CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
CNPJ 62984091000102 · código CVM 25526Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/02/2021 |
| Setor de atividade | Educação |
| Listagem na B3 (início) | 10/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 86,5% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://www.cruzeirodosuleducacional.edu.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 67,0% | 24 | 7 | 19 | 4 | 39 | Novo Mercado |
| 2022 | 84,4% | 35 | 2 | 11 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 92,7% | 42 | 1 | 5 | 6 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 90,6% | 40 | 1 | 7 | 6 | 30 | Novo Mercado |
| 2025 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 31 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas vigente da Companhia dispõe que seus signatários devem exercer seu direito de voto em todas as Assembleias Gerais, independentemente das matérias objeto da respectiva ordem do dia, de acordo com a orientação de voto deliberada em reunião prévia, sendo que, exceto mediante comum acordo entre os signatários, nenhuma deliberação poderá ser realizada sem que seja realizada uma reunião prévia. Além de vincular o voto dos signatários do Acordo de Acionistas nas Assembleias Gerais, a deliberação realizada na referida reunião prévia vincula também (i) o voto dos representantes dos signatários do acordo de acionistas nas reuniões do Conselho de Administração (exceto para os Conselheiros Independentes e se de outra forma exigido por Lei) (ii) o voto da Companhia nas assembleias e reuniões de sócios das Subsidiárias e (iii) o voto dos administradores das Subsidiárias eleitos pela Companhia em reuniões dos respectivos órgãos de administração social. Para mais informações, o Acordo de Acionistas, assim como seus aditamentos, e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê mecanismo de proteção à dispersão acionária que obriga a realização de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") àquele que adquirir ou se tornar titular de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 24% do total de ações de sua emissão. Nas oportunidades de reforma do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração avalia a necessidade de alteração dos dispositivos que integram o Estatuto, inclusive do artigo 41, que estabelece medida de defesa em caso de aquisição de parcela relevante do capital social. Não há utilização de cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do Estatuto Social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. Além disso, o tema também é avaliado no âmbito das operações de fusões e aquisições discutidas pelo Comitê de Finanças e M&A e Conselho de Administração, respectivamente. Para mais informações, o Estatuto Social, o Regimento Interno do Conselho de Administração e do Comitê de Finanças e M&A estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia dispõe que qualquer adquirente que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 24% deverá, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 24% do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma oferta pública de aquisição ("OPA") da totalidade das ações de emissão da Companhia. O preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia será definido em laudo de avaliação elaborado de acordo com o disposto e seguindo os procedimentos previstos no Estatuto Social da Companhia. Não havendo, portanto, acréscimo de prêmio acima do valor econômico. Para mais informações, o Estatuto Social da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política divulgada regrando sua destinação de resultados. Contudo, o Estatuto Social vigente da Companhia prevê a forma pela qual deve ser elaborada a proposta de destinação do lucro líquido. As atuais práticas da Companhia quanto à distribuição de dividendos estão em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404/1976 e com o seu Estatuto Social, permitindo que acionistas, investidores e demais interessados avaliem melhor a Companhia para fins de tomada de decisões de investimento. Para mais informações, o Estatuto Social e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm 2025, o Conselho vem atuando na revisão do seu plano estratégico para responder às recentes mudanças regulatórias e às novas demandas do mercado que tem impacto no posicionamento da Companhia em relação aos seus objetivos de sustentabilidade e responsabilidade social. O Conselho também acompanhou ações voltadas à gestão de riscos, com destaque para a revisão e aprovação da matriz de riscos estratégicos da Companhia. O Conselho como responsável por definir os valores e princípios éticos da Companhia, zela pela transparência nas relações com stakeholders tem aprimorado sua governança pelo fortalecimento da área de Compliance que passou a se reportar diretamente ao Comitê de Auditoria, além de passar a contar com uma Secretaria de Governança Corporativa independente com reporte direto ao Conselho de Administração. Para mais informações, o Estatuto Social, o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente o Conselho de Administração é composto de 9 (nove) membros, dos quais 3 (três) são independentes. Dessa forma, a Companhia atende parcialmente à prática mencionada, por não contar com a maioria de membros externos. A caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes é deliberada pela Assembleia Geral, que poderá basear sua decisão na declaração, encaminhada pelo indicado a conselheiro independente, atestando seu enquadramento com base nos critérios de independência estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado ou na manifestação do Conselho de Administração da Companhia, inserida na proposta da administração referente à Assembleia Geral para eleição de administradores, quanto ao enquadramento ou não dos indicados nos critérios de independência. Adicionalmente, a caracterização do membro do Conselho de Administração da Companhia é objeto de divulgação periódica por meio da reapresentação anual do Formulário de Referência da Companhia, incluindo informações sobre demais cargos exercidos pelo administrador na Companhia e fora dela. Para mais informações, o Estatuto Social e Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus comitês e Diretoria Estatutária, que institui os critérios e procedimentos a serem observados para a composição do Conselho de Administração, seus Comitês e da Diretoria. A política adotada traz regras específicas para a composição e para a indicação de membros do Conselho de Administração, seus comitês e da Diretoria, sendo que, de uma maneira geral, deverão ser indicados profissionais qualificados, com comprovada experiência técnica, profissional ou acadêmica, e alinhados aos valores e à cultura da Companhia, devendo ser considerado, na indicação, o princípio da diversidade, em todos os seus aspectos. Para mais informações, a Política de Indicação e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia e seus comitês realizam a autoavaliação de suas atividades, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria em sua forma de atuação. Embora essa dinâmica já esteja implementada na Companhia, ainda existem oportunidades de melhorias visando um processo de avaliação mais robusto e com periodicidade constante. Para mais informações, o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia está revisando e estruturando um processo de sucessão dos seus principais executivos, incluindo do diretor-presidente, o qual vem sendo desenvolvido sob a coordenação do Comitê de Pessoas da Companhia, com o apoio de consultoria externa especializadas no assunto. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia por meio da Secretaria de Governança vem trabalhando constantemente no aprimoramento contínuo do programa de integração para novos conselheiros e membros dos comitês. Fazem parte desse programa: a entrega de book" contendo os principais documentos de governança, societários e políticas da Companhia treinamento para acesso ao portal de governança da Companhia e um programa de integração junto às principais áreas da Companhia para promover uma imersão rápida desses membros aos negócios e à cultura da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reuniões do Conselho de Administração (a) são lavradas no livro próprio, com data, local, nome dos conselheiros presentes e deliberações tomadas (b) são redigidas com clareza e as deliberações aprovadas pelos membros do Conselho de Administração e (c) contêm a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros, eventualmente registrando os votos favoráveis, os votos divergentes e as abstenções de voto. Conforme disposto no Artigo 14 do Regimento interno do Conselho de Administração da Companhia, todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no respectivo Livro de Atas do Conselho de Administração, que deverão ser assinadas por todos os membros presentes à respectiva reunião, devendo serem arquivadas no Registro do Comércio aquelas que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Adicionalmente, as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros são disponibilizadas no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), e no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Diretoria da Companhia, em consonância com suas atribuições legais, estatutárias e com as práticas previstas no Código, desempenha papel fundamental na execução da Política de Gestão de Riscos vigente da Companhia. Atualmente, essa política está sendo objeto de revisão conjunta pela Diretoria, pelo Comitê de Auditoria e pelo Conselho de Administração, com o objetivo de garantir sua constante atualização frente às mudanças no perfil de riscos da Companhia. Concomitantemente, a estrutura da área de Gestão de Riscos e Controles Internos da Companhia também está sendo reformulada, com foco no aprimoramento da atuação da Diretoria na gestão de riscos conforme as melhores práticas de mercado. Essa reestruturação, que vem sendo implementada ao longo de 2025, visa fortalecer os mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional, refletindo o compromisso da Companhia com a melhoria de seus processos e procedimentos internos. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de não possuir um regimento interno, a Diretoria atua em conformidade com as orientações do Conselho de Administração, respeitado o previsto no estatuto social da Companhia, na Lei nº 6.404/1976, na regulamentação da CVM e no Regulamento do Novo Mercado, de modo que a estrutura, o funcionamento, as responsabilidades e atribuições, e demais procedimentos a serem observados pela Diretoria estão devidamente contidos no Estatuto Social da Companhia. Para mais informações, o Estatuto Social da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente da Companhia é avaliado anualmente com base no atingimento de metas de desempenho financeiro e não financeiro, previamente estabelecidas pelo Conselho de Administração. Essas metas são definidas com o objetivo de mensurar a performance geral do Diretor Presidente. Adicionalmente, o Conselho de Administração tem demonstrado forte compromisso com o aprimoramento contínuo da dinâmica de avaliação do Diretor Presidente, bem como de demais diretores, buscando torná-las cada vez mais estruturadas, transparentes e alinhadas aos objetivos estratégicos da Companhia. Um possível avanço nesse processo seria a realização de avaliações de desempenho independentes da apuração da remuneração variável. Para mais informações, o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados da avaliação dos demais diretores da Companhia são analisados anualmente pelo Conselho de Administração, com base em critérios objetivos e subjetivos. A avaliação objetiva decorre do cumprimento das metas anuais previamente definidas pelo próprio Conselho, enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, considerando aspectos qualitativos da atuação dos diretores. Anualmente, o Conselho estabelece metas específicas para aferir a performance geral dos diretores e, ao final do ciclo, os resultados dessas avaliações, incluindo, se houver, as proposições do Diretor Presidente quanto às metas acordadas, bem como à permanência, promoção ou eventual desligamento dos executivos, são apresentadas, analisados, discutidos e aprovados em reunião do Conselho de Administração. Para mais informações, o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração, que estabelece as diretrizes que devem ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. A prática adotada de remuneração da Companhia para seus Diretores visa atender aos interesses dos acionistas da Companhia de manter uma administração capacitada, eficiente, bem como atrair e reter os melhores profissionais do mercado, e está diretamente ligada ao alinhamento dos interesses dos executivos e da Companhia. De forma geral a remuneração da administração da Companhia é avaliada e determinada de acordo com pesquisas salariais de mercados selecionados, considerando empresas do mesmo segmento e porte da Companhia, bem como empresas de segmentos diferentes, que, por sua vez, contam com faturamento similar ao da Companhia. Além disso, são considerados aspectos como conhecimento/formação, área de atuação, complexidade da função, competências exigidas para o cargo, tempo no cargo, experiência dos membros e impacto financeiro do cargo ocupado. Para mais informações, a Política de Remuneração e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Remuneração que tem como objetivo atrair, manter e motivar seus profissionais a superarem as metas individuais e da Companhia, valorizando o engajamento no desenvolvimento de soluções revolucionárias e tecnológicas. A remuneração dos membros da Diretoria Estatutária e da Diretoria Executiva da Companhia é atualmente composta por uma remuneração fixa, conforme definida em seus respectivos contratos de trabalho, e uma remuneração variável, composta por um incentivo de curto prazo e por um incentivo de longo prazo. Para mais informações, a Política de Remuneração e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos da Companhia está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, vedando que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, tendo em vista a descrição contida no item 3.4.1 deste Informe de Governança Corporativa. Adicionalmente, o valor global máximo a ser pago aos administradores a título de remuneração é determinado pela Assembleia Geral, estando a remuneração global máxima para tal público atendendo aos limites impostos pelo artigo 152 da Lei º 6.404/1976, e sua distribuição entre os órgãos da administração e individualmente será objeto de análise e recomendação do Comitê de Pessoas e deliberação do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui, atualmente, um Comitê de Auditoria Estatutário, que assessora e apoia o Conselho de Administração da Companhia no desempenho de suas funções, bem como na implementação de boas práticas de governança corporativa. Trata-se de órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho, com autonomia operacional, atualmente composto por 3 (três) membros independentes, com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, de controles internos, financeiro e de auditoria. Para o desempenho de suas funções, o Comitê de Auditoria possui autonomia operacional e dotação orçamentária anual, dentro de limites aprovados pelo Conselho, a fim de conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. Para mais informações, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna, que se reporta periodicamente ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração, respectivamente, sendo responsável, conforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, por: (i) prover avaliações sobre a eficácia da governança, do gerenciamento de Riscos e dos controles internos, incluindo a forma como a primeira e a segunda linhas de defesa alcançam os objetivos de gerenciamento de riscos e controle (ii) aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança e (iii) assessorar o Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria estatutário, monitorando, examinando, avaliando, informando e recomendando melhorias de adequação no ambiente interno. Para mais informações, a Política de Gerenciamento de Riscos e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, que orienta a identificação, avaliação, priorização e tratamento dos riscos. Atualmente, a política está em processo de revisão pela Diretoria, pelo Comitê de Auditoria e pelo Conselho. O objetivo da revisão é manter a política atualizada conforme o perfil de riscos da Companhia, além de ampliar suas diretrizes e aprimorar a clareza e o detalhamento de suas disposições. Essa revisão reforça o compromisso da Companhia com a melhoria contínua de seus processos e com a geração de valor sustentável para a organização e seus stakeholders. Para mais informações, a Política de Gerenciamento de Riscos e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração exerce suas atribuições em conformidade com seu Regimento Interno e com as políticas da Companhia, zelando para que a diretoria disponha de mecanismos e controles internos eficazes para identificar, avaliar e mitigar riscos, mantendo-os dentro dos limites estabelecidos. A Diretoria conta com uma estrutura de Gestão de Riscos e Controles Internos que exerce as atividades de identificação, avaliação, priorização e monitoramento de riscos, de forma integrada com a avaliação e melhoria contínua do ambiente de controles internos. O Programa de Integridade é conduzido pela área de Compliance que está vinculada ao Conselho de Administração através do Comitê de Auditoria, atuando de forma técnica, independente e imparcial. Para mais informações, o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 5 de outubro de 2020 e revisada em 11 de janeiro de 2021. O programa de integridade/conformidade (compliance) é coordenado diretamente pelo Comitê de Auditoria Estatutário que reporta para o Conselho de Administração da Companhia. Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, veja o item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia. A Política de Gerenciamento de Riscos e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA área de Compliance, vinculada diretamente ao Comitê de Auditoria, portanto, dotada de independência e autonomia, é responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Ética e do Canal de Denúncias. A Comissão de Ética, órgão colegiado não estatutário, que tem Regimento Interno próprio e é vinculada ao Comitê de Auditoria, após revisões e adequações em sua estrutura e funcionamento realizadas em 2025, tem como atribuições, entre outras: a avaliação dos resultados das investigações conduzidas pelo time de compliance sobre desvios de conduta confirmados em denúncias classificadas como de risco médio e a deliberação sobre a aplicação de medidas disciplinares nesses casos. A avaliação e a deliberação de medidas disciplinares para denúncias classificadas como de risco alto, bem como as relacionadas aos níveis gerenciais e alta administração, são realizadas diretamente pelo Comitê de Auditoria. Adicionalmente, estão atualmente em processo de revisão o Código de Conduta, a Política de Compliance, o Regimento Interno da Comissão de Ética e o Procedimento de Apuração e Resolução de Denúncias da Companhia, aguardando apenas apreciação e aprovação pelo Conselho de Administração. Essa revisão tem como objetivo aprimorar as diretrizes, a estrutura e os processos desses documentos, alinhando-os aos documentos institucionais da Companhia e às melhores práticas de governança corporativa. Vale destacar que, trimestralmente ou sempre que necessário, o Comitê de Auditoria reporta ao Conselho de Administração as questões relacionadas ao Programa de Integridade da Companhia. Para mais informações, o Regimento Interno do Comitê de Ética e Conduta, o Código de Conduta e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui canal de denúncia gerido por terceiro especializado, responsável pelo recebimento das denúncias registradas no canal, que permite o contato direto dos colaboradores, fornecedores e parceiros de negócio ou terceiros para o reporte de condutas antiéticas, ilegais, e/ou contrárias às políticas internas e valores da Companhia, compreendendo, ainda, todas as sociedades e companhias em que a Companhia detenha participação societária, bem como sociedades e companhias que controlem a Companhia, desde que realizado de boa-fé. O canal de denúncias da Companhia, denominado Canal Seguro, é um meio de comunicação seguro, sigiloso e anônimo, que pode ser acessado: (i) de forma on-line, no website: (https://www.contatoseguro.com.br/cruzeiroeducacional) e (ii) por meio do hotline: 0800 900 9393 (ambos 24 horas por dia). As apurações de denúncias são conduzidas pela área de Compliance com a supervisão e reporte ao Comitê de Auditoria, com apoio da Comissão de Ética, conforme descrito no item 5.1.1 deste Informe. Para mais informações, o Formulário de Referência da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria, a Política de Gerenciamento de Riscos, a Política de Transações com Partes Relacionadas e as demais políticas da Companhia definem as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAdicionalmente à legislação e às regulamentações aplicáveis, a Companhia está em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, que contempla a adoção de práticas de governança corporativa diferenciadas, sendo que as regras, valores e princípios da Companhia são divulgados em seu site de Relações com Investidores. Ademais, a Companhia adota, além das regras previstas na Lei nº 6.404/1976, determinadas regras e mecanismos para identificação e administração de conflitos de interesses, conforme estabelecido em suas políticas ou códigos internos, como a Política de Transações com Partes Relacionadas e Política de Negociação de Valores Mobiliários. Para mais informações, os Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Estatutário, o Estatuto Social da Companhia, as políticas de governança e o Código de Conduta da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei nº 6.404/1976, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei nº 6.404/1976. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas que define conceitos e estabelece exigências mínimas de divulgação dessas transações. A política prevê que o Conselho deve solicitar à diretoria alternativas de mercado antes da aprovação, demonstrando preocupação com a análise de opções competitivas. Embora não haja proibição expressa quanto à remuneração que possa gerar conflito de interesses, a política estabelece princípios como sigilo, lealdade e equidade nas negociações, que funcionam como diretrizes para evitar tais conflitos. Em relação à concessão de empréstimos a partes relacionadas, a política não proíbe diretamente, mas impõe critérios rigorosos para sua aprovação, como justificativas para a operação, análise de risco de crédito por empresa independente e definição adequada da taxa de juros, o que demonstra cautela e funciona como mecanismo de restrição. A Companhia adota práticas para garantir que decisões envolvendo partes relacionadas sejam tomadas com foco nos interesses da própria Companhia e de seus acionistas. A política também exige laudos de avaliação independentes em determinadas transações, reforçando a necessidade de pareceres técnicos isentos. Por fim, a política assegura que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem garantir tratamento equitativo a todos os acionistas, com negociações entre partes independentes e sem privilégios ou discriminações. Para mais informações, a Política de Transações com Partes Relacionadas e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, bem como realiza controle das negociações de ações em conformidade com a Resolução da CVM nº 44/2021. Referida política estabelece que caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. A política adotada tem como propósito estabelecer regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários n° 44/2021. Para mais informações, a Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia adota um Código de Conduta, que dispõe que doações, contribuições e patrocínios devem ser feitas de forma transparente, isentas, em conformidade com a legislação vigente, valores e estratégias da Companhia, e de acordo com as diretrizes da Política interna de Doações e Patrocínios da Companhia. Para mais informações, o Código de Conduta da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.cruzeirodosuleducacional.com.br/), bem como no sistema eletrônico de informações periódicas e eventuais no site da CVM (https://www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS ALBERTO NOGUEIRA PIRES DA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| CRISTIANE ALMEIDA DE SOUZA CÉGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| FERNANDO PADOVESEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| FÁBIO FERREIRA FIGUEIREDOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| PATRICIA FERREIRA FIGUEIREDOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| RENATO PADOVESEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| RENATO RUSSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| SILVIO JOSÉ GENESINI JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| WOLFGANG STEPHAN SCHWERDTLEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FELIPE CORAGEM NEGRÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/09/2024 | 10/09/2026 |
| LUÍS FELIPE SILVA BRESAOLAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 10/09/2024 | 10/09/2026 |
| RENATO PADOVESEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 14/02/2025 | 10/09/2026 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO PADOVESEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO FERREIRA FIGUEIREDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO CELLET MARQUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JAIME LEONCIO SINGERGin | — |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LÚCIA MARIA MARTINS CASASANTAGin | Outros |
| RENATO RUSSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO JOSÉ GENESINI JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ALBERTO NOGUEIRA PIRES DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PATRICIA FERREIRA FIGUEIREDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Coordenadora do Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARIA SUSANA DE SOUZAGin | — |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 6.847.144 | 5.946.740 |
| Benefícios diretos e indiretos | 5.186 | 386.178 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 4.012.800 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.801.952 |
| Total do órgão | 6.852.330 | 12.147.670 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 4.012.800 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 3.344.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 |
| 2021 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
| 2020 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 |
| 2020 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/07/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.406 |
| Acionistas pessoa jurídica | 85 |
| Investidores institucionais | 82 |
| Ações ordinárias em circulação | 45.175.512 (12,39%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 45.175.512 (12,39%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/01/2021 | 1.800.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 30/04/2024 | 1.264.189.729 | 364.542.552 | 0 | 364.542.552 |
| Capital Integralizado | 30/04/2024 | 1.264.189.729 | 364.542.552 | 0 | 364.542.552 |
| Capital Subscrito | 30/04/2024 | 1.264.189.729 | 364.542.552 | 0 | 364.542.552 |
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| HERMES FERREIRA FIGUEIREDO | Membro do Conselho de Administração | Débora Ferreira Figueiredo | Membro do Conselho de Administração | Cruzeiro do Sul Educacional S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| HERMES FERREIRA FIGUEIREDO | Membro do Conselho de Administração. | FÁBIO FERREIRA FIGUEIREDO | Diretor Co-Presidente e Membro do Comitê de Finanças | Cruzeiro do Sul Educacional S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Renato Padovese | Diretor Co-Presidente e Membro do Conselho de Administração | FERNANDO PADOVESE | Membro do Conselho de Administração | Cruzeiro do Sul Educacional S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos e Participações S.A. e FP Incorporadora Ltda. | O Sr. Hermes Ferreira Figueiredo, atual presidente do grupo Cruzeiro do Sul S.A. e sócio da HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos e Fábio Ferreira Figueiredo, atual diretor de R.I. do grupo Cruzeiro do Sul S.A. e sócio da HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos. | 01/01/2008 | 81.679.044 | — | N | 0.000000 |
| Motriz Participações Ltda. | O Sr. Hermes Ferreira Figueiredo, atual presidente do grupo Cruzeiro do Sul S.A. e sócio da HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos e Fábio Ferreira Figueiredo, atual diretor de R.I. do grupo Cruzeiro do Sul S.A. e sócio da HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos. | 20/03/2017 | 67.200.000 | — | N | 0.000000 |
| Motriz Participações Ltda. | O Sr. Hermes Ferreira Figueiredo, atual presidente do Grupo Cruzeiro do Sul S.A. e sócio da Motriz Participações Ltda. | 01/02/2012 | 30.000.000 | — | N | 0.000000 |
| HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos e Participações S.A. | O Sr. Hermes Ferreira Figueiredo, atual presidente do grupo Cruzeiro do Sul S.A. e sócio da HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos e Fábio Ferreira Figueiredo, atual diretor de R.I. do grupo Cruzeiro do Sul S.A. e sócio da HG Cruzeiro do Sul Empreendimentos. | 01/01/2008 | 25.277.424 | — | N | 0.000000 |
| Motriz Participações Ltda. | O Sr. Hermes Ferreira Figueiredo, atual presidente do Grupo Cruzeiro do Sul S.A. e sócio da Motriz Participações Ltda. | 01/02/2012 | 7.200.000 | — | N | 0.000000 |
| Motriz Participações Ltda. | O Sr. Hermes Ferreira Figueiredo, atual presidente do Grupo Cruzeiro do Sul S.A. é um dos sócios/acionistas da Motriz Participações Ltda. | 01/02/2012 | 2.400.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.199 | 3.671 | 4.776 | 4.708 | 4.516 | 4.569 | 4.731 |
| Ativo circulante | 199 | 446 | 1.302 | 1.121 | 862 | 848 | 1.076 |
| Caixa e equivalentes | 23 | 213 | 1.085 | 853 | 523 | 555 | 808 |
| Aplicações financeiras | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 157 | 187 | 188 | 216 | 261 | 191 | 204 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 5 | 9 | 14 | 29 | 36 | 13 | 19 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 109 | 155 | 189 | 213 | 231 | 195 | 240 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 914 | 1.347 | 1.578 | 1.672 | 1.713 | 1.588 | 1.489 |
| Intangível | 977 | 1.722 | 1.706 | 1.701 | 1.710 | 1.939 | 1.926 |
| Passivo circulante | 1.012 | 536 | 560 | 657 | 796 | 912 | 705 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 81 | 126 | 121 | 143 | 127 | 122 | 141 |
| Fornecedores | 24 | 44 | 50 | 69 | 78 | 81 | 120 |
| Dívida de curto prazo | 776 | 208 | 131 | 236 | 198 | 172 | 129 |
| Passivo não circulante | 676 | 2.682 | 2.762 | 2.646 | 2.333 | 2.187 | 2.435 |
| Dívida de longo prazo | 22 | 1.164 | 1.046 | 831 | 646 | 851 | 1.235 |
| Patrimônio líquido | 511 | 452 | 1.454 | 1.405 | 1.386 | 1.471 | 1.591 |
| Receita líquida | 1.474 | 1.801 | 1.821 | 2.028 | 2.298 | 2.568 | 2.836 |
| EBIT | 282 | 176 | 313 | 312 | 412 | 470 | 611 |
| Lucro líquido | 121 | -35 | 83 | 7 | 100 | 144 | 297 |
| Fluxo de caixa operacional | 329 | 257 | 466 | 514 | 563 | 719 | 852 |
| Fluxo de caixa de investimento | -108 | -382 | -91 | -213 | -203 | -478 | -347 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -253 | 315 | 498 | -533 | -690 | -208 | -252 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,51 | 22,02 | 22,29 | 22,27 | 22,23 | 22,24 | 22,28 |
| Tamanho (receita) | 21,11 | 21,31 | 21,32 | 21,43 | 21,56 | 21,67 | 21,77 |
| Alavancagem | 0,36 | 0,37 | 0,25 | 0,23 | 0,19 | 0,22 | 0,29 |
| Liquidez corrente | 0,20 | 0,83 | 2,33 | 1,71 | 1,08 | 0,93 | 1,53 |
| ROA | 0,06 | -0,01 | 0,02 | 0,00 | 0,02 | 0,03 | 0,06 |
| ROE | 0,24 | -0,08 | 0,06 | 0,00 | 0,07 | 0,10 | 0,19 |
| Margem líquida | 0,08 | -0,02 | 0,05 | 0,00 | 0,04 | 0,06 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,06 | 0,23 | 0,18 | 0,12 | 0,12 | 0,17 |
| Tangibilidade | 0,42 | 0,37 | 0,33 | 0,36 | 0,38 | 0,35 | 0,31 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 27/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |