CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
CNPJ 62984091000102 · código CVM 25526Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/02/2021 |
| Setor de atividade | Educação |
| Listagem na B3 (início) | 10/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 86,5% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://www.cruzeirodosuleducacional.edu.br/ ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 67,0% | 24 | 7 | 19 | 4 | 39 | Novo Mercado |
| 2022 | 84,4% | 35 | 2 | 11 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 92,7% | 42 | 1 | 5 | 6 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 90,6% | 40 | 1 | 7 | 6 | 30 | Novo Mercado |
| 2025 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 31 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia possui acordo de acionistas vigente entre: (i) GAMA 1 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - Investimento no Exterior: (ii) REDMOND Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - Investimento no Exterior (iii) D2HFP Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e (iv) ARCHY LLC., celebrado em 8 de janeiro de 2021 e aditado em 03 de fevereiro de 2021 e 9 de setembro de 2021.O acordo de acionistas dispõe que, antes de todas e quaisquer (i) Assembleias Gerais da Companhia (ii) reuniões do Conselho de Administração da Companhia e (iii) reuniões, assembleias de sócios, celebração de alterações dos contratos sociais das subsidiárias diretas ou indiretas da Companhia ou deliberação de órgão da administração de referidas subsidiárias, e independentemente das matérias objeto da respectiva ordem do dia, deverá ser realizada uma reunião prévia, observado ainda que, exceto mediante comum acordo entre os signatários, nenhuma deliberação poderá ser realizada sem que seja realizada uma reunião prévia. Para mais informações sobre o acordo de acionistas da Companhia, veja o item 1.13 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO artigo 41 do Estatuto Social da Companhia prevê mecanismo de proteção à dispersão acionária que obriga a realização de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") àquele que adquirir ou se tornar titular de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 24% do total de ações de sua emissão. Referido mecanismo de defesa foi incluído no Estatuto Social da Companhia mediante aprovação em Assembleia Geral de Acionistas de 04/02/2021, na qual foi apresentada Proposta da Administração pelos Administradores da Companhia. Nas oportunidades de reforma do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração avalia a necessidade de alteração dos dispositivos que integram o Estatuto, inclusive do artigo 41, que estabelece medida de defesa em caso de aquisição de parcela relevante do capital social. Além disso, o tema também é avaliado no âmbito das operações de fusões e aquisições discutidas pelo Comitê de Finanças e M&A e recomendadas e deliberadas pelo Conselho de Administração, conforme Política de M&A da Companhia. Para mais informações sobre o acordo de acionistas da Companhia, veja o item 1.13 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaDe acordo com o estatuto social da Companhia (disponível em https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/), qualquer adquirente que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 24% deverá, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 24% do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma oferta pública de aquisição ("OPA") da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, o Regulamento do Novo Mercado, outros regulamentos da B3. O preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior entre os seguintes valores: (i) média ponderada, por volume de negociações, dos 90 últimos pregões antecedentes à data do evento de que trata o caput do presente artigo: (ii) valor da ação na última OPA realizada e efetivada nos 24 meses antecedentes à data do evento que ensejou a OPA atual e (iii) valor econômico da Companhia, apurado com base na metodologia de fluxo de caixa descontado. Não há, portanto, acréscimo de prêmio acima do valor econômico. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalmente aprovada de destinação de resultados, haja vista que seu Estatuto Social já prevê, atualmente, a forma pela qual será elaborada uma proposta de destinação do lucro líquido da Companhia. Nesse sentido, já há a previsão (i) da periodicidade de pagamento de dividendos (anual, semestral ou com base em balanços de períodos inferiores, conforme aplicável): e (ii) do parâmetro a ser utilizado para definição do respectivo montante (e.g. lucro líquido ajustado conforme a Lei nº 6.404/1076). A Companhia acredita que as atuais práticas de distribuição de dividendos estão em linha com o previsto na Lei nº 6.404/1976 e com o seu estatuto social, permitindo aos acionistas, investidores e demais interessados, melhor avaliar a Companhia para fins da tomada de decisões de investimento Para mais informações sobre as práticas relacionadas à destinação de resultados da Companhia, veja o item 2.7 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração da Companhia busca a consecução dos interesses de longo prazo da Companhia e de seus acionistas, visando à perenidade dos seus negócios. É de responsabilidade do Conselho de Administração: (i) definir o nível de apetite a riscos da Companhia: (ii) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e suas futuras revisões e (iii) avaliar se a Diretoria está adotando os controles necessários para o gerenciamento dos riscos. A Companhia adota uma Política de Gerenciamento de Riscos, a qual foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 5 de outubro de 2020 e reformulada em 11 de janeiro de 2021 e estabelece as diretrizes a serem observadas no processo do gerenciamento de riscos da Companhia, de modo a identificar, avaliar, priorizar e tratar os riscos aos quais está sujeita. Adicionalmente, a Companhia possui uma Política Anticorrupção, um Código de Conduta e um relatório de sustentabilidade que complementam as práticas adotadas pela Companhia (as políticas e o código de conduta estão disponíveis em https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/ e o relatório de sustentabilidade em https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/esg/sustentabilidade/). Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, veja os itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus comitês e Diretoria Estatutária aprovada pelo Conselho de Administração em 04/02/2021, disponível em https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/ a qual institui os critérios e procedimentos a serem observados para a composição do Conselho de Administração, seus Comitês e da Diretoria. A Política de Indicação traz regras específicas para a composição e para a indicação de membros do Conselho de Administração, seus comitês e da Diretoria, sendo que, de uma maneira geral, deverão ser indicados profissionais qualificados, com comprovada experiência técnica, profissional ou acadêmica, e alinhados aos valores e à cultura da Companhia, devendo ser considerado, na indicação, o princípio da diversidade, em todos os seus aspectos. Para mais informações sobre a Política de Indicação da Companhia, ver item 12.3(d) do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33) |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos informais de avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração e do(s) comitê(s) que a ele se reporta(m). De toda forma, a Companhia já está desenvolvendo um processo formal. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo de sucessão dos seus principais executivos, incluindo do diretor-presidente, pautado no método "Nine Box", o qual vem sendo desenvolvido sob a coordenação do Comitê de Pessoas, com o apoio de duas consultorias externas especializadas no assunto. De toda forma, em caso de sucessão do Diretor Presidente ou de quaisquer membros da Diretoria, o Conselho de Administração da Companhia será responsável por definir um plano de sucessão, assegurando a disposição de profissionais cuja experiência e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração de novos conselheiros e de membros externos dos comitês de assessoramento, cujo objetivo é proporcionar o melhor entendimento dos negócios e práticas de governança da Companhia. A secretaria de governança da Companhia é responsável por entregar aos novos membros do Conselho de Administração e aos novos membros externos dos comitês de assessoramento, um "book" contendo o formulário de referência atualizado, o estatuto social, o regimento interno do Conselho de Administração ou do comitê de assessoramento, conforme o caso, e as políticas disponibilizadas no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas), incluindo o código de conduta, assim como os respectivos termos de posse, de confidencialidade, de adesão às políticas corporativas e de renúncia à remuneração, quando for o caso, para assinatura e posterior arquivamento. Além disso, a área de recursos humanos organiza e agenda a reunião de boas-vindas e as apresentações institucionais do novo conselheiro ou membro externo do comitê de assessoramento com as pessoas chave da administração e outros colaboradores que estes indicarem. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reuniões do Conselho de Administração (a) são lavradas no livro próprio, com data, local, nome dos conselheiros presentes e deliberações tomadas: (b) são redigidas com clareza, de forma que permitem o pleno e completo entendimento das discussões havidas e deliberações aprovadas pelos membros do Conselho de Administração e (c) contêm a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros, eventualmente registrando os votos favoráveis, os votos divergentes e as abstenções de voto. Conforme disposto no Artigo 14 do Regimento interno do Conselho de Administração da Companhia, todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no respectivo Livro de Atas do Conselho de Administração, que deverão ser assinadas por todos os membros presentes à respectiva reunião, devendo serem arquivadas no Registro do Comércio aquelas que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de não possuir um regimento interno, a Diretoria atua em conformidade com as orientações do Conselho de Administração, respeitado o previsto no estatuto social da Companhia, na Lei nº 6.404/1076, na regulamentação da CVM e no Regulamento do Novo Mercado, de modo que a estrutura, o funcionamento, as responsabilidades e atribuições, e demais procedimentos a serem observados pela Diretoria estão devidamente contidos no estatuto social da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs Diretores da Companhia são avaliados, anualmente, pelo Conselho de Administração, com base em critérios objetivos e subjetivos, sendo que a avaliação objetiva resulta do cumprimento de metas anuais enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme determinado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaTodos os Diretores da Companhia são avaliados, anualmente, pelo Conselho de Administração, com base em critérios objetivos e subjetivos, sendo que a avaliação objetiva resulta do cumprimento de metas anuais enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme determinado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 04/02/2021 e disponível em https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/, a qual estabelece as diretrizes que devem ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. A prática de remuneração da Companhia para seus Diretores visa atender aos interesses dos acionistas da Companhia de manter uma administração capacitada, eficiente, bem como atrair e reter os melhores profissionais do mercado, e está diretamente ligada ao alinhamento dos interesses dos executivos e da Companhia. Para mais informações sobre a Política de Remuneração da Companhia, veja o item 8.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração tem como objetivo atrair, manter e motivar seus profissionais a superarem as metas individuais e da Companhia, valorizando o engajamento no desenvolvimento de soluções revolucionárias e tecnológicas. Os parâmetros da remuneração têm o objetivo de incentivar os colaboradores a buscar a melhor desempenho e resultados individuais e coletivos, empenhando-se com o propósito da Companhia e eficiência nos projetos de interesse. Em consonância com a sua Política de Remuneração, a Companhia oferece aos membros de sua Diretoria, remuneração fixa e remuneração variável, conforme descritas na seção 8 de seu Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, vedando que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, tendo em vista a descrição contida no item 3.4.1 deste Informe de Governança Corporativa. Adicionalmente, o valor global máximo a ser pago aos administradores a título de remuneração é determinado pela Assembleia Geral, estando a remuneração global máxima para tal público atendendo aos limites impostos pelo artigo 152 da Lei º 6.404/1976. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui, atualmente, um Comitê de Auditoria estatutário, o qual foi criado em reunião do Conselho de Administração realizada em 5 de outubro de 2020 e visa a auxiliar o Conselho de Administração da Companhia no desempenho de suas funções, bem como a implementar boas práticas de governança corporativa. O Comitê de Auditoria estatutário, órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração com autonomia operacional, é composto por no mínimo 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles conselheiro independente e um com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Para o desempenho de suas funções, o Comitê de Auditoria disporá de autonomia operacional e dotação orçamentária anual, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, a fim de conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. Atualmente o Comitê de Auditoria está composto por 3 (três) membros independentes. Para mais informações sobre o Comitê de Auditoria estatutário da Companhia, veja o item 7.2 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). Adicionalmente, a Companhia possui o Regimento Interno do Comitê de Auditoria, aprovado em reunião do Conselho de Administração realizada em 05/10/2020 e disponível em https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/. Para mais informações sobre o monitoramento e o controle da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, do gerenciamento de riscos e compliance, veja os itens 5.1, 5.2 e 5.3 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna, a qual se reporta ao Comitê de Auditoria estatutário, e é responsável por: (i) prover avaliações sobre a eficácia da governança, do gerenciamento de Riscos e dos controles internos, incluindo a forma como a primeira e a segunda linhas de defesa alcançam os objetivos de gerenciamento de riscos e controle: (ii) aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança e (iii) assessorar o Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria estatutário, monitorando, examinando, avaliando, informando e recomendando melhorias de adequação no ambiente interno. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 05 de outubro de 2020 e reformulada em 11 de janeiro de 2021, a qual estabelece as diretrizes a serem observadas no processo do gerenciamento de riscos da Companhia, de modo a identificar, avaliar, priorizar e tratar os riscos aos quais está sujeita (disponível em https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/). A Companhia busca se proteger dos riscos aos quais está sujeita, classificados conforme sua natureza financeira, reputacional, regulatória, organizacional ou cibernética. A forma de proteção mais adequada para cada um de tais riscos é por meio de políticas, normas e procedimentos, nas quais são estabelecidas as atividades de controle cujo objetivo consiste em garantir o cumprimento das diretrizes determinadas pela Diretoria e Conselho de Administração para mitigar os riscos à realização dos objetivos da Companhia, sendo tais riscos priorizados, dentre outros critérios, de acordo com a sua probabilidade de ocorrência e potencial impacto. Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, veja o item 5.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, por meio de relatórios disponibilizados pela administração da Companhia. É de responsabilidade do Conselho de Administração: (i) definir o nível de apetite a riscos da Companhia: (ii) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e suas futuras revisões e (iii) avaliar se a Diretoria está adotando os controles necessários para o gerenciamento dos riscos. Para mais informações sobre o gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, veja a seção 5 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria avalia, periodicamente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e presta contas ao Comitê de Auditoria estatutário, vinculado diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. A atuação da Diretoria é pautada nas competências definidas na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, veja o item 5.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética e Conduta, o qual é vinculado ao Comitê de Auditoria estatutário, composto por 3 (três) membros fixos, sendo Diretor Presidente, Diretor Jurídico e Compliance, Diretor de Gente, Gestão e Sustentabilidade, bem como por membros convidados, selecionados de acordo com a natureza do tema discutido. Tal comitê possui a finalidade e função de: (i) apoiar a área de Compliance na gestão e divulgação do Código de Conduta do grupo: (ii) deliberar sobre o esclarecimento de quaisquer dúvidas com relação ao conteúdo do Código de Conduta e sugerir atualizações (iii) analisar e julgar os casos de maior gravidade relacionados a violações do Código de Conduta (iv) definir e/ou validar as medidas disciplinares cabíveis e (v) a depender do caso, comunicar a violação às autoridades competentes. Todos os relatos são avaliados, apurados e respondidos individualmente, pela área de Compliance, com o mais absoluto sigilo, de modo a garantir o anonimato e a devida proteção do denunciante contra possíveis retaliações, as quais são totalmente repudiadas pela Instituição. Atos de retaliação devem ser imediatamente relatados e, se apurada a sua ocorrência, resultarão na aplicação de medidas disciplinares pela Cruzeiro do Sul contra o retaliador. Para mais informações sobre as orientações do Código de Conduta, veja o item 5.3 do Formulário Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui canal de denúncia gerido por terceiro especializado, responsável pelo recebimento das denúncias registradas no canal, que permite o contato direto dos colaboradores, fornecedores e parceiros de negócio ou terceiros para o reporte de condutas antiéticas, ilegais, e/ou contrárias às políticas internas e valores da Companhia, compreendendo, ainda, todas as sociedades e companhias em que a Companhia detenha participação societária, bem como sociedades e companhias que controlem a Companhia, desde que realizado de boa-fé. O canal de denúncias da Companhia, denominado Canal Seguro, é um meio de comunicação seguro, sigiloso e anônimo, que pode ser acessado: (i) de forma on-line, no website: (https://www.contatoseguro.com.br/cruzeiroeducacional): e (ii) por meio do hotline: 0800 900 9393 (ambos 24 horas por dia). Para mais informações sobre o canal de denúncias, veja o item 5.3(b) do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria, a Política de Gerenciamento de Riscos, a Política de Transações com Partes Relacionadas e as demais políticas da Companhia definem as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia faz parte do segmento de governança corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão denominado Novo Mercado. Nesse sentido, adicionalmente à legislação e às regulamentações aplicáveis, a Companhia está em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, que contempla a adoção de práticas de governança corporativa diferenciadas, sendo que as regras, valores e princípios da Companhia são divulgados em seu site de Relações com Investidores (http:// https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/). Ademais, a Companhia adota, além das regras previstas na Lei nº 6.404/1976, determinadas regras e mecanismos para identificação e administração de conflitos de interesses, conforme estabelecido em suas políticas internas, como a Política de Transações com Partes Relacionadas e Política de Negociação de Valores Mobiliários, ambas disponíveis em https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/. Sendo assim, considerando que as reuniões do Conselho de Administração que tratam da aprovação de operações com partes relacionadas e a identificação e administração de conflitos de interesse são realizadas nos termos do Código de Conduta, da Política de Transações com Partes Relacionadas e da Lei nº 6.404/1976, bem como que a atuação dos acionistas é pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei nº 6.404/1976, a Companhia entende que possui mecanismos para a prevenção de que decisões sejam tomadas em situações de conflito de interesses |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei nº 6.404/1976, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei nº 6.404/1976. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas (disponível em https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/), que define de forma objetiva conceitos sobre partes relacionadas e transações com partes relacionadas, além de estabelecer exigências mínimas de divulgação de informações sobre essas transações. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem como objetivo dar transparência aos acionistas da Companhia, investidores e ao mercado em geral. A Companhia, quando da celebração de operações com partes relacionadas, adota práticas que têm por objetivo para assegurar que todas as operações e tomadas de decisão sejam administradas e direcionadas visando exclusivamente os interesses da Companhia, de seus sócios e/ou acionistas, especialmente no que tange ao envolvimento de partes relacionadas e conflito de interesses, bem como quaisquer situações com risco potencial nesses sentidos. Embora não proíba a concessão de empréstimos em favor de controladores e de administradores, a Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece que, caso a transação com parte relacionada seja relacionada a empréstimos concedidos pela Companhia a partes relacionadas, o Comitê de Auditoria deverá avaliar, para a aprovação dessa Transação com Parte Relacionada, os seguintes critérios e fatores: (i) razões pelas quais a Companhia optou por conceder o referido empréstimo, em lugar de realizar o investimento dos recursos em suas atividades: (ii) análise do risco de crédito do tomador, incluindo avaliações realizadas ou opiniões emitidas por empresa especializada e independente e (iii) forma de fixação de taxa de juros, considerando a taxa livre de risco do mercado e o risco de crédito do tomador e justificativas para a adoção da forma adotada. Para mais informações sobre a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, veja o item 11.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31 de maio de 2023, às 19h33). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração em 07/01/2021 (disponível em https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/governanca-corporativa/estatuto-e-politicas/), bem como realiza controle das negociações de ações em conformidade com a Resolução da CVM nº 44/2021. Referida política estabelece que caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. A Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia tem como propósito estabelecer regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários n° 44, de 23 de agosto de 2021. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Doações e Patrocínios, aprovada pela Diretoria em 14/11/2022 e o seu Código de Conduta dispõe de forma clara e objetiva sobre a prática de utilização com relação a suas contribuições voluntárias, prevendo que (i) as doações e contribuições sejam realizadas apenas para instituições idôneas, que não possuam histórico de envolvimento em ilicitudes: (ii) é necessário respaldo da área de Compliance, bem como autorização prévia e expressa do Conselho de Administração, antes de concretizar qualquer tipo de contribuição ou patrocínio e (iii) é necessário documentar o processo da doação ou patrocínio. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS ALBERTO NOGUEIRA PIRES DA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| CRISTIANE ALMEIDA DE SOUZA CÉGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| FERNANDO PADOVESEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| FÁBIO FERREIRA FIGUEIREDOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| PATRICIA FERREIRA FIGUEIREDOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| RENATO PADOVESEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| RENATO RUSSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| SILVIO JOSÉ GENESINI JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| WOLFGANG STEPHAN SCHWERDTLEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FELIPE CORAGEM NEGRÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/09/2024 | 10/09/2026 |
| LUÍS FELIPE SILVA BRESAOLAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 10/09/2024 | 10/09/2026 |
| RENATO PADOVESEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 14/02/2025 | 10/09/2026 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO PADOVESEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO FERREIRA FIGUEIREDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO CELLET MARQUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JAIME LEONCIO SINGERGin | — |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LÚCIA MARIA MARTINS CASASANTAGin | Outros |
| RENATO RUSSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO JOSÉ GENESINI JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ALBERTO NOGUEIRA PIRES DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PATRICIA FERREIRA FIGUEIREDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Coordenadora do Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARIA SUSANA DE SOUZAGin | — |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 6.847.144 | 5.946.740 |
| Benefícios diretos e indiretos | 5.186 | 386.178 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 4.012.800 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.801.952 |
| Total do órgão | 6.852.330 | 12.147.670 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 4.012.800 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 3.344.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 |
| 2021 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2020 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 |
| 2020 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.406 |
| Acionistas pessoa jurídica | 85 |
| Investidores institucionais | 82 |
| Ações ordinárias em circulação | 45.175.512 (12,39%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 45.175.512 (12,39%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/01/2021 | 1.800.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 30/04/2024 | 1.264.189.729 | 364.542.552 | 0 | 364.542.552 |
| Capital Integralizado | 30/04/2024 | 1.264.189.729 | 364.542.552 | 0 | 364.542.552 |
| Capital Subscrito | 30/04/2024 | 1.264.189.729 | 364.542.552 | 0 | 364.542.552 |
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| FÁBIO FERREIRA FIGUEIREDO | Membro do Conselho de Administração | PATRICIA FERREIRA FIGUEIREDO | Membro do Conselho de Administração | Cruzeiro do Sul Educacional S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| RENATO PADOVESE | Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | FERNANDO PADOVESE | Membro do Conselho de Administração | Cruzeiro do Sul Educacional S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Transações com partes relacionadas 10 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Motriz Participações Ltda. | Os Srs. Renato Padovese, Fabio Ferreira Figueiredo, Patricia Figueiredo e Fernando Padovese então conselheiros do Grupo Cruzeiro do Sul S.A., são Diretor Presidente, Diretor Vice- Presidente e Diretores sem designação específica da Motriz Participações Ltda, respectivamente. | 16/10/2024 | 90.444.327 | — | — | 0,000000 |
| FP Incorporadora Ltda. | O Sr. Fábio Ferreira Figueiredo, a Sra. Patrícia Ferreira Figueiredo, a Beta 2 Participações Ltda. e a Ômega 6 Participações Ltda. (essas duas últimas detidas, por sua vez, pelos Srs. Fernando Padovese e Renato Padovese), todos atuais conselheiros do grupo Cruzeiro do Sul S.A. são sócios da HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos. | 16/10/2024 | 66.784.808 | — | — | N/A |
| HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos e Participações S.A. | O Sr. Fábio Ferreira Figueiredo, a Sra. Patrícia Ferreira Figueiredo, a Beta 2 Participações Ltda. e a Ômega 6 Participações Ltda. (essas duas últimas detidas, por sua vez, pelos Srs. Fernando Padovese e Renato Padovese), todos atuais conselheiros do grupo Cruzeiro do Sul S.A. são sócios da HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos | 16/10/2024 | 66.784.808 | — | — | 0,000000 |
| Motriz Participações Ltda. | Os Srs. Renato Padovese, Fabio Ferreira Figueiredo, Patricia Figueiredo e Fernando Padovese então conselheiros do Grupo Cruzeiro do Sul S.A., são Diretor Presidente, Diretor Vice- Presidente e Diretores sem designação específica da Motriz Participações Ltda, respectivamente. | 16/10/2024 | 59.611.056 | — | — | 0,000000 |
| HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos e Participações S.A. | O Sr. Fábio Ferreira Figueiredo, a Sra. Patrícia Ferreira Figueiredo, a Beta 2 Participações Ltda. e a Ômega 6 Participações Ltda. (essas duas últimas detidas, por sua vez, pelos Srs. Fernando Padovese e Renato Padovese), todos atuais conselheiros do grupo Cruzeiro do Sul S.A. são sócios da HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos | 16/10/2024 | 45.602.556 | — | — | 0,000000 |
| Motriz Participações Ltda. | Os Srs. Renato Padovese, Fabio Ferreira Figueiredo, Patricia Figueiredo e Fernando Padovese então conselheiros do Grupo Cruzeiro do Sul S.A., são Diretor Presidente, Diretor Vice- Presidente e Diretores sem designação específica da Motriz Participações Ltda, respectivamente. | 16/10/2024 | 18.229.669 | — | — | 0,000000 |
| HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos e Participações S.A. | O Sr. Fábio Ferreira Figueiredo, a Sra. Patrícia Ferreira Figueiredo, a Beta 2 Participações Ltda. e a Ômega 6 Participações Ltda. (essas duas últimas detidas, por sua vez, pelos Srs. Fernando Padovese e Renato Padovese), todos atuais conselheiros do grupo Cruzeiro do Sul S.A. são sócios da HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos | 16/10/2024 | 12.649.119 | — | — | 0,000000 |
| Motriz Participações Ltda. | Os Srs. Renato Padovese, Fabio Ferreira Figueiredo, Patricia Figueiredo e Fernando Padovese então conselheiros do Grupo Cruzeiro do Sul S.A., são Diretor Presidente, Diretor Vice- Presidente e Diretores sem designação específica da Motriz Participações Ltda, respectivamente. | 16/10/2024 | 5.033.243 | — | — | N/A |
| Motriz Participações Ltda. | Os Srs. Renato Padovese, Fabio Ferreira Figueiredo, Patricia Figueiredo e Fernando Padovese então conselheiros do Grupo Cruzeiro do Sul S.A., são Diretor Presidente, Diretor Vice- Presidente e Diretores sem designação específica da Motriz Participações Ltda, respectivamente. | 16/10/2024 | 5.033.243 | — | — | 0,000000 |
| Outros | Membros da Administração da Companhia e Controladores Indiretos | 12/01/2024 | 0 | 0 | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.199 | 3.671 | 4.776 | 4.708 | 4.516 | 4.569 | 4.731 |
| Ativo circulante | 199 | 446 | 1.302 | 1.121 | 862 | 848 | 1.076 |
| Caixa e equivalentes | 23 | 213 | 1.085 | 853 | 523 | 555 | 808 |
| Aplicações financeiras | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 157 | 187 | 188 | 216 | 261 | 191 | 204 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 5 | 9 | 14 | 29 | 36 | 13 | 19 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 109 | 155 | 189 | 213 | 231 | 195 | 240 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 914 | 1.347 | 1.578 | 1.672 | 1.713 | 1.588 | 1.489 |
| Intangível | 977 | 1.722 | 1.706 | 1.701 | 1.710 | 1.939 | 1.926 |
| Passivo circulante | 1.012 | 536 | 560 | 657 | 796 | 912 | 705 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 81 | 126 | 121 | 143 | 127 | 122 | 141 |
| Fornecedores | 24 | 44 | 50 | 69 | 78 | 81 | 120 |
| Dívida de curto prazo | 776 | 208 | 131 | 236 | 198 | 172 | 129 |
| Passivo não circulante | 676 | 2.682 | 2.762 | 2.646 | 2.333 | 2.187 | 2.435 |
| Dívida de longo prazo | 22 | 1.164 | 1.046 | 831 | 646 | 851 | 1.235 |
| Patrimônio líquido | 511 | 452 | 1.454 | 1.405 | 1.386 | 1.471 | 1.591 |
| Receita líquida | 1.474 | 1.801 | 1.821 | 2.028 | 2.298 | 2.568 | 2.836 |
| EBIT | 282 | 176 | 313 | 312 | 412 | 470 | 611 |
| Lucro líquido | 121 | -35 | 83 | 7 | 100 | 144 | 297 |
| Fluxo de caixa operacional | 329 | 257 | 466 | 514 | 563 | 719 | 852 |
| Fluxo de caixa de investimento | -108 | -382 | -91 | -213 | -203 | -478 | -347 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -253 | 315 | 498 | -533 | -690 | -208 | -252 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,51 | 22,02 | 22,29 | 22,27 | 22,23 | 22,24 | 22,28 |
| Tamanho (receita) | 21,11 | 21,31 | 21,32 | 21,43 | 21,56 | 21,67 | 21,77 |
| Alavancagem | 0,36 | 0,37 | 0,25 | 0,23 | 0,19 | 0,22 | 0,29 |
| Liquidez corrente | 0,20 | 0,83 | 2,33 | 1,71 | 1,08 | 0,93 | 1,53 |
| ROA | 0,06 | -0,01 | 0,02 | 0,00 | 0,02 | 0,03 | 0,06 |
| ROE | 0,24 | -0,08 | 0,06 | 0,00 | 0,07 | 0,10 | 0,19 |
| Margem líquida | 0,08 | -0,02 | 0,05 | 0,00 | 0,04 | 0,06 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,06 | 0,23 | 0,18 | 0,12 | 0,12 | 0,17 |
| Tangibilidade | 0,42 | 0,37 | 0,33 | 0,36 | 0,38 | 0,35 | 0,31 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 27/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |