MARISA LOJAS SA
CNPJ 61189288000189 · código CVM 22055Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/06/2010 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 14/06/2010 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 94,4% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | ri.marisa.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 76,0% | 30 | 4 | 16 | 4 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 77,0% | 31 | 4 | 15 | 4 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 81,0% | 34 | 3 | 13 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 81,3% | 33 | 3 | 12 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 81,3% | 33 | 3 | 12 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 81,3% | 33 | 3 | 12 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 94,4% | 40 | 0 | 5 | 9 | 27 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas celebrado em 25 de junho de 2021, devidamente arquivado na sede da Companhia, vincula o direito de voto dos membros do Conselho de Administração eleitos por indicação dos acionistas signatários ("Acionistas"). Tal vinculação ocorre por meio da recomendação dos Acionistas aos Administradores quanto à orientação de voto nas matérias previstas no Acordo, inclusive quando antecedidas de reunião prévia entre os Acionistas. O Acordo prevê, contudo, a possibilidade de divergência por parte dos Administradores, refletida em votações não unânimes, mas por maioria, nas deliberações do Conselho de Administração - ainda que os votos dissonantes possam ser desconsiderados pelos Acionistas. Dessa forma, embora essa vinculação não esteja integralmente alinhada à prática recomendada pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas, a Companhia entende que o Acordo de Acionistas resguarda a obrigação dos conselheiros indicados de atuarem em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, bem como com as normas internas da Companhia. Assim, mesmo quando orientados por deliberações dos Acionistas, os Administradores mantêm o dever de atuar com independência, isenção e diligência, observando os deveres fiduciários inerentes à sua função no Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA administração entende que as práticas adotadas quanto à destinação de resultados, conforme divulgadas no no Capítulo IV - Da Distribuição dos Lucros (Artigos 27 a 29) do Estatuto Social da Companhia, que podem também ser consultadas no item 2.7 do Formulário de Referência de 2025 (última versão divulgada na data deste Informe: Versão 1, de 02/06/2025), mantêm os acionistas e o mercado devidamente informados, atendendo ao objetivo da recomendação. Entretando, a resposta "parcialmente" foi adotada uma vez que a Companhia não possui política específica de destinação de resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Tal política não foi adotada porque a deliberação sobre a destinação de resultados é de competência da assembleia gera de acionistas, com base na proposta da Administração. A competência da Assembleia Geral para deliberar acerca da destinação do lucro do exercício e da distribuição de dividendos ou do pagamento de juros sobre o capital próprio, está prevista no Artigo 13 do Estatuto Social. Já o Artigo 20 estabelece a competência do Conselho de Administração para propor a distribuição de dividendos intercalares ou intermediários, ou o pagamento de juros sobre o capital próprio com base em balanços semestrais, trimestrais ou mensais da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Marisa exerce atribuições alinhadas às recomendações do Código, conforme previsto no Estatuto Social e no Regimento Interno vigente. Compete ao Conselho estabelecer a orientação geral dos negócios, deliberar sobre questões estratégicas de longo prazo e assegurar sua implementação pela Diretoria Executiva, considerando os impactos sociais e ambientais. O tema sustentabilidade está integrado à atuação do Conselho, com apoio do Comitê de Gestão de Pessoas & ESG. A Companhia também possui Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho, com diretrizes claras para identificação, monitoramento e comunicação de riscos, sendo supervisionada pelo Comitê de Auditoria e Riscos. O Conselho responde ainda pela aprovação de políticas e regimentos internos ligados à governança, incluindo o Código de Conduta Ética, além da definição e monitoramento de práticas que garantam equidade, transparência e conformidade regulatória em todas as relações da Companhia. Por fim, o Estatuto Social da Marisa reafirma o compromisso da Companhia com os mais elevados padrões de governança ao estabelecer sua submissão integral ao Regulamento do Novo Mercado da B3. A área de Gestão de Riscos e Controles Internos passou a se reportar diretamente ao Diretor Presidente, reforçando a prioridade atribuída ao tema e contribuindo para o fortalecimento da cultura de gestão de riscos na Marisa. Essa mudança integra a agenda de relevantes transformações recentemente implementadas na Companhia, com foco na evolução de seu modelo de governança corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Marisa adota Política de Indicação aprovada pelo Conselho em 11 de novembro de 2022, disponível nos sites de RI (ri.marisa.com.br), da CVM (cvm.gov.br) e da B3 (b3.com.br). A norma estabelece regras para a indicação de membros da Diretoria, do Conselho de Administração e de Comitês. Responsabilidades pela aplicação da Política de Indicação são distribuídas conforme segue: Comitê de Pessoas & Sustentabilidade: seleciona e indica os candidatos Área Jurídica: monitora conformidade legal Área de Compliance: acompanha o cumprimento das diretrizes. Os candidatos são avaliados com base em critérios como: complementaridade e diversidade de experiências, formação acadêmica, tempo disponível, ética, competência, reputação, integridade, independência, especialização e conhecimento em governança e deveres fiduciários, conforme previsto no item 7 dessa Política. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, tanto como órgãos colegiados quanto de seus membros individualmente - incluindo o Secretário do Conselho, designado pelo Presidente e com atribuições definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração - está estruturada para ser conduzida por empresa especializada externa. A primeira avaliação nesse formato foi realizada ao final de 2024. Conforme estabelecido no item 8 - "Presidente do Conselho" - do Regimento Interno do Conselho de Administração, cabe ao Presidente estruturar e coordenar o processo de avaliação dos membros do Conselho, de seus Comitês e da Diretoria, definindo as diretrizes desse processo e assegurando seu pleno conhecimento por parte dos membros da administração da Companhia, em especial pelo Diretor de Relações com Investidores, de modo a viabilizar sua adequada divulgação no Formulário de Referência da Companhia. O Presidente do Conselho conta, ainda, com a assessoria do Comitê de Gestão de Pessoas & ESG na condução dessas avaliações. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Gestão de Pessoas & ESG, cujo regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, define sua composição, responsabilidades e funcionamento. O regimento estabelece que compete a esse Comitê assessorar o Conselho em matérias relacionadas à sucessão, avaliação e remuneração da administração, cultura organizacional, boas práticas de governança corporativa e agenda ESG. A sucessão dos cargos prioritários - e não apenas do Diretor Presidente - integra a agenda anual do Comitê de Pessoas & ESG, sendo que todos os casos críticos são encaminhados ao Conselho de Administração para deliberação. O Plano de Sucessão do Diretor Presidente e executivos da Companhia foi discutido no Conselho de Pessoas e aprovado em reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaConforme disposto no item 8 - "Diretor Presidente" - do Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao Presidente desse órgão de gestão organizar, por ocasião da eleição de um novo membro, um programa de integração e treinamento que possibilite ao conselheiro recém-eleito conhecer as atividades da Companhia e obter informações relevantes sobre seu funcionamento. O mesmo Regimento, em seu item 9.1, atribui ao Secretário do Conselho a responsabilidade de apoiar o processo de integração de novos membros, fornecendo informações sobre o funcionamento do órgão e suas atribuições, além de apresentar a ferramenta de gestão do Conselho e os materiais pertinentes. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração são elaboradas seguindo as recomendações citadas, com texto claro e registrando as decisões tomadas, as pessoas presentes, assim como eventuais votos divergentes e abstenções. As atas são arquivadas em livro próprio na sede da Companhia e, contanto que não contenham assunto estratégico em relação ao qual é essencial a manutenção do sigilo, são arquivadas na CVM, ficando disponíveis nos sites de RI (ri.marisa.com.br), da CVM (cvm.gov.br) e da B3 (b3.com.br). |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia atende à recomendação, contando com um processo formal de avaliação do Diretor Presidente, estruturado e coordenado pelo Presidente do Conselho de Administração, conforme previsto no item 8.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração. Esse processo contempla as seguintes etapas: i) definição conjunta de metas e indicadores com o Conselho de Administração ii) autoavaliação do Diretor Presidente iii) avaliação de competências e desempenho realizada pelos membros do Conselho, na qual o Presidente do Conselho atua como superior imediato e iv) feedback conduzido pelo Presidente do Conselho. O Comitê de Gestão de Pessoas & ESG assessora o Conselho de Administração no cumprimento dessa responsabilidade, apresentando recomendações quanto à aprovação do plano anual de indicadores e metas da Diretoria, bem como acompanhando a apuração desses indicadores e metas ao final de cada exercício social. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo formal de gestão de carreira para seus principais executivos. A avaliação 9Box é subsídio para o processo estruturado de feedback e para a elaboração de planos individuais de desenvolvimento. Esse processo inclui: i) avaliação anual de desempenho, conduzida pelo Diretor Presidente e ii) análise de desempenho, identificação de talentos e gestão de carreiras sob responsabilidade do Comitê de Pessoas & ESG. O Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece, entre as atribuições de seu Presidente, a responsabilidade de estruturar e coordenar o processo de avaliação dos membros da Diretoria, definindo suas diretrizes e assegurando seu pleno conhecimento por parte dos demais membros da administração da Companhia. Determina, ainda, que o Presidente do Conselho de Administração deve garantir a realização periódica dessas avaliações. Conforme disposto no Regimento Interno do Comitê de Gestão de Pessoas & ESG, compete a esse órgão assessorar o Conselho de Administração na aprovação das metas estabelecidas para a Diretoria com base no plano anual de indicadores, bem como na apuração dos resultados ao final de cada exercício social. Também é atribuição desse Comitê assessorar o Conselho de Administração nas decisões relacionadas à contratação e desligamento de diretores executivos. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Marisa possui Política de Remuneração da Administração aprovada pelo Conselho de Administração em 11 de novembro de 2022, disponível nos sites de RI (ri.marisa.com.br), da CVM (cvm.gov.br) e da B3 (b3.com.br). O Comitê de Gestão de Pessoas & ESG é responsável por zelar pelo cumprimento dessa política, com apoio das áreas de Recursos Humanos e Compliance. O processo de remuneração é formal e transparente, definido no Regimento Interno do Conselho, no Regimento do Comitê de Gestão de Pessoas & ESG e na Política de Remuneração. Considerando o limite anual global aprovado pela Assembleia Geral para a remuneração dos administradores, o Comitê realiza a avaliação e recomenda ao Conselho os valores individualizados para cada membro. A remuneração dos membros da Diretoria inclui parcela fixa, baseada na complexidade e responsabilidade do cargo, e parcela variável vinculada a resultados estratégicos da Companhia, dividida em curto e longo prazo. Bônus adicionais por projetos relevantes podem ser concedidos mediante recomendação do Comitê e aprovação do Conselho. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO modelo de remuneração da Diretoria está estruturado para integrar os objetivos estratégicos da Marisa, buscando convergir os interesses dos executivos com os dos acionistas. A remuneração fixa reconhece o desempenho esperado, levando em conta as responsabilidades do cargo e a gestão alinhada à estratégia da Companhia. A remuneração variável está vinculada a metas aprovadas pelo Conselho e inclui componentes de curto e longo prazo. No curto prazo, considera o desempenho individual e da Companhia, medido por indicadores financeiros e operacionais. A remuneração variável de longo prazo, baseada em planos vinculados a ações, leva em consideração tanto o desempenho individual dos Diretores quanto o desempenho das ações da Companhia no mercado de capitais, promovendo o alinhamento dos interesses em horizonte mais amplo. Além disso, bônus por êxito podem ser concedidos a Diretores por projetos relevantes para a Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO processo de definição da remuneração fixa e variável dos Diretores está alinhado à recomendação e é detalhado em documentos de governança da Companhia, como a Política de Remuneração dos Administradores, o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Pessoas & ESG. Cabe ao Conselho de Administração determinar a remuneração individual - fixa e variável - dos Diretores, observando os limites aprovados pela Assembleia Geral, sem a participação destes nas deliberações. Para assessorá-lo nessa atribuição, compete ao Comitê de Gestão de Pessoas & ESG apresentar uma avaliação da remuneração e recomendar o montante correspondente à remuneração individual de cada Diretor. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria e Riscos da Marisa é um órgão estatutário vinculado diretamente ao Conselho de Administração, com funcionamento regulado por Regimento Interno aprovado em 2019 e atualizado em 2023. O Comitê assessora o Conselho na supervisão das demonstrações financeiras, controles internos, gestão de riscos e atividades de compliance. No atual mandato, é composto por três membros independentes, sendo a coordenação exercida por uma profissional independente, com experiência comprovada em contabilidade societária, controles internos, finanças e auditoria. O Comitê dispõe de autonomia operacional e orçamento próprio para contratação de consultorias externas e realização de investigações que se fizerem necessárias. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNo âmbito de sua estrutura de governança corporativa, a Marisa mantém uma área de Auditoria Interna que, conforme estabelecido na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, se reporta diretamente ao Conselho de Administração - responsável pela aprovação de suas atribuições - por meio do Comitê de Auditoria e Riscos, e, administrativamente, ao Presidente da Companhia. A área de Auditoria Interna tem como objetivo fornecer ao Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria e Riscos e ao Diretor Presidente avaliações independentes, imparciais e tempestivas sobre a efetividade do gerenciamento de riscos, dos processos de governança, da adequação dos controles internos e do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis às operações da Companhia. A Auditoria Interna utiliza as diretrizes do COSO-ERM (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - Enterprise Risk Management) como referência para estruturar o processo de gestão de riscos, conforme descrito na Política de Gerenciamento de Riscos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos vigente, aprovada pelo Conselho de Administração em 18 de dezembro de 2024, está disponível nos sites de RI (ri.marisa.com.br), da CVM (cvm.gov.br) e da B3 (b3.com.br). Prevê revisão bienal ou sempre que necessário, para assegurar atualização conforme mudanças nas atividades da Companhia. A Política define princípios, diretrizes e responsabilidades para identificar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar riscos, com foco na continuidade dos negócios. O gerenciamento de riscos está integrado à cultura, à estratégia e à operação da Marisa, promovendo respostas ágeis e adequadas aos riscos identificados. O processo envolve a análise e priorização dos riscos segundo o apetite da Companhia, além da definição de níveis de aprovação para aceitação dos mesmos. A estrutura responsável inclui as áreas de Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Segurança da Informação, Compliance e o Comitê de Auditoria e Riscos. As responsabilidades são distribuídas entre Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e Riscos, Diretoria, Presidência, "donos dos riscos", Gestão de Riscos e Auditoria Interna. O Comitê de Auditoria e Riscos avalia periodicamente a eficácia da estrutura e controles internos, reportando-se ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConsiderando a relevância atribuída ao tema,, a área de Gestão de Riscos e Controles Internos da Marisa responde diretamente ao Diretor Presidente e está formalmente estruturada e disciplinada em diversos documentos internos de governança, como o Estatuto Social, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos, o Regimento Interno da Diretoria e a Política de Gestão de Riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho em 18 de dezembro de 2024. Esses documentos definem claramente as responsabilidades dos diferentes níveis da administração e estabelecem os princípios, diretrizes e procedimentos aplicáveis à gestão de riscos, com base em boas práticas de governança corporativa. Compete ao Conselho de Administração supervisionar a estrutura de gestão de riscos, definir o apetite a risco da Companhia e aprovar a política correspondente. O Comitê de Auditoria e Riscos, órgão estatutário com regimento próprio, apoia o Conselho nesse processo, avaliando periodicamente a eficácia da estrutura de controle e reportando seus pareceres. A Política de Gestão de Riscos adota o modelo das três linhas de defesa e define os papéis de todos os envolvidos no processo: as áreas de negócio ("donos dos riscos"), a área de Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Segurança da Informação, Diretoria Executiva e Presidência. Esses agentes são responsáveis por identificar, avaliar, monitorar e tratar os riscos sob sua alçada, conforme critérios e limites definidos pela Companhia. O processo de gerenciamento de riscos compreende a identificação e a análise dos riscos, com a elaboração de uma matriz que define os níveis de criticidade a partir da combinação entre os eixos de impacto nos objetivos e resultados da Companhia e probabilidade de ocorrência. Com base nessa análise, são priorizados os riscos relevantes, definidos os planos de ação correspondentes e estabelecidos os procedimentos para seu monitoramento e comunicação às partes envolvidas. O Procedimento de Gerenciamento de Riscos detalha os critérios de classificação por tipo de tratamento a ser adotado. O monitoramento contínuo é realizado pela área de Gestão de Riscos, com base em informações fornecidas pelas áreas de Compliance, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Também cabe à área de Gestão de Riscos apoiar os gestores na definição e execução dos planos de ação e respectivos prazos para tratamento dos riscos, bem como notificar os descumprimentos, conforme as alçadas estabelecidas. Essa estrutura integrada permite o monitoramento contínuo dos riscos e sua adequada comunicação aos órgãos de governança, fortalecendo a resiliência e a capacidade de resposta da Companhia frente aos desafios do ambiente de negócios. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Marisa Lojas S.A. integra o gerenciamento de riscos à definição de sua estratégia, conforme previsto na Política de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em 18/12/2024. O documento estabelece que os riscos devem ser avaliados à luz do apetite a risco da Companhia e em alinhamento com seus objetivos estratégicos. A área e Gestão de Riscos e Controles Internos trabalha em conjunto com a Diretoria Executiva para garantir o cumprimento de suas responsabilidades, acompanhando, apoiando e, ao mesmo tempo, cobrando a execução dos planos de ação e cumprimento dos respectivos prazos para tratamento dos riscos. A Diretoria Executiva é responsável por implementar os processos de gestão de riscos no âmbito das decisões estratégicas, identificando, avaliando e tratando riscos relevantes, com o suporte da área técnica especializada. Também é responsabilidade da Diretoria reportar periodicamente ao Comitê de Auditoria e Riscos sobre a evolução e o tratamento dos principais riscos estratégicos, conforme estabelecido nos regimentos internos da Companhia. O Conselho de Administração, com suporte do Comitê de Auditoria e Riscos, supervisiona esse processo, assegurando que as decisões estratégicas da Companhia considerem os riscos materiais e estejam alinhadas com as diretrizes corporativas. Adicionalmente, a Companhia mantém uma Comissão de Ética formalizada, com regimento próprio, instituída como instância consultiva e deliberativa. A Comissão é composta pelas áreas de Compliance, Recursos Humanos, Presidência e, se necessário, outros convidados. Entre suas competências está a avaliação dos riscos éticos e de compliance, com especial atenção a situações que possam configurar conflitos de interesses, desvios de conduta, violação de normas internas ou legais, ou quaisquer outros atos incompatíveis com os princípios previstos no Código de Ética da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Marisa possui uma instância responsável por supervisionar o cumprimento do Código de Conduta Ética da Companhia: a Comissão de Ética, prevista no próprio Código, cuja versão mais recente foi aprovada em dezembro de 2024. O documento está disponível nos sites de RI (ri.marisa.com.br), da CVM (cvm.gov.br) e da B3 (b3.com.br). Todas as recomendações previstas neste item 5.1.1 são atendidas. Conforme detalhado em seu regimento interno, cabe à Comissão de Ética zelar pela aplicação das diretrizes e princípios estabelecidos no Código de Conduta Ética da Companhia. Entre suas atribuições, destacam-se: ? Avaliar riscos éticos e de compliance relacionados às operações da Companhia ? Acompanhar o recebimento, a análise e o encaminhamento das manifestações éticas recebidas pelos canais formais ? Monitorar indicadores éticos e reputacionais ? Deliberar medidas corretivas e preventivas para investigação de denúncias, com isenção, respeito à integridade de denunciantes e denunciados e garantia de confidencialidade ? Propor ações de conscientização, medidas disciplinares ou ajustes em políticas e processos ? Realizar treinamentos relacionados à ética e ao compliance ? Revisar periodicamente o Código de Conduta Ética, as políticas e os procedimentos de compliance. A Comissão de Ética atua de forma independente, resguardando a confidencialidade e a imparcialidade em todos os processos. Sua atuação é complementada pelo Canal de Denúncias, disponível 24 horas por dia e operado por empresa independente, o que garante o anonimato dos denunciantes e a segurança das informações reportadas. As reuniões da Comissão de Ética são realizadas bimestralmente ou de forma extraordinária sempre que houver casos relevantes ou necessidade urgente, tendo como base os relatórios elaborados pela área de Compliance. Cabe à área de Compliance promover a disseminação contínua da cultura ética na Companhia, por meio da realização de treinamentos periódicos sobre o Código de Conduta Ética, da divulgação de comunicados e pílulas de conhecimento para todos os colaboradores, além da organização anual da Semana da Ética - iniciativa institucional voltada ao reforço dos valores, princípios e compromissos éticos da Marisa. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias Marisa é destinado ao recebimento de relatos sobre fraudes, furtos ou roubos, atos ilícitos, qualquer tipo de assédio, preconceito, suspeita de lavagem de dinheiro, corrupção, condutas antiéticas e outras violações ao Código Marisa de Conduta Ética, envolvendo colaboradores, parceiros ou fornecedores. Trata-se de uma ferramenta independente e imparcial, operada por plataforma de empresa especializada, que assegura a confidencialidade das informações e permite o envio de denúncias de forma anônima. Todas as denúncias recebidas são analisadas e tratadas adequadamente pela alta administração. A apuração das denúncias é conduzida pelo Comitê de Auditoria e Riscos, responsável pelo tratamento adequado dos casos e pela apresentação de relatório trimestral ao Conselho de Administração. A supervisão geral do cumprimento das normas éticas é reforçada pela atuação das áreas de Compliance e Recursos Humanos, com suporte do Conselho de Administração, nos termos do Regimento Interno desse órgão de governança. O canal está disponível para todos os colaboradores da Companhia, assim como para o público externo, incluindo prestadores de serviços, fornecedores, clientes e demais partes interessadas. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Marisa, complementado por normas internas, políticas e regimentos, define as alçadas de aprovação e as responsabilidades dos membros da administração e demais responsáveis pela gestão da Companhia. A Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece os mecanismos para identificação e tratamento de potenciais conflitos de interesse, incluindo a definição de alçadas decisórias aplicáveis a cada situação. Além disso, o Código Marisa de Conduta Ética aborda diretamente o tema, apresentando orientações e regras de conduta a serem seguidas pelos colaboradores, bem como exemplos de situações que possam configurar conflito de interesses, reforçando a disseminação do tema em todos os níveis da organização. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEntre essas disposições, destaca-se a exigência de que qualquer pessoa em situação de conflito de interesses se manifeste formalmente e, quando aplicável, se abstenha de participar das discussões e da votação sobre o tema - inclusive com a retirada do local da deliberação, se necessário. Caso a pessoa não se manifeste espontaneamente, qualquer outro membro do colegiado ao qual ela pertença poderá fazê-lo. A Política também determina que a declaração do conflito, a abstenção e eventual impedimento sejam registrados, de forma sumária, na ata da reunião do respectivo órgão deliberativo. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota os mecanismos previstos na Lei das Sociedades por Ações, que permitem anular deliberações tomadas com voto de acionista em situação de conflito de interesses, responsabilizam o acionista pelos danos causados e exigem a restituição de qualquer vantagem obtida. No entanto, não há previsão expressa no Estatuto Social, na Política de Transações com Partes Relacionadas ou em regulamento interno para tratamento específico a conflitos em votações na assembleia geral, nem para sua formalização e gestão. Dessa forma, embora os dispositivos legais básicos estejam contemplados, não há regras internas formais que ampliem ou especifiquem esse procedimento. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transação com Partes Relacionadas da Marisa vigente na data deste Informe foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 18 de dezembro de 2024. O documento está disponível nos sites de RI (ri.marisa.com.br), da CVM (cvm.gov.br) e da B3 (b3.com.br). Conforme estabelecido em seu conteúdo, essa Política deve ser revisada, no mínimo, a cada três anos ou sempre que necessário. Essa Política define as diretrizes para a realização de transações com partes relacionadas e situações que envolvam potencial conflito de interesses, com ênfase na comutatividade, na transparência e na observância de condições de mercado. Estabelece a obrigatoriedade de formalização contratual das transações, a descrição detalhada de seus termos e a avaliação de eventuais impactos para a Companhia e para as partes envolvidas. Proíbe, ainda, a concessão de empréstimos a Pessoas-Chave da Administração. A exigência de que todas as transações com partes relacionadas devem ocorrer em condições comutativas e compatíveis com as condições de mercado implica, necessariamente, sua comparação com outras opções disponíveis. Assim, a análise de alternativas torna-se um requisito implícito e essencial para o cumprimento das condições estabelecidas pela Política de Transação com Partes Relacionadas. A Política também veda a realização de transações que envolvam conflito de interesses, determinando que qualquer pessoa com potencial envolvimento se abstenha de participar das deliberações e votações correspondentes. Essa vedação se aplica, inclusive, a situações que envolvam práticas que envolvam remunerações que gerem conflitos de Interesses. Essa Política determina que todas as transações, bem como situações de potencial conflito de interesses, sejam previamente analisados pelo Comitê de Auditoria e Riscos, o qual poderá, a seu critério, contratar pareceres elaborados por terceiros independentes. As transações devem ser instruídas com informações relevantes, incluindo a identificação das partes envolvidas, seus termos e condições, assim como os impactos previstos para a Companhia, em linha com os princípios de comutatividade e transparência estabelecidos na própria Política. Está expressamente previsto, ainda, que é responsabilidade do Conselho de Administração assegurar que eventuais reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas garantam tratamento equitativo a todos os acionistas. Dessa forma, a Administração entende que a Política de Transação com Partes Relacionadas vigente assegura o alinhamento com os interesses da Companhia e de seus acionistas, em conformidade com as melhores práticas de governança corporativa. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, cuja versão vigente na data deste Informe foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 18 de dezembro de 2024. O documento está disponível nos sites de RI (ri.marisa.com.br), da CVM (cvm.gov.br) e da B3 (b3.com.br). A Política estabelece as regras aplicáveis à negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, de forma ordenada e em conformidade com os limites legais, por parte de Pessoas Vinculadas. São consideradas Pessoas Vinculadas, nos termos definidos pela própria Política, os Acionistas Controladores (diretos ou indiretos), os Administradores, os Conselheiros Fiscais, os Consultores e Colaboradores com Acesso à Informação Privilegiada, bem como qualquer pessoa que, em razão de seu cargo, função ou posição, tenha acesso a informações relevantes e ainda não divulgadas ao mercado. A Política tem como objetivo principal coibir a utilização de informações privilegiadas - referentes a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados - em benefício próprio ou de terceiros, em negociações com valores mobiliários de emissão da Companhia. O descumprimento das disposições da Política sujeita o infrator às penalidades previstas em lei, incluindo sanções administrativas, civis e penais, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas e danos causados à Companhia e a seus acionistas. No âmbito interno, caberá ao Conselho de Administração aplicar as medidas disciplinares cabíveis, podendo inclusive deliberar pela destituição do cargo ou pela demissão do infrator nos casos de violação grave. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia tem uma Política Anticorrupção, cuja versão vigente na data deste Informe foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 14 de dezembro de 2022. Esse documento diferencia de forma clara doações legítimas de atos de corrupção, com foco na prevenção e caracterização de práticas ilícitas. Contudo, na data deste Informe, está em processo de elaboração uma política específica voltada à regulação de doações e contribuições voluntárias realizadas em nome da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política Anticorrupção e o Código de Conduta Ética da Companhia, documentos aprovados pelo Conselho de Administração, estabelecem expressamente a vedação à promessa, autorização ou realização de quaisquer pagamentos, contribuições, doações, favores, ofertas de vantagens ou benefícios - diretos ou indiretos - a órgãos governamentais, entidades reguladoras, agentes públicos ou partidos políticos, com o objetivo de obter qualquer tipo de favorecimento em benefício próprio, de terceiros ou da própria Companhia. Na data deste Informe, encontra-se em elaboração uma política específica voltada à regulação de doações e contribuições voluntárias realizadas em nome da Companhia. No entanto, a Administração entende que a atual Política Anticorrupção, ao proibir expressamente qualquer tipo de desembolso direcionado a partidos políticos, atende parcialmente à recomendação prevista neste item 5.5.2. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA CAETANO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| DOUGLAS ANTONIO GONÇALVES SOUZA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| IVAN LUIZ MURIAS DOS SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MÁRCIO LUIZ GOLDFARBGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| RICARDO GOLDFARBGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADILVO ALVES DE SOUZA JUNIORGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 15/05/2026 | 1 ano |
| EDSON SALLES ABUCHAIM GARCIAGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 15/05/2026 | 1 ano |
Comitês 2 comitês
Comitê Estatutário de Auditoria e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANA CAETANOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| DOUGLAS ANTONIO GONÇALVES SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IVAN LUIZ MURIAS DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia, Pessoas e Cultura
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANA CAETANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IVAN LUIZ MURIAS DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MICHEL TERPINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIO LUIZ GOLDFARBGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO GOLDFARBGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2012
Prevista para 2012 (FRE 2012)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 4 |
| Nº de membros remunerados | — |
| Salário ou pró-labore | 4.505.100 |
| Benefícios diretos e indiretos | 295.500 |
| Participação em comitês | 0 |
| Outros valores fixos | 0 |
| Bônus | 4.177.092 |
| Participação nos resultados | 0 |
| Participação em reuniões | 0 |
| Comissões | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 |
| Pós-emprego | 0 |
| Cessação do cargo | 0 |
| Baseada em ações | 0 |
| Total do órgão | 8.977.692 |
Realizada em 2012 (FRE 2013)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 0 | 3.976.236 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 138.446 |
| Participação em comitês | 108.500 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 2.237.569 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 481.000 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.074.443 |
| Total do órgão | 589.500 | 7.426.694 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2012: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2012; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2013 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2012
Realizada em 2012 (FRE 2013)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Maior remuneração individual | 181.500 | 2.741.239 |
| Menor remuneração individual | 84.000 | 1.193.020 |
| Remuneração média individual | 117.900 | 1.856.674 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2012 vem do FRE de 2013.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 18/06/2024 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 18/06/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 29/06/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/07/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 22/06/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 25/06/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 09/05/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 25/06/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 09/05/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 06/05/2011 → 08/05/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 09/05/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 06/05/2011 → 08/05/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 09/05/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 06/05/2011 → 08/05/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 09/05/2016 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 06/05/2011 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 06/05/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 20/03/2007 → 05/05/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 06/05/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 20/03/2007 → 05/05/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 06/05/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 06/05/2011 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 20/03/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 31.833 |
| Acionistas pessoa jurídica | 89 |
| Investidores institucionais | 36 |
| Ações ordinárias em circulação | 36.334.516 (7,08%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 36.334.516 (7,08%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/06/2024 | 0 | 936.483.698 | 0 | 936.483.698 |
| Capital Emitido | 30/12/2025 | 2.344.912.849 | 513.516.302 | 0 | 513.516.302 |
| Capital Integralizado | 30/12/2025 | 2.344.912.849 | 513.516.302 | 0 | 513.516.302 |
| Capital Subscrito | 30/12/2025 | 2.344.912.849 | 513.516.302 | 0 | 513.516.302 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 8 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| MÁRCIO LUIZ GOLDFARB | Membro do Conselho de Administração e Controlador | DENISE GOLFARB TERPINS | A Sra. Denise é é Acionista de referência da Companhia | MARISA LOJAS S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MÁRCIO LUIZ GOLDFARB | Membro do Conselho de Administração e Controlador | DÉCIO GOLDFARB | O Sr. Décio é Acionista de referência da Companhia | MARISA LOJAS S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MÁRCIO LUIZ GOLDFARB | Membro do Conselho de Administração e Controlador | FLÁVIA GOLDFARB PAPA | A Sra. Flávia é Acionista de referência da Companhia | MARISA LOJAS S.A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MÁRCIO LUIZ GOLDFARB | Membro do Conselho de Administração e Controlador | MARCELO GOLDFARB | O Sr. Marcelo é Acionista de referência da Companhia | MARISA LOJAS S.A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MÁRCIO LUIZ GOLDFARB | Membro do Conselho de Administração e Controlador | ROBERTA GOLDFARB PHILIPSEN | A Sra. Roberta é Acionista de referência da Companhia | MARISA LOJAS S.A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| RICARDO GOLDFARB | Membro do Conselho de Administração e Controlador | DÉCIO GOLDFARB | O Sr. Décio é é Acionista de referência da Companhia | MARISA LOJAS S.A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| RICARDO GOLDFARB | Membro do Conselho de Administração e Controlador | MARINA GOLDFARB | A Sra. Marina é Acionista de referência da Companhia | MARISA LOJAS S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| RICARDO GOLDFARB | Membro do Conselho de Administração e Controlador | RENATA GOLDFARB | A Sra. Renata é é Acionista de referência da Companhia | MARISA LOJAS S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 8 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ADILVO ALVES DE SOUZA JUNIOR | Diretor | M SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ADILVO ALVES DE SOUZA JUNIOR | Diretor | M SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ADILVO ALVES DE SOUZA JUNIOR | Diretor | REGISTRADA MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ADILVO ALVES DE SOUZA JUNIOR | Diretor | REGISTRADA MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDSON SALLES ABUCHAIM GARCIA | Presidente / Diretor de Relações com Investidores | M SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDSON SALLES ABUCHAIM GARCIA | Presidente / Diretor de Relações com Investidores | M SERVIÇOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDSON SALLES ABUCHAIM GARCIA | Presidente / Diretor de Relações com Investidores | REGISTRADA MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EDSON SALLES ABUCHAIM GARCIA | Presidente / Diretor de Relações com Investidores | REGISTRADA MARCAS, PATENTES E ROYALTIES LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundo de Investimento Imobiliário Brasil | Empresas ligadas ao Controlador | 01/07/2022 | 707.760.865 | — | — | 0,00 |
| Mareasa Participações Ltda | Empresas ligadas ao Controlador | 01/07/2022 | 4.526.502 | 0 | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2017 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| — | — | — | 0 | 0 | 0 | N |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.061 | 2.433 | 2.441 | 2.576 | 2.969 | 2.832 | 2.644 | 2.833 | 3.162 | 4.020 | 3.368 | 3.423 | 3.105 | 2.454 | 1.904 | 2.057 |
| Ativo circulante | 1.468 | 1.707 | 1.680 | 1.694 | 1.979 | 1.863 | 1.591 | 1.847 | 1.982 | 2.376 | 1.787 | 1.777 | 1.572 | 962 | 577 | 565 |
| Caixa e equivalentes | 25 | 29 | 48 | 35 | 47 | 45 | 36 | 41 | 40 | 37 | 527 | 262 | 241 | 92 | 92 | 48 |
| Aplicações financeiras | 515 | 613 | 238 | 223 | 463 | 506 | 383 | 416 | 357 | 688 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 635 | 682 | 878 | 982 | 980 | 831 | 676 | 801 | 751 | 872 | 705 | 861 | 617 | 68 | 30 | 59 |
| Estoques | 232 | 281 | 368 | 342 | 373 | 330 | 338 | 418 | 361 | 442 | 275 | 369 | 385 | 146 | 260 | 260 |
| Tributos a recuperar | 44 | 81 | 61 | 53 | 51 | 82 | 93 | 98 | 419 | 277 | 181 | 187 | 224 | 115 | 95 | 157 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 161 | 162 | 161 | 181 | 271 | 340 | 493 | 538 | 839 | 810 | 812 | 891 | 833 | 871 | 788 | 1.013 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 18 | 18 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 347 | 465 | 494 | 577 | 552 | 458 | 405 | 312 | 224 | 176 | 133 | 113 | 86 | 69 | 57 | 44 |
| Intangível | 85 | 98 | 106 | 124 | 159 | 153 | 138 | 123 | 117 | 658 | 635 | 642 | 614 | 553 | 483 | 435 |
| Passivo circulante | 983 | 741 | 605 | 691 | 930 | 831 | 726 | 1.274 | 1.375 | 1.547 | 1.463 | 1.430 | 1.441 | 1.627 | 885 | 926 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 43 | 41 | 58 | 56 | 60 | 68 | 76 | 82 | 79 | 106 | 69 | 78 | 72 | 49 | 46 | 63 |
| Fornecedores | 208 | 178 | 248 | 255 | 245 | 205 | 293 | 354 | 490 | 535 | 474 | 481 | 546 | 508 | 311 | 322 |
| Dívida de curto prazo | 510 | 297 | 90 | 107 | 365 | 364 | 110 | 582 | 371 | 680 | 706 | 651 | 584 | 300 | 226 | 298 |
| Passivo não circulante | 256 | 834 | 797 | 778 | 882 | 882 | 907 | 599 | 813 | 1.053 | 912 | 993 | 1.147 | 827 | 735 | 907 |
| Dívida de longo prazo | 68 | 687 | 682 | 685 | 774 | 734 | 711 | 422 | 645 | 839 | 741 | 812 | 880 | 473 | 413 | 508 |
| Patrimônio líquido | 823 | 858 | 1.039 | 1.108 | 1.156 | 1.119 | 1.012 | 960 | 974 | 1.420 | 992 | 1.000 | 517 | 0 | 285 | 224 |
| Receita líquida | 2.076 | 2.450 | 2.877 | 3.097 | 3.345 | 3.165 | 2.853 | 2.876 | 2.764 | 2.882 | 2.139 | 2.525 | 2.750 | 1.646 | 1.392 | 1.483 |
| EBIT | 286 | 277 | 355 | 206 | 195 | 71 | 9 | 112 | 280 | 67 | -293 | 5 | -241 | -289 | -44 | 197 |
| Lucro líquido | 209 | 177 | 230 | 85 | 51 | -36 | -88 | -60 | 28 | -112 | -432 | -72 | -519 | -521 | -316 | -60 |
| Fluxo de caixa operacional | 228 | 84 | 136 | 310 | 265 | 434 | 330 | -10 | 83 | 215 | 130 | 4 | 496 | 338 | -81 | -10 |
| Fluxo de caixa de investimento | -246 | -237 | -186 | -266 | -215 | -113 | -109 | -56 | -47 | -60 | -47 | -124 | -126 | 111 | -3 | -27 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 206 | 272 | -306 | -71 | 202 | -280 | -353 | 104 | -97 | 173 | -281 | -146 | -391 | -494 | 30 | -6 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,45 | 21,61 | 21,62 | 21,67 | 21,81 | 21,76 | 21,70 | 21,76 | 21,87 | 22,11 | 21,94 | 21,95 | 21,86 | 21,62 | 21,37 | 21,44 |
| Tamanho (receita) | 21,45 | 21,62 | 21,78 | 21,85 | 21,93 | 21,88 | 21,77 | 21,78 | 21,74 | 21,78 | 21,48 | 21,65 | 21,73 | 21,22 | 21,05 | 21,12 |
| Alavancagem | 0,28 | 0,40 | 0,32 | 0,31 | 0,38 | 0,39 | 0,31 | 0,35 | 0,32 | 0,38 | 0,43 | 0,43 | 0,47 | 0,32 | 0,34 | 0,39 |
| Liquidez corrente | 1,49 | 2,30 | 2,78 | 2,45 | 2,13 | 2,24 | 2,19 | 1,45 | 1,44 | 1,54 | 1,22 | 1,24 | 1,09 | 0,59 | 0,65 | 0,61 |
| ROA | 0,10 | 0,07 | 0,09 | 0,03 | 0,02 | -0,01 | -0,03 | -0,02 | 0,01 | -0,03 | -0,13 | -0,02 | -0,17 | -0,21 | -0,17 | -0,03 |
| ROE | 0,25 | 0,21 | 0,22 | 0,08 | 0,04 | -0,03 | -0,09 | -0,06 | 0,03 | -0,08 | -0,44 | -0,07 | -1,00 | -1.115,10 | -1,11 | -0,27 |
| Margem líquida | 0,10 | 0,07 | 0,08 | 0,03 | 0,02 | -0,01 | -0,03 | -0,02 | 0,01 | -0,04 | -0,20 | -0,03 | -0,19 | -0,32 | -0,23 | -0,04 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,16 | 0,08 | 0,08 | 0,04 | 0,05 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,17 | 0,19 | 0,20 | 0,22 | 0,19 | 0,16 | 0,15 | 0,11 | 0,07 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 21/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 12/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |