ALIPERTI S.A.
CNPJ 61156931000178 · código CVM 12823Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/06/1986 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Agricultura (Açúcar, Álcool e Cana) |
| Listagem na B3 (início) | 06/06/1986 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 86,4% |
| Auditor independente (2026) | GF AUDITORES INDEPENDENTES |
| Site / Relações com Investidores | www.aliperti.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 75,6% | 34 | 11 | 0 | 9 | 28 | Básico |
| 2020 | 75,6% | 34 | 11 | 0 | 9 | 28 | Básico |
| 2021 | 75,6% | 34 | 11 | 0 | 9 | 28 | Básico |
| 2022 | 75,6% | 34 | 11 | 0 | 9 | 28 | Básico |
| 2023 | 80,4% | 37 | 9 | 0 | 8 | 27 | Básico |
| 2024 | 86,4% | 38 | 6 | 0 | 10 | 27 | Básico |
| 2025 | 86,4% | 38 | 6 | 0 | 10 | 27 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Sociedade na abertura do capital optou por ter ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN). |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaConsiderando a estrutura de capital da Companhia, detida quase integralmente pelos herdeiros do espólio controlador da Sociedade Anônima, a Companhia entende que os minoritários têm proteção adequada em caso de mudança de controle, nos termos do art. 254-A da Lei 6.404/76, conforme alterada. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaSim. Além disso, destaca-se outra incumbência do Conselho de Administração, qual seja, a de preservar os interesses dos acionistas e de todos os trabalhadores da empresa, tendo como objetivo sua serenidade. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia é escolhido entre os profissionais com expertise técnica e operacional, sendo composto por integralmente por conselheiros independentes. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAnualmente o Conselho de Administração é avaliado através de reunião do Comitê Executivo, com a presença dos acionistas majoritários, bem como da Diretoria da Companhia, que analisa e avalia, entre outras questões: (i) assiduidade: (ii) conhecimento técnico: (iii) análises de viabilidade e melhorias implementadas: (iv) desempenho da companhia, especialmente, porque, o Conselho de Administração norteia os seus direcionamentos economico-financeiros. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração quando da sucessão de um Diretor-Presidente, realiza um projeto coordenado com os demais Conselheiros e Diretores, indicando um substituto para o período de vacância, bem como traçando a transição do cargo, e a eleição do novo Diretor-Presidente, cumprindo com os requisistos e impedimentos prescritos na Lei das Sociedades Anônimas. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza a integração dos novos membros do Conselho de Administração, com reunião presencial para a Diretoria e demais pessoas chaves de sua estrutura, alinhando, ainda, a transição das atividades e assuntos relacionados aos interesses e progresso da companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaCom certeza, prezamos para que tal providência assegure aos acionistas a clareza e publicidade dos atos praticados pelo Conselho dde Administração na tomada de decisões. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaSim, especialmente porque, tendo em vista a relevância do cargo diretivo, e em linhas com as melhores práticas de governança, o Conselho de Administração, anualmente, realiza a avaliação do Diretor-Presidente, inclusive, reunindo-se com seus pares, e subordinados direto, além de mensurar, demandas e atividades para conclusão da satisfatoriedade de sua gestão. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs proposições e sugestões são levadas pelo Diretor-Presidente ao Conselho de Administração, a quem cabe a decisão colegiada a esta estrutura unificada. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA companhia, segue a Lei das Sociedades Anônimas e, remunera seus administradores conforme aprovação em Assembleia Geral Ordinária. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs diretores da Companhia são remunerados por demanda e não por resultados. Advindo descontentamento quanto ao desenvolvimento das atividades diretivas, caberá ao Conselho de Administração analisar a destituição e substituição dos Diretores. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos da Companhia, aplicável a seus diretores, está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Além disso, nenhum membro da Diretoria delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que para o bom desenvolvimento de suas atividades e transparência em suas demandas, a existência de tal órgão é salutar, porquanto propicia uma melhor fiscalização e um bom andamento da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração avaliar a necessidade de tal hipótese. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia, ainda que não possua uma Política Geral de Gestão de Risco Corporativo, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabeleça os princípios básicos e o marco geral de atuação para controle e gestão de riscos de todos os tipos aos quais estão expostas, esclarece que todas as questões relacionadas aos riscos corporativos, são levadas ao Conselho de Administração, para deliberações e providências cabíveis, de forma prevetiva e não corretiva. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia, quando da avaliação dos controles internos, é conduzida por meio de uma estrutura que envolve o Conselho de Administração, Diretoria, Departamento Jurídico e de Compliance, além da Auditoria Externa e todas as áreas de negócio. Por sua vez, o Conselho de Administração conta com o apoio da Diretoria, que em relação ao ambiente de controle, tem como principais atribuições: (i) ter ciência, propor e/ou autorizar e acompanhar a implantação e execução dos controles para mitigação dos riscos de negócio, e (ii) acompanhar a implementação de controles internos decorrentes de deficiências identificadas pelos Auditores Independentes. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme indicado no item 4.5.2. acima, a Diretoria, em relação ao ambiente de controle, tem como principais atribuições: (i) ter ciência, propor e/ou autorizar e acompanhar a implantação e execução dos controles para mitigação dos riscos de negócio, e (ii) acompanhar a implementação de controles internos decorrentes de deficiências identificadas pelos Auditores Independente, em conjunto com o Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaSim, esclarecemos que a Companhia cumpre com a prática recomendada considerando que possui Departamento de Compliance, cujo escopo de atuação contempla, dentre outras, as atividades próprias de um Comitê de Conduta. Assim, as atribuições de um Comitê de Conduta recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança são executadas pelo Compliance da Companhia, sendo permanente, independente, vinculado e com reporte direto ao Conselho de Administração. O Compliance deve: (i) assegurar que cada uma das áreas representadas tenha conhecimento das áreas com maior risco de conformidade sob sua responsabilidade, assim como de que não existam áreas de risco não incluídas na Companhia: (ii) identificar as áreas de risco de conformidade, cuja gestão e controle podem ser atribuídos a mais de uma área ou função da Companhia, formulando recomendações e propostas para evitar duplicações injustificadas e situações de indefinição de responsabilidades: (iii) promover o intercâmbio de melhores práticas em matéria de conformidade dentro da Companhia e, em particular, entre as áreas representadas na Companhia (iv) informar-se das principais ações realizadas em termos de conformidade, tais como: denúncias recebidas e investigações realizadas, análise de risco, políticas internas e procedimentos adotados para o gerenciamento dos referidos riscos, atividades de comunicação e treinamento, atividades de detecção e medidas de remediação implementadas e executadas. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaSim, a Companhia dispõe de canais de denúncia sob a responsabilidade da Diretoria de Compliance, que funcionam de forma anônima e independentemente de outros canais de comunicação existentes. O Canal de Denúncia é seguro e confidencial, que garante o anonimato dos seus usuários, utilizado para relatos de condutas contrárias ao código de ética e à lei, disponibilizado pela Companhia para todos os colaboradores e público externo. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia mantém a devida segregação entre as funções de gestão e supervisão, assim como a separação entre a função central de estratégia e as responsabilidades executivas descentralizadas, garantindo uma correta definição das alçadas de decisão de cada instância, as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes, minimizando possíveis focos de conflitos de interesses. Este modelo torna compatível a estrutura descentralizada com a integração global dos negócios e sua orientação à maximização da eficiência operacional, mediante o intercâmbio das melhores práticas entre as unidades de negócio da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs mecanismos e procedimentos necessários para prevenir, identificar e resolver as situações de conflito de competência e de interesse, são pontuais ou estruturais e permanentes. Além disso, o artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações, apresenta vedação aos administradores com relação a eventuais conflitos de interesses e determina que os impedimentos devem ser registrados em ata, a Companhia estabelece deveres e regras específicas para situações de conflito de interesse na Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAinda que não exista na Companhia uma Política para Transações com Partes Relacionadas, o Conselho de Administração e a Diretoria estabelecem o seguinte mecanismo de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral: Ao identificarem conflito de interesses, os acionistas devem imediatamente manifestar seu conflito de interesses na Assembleia Geral de Acionistas, constando em ata o respectivo conflito de interesse potencial. Adicionalmente, devem ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se da tomada de decisão. Por solicitação do Presidente do Conselho de Administração, tais acionistas poderão participar parcialmente da discussão, visando proporcionar maiores informações sobre a operação e sobre as partes envolvidas. Neste caso, deverão se ausentar da tomada de decisão. Na hipótese de algum acionista, que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão, não manifestar seu conflito de interesse, qualquer outro acionista que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. Neste caso, o conflito de interesses será apurado pelo Conselho de Administração e, caso proceda, a não manifestação voluntária do acionista será considerada uma violação à boa-fé, passível de medida corretiva determinada pelo Conselho de Administração. A manifestação da situação de conflito de interesses e a subsequente abstenção deverão constar em ata de assembleia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA decisão de aprovação ou não de contratos ou instrumentos que tenham por objeto transações com Partes Relacionadas e que tenham como partes signatárias a Companhia ou suas subsidiárias de um lado, e uma ou mais Partes Relacionadas de outro, assegurando a igualdade e a transparência, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e outras partes interessadas, que a Companhia se encontra de acordo com as melhores práticas de Governança Corporativa, deverá ser submetida ao Conselho de Administração e Diretoria que terão, ainda, o dever de verificar e apontar, na respectiva análise, as vantagens da transação para a Companhia e, ainda, se beneficia uma das partes de forma indevida. Além disso, o Conselho de Administração e a Diretoria deverão estabelecer, em relação às transações com Partes Relacionadas consideradas relevantes, que seja demonstrado que as mesmas foram e permanecem firmadas em condições de mercado, mediante a descrição da política de formação de preço adotada e a inclusão de parecer emitido por empresa de auditoria independente que confirme que o preço dessas transações foi formado de acordo com a respectiva política de formação de preço. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente as práticas mencionadas neste item, tendo uma Política de Negociação com Valores Mobiliários de sua emissão, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece as regras que deverão ser observadas por Pessoas Vinculadas (conforme definidas na política) relativamente à negociação de valores mobiliários da Companhia, suas controladoras ou controladas, de modo a cumprir as exigências com relação ao uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público, de acordo com definições da Resolução CVM nº 44/2021, conforme alterada. A Política define períodos nos quais as Pessoas Vinculadas deverão abster-se de negociar, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público, assegurando transparência a todos os interessados na negociação, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. As Pessoas Vinculadas responsáveis pelo descumprimento da Política de Negociação têm a obrigação de ressarcir integralmente a Companhia e/ou outras Pessoas Sujeitas de todos os prejuízos que venham a incorrer e decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento. Quaisquer dúvidas acerca das disposições da Política de Negociação, da regulamentação aplicável editada pela CVM e/ou sobre a possibilidade de se realizar ou não determinada negociação deverão ser esclarecidas juntamente ao Compliance Officer designado pelo Conselho de Administração da Companhia. Os controles para monitoramento das negociações são realizados pela Companhia por meio do canal de denúncias da Companhia ou por meio da obrigação dos acionistas controladores, membros do conselho de administração, diretores, membros do conselho fiscal, ou quaisquer dos integrantes dos demais órgãos com funções técnicas ou consultivas da Companhia de comunicar negociações de valores mobiliários nos termos da referida política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não adota contribuições voluntárias, seja de cunho educacional, social ou político. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme resposta do item 5.5.1., a companhia não realiza contribuições voluntárias de quaisquer tipos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA RAFAELLA ALIPERTI DE MORAESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2024 | 3 anos |
| ANDRE ALIPERTIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2024 | 3 anos |
| CELIO DE MELO ALMADA NETOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2024 | 3 anos |
| GUILHERME SILVAROLLI ALPERTIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2024 | 3 anos |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEX SET EL BANATEGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 23/06/2026 | 11 meses |
| VALÉRIO DALLA VALLEGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 13/05/2024 | 3 anos |
Conselho Fiscal 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE RALF SLAVICGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | 12 meses |
| DANNYEL SPRINGER MOLLIETGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | 6 meses |
| FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | 6 meses |
| GYEDRE PALMA CARNEIRO DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | 12 meses |
| MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DORIAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/04/2026 | 12 meses |
| MAURICIO MARINIGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 27/04/2026 | 12 meses |
| PAULO ROSENTHALGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | 12 meses |
| VICTOR SARFATIS METTAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | 12 meses |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL BETTI MACEDO DO LAGOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| GUILHERME SILVAROLLI ALPERTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURICIO DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2024
Prevista para 2024 (FRE 2024)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 624.000 | 576.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 624.000 | 576.000 |
Realizada em 2024 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 624.000 | 576.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 624.000 | 576.000 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2024: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2024; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2025 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2024
Realizada em 2024 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 2 |
| Maior remuneração individual | 10.000 | 35.000 |
| Menor remuneração individual | 10.000 | 30.000 |
| Remuneração média individual | 10.000 | 30.000 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2024 vem do FRE de 2025.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2024
Prevista para 2024 (FRE 2024)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2024 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2024: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2024; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2025 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2024
Opções — Realizada em 2024 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 2 |
| Diluição potencial (como declarada) | 0 | 0 |
| Preço médio — opções em aberto | 0 | 0 |
| Preço médio — opções perdidas | 0 | 0 |
| Preço médio — opções exercidas | 0 | 0 |
Ações entregues — Realizada em 2024 (FRE 2025)
| Conselho de Administração | |
|---|---|
| Nº de membros | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 |
| Qtd. de ações entregues | 0 |
| Preço médio de aquisição | 0 |
| Preço médio de mercado | 0 |
| Diferença aquisição × mercado | 0 |
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2024 vem do FRE de 2025. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | GF AUDITORES INDEPENDENTES | 10448113000108 | Nacional | 07/05/2025 |
| 2025 | GF AUDITORES INDEPENDENTES | 10448113000108 | Nacional | 07/05/2025 |
| 2025 | SAX AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES - ME | 09253880000182 | Nacional | 02/06/2020 |
| 2024 | GF AUDITORES INDEPENDENTES | 10448113000108 | Nacional | 07/05/2025 |
| 2024 | SAX AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES - ME | 09253880000182 | Nacional | 02/06/2020 |
| 2023 | SAX AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES - ME | 09253880000182 | Nacional | 02/06/2020 |
| 2022 | Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados | 54933015000131 | Nacional | 02/05/2012 → 26/04/2015 |
| 2022 | SAX AUDITORES INDEPENDENTES | 09253880000182 | Nacional | 02/06/2020 |
| 2022 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 27/04/2015 |
| 2021 | Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados | 54933015000131 | Nacional | 02/05/2012 → 26/04/2015 |
| 2021 | SAX AUDITORES INDEPENDENTES | 09253880000182 | Nacional | 02/06/2020 |
| 2021 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 27/04/2015 |
| 2020 | Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados | 54933015000131 | Nacional | 02/05/2012 → 26/04/2015 |
| 2020 | SAX AUDITORES INDEPENDENTES | 09253880000182 | Nacional | 02/06/2020 |
| 2020 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 27/04/2015 |
| 2019 | Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados | 54933015000131 | Nacional | 02/05/2012 → 26/04/2015 |
| 2019 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 27/04/2015 |
| 2018 | Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados | 54933015000131 | Nacional | 02/05/2012 → 26/04/2015 |
| 2018 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 27/04/2015 |
| 2017 | Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados | 54933015000131 | Nacional | 02/05/2012 → 26/04/2015 |
| 2017 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 27/04/2015 |
| 2016 | Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados | 54933015000131 | Nacional | 02/05/2012 → 26/04/2015 |
| 2016 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 27/04/2015 |
| 2015 | Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados | 54933015000131 | Nacional | 02/05/2012 → 26/04/2015 |
| 2015 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 27/04/2015 |
| 2014 | Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados | 54933015000131 | Nacional | 02/05/2012 |
| 2014 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 30/06/2004 → 30/04/2012 |
| 2013 | Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados | 54933015000131 | Nacional | 02/05/2012 |
| 2013 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 30/06/2004 → 30/04/2012 |
| 2012 | Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados | 54933015000131 | Nacional | 02/05/2012 |
| 2012 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 30/06/2004 → 30/04/2012 |
| 2011 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 30/06/2004 |
| 2010 | Sacho Auditores Independentes | 74006719000176 | Nacional | 30/06/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 3 | 0 |
| 2021 | 3 | 0 |
| 2020 | 3 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 2 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 7 |
| Acionistas pessoa jurídica | 3 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 6.250 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 12.345 (100%) |
| Total em circulação | 18.595 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 26/04/1996 | 48.964.000 | 6.250 | 12.345 | 18.595 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Caetano Aliperti | Diretor presidente e diretor de relação com investidores | Agroeldorado Agricultura e Pecuária Ltda | Controlada Direta | Controle |
| Caetano Aliperti | Diretor presidente e diretor de relação com investidores | CAE Consultoria e Organização Empresarial Ltda | Fornecedor | Controle |
| Caetano Aliperti | Diretor presidente e diretor de relação com investidores | Eldorado Comércio de Ferro e Aço Ltda | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 225 | 408 | 406 | 422 | 435 | 423 | 425 | 422 | 418 | 438 | 484 | 504 | 479 | 492 | 508 | 505 |
| Ativo circulante | 91 | 96 | 99 | 88 | 93 | 83 | 73 | 73 | 71 | 70 | 145 | 193 | 175 | 208 | 238 | 232 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 35 | 38 | 56 | 36 | 38 | 29 | 15 | 18 | 9 | 22 | 47 | 60 | 61 | 86 | 98 | 105 |
| Contas a receber | 6 | 7 | 7 | 7 | 8 | 7 | 3 | 1 | 0 | 1 | 19 | 18 | 17 | 0 | 2 | 7 |
| Estoques | 44 | 42 | 31 | 35 | 36 | 35 | 42 | 36 | 42 | 17 | 6 | 6 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 21 | 21 | 21 | 23 | 25 | 25 | 28 | 26 | 26 | 27 | 69 | 47 | 41 | 23 | 12 | 20 |
| Investimentos | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 5 | 5 | 3 | 2 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| Imobilizado | 109 | 287 | 282 | 307 | 314 | 313 | 321 | 318 | 316 | 338 | 267 | 251 | 250 | 249 | 246 | 240 |
| Intangível | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 83 | 83 | 73 | 66 | 30 | 13 | 17 | 30 | 44 | 67 | 58 | 41 | 36 | 22 | 36 | 52 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 6 | 5 | 3 | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Dívida de curto prazo | 58 | 47 | 41 | 41 | 15 | 0 | 1 | 3 | 5 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 3 | 3 | 86 | 90 | 136 | 132 | 131 | 147 | 142 | 134 | 164 | 230 | 235 | 246 | 215 | 206 |
| Dívida de longo prazo | 3 | 3 | 3 | 2 | 42 | 46 | 46 | 63 | 58 | 51 | 43 | 44 | 49 | 55 | 59 | 65 |
| Patrimônio líquido | 139 | 323 | 247 | 266 | 269 | 278 | 277 | 245 | 232 | 237 | 261 | 232 | 207 | 223 | 256 | 247 |
| Receita líquida | 71 | 72 | 80 | 69 | 68 | 65 | 34 | 34 | 32 | 45 | 18 | 24 | 41 | 35 | 38 | 45 |
| EBIT | 7 | 12 | 16 | 8 | 10 | 6 | -9 | -18 | -2 | -9 | 71 | -26 | -40 | 19 | 41 | 20 |
| Lucro líquido | 5 | 9 | 13 | 7 | 7 | 3 | -15 | -27 | -12 | -18 | 65 | -13 | -25 | 16 | 51 | 17 |
| Fluxo de caixa operacional | 12 | 18 | 30 | -3 | 4 | 13 | -13 | 7 | -6 | 20 | 34 | 13 | -2 | 28 | 33 | 19 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1 | -2 | -1 | -11 | -9 | -2 | -2 | -1 | -1 | -1 | -2 | -1 | -1 | -1 | -10 | -0 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -1 | -13 | -11 | -6 | 8 | -21 | -1 | -2 | -3 | -6 | -7 | 2 | 5 | -2 | -11 | -12 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,23 | 19,83 | 19,82 | 19,86 | 19,89 | 19,86 | 19,87 | 19,86 | 19,85 | 19,90 | 20,00 | 20,04 | 19,99 | 20,01 | 20,05 | 20,04 |
| Tamanho (receita) | 18,07 | 18,10 | 18,19 | 18,05 | 18,04 | 17,99 | 17,33 | 17,34 | 17,28 | 17,61 | 16,70 | 17,00 | 17,54 | 17,36 | 17,46 | 17,63 |
| Alavancagem | 0,27 | 0,12 | 0,11 | 0,10 | 0,13 | 0,11 | 0,11 | 0,16 | 0,15 | 0,13 | 0,09 | 0,09 | 0,10 | 0,11 | 0,12 | 0,13 |
| Liquidez corrente | 1,09 | 1,16 | 1,35 | 1,33 | 3,09 | 6,44 | 4,36 | 2,43 | 1,62 | 1,05 | 2,49 | 4,67 | 4,83 | 9,32 | 6,54 | 4,51 |
| ROA | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | -0,03 | -0,06 | -0,03 | -0,04 | 0,14 | -0,03 | -0,05 | 0,03 | 0,10 | 0,03 |
| ROE | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,01 | -0,05 | -0,11 | -0,05 | -0,08 | 0,25 | -0,06 | -0,12 | 0,07 | 0,20 | 0,07 |
| Margem líquida | 0,06 | 0,12 | 0,17 | 0,11 | 0,11 | 0,05 | -0,44 | -0,79 | -0,36 | -0,41 | 3,67 | -0,53 | -0,61 | 0,47 | 1,34 | 0,37 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,48 | 0,70 | 0,69 | 0,73 | 0,72 | 0,74 | 0,76 | 0,75 | 0,76 | 0,77 | 0,55 | 0,50 | 0,52 | 0,51 | 0,48 | 0,48 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 09/09/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 25/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 16/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 20/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 22/08/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 2 | 03/06/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |