DIAGNOSTICOS DA AMERICA SA
CNPJ 61486650000183 · código CVM 19623Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/11/2004 |
| Setor de atividade | Serviços Médicos |
| Listagem na B3 (início) | 05/11/2004 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 85,7% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.dasa3.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 76,5% | 35 | 9 | 5 | 5 | 34 | Básico |
| 2020 | 76,5% | 35 | 9 | 5 | 5 | 33 | Básico |
| 2021 | 82,7% | 38 | 6 | 5 | 5 | 33 | Básico |
| 2022 | 83,7% | 39 | 6 | 4 | 5 | 32 | Básico |
| 2023 | 82,0% | 37 | 5 | 8 | 4 | 34 | Básico |
| 2024 | 80,6% | 34 | 4 | 11 | 5 | 34 | Básico |
| 2025 | 85,7% | 36 | 1 | 12 | 5 | 32 | Básico |
Acionistas
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia analisa de maneira crítica as vantagens e desvantagens da medida de defesa que consta prevista no artigo 33 de seu Estatuto Social. Contudo, o teor dessas análises conduzidas pelo Conselho de Administração é tratado de maneira confidencial, não sendo disponibilizadas em locais na rede mundial de computadores. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNos termos do artigo 33, parágrafo segundo, do Estatuto Social da Companhia, em caso de atingimento de participação relevante (i.e. quantidade igual ou superior a 15% do capital social da Companhia), o preço da OPA não poderá ser inferior ao maior valor entre: (i) o valor econômico apurado em laudo de avaliação: (ii) 100% do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 12 meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA nos termos do Estatuto Social (iii) 100% da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia, durante o período de 90 dias anterior à realização da OPA, ponderada pelo volume de negociação, na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia ou (iv) 100% do maior valor pago pelo acionista comprador por ações da Companhia em qualquer tipo de negociação, no período de 12 meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA nos termos do Estatuto Social. Desta forma, a Companhia entende que não há acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado de ações. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir uma política de destinação de resultados formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia possui em seu Estatuto Social, nos artigos 31 e 32, diretrizes para a destinação de resultados em linha com a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações) e com a regulamentação da CVM. A cada distribuição de provento, o Conselho de Administração analisa a situação econômico-financeira da Companhia e busca atender os objetivos de robustez do balanço patrimonial e distribuição de resultados para os acionistas. Sem prejuízo da análise a ser conduzida pelo Conselho de Administração, o Estatuto Social prevê um percentual mínimo obrigatório de 25% sobre o lucro líquido do exercício, observado o decréscimo da importância destinada, no exercício, à constituição da reserva legal, ao qual os acionistas terão direito a receber, em cada exercício, a título de dividendos. A Companhia divulgou as regras, valores e periodicidade de destinação de resultados no item 2.7 de seu Formulário de Referência, disponibilizado em 16 de julho de 2024. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração atua como órgão guardião dos princípios, valores, objeto social e sistema de governança da Companhia. Dentre as suas atribuições, nos termos do Regimento Interno - Conselho de Administração, cabe ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e proteger e valorizar o patrimônio da Companhia e maximizar o retorno do investimento de seus acionistas, bem como zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa. Neste sentido, a Companhia possui uma Política de Gestão Estratégica de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em 5 de fevereiro de 2021 (Política de Gerenciamento de Riscos), que atribui ao Conselho de Administração o dever de fornecer, periodicamente, sua percepção do grau de exposição a riscos que a Companhia está exposta e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados. Ainda, compete ao Conselho de Administração definir os valores e princípios éticos da Companhia e de suas controladas e zelar pela manutenção da transparência da Companhia e de suas controladas no relacionamento com todas as partes interessadas, conforme previsto no inciso VI do artigo 21 do Estatuto Social da Companhia. Por fim, na forma do disposto no inciso VII do artigo 21 do Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração rever anualmente o sistema de governança corporativa da Companhia e de suas controladas, visando a aprimorá-lo, bem como definir os órgãos envolvidos para a revisão e o aprimoramento do sistema de governança corporativa da Companhia e de suas controladas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaNo que se refere à composição do conselho de administração, o Estatuto Social da Companhia segue a previsão exigida no Regulamento do Novo Mercado da B3, segmento de listagem que a Companhia faz parte, e que estabelece que, dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 2 ou 20%, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes. Sem prejuízo ao acima mencionado, e apresentando um nível de governança corporativa superior ao mínimo previsto no Regulamento do Novo Mercado da B3 e no Estatuto Social, na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 30 de abril de 2024, os acionistas aprovaram a alteração da composição da administração, de forma que o Conselho de Administração da Companha passou a ser composto por 7 membros, sendo 4 membros (57%) considerados conselheiros independentes, em linha com as práticas e diretrizes exigidas pelo ISE B3. Para mais informações acerca da composição da administração da Companhia, vide item 7.3 da última atualização do Formulário de Referência disponibilizado em 16 de julho de 2024. Ainda, o Estatuto Social da Companhia prevê que a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes deve ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerados como independentes os conselheiros eleitos mediante faculdade prevista pelo artigo 141, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Sociedades por Ações, na hipótese de haver acionista controlador. A Companhia divulga amplamente tal informação, por meio das propostas da administração submetidas às Assembleias Gerais quando da eleição dos membros do Conselho de Administração e por meio do seu Formulário de Referência. Além disso, a composição da administração possui seção específica facilmente acessível em seu website de Relações com Investidores (www.dasa3.com.br). Para fins de verificação da independência dos conselheiros, a Companhia segue as diretrizes definidas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, bem como na Resolução CVM n.º 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada, e aquelas contidas no Regulamento do Novo Mercado, quais sejam: não ter qualquer vínculo com a organização, exceto participação não relevante no capital: não ser sócio controlador, membro do grupo de controle ou de outro grupo com participação relevante, cônjuge ou parente até segundo grau destes, ou ligado a organizações relacionadas ao sócio controlador: não estar vinculado por acordo de acionistas, entre outras diretrizes, que abarcam também a necessária representatividade dos acionistas minoritários, na forma do artigo 141, parágrafos quarto e quinto da Lei das Sociedades por Ações. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, aprovada na Reunião do Conselho de Administração realizada em 5 de fevereiro de 2021 (Política de Indicação), a qual estabelece, nos termos da Cláusula 3.2, o procedimento para indicação dos membros do Conselho de Administração, devendo ser seguidos os seguintes critérios, em linha com as práticas previstas no Código de Melhores Práticas IBGC, além dos requisitos previstos no Estatuto Social e na Lei das Sociedades por Ações: (i) alinhamento e comprometimento com os valores e a cultura da Companhia, seu Código de Conduta e suas políticas internas: (ii) integridade pessoal e reputação ilibada (iii) formação acadêmica compatível com as atribuições (iv) experiência profissional, tendo exercido previamente funções similares àquelas a serem desempenhadas em seu mandato de conselheiro ou tendo reunido capacidades e experiências que sejam do interesse da Companhia no momento de sua indicação (v) ser familiarizado em gestão financeira e demais áreas da administração de empresas, possuindo habilidades e experiências necessárias para o exercício do cargo (vi) estar isento de conflito de interesse com a Companhia e (vii) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do conselho e da leitura prévia da documentação. Ainda, a Política de Indicação prevê que o Conselho de Administração deve ser composto tendo em vista a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. Para mais informações, vide Política de Indicação disponível na página eletrônica de Relações com Investidores da Companhia (www.dasa3.com.br) e no sistema Empresas.Net da CVM. Por fim, considerando o compromisso da Companhia com as melhores práticas de governança corporativa, e em atendimento à contrapartida exigida pela B3 em razão do tratamento excepcional concedido nos termos do artigo 10 do Regulamento do Novo Mercado, conforme divulgado pela Companhia em 22 de fevereiro de 2024, por meio de fato relevante, a Companhia está em processo de aprimoramento e atualização da Política de Indicação, a qual deverá ser implementada ainda no ano de 2024. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia contratou empresa independente especializada para conduzir o processo de avaliação do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria a partir de 2024, que buscará, entre outros aspectos, identificar ajustes necessários na dinâmica dos referidos órgãos e nas funções de cada um dos membros, com o objetivo final de atingir o nível de maior contribuição dos avaliados para com os seus stakeholders, bem como identificar melhorias de governança. Os membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria serão avaliados ao menos uma vez durante a vigência dos seus respectivos mandatos a partir de 2024, conforme estabelecido no artigo 18, parágrafo segundo do Regulamento do Novo Mercado, sendo a avaliação feita de forma colegiada e/ou individual. A avaliação é realizada por meio de critérios definidos em conjunto pela Companhia e pela empresa independente, observando-se parâmetros usuais para avaliações desta natureza como, por exemplo, a efetividade do órgão, equilíbrio de competências e experiências relevantes para a Companhia, direcionamento estratégico, entre outros. Para a realização da avaliação da efetividade dos órgãos de governança abrangidos serão utilizados questionários, realizadas entrevistas e analisadas as informações disponibilizadas para o processo. O resultado consolidado das avaliações será discutido com as partes envolvidas para a definição de planos para eventuais melhorias. Para mais informações, vide item 7.1 (b) do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado em 16 de julho de 2024. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme deliberado em reunião do Conselho de Administração, realizada em 27 de junho de 2023, foi aprovado um plano de sucessão do até então Diretor Presidente, o Sr. Pedro de Godoy Bueno, mediante a eleição do Sr. Lício Tavares Ângelo Cintra, em sua substituição, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024 e com mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia que aprovar as contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2024. Conforme fato relevante divulgado pela Companhia em 7 de dezembro de 2023, o plano de sucessão foi antecipado, sendo aprovada a eleição do Sr. Lício Tavares Angelo Cintra para o cargo de Diretor Presidente, a qual passou a surtir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. Em continuidade ao movimento de sucessão, foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2024 a ratificação da eleição do Sr. Pedro de Godoy Bueno para o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaConforme as práticas de governança corporativa previstas no Código de Melhores Práticas IBGC, os novos Conselheiros são recepcionados por um concierge que transmite de forma personalizada as informações para o início das atividades na Companhia. Posteriormente, são agendadas reuniões com pessoas chave para integração e apresentação do negócio da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne, ordinariamente, trimestralmente, conforme indicado no artigo 20 do Estatuto Social da Companhia. As reuniões extraordinárias não são programadas, todavia podem ser convocadas, sempre que necessário, pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração ou, em caso de adoção do regime de Co-Presidência, por qualquer um de seus Co-Presidentes. Em 2023, foram realizadas 20 reuniões do Conselho de Administração da Companhia, sendo 4 ordinárias e 16 extraordinárias. Até 31 de julho de 2024, foram realizadas 15 reuniões do Conselho de Administração da Companhia, sendo 2 ordinárias e 13 extraordinárias. Em razão do volume de reuniões e atividades deliberadas pelo Conselho de Administração acima demonstrado, a Companhia entende que não seria necessário, para a condução das atividades do seu Conselho de Administração, que o calendário defina um número superior de reuniões ordinárias do que aquele que atualmente consta em seu Estatuto Social. Adicionalmente, ao final de cada ano, a Companhia prepara um calendário anual de reuniões do Conselho de Administração para o ano subsequente, definindo quais temas devem ser discutidos, sem prejuízo de outros assuntos relevantes que podem ser abordados. Em razão das dinâmicas do cotidiano da Companhia e do cenário de mercado, as reuniões em que os temas serão deliberados ou apresentados são definidas com antecedência suficiente para a elaboração dos materiais suporte às deliberações, bem como para a preparação dos conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA ausência da adoção formal dessa recomendação pela Companhia decorre da atual estrutura e forma de atuação da Companhia, sendo que a Companhia entende que a ausência de sessões exclusivas para conselheiros externos não impede a discussão de temas relevantes para a Companhia. Não obstante, caso os conselheiros julguem necessário, podem adotar livremente esta prática. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reuniões do Conselho de Administração são elaboradas de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e com o Estatuto Social, (a) sendo lavradas no livro próprio, com data, local, nome dos conselheiros presentes e deliberações tomadas, (b) sendo redigidas com clareza, de forma que permitem o pleno e completo entendimento das discussões havidas e deliberações aprovadas pelos membros do Conselho de Administração e (c) contendo a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros, eventualmente registrando os votos favoráveis, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de a Diretoria da Companhia não possuir um regimento interno formalizado, a atuação de referido órgão é realizada em conformidade com as orientações do Conselho de Administração, respeitado o previsto no Estatuto Social da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações e nas regulamentações da CVM, de modo que a estrutura, o funcionamento e as responsabilidades da Diretoria estão contidos no Estatuto Social da Companhia, em seus artigos 24 a 29. Desta forma, a Companhia acredita não ser necessária a adoção de um regimento interno para que a Diretoria atue de forma a implementar a estratégia definida pelo Conselho de Administração, bem como os mecanismos, processos, programas, controles e sistemas visando a assegurar a observância aos limites de risco e às diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo estruturado de avaliação anual de desempenho da Diretoria Executiva, abrangendo todos os seus membros (diretores estatutários e não estatutários), que é revisitado de tempos em tempos para se adequar a eventuais novas metodologias ou critérios utilizados pelos seus pares e pelo mercado nesse tipo de atividade, ou a evoluções inerentes ao mercado em que a Companhia está inserida. Os dados obtidos com os mecanismos de avaliação são levados em consideração na determinação da remuneração da Diretoria Executiva. Apesar de referido processo de avaliação da Diretoria ser conduzido pela Área de Gestão de Desempenho da Diretoria de Pessoas e Cultura, o Conselho de Administração acompanha o processo como um todo mediante a realização de reuniões periódicas realizadas junto a referido órgão. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não seja submetido e aprovado por todos os membros do Conselho de Administração em reunião formal, o Conselho de Administração da Companhia acompanha a gestão da Diretoria por meio das reuniões trimestrais de resultados. Além disso, um grupo executivo, composto por altos executivos da Companhia, dentre eles alguns de seus Diretores e o Comitê de Auditoria também participam deste processo, competindo a eles recomendar a correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas atribuições. O Conselho de Administração estabelece ações à Diretoria baseadas nos planos de negócio definidos pela Companhia, observados os parâmetros orçamentários e projetos estratégicos desenvolvidos pela Companhia. Assim, por meio de reuniões periódicas, os membros do Conselho de Administração efetuam o acompanhamento de tais ações, o que lhes permite, dentre outras questões, avaliar o desempenho de cada órgão. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Remuneração vigente desde 2021 e a qual foi posteriormente revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de maio de 2024, estabelecendo diretrizes que deverão ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Comitês. A Política de Remuneração possui como princípios, objetivos e diretrizes principais: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados, estando sempre alinhada aos interesses dos acionistas: (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual e (iii) assegurar a manutenção de padrões de equilíbrio interno e externo, compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos beneficiários. A Política de Remuneração da Companhia tem como principal função alinhar os interesses dos beneficiários e os objetivos da Companhia, evitando conflitos de interesses. As práticas de remuneração adotadas pela Companhia para sua Diretoria estão alinhadas às práticas de mercado e sistema de gestão e governança corporativa, com o intuito de atrair e reter profissionais que detenham qualificação, competência e perfil alinhado às características e necessidades dos negócios da Companhia. Os membros da Diretoria estatuária e não estatutária recebem uma remuneração fixa anual composta por pagamentos a título de pró-labore ou salários fixos mensais, acrescidos de remuneração variável vinculada ao alcance de metas por desempenho de suas atribuições e ao desenvolvimento dos negócios da Companhia. Em adição, recebem um conjunto de benefícios diretos que são comuns para esse nível de cargo, composto principalmente por assistência médica, seguro de vida em grupo e vale alimentação. Por fim, como contrapartida exigida pela B3 em razão do tratamento excepcional concedido nos termos do artigo 10 do Regulamento do Novo Mercado, conforme divulgado pela Companhia em 22 de fevereiro de 2024, por meio de fato relevante, a Companhia se obrigou a revisar a sua Política de Remuneração, para que tal política esteja em linha com o que prevê o Anexo ASG do Regulamento de Emissores da B3. Para informações sobre as práticas de remuneração da Diretoria da Companhia, vide item 8.1 de seu Formulário de Referência disponibilizado em 16 de julho de 2024. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia oferece remuneração pautada em resultados financeiros e de desenvolvimento do negócio, com metas robustas que levam em conta a efetividade operacional, riscos e qualidade. Nesse sentido, a Companhia entende que suas práticas de remuneração estão adequadas aos seus interesses de curto, médio e longo prazos. O posicionamento da remuneração fixa é feito com base em pesquisas de mercado com consultorias especializadas, para manutenção da competitividade da Companhia no mercado de trabalho. Em complemento à remuneração fixa, a Companhia adota para sua Diretoria um programa de remuneração variável que visa a mensurar o atingimento de metas e resultados alinhados com o plano de negócios e os interesses de curto e médio prazos da Companhia. A partir de 2024, a Companhia adotou metas atreladas ao crescimento de valor como indicador de remuneração variável. Além desses dois elementos de remuneração fixa e variável, a Companhia adota para os membros da Diretoria um programa de remuneração de longo prazo baseado em opções de compras de ações. O referido programa visa a alinhar a remuneração dos executivos aos interesses de longo prazo da Companhia, promovendo o conhecimento, as competências e o comportamento necessários à perenidade do negócio, além de reforçar o nível de atração e retenção dos seus principais executivos. Adicionalmente, foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 3 de fevereiro de 2023, o Plano de Investimento em Ações (Matching Shares), destinado a determinados empregados da Companhia ou de suas controladas, selecionados pelo Conselho de Administração, conferindo o incentivo mediante da outorga de ações da Companhia aos beneficiários que previamente adquiram e mantenham as ações de emissão da Companhia com recursos próprios, no prazo, nas condições e nos termos previstos no referido plano e nos demais documentos da outorga. Para informações adicionais, vide item 8.1 e 8.4 de seu Formulário de Referência da Companhia disponibilizado em 16 de julho de 2024. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos esteja alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração Adicionalmente, a Companhia veda que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. A remuneração individual dos membros da Diretoria é definida em um processo que envolve uma série de etapas que têm o fim de garantir equidade e alinhamento com a estratégia da Companhia. A proposta de remuneração individual é preparada pelos times das áreas responsáveis pelas políticas e práticas de remuneração da Companhia. Essa proposta é então apresentada ao Diretor Geral de Gente Gestão e Cultura e, após ser validada, é apresentada ao Diretor Presidente da Companhia. Após a validação do Diretor Presidente a proposta é levada ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração, por sua vez, é o órgão que participa do processo decisório para definir a remuneração individual dos administradores, determinando a proporção de cada elemento da remuneração com base nas informações apresentadas pelo grupo executivo. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConsiderando o compromisso da Companhia com as melhores práticas de governança corporativa e em linha com as práticas e diretrizes exigidas pelo ISE B3, foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 28 de junho de 2024 a criação do Comitê de Auditoria Estatutário (Comitê de Auditoria) aderente à a Resolução da CVM n.º 23, de 25 de fevereiro de 2021 (Resolução CVM 23) que, por sua vez, foi instalado conforme aprovado em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada no dia 05 de julho de 2024 que aprovou também a eleição de seus membros e o Regimento Interno do Comitê de Auditoria. Conforme previsto em seu Regimento Interno, o Comitê de Auditoria tem por objetivo supervisionar a qualidade das informações financeiras, a conformidade às normas, a adequação dos processos de gestão de riscos e as atividades dos auditores internos e independentes, a fim de conferir maior eficiência e qualidade às decisões do Conselho de Administração e zelar para que as atividades da Companhia sejam conduzidas em conformidades com as leis, a ética e os controles internos. Nos termos do artigo 22 do Estatuto Social da Companhia, o Comitê de Auditoria é órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, que possui dentro de suas atribuições monitorar a qualidade e integridade (i) dos mecanismos internos: (ii) das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da Companhia e (iii) das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras. Em conformidade às práticas previstas no Código de Melhores Práticas IBGC, o Comitê de Auditoria deverá ser composto por, no mínimo, 3 (três) membros nomeados pelo Conselho de Administração, que exercerão seus cargos por, no máximo, 10 (dez) anos, dos quais (i) pelo menos 1 (um) membro deverá ser conselheiro independente, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado (ii) pelo menos 1 (um) membro deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, em conformidade com as normas aplicáveis expedidas pela CVM (iii) 1 (um) dos membros será coordenador, cujas atividades são definidas no Regimento Interno do Comitê de Auditoria (iv) 1 (um) dos membros poderá cumular as qualificações descritas nos incisos (i) e (ii) acima e (v) a maioria dos membros deve ser independente, conforme definido no Regimento Interno. Conforme disposto no artigo 22, parágrafo quarto do Estatuto Social da Companhia, o Comitê de Auditoria será dotado de autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração, destinado a cobrir despesas com o seu funcionamento e com a contratação de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. Até a instalação do Comitê de Auditoria Estatutário, tais atribuições eram exercidas por um Comitê de Auditoria não estatutário em atividade desde 2021. Para informações, vide regimento interno do Comitê de Auditoria disponível na página eletrônica de Relações com Investidores da Companhia (www.dasa3.com.br) e no sistema Empresas.Net da CVM. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes. Não obstante, o Conselho de Administração da Companhia, após recomendação do Comitê de Auditoria, aprova a nomeação e a substituição dos auditores independentes, tendo como prática assegurar que não haja conflito de interesse ou perda de independência de tais auditores independentes. O Comitê de Auditoria, além de recomendar ao Conselho de Administração a contratação ou destituição dos auditores independentes para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço, incluindo seus honorários, supervisiona as atividades dos auditores independentes a fim de avaliar (a) sua independência, (b) a qualidade dos serviços prestados e (c) a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia. Além disso, os auditores independentes são nomeados pelo Conselho de Administração e reportam-se diretamente a este órgão e, em conformidade com a Resolução CVM 23, a Companhia historicamente realizou a alteração dos seus auditores independentes a cada 5 (cinco) anos. A Companhia acredita que a prática atual garante a devida independência dos auditores independentes em relação à Companhia, seus acionistas e administradores, sendo a contratação de quaisquer serviços realizada em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, e pautada pela ética, transparência e integridade na condução e realização dos negócios da Companhia. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria interna tem por objetivo identificar e avaliar exposições significativas a riscos nos processos da Companhia, contribuindo para a manutenção de controles confiáveis, avaliando sua efetividade e eficácia e recomendando procedimentos para mitigação dos riscos identificados. É uma atividade de revisão e consultoria independente, estruturada e focada em agregar valor e aprimorar as operações da Companhia, auxiliando a alcançar seus objetivos por meio da análise e melhoria do ambiente de controles internos dos processos de negócio, da gestão de riscos e da governança corporativa. As atribuições da área de auditoria interna, definidas em Política, o plano anual e o orçamento para o desempenho de suas funções, são aprovados pelo Comitê de Auditoria e Conselho de administração da Companhia. A Auditoria Interna reporta diretamente ao Comitê de Auditoria e os resultados de seus trabalhos são apresentados periodicamente ao Comitê e à Alta Administração, por meio das áreas auditadas. O Comitê de Auditoria, por sua vez, reporta os trabalhos de Auditoria Interna ao Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em 5 de fevereiro de 2021. A Política de Gerenciamento de Risco visa estabelecer e divulgar princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observadas no processo de gestão de riscos da Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos inerentes às atividades da Companhia e que possam afetar o atendimento aos seus objetivos. Nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, risco é definido como: todo e qualquer evento decorrente de incertezas ao qual a Companhia está exposta e que possa impactar negativamente o alcance dos objetivos e de geração de valor estabelecidos no seu plano estratégico de longo prazo. Os principais grupos de risco aos quais a Companhia busca proteção são: (i) Riscos Estratégicos: (ii) Riscos Operacionais (iii) Riscos Financeiros (iv) Riscos Tecnológicos (v) Riscos de Conformidade e (vi) Riscos Ambientais. O gerenciamento de riscos da Companhia é baseado no COSO-ERM, conforme modelo de Linhas de Defesa, usufruindo da cooperação dos órgãos de governança corporativa e de gestão. Dessa forma, a Companhia envolve os seguintes órgãos para o gerenciamento de riscos: (i) Conselho de Administração (ii) Diretoria (iii) Auditoria Interna (vi) Departamento de Gestão de Riscos e Controles Internos (v) Departamento de Compliance e (vi) Proprietários dos Riscos (conforme definido na Política de Gerenciamento de Riscos). Assim, a Companhia entende que um fluxo organizacional que delega e divide responsabilidades entre diversos órgãos de governança corporativa é uma medida que otimiza o processo de gestão dos riscos aos quais a Companhia está sujeita. Adicionalmente, a Política de Gerenciamento de Riscos também estabelece limites de riscos que a Companhia está disposta a correr na busca pelo retorno e geração de valor. Nesse sentido, a Política de Gerenciamento de Riscos define os limites de risco em três grupos, sendo eles: (i) Risco Inaceitável: são aqueles que representam ameaça aos negócios da Companhia e demandam ação gerencial prioritária para eliminar o componente de risco ou reduzir sua severidade e/ou frequência (ii) Risco Inesperado: são aqueles com alto impacto e baixa frequência, que demandam monitoramento constante e planos de contingência (iii) Risco Provável: são aqueles de menor criticidade, devido ao menor nível de impacto no valor do negócio e (iv) Risco Aceitável: são aqueles de baixo impacto e de baixa frequência, não sendo necessário o monitoramento contínuo. Para mais informações, vide itens 5.1 a 5.3 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado em 16 de julho de 2024. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNos termos do artigo 8.2 da Política de Gerenciamento de Riscos, compete ao Conselho de Administração (i) definir os objetivos estratégicos da Companhia, que nortearão o trabalho de identificação dos riscos da Companhia: (ii) aprovar as políticas e diretrizes de risco, limites e exposição e impactos propostos, (iii) fornecer, periodicamente, sua percepção do grau de exposição a riscos que a Companhia está exposta e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados, (iv) avaliar em pauta prévia, mudanças ou atualizações e cada risco, cujos limites já tenham sido aprovados, (v) disponibilizar e alocar os recursos necessários para o gerenciamento de riscos, (vi) assegurar, ao Comitê de Auditoria, autonomia operacional e orçamento próprio e suficiente para cobrir despesas com seu funcionamento e (vii) receber, por meio do Comitê de Auditoria ou de forma direta das respectivas áreas, o reporte das atividades da área de Auditoria Interna, do Departamento de Gestão de Ricos e Controles Internos e do Departamento de Compliance, em relação às atividades relacionadas ao gerenciamento de riscos da Companhia. Para mais informações, vide itens 5.1 a 5.3 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado em 16 de julho de 2024. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaPara mais informações, vide itens 5.1 a 5.3 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado e, 16 de julho de 2024. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Conduta, o qual presta assessoria à Diretoria Jurídica, Compliance, ESG, Relações Governamentais e Auditoria Interna da Companhia e conduz reuniões periódicas. O Comitê de Conduta é um órgão não estatutário, de caráter consultivo e permanente, cujo propósito é analisar o comportamento dos funcionários da Companhia, sendo responsável pelo monitoramento e tomada de decisões relacionadas aos casos estratégicos que envolvam a alta administração da Companhia. Em 31 de julho de 2024, o Comitê de Conduta era formado por 5 pessoas. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da Companhia é gerido por empresa independente. Com o trabalho de revisão, disseminação e treinamentos relativos ao Código de Conduta, houve um aumento de denúncias no Canal de Conduta, resultando em um total de 3.198 casos avaliados e finalizados no ano de 2023. Para mais informações, vide item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado em 16 de julho de 2024. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs políticas adotadas pela Companhia, com destaque para o Guia sobre o Programa de Compliance e a Política de Transações com Partes Relacionadas, bem como os Códigos de Conduta e o Estatuto Social da Companhia, definem as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota, além das regras previstas na Lei das Sociedades por Ações, determinadas regras e mecanismos para identificação e administração de conflitos de interesses, conforme estabelecido em seus Códigos de Conduta (colaboradores, médicos e terceiros) e em sua Política de Transações com Partes Relacionadas. Sendo assim, considerando que as reuniões do Conselho de Administração que tratam da aprovação de operações com partes relacionadas e a identificação e administração de conflitos de interesse são realizadas nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas, dos Códigos de Conduta, do Estatuto Social e da Lei das Sociedades por Ações, bem como a atuação dos acionistas é pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações, em atendimento a manutenção dos melhores padrões de governança corporativa pela Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. Nos termos do artigo 7.2 da Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, sempre que uma Pessoa Chave da administração (conforme definido na Política de Transações com Partes Relacionadas e nos Códigos de Conduta) da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias tiver, ou puder ter, interesse conflitante com o da Companhia ou de suas Subsidiárias, tal Pessoa Chave deverá deixar de participar do processo decisório envolvendo a operação social, negócio ou transação que representar uma Situação de Conflito de Interesses (conforme definido na Política de Transações com Partes Relacionadas e nos Códigos de Conduta), manifestando imediatamente seu conflito de interesses. Tratando-se de Pessoa Chave que seja membro integrante de órgão colegiado da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias, este deve ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar, bem como abster-se de manifestar-se, influenciar ou interferir de qualquer forma no respectivo processo decisório. Se, dentre as matérias discutidas em determinada reunião de tal órgão colegiado, existirem outras matérias que não ensejem uma Situação de Conflito de Interesses envolvendo uma Pessoa Chave, a respectiva Pessoa Chave poderá exclusivamente participar na discussão e votação da matéria que não ensejar uma Situação de Conflito de Interesses. A manifestação da existência da Situação de Conflito de Interesses e a subsequente abstenção da Pessoa Chave envolvida deverão constar expressamente da ata da respectiva reunião do órgão colegiado, com descrição detalhada da natureza e da extensão da Situação de Conflito de Interesses. A Pessoa Chave envolvida poderá solicitar ao secretário da reunião que seja incluída na ata uma declaração onde conste sua abstenção na discussão e na votação de determinada matéria, constando ainda o local, data e hora da reunião realizada e outras informações que possam identificar a matéria discutida ou identificar a respectiva reunião. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaApesar de o Estatuto Social da Companhia não definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, o seu artigo 21, inciso XXX, prevê que o Conselho de Administração da Companhia deverá aprovar a celebração de transações com partes relacionadas, de acordo com a Política de Transação com Partes Relacionadas vigente à época da contratação. Nos termos da Política de Transação com Partes Relacionadas, compete (i) ao Departamento Financeiro aprovar quaisquer transações ou conjunto de transações com partes relacionadas em valor inferior ao equivalente a R$5.000.000,00: e (ii) ao Conselho de Administração aprovar, com voto afirmativo de, pelo menos 75% dos membros do Conselho de Administração presentes em uma reunião regularmente convocada, qualquer transação ou conjunto de transações com parte relacionada em valor igual ou superior ao equivalente a R$5.000.000,00, sem prejuízo da aprovação pelo Conselho de Administração da Companhia, de transações entre partes relacionadas que não atendem a tais critérios, quando este julgar pertinente. Ainda, o Estatuto Social estabelece que o membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões do Conselho de Administração relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante da Companhia, ficando expressamente vedado do exercício do seu direito de voto. Da mesma forma, a Política de Transação com Partes Relacionadas estabelece que sempre que uma Pessoa Chave da administração (conforme definida na Política de Transação com Partes Relacionadas) da Companhia ou de qualquer de suas Subsidiárias (conforme definidas nas Política de Transação com Partes Relacionadas) tiver, ou puder ter, interesse conflitante com o da Companhia ou de suas Subsidiárias, tal Pessoa Chave deverá deixar de participar do processo decisório envolvendo a operação social, negócio ou transação que representar uma Situação de Conflito de Interesses (conforme definida na Política de Transação com Partes Relacionadas), manifestando imediatamente seu conflito de interesses. Adicionalmente e nos termos da Política de Transação com Partes Relacionadas, no caso de conselheiro de administração, o membro deve ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar, bem como abster-se de manifestar-se, influenciar ou interferir de qualquer forma no respectivo processo decisório, devendo tal fato constar expressamente em ata de forma detalhada e com a extensão da Situação de Conflito de Interesses. A Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia está disponível no sistema Empresas.Net da CVM e no website de Relações com Investidores da Companhia (www.dasa3.com.br). |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de maio de 2021, a qual visa assegurar que as transações com partes relacionadas sejam conduzidas dentro de condições de mercado, ou seja, aquelas em que, durante a negociação, seguem os seguintes princípios: o tratamento equitativo, a transparência, a boa fé e a ética aos participantes na transação, de forma a permitir que estes possam apresentar suas propostas de negócio dentro das mesmas regras, práticas de mercado, condições e premissas, com deveres e obrigações usualmente acordados com os demais clientes, fornecedores e prestadores de serviços da Companhia que não sejam partes relacionadas. A Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia preza pelas melhores práticas de governança corporativa, revestidas da devida transparência e aplica-se à Companhia e às suas controladas, devendo ser observada por administradores e indivíduos que têm autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades das entidades, direta ou indiretamente, incluindo qualquer administrador, executivo ou não, em especial, os membros do conselho de administração, os diretores estatutários e não estatutários, superintendentes e gerentes das entidades. A Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia estabelece que, (i) em toda transação com parte relacionada devem, sempre que possível, ser solicitadas e analisadas alternativas de mercado à transação com parte relacionada em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos: (ii) são vedadas formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem uma situação de conflito de interesses com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) são vedadas transações com partes relacionadas que tenham por objeto empréstimo ou adiantamento a acionistas controladores da Companhia, Membro Próximo da Família (conforme definido na Política de Transações com Partes Relacionadas) ou sob influência significativa ou sob controle comum de acionistas controladores da Companhia ou em favor de pessoas chave da administração da Companhia ou Membro Próximo da Família de pessoas chave (iv) quando exigido pela legislação aplicável, a transação com parte relacionada deverá ser embasada por laudo de avaliação independente, elaborado sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros e (v) quando envolver reestruturação societária envolvendo uma parte relacionada, a operação em questão deve assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Para informações, vide Política de Transações com Partes Relacionadas disponível na página eletrônica de Relações com Investidores da Companhia (www.dasa3.com.br) e no sistema Empresas.Net da CVM. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários aprovada em 5 de fevereiro de 2021 pelo seu Conselho de Administração (Política de Negociação"). A Política de Negociação estabelece, entre outras regras, os períodos de vedação à negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, incluindo períodos adicionais aos exigidos pela CVM, que deverão ser determinados pelo Diretor de Relações com Investidores. Neste sentido, a Companhia monitora em sua base acionária a movimentação de ações, em especial aquelas detidas por administradores e controladores, bem como de pessoas chave sujeitas à Política de Negociação, e seu devido cumprimento. É previsto também que pessoas que estejam sujeitas à Política de Negociação comuniquem ao Diretor de Relações com Investidores a quantidade de ações negociadas e o valor envolvido a transação, estabelecendo, assim, um controle adicional ao monitoramento das negociações realizadas. Ainda, a Política de Negociação estabelece sanções em caso de infrações das disposições da referida política. Além disso, a área de Relações com Investidores envia, no início de todo mês, e-mail solicitando aos administradores da Companhia a confirmação se houve ou não negociações de valores mobiliários no mês anterior, incluindo de Pessoas Vinculadas (conforme definido na Política de Negociação). Por fim, todos os períodos de vedação de negociação, conforme regulação vigente, são informados também via e-mail a todos os administradores da Companhia e pessoas envolvidas em processos ou projetos, para garantir o cumprimento das cláusulas contidas na Política de Negociação. A Companhia entende que estes procedimentos são suficientes para um controle adequado das negociações, levando em consideração a estrutura e forma de atuação da Companhia. Para mais informações, vide a Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários disponível na página eletrônica de Relações com Investidores da Companhia (www.dasa3.com.br) e no sistema Empresas.Net da CVM. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaConsiderando o compromisso da Companhia com as melhores práticas de governança corporativa, foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 27 de junho de 2024, a nova Política Anticorrupção, a qual tem como objetivo assegurar a ética, a transparência e a integridade em todas as atividades realizadas pela Companhia. Além disso, a Política Anticorrupção define como os colaboradores e administradores devem atuar no mercado, deixando claro o comportamento a ser adotado diante de situações adversas. Essa é a preocupação da Companhia para garantir a excelência na prestação de serviços de saúde, segurança dos pacientes e o uso adequado dos recursos, além de garantir a conformidade com seus valores, Códigos de Conduta, Políticas Internas e a legislação vigente, no Brasil e no exterior. Para mais informações, vide a Política Anticorrupção disponível na página eletrônica de Relações com Investidores da Companhia (www.dasa3.com.br) e no sistema Empresas.Net da CVM. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAtualmente, os procedimentos de aprovação de todos os desembolsos relacionados à atividade política são realizados pelo departamento financeiro da Companhia, conforme a sua política interna de alçadas. Quando necessário, cabe ao departamento de compliance da Companhia avaliar os desembolsos realizados e aprovados pelo departamento financeiro da Companhia. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Mandato unificado até a AGO que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2026. |
| HENRIQUE LOURENÇO GROSSIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Mandato unificado até a AGO que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2026. |
| MARIA LETÍCIA DE FREITAS COSTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Mandato unificado até a AGO que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2026. |
| OSCAR DE PAULA BERNARDES NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Mandato unificado até a AGO que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2026. |
| PEDRO DE GODOY BUENOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | Prazo unificado até a AGO que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2026. |
| ROMEU CÔRTES DOMINGUES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Mandato unificado até a AGO que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2026. |
| STELLEO PASSOS TOLDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Mandato unificado até a AGO que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2026. |
Diretoria 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas do exercíco social findo em 31/12/2027. |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2027. |
| ANDRE COVREGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2027. |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2027. |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2027. |
| LEONARDO MODESTI VEDOLINGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Mandato unificado até a AGO que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2027. |
| LINALDO VILAR JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Mandato unificado até a AGO que aprovar as contas do exercício social findo 31/12/2027. |
| PAULA LÍGIA OLIVEIRA DIASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/08/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2027. |
| RAFAEL BOSSOLANIGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2027. |
| RAFAEL LUCCHESIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/06/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2027. |
| ROBERTO CALDEIRA CURYGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas do exercício social findo em 31/12/2027. |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ELIDIE PALMA BIFANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ESTELA MARIS VIEIRA DE SOUZAGin | — |
| MARIA LETÍCIA DE FREITAS COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| OSCAR DE PAULA BERNARDES NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO DE GODOY BUENOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROMEU CÔRTES DOMINGUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 9 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 11 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 11 |
| Salário ou pró-labore | 4.452.480 | 23.476.123 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 1.307.119 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 58.273.399 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 4.056.879 |
| Total do órgão | 4.452.480 | 87.113.520 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 11 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 69.928.078 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 58.273.399 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 17/12/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001879 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001879 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/1998 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/1998 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/1998 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 8.490 |
| Acionistas pessoa jurídica | 116 |
| Investidores institucionais | 7 |
| Ações ordinárias em circulação | 177.246.783 (14,12%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 177.246.783 (14,12%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 18/06/2024 | 0 | 1.097.792.796 | 0 | 1.097.792.796 |
| Capital Emitido | 30/04/2025 | 19.625.346.938 | 1.255.007.048 | 0 | 1.255.007.048 |
| Capital Integralizado | 30/04/2025 | 19.625.346.938 | 1.255.007.048 | 0 | 1.255.007.048 |
| Capital Subscrito | 30/04/2025 | 19.625.346.938 | 1.255.007.048 | 0 | 1.255.007.048 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 7 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | CAMILLA DE GODOY BUENO GROSSI | Controladora | Diagnósticos da América S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | HENRIQUE LOURENÇO GROSSI | Membro do Conselho de Administração | Diagnósticos da América S.A. | Marido ou Esposa (1º grau por afinidade) |
| HENRIQUE LOURENÇO GROSSI | Membro do Conselho de Administração | CAMILLA DE GODOY BUENO GROSSI | Controladora | Diagnósticos da América S.A. | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| HENRIQUE LOURENÇO GROSSI | Membro do Conselho de Administração | DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | Diagnósticos da América S.A. | Enteado e Enteada (2º grau por afinidade) |
| HENRIQUE LOURENÇO GROSSI | Membro do Conselho de Administração | PEDRO DE GODOY BUENO | Vice Presidente Conselho de Administração | Diagnósticos da América S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| PEDRO DE GODOY BUENO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | CAMILLA DE GODOY BUENO GROSSI | Controladora | Diagnósticos da América S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| PEDRO DE GODOY BUENO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HENRIQUE LOURENÇO GROSSI | Membro do Conselho de Administração | Diagnósticos da América S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 213 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | AMO ILHÉUS - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DE ILHÉUS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | AMO OESTE - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | AMO RECÔNCAVO - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DO RECÔNCAVO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | AMO SUDOESTE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | CENTRO DE DIAGNÓSTICO BORIS BERENSTEIN LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | CENTRO DE IMAGEM MARTINS E GODOY LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | CENTRO DE ONCOLOGIA CLÍNICA DO RN S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | CENTRO ESPECIALIZADO DE CITOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E GINECOLÓGICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | CLÍNICA DE RESSONÂNCIA E MULTI-IMAGEM PETRÓPOLIS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | CLÍNICA INTEGRADA HOMO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | CRC SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | GEM ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | ICA - INSTITUTO DO CÂNCER DE ALAGOINHAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | INSITUTO DE MASTOLOGIA E GINECOLOGIA DA BAHIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | LUNAV ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | NAVEGANTES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | ONCOBAHIA SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DE ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE ANTÔNIO GARCIA VALENTE DA SILVA | Diretor Comercial | PAQUETÁ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | AMO ILHÉUS - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DE ILHÉUS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | AMO OESTE - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | AMO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | AMO RECÔNCAVO - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DO RECÔNCAVO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | AMO SUDOESTE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | CENTRO DE ONCOLOGIA CLÍNICA DO RN S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E GINECOLÓGICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | CLÍNICA INTEGRADA HOMO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | CRC SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | GEM ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | ICA - INSTITUTO DO CÂNCER DE ALAGOINHAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | INSITUTO DE MASTOLOGIA E GINECOLOGIA DA BAHIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | NAVEGANTES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | ONCOBAHIA SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DE ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANATERRA BARROS DE OLIVEIRA | Diretora de Tecnologia | PAQUETÁ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | 1122-SF FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÃO | Controlador Direto | Controle |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | 1122-SF FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÃO | Controlador Direto | Controle |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | 3921 FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO | Controlador Direto | Controle |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | 3921 FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO | Controlador Direto | Controle |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | ALDEBARAN S.A R.L., SPF | Controlador Indireto | Controle |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | ALDEBARAN S.A R.L., SPF | Controlador Indireto | Controle |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | BTG 3921 G FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO | Controlador Indireto | Controle |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | BTG 3921 G FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO | Controlador Indireto | Controle |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES GENOMA II - MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Controle |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES GENOMA II - MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Controle |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES GENOMA III - MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Controle |
| DULCE PUGLIESE DE GODOY BUENO | Presidente do Conselho de Administração | FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES GENOMA III - MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Controle |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | AMO ILHÉUS - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DE ILHÉUS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | AMO OESTE - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | AMO RECÔNCAVO - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DO RECÔNCAVO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | AMO SUDOESTE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | CENTRO DE DIAGNÓSTICO BORIS BERENSTEIN LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | CENTRO DE IMAGEM MARTINS E GODOY LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | CENTRO DE ONCOLOGIA CLÍNICA DO RN S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | CENTRO ESPECIALIZADO DE CITOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E GINECOLÓGICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | CLÍNICA DE RESSONÂNCIA E MULTI-IMAGEM PETRÓPOLIS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | CLÍNICA INTEGRADA HOMO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | CRC SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | GEM ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | ICA - INSTITUTO DO CÂNCER DE ALAGOINHAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | INSITUTO DE MASTOLOGIA E GINECOLOGIA DA BAHIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | LUNAV ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | NAVEGANTES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | ONCOBAHIA SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DE ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FÁBIO SAMPAIO DE LACERDA | Diretor de Gente, Gestão e Cultura | PAQUETÁ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | AMO ILHÉUS - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DE ILHÉUS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | AMO OESTE - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | AMO RECÔNCAVO - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DO RECÔNCAVO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | AMO SUDOESTE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | CENTRO DE ONCOLOGIA CLÍNICA DO RN S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E GINECOLÓGICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | CLÍNICA INTEGRADA HOMO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | CRC SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | GEM ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | ICA - INSTITUTO DO CÂNCER DE ALAGOINHAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | INSITUTO DE MASTOLOGIA E GINECOLOGIA DA BAHIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | NAVEGANTES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | ONCOBAHIA SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DE ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HELISSON BRÍGIDO ANDRADE LEMOS | Diretor de Produtos, Marketing, Analytics e Experiência do Cliente | PAQUETÁ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | AMO HBA - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | AMO HBA - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | AMO HBA - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | AMO ILHÉUS - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DE ILHÉUS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | AMO OESTE - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | AMO RECÔNCAVO - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DO RECÔNCAVO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | AMO RECÔNCAVO - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DO RECÔNCAVO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | AMO SUDOESTE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CEDIPAR - CENTRO DE DIAGNÓSTICO PARANÁ LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CENTRO DE DIAGNÓSTICO BORIS BERENSTEIN LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CENTRO DE IMAGEM MARTINS E GODOY LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CENTRO DE ONCOLOGIA CLÍNICA DO RN S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CENTRO DE ONCOLOGIA CLÍNICA DO RN S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CENTRO ESPECIALIZADO DE CITOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E GINECOLÓGICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CLÍNICA DE RESSONÂNCIA E MULTI-IMAGEM PETRÓPOLIS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CLÍNICA DE RESSONÂNCIA E MULTI-IMAGEM PETRÓPOLIS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CLÍNICA DE RESSONÂNCIA E MULTI-IMAGEM PETRÓPOLIS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CLÍNICA INTEGRADA HOMO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CPCLIN - CENTRO DE PESQUISAS CLÍNICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CPCLIN - CENTRO DE PESQUISAS CLÍNICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CRC SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | CRC SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | FERNANDO HENRIQUE PINTO JUNIOR & CIA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | FERNANDO HENRIQUE PINTO JUNIOR & CIA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | GEM ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | ICA - INSTITUTO DO CÂNCER DE ALAGOINHAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | INSITUTO DE MASTOLOGIA E GINECOLOGIA DA BAHIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | INSITUTO DE MASTOLOGIA E GINECOLOGIA DA BAHIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | LABORATÓRIO BIOCLÍNICO MS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | LABORATÓRIO BIOCLÍNICO MS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | LUNAV ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | NAVEGANTES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | ONCO HEMATOS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | ONCO HEMATOS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | ONCOBAHIA SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DE ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | ONCOBAHIA SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DE ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | PAQUETÁ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | PREVILAB ANALISES CLINICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | PREVILAB ANALISES CLINICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LEONARDO MODESTI VEDOLIN | Diretor Médico e de Operações | UNI TOM - UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| LINALDO VILAR JUNIOR | Diretor de Produção | CLÍNICA DE RESSONÂNCIA E MULTI-IMAGEM PETRÓPOLIS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LINALDO VILAR JUNIOR | Diretor de Produção | CLÍNICA DE RESSONÂNCIA E MULTI-IMAGEM PETRÓPOLIS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LINALDO VILAR JUNIOR | Diretor de Produção | CPCLIN - CENTRO DE PESQUISAS CLÍNICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LINALDO VILAR JUNIOR | Diretor de Produção | CPCLIN - CENTRO DE PESQUISAS CLÍNICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LINALDO VILAR JUNIOR | Diretor de Produção | FERNANDO HENRIQUE PINTO JUNIOR & CIA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LINALDO VILAR JUNIOR | Diretor de Produção | FERNANDO HENRIQUE PINTO JUNIOR & CIA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LINALDO VILAR JUNIOR | Diretor de Produção | LABORATÓRIO BIOCLÍNICO MS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LINALDO VILAR JUNIOR | Diretor de Produção | LABORATÓRIO BIOCLÍNICO MS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| LINALDO VILAR JUNIOR | Diretor de Produção | PREVILAB ANALISES CLINICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| LINALDO VILAR JUNIOR | Diretor de Produção | PREVILAB ANALISES CLINICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| PEDRO DE GODOY BUENO | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Pessoas | 1122P FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO DE GODOY BUENO | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Pessoas | 2019RV1 FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO AÇÕES | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO DE GODOY BUENO | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Pessoas | BTG 1122 P G 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO DE GODOY BUENO | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Pessoas | BTG 1122 P G 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO DE GODOY BUENO | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Pessoas | BTG 1122P G FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - INVESTIMENTO NO EXTERIOR | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO DE GODOY BUENO | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Pessoas | FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES GENOMA II - MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO DE GODOY BUENO | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Pessoas | FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES GENOMA III - MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO DE GODOY BUENO | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Pessoas | FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES GENOMA III - MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO DE GODOY BUENO | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Pessoas | GENOMA PG FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES | Controlador Direto | Controle |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | AMO ILHÉUS - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DE ILHÉUS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | AMO OESTE - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | AMO RECÔNCAVO - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DO RECÔNCAVO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | AMO SUDOESTE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CENTRO DE DIAGNÓSTICO BORIS BERENSTEIN LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CENTRO DE IMAGEM MARTINS E GODOY LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CENTRO DE ONCOLOGIA CLÍNICA DO RN S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CENTRO ESPECIALIZADO DE CITOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E GINECOLÓGICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CLÍNICA DE RESSONÂNCIA E MULTI-IMAGEM PETRÓPOLIS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CLÍNICA INTEGRADA HOMO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CRC SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | GEM ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | HBA S.A. ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | ICA - INSTITUTO DO CÂNCER DE ALAGOINHAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | INSITUTO DE MASTOLOGIA E GINECOLOGIA DA BAHIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | LAB HORMON - LABORATÓRIO ESPECALIZADO EM DOSAGENS HORMONAIS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | LABORATÓRIO BIOCLÍNICO MS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | LABORATÓRIO EXAME DE ANÁLISES CLÍNICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | LUNAV ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | NAVEGANTES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | ONCOBAHIA SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DE ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL BOSSOLANI | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | PAQUETÁ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | AMO ILHÉUS - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DE ILHÉUS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | AMO OESTE - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | AMO RECÔNCAVO - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DO RECÔNCAVO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | AMO SUDOESTE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | CENTRO DE ONCOLOGIA CLÍNICA DO RN S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E GINECOLÓGICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | CLÍNICA DE RESSONÂNCIA E MULTI-IMAGEM PETRÓPOLIS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | CLÍNICA DE RESSONÂNCIA E MULTI-IMAGEM PETRÓPOLIS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | CLÍNICA INTEGRADA HOMO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | CPCLIN - CENTRO DE PESQUISAS CLÍNICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | CPCLIN - CENTRO DE PESQUISAS CLÍNICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | CRC SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | FERNANDO HENRIQUE PINTO JUNIOR & CIA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | FERNANDO HENRIQUE PINTO JUNIOR & CIA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | GEM ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | HBA S.A. ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | ICA - INSTITUTO DO CÂNCER DE ALAGOINHAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | INSITUTO DE MASTOLOGIA E GINECOLOGIA DA BAHIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | LAB HORMON - LABORATÓRIO ESPECALIZADO EM DOSAGENS HORMONAIS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | LABORATÓRIO BIOCLÍNICO MS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | LABORATÓRIO BIOCLÍNICO MS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | LABORATÓRIO BIOCLÍNICO MS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | LABORATÓRIO EXAME DE ANÁLISES CLÍNICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | NAVEGANTES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | ONCOBAHIA SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DE ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | PAQUETÁ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | PREVILAB ANALISES CLINICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL LUCCHESI | Diretor Presidente | PREVILAB ANALISES CLINICAS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | AMO ILHÉUS - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DE ILHÉUS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | AMO OESTE - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | AMO RECÔNCAVO - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR EM ONCOLOGIA DO RECÔNCAVO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | AMO SUDOESTE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | CENTRO DE DIAGNÓSTICO BORIS BERENSTEIN LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | CENTRO DE IMAGEM MARTINS E GODOY LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | CENTRO DE ONCOLOGIA CLÍNICA DO RN S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | CENTRO ESPECIALIZADO DE CITOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E GINECOLÓGICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | CLÍNICA DE RESSONÂNCIA E MULTI-IMAGEM PETRÓPOLIS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | CLÍNICA INTEGRADA HOMO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | CRC SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | GEM ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | HBA S.A. ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | ICA - INSTITUTO DO CÂNCER DE ALAGOINHAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | INSITUTO DE MASTOLOGIA E GINECOLOGIA DA BAHIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | LAB HORMON - LABORATÓRIO ESPECALIZADO EM DOSAGENS HORMONAIS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | LABORATÓRIO BIOCLÍNICO MS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | LABORATÓRIO EXAME DE ANÁLISES CLÍNICA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | LUNAV ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | NAVEGANTES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | ONCOBAHIA SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DE ONCOLOGIA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO CALDEIRA CURY | Diretor de Unidades de Atendimento e NAC | PAQUETÁ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 34 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PTR14 Investimentos Imobiliários S.A. | Empresa com participação direta e indireta da Sra. Camilla de Godoy Bueno Grossi, da Sra. Dulce Pugliese de Godoy Bueno e do Sr. Pedro de Godoy Bueno, acionistas controladores da Companhia e os dois últimos membros do Conselho de Administração da Companhia. | 01/01/2022 | 244.303.033 | 0 | — | N/A |
| 3G Empreendimentos e Participações Ltda. | Empresa com participação direta do Sr. Pedro de Godoy Bueno (membro do Conselho de Administração da Companhia) e indireta da Sra. Camilla de Godoy Bueno Grossi, acionistas controladores da Companhia. | 01/07/2022 | 75.565.000 | 0 | — | N/A |
| Signo Properties Invest. Imobiliários Ltda. | Family Office de gestão imobiliária de controladores da Companhia. | 01/07/2022 | 44.577.000 | 0 | — | N/A |
| Patrys Investimentos Imobiliários Ltda. | Empresa com participação direta do Sr. Pedro de Godoy Bueno (membro do Conselho de Administração da Companhia) e indireta da Sra. Camilla de Godoy Bueno Grossi e da Sra. Dulce Pugliese de Godoy Bueno (membro do Conselho de Administração da Companhia), todos acionistas controladores da Companhia. | 29/09/2015 | 29.070.737 | 0 | — | N/A |
| PTR7 Investimentos Imobiliários Ltda. | Acionistas controladores da Companhia também são controladores da empresa PTR7 Investimentos Imobiliários Ltda., a qual tem imóveis locados e em comodato com a Companhia e suas controladas. | 22/12/2015 | 24.620.347 | — | — | N/A |
| Ecolimp Sistemas de Serviços Ltda. | Empresa controlada pelo Sr. Rodolpho Ricci, primo do Sr. Pedro de Godoy Bueno, acionista controlador e membro do Conselho de Administração da Companhia. | 01/12/2020 | 17.733.112 | — | — | N/A |
| BFL Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Empresa controlada pelo Sr. Romeu Cortês Domingues, membro do Conselho de Administração da Companhia. | 30/09/2016 | 9.720.000 | — | — | N/A |
| Essijota Serv. de Coleta e Diag. Ltda. | Empresa que possui participação do Sr. Sérgio dos Santos Souza Júnior, primo do Sr. Pedro de Godoy Bueno, acionista controlador da Companhia e membro do Conselho de Administração. | 29/07/2022 | 4.968.104 | — | — | N/A |
| Coupa Software Brasil Ltda. | Ex-Diretor da Companhia, o Sr. Eduardo Lacerda Morelli é irmão de executivo da empresa Coupa, que fornece serviços para a Dasa. | 21/12/2023 | 4.037.747 | 0 | — | N/A |
| Edan Servicos de Coleta. | Empresa em que o marido e enteado da Sra. Cláudia Alice Cohn, diretora CLT no Grupo Dasa, possuem participação. | 01/10/2023 | 2.615.697 | — | — | N/A |
| Espólio do Sr. José de Oliveira Domingues | Contrato de locação celebrado com os Sr. Marília Côrtes Domingues, Roberto Côrtes Domingues, Romulo Côrtes Domingues e Romeu Côrtes Domingues, integrantes da família do Sr. Romeu Côrtes Domingues (também locador e membro do Conselho de Administração da Companhia). | 25/09/2009 | 2.187.000 | — | — | N/A |
| Agaesse Servicos Ltda. | Empresa que tem como sócia a Sra. Gláucia Andrade e Silva Palácio, que era diretora de uma empresa do Grupo Dasa. | 30/12/2021 | 2.160.000 | 0 | — | N/A |
| Pechincha Serviços de Coleta e Diagnósticos Ltda. | Empresa que possui como sócia a Sra. Neuza de Godoy Bueno Joaquim, tia do Sr. Pedro de Godoy Bueno (membro do Conselho de Administração da Companhia) e da Sra. Camilla de Godoy Bueno Grossi, acionistas controladores da Companhia. Adicionalmente, a sociedade possui como sócio o Sr. Carlos Fabio Ferreira Xavier, ex-diretor da marca da Companhia, Sérgio Franco, e marido da prima do Sr. Pedro de Godoy Bueno. | 13/05/2020 | 2.007.117 | — | — | N/A |
| PHD Servicos De Coleta Ltda. | Empresa que o marido e o enteado da Sra. Cláudia Alice Cohn, diretora CLT no Grupo Dasa, possui participação. | 25/11/2020 | 1.934.689 | — | — | N/A |
| VIDA - Posto de Coleta Ltda. | Empresa em que existe participação da Sra. Natasha Slhessarenko Fraife Barreto, fundadora da marca Cedic/Cedilab e atuante no corpo clínico de outras marcas da Companhia. | 31/07/2021 | 1.913.887 | — | — | N/A |
| ECRD - Serviços Médicos de Radiologia Ltda. | Empresa tem como sócio o Sr. Roberto Cortês Domingues, irmão do Sr. Romeu Cortês Domingues, membro do Conselho de Administração da Companhia. | 24/06/2013 | 1.910.729 | 0 | — | N/A |
| Copa Serviços de Coleta e Diagnósticos Ltda. | Empresa que possui como sócia a Sra. Regina Célia de Godoy Joaquim Xavier e o Sr. Nicholas de Godoy Xavier, prima e sobrinho, respectivamente, do Sr. Pedro de Godoy Bueno (membro do Conselho de Administração da Companhia) e da Sra. Camilla de Godoy Bueno Grossi, acionistas controladores da Companhia. | 13/05/2020 | 1.909.085 | 127 | — | N/A |
| RMR Ressonância Magnética Rio Ltda. | Empresa prestadora de serviços médicos na área de ressonância magnética para a Companhia que tem como sócio detentor de 80% do seu capital social o irmão do Sr. Romeu Côrtes Domingues, membro do Conselho de Administração da Companhia. | 02/01/2012 | 1.832.914 | 0 | — | N/A |
| DMG Laboratório Médico Ltda. | Empresa que possui como sócia a Sra. Neuza de Godoy Bueno Joaquim e o Sr. Antonio Joaquim Sobrinho (marido da Sra. Neuza), tia do Sr. Pedro de Godoy Bueno (membro do Conselho de Administração da Companhia) e da Sra. Camilla de Godoy Bueno Grossi, acionistas controladores da Companhia. Adicionalmente, a sociedade possui como sócio o Sr. Carlos Fabio Ferreira Xavier, ex-diretor da marca da Companhia, Sérgio Franco, e marido da prima do Sr. Pedro de Godoy Bueno. | 18/06/2021 | 1.598.573 | — | — | N/A |
| Localiza Rent a Car S.A. | Grupo do qual o Sr. Pedro de Godoy Bueno, controlador e membro do Conselho de Administração da Companhia, fazia parte do Conselho de Administração. | 29/09/2020 | 1.283.501 | — | — | N/A |
| César Antonio Biazio Sanches | Quotista da Previlab Análises Clínicas Ltda. (subsidiária da Companhia) e proprietário do imóvel locado. | 01/01/2012 | 1.170.000 | — | — | N/A |
| Mega Copa Serviços de Coleta e Diagnósticos Ltda. | Empresa que possui como sócia a Sra. Regina Célia de Godoy Joaquim Xavier e o Sr. Nicholas de Godoy Xavier, prima e sobrinho, respectivamente, do Sr. Pedro de Godoy Bueno (membro do Conselho de Administração) e da Sra. Camilla de Godoy Bueno Grossi, acionistas controladores da Companhia. | 08/07/2024 | 926.686 | — | — | N/A |
| Fernandes Oncologia | Dr. Gustavo dos Santos Fernandes, Vice-Presidente de Oncologia da Rede Américas e sócio- administrador da Fernandes Oncologia. | 11/11/2022 | 882.198 | 0 | — | N/A |
| VK Saude Ltda. | Empresa que tem como sócio o Sr. Victor Hada Sanders, diretor no Grupo Dasa, e sua esposa. | 28/09/2023 | 827.400 | 0 | — | N/A |
| Pesmed - Pesq. e Serv. Médicos Ltda. | Empresa da Sra. Taisa Pallu Davaus Gasparetto, ex esposa do Ermerson Gasparetto ex-vice-Presidente da Companhia. | 01/09/2015 | 784.843 | 0 | — | N/A |
| Meier Serviços de Coleta e Diagnósticos Ltda. | Empresa que possui como sócia a Sra. Regina Célia de Godoy Joaquim Xavier e o Sr. Nicholas de Godoy Xavier, prima e sobrinho, respectivamente do Sr. Pedro de Godoy Bueno (membro do Conselho de Administração) e da Sra. Camilla de Godoy Bueno Grossi, acionistas controladores da Companhia. | 01/11/2022 | 777.714 | — | — | N/A |
| Amar Administradora de Bens Próprios Ltda. | O Sr. Alcione Moya Aprilante, quotista da Previlab Análises Clínicas, e a Sra. Melania Angelieri Cunha Aprilante, esposa de Alcione, são proprietários de imóveis locados por Previlab, empresa controlada pela Companhia. | 01/06/2013 | 447.131 | — | — | N/A |
| A e C Consultores Ltda. | Empresa controlada por Sr. César Antonio Biázio Sanches, quotista da Previlab Análises Clínicas Ltda., empresa controlada da Companhia. | 03/05/2016 | 287.886 | — | — | N/A |
| Link Consultorias em Medicina Diagnóstica Ltda. | Empresa controlada pelo Sr. Alcione Moya Aprilante, quotista da Previlab Análises Clínicas Ltda., empresa controlada da Companhia. | 04/07/2011 | 277.262 | — | — | N/A |
| HRO - Hospital de Referência Oftalmologica Ltda. | Empresa que tem como sócio o marido da Sra. Gláucia Andrade e Silva Palácio, que era diretora de uma empresa do Grupo Dasa. | 30/12/2021 | 257.404 | 0 | — | N/A |
| Machado Cruz Assistência Médica Ltda. (razão social anterior Veloso Machado Cruz Assistência Médica) | Tatiana Coelho Veloso, Diretora Médica na Companhia, fez parte do quadro societário da empresa. | 01/10/2022 | 242.119 | 0 | — | N/A |
| Conexa Saúde Serviços Médicos Ltda. | Empresa com participação do Sr. Fernando Domingues, filho do Sr. Romeu Cortês Domingues, membro do Conselho de Administração da Companhia. O Sr. Romeu Domingues também é membro do Conselho de Administração da Conexa. | 20/03/2020 | 180.327 | — | — | N/A |
| Ultrascan Serviços de Imagem Ltda. | Empresa controlada por Sr. João Carlos de Castro Bersot, cotista da Clínica de Ressonância e Multi Imagem Petrópolis Ltda., empresa controlada da Companhia | 01/11/2019 | 123.117 | 0 | — | N/A |
| FL Pediatria e Puericultura Ltda. | Empresa da Dra. Fernanda Ferreira Mendes Pereira Loja, esposa do Diretor regional de São Paulo da Companhia, o Sr. Carlos André Loja. | 08/05/2023 | 53.506 | 0 | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.945 | 4.283 | 4.272 | 4.692 | 4.610 | 4.682 | 5.125 | 6.246 | 7.224 | 8.839 | 13.343 | 23.250 | 26.844 | 26.213 | 26.458 | 18.562 |
| Ativo circulante | 845 | 1.003 | 993 | 1.439 | 1.430 | 1.352 | 1.532 | 1.576 | 2.294 | 2.273 | 4.211 | 6.868 | 7.722 | 7.032 | 8.203 | 5.654 |
| Caixa e equivalentes | 329 | 250 | 229 | 536 | 275 | 318 | 288 | 512 | 545 | 568 | 754 | 1.143 | 1.285 | 1.585 | 1.743 | 2.665 |
| Aplicações financeiras | 23 | 41 | 32 | 73 | 165 | 160 | 371 | 81 | 536 | 310 | 761 | 2.471 | 1.793 | 104 | 153 | 0 |
| Contas a receber | 357 | 490 | 498 | 566 | 627 | 567 | 550 | 660 | 780 | 984 | 1.743 | 2.305 | 3.303 | 3.977 | 4.951 | 2.101 |
| Estoques | 52 | 77 | 61 | 59 | 72 | 70 | 84 | 85 | 85 | 105 | 358 | 367 | 476 | 451 | 466 | 190 |
| Tributos a recuperar | 51 | 118 | 138 | 170 | 179 | 203 | 202 | 202 | 266 | 226 | 260 | 393 | 557 | 602 | 511 | 429 |
| Despesas antecipadas | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 6 | 7 | 8 | 7 | 12 | 27 | 60 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 209 | 260 | 214 | 201 | 145 | 248 | 179 | 314 | 313 | 367 | 665 | 1.406 | 1.879 | 1.964 | 1.972 | 1.186 |
| Investimentos | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | 4 | 6 | 4 | 1 | 4 | 4 | 4 | 4.674 |
| Imobilizado | 462 | 656 | 716 | 720 | 683 | 746 | 816 | 955 | 1.009 | 2.171 | 3.994 | 5.743 | 6.473 | 6.479 | 6.192 | 2.663 |
| Intangível | 429 | 2.363 | 2.347 | 2.332 | 2.350 | 2.335 | 2.597 | 3.394 | 3.604 | 4.022 | 4.469 | 9.232 | 10.766 | 10.735 | 10.087 | 4.385 |
| Passivo circulante | 686 | 590 | 401 | 731 | 812 | 748 | 952 | 1.493 | 1.409 | 1.561 | 3.013 | 6.950 | 6.166 | 5.641 | 5.299 | 4.563 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 69 | 76 | 81 | 104 | 132 | 120 | 173 | 175 | 232 | 226 | 496 | 581 | 738 | 614 | 765 | 502 |
| Fornecedores | 59 | 77 | 84 | 65 | 116 | 161 | 241 | 310 | 361 | 394 | 893 | 1.231 | 1.550 | 1.538 | 1.438 | 866 |
| Dívida de curto prazo | 405 | 311 | 119 | 421 | 434 | 354 | 376 | 672 | 448 | 221 | 346 | 2.095 | 1.163 | 1.519 | 938 | 1.902 |
| Passivo não circulante | 645 | 1.151 | 1.264 | 1.252 | 1.025 | 1.143 | 1.312 | 1.433 | 2.493 | 4.015 | 6.794 | 8.752 | 13.589 | 13.238 | 13.224 | 7.106 |
| Dívida de longo prazo | 402 | 798 | 987 | 1.054 | 795 | 895 | 972 | 1.120 | 2.096 | 2.604 | 4.993 | 5.552 | 10.299 | 9.133 | 9.459 | 5.732 |
| Patrimônio líquido | 615 | 2.542 | 2.607 | 2.709 | 2.772 | 2.790 | 2.861 | 3.320 | 3.321 | 3.263 | 3.537 | 7.549 | 7.089 | 7.334 | 7.936 | 6.893 |
| Receita líquida | 1.502 | 2.180 | 2.264 | 2.487 | 2.698 | 2.794 | 3.041 | 3.399 | 3.933 | 4.365 | 7.039 | 10.419 | 13.129 | 14.252 | 15.322 | 11.170 |
| EBIT | 293 | 375 | 245 | 289 | 249 | 159 | 300 | 336 | 346 | 398 | 167 | 89 | 1.017 | 913 | 1.094 | 903 |
| Lucro líquido | 98 | 145 | 85 | 132 | 83 | 24 | 95 | 134 | 185 | 130 | -148 | -217 | -388 | -1.130 | -1.196 | -1.135 |
| Fluxo de caixa operacional | 195 | -26 | 315 | 255 | 459 | 494 | 842 | 653 | 530 | 699 | 767 | 1.298 | 1.340 | -964 | 28 | -36 |
| Fluxo de caixa de investimento | -174 | -325 | -189 | -175 | -286 | -254 | -754 | -541 | -926 | -518 | -941 | -4.952 | -1.600 | 979 | -374 | 1.352 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 30 | 298 | -148 | 227 | -434 | -197 | -117 | 111 | 428 | -158 | 360 | 4.043 | 402 | 285 | 503 | -393 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,39 | 22,18 | 22,18 | 22,27 | 22,25 | 22,27 | 22,36 | 22,56 | 22,70 | 22,90 | 23,31 | 23,87 | 24,01 | 23,99 | 24,00 | 23,64 |
| Tamanho (receita) | 21,13 | 21,50 | 21,54 | 21,63 | 21,72 | 21,75 | 21,84 | 21,95 | 22,09 | 22,20 | 22,67 | 23,07 | 23,30 | 23,38 | 23,45 | 23,14 |
| Alavancagem | 0,41 | 0,26 | 0,26 | 0,31 | 0,27 | 0,27 | 0,26 | 0,29 | 0,35 | 0,32 | 0,40 | 0,33 | 0,43 | 0,41 | 0,39 | 0,41 |
| Liquidez corrente | 1,23 | 1,70 | 2,48 | 1,97 | 1,76 | 1,81 | 1,61 | 1,06 | 1,63 | 1,46 | 1,40 | 0,99 | 1,25 | 1,25 | 1,55 | 1,24 |
| ROA | 0,05 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,01 | -0,01 | -0,01 | -0,01 | -0,04 | -0,05 | -0,06 |
| ROE | 0,16 | 0,06 | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,06 | 0,04 | -0,04 | -0,03 | -0,05 | -0,15 | -0,15 | -0,16 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,07 | 0,04 | 0,05 | 0,03 | 0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,03 | -0,02 | -0,02 | -0,03 | -0,08 | -0,08 | -0,10 |
| Caixa / ativos | 0,17 | 0,06 | 0,05 | 0,11 | 0,06 | 0,07 | 0,06 | 0,08 | 0,08 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,07 | 0,14 |
| Tangibilidade | 0,24 | 0,15 | 0,17 | 0,15 | 0,15 | 0,16 | 0,16 | 0,15 | 0,14 | 0,25 | 0,30 | 0,25 | 0,24 | 0,25 | 0,23 | 0,14 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 26/08/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 3 | 01/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |