MINERVA S/A
CNPJ 67620377000114 · código CVM 20931Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 18/07/2007 |
| Setor de atividade | Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 18/07/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 73,0% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.minervafoods.com/ ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 43,0% | 16 | 23 | 11 | 4 | 39 | Novo Mercado |
| 2019 | 55,0% | 19 | 14 | 17 | 4 | 39 | Novo Mercado |
| 2020 | 58,0% | 21 | 13 | 16 | 4 | 38 | Novo Mercado |
| 2021 | 66,0% | 27 | 11 | 12 | 4 | 37 | Novo Mercado |
| 2022 | 71,0% | 30 | 9 | 11 | 4 | 36 | Novo Mercado |
| 2023 | 71,0% | 30 | 9 | 11 | 4 | 36 | Novo Mercado |
| 2024 | 73,0% | 31 | 8 | 11 | 4 | 36 | Novo Mercado |
| 2025 | 73,0% | 31 | 8 | 11 | 4 | 36 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaOs dois acordos de acionistas da Companhia vinculam o exercício de direito de voto dos membros da administração, conforme detalhado no item 12.3 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 24.10.2018. Os acionistas signatários entendem que a vinculação de membros do conselho de administração, por meio das reuniões prévias dispostas nos dois acordos de acionistas da Companhia, não é incompatível com seus deveres de administrador, especialmente o dever de independência do administrador, previsto no artigo 154, §1º da Lei 6.404/76. Isso porque o voto em bloco obtido nas reuniões prévias é um meio eficiente para o exercício do poder-dever de controle pelo grupo de controle da Companhia, de maneira a harmonizar e alinhar as orientações nas assembleias e órgão de administração, sendo, portanto, imprescindível para a consecução do interesse social e a realização do objeto social da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia não possui registro formal da análise crítica pelo conselho de administração das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características, e sobretudo dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço. No entanto, tal questão foi analisada pela administração da Companhia, quando da oferta pública inicial de ações ocorrida em 2007 ("IPO"), e no contexto da aprovação do preço e das condições da oferta pública voluntária de aquisição ("OPA") dos bônus de subscrição de ações de emissão da Companhia ocorrido em 2011 ("Bônus de Subscrição"). Dessa forma, não está disponível a análise crítica na rede mundial de computadores, restando apenas os extratos das atas de Reunião do Conselho de Administração ("RCA") realizada em 2 de maio de 2007 e da RCA realizada em 30 de julho de 2011 que, aprovaram o IPO e o Bônus de Subscrição, uma vez que as atas do Conselho de Administração são elaboradas sob a forma de sumário das deliberações. Ressalte-se que, em relação às medidas de defesa e sobretudo dos gatilhos de acionamento, o Estatuto Social em vigor dispõe, no seu artigo 42, que qualquer Novo Acionista Relevante (conforme definido no § 11 do artigo 42 do Estatuto Social), que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia ou de outros direitos, inclusive usufruto ou fideicomisso sobre ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 33,34% do seu capital social deverá efetivar uma oferta pública de aquisição de ações para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e os termos deste artigo. O Novo Acionista Relevante deverá solicitar o registro da referida oferta no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em direitos em quantidade igual ou superior 33,34% do capital social da Companhia. Esclarece-se que o gatilho de 33,34% está em linha com as práticas observadas boas práticas de governança corporativa no mercado brasileiro e estrangeiro, práticas com as quais a Companhia procura estar sempre em consonância. Neste contexto, os acionistas da Companhia e o Conselho de Administração entenderam que o mínimo de 33,34% era adequado para ensejar a obrigatoriedade de OPA e aprovaram sua inclusão no Estatuto Social da Companhia, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de outubro de 2018. Para mais informações sobre as medidas de defesa, vide o item 18.2 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), entregue em 24.10.2018 |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNos termos do artigo 42 do Estatuto Social da Companhia, o preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) 135% (cento e trinta e cinco por cento) do valor econômico apurado em laudo de avaliação: (ii) 135% (cento e trinta e cinco por cento) do preço de emissão de ações verificado em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrida no período de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA para proteção da dispersão da base acionária, nos termos do Estatuto Social da Companhia, valor esse que deverá ser devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data de emissão de ações para aumento de capital da Companhia até o momento de liquidação financeira da OPA para proteção da dispersão da base acionária, nos termos do Estatuto Social da Companhia (iii) 135% (cento e trinta e cinco por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da OPA, ponderada pelo volume de negociação na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia e (iv) 135% (cento e trinta e cinco por cento) do preço unitário mais alto pago pelo Novo Acionista Relevante, a qualquer tempo, para uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia. Dessa forma, a Companhia não adota a prática do item 1.4.3 por entender que a imposição de prêmio destinado aos seus acionistas se justifica como medida protetiva de reforço à sua dispersão acionária. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNos termos do Artigo 19, inciso XXX, do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração deve manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo, (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações: (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (iii) alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado. Nesse sentido, a Companhia esclarece que o trecho em referência de seu Estatuto Social está em linha com as novas regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, o qual não faz menção expressa à adoção de cláusula mínima estatutária que disponha que a OPA deva abranger "valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia." |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Destinação de Resultados. Porém, visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, a Companhia está avaliando a implementação de tal política, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 7 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem (i) - Definição de Estratégias de Negócios O Conselho de Administração define as estratégias de negócios da Companhia considerando seus impactos na sociedade e no meio ambiente, de modo a orientar os negócios da Companhia sempre em conformidade com a legislação em vigor e os princípios da sustentabilidade ambiental e da função social da empresa, visando a criação de valor no longo prazo. Ressalte-se ainda, em relação ao meio ambiente, a Companhia possui longa experiência no relacionamento com a administração pública, notadamente no que se refere aos órgãos socioambientais que regulam questões envolvendo meio ambiente e saúde e segurança ocupacional objetivando a fiscalização de suas atividades. Este relacionamento sempre ocorreu de forma respeitosa e de acordo com os mais altos valores éticos. Não há nenhum caso registrado de problema relevante entre a Companhia e quaisquer autoridades, conforme descrito no item 7.5 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 24.10.2018. Item (ii) - Avaliação de Riscos O Conselho de Administração avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de controle internos, conforme item 5 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 24.10.2018. A formalização de uma Política de Gestão de Riscos está em avaliação pela Companhia, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Item (iii) - Definição de Valores e princípios O Conselho de Administração define os valores e princípios éticos da Companhia e zela pela manutenção de sua transparência. A Companhia possui longa experiência no relacionamento com a administração pública, notadamente no que se refere aos órgãos socioambientais que regulam questões envolvendo meio ambiente e saúde e segurança ocupacional objetivando a fiscalização de suas atividades. Este relacionamento sempre ocorreu de forma respeitosa e de acordo com os mais altos valores éticos, sendo que não há nenhum caso registrado de problema relevante entre a Companhia e quaisquer autoridades, conforme descrito no item 7.5 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 24.10.2018. Item (iv) - Revisão do Sistema de Governança Corporativa O Conselho de Administração, com o apoio da Diretoria e de seus Comitês, analisa e revê anualmente toda a estrutura de governança corporativa da Companhia, de modo a garantir a eficiência empresarial e o atendimento às melhores práticas de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaComposição do Conselho de Administração (item i) O Estatuto Social da Companhia não estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto em sua maioria por membros externos, nem possui previsão acerca de se ter, no mínimo, um terço de membros independentes. Porém, a Companhia acredita que possui um número adequado de membros independentes, uma vez que, atualmente, a composição do Conselho de Administração da Companhia possui 2 membros independentes, expressamente declarados na ata da assembleia geral da eleição dos mesmos, em cumprimento ao disposto no Artigo 16, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia e no Artigo 15 do Regulamento Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("Regulamento do Novo Mercado"), nos quais determinam que o referido órgão da administração deve ter no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, de conselheiros independentes, conforme requisitos de independência previstos no próprio Regulamento Novo Mercado. Dessa forma, apesar de não representar um terço dos membros do Conselho de Administração, a quantidade de membros independentes da Companhia encontra-se em conformidade aos percentuais exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado. No mais, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 10 (dez) membros de perfil diversificado com notória experiência profissional e conhecimentos complementares (financeiro, agrícola e/ou empresarial), de modo a permitir a criação de comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões adequadas. As informações e currículos de cada membro estão dispostas no item 12.5 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 24.10.2018. Manifestação do Conselho de Administração sobre a sua Composição (item ii) O Estatuto Social da Companhia não estabelece que seja realizada uma avaliação periódica anual da condição de membro independente ou obrigação de indicação de qualquer circunstância que possa comprometer a independência. A condição de independência dos atuais membros independentes do Conselho de Administração, eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 26 de abril de 2018, foi verificada por meio de declaração prestada a esse respeito pelos candidatos, no sentido de que atendem aos requisitos de independência, não havendo avaliação específica do Conselho de Administração nesse sentido. Com relação aos parâmetros de avaliação da independência dos membros do Conselho de Administração, a Companhia esclarece que não houve eleição geral do Conselho de Administração após seu ingresso no Novo Mercado. A esse respeito, o novo Regulamento do Novo Mercado passou a exigir, em seu Artigo 17, que o Conselho de Administração se manifeste formalmente quanto à caracterização do indicado ao Conselho de Administração como conselheiro independente. A Companhia esclarece que adequará suas práticas, conforme aplicável, nos termos e prazos previstos no Regulamento do Novo Mercado para tal. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Indicação. Porém, visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, a Companhia está avaliando a implementação de tal política, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia conta com um processo anual de avaliação do desempenho, apesar de ainda não possuir uma política de avaliação de desempenho formalizada. No entanto, visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, a Companhia avalia a possibilidade de implementar uma Política de Avaliação de Desempenho, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um plano de sucessão, a mesma deve observar as regras e procedimentos previstos na cláusula 3.8 do Acordo de Acionistas da Companhia, celebrado entre VDQ Holdings S.A ("VDQ") e SALIC (UK) Limited ("Salic"), em 22 de dezembro de 2015, para fins de sucessão do diretor-presidente conforme detalhado no item 3.2 deste Informe. Em razão do procedimento específico previsto em referido Acordo de Acionistas, que estabelece a indicação de eventual novo diretor-presidente pelos acionistas VDQ e Salic, a Companhia entende não ser necessária, atualmente, a elaboração de um plano de sucessão do diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um programa de integração, a Companhia adota processos informais de familiarização dos novos membros do conselho de administração com a cultura, o ambiente, as instalações, as políticas de governança, os demais administradores e o modelo de negócio da Companhia, para que possam desempenhar suas funções com excelência e contribuir para a efetividade das discussões. O Conselho de Administração da Companhia coloca à disposição dos novos conselheiros um memorando que contém informações pertinentes e relevantes para exercício de suas funções. Além disso, a Companhia promove a integração dos novos conselheiros com os integrantes da Diretoria Executiva, por meio de encontros formais dos novos conselheiros com os integrantes da diretoria. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração atualmente não tem um regimento interno formalizado que normatize suas responsabilidades. No entanto, visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, o Conselho de Administração avalia a formalização e aprovação de um Regimento Interno, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração da Companhia possuem participação ativa nas reuniões do conselho, discutindo e debatendo as propostas e planos constantes da ordem do dia entre todos, de modo que a presença dos executivos não interfere no resultado dessa dinâmica. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia adota tal prática, uma vez que as atas das reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza, registrando as presenças, as apresentações realizadas, todas as decisões tomadas e a abstenção de votos por conflitos de interesses. |
Não |
Diretoria
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um regimento interno formalizado da diretoria, o seu Estatuto Social, na seção III, define a sua estrutura, competência e funcionamento, incluindo as atribuições especificas de cada membro da diretoria da Companhia, de forma que o órgão possa praticar todos os atos necessários ao seu funcionamento regular e à consecução do seu objeto social. Nesse sentido, os aspectos eventualmente não cobertos pelo Estatuto Social da Companhia são definidos pelo Diretor Presidente, a quem, dentre outras atribuições, cabe coordenar as atividades dos demais diretores da Companhia e de suas subsidiárias, nos termos do artigo 20, parágrafo terceiro, do Estatuto Social, competindo-lhe, ainda, coordenar, administrar, dirigir e supervisionar todos os negócios e operações da Companhia, no Brasil e no exterior. Dessa forma, a Companhia entende que as regras previstas no Estatuto Social da Companhia são suficientes para o bom funcionamento da diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaHá reserva para indicação apenas do Diretor Presidente, prevista na cláusula 3.8 do Acordo de Acionistas da Companhia, celebrado entre VDQ Holdings S.A ("VDQ") e SALIC (UK) Limited ("Salic"), em 22 de dezembro de 2015, porém em situação específica, qual seja, caso, em 1º de outubro de 2019, e desde que, em tal data, Salic ainda seja um acionista da Companhia titular de um número de ações vinculadas representativas de, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social da Companhia e Fernando Galleti de Queiroz não mais seja o Diretor-Presidente da Companhia. Nessa hipótese, as partes farão com que seja convocado um Comitê de Nomeação, composto pelo Presidente do Conselho de Administração, por um membro do Conselho de Administração indicado pela VDQ, e por um membro do Conselho de Administração indicado pela Salic, e tal Comitê de Nomeação deverá conduzir o processo de seleção do novo Diretor-Presidente da Companhia. Como mecanismo de mitigação para se evitar indicações que ponham a empresa em risco, o Comitê de Nomeação somente aprovará a indicação de candidatos com as qualificações condizentes com o cargo e uma vez selecionado um candidato, tal candidato será submetido ao Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal de avaliação do diretor-presidente conduzido pelo Conselho de Administração. No entanto, visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, a Companhia avalia a possibilidade de implementar uma Política de Avaliação de Desempenho da Administração, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender às regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal de avaliação dos membros da Diretoria. No entanto, visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, a Companhia avalia a possibilidade de implementar uma Política de Avaliação de Desempenho da Administração, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Remuneração dos Administradores. Porém, visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, a Companhia está avaliando a implementação de tal política, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Atualmente, nos termos do item 13.1 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 24.10.2018, os membros da Diretoria recebem uma remuneração fixa, que consiste em: (i) salário ou pró-labore, conforme aplicável e (ii) um único benefício indireto, que é o plano de saúde. Além disso, os membros da Diretoria são elegíveis a participar do Plano, desde que observados os termos ali previstos. No entanto, a Companhia esclarece que ainda não ocorreu, até o presente momento, outorga de opção de compra de ações no âmbito de referido Plano. Além disso, para o exercício social de 2018, parcela da remuneração da Diretoria será variável, e apurada com base em elementos que levem em consideração a eficiência, produtividade e comprometimento dos diretores. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaVide esclarecimentos prestados no item 3.4.1 deste Informe. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos é definida pelo Conselho de Administração, a quem compete determinar a remuneração individual dos administradores, observados os valores globais definidos pela Assembleia Geral. A estrutura de incentivos da Companhia é alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração e vinculada a resultados e metas de médio e longo prazos. Ainda, salientamos que a estrutura de incentivos da Companhia não permite que os diretores deliberem sobre sua própria remuneração, sendo que, de acordo com regra interna da Companhia, é vedado ao membro do Conselho de Administração que também acumular o cargo de Diretor Estatutário, ainda que provisoriamente, intervir no processo de determinação da remuneração dos Administradores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria, no entanto, o sistema de controles internos da Companhia consiste em um processo estruturado, que abrange o Conselho de Administração, a Diretoria, o Comitê de Riscos e todos os colaboradores da Companhia, com o propósito de permitir a condução mais segura, adequada e eficiente dos negócios da Companhia e a elaboração confiável das demonstrações financeiras da Companhia, em linha com os dispositivos legais e com as normas editadas pelos órgãos reguladores aplicáveis. Os sistemas e fluxos de processos são continuamente reavaliados pela Administração da Companhia e testes de aderência são regularmente aplicados, com o intuito de aferir a efetividade dos controles existentes, conforme descrito no item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 24.10.2018. Em relação ao monitoramento e o controle da qualidade das demonstrações financeiras, a Companhia contrata auditores independentes que executam procedimentos para avaliação de riscos de distorção relevante das demonstrações financeiras. Para tanto, eles revisam os controles internos relevantes, de modo que haja uma apresentação adequada das demonstrações financeiras da Companhia. Atualmente, as demonstrações financeiras da Companhia são auditadas pela Grant Thornton Auditores Independentes. Não obstante, a Companhia está avaliando a criação de um Comitê de Auditoria, bem como a elaboração de seu regimento interno, de acordo e em cumprimento às regras, procedimentos e prazo do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. . |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo Conselho de Administração, a contratação de auditores independentes é realizada pelo Conselho de Administração, nos termos do artigo 19 de seu Estatuto Social. A Companhia esclarece-se ainda que o atual auditor independente da Companhia, na data deste Informe, não presta serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de três anos antes da data de sua contratação. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui um Comitê de Auditoria. Não obstante, a Companhia está avaliando a criação do referido comitê de acordo e em cumprimento às regras, procedimentos e prazo do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui uma auditoria interna. Não obstante, a Companhia está avaliando a criação de uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração, de acordo e em cumprimento às regras, procedimentos e prazo do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Gestão de Riscos formalizada. Porém, visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, a Companhia está avaliando a formalização e implementação de tal política, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Não obstante, a Companhia possui mecanismos de controle de riscos, conforme descrito nos itens 5.1 a 5.3 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 24.10.2018. São controlados os riscos financeiros da Companhia, riscos de crédito, riscos das operações internacionais e de exportação, riscos de deterioração da conjuntura econômica, riscos decorrentes da utilização de instrumentos financeiros derivativos, riscos decorrentes de oscilações nas taxas de juros, riscos decorrentes das flutuações na taxa de câmbio e risco de volatilidade dos preços na compra de gado. Os riscos aos quais a Companhia está exposta são constantemente monitorados e geridos pela Diretoria Financeira, sob supervisão do Comitê de Riscos, a fim de que sejam definidos limites e formas de controle. A discricionariedade da Diretoria Financeira em determinar os limites necessários para minimizar a exposição da Companhia a moedas, taxas de juros e preço do gado está limitada, única e tão somente aos parâmetros de análise de VaR - Value at Risk" da carteira de derivativo. A Companhia acredita que o gerenciamento efetivo destes riscos auxilia na preservação e desenvolvimento de seus valores e ativos, além de proteger a sua reputação. Tal gerenciamento, tem por premissa a manutenção dos riscos em níveis aceitáveis, por meio da: (i) identificação dos principais riscos de negócios, tanto internos quanto externos, aos quais a Minerva está exposta: (ii) quantificação dos impactos econômicos diretos e indiretos (iii) avaliação contínua dos riscos, especialmente quanto aos aspectos de probabilidade de ocorrência e impacto financeiro aos negócios, de forma a permitir a priorização e tratamento de tais riscos (iv) adoção de procedimentos internos de gestão de riscos, com atribuições e funções de competências hierárquicas entre diversas áreas e departamentos da Companhia (v) análises dos riscos de mercado aos quais a Companhia está exposta e que possam afetar seus negócios, situação financeira e os resultados das suas operações de forma adversa (vi) monitoramento de mudanças no cenário macroeconômico e setorial que possam influenciar as atividades da Companhia e (vii) difusão da cultura de risco e consequente busca pelas melhores práticas de mercado. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaEmbora não possua uma Política de Gerenciamento de Riscos formalizada, a Companhia possui mecanismos e controles internos de risco. A Diretoria da Companhia é responsável por adotar mecanismos para gerenciamento de riscos (hedge), cujo controle e gestão são de responsabilidade da Diretoria Financeira, seguindo as decisões tomadas por membros da Diretoria da Companhia, colaboradores e consultores externos, utilizando-se de instrumentos de controle por meio de sistemas adequados e profissionais capacitados na mensuração, análise e gestão de riscos. A Diretoria Financeira é responsável por uma vez identificadas as exposições da Companhia a riscos de mercado, consolidar todos os parâmetros e buscar proteção com operações no mercado de bolsa de valores, de modo a mitigar e/ou neutralizar os riscos da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma Política de Gerenciamento de Riscos formalizada, a Diretoria é responsável por avaliar ao menos anualmente a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 5 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética e Integridade ("Comitê"), que tem por finalidade assegurar um ambiente de trabalho cada vez mais digno, seguro, saudável, agradável e de relacionamentos respeitosos, transparentes e, sobretudo, ético aos colaboradores, diretos e indiretos, prestadores de serviços e fornecedores da Companhia. O Comitê tem caráter permanente e é formado por quatro (4) membros, com mandato de 2 anos e possibilidade de reeleição, cujos nomes devem ser indicados e aprovados pelo Presidente da Companhia. Os membros devem representar, obrigatoriamente, as áreas Administrativa, Jurídica, Recursos Humanos e de Assuntos Corporativos. Em relação à competência, o Comitê de Ética e Integridade possui atribuições referentes aos temas de ética e integridade da Companhia. Nesse sentido, dentre outras atribuições compete ao Comitê: (i) contribuir para promover a legitimação, disseminação e adoção das determinações expressas no Código de Ética - Guia de Conduta da Companhia ("Código de Ética") em todas as unidades de negócio e entre todos os colaboradores diretos e indiretos, prestadores de serviços e fornecedores da Companhia, bem como assegurar que eles conheçam e tenham acesso a Conexão Minerva - Ouvidorias Interna e Externa Minerva Foods ("Ouvidorias") para relatar eventuais violações ao referido Código: (ii) Exercer o papel de instância superior para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos em torno da interpretação do Código de Ética (iii) recomendar ações para identificar quais unidades, áreas, setores, cargos, processos e atividades apresentam maior risco legal e ético, propondo medidas para prevenir e corrigir eventuais normas, procedimentos e condutas em desacordo com as determinações expressas no Código de Ética (iv) receber da Ouvidorias, através do ouvidor/secretário e também de outros canais de comunicação da Companhia, as denúncias, reclamações e demais questões relacionadas com supostos descumprimentos do Código de Ética, providenciando a análise, encaminhamento interno para averiguação investigação complementar (quando necessária) e realizar o acompanhamento de forma estruturada (v) deliberar e fazer com que sejam cumpridas as medidas disciplinares consideradas cabíveis nos casos em que a violação do Código de Ética for efetivamente constatada, independentemente do cargo, nível hierárquico ou tempo de serviço e (vi) disseminar a cultura de gerenciamento de riscos à integridade e controles internos na Companhia, assessorando o Conselho de Administração na promoção e legitimação e adoção das determinações expressas no Código de Ética e demais documentos vigentes, bem como assegurar que os colaboradores conheçam e tenham acesso a Ouvidoria para relatar eventuais violações as regras estabelecidas nos documentos internos da Companhia. O Comitê se reunirá mensalmente, porém, se necessário, reuniões extraordinárias podem ser convocadas a qualquer momento, sendo necessária a presença de todos os seus membros. As reuniões extraordinárias serão compostas também por um (1) convidado selecionado pelo Comitê, em comum acordo, com direito a voz e voto. A seleção do membro convidado será realizada com base na análise das manifestações em pauta, para que o membro convidado possa melhor contribuir com a tomada de decisão e ações proativas de desenvolvimento da Ouvidorias. O Comitê deve convocar pelo menos três (3) membros do Comitê Executivo da Companhia, representados pelo Diretor de Planejamento e Controle, Diretor Executivo Administrativo e Diretor Financeiro, os quais deliberarão sobre manifestações que envolvam a violação da governança corporativa. É responsabilidade do Comitê produzir e apresentar para o Comitê Executivo da Companhia relatórios anuais com dados estatísticos dos processos recebidos no canal Ouvidorias. Por fim, cabe ao ouvidor/secretário receber e registrar as denúncias e reclamações que chegam por meio das Ouvidorias e de outros canais de comunicação, sendo responsável por encaminhá-las e acompanhá-las internamente até sua resolução. O processo de seleção e contratação deste profissional é conduzido pela área de Recursos Humanos da Companhia. O ouvidor/secretário pode atuar de forma exclusiva aos membros do Comitê, sendo que a sua participação ou envolvimento em outras atividades na Companhia pode ser vetada mediante definição do Presidente da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui atualmente um Código de Ética - Guia de Conduta, aprovado pela Diretoria estatutária da Companhia e que, no momento, está disponível para consulta apenas para os colaboradores da Minerva. No entanto, considerando que o Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("Regulamento Novo Mercado"), em seu artigo 31, passou a exigir a adoção de um Código de Conduta aprovado pelo Conselho de Administração, a Companhia esclarece que adequará suas práticas, conforme aplicável, nos termos e prazos previstos no Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias destinado a acolher opiniões, críticas, reclamações e denúncias das partes interessadas. Tal canal tem a necessária independência e, em todos os casos, garantir a confidencialidade de seus usuários. Vide item 5.1.1 acima para mais detalhes sobre o canal de denúncias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaCom o objetivo, inclusive, de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses, nos termos do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração da Companhia estabelece os valores de alçada da Diretoria (incisos XIX, XX XXII, XXIV e XXVI do artigo 19). Sem prejuízo do disposto em lei e normativos, o Estatuto Social define as atribuições do Conselho de Administração (art. 19) e Diretoria (art. 21), bem como estabelece as competências individuais de cada diretor (art.20), o que também contribui para o controle das responsabilidades na tomada de decisões executivas da Companhia. O Estatuto Social em vigor, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de outubro de 2018, está disponível no website de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.minervafoods.com) e no website da CVM. (www.cvm.gov.br). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota as práticas e mecanismos previstos na Lei n.º 6.404/76 ("Lei das Sociedades por Ações"), conforme alterada, e legislação aplicável no tratamento de conflito de interesses. Cabe à pessoa que estiver em situação de conflito de interesses ou benefício particular declarar a ocorrência de tal fato e abster-se de participar da discussão e de votar na matéria em que restar configurado tal conflito, ficando a decisão sobre a matéria aos demais acionistas e/ou membros da administração da Companhia que não possuírem interesse conflitante. Nesse sentido, a Companhia se atém a todos os preceitos Lei das Sociedades por Ações, inclusive o quanto disposto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações, segundo o qual os acionistas ou administradores da Companhia devem se abster de votar nas deliberações das assembleias gerais relativas (a) ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social: (b) à aprovação das contas da administração, quando forem administradores da Companhia (c) à matérias que possam beneficiá-los de modo particular ou que representarem potencial interesse conflitante com o da Companhia. Dessa forma, no caso de algum acionista ter interesse conflitante com a matéria da ordem do dia, este não poderá proferir seu voto. Da mesma forma, em atendimento ao disposto no artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações, os administradores da Companhia são vedados de intervir em qualquer operação em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, e somente podem contratar com a Companhia em condições razoáveis ou equitativas, idênticas às que prevalecem no mercado ou em que a Companhia contrataria com terceiros. Além disso, consoante outros dispositivos da Lei das Sociedades por Ações, a Companhia proíbe os seus Conselheiros e Diretores de: (i) realizar qualquer ato gratuito com a utilização de ativos da Companhia, em detrimento da Companhia ou (ii) receber, em razão de seu cargo, qualquer tipo de vantagem pessoal direta ou indireta de terceiros, sem autorização constante do respectivo estatuto social ou concedida através de assembleia geral e (iii) intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, ou nas deliberações que a respeito tomarem os demais conselheiros. Para mais informações sobre o tratamento de conflitos de interesses vide item 16.3 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 24.10.2018. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses em suas assembleias gerais. No entanto, a Companhia está avaliando um mecanismo a ser futuramente adotado para administrar conflitos de interesses nas suas assembleias gerais, de acordo com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa e regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. No entanto, a Companhia está avaliando definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas. Porém, visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, a Companhia está avaliando a implementação de tal política, de acordo com as práticas recomendadas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e a fim de atender as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 14 de agosto de 2017, que tem por objetivo prevenir e evitar a utilização de informações privilegiadas em benefício próprio e pessoal, direta ou indiretamente, em negociação com valores mobiliários da Minerva. As regras dispostas na referida política, visa impedir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de informações privilegiadas) e/ou tipping (dicas de informações privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações de valores mobiliários. A Companhia realizou internamente um intenso trabalho de conscientização de seus colaboradores a respeito da importância do atendimento às regras impostas pela Comissão de Valores Mobiliários concernentes à negociação de ações de emissão da Companhia, demonstrando inclusive, as punições em caso de descumprimento das regras lá dispostas. A Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão está disponível no website de Relações com Investidores da Companhia e no website da CVM (www.cvm.gov.br). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma política formalizada sobre suas contribuições voluntárias. No entanto, visando o contínuo aperfeiçoamento de suas práticas de governança corporativa, a Companhia avalia a possibilidade de elaboração e aprovação de sua Política de Doações, Brindes e Patrocínio, que tenha por objetivo de apresentar os padrões de conduta que são esperados de cada indivíduo, seja sócio, administrador, conselheiro, diretor, empregado, colaborador, representante, assessor, consultor, procurador ou agente na condução dos negócios da Minerva S.A. e suas controlada. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaVide esclarecimentos prestados no item 5.5.1 deste Informe. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BEATRIZ DE QUEIROZ LEMANNGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2026 | 2 anos |
| GABRIEL JARAMILLO SANINT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | 2 anos |
| GIANLUCA FABBRIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | 2 anos |
| HAITHAM AL-MUBARAKGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | 2 anos |
| IBAR VILELA DE QUEIROZGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2026 | 2 anos |
| IVO ANDRÉS SARJANOVICGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | 2 anos |
| JOÃO DE ALMEIDA SAMPAIO FILHOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2026 | 2 anos |
| MARCOS PRADO TROYJO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | 2 anos |
| MOHAMMED MANSOUR ALMOUSAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2026 | 2 anos |
| NORBERTO LANZARA GIANGRANDE JÚNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2026 | 2 anos |
| RAFAEL VICENTINI DE QUEIROZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | 2 anos |
| RICHARD FREEMAN LARK JRGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDISON TICLE DE ANDRADE MELO E SOUZA FILHOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2026 | 2 anos |
| FERNANDO GALLETTI DE QUEIROZGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2026 | 2 anos |
| FREDERICO ALCÂNTARA DE QUEIROZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 2 anos |
| LUIS RICARDO ALVES LUZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 2 anos |
| WAGNER JOSÉ AUGUSTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DORIVAL ANTONIO BIANCHIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| LUIZ MANOEL GOMES JUNIORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| MARCELO SCAFF PADRILHAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOLGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| RICARDO ALVES DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO LUIZ ROTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABRÍCIO LA GAMBAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS PRADO TROYJOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Finanças, Riscos e Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDISON TICLE DE ANDRADE MELO E SOUZA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO GALLETTI DE QUEIROZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FREDERICO ALCÂNTARA DE QUEIROZGin | Outros |
| GABRIEL JARAMILLO SANINTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GIANLUCA FABBRIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOHAMMED MANSOUR ALMOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NORBERTO LANZARA GIANGRANDE JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Desenvolvimento Pessoal e Organizacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDISON TICLE DE ANDRADE MELO E SOUZA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÉRGIO SARAIVA CASTELO BRANCO DE PONTESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Des. Pessoal e Organizacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO GALLETTI DE QUEIROZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FREDERICO ALCÂNTARA DE QUEIROZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SUZANNE KAREN CAMARGO DE COLÓNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Des. Pessoal e Organizacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLÁVIA REGINA RIBEIRO DA SILVA VILLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOHAMMED MANSOUR ALMOUSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Estratégico e de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO DE ALMEIDA SAMPAIO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 9 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 12 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 10 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 1.318.501 | 9.504.000 | 36.918.027 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.832.929 |
| Participação em comitês | 0 | 360.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 28.434.500 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 569.915 | 6.068.551 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 10.658.311 | 29.873.914 |
| Total do órgão | 1.318.501 | 21.092.226 | 103.127.922 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 12 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 569.915 | 34.503.051 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 569.915 | 34.503.051 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 29/03/2021 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 29/03/2021 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 29/03/2021 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 29/03/2021 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 29/03/2021 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 30/03/2016 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 29/03/2021 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 30/03/2016 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 29/03/2021 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 30/03/2016 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 08/08/2011 |
| 2019 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 30/03/2016 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 08/08/2011 → 29/03/2016 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 30/03/2016 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 08/08/2011 → 29/03/2016 |
| 2017 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 30/03/2016 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 08/08/2011 → 29/03/2016 |
| 2016 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 30/03/2016 |
| 2015 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 08/08/2011 |
| 2014 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 08/08/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/03/2009 → 07/08/2011 |
| 2013 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 08/08/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/03/2009 → 07/08/2011 |
| 2012 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 08/08/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/03/2009 → 07/08/2011 |
| 2011 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 08/08/2011 |
| 2010 | BDO Auditores Independentes | 52803244000882 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2010 |
| 2010 | Terco Grant Thornton | 49082001000111 | Nacional | 02/05/2007 → 31/12/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 2 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 63.558 |
| Acionistas pessoa jurídica | 401 |
| Investidores institucionais | 406 |
| Ações ordinárias em circulação | 444.079.134 (44,38%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 444.079.134 (44,38%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2025 | 0 | 1.291.000.000 | 0 | 1.291.000.000 |
| Capital Emitido | 16/06/2026 | 3.134.591.455 | 1.000.540.922 | 0 | 1.000.540.922 |
| Capital Integralizado | 16/06/2026 | 3.134.591.455 | 1.000.540.922 | 0 | 1.000.540.922 |
| Capital Subscrito | 16/06/2026 | 3.134.591.455 | 1.000.540.922 | 0 | 1.000.540.922 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| BEATRIZ DE QUEIROZ LEMANN | Vice-Presidente do Conselho de Administração | FREDERICO ALCÂNTARA DE QUEIROZ | Diretor Executivo | Minerva S/A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Edivar Vilela de Queiroz | Membro do Conselho de Administração | IBAR VILELA DE QUEIROZ | Controlador | VDQ HOLDING S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Fernando Galletti de Queiroz | Diretor Presidente | Edivar Vilela de Queiroz | Membro do Conselho de Administração | Minerva Dawn Farms S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Fernando Galletti de Queiroz | Diretor Presidente | Edivar Vilela de Queiroz | Controlador | EQMG VDQ HOLDING S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Ibar Vilela de Queiroz | Membro suplente do Conselho de Administração | EDIVAR VILELA DE QUEIROZ | Membro do Conselho de Administração | Minerva Dawn Farms S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 13 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO GALLETTI DE QUEIROZ | Diretor Presidente da Cia. | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FERNANDO GALLETTI DE QUEIROZ | Diretor Presidente da Cia. | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FREDERICO ALCÂNTARA DE QUEIROZ | Vice-presidente do Conselho de Administração e Diretor Executivo da Cia. | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FREDERICO ALCÂNTARA DE QUEIROZ | Diretor Executivo da Cia. | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| IBAR VILELA DE QUEIROZ | Membro suplente do Conselho de Administração | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| IBAR VILELA DE QUEIROZ | Membro suplente do Conselho de Administração | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| IBAR VILELA DE QUEIROZ | Membro suplente do Conselho de Administração | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| NORBERTO LANZARA GIANGRANDE JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Executivo | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| NORBERTO LANZARA GIANGRANDE JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Executivo | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| NORBERTO LANZARA GIANGRANDE JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Executivo | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RAFAEL VICENTINI DE QUEIROZ | Membro suplente do Conselho de Administração | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RAFAEL VICENTINI DE QUEIROZ | Membro suplente do Conselho de Administração | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RAFAEL VICENTINI DE QUEIROZ | Membro do Conselho de Administração | VDQ HOLDING S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Minerva Luxembourg S.A. | Controlada | 31/12/2025 | 2.034.231.248 | — | — | 0,000000 |
| Athena S.A | Controlada | 31/12/2025 | 1.210.396.000 | — | — | 0,000000 |
| Minerva Overseas Ltd. | Controlada | 31/12/2025 | 732.816.191 | — | — | 0,000000 |
| Minerva Overseas II Ltd | Controlada | 31/12/2025 | 619.491.944 | — | — | 0,0000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 05/12/2017 | 19/01/2028 | 500.000 | 1.615.000.000 | 887.566.841,53 | — |
| Nota Comercial | 18/03/2021 | 18/03/2031 | 1.000.000 | 5.547.400.000 | 4.293.885.603,34 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.628 | 3.499 | 4.367 | 4.978 | 7.224 | 8.312 | 8.959 | 11.905 | 12.824 | 13.234 | 16.923 | 20.069 | 21.400 | 28.594 | 42.142 | 45.877 |
| Ativo circulante | 1.292 | 1.703 | 2.327 | 2.838 | 4.258 | 5.015 | 5.659 | 7.352 | 8.142 | 8.269 | 11.286 | 13.767 | 12.987 | 18.136 | 24.457 | 28.504 |
| Caixa e equivalentes | 152 | 229 | 467 | 713 | 1.608 | 1.996 | 2.884 | 3.279 | 3.034 | 3.220 | 4.788 | 6.076 | 5.234 | 4.010 | 7.551 | 10.203 |
| Aplicações financeiras | 425 | 517 | 822 | 851 | 866 | 754 | 514 | 529 | 1.363 | 1.250 | 1.603 | 1.226 | 1.837 | 8.669 | 6.910 | 4.829 |
| Contas a receber | 80 | 207 | 189 | 184 | 435 | 766 | 674 | 1.385 | 1.783 | 1.778 | 2.144 | 2.599 | 2.488 | 2.402 | 4.184 | 6.042 |
| Estoques | 164 | 168 | 219 | 292 | 468 | 435 | 454 | 723 | 692 | 715 | 998 | 2.115 | 1.658 | 2.018 | 4.111 | 4.439 |
| Tributos a recuperar | 330 | 433 | 472 | 522 | 560 | 678 | 791 | 864 | 859 | 763 | 1.012 | 805 | 751 | 546 | 1.087 | 1.510 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 203 | 342 | 394 | 408 | 533 | 579 | 504 | 329 | 401 | 644 | 717 | 693 | 1.077 | 2.842 | 1.347 | 1.397 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 21 | 200 | 242 | 197 | 256 | 319 |
| Imobilizado | 951 | 1.115 | 1.219 | 1.306 | 1.797 | 2.091 | 2.180 | 3.499 | 3.581 | 3.633 | 4.123 | 4.581 | 5.235 | 5.693 | 8.787 | 8.755 |
| Intangível | 182 | 340 | 427 | 426 | 637 | 627 | 616 | 726 | 701 | 688 | 776 | 828 | 1.859 | 1.725 | 7.295 | 6.901 |
| Passivo circulante | 541 | 981 | 1.084 | 1.337 | 1.949 | 3.043 | 2.811 | 3.947 | 5.989 | 5.628 | 6.396 | 7.238 | 8.130 | 9.747 | 16.573 | 21.235 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 25 | 33 | 39 | 47 | 68 | 70 | 62 | 112 | 123 | 138 | 171 | 229 | 241 | 271 | 447 | 470 |
| Fornecedores | 232 | 311 | 289 | 377 | 560 | 479 | 626 | 1.048 | 873 | 1.362 | 2.345 | 3.724 | 3.520 | 3.728 | 6.149 | 9.900 |
| Dívida de curto prazo | 237 | 541 | 533 | 516 | 724 | 1.547 | 1.397 | 2.187 | 3.644 | 2.868 | 2.200 | 1.488 | 2.078 | 3.795 | 5.109 | 5.306 |
| Passivo não circulante | 1.547 | 1.906 | 2.528 | 3.197 | 4.795 | 5.651 | 5.626 | 7.887 | 7.137 | 7.887 | 9.688 | 12.177 | 12.208 | 18.188 | 25.481 | 22.748 |
| Dívida de longo prazo | 1.397 | 1.494 | 2.133 | 2.914 | 4.602 | 5.461 | 5.431 | 7.420 | 6.823 | 7.610 | 9.372 | 11.916 | 11.689 | 17.762 | 24.973 | 22.481 |
| Patrimônio líquido | 540 | 613 | 754 | 444 | 481 | -383 | 522 | 71 | -301 | -282 | 840 | 654 | 1.062 | 660 | 87 | 1.893 |
| Receita líquida | 3.408 | 3.977 | 4.380 | 5.457 | 6.987 | 9.525 | 9.649 | 12.104 | 16.215 | 17.123 | 19.406 | 26.965 | 30.978 | 26.892 | 34.069 | 54.830 |
| EBIT | 219 | 282 | 418 | 460 | 594 | 922 | 887 | 990 | 675 | 1.462 | 1.794 | 2.035 | 2.423 | 2.050 | 2.428 | 3.848 |
| Lucro líquido | 23 | 42 | -199 | -314 | -418 | -800 | 195 | -281 | -1.265 | 16 | 697 | 599 | 655 | 396 | -1.564 | 848 |
| Fluxo de caixa operacional | -49 | -11 | 417 | 475 | 341 | 959 | 582 | 588 | 1.330 | 1.758 | 3.224 | 2.595 | 3.135 | 2.697 | 6.556 | 4.703 |
| Fluxo de caixa de investimento | -206 | -179 | -221 | -178 | -353 | -362 | -180 | -1.384 | -189 | -247 | -376 | -569 | -1.658 | -2.484 | -6.466 | -1.203 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 466 | 359 | 346 | -22 | 922 | -322 | 245 | 1.205 | -606 | -1.269 | -1.828 | -1.972 | -1.452 | 5.354 | 800 | -2.574 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,69 | 21,98 | 22,20 | 22,33 | 22,70 | 22,84 | 22,92 | 23,20 | 23,27 | 23,31 | 23,55 | 23,72 | 23,79 | 24,08 | 24,46 | 24,55 |
| Tamanho (receita) | 21,95 | 22,10 | 22,20 | 22,42 | 22,67 | 22,98 | 22,99 | 23,22 | 23,51 | 23,56 | 23,69 | 24,02 | 24,16 | 24,02 | 24,25 | 24,73 |
| Alavancagem | 0,62 | 0,58 | 0,61 | 0,69 | 0,74 | 0,84 | 0,76 | 0,81 | 0,82 | 0,79 | 0,68 | 0,67 | 0,64 | 0,75 | 0,71 | 0,61 |
| Liquidez corrente | 2,39 | 1,74 | 2,15 | 2,12 | 2,19 | 1,65 | 2,01 | 1,86 | 1,36 | 1,47 | 1,76 | 1,90 | 1,60 | 1,86 | 1,48 | 1,34 |
| ROA | 0,01 | 0,01 | -0,05 | -0,06 | -0,06 | -0,10 | 0,02 | -0,02 | -0,10 | 0,00 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,01 | -0,04 | 0,02 |
| ROE | 0,04 | 0,07 | -0,26 | -0,71 | -0,87 | 2,09 | 0,37 | -3,95 | 4,20 | -0,06 | 0,83 | 0,92 | 0,62 | 0,60 | -17,93 | 0,45 |
| Margem líquida | 0,01 | 0,01 | -0,05 | -0,06 | -0,06 | -0,08 | 0,02 | -0,02 | -0,08 | 0,00 | 0,04 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | -0,05 | 0,02 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,07 | 0,11 | 0,14 | 0,22 | 0,24 | 0,32 | 0,28 | 0,24 | 0,24 | 0,28 | 0,30 | 0,24 | 0,14 | 0,18 | 0,22 |
| Tangibilidade | 0,36 | 0,32 | 0,28 | 0,26 | 0,25 | 0,25 | 0,24 | 0,29 | 0,28 | 0,27 | 0,24 | 0,23 | 0,24 | 0,20 | 0,21 | 0,19 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |