo Dória do AmaralGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2013 | 1 ano |
| Mauro Frederico MarquezanoGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 30/04/2013 | 1 ano |
| Morvan dos Santos LadeiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2013 | 1 ano |
| Oscar Gundim JúniorGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2013 | 1 ano |
| Paulo Figueiredo de Paula e SilvaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2013 | 1 ano |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| João Lombardo SobrinhoGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2013 | 1 ano |
| Leila Franco FigueiredoGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2013 | 1 ano |
| Márcio Eduardo NozariGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2013 | 1 ano |
| Pedro Luiz Whitaker VidigalGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2013 | 1 ano |
| Rafael Figueiredo de CarvalhoGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2013 | 1 ano |
| Roberto Luiz Kannebley BattendieriGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2013 | 1 ano |
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/04/2012 → 03/05/2015 |
| 2019 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/05/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/04/2012 → 03/05/2015 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/05/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 25/04/2012 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/04/2012 → 03/05/2015 |
| 2017 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/05/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 25/04/2012 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/04/2012 → 03/05/2015 |
| 2016 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/05/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 25/04/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/04/2012 → 03/05/2015 |
| 2015 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/05/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 → 01/12/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 25/04/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/04/2012 → 03/05/2015 |
| 2014 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/05/2015 |
| 2014 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 → 01/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 25/04/2012 |
| 2013 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2004 → 03/04/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/04/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 → 01/12/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 25/04/2012 |
| 2012 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2004 → 03/04/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 26/04/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 04/04/2011 → 01/12/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/12/2011 → 25/04/2012 |
| 2011 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2004 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 07/06/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 4 | 1 |
| 2014 | 4 | 1 |
| 2013 | 4 | 1 |
| 2012 | 4 | 1 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Vidros da Glória Participações S.A. | Brasileira | 98,9% | 96,83% | 97,67% | |
| Outros | — | 1,1% | 3,17% | 2,33% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 363 |
| Acionistas pessoa jurídica | 56 |
| Investidores institucionais | 3 |
| Ações ordinárias em circulação | 56.636 (1,03%) |
| Ações preferenciais em circulação | 249.875 (3,1%) |
| Total em circulação | 306.511 (2,26%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/08/2019).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 31/07/2019 | 172.673.531 | 5.513.608 | 8.065.423 | 13.579.031 |
| Capital Integralizado | 22/04/2019 | 300.000.000 | 5.513.608 | 8.065.423 | 13.579.031 |
| Capital Integralizado | 27/04/2017 | 200.000.000 | 5.513.608 | 8.065.423 | 13.579.031 |
| Capital Integralizado | 29/04/2016 | 100.000.000 | 5.513.608 | 8.065.423 | 13.579.031 |
| Capital Integralizado | 30/04/2012 | 90.000.000 | 5.513.608 | 8.065.423 | 13.579.031 |
| Capital Integralizado | 26/12/2007 | 75.000.000 | 5.513.608 | 8.065.423 | 13.579.031 |
2010201120122013201420152016201720182019
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Morvan Figueiredo de Paula e Silva | Presidente do Conselho de Administração | Paulo Figueiredo de Paula e Silva | Diretor Comercial | NADIR FIGUEIREDO IND. E COM. S.A. | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| RIDAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. | CONTROLADA | 27/09/2013 | 0 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 484 | 667 | 721 | 708 | 686 | 651 | 612 | 628 | 718 | 758 |
| Ativo circulante | 213 | 303 | 283 | 306 | 305 | 303 | 273 | 292 | 365 | 454 |
| Caixa e equivalentes | 6 | 40 | 5 | 30 | 23 | 6 | 5 | 11 | 17 | 13 |
| Aplicações financeiras | 31 | 0 | 35 | 42 | 64 | 15 | 16 | 17 | 46 | 89 |
| Contas a receber | 97 | 126 | 122 | 100 | 125 | 153 | 128 | 145 | 157 | 216 |
| Estoques | 63 | 115 | 111 | 102 | 76 | 117 | 112 | 107 | 131 | 122 |
| Tributos a recuperar | 0 | 9 | 8 | 8 | 5 | 6 | 7 | 7 | 10 | 8 |
| Despesas antecipadas | 0 | 9 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
| Realizável a longo prazo | 15 | 16 | 5 | 118 | 118 | 109 | 110 | 109 | 109 | 20 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 255 | 347 | 431 | 283 | 262 | 239 | 228 | 225 | 242 | 273 |
| Intangível | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 11 |
| Passivo circulante | 106 | 153 | 213 | 208 | 226 | 239 | 243 | 211 | 222 | 180 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13 | 15 | 18 | 13 | 16 | 18 | 20 | 21 | 26 | 25 |
| Fornecedores | 16 | 71 | 84 | 28 | 40 | 37 | 37 | 43 | 52 | 59 |
| Dívida de curto prazo | 50 | 41 | 88 | 107 | 60 | 146 | 147 | 101 | 87 | 41 |
| Passivo não circulante | 59 | 212 | 202 | 199 | 170 | 123 | 67 | 73 | 97 | 259 |
| Dívida de longo prazo | 53 | 134 | 169 | 164 | 131 | 82 | 18 | 25 | 45 | 215 |
| Patrimônio líquido | 319 | 301 | 306 | 301 | 290 | 289 | 303 | 344 | 399 | 319 |
| Receita líquida | 332 | 373 | 495 | 487 | 543 | 571 | 600 | 662 | 768 | 793 |
| EBIT | 31 | 28 | 22 | 29 | 30 | 44 | 62 | 102 | 141 | 131 |
| Lucro líquido | 18 | 24 | 9 | 7 | 17 | 8 | 32 | 58 | 84 | 74 |
| Fluxo de caixa operacional | 29 | 45 | 60 | 76 | 187 | -42 | 100 | 94 | 105 | 21 |
| Fluxo de caixa de investimento | -12 | -109 | -108 | -30 | -60 | 25 | -20 | -30 | -79 | -111 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -8 | 67 | 49 | -22 | -134 | 0 | -81 | -58 | -20 | 86 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,00 | 20,32 | 20,40 | 20,38 | 20,35 | 20,29 | 20,23 | 20,26 | 20,39 | 20,45 |
| Tamanho (receita) | 19,62 | 19,74 | 20,02 | 20,00 | 20,11 | 20,16 | 20,21 | 20,31 | 20,46 | 20,49 |
| Alavancagem | 0,21 | 0,26 | 0,36 | 0,38 | 0,28 | 0,35 | 0,27 | 0,20 | 0,18 | 0,34 |
| Liquidez corrente | 2,01 | 1,98 | 1,33 | 1,47 | 1,35 | 1,27 | 1,12 | 1,38 | 1,65 | 2,52 |
| ROA | 0,04 | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,01 | 0,05 | 0,09 | 0,12 | 0,10 |
| ROE | 0,06 | 0,08 | 0,03 | 0,02 | 0,06 | 0,03 | 0,11 | 0,17 | 0,21 | 0,23 |
| Margem líquida | 0,05 | 0,07 | 0,02 | 0,01 | 0,03 | 0,01 | 0,05 | 0,09 | 0,11 | 0,09 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,06 | 0,01 | 0,04 | 0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,53 | 0,52 | 0,60 | 0,40 | 0,38 | 0,37 | 0,37 | 0,36 | 0,34 | 0,36 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |