IOCHPE MAXION SA
CNPJ 61156113000175 · código CVM 11932Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/07/1984 |
| Setor de atividade | Máquinas, Equipamentos, Veículos e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 17/07/1984 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 89,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.iochpe.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 67,7% | 27 | 10 | 11 | 6 | 39 | Novo Mercado |
| 2019 | 70,8% | 29 | 9 | 10 | 6 | 37 | Novo Mercado |
| 2020 | 87,0% | 40 | 3 | 7 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 87,0% | 40 | 3 | 7 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 87,0% | 40 | 3 | 7 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 87,0% | 40 | 3 | 7 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 89,0% | 42 | 3 | 5 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2025 | 89,0% | 42 | 3 | 5 | 4 | 30 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO acordo de acionistas arquivado na sede da Iochpe-Maxion S.A. ("Companhia") não vincula o exercício do direito de voto de nenhum diretor ou membro dos órgãos de fiscalização e controle da Companhia. No que se refere aos membros do conselho de administração, tal acordo prevê que os acionistas signatários devem fazer com que seus representantes no conselho de administração da Companhia exerçam seus respectivos direitos de voto em tal órgão, sempre de forma conjunta, como um bloco, e em consonância com a orientação prevalecente sobre a respectiva matéria deliberada na correspondente reunião prévia entre os acionistas signatários do acordo. No entanto, observa-se que tal vinculação do exercício do direito de voto de membro do conselho de administração não é genérica, e aplica-se unicamente no que se refere a matérias específicas elencadas na cláusula 4.1 do referido acordo. Tais matérias específicas têm natureza protetiva, visando a resguardar os interesses dos acionistas signatários do acordo, razão pela qual são tratadas em reunião prévia. Observa-se ainda que, nos termos do próprio acordo, na hipótese de não ocorrer a reunião prévia em decorrência da ausência de todos os acionistas signatários, os representantes destes no conselho de administração da Companhia poderão exercer seu direito de voto livremente na respectiva reunião do conselho de administração. O referido acordo de acionistas encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.iochpe.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia, em seu artigo 44, prevê mecanismo de proteção à dispersão acionária. A inclusão de tal mecanismo no estatuto social da Companhia ocorreu em assembleia de acionistas realizada em 17/01/2008, quando da aprovação da conversão das ações preferenciais de sua emissão em ações ordinárias e a migração da Companhia para o segmento de listagem Novo Mercado da B3. Nesse momento, a Companhia deixou de ter um acionista ou grupo de acionistas com mais de 50% do seu capital social votante. Desde então, não houve alteração nas disposições estatutárias pertinentes. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia, em seu artigo 44, prevê mecanismo de proteção à dispersão acionária. A inclusão de tal mecanismo no estatuto social da Companhia ocorreu em assembleia de acionistas realizada em 17/01/2008, quando da aprovação da conversão das ações preferenciais de sua emissão em ações ordinárias e a migração da Companhia para o segmento de listagem Novo Mercado da B3. Nesse momento, a Companhia deixou de ter um acionista ou grupo de acionistas com mais de 50% do seu capital social votante. Nesse contexto, foi adotado o mecanismo que determina a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) quando um acionista ou grupo de acionista atingir 15% do total de ações de emissão da Companhia. Adicionalmente, buscou-se prevenir a exclusão ou alteração de tal mecanismo do estatuto social que limite o direito dos acionistas à realização da OPA. A referida cláusula tem por objetivo garantir a efetividade da proteção conferida pela medida de defesa. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA medida prevista no estatuto da Companhia prevê, adicionalmente aos mecanismos tradicionais da oferta pública de aquisição de ações (OPA), a fixação de fórmula para determinação do preço que considera um valor adicional ao valor obtido na fórmula. Se verificados os critérios para realização da OPA objeto do referido mecanismo de defesa, esta seria realizada em benefício de todos os acionistas da Companhia. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia cumpre integralmente o item (i) da prática recomendada, nos termos do artigo 43 do seu estatuto social e em observância ao Regulamento do Novo Mercado. No que tange ao item (ii) da prática recomendada, o estatuto social da Companhia, em seu artigo 24, alínea "w", determina que o Conselho de Administração deverá se manifestar a respeito de qualquer oferta pública de aquisição (OPA) que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia. Tendo em vista a obrigatoriedade de formulação de OPA nas hipóteses de alienação do controle e de atingimento de participação relevante, o Conselho de Administração irá se manifestar nessas hipóteses, nos termos do dispositivo mencionado, do Regulamento do Novo Mercado e da regulamentação aplicável. Adicionalmente, compete ao Conselho de Administração deliberar acerca de operações de fusão, cisão, incorporação em que a Companhia ou suas sociedades controladas sejam parte ou objeto para, se for o caso, posteriormente submeter à Assembleia Geral, sendo certo que, nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflitos de Interesses da Companhia, são vedadas reestruturações societárias, tais como operações de fusão, incorporação e incorporação de ações, que não assegurem tratamento equitativo a todos os seus acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que tange ao item?(i) da prática recomendada, a agenda temática anual das reuniões do Conselho de Administração prevê a discussão das matérias previstas no referido item. Tal agenda temática é elaborada pelo Presidente do Conselho de Administração anualmente e discutida e aprovada pelo Conselho previamente ao início do exercício social a que se refere. No que tange ao item?(ii), a Companhia possui Política de Gestão de Riscos Corporativos, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 20/12/2017, a qual foi revisada à luz do Regulamento do Novo Mercado e novamente aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 29/05/2019. No escopo do gerenciamento de riscos, a administração da Companhia periodicamente revisa sua matriz de riscos, incluindo segmentações dos principais riscos por divisão de negócios, e status das medidas adotadas, bem como elabora respostas para estes riscos, seja na forma de planos de ação ou projetos. No que tange ao item (iii), o Código de Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em 26/09/2018 e revisado em 25/08/2021 e 18/12/2024, estabelece os princípios éticos que orientam as atividades da Companhia e tem como diretriz o relacionamento transparente com os acionistas, investidores, fornecedores, prestadores de serviço, clientes, dentre outros. Este novo Código substituiu aquele aprovado pelo Conselho de Administração em 21/09/2005. O Código de Conduta vigente encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.iochpe.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. No que tange ao item (iv) da prática recomendada, o Conselho de Administração revê anualmente o sistema de governança corporativa da Companhia, com vistas a aprimorá-lo, principalmente por meio de discussões pautadas nas apresentações realizadas pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelas áreas de auditoria interna e governança, riscos e compliance. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia, em seu artigo 18, parágrafo primeiro, prevê que o Conselho de Administração será composto em sua maioria por membros externos. Quanto ao número de membros independentes, a Companhia observa os requisitos mínimos de composição do Conselho de Administração previstos no Regulamento do Novo Mercado, o qual requer que o Conselho de Administração conte com, no mínimo, dois ou 20% de conselheiros independentes, o que for maior. A composição atual do Conselho de Administração conta com cinco conselheiros independentes, nos termos do referido Regulamento, de um total de nove membros efetivos, sendo todos membros externos. A Companhia divulga, quando da eleição e anualmente, no item 7.3 do seu Formulário de Referência 2025 (versão 2.0 apresentada em 12/06/2025), os conselheiros que se enquadram na definição de independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 26/08/2020 e revisada em 26/02/2025, que tem por objetivo definir o processo para indicação dos membros do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento e dos diretores estatutários da Companhia, bem como os critérios mínimos a serem considerados nesse processo, buscando assegurar a indicação de pessoas altamente qualificadas, aptas a enfrentar os desafios da função, capazes de contribuir para geração de valor e desenvolvimento da Companhia e alinhadas aos valores e à cultura da Companhia. A referida Política de Indicação encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.iochpe.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. O processo para indicação de membros do Conselho de Administração funciona da seguinte forma: (i) O Conselho de Administração deverá propor, para apreciação da assembleia geral, a quantidade de membros titulares e suplentes a serem eleitos para cada mandato, obedecidos os limites mínimos e máximos definidos no estatuto social da Companhia, sempre buscando o melhor equilíbrio entre a representação dos acionistas e a eficácia do seu funcionamento. (ii) O Conselho de Administração deverá sempre constituir uma chapa para concorrer à eleição para o referido órgão. As informações sobre os candidatos que compõem a chapa deverão ser divulgadas nos prazos e termos das normas legais e regulamentares aplicáveis. (iii) O Conselho de Administração será composto em sua maioria por membros externos, sendo certo que, no mínimo, dois ou 20%, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado. (iv) O Presidente do Conselho de Administração é responsável por gerir o processo de constituição da chapa que concorrerá ao Conselho de Administração, auxiliado pelo Comitê de Nomeação e Remuneração, cabendo ao Conselho de Administração a deliberação final sobre o tema. (v) Além de contar com o assessoramento do Comitê de Nomeação e Remuneração, a quem caberá opinar sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de impedimentos para as candidaturas, o Conselho de Administração poderá determinar a contratação de consultoria especializada em recrutamento e seleção de executivos para auxiliar nesse processo, inclusive visando obter avaliações independentes sobre os potenciais candidatos. (vi) É facultado a qualquer acionista, ou conjunto de acionistas, propor outra chapa para o Conselho de Administração, sendo vedada, no entanto, a apresentação de mais de uma chapa pelo mesmo acionista ou conjunto de acionistas, observadas ainda as normas legais e regulamentares aplicáveis. Recomenda-se que tais chapas atendam ao disposto na Política de Indicação da Companhia. (vii) Da mesma forma, caso venha a ser solicitado, quando aplicável, procedimento de voto em separado ou voto múltiplo, conforme os termos da Lei das Sociedades por Ações, recomenda-se que os candidatos indicados à eleição atendam ao disposto na Política de Indicação. (viii) A indicação de candidato ao cargo de membro do Conselho de Administração deverá ser acompanhada, no mesmo ato, de: (a) cópia do instrumento de declaração de desimpedimento, nos termos da Resolução CVM n°80/2022, ou declaração do acionista que submeter tal indicação que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas e (b) currículo do candidato indicado, contendo, no mínimo, sua qualificação, experiência profissional, escolaridade, principal atividade profissional que exerce no momento e indicação de quais cargos ocupa em conselhos de administração, fiscal ou consultivo em outras companhias, se for o caso. (ix) O Conselho de Administração deverá, quando da indicação de candidatos ao cargo de membro do Conselho de Administração, considerar os critérios previstos na Seção 3.1 da Política de Indicação, além dos requisitos mencionados no art. 147 da Lei das Sociedades por Ações e demais normas aplicáveis. (x) Na hipótese de candidato à reeleição ao cargo, o Conselho de Administração também deverá considerar a assiduidade e o resultado do processo de avaliação do candidato à reeleição. (xi) Não é recomendada a indicação e/ou a permanência como membro do Conselho de Administração: (a) de representante de órgão regulador ao qual a Companhia esteja sujeita (b) de Ministro de Estado, de Secretários Estadual e Municipal (c) de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo federal, estadual ou municipal e (d) de parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nos itens anteriores. (xii) Sem prejuízo do disposto acima, o Conselho de Administração avaliará outros potenciais conflitos que tornem a indicação e/ou permanência de Conselheiros não recomendável. Adicionalmente, no que se refere ao item (ii) da prática recomendada, o Regimento Interno do Conselho de Administração, em seu item 3.6, também prevê que os seguintes critérios deverão ser observados quando da formação da chapa para concorrer à eleição para conselheiros: possuir formação acadêmica, complementaridade de experiências, conhecimento das melhores práticas de governança corporativa, disponibilidade de tempo para o desempenho da função, diversidade e visão estratégica, compatíveis com os objetivos do Conselho de Administração e não possuir interesse em empresas concorrentes da Companhia ou reputação desabonadora em sua experiência pregressa. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia implementou processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do Conselho de Administração e dos conselheiros, individualmente considerados, conforme descrito no item 7.1(b) do Formulário de Referência 2025 (versão 2.0 apresentada em 12/06/2025). A Companhia não possui secretaria de governança. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui plano de sucessão do Diretor Presidente, elaborado sob a coordenação do Presidente do Conselho de Administração, o qual é revisado anualmente pelo Comitê de Nomeação e Remuneração e pelo Conselho de Administração. A última atualização do plano de sucessão ocorreu em reunião do Conselho de Administração realizada em 27/11/2024. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração, cujas diretrizes estão previstas no Regimento Interno do Conselho de Administração. A integração tem por objetivo a preparação do novo conselheiro, permitindo-o adquirir informações úteis e necessárias sobre a Companhia, assim como obter ou renovar conhecimentos sobre seus deveres fiduciários conforme a regulamentação em vigor. O programa de integração, que será realizado no prazo máximo de 90 dias da posse do novo conselheiro, compreenderá as seguintes atividades: (i) apresentação dos conselheiros da Companhia ao novo conselheiro (ii) reunião individual com membros do Conselho (iii) reuniões individuais com o Presidente do Conselho, o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores visando um entendimento sobre as principais características da Companhia (iv) reuniões com outros executivos responsáveis pelas unidades de negócios da Companhia (v) visitas a unidades operacionais da Companhia (vi) reunião presencial com o Diretor Jurídico da Companhia, e (vii) caso haja interesse por parte do novo conselheiro, visita a entidades de classe para melhor entendimento do setor automotivo. Como parte do programa, é ainda entregue ao novo conselheiro um compilado dos principais documentos e políticas que regem a Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado por este órgão em 19/12/2018, encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.iochpe.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, estando tal prática expressamente prevista no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Comitê de Nomeação e Remuneração e, em sequência, o Conselho de Administração da Companhia avaliam o Diretor Presidente anualmente com base no cumprimento de metas de desempenho previamente estabelecidas, incluindo aquelas não financeiras de acordo com seu desempenho é determinada sua remuneração variável, nos termos do Plano de Incentivo de Longo Prazo da Companhia. Adicionalmente, a cada dois anos o processo de avaliação de desempenho do Diretor Presidente, pelo Comitê de Nomeação e Remuneração e pelo Conselho de Administração, conta com o apoio de empresa de consultoria especializada externa. A última avaliação do Diretor Presidente ocorreu em 23/04/2025. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Comitê de Nomeação e Remuneração e, em sequência, o Conselho de Administração da Companhia avaliam os Diretores da Companhia anualmente com base no cumprimento de metas de desempenho previamente estabelecidas de acordo com seu desempenho é determinada sua remuneração variável, nos termos do Plano de Incentivo de Longo Prazo da Companhia. A última avaliação dos Diretores ocorreu em 23/04/2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 26/09/2018, a qual foi revisada por este órgão em reunião realizada em 26/08/2020 e 23/04/2025, que tem por objetivo estabelecer os critérios de remuneração dos membros do Conselho de Administração e de seus comitês, bem como dos diretores estatutários da Companhia, de forma a utilizar a remuneração como ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos administradores e assegurar que seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento de seus interesses com os interesses de longo prazo da Companhia. A referida Política de Remuneração encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.iochpe.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria está vinculada aos resultados da Companhia e considera metas de médio e longo prazos, relacionadas à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo, conforme detalhado no item 8 do Formulário de Referência 2025 (versão 2.0 apresentada em 12/06/2025). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável, dos Diretores está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração fixar a referida remuneração, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, sem que haja a participação dos Diretores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaDesde 2011, a Companhia possui Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) que observa as regras da Resolução CVM nº 23/21 (e anteriormente da Instrução CVM nº 308/99), motivo pelo qual entende que o funcionamento do seu CAE está aderente às práticas recomendadas, exceto pelo fato de o coordenador em exercício do CAE não ser membro do Conselho de Administração da Companhia, tal como indicado pelo item (ii) da prática recomendada. Não obstante, observa-se que, desde a criação do CAE, a função de coordenador do CAE tem sido ocupada por membro independente, com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. O Regimento Interno do CAE foi reformulado, tendo sido o novo regimento aprovado pelo Conselho de Administração em 30/03/2022, estando disponível nas páginas da Companhia (www.iochpe.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna que se reporta diretamente ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria Estatutário. A referida área de Auditoria Interna é responsável pelo monitoramento e avaliação dos controles internos e das normas e procedimentos estabelecidos pela administração da Companhia, através de auditorias independentes periódicas sobre a eficácia e eficiência dos controles internos, tal como descrito no item 5.2 do Formulário de Referência 2025 (versão 2.0 apresentada em 12/06/2025). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos Corporativos aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 20/12/2017, a qual foi revisada por este órgão em reunião realizada em 29/05/2019. Esta política consolida práticas, normas, procedimentos e ações que já eram adotadas pela Companhia no desenvolvimento de trabalhos de Gestão de Riscos Corporativos dentro das diversas atividades operacionais, financeiras e estratégicas da Companhia, cujos procedimentos, diretrizes e instrumentos estão detalhados no item 5.1 do Formulário de Referência 2025 (versão 2.0 apresentada em 12/06/2025). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia periodicamente a estrutura de mecanismos e controles internos de que a Diretoria dispõe para conhecer, avaliar e controlar os riscos da Companhia. A Companhia adota práticas de compliance estruturadas por meio de seu programa de compliance, tais como políticas, procedimentos de controles internos, dentre outras práticas que visam ao cumprimento da legislação, regulamentação e demais normas internas e externas aplicáveis à Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria, por meio da área de Governança, Riscos e Compliance, avalia anualmente os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como práticas de compliance, e presta contas ao Conselho de Administração. A eficácia das políticas é avaliada pela área de Auditoria Interna da Companhia que também presta contas ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração apreciou a avaliação acerca da eficácia das políticas, sistemas de controles internos e práticas de compliance, bem como dos sistemas de gestão de riscos da Companhia nas reuniões realizadas em 29/02/2024, 24/04/2024, 25/09/2024, 26/02/2025 e 23/04/2025. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética instalado desde 22/11/2018, o qual é vinculado à Diretoria da Companhia e tem por objetivos, entre outros: a) propor ações visando a disseminação, treinamento, revisão e atualização e cumprimento do Código de Conduta da Companhia, assegurando sua eficácia e efetividade b) acompanhar de forma sistêmica as questões recebidas por meio do Canal de Manifestação, formalmente instituído pela Companhia, bem como monitorar a execução das ações estabelecidas a esse respeito c) garantir que infrações e violações sejam seguidas de medidas disciplinares adequadas, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis d) analisar as questões referentes ao Código de Conduta com isenção, buscando soluções para situações apresentadas e garantindo uniformidade e proporcionalidade dos critérios usados na resolução de casos similares. Observa-se que a gestão do Canal de Manifestação da Companhia e a condução de apurações de eventuais infrações ao Código de Conduta são de responsabilidade da área de Auditoria Interna, que atua de forma imparcial e independente, com reporte periódico ao Comitê de Auditoria Estatutário, e quando necessário, ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme previsto no Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 26/09/2018 e revisado em 25/08/2021 e 18/12/2024, a Companhia possui um canal de denúncias, denominado Canal de Manifestação, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, podendo ser acessado por formulário eletrônico disponível na rede mundial de computadores, ou por endereço eletrônico, independentemente da localidade geográfica ou posição hierárquica do denunciante. O canal de denúncias da Companhia existe nesses moldes desde 2005. A gestão do Canal de Manifestação é feita de forma imparcial e independente pela área de Auditoria Interna da Companhia, que recepciona as denúncias e manifestações, coleta as informações necessárias para registro do caso e coordena os procedimentos de investigação, que poderão ser conduzidos internamente ou de maneira externa, com o auxílio de empresas especializadas. A área de Auditoria Interna faz reportes periódicos ao Comitê de Auditoria Estatutário sobre o Canal de Manifestação e, quando necessário, ao Conselho de Administração. Ainda, na hipótese de o caso reportado referir-se a integrante da área de Auditoria Interna da Companhia, o denunciante poderá optar por dirigir a sua denúncia ou manifestação diretamente ao Coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário. A proteção ao denunciante é garantida pela possibilidade do recebimento de denúncias e manifestações anônimas e pela proibição de retaliação ao denunciante. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia, em seu Capítulo V, define a competência dos órgãos da administração e do Comitê de Auditoria Estatutário, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. Tal estrutura serve de base e é detalhada pelos Regimentos Internos do Conselho de Administração e de cada um dos seus comitês de assessoramento, estatutários ou não. Adicionalmente, o artigo 24 do estatuto social da Companhia atribui ao Conselho de Administração a competência para fixar as atribuições de cada Diretor e os limites de alçada da Diretoria. A estrutura de governança da Companhia está detalhada no item 7.2 do Formulário de Referência 2025 (versão 2.0 apresentada em 12/06/2025). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesses da Companhia estabelece como diretriz que os membros dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia devem tomar decisões pautadas em julgamentos técnicos, isentos e transparentes, agindo no melhor interesse da Companhia. No que tange ao tratamento de situações de conflito de interesses, a referida política determina que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da Companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular, explicando a natureza e extensão do seu interesse. Caso não o faça, qualquer pessoa que tiver ciência do potencial conflito deverá manifestá-lo prontamente. Tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, de forma a garantir a independência e isenção da decisão, a pessoa envolvida deverá se ausentar das discussões e se abster de votar, devendo tal impedimento constar do documento que deliberar sobre a matéria. A referida Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesses, inicialmente aprovada pelo Conselho de Administração em 26/09/2018, foi revisada por este órgão em reunião realizada em 26/06/2024, e encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.iochpe.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNo tocante à administração de conflitos de interesses nas votações em Assembleia Geral, a Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesses da Companhia, em linha com a legislação aplicável, estabelece que o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia geral que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. Em havendo manifestações dos presentes sobre suposto conflito de interesses de acionista, cujo voto tenha sido computado, o presidente ou secretário da mesa da assembleia deverá receber e processar tais alegações, sem prejuízo das disposições legais sobre a anulabilidade da decisão. A referida Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesses, inicialmente aprovada pelo Conselho de Administração em 26/09/2018, foi revisada por este órgão em reunião realizada em 26/06/2024, e encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.iochpe.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesses da Companhia, incialmente aprovada pelo Conselho de Administração em 26/09/2018 e revisada por este órgão em reunião realizada em 26/06/2024, atende às práticas recomendadas neste item. A referida política encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.iochpe.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. Nos termos da referida política, o processo de decisão que precede as transações com partes relacionadas deve ser documentado de modo a permitir posterior verificação das condições de mercado, quando necessário. Com vistas a assegurar a implementação da referida política, tão logo seja identificada pela área solicitante, e previamente à sua formalização, uma potencial transação com parte relacionada deverá ser comunicada à Diretoria da Companhia. Adicionalmente, a Diretoria e/ou o Conselho de Administração, conforme o caso e a seu critério, terão acesso a todos os documentos relacionados às transações com partes relacionadas, incluindo quaisquer pareceres ou opiniões técnicas que a instância apropriada tenha recebido e a própria análise por ela realizada, bem como poderão solicitar as informações adicionais que julgarem necessárias para sua análise e deliberação. Em regra geral, além de seguirem o fluxo ordinário existente para negociação, análise e aprovação de operações no âmbito da Companhia (e ainda sem prejuízo das competências legais ou estatutárias aplicáveis), as transações com partes relacionadas devem ser aprovadas por, no mínimo, dois Diretores e, nas hipóteses em que a transação envolva montante significativo (definido como 1% do patrimônio líquido da Companhia) ou em que a Diretoria entenda ser o caso em razão das peculiaridades da transação, esta deve ser submetida à deliberação do Conselho de Administração. Em qualquer caso, a deliberação pelos Diretores e pelo Conselho de Administração da Companhia se dará com a exclusão de eventuais administradores com interesses potencialmente conflitantes. Em casos considerados de grande relevância pelo Conselho de Administração, este poderá determinar a criação de um comitê independente para avaliar as condições da transação com parte relacionada e as vantagens e desvantagens das opções alternativas, se houver. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia estabelece as regras e procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas vinculadas relativos à negociação de valores mobiliários, preservando a transparência nessas negociações a todos os interessados e definindo, por exemplo, os períodos nos quais as pessoas vinculadas deverão abster-se de negociar com valores mobiliários, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público, nos moldes da regulamentação aplicável. A política também estabelece as sanções disciplinares impostas às pessoas sujeitas a ela, de acordo com as regras internas da Companhia, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis nos termos das normas e regulamentações aplicáveis. Com o objetivo de aprimorar o monitoramento das negociações e adequá-la à Resolução CVM nº 44/21, a Política de Negociação foi revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em 24/04/2024. A referida Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia está disponível na página da Companhia (www.iochpe.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 26/09/2018 e revisado em 25/08/2021 e 18/12/2024, disciplina as doações e contribuições voluntárias realizadas em nome da Companhia, prevendo orientações, vedações e autorizações com relação a tal matéria. O Código de Conduta encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.iochpe.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE GONÇALVES SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| CLAUDIA IOSCHPEGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 16/04/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| DAN IOSCHPEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/04/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| DEBORAH STERN VIEITAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| HENRIQUE BREDDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| IBOTY BROCHMANN IOSCHPEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| MARCOS SERGIO DE OLIVEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| MAURO KNIJNIK IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 16/04/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| NILDEMAR SECCHES IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 16/04/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| RONALD JOHN ALDWORTH IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 16/04/2025 | 2 anos |
| SALOMÃO IOSCHPEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
| SERGIO LUIZ SILVA SCHWARTZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | Até a assembleia geral ordinária de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FLAVIA SENNA HANDELGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2025 | Até a primeira reunião do CA após a AGO de 2027 |
| PAULO MARCIO ALMADA DOS SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2025 | Até a primeira reunião do CA após a AGO de 2027 |
| PETRUS WILHELMUS MARIA KLINKERS (PIETER KLINKERS)Gin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 16/04/2025 | Até a primeira reunião do CA após a AGO de 2027 |
| RENATO JORGEM SALUM JUNIORGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 16/04/2025 | Até a primeira reunião do CA após a AGO de 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DEBORAH STERN VIEITASGin | Outros |
| NILDEMAR SECCHESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO LUIZ SILVA SCHWARTZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDMILSON BARALDIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDWARD RUIZGin | Outros |
| HENRIQUE BREDDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GONÇALVES SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS SERGIO DE OLIVEIRAGin | Outros |
| SERGIO LUIZ SILVA SCHWARTZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANO RICARDO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCUS VINICIUS FERNANDES CARNEIROS GIRALDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO JORGEM SALUM JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| THIAGO HIDEKI FUGITAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GONÇALVES SILVAGin | Outros |
| JAIME ARDILAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS SERGIO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 1.283.173 | 6.068.735 | 12.831.734 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 623.454 | 4.933.777 |
| Participação em comitês | 0 | 1.324.088 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 1.884.878 |
| Bônus | 0 | 0 | 13.538.217 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 241.694 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 3.553.424 |
| Total do órgão | 1.283.173 | 8.016.277 | 36.983.723 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 5.802.093 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 13.538.217 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 9.670.155 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 22/12/2023 |
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 10/04/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 22/12/2023 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 05/11/2019 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 22/12/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 05/11/2019 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 22/12/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 05/11/2019 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/11/2019 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/11/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/11/2019 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/11/2019 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 05/11/2019 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 19/06/2009 → 31/03/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 19/06/2009 → 31/03/2012 |
| 2012 | Deloite Touche Tohmatsu | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2012 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2004 → 31/03/2012 |
| 2011 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2004 |
| 2010 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 29.207 |
| Acionistas pessoa jurídica | 292 |
| Investidores institucionais | 316 |
| Ações ordinárias em circulação | 137.839.011 (89,67%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 137.839.011 (89,67%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (16/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 04/12/2019 | 0 | 23.143.771 | 0 | 23.143.771 |
| Capital Emitido | 04/12/2019 | 1.576.954.290 | 153.719.601 | 0 | 153.719.601 |
| Capital Integralizado | 04/12/2019 | 1.576.954.290 | 153.719.601 | 0 | 153.719.601 |
| Capital Subscrito | 04/12/2019 | 1.576.954.290 | 153.719.601 | 0 | 153.719.601 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Gustavo Berg Ioschpe | Membro efetivo do Conselho de Administração | Debora Berg Ioschpe | Membro suplente do Conselho de Administração | Iochpe Maxion S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Iboty Brochmann Ioschpe | Membro efetivo do Conselho de Administração | Claudia Ioschpe | Membro suplente do Conselho de Administração | Iochpe Maxion S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Salomão Ioschpe | Membro suplente do Conselho de Administração. | Dan Ioschpe | Presidente do Conselheiro de Administração da Iochpe Maxion S.A. | Iochpe Maxion S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 8 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Dan Ioschpe | Presidente do Conselho de Administração | Infipar Participações Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| Debora Berg Ioschpe Russowski | Membro suplente do Conselho de Administração | EBIPAR Participações Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| Gustavo Berg Ioschpe | Membro efetivo do Conselho de Administração | EBIPAR Participações Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| IVONCY BROCHMANN IOSCHPE | Presidente do Conselho de Administração | Infipar Participações Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| Iboty Brochmann Ioschpe | Membro efetivo do Conselho de Administração | Companhia Iochpe | Controlador Direto | Controle |
| Iboty Brochmann Ioschpe | Membro efetivo do Conselho de Administração | IBI Participações e Negócios S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Mauro Litwin Iochpe | Membro efetivo do Conselho de Administração | ISI Participações Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| Salomão Ioschpe | Membro efetivo do Conselho de Administração | Maxion Fumagalli Automotive USA, Inc. | Cliente | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 33 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ingeniería y Maquinaria de Guadalupe, S.A., de C.V. | Controlada Indireta | 13/12/2012 | 484.163.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Wheels e suas controladas | Controlada Indireta | 01/02/2012 | 473.557.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Import LLC | Controlada indireta. | 02/01/2014 | 102.085.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion (Nantong) Wheels, Co. Ltd | Controlada Direta | 02/01/2013 | 62.404.000 | — | N | 0.000000 |
| AmstedMaxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S.A. | Controlada em Conjunto | 02/01/2014 | 31.383.000 | — | N | 0.000000 |
| Amsted-Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S.A. | Controlada em Conjunto. | 02/01/2013 | 20.363.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Wheels de Mexico S. de R.L. de C.V. | Controlada Indireta | 02/01/2014 | 19.616.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Wheels | Controlada Indireta | 02/01/2014 | 9.289.000 | — | N | 0.000000 |
| AmstedMaxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S.A. | Controlada em Conjunto | 02/01/2014 | 8.116.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Fumagalli Automotive USA, Inc. | Controlada Indireta | 02/01/2014 | 5.842.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Wheels | Controlada Direta | 02/01/2014 | 3.993.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Montich S.A. | Controlada Indireta | 02/01/2013 | 3.066.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Montich S.A. | Controlada em Conjunto | 18/04/2013 | 2.100.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion (Nantong) Wheels, Co. Ltd | Controlada Direta | 02/01/2014 | 1.914.000 | — | N | 0.000000 |
| AmstedMaxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S.A. | Controlada em conjunto. | 29/02/2000 | 1.464.000 | — | N | 0.000000 |
| Salomão Ioschpe | Controlada Indireta | 06/05/2010 | 168.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion (Nantong) Wheels, Co. Ltd. | Controlada Direta. | 02/01/2014 | 149.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Wheels de Mexico S. de R.L. de C.V. | Controlada Indireta. | 02/01/2014 | 79.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Componentes Estruturais Ltda. | Controlada Direta | 18/04/2008 | 38.000 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Import LLC | Controlada Indireta. | 02/01/2012 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Import LLC | Controlada Indireta. | 01/07/2012 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Maxion (Nantong) Wheels, Co.,Ltd., | Controlada Direta | 01/07/2012 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Import LLC | Controlada Indireta | 22/03/2001 | 0 | — | S | 1.410000 |
| Maxion Componentes Estruturais Ltda. | Controlada Direta | 31/08/2004 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Maxion Import LLC | Controlada Indireta. | 22/03/2001 | 0 | — | S | 1.410000 |
| Iochpe Holdings, LLC | Controlada Indireta | 04/05/2001 | 0 | — | S | 2.340000 |
| Iochpe Holdings, LLC. | Controlada Indireta | 31/12/2002 | 0 | — | S | 6.000000 |
| Maxion Import LLC | Controlada indireta. | 30/03/2001 | 0 | — | S | 1.410000 |
| Maxion Import LLC | Controlada indireta | 02/04/2001 | 0 | — | S | 1.410000 |
| Maxion Import LLC | Controlada Indireta | 29/03/2001 | 0 | — | S | 1.410000 |
| Iochpe Holdings LLC | Controlada Indireta | 01/02/2012 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Maxion (Nantong) Wheels, Co. Ltd. | Controlada Direta. | 02/01/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Maxion Montich S.A. | Controlada Direta | 26/04/2012 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 07/05/2021 | 07/05/2028 | 400.000 | 2.200.968.000 | 2.217.430.000 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.084 | 2.493 | 5.786 | 6.036 | 6.289 | 7.990 | 7.057 | 7.922 | 9.019 | 9.375 | 12.412 | 14.520 | 15.195 | 14.534 | 15.961 | 14.392 |
| Ativo circulante | 941 | 1.200 | 2.155 | 2.219 | 2.258 | 2.728 | 2.365 | 3.049 | 3.524 | 3.358 | 5.162 | 6.848 | 7.886 | 7.514 | 7.391 | 6.218 |
| Caixa e equivalentes | 58 | 291 | 507 | 662 | 717 | 739 | 432 | 543 | 487 | 646 | 1.605 | 1.088 | 2.287 | 2.962 | 2.463 | 1.600 |
| Aplicações financeiras | 265 | 46 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 253 | 396 | 760 | 748 | 721 | 865 | 835 | 1.065 | 1.254 | 1.030 | 1.406 | 1.732 | 2.054 | 1.261 | 1.449 | 1.334 |
| Estoques | 321 | 383 | 704 | 639 | 678 | 855 | 865 | 1.191 | 1.448 | 1.328 | 1.748 | 3.197 | 2.702 | 2.320 | 2.459 | 2.466 |
| Tributos a recuperar | 26 | 56 | 111 | 117 | 112 | 135 | 125 | 159 | 238 | 224 | 240 | 501 | 601 | 717 | 687 | 499 |
| Despesas antecipadas | 1 | 6 | 31 | 22 | 14 | 31 | 23 | 20 | 20 | 20 | 49 | 49 | 58 | 80 | 122 | 92 |
| Realizável a longo prazo | 168 | 158 | 196 | 154 | 126 | 144 | 289 | 383 | 383 | 538 | 630 | 879 | 1.003 | 773 | 919 | 670 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 19 | 12 | 73 | 81 | 47 | 47 | 75 | 95 | 139 | 129 | 160 | 230 | 295 |
| Imobilizado | 948 | 1.107 | 2.566 | 2.617 | 2.742 | 3.359 | 2.920 | 3.023 | 3.398 | 3.665 | 4.305 | 4.306 | 4.091 | 4.118 | 5.062 | 4.946 |
| Intangível | 27 | 27 | 869 | 1.026 | 1.151 | 1.686 | 1.402 | 1.420 | 1.667 | 1.740 | 2.220 | 2.348 | 2.086 | 1.969 | 2.360 | 2.264 |
| Passivo circulante | 544 | 1.061 | 1.809 | 1.834 | 2.238 | 3.089 | 2.522 | 3.061 | 3.262 | 2.584 | 4.352 | 5.167 | 4.768 | 4.617 | 4.306 | 3.499 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 73 | 96 | 138 | 184 | 162 | 161 | 204 | 252 | 328 | 322 | 319 | 508 | 502 | 451 | 526 | 496 |
| Fornecedores | 150 | 226 | 598 | 630 | 819 | 936 | 856 | 1.056 | 1.317 | 1.127 | 1.464 | 2.269 | 2.295 | 1.906 | 2.263 | 1.951 |
| Dívida de curto prazo | 138 | 540 | 813 | 712 | 1.071 | 1.685 | 1.183 | 1.353 | 1.076 | 649 | 1.908 | 1.482 | 1.044 | 1.632 | 615 | 356 |
| Passivo não circulante | 761 | 513 | 2.886 | 2.756 | 2.447 | 2.445 | 2.518 | 2.231 | 2.559 | 3.295 | 4.257 | 4.955 | 6.134 | 5.832 | 6.584 | 6.042 |
| Dívida de longo prazo | 593 | 317 | 2.188 | 2.061 | 1.821 | 1.730 | 1.877 | 1.491 | 1.738 | 2.413 | 3.213 | 4.050 | 5.433 | 5.134 | 5.774 | 5.275 |
| Patrimônio líquido | 779 | 919 | 1.091 | 1.445 | 1.605 | 2.456 | 2.017 | 2.631 | 3.199 | 3.497 | 3.803 | 4.398 | 4.293 | 4.085 | 5.071 | 4.852 |
| Receita líquida | 2.227 | 2.905 | 5.699 | 6.126 | 5.912 | 6.846 | 6.816 | 7.488 | 9.616 | 10.016 | 8.761 | 13.688 | 16.948 | 14.955 | 15.332 | 15.367 |
| EBIT | 262 | 358 | 279 | 454 | 418 | 450 | 479 | 497 | 701 | 676 | -185 | 1.281 | 1.246 | 783 | 1.021 | 942 |
| Lucro líquido | 164 | 223 | 106 | 211 | 118 | 120 | 89 | 80 | 306 | 421 | -420 | 627 | 404 | 106 | 380 | 217 |
| Fluxo de caixa operacional | 38 | 429 | -166 | 496 | 463 | 150 | 254 | 303 | 615 | 658 | 113 | -74 | 1.879 | 1.993 | 2.197 | 326 |
| Fluxo de caixa de investimento | -96 | -197 | -1.305 | -249 | -287 | -322 | -275 | -237 | -471 | -524 | -336 | -485 | -489 | -530 | -623 | -487 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 62 | 1 | 1.684 | -143 | -146 | -3 | -134 | 2 | -274 | -2 | 969 | -86 | -38 | -675 | -2.276 | -648 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,46 | 21,64 | 22,48 | 22,52 | 22,56 | 22,80 | 22,68 | 22,79 | 22,92 | 22,96 | 23,24 | 23,40 | 23,44 | 23,40 | 23,49 | 23,39 |
| Tamanho (receita) | 21,52 | 21,79 | 22,46 | 22,54 | 22,50 | 22,65 | 22,64 | 22,74 | 22,99 | 23,03 | 22,89 | 23,34 | 23,55 | 23,43 | 23,45 | 23,46 |
| Alavancagem | 0,35 | 0,34 | 0,52 | 0,46 | 0,46 | 0,43 | 0,43 | 0,36 | 0,31 | 0,33 | 0,41 | 0,38 | 0,43 | 0,47 | 0,40 | 0,39 |
| Liquidez corrente | 1,73 | 1,13 | 1,19 | 1,21 | 1,01 | 0,88 | 0,94 | 1,00 | 1,08 | 1,30 | 1,19 | 1,33 | 1,65 | 1,63 | 1,72 | 1,78 |
| ROA | 0,08 | 0,09 | 0,02 | 0,04 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | -0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,02 |
| ROE | 0,21 | 0,24 | 0,10 | 0,15 | 0,07 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,10 | 0,12 | -0,11 | 0,14 | 0,09 | 0,03 | 0,08 | 0,04 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,08 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | -0,05 | 0,05 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,12 | 0,09 | 0,11 | 0,11 | 0,09 | 0,06 | 0,07 | 0,05 | 0,07 | 0,13 | 0,07 | 0,15 | 0,20 | 0,15 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,45 | 0,44 | 0,44 | 0,43 | 0,44 | 0,42 | 0,41 | 0,38 | 0,38 | 0,39 | 0,35 | 0,30 | 0,27 | 0,28 | 0,32 | 0,34 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |