CONSTRUTORA TENDA S/A
CNPJ 71476527000135 · código CVM 21148Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 11/10/2007 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 15/10/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 88,0% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.tenda.com ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 85,0% | 40 | 5 | 5 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2020 | 88,0% | 42 | 4 | 4 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 88,0% | 42 | 4 | 4 | 4 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 89,0% | 43 | 4 | 3 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2023 | 88,0% | 43 | 5 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 88,0% | 43 | 5 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 88,0% | 43 | 5 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que o conselho de administração não realiza análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características além das disponíveis em estatuto e na legislação aplicável. Atualmente, a Companhia não possui bloco de controle e/ou acordo de acionistas. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO estatuto da Companhia não determina a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) nos casos em que um acionista ou grupo de acionistas atinja, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não estabelece que transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor. Além disso, a Companhia não possui mecanismos que obriguem a manifestação dos administradores sobre eventuais reorganizações societárias que derem origem a mudança de controle. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia informou suas diretrizes de estrutura de capital em Comunicado ao Mercado divulgado no dia 5 de abril de 2018, em vigor até a presente data, em que detalha os parâmetros de referência para distribuição de resultados e a intenção de deliberação trimestral, junto ao Conselho de Administração, de pagamento de dividendos mínimos obrigatórios. De todo modo, a despeito das regras elencadas acima, a Companhia não possui política de destinação de resultados formalizada. Uma vez que o Comunicado ao Mercado e o Estatuto Social descrevem a destinação de resultados de maneira detalhada, entendemos que as práticas já adotadas e formalizadas garantem a adequada destinação de resultados da Companhia. Os artigos 41 e 42 do Estatuto Social da Companhia fixam as regras mínimas para a destinação dos resultados, que são observadas pelo Conselho de Administração nas propostas submetidas anualmente à assembleia geral ou na aprovação das distribuições intermediárias ao longo dos exercícios. O histórico de distribuição dos resultados pela Companhia é informado no item 2.7 do Formulário de Referência, versão 1, de 30 de maio de 2025, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia (https://ri.tenda.com/). |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração atende ao previsto no Código, conforme definido, principalmente, pelo Estatuto Social, pela Política de Gestão Estratégica de Riscos e pelo Código de Ética da Companhia, divulgados publicamente. A Companhia também mantém um comitê de auditoria composto por no mínimo 3 (três) conselheiros e subordinado ao Conselho de Administração, o qual é responsável pela aprovação da AGR (Análise Geral de Riscos) da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, aprovada na reunião do Conselho de Administração, realizada em 17 de dezembro de 2019, devidamente arquivada em seu site de RI e por meio dela explica o processo para a indicação de todos os membros. Na referida Política, exige-se que os membros do Conselho de Administração tenham uma formação acadêmica compatível com suas atribuições, alinhamento e comprometimento com os valores e à cultura da Companhia e seu Código de Ética, entre outras diretrizes. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Avaliação dos Administradores ("Política de Avaliação"), que visa estabelecer os critérios e o formato da avaliação dos administradores, em linha com as melhores práticas de mercado e de governança corporativa, com o objetivo de (i) aferir a performance/contribuição individual de cada membro do Conselho e da diretoria: (ii) fornecer feedbacks individuais que possibilitem o desenvolvimento contínuo dos seus membros: (iii) aferir a efetividade funcional do Conselho de Administração e seus comitês de assessoramento: (iv) avaliar a composição do Conselho, assegurando que os desafios estratégicos da Companhia estejam devidamente suportados pela diversidade de experiências e perfis dos seus membros: (v) aferir se as práticas de governança da Companhia estão em linha com as melhores práticas do mercado. Todavia, nota-se que a Política de Avaliação não abrange os processos e critérios de avaliação aplicáveis aos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia e também não estabelece metodologias de avaliação específicas para o presidente do Conselho de Administração, que é avaliado individualmente, assim como os demais membros do órgão, à luz de suas atribuições. Não obstante não haver previsão expressa na Política de Avaliação, os Comitês, como órgãos colegiados de assessoramento ao Conselho de Administração, são avaliados funcionalmente, com o objetivo de examinar, dentre outras questões, a participação e as contribuições dos membros no exercício de seus mandatos, conforme determina a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, dos Comitês e da Diretoria Estatutária ("Política de Indicação"). A Política de Avaliação e a Política de Indicação encontram-se disponíveis para consulta no Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia (https://ri.tenda.com/). Portanto, a Companhia obedece ao regulamento do Novo Mercado, que exige a avaliação do Conselho de Administração a cada mandato (duração de dois anos). Dessa forma, adota parcialmente o princípio, considerando que realiza esse processo a cada dois anos (e não com periodicidade anual), devido ao tempo demandado para tal atividade, à complexidade e ao detalhamento da avaliação. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui plano de sucessão do Diretor Presidente bem estruturado, a qual foi elaborado recentemente sob a coordenação do Presidente do Conselho de Administração e registrado nas atas de reunião do Conselho de Administração e do Comitê de Pessoas. Ressalta-se que esse plano será revisto periodicamente e atualizado conforme necessidade. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia mantém um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, com visitas às obras em andamento e já entregues, e com workshops e apresentações nos quais são abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da Companhia. Mantemos também uma pauta permanente de educação do conselho de administração, com treinamentos e acesso aos gestores das principais áreas da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaPara cada reunião do Conselho de Administração realizada lavra-se uma ata, cujo teor é claro e objetivo, permitindo clareza a terceiros para acompanhamento das decisões e posicionamentos dos administradores da Companhia. Nesse sentido, constam das atas os conselheiros presentes, os ausentes e todos os convidados ao conclave, além do direcionamento de votos dos membros do Conselho de Administração, conforme estabelecido conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração e as atas das reuniões com efeitos perante terceiros estão disponíveis no website da CVM e no website da Companhia. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente é avaliado anualmente em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a Companhia. Todos os demais diretores da Companhia são avaliados no mesmo formato adotado pelo Conselho para a avaliação do diretor-presidente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, são apresentados, analisados, discutidos e aprovados anualmente em reunião do conselho de administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração dos Administradores, aprovada na reunião do Conselho de Administração, realizada em 14 de outubro de 2024, devidamente arquivada em seu site de RI e por meio dela explica como a remuneração dos administradores está vinculada com os resultados. Na Política contém a composição e objetivo da remuneração dos administradores, principais indicadores de desempenho, alinhamento de interesses de curto, médio e longo prazo, entre outras diretrizes. Em 2025, foi incluída a Parte II referente à Política de Restituição de Remuneração Variável, com o objetivo de ampliar o escopo de aplicação dos mecanismos de clawback, de modo a abranger não apenas hipóteses de reapresentação de demonstrações financeiras decorrentes de erros materiais, mas também situações envolvendo condutas irregulares ou violação de políticas internas por parte dos beneficiários. A atualização da política reforça o compromisso da Companhia com elevados padrões de integridade, governança e responsabilidade, assegurando a coerência entre o desempenho ético dos administradores e a manutenção de incentivos financeiros recebidos. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO detalhamento dos critérios para definição da remuneração e da ponderação da remuneração fixa e da remuneração variável, aberta em metas de curto e de longo prazo, está descrito no item 8 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração, principalmente com base na mecânica do plano de outorga de ações restritas da Companhia, detalhado no item 8 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria foi estruturado levando em conta os princípios do Código: assim, atende a todas as atribuições citadas neste item, conforme abaixo: (i) O Estatuto Social da Companhia, dispõe sobre as principais atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário: (ii) O Comitê de Auditoria Estatutário é composto por mínimo três membros efetivos, todos independentes: (iii) é previsto que pelo menos um membro deverá possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade societária e auditoria e (iv) o orçamento do Comitê é proposto pelo próprio Comitê de Auditoria diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna atua de forma independente e reporta-se administrativamente ao Conselho de Administração da Companhia, sendo que suas atividades são supervisionadas pelo Comitê de Auditoria. A Auditoria Interna mantém uma agenda de interação, que contempla reuniões com o Comitê de Auditoria e o Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão Estratégica de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, que se aplica à Companhia, bem como a todos os funcionários, gerentes, diretores estatutários e não estatutários, membros do Conselho de Administração, compete ao Conselho de Administração da Companhia: (a) aprovar as políticas, diretrizes, matriz/modelagem de risco, limites de exposição e impactos conforme apresentado pela diretoria: (b) fornecer à diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a riscos da Companhia e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados: (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de riscos que tenham sido aprovados pela diretoria: e (d) avaliar a adequação da estrutura operacional e de controles internos na avaliação da efetividade desta política. Os riscos para os quais a Companhia busca proteção são consolidados na Matriz de Riscos e Controles e são monitorados periodicamente. Anualmente é feita uma avaliação geral dos potenciais novos riscos e, se confirmados, são adicionados à Matriz existente para que possam ser monitorados. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário, órgão subordinado ao Conselho de Administração, o qual possui, dentre outras, a função de monitorar os riscos da Companhia, bem como uma Política de Gestão Estratégica de Riscos elaborada de acordo com parâmetros exigidos pelo regulamento do Novo Mercado da B3 e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 09 de maio de 2025. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria, no papel do diretor-executivo administrativo, acompanha tempestivamente e, no mínimo, anualmente, a efetividade dos controles existentes, bem como a rotina dos trabalhos de auditoria interna e compliance. Todas essas atividades são reportadas ao Comitê de Auditoria trimestralmente. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia mantém um Comitê de Ética, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao Conselho de Administração. O Comitê de Ética possui autonomia para a implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Ética da Companhia, bem como para a gestão do Canal de Denúncias, controlado por empresa especializada, independente e referência no mercado. O Comitê de Ética também é independente para a condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao Código de Ética da Companhia. O código de conduta e o canal de denúncias são devidamente disseminados e revisados pela Companhia periodicamente. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Canal de Denúncias, chamado de Canal Confidencial, é aberto ao público em geral, incluindo colaboradores, clientes, fornecedores, terceiros, acionistas, parceiros e comunidade. O Canal de Denúncias recebe relatos de situações de condutas consideradas antiéticas ou de descumprimento ao Código de Ética, políticas e regulamentos internos, bem como violações à legislação vigente. O Canal de Denúncias da Companhia é seguro, sigiloso, livre de conflito de interesses, 100% auditável e gerido por uma empresa especializada terceira, líder de mercado, que garante as melhores práticas de Compliance, incluindo a possibilidade de relatos anônimos e a triagem das denúncias para distribuição da investigação, garantindo a independência e lisura do processo. O time de Compliance da Tenda é responsável pelas apurações, havendo diferentes fluxos de responsabilidade a depender dos indivíduos denunciados, garantindo a isenção do time em investigações envolvendo seus membros. O canal é protegido pelo princípio da não-retaliação para denunciantes de boa-fé e garante a confidencialidade das informações fornecidas. Todo o processo investigativo é conduzido de acordo com as melhores práticas e legislação aplicável. As apurações dos relatos são feitas de forma tempestiva, de acordo com as melhores práticas disponíveis. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse da Companhia foi elaborada de acordo com parâmetros exigidos pelo regulamento do Novo Mercado da B3 e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 13 de agosto de 2018. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse da Companhia foi elaborada de acordo com parâmetros exigidos pelo regulamento do Novo Mercado da B3 e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 13 de agosto de 2018. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse da Companhia foi elaborada de acordo com parâmetros exigidos pelo regulamento do Novo Mercado da B3 e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 13 de agosto de 2018. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse da Companhia foi elaborada de acordo com parâmetros exigidos pelo regulamento do Novo Mercado da B3 e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 13 de agosto de 2018. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia aprovou a Política de Divulgação e Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários em reunião do Conselho de Administração. A Companhia envia uma comunicação, por meio da sua área de Relações com Investidores, a todos os indivíduos sujeitos à Política, conforme o caso, a fim de garantir o amplo conhecimento da situação de restrição. A negociação de ações da Companhia pode ser vedada tanto por determinação do Conselho de Administração, que será comunicada ao Diretor de Relações com Investidores ("black-out period"), ou por situações que envolvam o conhecimento de informações privilegiadas. Além disso, a área de Relações com Investidores informa mensalmente à CVM, na forma estipulada no artigo 11 da Instrução CVM nº 44, as negociações realizadas com os valores mobiliários de emissão da Companhia por membros da diretoria, do conselho de administração e do conselho fiscal. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não tem por hábito fazer doações de cunho político e ainda não foi elaborada política sobre contribuições voluntárias que, quando elaborada, será submetida à aprovação do conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos. No entanto, a Companhia possui um Código de Conduta Ética que trata do tema. O Código tem como objetivo abordar temas importantes que fazem parte da forma de agir e de conduzir os negócios da Companhia, seja em suas relações com o público interno e externo. Nos termos do Código, nenhum colaborador, agente contratado ou nomeado para representar a Companhia, em qualquer hipótese, pode prometer, oferecer ou dar pagamento ou recompensa, seja material, de serviços, financeira ou qualquer outro tipo de vantagem e/ou benefício indevido que contrarie os princípios da administração pública em troca de facilitação de serviços por parte de entidades públicas ou órgãos governamentais. O Código de Conduta Ética da Companhia está disponível no website da CVM e no website da Companhia. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão foi elaborada política sobre contribuições voluntárias, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONOALDO GRANGEON TRANCOSO NEVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| BRUNO CHERUBINI BALBINOT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO de 2027 |
| CLÁUDIO JOSÉ DE CARVALHO ANDRADEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| MARCOS DUARTE SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| MARILIA ARTIMONTE ROCCA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO de 2027 |
| MAURICIO LUIS LUCHETTI IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 25/04/2025 | AGO 2027 |
Diretoria 14 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MILLENGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| ALEXANDRE REGIS DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| AMANDA DA SILVA BEZERRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| ANDRE LUIS MENEGAZZO PADILHAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| CRISTINA CARESIA MARQUESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| DANIELA FERRARI TOSCANO DE BRITTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| FABRICIO QUESITI ARRIVABENEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| LUIZ MAURICIO DE GARCIA PAULAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| MARCELO DE MELO BUOZIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| MARCOS DE BARROS CRUZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/06/2026 | AGO 2027 |
| RENAN BARBOSA SANCHESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| RODRIGO FERNANDES HISSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| RODRIGO OSMOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 24/04/2024 | AGO 2027 |
| WELITON LUIZ COSTA JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/04/2024 | AGO 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLÁUDIO RENATO RICALDONI SILVAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| FABRICIO CASALI REISGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| GUSTAVO PACHECO LUSTOSAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| JOSÉ CARLOS HEINE DOMINGUESGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| LAERCIO LAMPIASIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | AGO 2027 |
| LUIS FERNANDO PRUDÊNCIO VELASCOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 8 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO CHERUBINI BALBINOTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ ÉCIO PEREIRA DA COSTA JUNIORGin | Presidente do Comitê |
| MARCOS DUARTE SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Investimento
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEJANDRO OCTAVIO ABIUSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| AMANDA DA SILVA BEZERRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEX FERNANDO HAMADAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CRISTINA CARESIA MARQUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIELA FERRARI TOSCANO DE BRITTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO OSMOGin | Presidente do Comitê |
Comitê Executivo de Investimento
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE REGIS DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDRE LUIS MENEGAZZO PADILHAGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| FABRICIO QUESITI ARRIVABENEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENAN BARBOSA SANCHESGin | Presidente do Comitê |
| RODRIGO OSMOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONOALDO GRANGEON TRANCOSO NEVESGin | Presidente do Comitê |
Comitê Executivo de Investimento, Diretor Financeiro e DRI
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ MAURICIO DE GARCIA PAULAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética, Diretor Financeiro e DRI
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ MAURICIO DE GARCIA PAULAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARILIA ARTIMONTE ROCCAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURICIO LUIS LUCHETTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 10 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 13 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 11 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 13 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 13 |
| Salário ou pró-labore | 360.000 | 2.833.200 | 13.061.700 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.706.826 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 11.600.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 200.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.800 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 2.485.343 | 14.751.431 |
| Total do órgão | 360.000 | 5.318.543 | 41.321.757 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 13 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 13 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 6.496.000 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 11.600.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 9.280.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/03/2023 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/03/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/02/2018 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/03/2023 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/02/2018 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/03/2023 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 08/02/2018 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 03/04/2023 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 31/12/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 31/12/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 31/12/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 31/12/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 → 31/12/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2015 | Directa Auditores S/S | 11245719000109 | Nacional | 01/01/2012 → 30/03/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2014 | DIRECTA AUDITORES | 11245719000109 | Nacional | 01/01/2012 → 31/03/2013 |
| 2014 | Ernst & YoungTerco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2013 |
| 2013 | Directa Auditores S.C. | 11245719000109 | Nacional | 04/06/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/S | — | Nacional | 28/03/2007 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/S | — | Nacional | 28/03/2007 |
| 2010 | Ernst & Young Terco Grant Thornton Auditores Independentes S/S | — | Nacional | 28/03/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 10 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 56,24% | 0% | 56,24% | |
| Pátria Investimentos Ltda | Brasileira | 10,35% | 0% | 10,35% | |
| Polo Capital Gestão de Recursos Ltda. e Polo Capital Internacional Gestão de Recursos Ltda. | Brasileira | 9,92% | 0% | 9,92% | |
| Ações Tesouraria | — | 6,62% | 0% | 6,62% | |
| Itaú Unibanco | Brasileira | 5,4% | 0% | 5,4% | |
| Constellation Investimentos | Brasileira | 5,36% | 0% | 5,36% | |
| Vinci Equities Gestora de Recursos Ltda | — | 5,12% | 0% | 5,12% | |
| Ações de titularidade dos membros da Diretoria | — | 0,6% | 0% | 0,6% | |
| Ações de titularidade dos membros do Conselho de Administração | — | 0,39% | 0% | 0,39% | |
| Ações de Titularidade dos Membros do Conselho Fiscal | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 7.959 |
| Acionistas pessoa jurídica | 79 |
| Investidores institucionais | 437 |
| Ações ordinárias em circulação | 96.310.946 (92,3%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 96.310.946 (92,3%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (25/03/2019).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 25/03/2019 | 1.095.829.378 | 104.344.246 | 0 | 104.344.246 |
| Capital Integralizado | 06/12/2018 | 1.095.829.378 | 52.172.123 | 0 | 52.172.123 |
| Capital Subscrito | 13/08/2018 | 1.095.829.378 | 52.172.123 | 0 | 52.172.123 |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220252026
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| POLO MULTISETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS | ACIONISTA DA CAMPANHIA | 06/06/2024 | 32.239.680 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.269 | 3.489 | 3.325 | 2.507 | 2.125 | 1.906 | 1.862 | 2.135 | 2.621 | 3.478 | 4.237 | 4.441 | 4.128 | 4.177 | 5.349 | 6.626 |
| Ativo circulante | 2.360 | 2.752 | 3.027 | 1.946 | 1.579 | 1.369 | 1.217 | 1.413 | 1.788 | 2.506 | 2.759 | 2.816 | 2.009 | 1.785 | 3.199 | 4.108 |
| Caixa e equivalentes | 98 | 57 | 331 | 158 | 62 | 22 | 28 | 39 | 34 | 48 | 70 | 87 | 84 | 68 | 93 | 30 |
| Aplicações financeiras | 268 | 567 | 489 | 550 | 433 | 213 | 195 | 458 | 821 | 1.022 | 1.236 | 978 | 591 | 535 | 757 | 1.017 |
| Contas a receber | 1.442 | 1.063 | 978 | 535 | 314 | 438 | 250 | 277 | 318 | 407 | 563 | 602 | 550 | 605 | 816 | 1.180 |
| Estoques | 476 | 1.004 | 963 | 591 | 551 | 490 | 564 | 517 | 533 | 956 | 778 | 978 | 631 | 404 | 1.256 | 1.367 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 881 | 697 | 264 | 297 | 329 | 330 | 449 | 594 | 729 | 828 | 1.293 | 1.359 | 1.856 | 2.124 | 1.857 | 2.178 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 226 | 179 | 163 | 148 | 65 | 39 | 43 | 42 | 32 | 33 | 34 | 83 | 61 |
| Imobilizado | 22 | 23 | 17 | 21 | 25 | 25 | 30 | 42 | 39 | 79 | 122 | 202 | 188 | 192 | 166 | 210 |
| Intangível | 6 | 16 | 16 | 17 | 13 | 18 | 18 | 22 | 26 | 22 | 21 | 32 | 43 | 43 | 45 | 69 |
| Passivo circulante | 640 | 1.205 | 758 | 837 | 672 | 503 | 354 | 406 | 454 | 579 | 1.216 | 1.281 | 1.481 | 1.587 | 1.951 | 1.953 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 106 | 71 | 73 | 30 | 37 | 45 | 49 | 56 | 68 | 92 | 113 | 111 | 136 |
| Fornecedores | 59 | 31 | 31 | 16 | 23 | 14 | 32 | 23 | 21 | 39 | 38 | 111 | 136 | 138 | 228 | 343 |
| Dívida de curto prazo | 77 | 666 | 337 | 329 | 209 | 211 | 41 | 31 | 10 | 14 | 600 | 345 | 597 | 616 | 632 | 361 |
| Passivo não circulante | 919 | 200 | 720 | 452 | 371 | 276 | 433 | 566 | 964 | 1.548 | 1.502 | 1.948 | 1.930 | 1.913 | 2.442 | 3.467 |
| Dívida de longo prazo | 609 | 68 | 621 | 309 | 230 | 38 | 94 | 239 | 532 | 856 | 557 | 1.052 | 884 | 746 | 581 | 952 |
| Patrimônio líquido | 1.710 | 2.083 | 1.847 | 1.218 | 1.082 | 1.127 | 1.076 | 1.164 | 1.204 | 1.352 | 1.518 | 1.213 | 718 | 677 | 956 | 1.205 |
| Receita líquida | 1.287 | 446 | 1.126 | 817 | 570 | 851 | 1.053 | 1.358 | 1.681 | 1.950 | 2.282 | 2.540 | 2.413 | 651 | 3.284 | 4.173 |
| EBIT | 157 | -636 | -119 | -72 | -111 | 30 | 88 | 123 | 219 | 291 | 265 | -90 | -316 | 21 | 295 | 519 |
| Lucro líquido | 124 | -660 | -122 | -85 | -142 | 30 | 47 | 105 | 201 | 264 | 200 | -197 | -556 | -44 | 101 | 484 |
| Fluxo de caixa operacional | -639 | -561 | 16 | 221 | 19 | -85 | 137 | 188 | 283 | 69 | 94 | -164 | -367 | -1 | 542 | 290 |
| Fluxo de caixa de investimento | 9 | -338 | 47 | -95 | 95 | 222 | 5 | -298 | -362 | -209 | -250 | 138 | 431 | -3 | -234 | -210 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 654 | 858 | 211 | -290 | -211 | -177 | -135 | 121 | 74 | 154 | 177 | 43 | -68 | -12 | -267 | -143 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,91 | 21,97 | 21,92 | 21,64 | 21,48 | 21,37 | 21,35 | 21,48 | 21,69 | 21,97 | 22,17 | 22,21 | 22,14 | 22,15 | 22,40 | 22,61 |
| Tamanho (receita) | 20,98 | 19,92 | 20,84 | 20,52 | 20,16 | 20,56 | 20,77 | 21,03 | 21,24 | 21,39 | 21,55 | 21,66 | 21,60 | 20,29 | 21,91 | 22,15 |
| Alavancagem | 0,21 | 0,21 | 0,29 | 0,25 | 0,21 | 0,13 | 0,07 | 0,13 | 0,21 | 0,25 | 0,27 | 0,31 | 0,36 | 0,33 | 0,23 | 0,20 |
| Liquidez corrente | 3,69 | 2,28 | 3,99 | 2,33 | 2,35 | 2,72 | 3,44 | 3,48 | 3,94 | 4,33 | 2,27 | 2,20 | 1,36 | 1,12 | 1,64 | 2,10 |
| ROA | 0,04 | -0,19 | -0,04 | -0,03 | -0,07 | 0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,08 | 0,08 | 0,05 | -0,04 | -0,13 | -0,01 | 0,02 | 0,07 |
| ROE | 0,07 | -0,32 | -0,07 | -0,07 | -0,13 | 0,03 | 0,04 | 0,09 | 0,17 | 0,20 | 0,13 | -0,16 | -0,77 | -0,06 | 0,11 | 0,40 |
| Margem líquida | 0,10 | -1,48 | -0,11 | -0,10 | -0,25 | 0,03 | 0,04 | 0,08 | 0,12 | 0,14 | 0,09 | -0,08 | -0,23 | -0,07 | 0,03 | 0,12 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,02 | 0,10 | 0,06 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,03 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 27/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 25/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |