ELETROPAULO METROP. ELET. SAO PAULO S.A.
CNPJ 61695227000193 · código CVM 14176Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/08/1993 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 29/12/1994 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2019) | 80,4% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.enel.com/ ↗ |
Respostas no ano 2018
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 75,0% | 29 | 5 | 14 | 6 | 33 | Básico |
| 2019 | 80,4% | 31 | 3 | 12 | 8 | 30 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme Artigo 34, Parágrafo sétimo do Estatuto Social da Companhia, o preço a ser ofertado pelas ações de emissão da Companhia objeto da OPA 30% deve corresponder ao maior preço pago pelo Acionista Comprador nos 12 meses que antecederam o atingimento do percentual referido. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 3 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente essa questão, conforme descrição abaixo Item (I): Conforme estatuto social o Comitê de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade, que é o órgão estatutário de assessoramento e reporte direto ao Conselho de Administração, define as estratégias de negócios, considerando os impactos de suas atividades na sociedade e meio ambiente, visando a sua própria perenidade e a criação de valor de longo prazo. Os trechos que evidenciam esta afirmação estão no Capítulo V, Artigo 13, itens (i) e (ii): "O Comitê de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade é órgão estatutário de assessoramento e reporte direto ao Conselho de Administração, responsável por acompanhar e recomendar estratégias operacionais e comerciais da Companhia e de sociedades controladas diretas e indiretamente pela Companhia, tendo como atribuições: (i) assessorar o Conselho de Administração na fixação dos objetivos estratégicos da Companhia: (ii) analisar os planos estratégicos e de investimento previamente à sua apreciação pelo Conselho de Administração No que tange a consideração dos impactos de suas atividades na sociedade e meio ambiente, visando a sua própria perenidade e criação de valor de longo prazo, os itens (ix) e (xii), do artigo 13, Capítulo V do Estatuto Social são apresentados respectivamente como evidências da prática, conforme abaixo: "Assessorar o Conselho de Administração nos aspectos relacionados à sustentabilidade, mediante identificação, abordagem e tratamento de assuntos que representem riscos ou possam ter impacto relevante nos negócios, nos resultados de longo prazo, no relacionamento com as partes interessadas e na imagem da Companhia" "dar as diretrizes para a formulação da estratégia de sustentabilidade empresarial, à luz da missão, visão e valores da Companhia" Item (II): A avaliação periódica a exposição a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/ conformidade (compliance) é feito pelo Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração conforme definido no estatuto social, capítulo VI, Artigo 14. Os trechos que evidenciam que a Companhia pratica este item, por meio do seu comitê de auditoria, são encontrados no Estatuto Social, capítulo VI, Artigo 15, itens (vii), (viii) e (xviii) conforme trechos abaixo respectivamente: "Monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos da Companhia e de suas controladas, apresentando as recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessária" "Avaliar a efetividade e suficiência dos sistemas de controle e gerenciamento de riscos, abrangendo riscos legais, tributários e trabalhistas" " Monitorar o cumprimento das leis, regulamentos e sistemas de conformidade (compliance) pela organização" E ainda no Estatuto Social, Capítulo VI, Parágrafo, Primeiro item (ii): "A avaliação da efetividade dos sistemas de controles internos e de gerenciamento de riscos corporativos da Companhia". Quanto a periodicidade os riscos priorizados são acompanhados bimestralmente no Comitê Executivo de Gestão de Riscos e Comitê de Auditoria, e, trimestralmente, nos Conselhos de Administração e Fiscal, ou em prazos inferiores, em caso de atualização material do mapa de riscos ou para tratar de assuntos específicos ou urgentes. Já os controles internos são auditados pela auditoria interna de acordo com o plano anual de auditoria, aprovado pelo Comitê de Auditoria. Já a Aprovação da política de riscos é feita pelo Conselho de Administração conforme estatuto social, capítulo IV, artigo 12, item (xxxii) conforme abaixo trecho abaixo e conforme própria política de riscos da Companhia: "aprovar e revisar o código de conduta, aplicável a todos os empregados e administradores, e as Políticas de (a) Transações com Partes Relacionadas (b) Gestão de Riscos (...)" Item (iii): o Conselho de Administração define os valores e princípios éticos da Companhia e zela pela manutenção e transparência do emissor com todas as partes interessadas conforme evidências apresentadas abaixo: Para a definição dos valores e princípios éticos da Companhia o capítulo IV, artigo 12, item (xxxii) é apresentado como evidência: "aprovar e revisar o código de conduta, aplicável a todos os empregados e administradores". Item (iv): Não existe uma periodicidade definida para revisão do sistema de governança corporativa, entretanto, o conselho de administração avalia de tempos em tempos o sistema de governança de modo a verificar se a Companhia atende as regas de governança corporativa. Nos últimos 2 anos o conselho de administração criou comitês de assessoramento do conselho, aprovou os regimentos internos dos comitês de assessoramento e conselho fiscal, revisou a política de partes relacionadas, contratação de auditores independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não estabelece que o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, entretanto, o Conselho de Administração da Companhia é composto em sua maioria por membros externos sendo 2/3 de seus membros independentes. O Comitê de Remuneração, órgão de assessoramento do conselho, verifica a adequação da indicação de candidatos a membro do Conselho de Administração da Companhia aos critérios definidos em seu Estatuto Social e no Regulamento do Novo Mercado, incluindo a emissão de parecer acerca do tema o qual é avaliado e aprovado pelo Conselho de Administração sempre que há eleição de membros do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação da Companhia está em fase de elaboração e está prevista para ser aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia até a realização da Assembleia Geral ordinária prevista para ocorrer até abril de 2019. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia ainda não pratica o item, todavia já iniciou trabalhos de benchmarking com demais companhias e consultorias com o objetivo de passar a avaliar metodologias e modelos existentes do processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração, de seus comitês e órgãos de assessoramento. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia ainda não pratica em totalidade o item, todavia a área de Desenvolvimento Organizacional está responsável por implementar esse processo. A Companhia possui Plano de Sucessão atualizado até 2017 e está em fase de avaliação do Plano de Sucessão 2018, alinhando tal plano ao plano organizacional de seu atual controlador. O Plano de Sucessão de 2017 foi apresentado ao Comitê de Remuneração e Pessoas, no entanto, não foi submetido ao Conselho de Administração, uma vez que tal comitê já é constituído, em sua maioria, por conselheiros de administração da Companhia. A Companhia ainda destaca que o Comitê de Remuneração e Pessoas da Companhia possui o papel de revisar e recomendar à aprovação do Conselho de Administração, sobre o Diretor-Presidente, seu nível salarial, incentivo anual de remuneração e incentivo de remuneração a longo prazo, condições aplicáveis à sua contratação em relação à demissão e mudança de cargo, e qualquer outro tipo de remuneração, indenização e benefícios, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica, porém, após a posse de novos conselheiros, realiza reuniões e apresentações exclusivas aos novos membros sobre os principais temas da empresa e do setor no qual a Companhia atua. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaEm relação à remuneração proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo, a Companhia atende a premissa, uma vez que o presidente do Conselho de Administração recebe um valor maior do que os demais membros. Além disso, a Companhia não possui política de remuneração variável. Sobre remuneração baseada na participação em reuniões, a Companhia atende parcialmente à essa afirmação, visto que, caso o conselheiro não participe de certa reunião, este recebe 50% de sua remuneração. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração está em fase de elaboração e está com previsão de aprovação pelo Conselho de Administração até a realização da Assembleia Geral Ordinária prevista para ocorrer em abril de 2019. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO calendário anual não prevê reuniões exclusivas para os Conselheiros externos sem a presença dos executivos e demais convidados uma vez que o conselho de administração é composto em sua totalidade por conselheiros independentes e conselheiros externos. Entretanto, o Conselho de Administração realiza reuniões exclusivas sempre que necessário. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Conselho de Administração não tem Regimento Interno, entretanto, as atas de reunião do conselho são redigidas de forma a permitir o entendimento das discussões ocorridas no conselho e trazem a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros. As atas das reuniões do conselho são disponibilizadas pela Companhia no site de Relações com Investidores da Companhia e no Sistema Empresas.net. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente possui metas individuais e metas relacionadas ao negócio, que anualmente, junto com o seu desempenho são revisadas e consideradas para o pagamento da remuneração de curto prazo. A área de Recursos Humanos realiza a consolidação dos objetivos pessoais e organizacionais, calcula os valores a serem pagos, submete a revisão do Comitê de Remuneração e Pessoas e, tendo a recomendação deste mesmo comitê, submete à aprovação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs demais diretores possuem metas individuais e metas relacionadas ao negócio que anualmente, junto com o seu desempenho, são revisadas e consideradas para o pagamento da remuneração de curto e longo prazo. A área de recursos Humanos realiza a consolidação dos objetivos pessoais e organizacionais, calcula os valores a serem pagos, submete à revisão do Comitê de Remuneração e Pessoas e, tendo a recomendação deste mesmo comitê, submete à aprovação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAté esse momento, não existe política formal de remuneração dos diretores da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração. Porém, para o último exercício de fixação da remuneração global a ser paga aos administradores e após revisão do Comitê de Remuneração e Pessoas, a Companhia utilizou como base diretrizes internas, para apresentação dos valores a serem pagos em 2018 à título de remuneração, submetendo os valores à aprovação do Conselho de Administração, seus devidos racionais e posteriormente à Assembleia de Acionistas. Para o ano de 2019 e após a aquisição do controle pela Enel Brasil Investimentos Sudeste S.A., a Companhia está revisando a política vigente e buscando uma adequação às práticas do atual controlador. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA companhia possui atualmente programa de remuneração variável. Tal programa, considera em suas bases de pagamento, o atingimento de metas individuais e metas organizacionais, alinhados à geração de valor para a Companhia. Processo de criação e validação das metas: A Companhia possui uma área interna, a área de Planejamento Estratégico, que se responsabiliza pelo direcionamento em relação as metas individuais e pela criação das metas organizacionais, com posterior aprovação do Conselho de Administração. Tais metas devem estar alinhadas ao Plano Estratégico da Companhia. Além disso, a Companhia possui um comitê de remuneração instaurado que possui como uma de suas atribuições, conforme previsto no Artigo 18 item "x", "revisar e submeter ao Conselho de Administração as metas e objetivos relativos aos planos de remuneração dos administradores e reportes direto da Diretoria Executiva da Companhia, acompanhando sua implementação e realizando a avaliação do desempenho de tais administradores e funcionários em face de tais metas e objetivos". |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva da Companhia possui metas individuais e metas coletivas (organizacionais) estabelecidas para cada ano. O processo de apuração do atingimento dos objetivos individuais da diretoria estatutária é realizado pelo diretor presidente da Companhia, seguindo metas individuais estabelecidas para cada executivo. No caso do diretor presidente, tal avaliação é feita pelo Conselho de Administração, após a recomendação do comitê de remuneração e pessoas, com o suporte do Comitê de remuneração, que tem como uma de suas atribuições, conforme previsto no Artigo 18 inciso "x", "revisar e submeter ao Conselho de Administração as metas e objetivos relativos aos planos de remuneração dos administradores e reportes direto da Diretoria Executiva da Companhia, acompanhando sua implementação e realizando a avaliação do desempenho de tais administradores e funcionários em face de tais metas e objetivos". O processo de apuração do atingimento dos objetivos organizacionais é realizado por uma área específica, a área de Planejamento Estratégico, e posteriormente validada pelo Comitê de Remuneração e pelo próprio Conselho de Administração. Após as devidas apurações e aprovações, a área de Recursos Humanos realiza os cálculos necessários e de acordo com as regras específicas do programa, submete à recomendação do Comitê de Remuneração e posteriormente apresenta a proposta de pagamento ao Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria não é coordenado por um conselheiro independente, entretanto, ele é coordenado por um membro externo com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, conforme previsto no Artigo 14, parágrafo terceiro do Estatuto Social da Companhia. Em relação aos itens "i" e "ii" da questão, tais recomendações estão previstas no Estatuto Social da Companhia, no capítulo VI, Artigo 15. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho Fiscal prevê sua estrutura, funcionamento, entretanto, não prevê um programa de trabalho uma vez que os membros do Conselho Fiscal da Companhia estabelecem anualmente o seu plano de trabalho para cada exercício social de acordo com os temas que entendem ser relevantes para cada exercício. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui o documento interno ELPCTR0001 - Política de Contratação dos Auditores Independentes, o qual foi aprovado pelo Conselho de Administração em 28/05/2018. Quanto ao que se refere à contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores, temos como definição na política que quaisquer outros serviços não incluídos no contrato de auditoria anual a serem prestados pelos auditores responsáveis pela auditoria das Demonstrações Contábeis, devem ser acompanhados por representação formal dos auditores independentes quanto ao não impacto em sua independência e ao atendimento às normas da profissão em relação ao contrato de auditoria independente (auditoria anual). Esses serviços devem ser aprovados previamente pelo Diretor de Controladoria e Planejamento Tributário, pelo Vice-Presidente Financeiro e pelo Comitê de Auditoria que os submeterá ao Conselho de Administração da Companhia para aprovação. No entanto, não há definição em política interna no que se refere à não contratação de auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Diretoria de Auditoria Interna é vinculada ao Comitê de Auditoria, que é um órgão estatutário ligado diretamente ao Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria é formado, em quase sua totalidade, por membros do Conselho de Administração e tem como uma de suas funções supervisionar as atividades da Auditoria Interna da Companhia, monitorando a efetividade e a suficiência da estrutura, bem como o planejamento e o acompanhamento dos resultados dos trabalhos realizados pela Auditoria Interna. O plano de trabalho da auditoria interna é aprovado pelo Comitê de Auditoria e pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política Corporativa de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em 28/05/2018, que inclui a definição dos riscos para os quais se busca proteção, o processo de gestão desses riscos, os papéis e responsabilidades dos membros envolvidos na gestão de riscos. O objetivo da Política de Gestão de Riscos é o de indicar as diretrizes, responsabilidades, mecanismos e procedimentos internos para a gestão de fatores de riscos inerentes aos negócios da Companhia, de maneira a monitorar e mitigar tais riscos de forma eficaz. O cumprimento da Política se dá por meio da área de Gestão de Riscos, com a execução do processo e o reporte ao Comitê Executivo de Riscos, Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração. A estrutura organizacional de gerenciamento de riscos da Companhia é multidisciplinar e conta com as áreas de (i) Gestão de Riscos: (ii) Controles Internos (iii) Auditoria Interna e (iv) Ética e Compliance. O estabelecimento de limites aceitáveis para a exposição da companhia a riscos está definida conforme suas escalas de impacto, onde são definidos e avaliados os níveis máximos para os impactos financeiros, operacionais, regulatórios/legais, segurança, socioambientais e reputacional. A supervisão das estruturas de gerenciamento de riscos fica sob responsabilidade do Comitê de Auditoria, que dentro de suas atribuições, assegura adequação das atividades dos auditores independentes e efetividade dos controles internos da Companhia, supervisiona as atividades da auditoria interna, da área de controles internos e dos sistemas de controle e gerenciamento de riscos. Adicionalmente, o cumprimento da Política de Gestão de Riscos é passível de avaliação independente pela Auditoria Interna, no âmbito de suas atribuições. Em relação a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, apesar destes itens não serem mencionados na Política Corporativa de Gestão de Riscos, os mesmos são definidos no Estatuto Social da Companhia, capítulo VI, artigo 15 (vide itens v, vii e viii) e parágrafo primeiro (vide item ii). |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaPrimeiramente, do ponto de vista da área de Controles Internos e Riscos, a Companhia executa o monitoramento da gestão dos riscos por meio da implantação de controles internos, gerando a mitigação desses riscos, que podem impactar os resultados financeiros da Companhia. Além disso, a gestão dos riscos também é realizada por meio de testes de efetividade destes controles. A Companhia avalia e monitora os mecanismos de Controles Internos assessorado pelo Comitê de Auditoria, que possui a competência de entender e avaliar o ambiente de controles internos, supervisionar a área de Controles Internos e monitorar a qualidade e integridade dos sistemas de controles internos, apresentando as recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessárias, ao Conselho de Administração. Em 2018 foi realizado trabalho de mapeamento de riscos corporativos de corrupção por uma consultoria externa, do qual resultaram sete riscos de corrupção que veem sendo monitorados pela área de riscos da empresa. Importante salientar que a empresa possui uma área de Compliance composta por colaboradores dedicados, responsável por gerir o Programa de Integridade da Companhia. Essa área se reporta funcionalmente ao diretor de auditoria e ao comitê de auditoria. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos da Companhia é realizada por diretorias específicas da Companhia, a Diretoria de Planejamento Estratégico, Relações com Investidores, Controles Internos e Riscos e pela Diretoria de Auditoria e Compliance. Todas as atividades são supervisionadas pelo Comitê de Auditoria da Companhia, que tem como atribuição "manifestar-se, previamente ao Conselho de Administração, a respeito do relatório anual sobre o sistema de controles internos e de gerenciamento de riscos corporativos da Companhia" (inciso ix do Artigo 15 do Estatuto Social da Companhia.. Do ponto de vista de Controles Internos e Riscos, cabe-se ainda ressaltar que a Companhia executa o monitoramento da gestão dos riscos por meio da implantação de controles internos, gerando a mitigação desses riscos que podem impactar os resultados financeiros da Companhia. Além disso, a gestão dos riscos também é realizada por meio de testes de efetividade destes controles. A área de Controles Internos tem a função de assegurar a implantação e continuidade dos controles e os testes de efetividade são efetuados pela área de auditoria interna. A Companhia entende que a sua estrutura operacional e de controles internos é adequada para verificação da efetividade da política de risco adotada. A Diretoria, por meio da Diretoria de Planejamento Estratégico, Relações com Investidores, Controles Internos e Riscos, e com supervisão do Comitê de Auditoria, manifestaram posição favorável sobre a eficácia dos controles internos ao Conselho de Administração, em 28/05/2018. Em relação a Política de Gestão de Riscos da Companhia, a mesma possuiu periodicidade para revisão prevista a cada 3 anos. Além disso, poderá ser solicitada atualização a qualquer momento, por qualquer órgão da Companhia, devendo tal atualização ser aprovada pelo Conselho de Administração. Já em relação à Compliance, em 2018 foi realizado trabalho de mapeamento de riscos corporativos por uma consultoria externa, na qual resultaram 7 riscos de corrupção que veem sendo monitorados pela Gerência de Ética e Compliance. Ainda neste ano, ocorreu a revisão do Programa de Integridade da Eletropaulo, também executado por consultoria externa, que diagnosticou 10 pontos de melhoria para o programa. Vale dizer que parte dos planos de ação dessas demandas já foi executado e parte está em andamento. Nossas políticas internas de Compliance têm previsão de revisão trienal, podendo ocorrer antes se houver mudanças de processo e/ou alteração de tecnologia (sistemas aplicativos), mudanças de diretrizes ou legislação vigente ou ainda por determinação da Diretoria emitente. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaApesar de não estar diretamente vinculada ao Conselho de Administração, a Eletropaulo possui uma área de Compliance independente e autônoma, composta por colaboradores dedicados, responsável por gerir o Programa de Integridade da Companhia (incluindo a implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e a gestão do canal de denúncias). Essa área se reporta funcionalmente ao Diretor de Auditoria, e está abaixo do Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração da Companhia Cabe também, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, artigo 15, incisos xviii e xix, "(xviii) monitorar o cumprimento das leis, regulamentos e sistemas de conformidade (compliance) pela organização" e "(xix) monitorar os aspectos de ética e conduta, incluindo a efetividade do código de conduta e do canal de denúncias (abrangendo o tratamento das denúncias recebidas) e eventual existência de fraude". |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaComo previsto no Código de Ética (Enel Brasil), a Eletropaulo possui um canal de denúncias terceirizado, sigiloso, confidencial e que garante anonimato, que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, acessível através de número telefônico gratuito ou website, para fornecer informações ou receber denúncias. Internamente, a Eletropaulo possui profissionais exclusivos para administrar o Canal de Denúncias (Canal Ético) e conduzem as investigações nele registradas. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Norma de Competência e alçadas de aprovação (ELPCTR0005) que estabelece as regras relacionadas a este assunto, visando garantir a adequada segregação de função e prevenir possíveis conflitos de interesse. O adequado cumprimento desta norma é monitorado pela área de Controles Internos e também é passível de ser auditado pela área de Auditoria Interna e pelo Auditor Externa. Adicionalmente há um processo de análise e revisão contínuo de segregação de função (ELPGRC2001) relacionadas aos principais sistemas de gestão da Companhia realizado pela área de Controles Internos. Além disso, como previsto no Código de Ética da Enel Brasil, aprovada no dia 13/09/2018, devem ser evitadas as situações nas quais as partes envolvidas tenham, ou pareçam ter conflito de interesse. Isso abrange as situações nas quais o colaborador busca um interesse que difira da missão da empresa ou do equilíbrio de interesses: aquelas nas quais ele tire proveito pessoal das oportunidades dos negócios da empresa, como as relações com representantes de clientes, fornecedores ou instituições públicas, que ajam em desacordo com os deveres de confiança vinculados aos seus cargos e nas suas relações com a Enel Brasil. No caso de uma suspeita de conflito de interesse, o colaborador deve notificar seu responsável, que, de acordo com os procedimentos apropriados, informará a Auditoria Interna, que examinará cada caso para avaliar se existe o conflito. O colaborador deverá também fornecer informação relativa às atividades profissionais executadas fora do local de trabalho, na medida em que possam representar um possível conflito de interesses com a companhia. Para garantir a máxima transparência, a Enel Brasil busca evitar a ocorrência de qualquer situação de conflito de interesse envolvendo os colaboradores de qualquer autoridade ou de membros de suas famílias. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Conflito de Interesse (ELPJUR0005) traz diretrizes e orientações de como identificar uma situação de conflito de interesse, e quando identificada a situação que possa (ou aparente) criar um conflito de interesses, a diretriz expressa para que o colaborador se afaste da situação e não tome nenhuma decisão ou atitude relativa ao assunto até que a situação seja completamente resolvida. Caso não seja possível, o colaborador deverá reportá-la ao seu gestor imediato e a Diretoria de Ética e Compliance, e tentar se afastar da situação o mais breve possível. A Política prevê ainda que em caso de descumprimento da presente Política, a Diretoria de Ética e Compliance apurará as alegações para alinhamento das medidas disciplinares cabíveis em conjunto com os Departamentos Jurídico e de Recursos Humanos e com o gestor do (s) colaborador(es) envolvido(s). Vale destacar que, tal como disposto do Estatuto Social da Companhia, uma das atribuições do comitê de auditoria é apreciar eventuais conflitos de interesses envolvendo os membros do Conselho de Administração da Companhia, bem como fornecer opinião sobre a possibilidade de tais Conselheiros votarem qualquer matéria que possa ensejar conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não estabelece um mecanismo específico ou política para fins de identificação de eventual conflito de interesses de algum acionista rem relação à matéria a ser deliberada em Assembleia Geral, entretanto, nos termos da Lei nº 6.404/76, cabe ao Presidente da Assembleia declarar a existência do conflito de interesses e impedir o voto das acionistas, somente devendo fazê-lo nos casos em que a proibição de voto restar evidente. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia, conforme previsto no Artigo 12, (xvii), transcrito a seguir: "autorizar prévia e expressamente a celebração, pela Companhia ou pelas sociedades direta ou indiretamente controladas, de quaisquer contratos, que tenham o mesmo objeto e as mesmas partes, nos últimos 12 (doze) meses, e envolvam os acionistas da Companhia cuja participação represente 5% (cinco por cento) ou mais do capital da Companhia, ou suas partes relacionadas, ou qualquer pessoa física ou jurídica nas quais os acionistas da Companhia, ou suas partes relacionadas tenham interesse econômico direto ou indireto, exceto: (i) os contratos de compra e venda de energia celebrados no ambiente de contratação regulado e (ii) aqueles formalmente aprovados no Plano de Negócios Anual, inclusive no que diz respeito às suas principais condições:". No que pese a exclusão da reunião de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes, o Estatuto Social da Companhia não prevê tal exclusão, entretanto, tal previsão está contida na Política de Transação entre Partes Relacionadas da Companhia que está disponível para consulta no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui política específica, aprovada em Conselho, de transações entre partes relacionadas. Além disso, possui diversos mecanismos de controle dessas transações como: Monitoramento das transações aprovadas pelo Comitê de auditora: aprovações/autorizações prévias no sistema SAP, verificação trimestral com os executivos de transações realizadas divulgação das transações realizadas nos relatórios trimestrais e Demonstrações Contábeis divulgação das transações realizadas no Formulário de Referência. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria possui, entre suas competências, conforme regimento interno do comitê: "avaliar e monitorar as políticas e os controles existentes para as transações da Companhia com partes relacionadas, bem como para a sua divulgação, visando a assegurar que qualquer transação com parte relacionada seja realizada sempre no melhor interesse da companhia, com plena independência e absoluta transparência. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm reunião do Conselho de Administração, realizada em 15 de maio de 2008, a Companhia passou a adotar uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, que tem por finalidade registrar e esclarecer os critérios e procedimentos a serem empregados pelas Pessoas Relacionadas para evitar que os Valores Mobiliários sejam por elas negociados mediante a utilização de Informação Privilegiada. Aplicáveis a todas as Pessoas Relacionadas, a Política determina que estas devem informar a titularidade de Valores Mobiliários de emissão da Companhia, de Acionista Controlador, de Sociedades Controladas e de Sociedades Coligadas, desde que se trate de companhias abertas, bem como as alterações nessas posições, por meio de um formulário, a ser encaminhado ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia e, por este, à CVM e à Bolsa de Valores. Conselheiros e Diretores devem preencher este formulário mensalmente e informar à Companhia a titularidade e as negociações realizadas com valores mobiliários emitidos pela Companhia, por suas controladoras ou controladas, efetuadas pelos conselheiros, diretores e/ou seus conjugues, companheiros e respectivos dependentes. A fim de apurar eventuais descumprimentos, a Companhia com uma ferramenta disponibilizada pelo agente escriturador de ações, analisa a movimentação acionária de Conselheiros e Diretores Estatutários, e pessoas relacionadas à eles, em períodos determinados pela regulamentação. Em caso de violação às regras estabelecidas pela Política de Negociação, pela Instrução CVM 358/2002 e nos demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis poderá sujeitar o infrator a responder processo administrativo sancionador e à aplicação, pela CVM, de penalidades previstas no artigo 11 da Lei nº 6.385/1976. Adicionalmente a política de negociação sujeitará a Pessoa Relacionada a responder a procedimento interno de caráter disciplinar, o qual poderá resultar, inclusive, na perda do emprego ou no término da relação de prestação de serviços à Companhia, às Sociedades Controladas ou às Sociedades Coligadas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de ética da Enel prevê que a companhia não financia partidos políticos, candidatos ou representantes, nem patrocina convenções ou festividades cujo propósito exclusivo seja propaganda política. Igualmente, se abstém de exercer qualquer pressão, direta ou indireta, em políticos (por exemplo, por meio da concessão do uso das estruturas da Enel, aceitação de recomendações para emprego, contratos de consultoria, etc.). A Enel não faz contribuições para organizações com as quais possam surgir conflitos de interesses (por exemplo, sindicatos, associações de meio ambiente ou grupos de defesa de consumidores). Entretanto, podem existir cooperações com tais organizações, tanto financeiramente ou de outra forma, em projetos específicos que estejam de acordo com os seguintes critérios: (i) Objetivos relacionados com a missão da Enel: (ii) Destino dos fundos, claro e adequadamente documentado (iii) Autorização expressa seja recebida pelas áreas responsáveis pela gestão das relações em questão dentro da Enel. Eventuais situações críticas na observância de tais disposições, e sempre de acordo com a legislação vigente, deverão ser submetidos ao exame prévio da auditoria interna da Enel Brasil. Adicionalmente, prevê o Plano de Tolerância Zero com a Corrupção que a Enel se abstém de exercer qualquer tipo de pressão ilícita, direta ou indiretamente, sobre políticos não financia partidos políticos, nem seus representantes ou candidatos, seja no Brasil ou em outros países nem patrocina nenhum acontecimento cujo fim exclusivo seja a propaganda política. Eventuais situações críticas, na observância de tais disposições, e na legislação vigente, deverão ser submetidas ao exame prévio da Auditoria Interna da Enel. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Plano de Tolerância Zero com a Corrupção determina que a Companhia deve se abster de exercer qualquer tipo de pressão ilícita, direta ou indiretamente, sobre políticos: não financia partidos políticos, nem seus representantes ou candidatos, seja no Brasil ou em outros países nem patrocina nenhum acontecimento cujo fim exclusivo seja a propaganda política. Ademais, conforme alteração introduzida na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) pela Lei nº 13.165/2015, não há mais previsão de possibilidade de doação de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais brasileiras. Eventuais situações críticas, na observância de tais disposições, e na legislação vigente, deverão ser submetidas ao exame prévio da Auditoria Interna. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CLAUDIA GONÇALVES REBELLOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | Até AGO de 2028 |
| ANGELO ANDREA MATARAZZO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | até a AGO de 2028 |
| ANTONIO SCALAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| FRANCESCO TUTOLIGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 25/04/2025 | até a AGO de 2028 |
| GUILHERME GOMES LENCASTREGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | até AGO de 2028 |
| MARCO FADDAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2025 | até a AGO de 2028 |
| SILVANA VALEIRA DE OLIVEIRA VARGASGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 25/04/2025 | ate a AGO de 2028 |
Diretoria 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALAIN ROSOLINOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/02/2025 | 3 anos |
| ANA CLAUDIA GONÇALVES REBELLOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/02/2025 | 3 anos |
| ANNA PAULA HIOTTE PACHECOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/02/2025 | 3 anos |
| FLAVIA DA SILVA BARAUNAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/02/2025 | 3 anos |
| FRANCESCO TUTOLIGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 27/02/2025 | 3 anos |
| GIANLUCA CACCIALUPIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/02/2025 | 3 anos |
| GUILHERME GOMES LENCASTREGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/02/2025 | 3 anos |
| GUILHERME GOMES LENCASTREGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/02/2025 | 3 anos |
| GUILHERME GOMES LENCASTREGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/02/2025 | 3 anos |
| LUIZ FLAVIO XAVIER DE SÁGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/02/2025 | 3 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 4 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 1 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 13 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 13 |
| Salário ou pró-labore | 797.760 | 9.011.474 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 1.346.542 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 5.081.493 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 797.760 | 15.439.509 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 20/02/2025 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 20/02/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2024 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 20/02/2025 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 14/04/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/04/2012 → 31/03/2015 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/04/2012 → 31/03/2015 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 06/02/2009 → 15/04/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/04/2012 → 31/03/2015 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 06/02/2009 → 15/04/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/04/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 06/02/2009 → 15/04/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/04/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 06/02/2009 → 15/04/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 16/04/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 13/05/2010 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S. S. | 61366936000125 | Nacional | 06/02/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (20/03/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/07/2006 | 3.248.680.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 29/04/2024 | 4.532.524.934 | 299.075.254 | 0 | 299.075.254 |
| Capital Integralizado | 29/04/2024 | 4.532.524.934 | 299.075.254 | 0 | 299.075.254 |
| Capital Subscrito | 29/04/2024 | 4.532.524.934 | 299.075.254 | 0 | 299.075.254 |
201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 61 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 15/05/2026 | 776.180.571 | — | — | CDI + 0,80% aa |
| Enel Finance International N.V | Controlada pela mesma holding do emissor. | 06/01/2025 | 506.800.000 | — | — | EUR + 4,3494% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 10/06/2024 | 302.276.444 | — | — | CDI + 1,06% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 12/01/2026 | 227.679.634 | — | — | CDI + 0,69% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 14/02/2024 | 216.631.451 | — | — | CDI + 0,99% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 04/01/2024 | 202.278.055 | — | — | CDI + 0,75% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 14/10/2024 | 201.517.629 | — | — | CDI + 0,56% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 10/07/2024 | 201.509.305 | — | — | CDI + 1,05% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 10/11/2025 | 155.236.114 | — | — | CDI + 0,72% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 10/09/2025 | 121.346.706 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 11/03/2024 | 105.796.755 | — | — | CDI + 0,99% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 04/02/2026 | 103.490.743 | — | — | CDI + 0,68% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 10/02/2026 | 96.509.257 | — | — | CDI + 0,68% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 21/01/2026 | 82.792.594 | — | — | CDI + 0,68% aa |
| Enel Trading S.A. | Controle comum | 30/09/2021 | 73.044.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 09/09/2025 | 70.791.448 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 05/11/2025 | 62.094.446 | — | — | CDI + 0,72% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 05/11/2024 | 40.301.861 | — | — | CDI + 0,66% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 31/03/2020 | 32.210.000 | — | — | 0 |
| VIVEST | Plano de benefícios | 01/06/2019 | 32.047.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 10/01/2024 | 30.226.396 | — | — | CDI + 0,75% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 06/02/2024 | 25.188.663 | — | — | CDI + 0,99% aa |
| ENEL GREEN POWER CUMARU 03 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 09/09/2025 | 21.237.435 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 10/12/2024 | 20.152.595 | — | — | CDI + 0,67% aa |
| EGP VENTOS DE SANTA ANGELA 02 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 09/09/2025 | 18.203.515 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| APIACÁS ENERGIA S/A | Controlada pela mesma holding do emissor. | 09/09/2025 | 14.158.290 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 29/03/2019 | 13.819.000 | — | — | 0 |
| EGP VENTOS DE SÃO ROQUE 13 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 09/09/2025 | 13.146.983 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| ENEL GREEN POWER CUMARU 05 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 09/09/2025 | 11.124.370 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| Enel Green Power Volta Grande S.A. | Controle comum | 29/03/2019 | 8.522.000 | — | — | 0 |
| ENEL SOLUÇÕES ENEGETICAS LTDA | Controlada pela mesma holding do emissor. | 09/09/2025 | 6.067.838 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| EGP VENTOS DE SANTA ESPERANÇA 17 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 09/09/2025 | 5.056.532 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| EGP VENTOS DE SANTA ESPERANCA 25 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 09/09/2025 | 5.056.532 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| EGP VENTOS SANTA ANGELA 4 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 09/09/2025 | 3.033.919 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| Enel S.P.A. | Controlador indireto | 31/10/2022 | 2.907.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 31/03/2020 | 2.233.000 | — | — | 0 |
| EGP VENTOS DE SANTA ESPERANÇA 13 | Controlada pela mesma holding do emissor. | 09/09/2025 | 2.022.613 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| USINA EOLICA PEDRA PINTADA D LTDA | Controlada pela mesma holding do emissor. | 09/09/2025 | 2.022.613 | — | — | CDI + 0,35% aa |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 29/03/2019 | 1.356.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 11/10/2024 | 1.007.713 | — | — | CDI + 0,57% aa |
| ENEL Green Power Paranapanema S.A. | Controle comum | 29/03/2019 | 987.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 31/03/2020 | 919.000 | — | — | 0 |
| Enel Green Power Morro do Chapéu I Eólica S.A. | Controle comum | 28/11/2014 | 746.000 | — | — | 0 |
| ENEL Green Power Morro do Chapéu II Eólica S.A | Controle comum | 28/11/2014 | 693.000 | — | — | 0 |
| AMPLA Energia e Serviços S.A | Controle comum | 29/03/2019 | 676.000 | — | — | 0 |
| Companhia Energética do Ceará - COELCE | Controle comum | 31/05/2019 | 584.000 | — | — | 0 |
| Enel Green Power Salto Apiacás S.A. | Controle comum | 29/08/2013 | 584.000 | — | — | 0 |
| Enel Green Power Cabeça de Boi S.A. | Controle comum | 29/08/2013 | 354.000 | — | — | 0 |
| ENEL Green Power Mourão S.A. | Controle comum | 29/03/2019 | 279.000 | — | — | 0 |
| Enel Green Power Fazenda S.A. | Controle comum | 29/08/2013 | 237.000 | — | — | 0 |
| Enel X Brasil S.A. | Controle comum | 31/12/2018 | 223.000 | — | — | 0 |
| Enel S.P.A. | Controlador indireto | 15/03/2019 | 212.000 | — | — | 0 |
| Enel X Brasil S.A. | Controle comum | 15/03/2019 | 124.000 | — | — | 0 |
| Enel Grids S.r.l. | Pertencentes ao grupo do controlador indireto | 15/03/2019 | 39.000 | — | — | 0 |
| ENEL Green Power Cachoeira Dourada S.A. | Controle comum | 30/04/2019 | 31.000 | — | — | 0 |
| Enel Green Power Volta Grande S.A. | Controle comum | 30/06/2019 | 31.000 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 29/03/2019 | 0 | — | — | 0 |
| Enel Brasil S.A. | Controladora do emissor | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0 |
| Enel Trading S.A. | Controle comum | 27/03/2024 | 0 | — | — | 0 |
| Enel Chile S.A. | Pertencentes ao grupo do controlador indireto | 27/03/2024 | 0 | — | — | 0 |
| Gridspertise Latam S.A. | Pertencentes ao Grupo do Controlador indireto | 01/10/2023 | 0 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 29/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.