NATURA COSMETICOS SA
CNPJ 71673990000177 · código CVM 19550Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 21/05/2004 |
| Setor de atividade | Farmacêutico e Higiene |
| Listagem na B3 (início) | 21/05/2004 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 99,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.natura.net ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 63,5% | 22 | 9 | 17 | 6 | 38 | Novo Mercado |
| 2019 | 71,9% | 29 | 8 | 11 | 6 | 37 | Novo Mercado |
| 2025 | 99,0% | 49 | 0 | 1 | 4 | 26 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que adota parcialmente a prática recomendada, no que tange às atas de assembleias gerais identificarem os votos proferidos pelos acionistas. A partir da publicação da Instrução CVM nº 594, de 20 de dezembro de 2017, a qual alterou a Instrução CVM nº 481 e estabeleceu a obrigação de divulgação de mapa final de votação detalhado pelas companhias abertas, a Companhia deixou de adotar a prática de identificar a quantidade de votos e o percentual para cada matéria em votação nas atas de assembleias gerais e passou a divulgá-las apenas no mapa final de votação sintético (divulgado no mesmo dia da assembleia) e no mapa final de votação detalhado, o que considera suficiente para que os acionistas possam identificar os votos proferidos. |
Parcialmente |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, uma vez que o Conselho de Administração não formalizou em ata a análise crítica das vantagens e desvantagens das medidas de defesa previstas nos os artigos 31 e 32 do Estatuto Social. Essas medidas, concebidas e adotadas desde o IPO da Companhia em 2004, sofreram ajustes pontuais ao longo dos anos, sendo o principal realizado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 5 de agosto de 2009 para (1) elevar o gatilho da OPA de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) do capital social: e (2) retirar o prêmio de 50% do Valor da Ação (conforme definido no Estatuto). A Companhia planeja colocar a análise das medidas de defesa na pauta das reuniões do Conselho de Administração que serão realizadas em 2019, a fim de formalizar a adoção da prática recomendada pelo Código em tempo hábil para o próximo Informe. As medidas de defesa existentes estabelecem, em síntese: (1) que qualquer acionista relevante, que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de ações de emissão da Companhia deverá, no realizar uma oferta pública para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia e (2) que qualquer acionista relevante que tenha subscrito e/ou adquirido ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do número total de ações em circulação da Companhia e que deseje realizar uma nova aquisição de ações de emissão da Companhia em bolsa de valores, estará obrigado a, previamente a cada nova aquisição, comunicar por escrito à Companhia e à B3 sua intenção de adquirir outras ações de emissão da Companhia, com antecedência mínima de três dias úteis da data prevista para a realização da nova aquisição de ações, observados sempre os termos da legislação vigente. Não há utilização de cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do Estatuto Social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. A Companhia entende que os dois primeiros critérios de determinação do preço (i) cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 12 (doze) meses anterior à realização da OPA em qualquer bolsa de valores na qual as ações da Companhia forem transacionadas e (ii) o preço unitário mais alto pago pelo Acionista Relevante, a qualquer tempo, para uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia refletem, essencialmente, o valor de mercado das ações, sem a previsão de um prêmio (como existia até 4 de agosto de 2009). Assim, eventual prêmio sobre o preço de mercado que poderá ocorrer apenas em situações excepcionais, nas quais a cotação das ações tiver sofrido uma queda substancial em relação às cotações em um período de 12 (doze) meses ou mesmo ao preço pago pelo acionista relevante a qualquer tempo. Em situações normais, esse preço tenderá a refletir a cotação das ações ou o maior preço pago pelo adquirente nos últimos 12 (doze) meses, seguindo a diretriz estabelecida no Código de Autorregulação de Fusões e Aquisições editado pelo Comitê de Aquisições e Fusões. Do mesmo modo, o terceiro critério, que corresponde ao valor equivalente a 12 (doze) vezes o EBITDA Consolidado Médio da Companhia (conforme definido no parágrafo 11 do Estatuto Social) deduzido do endividamento consolidado líquido da Companhia, dividido pelo número total de ações de emissão da Companhia, reflete o valor econômico da Companhia, pelo método de múltiplo de EBITDA, sem a previsão de um prêmio sobre o valor econômico (como existia até 4 de agosto de 2009). Assim, a eventual existência de um prêmio substancial, em momentos desfavoráveis, em que o valor econômico reflita um múltiplo de EBITDA inferior a 12 (doze), terá por finalidade prevenir aquisições oportunistas de parcelas significativas de capital da Companhia, ao invés de impor um acréscimo injustificado. A combinação dos três critérios propostos protege a Companhia e seus acionistas de investidores oportunistas, que poderiam se aproveitar da alta volatilidade do mercado brasileiro para adquirir uma participação acionária relevante (ou mesmo o controle originário, caso no futuro a companhia deixe de ter um grupo de controle definido) em momento de instabilidade, sem a obrigação de efetivar uma OPA a um preço justo. Adicionalmente, vale destacar que o gatilho de 25% (vinte e cinco por cento) do total de ações de emissão da Companhia definido para o acionamento da obrigação de lançar a OPA estatutária, está alinhado ao Código de Autorregulação de Fusões e Aquisições, que estabelece que o percentual de gatilho não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do seu capital votante. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, uma vez que o Conselho de Administração não formalizou em ata a análise crítica das vantagens e desvantagens das medidas de defesa previstas nos os artigos 31 e 32 do Estatuto Social. Essas medidas, concebidas e adotadas desde o IPO da Companhia em 2004, sofreram ajustes pontuais ao longo dos anos, sendo o principal realizado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 5 de agosto de 2009 para (1) elevar o gatilho da OPA de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) do capital social: e (2) retirar o prêmio de 50% do Valor da Ação (conforme definido no Estatuto). A Companhia planeja colocar a análise das medidas de defesa na pauta das reuniões do Conselho de Administração que serão realizadas em 2019, a fim de formalizar a adoção da prática recomendada pelo Código em tempo hábil para o próximo Informe. As medidas de defesa existentes estabelecem, em síntese: (1) que qualquer acionista relevante, que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de ações de emissão da Companhia deverá, no realizar uma oferta pública para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia: e (2) que qualquer acionista relevante que tenha subscrito e/ou adquirido ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do número total de ações em circulação da Companhia e que deseje realizar uma nova aquisição de ações de emissão da Companhia em bolsa de valores, estará obrigado a, previamente a cada nova aquisição, comunicar por escrito à Companhia e à B3 sua intenção de adquirir outras ações de emissão da Companhia, com antecedência mínima de três dias úteis da data prevista para a realização da nova aquisição de ações, observados sempre os termos da legislação vigente. Não há utilização de cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do Estatuto Social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. A Companhia entende que os dois primeiros critérios de determinação do preço (i) cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 12 (doze) meses anterior à realização da OPA em qualquer bolsa de valores na qual as ações da Companhia forem transacionadas e (ii) o preço unitário mais alto pago pelo Acionista Relevante, a qualquer tempo, para uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia refletem, essencialmente, o valor de mercado das ações, sem a previsão de um prêmio (como existia até 4 de agosto de 2009). Assim, eventual prêmio sobre o preço de mercado que poderá ocorrer apenas em situações excepcionais, nas quais a cotação das ações tiver sofrido uma queda substancial em relação às cotações em um período de 12 (doze) meses ou mesmo ao preço pago pelo acionista relevante a qualquer tempo. Em situações normais, esse preço tenderá a refletir a cotação das ações ou o maior preço pago pelo adquirente nos últimos 12 (doze) meses, seguindo a diretriz estabelecida no Código de Autorregulação de Fusões e Aquisições editado pelo Comitê de Aquisições e Fusões. Do mesmo modo, o terceiro critério, que corresponde ao valor equivalente a 12 (doze) vezes o EBITDA Consolidado Médio da Companhia (conforme definido no parágrafo 11 do Estatuto Social) deduzido do endividamento consolidado líquido da Companhia, dividido pelo número total de ações de emissão da Companhia, reflete o valor econômico da Companhia, pelo método de múltiplo de EBITDA, sem a previsão de um prêmio sobre o valor econômico (como existia até 4 de agosto de 2009). Assim, a eventual existência de um prêmio substancial, em momentos desfavoráveis, em que o valor econômico reflita um múltiplo de EBITDA inferior a 12 (doze), terá por finalidade prevenir aquisições oportunistas de parcelas significativas de capital da Companhia, ao invés de impor um acréscimo injustificado. A combinação dos três critérios propostos protege a Companhia e seus acionistas de investidores oportunistas, que poderiam se aproveitar da alta volatilidade do mercado brasileiro para adquirir uma participação acionária relevante (ou mesmo o controle originário, caso no futuro a companhia deixe de ter um grupo de controle definido) em momento de instabilidade, sem a obrigação de efetivar uma OPA a um preço justo. Adicionalmente, vale destacar que o gatilho de 25% (vinte e cinco por cento) do total de ações de emissão da Companhia definido para o acionamento da obrigação de lançar a OPA estatutária, está alinhado ao Código de Autorregulação de Fusões e Aquisições, que estabelece que o percentual de gatilho não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do seu capital votante. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, uma vez que estabelece no artigo 30 do Estatuto Social que a alienação direta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição suspensiva de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas. Tal estipulação quando lida em conjunto com o disposto no artigo 20, item (xxv), do Estatuto Social da Companhia, que determina a manifestação do conselho de administração a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, o qual deverá abordar, dentre outros assuntos, a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações, demonstra que a Companhia cumpre com tal determinação em relação às OPAs. Todavia, não há obrigação no estatuto de manifestação por seus administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, que assegurem tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Não obstante a inexistência de uma obrigação específica, a Companhia entende que os administradores, em cumprimento de seus deveres fiduciários, implicitamente devem analisar se as propostas de reorganizações societárias, aumentos de capital e demais transações que irão alterar o controle da Companhia oferecem tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia, ainda que não exista previsão estatutária. Portanto, a Companhia entende que sua atual prática atende o princípio 1.5 do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEm linha com o Regulamento do Novo Mercado, o item (xxv) do artigo 20 Estatuto Social prevê que o Conselho deve manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo: (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações: (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (iii) a respeito de alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. Essa regra estatutária é aplicável exclusivamente às OPAs tendo por objeto ações, e não cobre valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia. A Companhia entende que a regra do Código é mais abrangente que a do Regulamento do Novo Mercado, segmento em que a Companhia está listada e que justificou a adoção da regra, porém o Conselho de Administração pretende, em uma futura revisão de seu Estatuto Social, alinhá-lo à prática recomendada no Código. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia possui política de destinação de resultados, aprovada pelo Conselho de Administração em 17 de março de 2004. A política está disponível em: http://natu.infoinvest.com.br/ptb/1159/NATURA%20RCA%2017.03.04.pdf e http://natu.infoinvest.com.br/ptb/101/Politica de_Dividendos_Natura_PTB.pdf e estabelece, de forma indicativa, a distribuição de dividendos de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) do lucro líquido ajustado. Todavia, não há previsão expressa sobre a periodicidade de pagamento de dividendos, que tem ocorrido anualmente. O Conselho de Administração pretende revisar em breve a política para prever a periodicidade de pagamento, em linha com a prática atual de declaração anual de dividendos. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia apresenta abaixo como se dá a atuação de seu Conselho de Administração para cada prática recomendada: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: A Companhia adota a estratégia de análise da cadeia de seus suprimentos para determinar potenciais impactos causados e estabelecer planos de desenvolvimento em que os parceiros realizem a gestão sobre os principais indicadores socioambientais e se comprometem a seguirem investindo em itens como educação para os colaboradores, segurança no trabalho e investimento social. Ademais, o artigo 13, parágrafo 3º, do Estatuto Social da Companhia determina que os administradores, no exercício de suas funções, deverão observar os interesses e expectativas dos acionistas, colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes e demais credores, das comunidades em que a Companhia atua local e globalmente, bem como os impactos ao meio ambiente. (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios: A Companhia possui uma diretoria de compliance responsável pelo programa de compliance contra a corrupção e o suborno, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades da Natura. Além disso, possui a Política de Gestão de Risco e o Procedimento de Gestão de Riscos, que tem por objetivo estabelecer princípios, conceitos, diretrizes e responsabilidades sobre o processo de gestão de riscos, descrevendo os processos de (i) identificação dos eventos de risco, (ii) avaliação do impacto e da vulnerabilidade dos mesmos, (iii) respostas aplicáveis, bem como fóruns de compartilhamento conforme os níveis de risco identificados. Em relação à eficácia do sistema de controles internos há acompanhamento pelo Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e de Finanças. (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas A Companhia possui um Comitê de Ética que tem como finalidade promover a disseminação, o esclarecimento, o cumprimento e a evolução do "Código de Conduta Natura", que é aprovado pelo Conselho de Administração, garantindo sua credibilidade e aplicabilidade. Além disso, o Comitê foi responsável pela elaboração do código de conduta, aplicável a todos os colaboradores e administradores da empresa. O Código é a ferramenta que traz clareza sobre o modo como os colaboradores devem agir em diversos temas e situações, além de manifestar o comprometimento de todos os níveis de liderança da empresa com uma cultura ética e respeito a normas e leis. A Companhia também possui o Código de Conduta Fornecedores com o objetivo de esclarecer as diretrizes que conduzem as relações em comerciais. Tal documento abrange diversos temas importantes para a Companhia e é aplicável aos colaboradores, representantes e/ou prestadores de serviços da Companhia e traz complementos que reforçam o comprometimento com a ética e a transparência. (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo A Companhia possui um Comitê de Governança Corporativa, responsável pelo monitoramento, acompanhamento da evolução das melhores práticas locais e internacionais de governança corporativa e pela propositura de ajustes e evoluções no sistema de governança corporativa da Companhia sempre que julgar necessário. Tal comitê reúne-se 6 (seis) vezes ao ano (esta frequência foi adotada nos anos de 2017 e 2018 e está sendo adotado em 2019). Em 2019, os membros do Conselho de Administração e seus comitês foram submetidos à auto avaliações que foram discutidas e aprovadas pelo Conselho de Administração no dia 1 de maio de 2019. Além disso, a aprovação do informe também serviu como formalização da revisão anual da governança da Natura (NATU3) pelo Conselho de Administração, aprovada no dia 25 de outubro de 2018. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não possui previsão no Estatuto Social que estabeleça que o Conselho de Administração: (i) seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes: (ii) deva avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. Não obstante, o Conselho de Administração é formado em sua totalidade por membros externos (incluindo o Presidente Executivo do Conselho, dado que como os demais não é diretor nem empregado da organização). Dos 10 (dez) membros que compõem o Conselho, 6 (seis) são atualmente independentes (60%). Assim, a prática da Companhia supera as exigências do Código e também do Regulamento do Novo Mercado, segmento em que a Companhia está listada. Com relação à indicação dos conselheiros independentes, por estar listada no segmento do Novo Mercado da B3, o Estatuto Social da Companhia utiliza os critérios estabelecidos pelo Regulamento do Novo Mercado. Para adoção das práticas recomendadas até 2020 a Companhia pretende formalizar uma política de indicação que siga com as práticas recomendadas pelo Código além de cumprir o Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de indicação formalizada que estabeleça o processo para indicação ou exigências para os membros do Conselho de Administração. No entanto o Conselho de Administração é composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero, como se pode verificar no item 12.5/6 do Formulário de Referência 2019 - versão 1, divulgado em 31 de maio de 2019, que contém o nome, currículo e percentual de participação nas reuniões. Nesse sentido, a Companhia entende que a sua prática atende ao objetivo do princípio 2.2 do Código, ainda que não possua uma política de indicação formalizada ou previsões estatutárias alinhadas à prática recomendada. A Companhia esclarece que, por estar listada no segmento do Novo Mercado da B3, utiliza-se dos critérios de avaliação de independência estabelecidos pelo Regulamento do Novo Mercado, o qual diverge em alguns pontos dos parâmetros de orientação previstos no Código. Por exemplo, o critério de número excessivo de mandatos consecutivos não é abordado pelo Regulamento do Novo Mercado. Todavia, apesar de não adotar formalmente os critérios de independência estabelecidos no Código, a Companhia informa que, na prática, os seus conselheiros independentes atendem aos requisitos do Código e no futuro pretende cumular os critérios de independência do Código e do Regulamento do Novo Mercado, de forma a atender a ambos. Para adoção das práticas recomendadas até 2020 a Companhia pretende formalizar uma política de indicação que siga com as práticas recomendadas pelo Código além de cumprir o Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs Conselheiros são avaliados anualmente por meio de processo liderado pelo Corporate Governance Officer que considera a assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, a contribuição ativa no processo decisório e comprometimento com o exercício das funções, principais pontos identificados para a melhoria do órgão e as ações corretivas implementadas. A metodologia foi desenvolvida internamente pela empresa e consiste nas seguintes etapas: entrevistas individuais, preenchimento de um formulários de auto-avaliação e discussão sobre os pontos levantados. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não exista ainda um plano de sucessão formalizado e aprovado, o Conselho de Administração, com assessoria do Comitê de Governança, zela pela continuidade da gestão da Companhia, assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma ordenada. Como parte desse processo, a Companhia realiza anualmente, com o envolvimento do Diretor-Presidente, a revisão do seu mapa de sucessão dos cargos-chave, que inclui não apenas o cargo de Diretor-Presidente (CEO da Natura), como também os cargos de Diretor Presidente da "The Body Shop" e "Aesop", com a identificação constante de profissionais com potencial para ocupar posições executivas. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir as finalidades do princípio 2.5 recomendada, uma vez que seu processo de sucessão, embora não seja um plano de sucessão formalizado, é suficiente para assegurar que a gestão disponha de profissionais para contratação ou promoção, cuja experiência profissional e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs novos conselheiros são submetidos a um programa elaborado pelo time de Governança Corporativa que contempla uma imersão no negócio da companhia, políticas aplicáveis aos conselheiros, apresentação do calendário corporativo, introdução aos executivos e visitas às plantas fabris, centros de distribuição e sede. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que adota parcialmente a prática recomendada, pois a remuneração dos membros do Conselho de Administração e seus Comitês é proporcional às suas atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Informa, ainda, que não há remuneração baseada em participações em reuniões. Existem remunerações distintas que variam de acordo com atribuições estatutárias, tempo de dedicação de cada membro do conselho à companhia e seus comitês. O percentual de remuneração variável atribuído aos conselheiros da Companhia é atrelado ao atingimento de objetivos e metas anuais e visa o alinhamento de interesses da Companhia com seus acionistas e administradores para a obtenção de um bom resultado a curto, médio e longo prazos. Para maiores informações, vide item 13.1 do Formulário de Referência 2019 - versão 1, divulgado em 31 de maio de 2019. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne ordinariamente 4 (quatro) vezes ao ano, conforme indicado no artigo 19 do Estatuto Social da Companhia. Não são programadas reuniões extraordinárias, todavia, existe a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias que são convocadas pelo Co-presidente ou pela maioria de seus membros. Cada reunião ordinária do Conselho de Administração é realizada em dois dias seguidos. Em 2018, somadas as ordinárias e as extraordinárias, foram realizadas 4 (quatro) reuniões do Conselho de Administração, sendo 4 (quatro) extraordinárias. Nesse sentido a Companhia entende que não seria necessário para a condução das atividades do seu Conselho de Administração que o calendário defina um número superior de reuniões ordinárias. O calendário indica as datas das reuniões e os assuntos relevantes que serão discutidos e, eventualmente, há inclusão de novas matérias à pauta em função da dinâmica corporativa da Companhia e/ou adaptação ao mercado. Atualmente, a Companhia cumpre a prática recomendada pois seu Conselho de Administração é composto apenas por membros externos, o que facilita a realização de sessões exclusivas, sem a presença de executivos e demais convidados para alinhamento e discussão de temas que possam criar constrangimento. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaNão, a Companhia ainda não possui um regimento interno do Conselho de Administração. No entanto, as atas das reuniões do Conselho de Administração são reiteradamente redigidas com clareza, registrando a tomada de decisões, os membros presentes, os votos divergentes e as abstenções. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNão existe um regimento interno da Diretoria da Companhia, no entanto, sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades estão apresentados nos artigos 21 a 25 do Estatuto Social da Companhia, o que historicamente tem sido suficiente para o funcionamento da Diretoria. Não obstante, a Companhia pretende aprovar em breve um regimento interno da diretoria, seguindo a prática recomendada pelo Código. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA mais recente avaliação do diretor-presidente e demais diretores da Companhia foi aprovada na reunião do Conselho de Administração ocorrida no dia 21 de fevereiro de 2019. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA mais recente avaliação do diretor-presidente e demais diretores da Companhia foi aprovada na reunião do Conselho de Administração ocorrida no dia 21 de fevereiro de 2019. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui um conjunto de políticas e normas de remuneração que estão segregadas em Remuneração Fixa e Remuneração Variável (Incentivos de Curto e de Longo Prazo), as quais estão registradas em normas internas da Companhia acessíveis aos colaboradores (vide item 13 do Formulário de Referência de 2018, entregue em 5 de outubro de 2018). Para os incentivos de curto prazo, o modelo de Participação de Lucros e Resultados para todos os gestores da Natura é atrelado ao planejamento estratégico, que está também atrelado à definição de riscos. Com características mais coletivas e um processo mais simples para a apuração dos resultados, o modelo considera indicadores de desempenho financeiros, socioambientais e área de atuação. O programa de Participação nos Lucros e Resultados é uma forma de premiação do atingimento de metas com base em fatores econômicos, sociais e ambientais que contribuem para que a Companhia alcance suas metas. Tal programa também possui como objetivo o alinhamento dos interesses de nossos diretores estatutários aos dos acionistas, considerando uma combinação de metas corporativas. O incentivo de longo prazo, com base na outorga de opções de compra de ações ou de ações restritas, como forma de fortalecer a relação entre a remuneração e ganhos, além da construção de valor da Companhia a longo prazo. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaa Companhia possui um conjunto de políticas e normas de remuneração que estão segregadas em Remuneração Fixa e Remuneração Variável (Incentivos de Curto e de Longo Prazo), as quais estão registradas em normas internas da Companhia acessíveis aos colaboradores (vide item 13 do Formulário de Referência 2019 - versão 1, divulgado em 31 de maio de 2019. Para os incentivos de curto prazo, o modelo de Participação de Lucros e Resultados para todos os gestores da Natura é atrelado ao planejamento estratégico, que está também atrelado à definição de riscos. Com características mais coletivas e um processo mais simples para a apuração dos resultados, o modelo considera indicadores de desempenho financeiros, socioambientais e área de atuação. O programa de Participação nos Lucros e Resultados é uma forma de premiação do atingimento de metas com base em fatores econômicos, sociais e ambientais que contribuem para que a Companhia alcance suas metas. Tal programa também possui como objetivo o alinhamento dos interesses de nossos diretores estatutários aos dos acionistas, considerando uma combinação de metas corporativas. O incentivo de longo prazo, com base na outorga de opções de compra de ações ou de ações restritas, como forma de fortalecer a relação entre a remuneração e ganhos, além da construção de valor da Companhia a longo prazo. Em relação à prática recomendada 21.iii, a Companhia esclarece que os reajustes da remuneração da Diretoria Estatutária são realizados conforme a política interna, respeitando o orçamento aprovado pelo Conselho de Administração e proposta global de remuneração dos Administradores aprovado pelos Acionistas em Assembleia Geral Ordinária. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que os reajustes da remuneração da Diretoria Estatutária são realizados conforme a política interna, respeitando o orçamento aprovado pelo Conselho de Administração e proposta global de remuneração dos Administradores aprovado pelos Acionistas em Assembleia Geral Ordinária. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e de Finanças, cujo objetivo é assegurar a operacionalização dos processos de auditoria interna e externa, dos mecanismos e controles relacionados à gestão de riscos, a coerência das políticas financeiras com as diretrizes estratégicas e o perfil de risco das unidades de negócio zelando, ainda, pela revisão das demonstrações financeiras e das informações divulgadas ao mercado. Este comitê é composto e coordenado por membros independentes do Conselho de Administração, contando com pelo menos um especialista financeiro. Não há orçamento próprio para a contratação de consultores externos quando necessária a opinião de um especialista externo. Todavia, a falta de orçamento próprio não tem impedido a contratação de consultores. Atualmente, tal comitê não é estatutário, mas a Companhia está se programando para até 2020 torná-lo estatutário e atender às práticas recomendadas pelo Código A Companhia entende que o funcionamento do Comitê, tal como atualmente estruturado, tem sido adequado para a finalidade de monitoramento e o controle da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, do gerenciamento de riscos e compliance. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia ressalta que não há política formal para contratação de serviços de extra auditoria com o auditor independente, entretanto, a contratação de tais serviços depende da prévia aprovação do Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças, que avalia a eventual existência de conflito de interesses, independência, riscos de interferência na condução dos trabalhos, entre outros aspectos. A aprovação de todos os serviços extra auditoria são analisados e recomendados pelo Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças para posterior aprovação pelo Conselho de Administração. Assim, a ausência de uma política formal é suprida por práticas alternativas que permitem evitar um comprometimento da independência dos auditores. Não obstante, a Companhia pretende avaliar a implementação de uma política formal de contratação de serviços extra auditoria, visando adotar por completo a prática recomendada pelo Código. Em relação à segunda parte da prática, a Companhia relata que não contratou como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de 3 (três) anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Diretoria de Auditoria Interna da Companhia, subordinada ao Conselho de Administração através do Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e de Finanças, é responsável pela realização de trabalhos para verificação da conformidade em diferentes processos de negócio, conforme plano de auditoria validado anualmente pelo referido Comitê, bem como investigação de processos em casos de denúncias. O Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e de Finanças é um órgão auxiliar do Conselho de Administração. Vide itens 12.1 e 5.1 do Formulário de Referência 2019 - versão 1, entregue em 31 de maio 2019. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, que foi atualizada e aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 5 de junho de 2019, que se aplica à Companhia, suas controladas e coligadas, bem como a todos os seus funcionários, gerentes, diretores estatutários e não estatutários. A Política aprovada pelo Conselho visa estabelecer diretrizes, princípios, papéis e responsabilidades na Gestão Corporativa de Riscos e fornecer orientações aos processos de negócios na identificação, avaliação, tratamento e comunicação dos riscos e oportunidades inerentes às atividades do Grupo (a Companhia, suas controladas e coligadas), considerando os aspectos de curto, médio e longo prazos. Compete ao Conselho de Administração (i) Definir a filosofia de gestão de riscos da organização em linha com a missão, valores e princípios estabelecidos: (ii) Estabelecer os níveis de apetite a risco do Grupo em função dos objetivos empresariais de curto, médio e longo prazos: (iii) Revisar e aprovar as definições gerais das estratégias de gestão de riscos, incluindo a Política de Gestão de Riscos Corporativos (iv) Monitorar os alinhamentos críticos: estratégia, riscos, controles, conformidade (compliance), incentivos e pessoas e (v) Avaliar periodicamente se os processos de gerenciamento de riscos corporativos permitem ao Conselho de Administração atingir seus objetivos de supervisão dos riscos. A Companhia adota uma estrutura integrada de gerenciamento de riscos que envolve as seguintes instâncias internas, a saber: (i) Diretoria de Gestão de Riscos e de Controles Internos, subordinada à Vice-Presidência de Finanças e Relações com Investidores e possui responsabilidade pela implementação de controles internos e instrumentalização das práticas de gestão de riscos. Todos os resultados de seus trabalhos são apresentados e debatidos com a Liderança Executiva em bases periódicas e com o Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, o qual se reúne, no mínimo, 8 (oito) vezes ao ano. A Diretoria participa de todas as reuniões do referido Comitê (ii) Diretoria de Auditoria Interna, subordinada ao Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e de Finanças, é responsável pela realização de trabalhos para verificação da conformidade em diferentes processos de negócio, conforme plano de auditoria validado anualmente pelo referido Comitê, bem como e investigação de processos em casos de denúncias (iii) Diretoria de Compliance, subordinada à Vice-presidência Jurídica e de Compliance, responsável pelo programa de compliance contra a corrupção e o suborno, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades da Natura (iv) Gerência de Sistemas de Gestão, subordinada à Vice-presidência de Pessoas e Cultura, é responsável pela cadeia de processos da Companhia, além de gerir os documentos normativos existentes que norteiam a execução das atividades (v) Ouvidoria, subordinada à Vice-presidência de Pessoas e Cultura, é responsável por administrar o Canal de Denúncias da Companhia, analisar os registros de conflitos e realizar o reporte periódico dos indicadores ao Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Finanças e (vi) Os trabalhos são acompanhados pelo Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e de Finanças, que tem como com a missão de assegurar a operacionalização dos processos de auditoria interna e externa, dos mecanismos e controles relacionados à gestão de riscos, a coerência das políticas financeiras com as diretrizes estratégicas e o perfil de risco das unidades de negócio zelando, ainda, pela revisão das demonstrações financeiras e das informações divulgadas ao mercado. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos por meio da atuação do Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças no cumprimento de seu papel definido na Política de Gestão de Riscos Corporativos no que compreende: (i) supervisionar a adequação dos processos relativos ao gerenciamento de riscos e ao sistema de controles internos, em linha com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração: (ii) apoiar os gestores na formulação dos conceitos e metodologias utilizados na gestão de riscos corporativos, bem como a régua de risco que estabelece a classificação dos mesmos pela severidade de seus impactos potenciais (iii) Acompanhar a evolução da gestão dos riscos identificados, bem como o cumprimento da legislação aplicável, das políticas, normas e procedimentos do Grupo, e a efetividade dos controles e das ações de resposta endereçadas (iv) Avaliar a adequação dos recursos humanos e financeiros destinados ao processo de gestão de riscos corporativos do Grupo (v) Manter o Conselho de Administração devidamente informado a respeito da efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, bem como, quando necessário, recomendar alterações nos conceitos e nos níveis de apetite ao risco. Em 13 de março de 2018 foi realizada a reunião do Comitê de Auditoria, o qual apreciou a avaliação da Diretoria sobre a eficácia da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Tal reunião foi reportada e aprovada pelo Conselho de Administração nas reuniões dos dias 09 e 10 de maio de 2018. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gestão de Riscos Corporativos, são atribuições da Liderança Executiva (i) submeter ao Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e de Finanças e ao Conselho de Administração a aprovação das diretrizes gerais para a gestão de riscos e os limites de exposição: (ii) avaliar o desempenho do processo de Gerenciamento de Riscos (iii) garantir os recursos necessários à operacionalização das diretrizes gerais para a gestão de riscos (iv) validar as revisões periódicas do mapeamento dos riscos com impacto nas estratégias do Grupo (v) acompanhar o comportamento das exposições dos riscos prioritários. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as práticas recomendadas. O Comitê de Ética é composto, em parte, por membros da Diretoria da Companhia e está a ela vinculado, não possuindo independência para reporte direto ao Conselho de Administração. Ressalte-se que na ocorrência de casos envolvendo níveis de diretoria, o coordenador do Comitê de Auditoria é convocado a participar do Comitê de Ética. Os mecanismos e procedimentos internos de integridade da Companhia resultaram na aprovação e reconhecimento público na edição 2017 do Pró-Ética, pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, na 4º Conferência Lei da Empresa Limpa. Além disso, é a única empresa brasileira na lista 2018 das empresas mais éticas do mundo do Ethisphere Institute ("2018 World's Most Ethical Companies"), na categoria "Health & Beauty category". |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o "Código de Conduta da Natura" ("Código de Conduta") aprovado pelo Comitê de Ética, o qual é aplicável a todos os colaboradores conselheiro e agentes da empresa, incluindo os diretores, vice-presidentes e presidente. Este Código de Conduta é revisado anualmente, aprovada pelo Comitê de Ética, sendo a ferramenta que traz clareza sobre o modo como os colaboradores e terceiros devem agir em diversos temas e situações, além de manifestar o comprometimento de todos os níveis da liderança da Companhia com uma cultura de ética e de respeito a normas e leis. O Comitê de Ética, responsável por aprovar o Código de Conduta, também possui como função zelar pelo cumprimento do Código de Conduta, analisar e deliberar sobre desvios de condutas, aprimorar o Código de Conduta, quando necessário, reunindo-se trimestralmente e sob demanda. A Companhia também possui uma "Política de Integridade Contra Corrupção e Suborno", que contempla diretrizes sobre o combate à corrupção e suborno, estabelecendo padrões de comportamento e observância dos mais elevados padrões de integridade, com objetivo de mitigar situações de risco. Além disso a Companhia possui uma "Política de Relacionamento com Agentes Públicos, Representações Diplomáticas Nacionais e Internacionais e Entidades de Classe", que dispõe que o relacionamento com agentes públicos, representações diplomáticas e entidades de classe deverá ser contínuo, transparente e apartidário, seguindo os princípios de respeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, a Companhia possui uma Ouvidoria subordinada à Diretoria de Compliance que integra a Vice-Presidência Jurídica e de Compliance responsável por administrar o Canal de Denúncias da Companhia, analisar os registros de conflitos e realizar o reporte periódico dos indicadores ao Comitê de Auditoria, Gestão de Risco e Fianças. O canal é provido por terceiro (ICTS) e atua 24 horas por dia, 7 dias por semana e os reportes podem ser feitos de maneira anônima. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAlém das disposições previstas no Estatuto Social da Companhia, em especial a indicada pelo artigo 16, parágrafo 4º referentes ao tema, a Companhia tem um Código de Conduta, cuja leitura é obrigatória para todos os colaborares e está disponível no site de Relações com Investidores, que aborda o tema conflito de interesses. Neste documento, temos a descrição do que é conflito de interesses, bem como alguns exemplos do que seria permitido ou não. Além disso, temos uma Política de Transações com Partes Relacionadas, que também é pública e trata de conflito de interesses, sendo que qualquer pessoa vinculada e que seja parte relacionada ou que possa ter interesse conflitante com o da Companhia, deverá se abster ou se ausentar do processo de votação da matéria. O artigo 16, parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia determina que é vedado, conforme previsto no artigo 115, § 1º da Lei nº. 6.404/76, o exercício do direito de voto, na eleição dos membros do Conselho de Administração, em circunstâncias que configurem conflito de interesse com a Companhia. Ademais, o parágrafo 4º deste mesmo artigo estabelece que o membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia. Portanto, no caso de algum conflito de interesse com a Companhia, o administrador estará impedido de proferir seu voto acerca da matéria objeto do conflito, seja presencialmente ou por meio de procurador. Assim, na hipótese de haver um possível conflito de interesses entre as matérias sob análise e algum membro dos órgãos deliberativos da Companhia, o respectivo membro abster-se-á de votar e a decisão ficará a cargo dos demais membros que não possuírem qualquer relação com a matéria em exame. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAlém das disposições previstas no Estatuto Social da Companhia, em especial a indicada pelo artigo 16, parágrafo 4º referentes ao tema, a Companhia tem um Código de Conduta, cuja leitura é obrigatória para todos os colaborares e está disponível no site de Relações com Investidores, que aborda o tema conflito de interesses. Neste documento, temos a descrição do que é conflito de interesses, bem como alguns exemplos do que seria permitido ou não. Além disso, temos uma Política de Transações com Partes Relacionadas, que também é pública e trata de conflito de interesses, sendo que qualquer pessoa vinculada e que seja parte relacionada ou que possa ter interesse conflitante com o da Companhia, deverá se abster ou se ausentar do processo de votação da matéria. O artigo 16, parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia determina que é vedado, conforme previsto no artigo 115, § 1º da Lei nº. 6.404/76, o exercício do direito de voto, na eleição dos membros do Conselho de Administração, em circunstâncias que configurem conflito de interesse com a Companhia. Ademais, o parágrafo 4º deste mesmo artigo estabelece que o membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia. Portanto, no caso de algum conflito de interesse com a Companhia, o administrador estará impedido de proferir seu voto acerca da matéria objeto do conflito, seja presencialmente ou por meio de procurador. Assim, na hipótese de haver um possível conflito de interesses entre as matérias sob análise e algum membro dos órgãos deliberativos da Companhia, o respectivo membro abster-se-á de votar e a decisão ficará a cargo dos demais membros que não possuírem qualquer relação com a matéria em exame. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm linha com a prática recomendada pelo Código, e com o objetivo de administrar conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave, passamos a adotar recentemente o seguinte mecanismo, a ser descrito nos Manuais das Assembleias Gerais: "Durante a realização da Assembleia Extraordinária, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia, os Acionistas presentes deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Também deverá manifestar-se qualquer Acionista presente que tenha conhecimento de situação conflituosa em relação a outro Acionista e a matéria objeto da deliberação. Quando manifestado o conflito de interesse, o Acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso o Acionista conflitado se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da Assembleia Extraordinária deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave." A companhia pretende rever e reforçar os mecanismos existentes, quando da elaboração dos regimentos internos do Conselho de Administração e da Diretoria. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. Não obstante, a Companhia possui uma Política para Transações com Parte Relacionadas, a qual indica as transações que são consideradas pré-aprovadas. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política para Transações com Parte Relacionadas, que estabelece as regras para realização destas transações, que devem ser monitoradas e administradas pelo Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças. Esta política determina que a Companhia e/ou suas controladas poderão realizar transações com partes relacionadas desde que as operações sejam contratadas em bases equitativas, ou seja, conduzidas dentro de parâmetros de mercado, em termos de prazos, taxas e garantias e que estejam claramente refletidas nos relatórios da Companhia. Todas as transações realizadas pela Companhia e/ou suas controladas devem ser precedidas de questionário sobre a existência de relações entre o contratante, seus sócios ou administradores e a Natura e/ou suas controladas, com o fim de identificar a possibilidade de tratar-se de transação com parte relacionada, conforme estabelecido nas políticas corporativas de cadastro de fornecedores e de contratos, entre outros. Tão logo sejam identificadas, as transações com partes relacionadas devem ser comunicadas, por escrito e independente de valor, ao Diretor de Compliance à Controladoria da Companhia, sendo que tal comunicação deve conter também justificativa pormenorizada das razões pelas quais se considera que a transação observa condições comutativas ou prevê pagamento compensatório adequado. Mensalmente a equipe de Compliance verifica se forem feitos pagamentos (e os valores envolvidos) às partes relacionadas e reporta ao Comitê de Auditoria. É vedado a concessão de empréstimos em favor do controlador e seus familiares, de acionistas que detenham participação societária relevante, de pessoas controladas ou sob controle comum de acionistas com participação societária relevante ou de administrador eleito por estas pessoas. O Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças deverá analisar as informações relacionadas a todas as transações com partes relacionadas que requererem o seu parecer e opinar pela aprovação ou não da transação. A Política para Transações com Partes Relacionadas, disponível em https://natu.infoinvest.com.br/ptb/5086/PolticaTransaescomPartesRelacionadas_final.pdf, prevê que o Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças deve produzir um relatório com informações de todas as transações com partes relacionadas submetidas durante o ano para reportar ao Conselho de Administração, na reunião que aprovar as demonstrações financeiras da Companhia daquele ano. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociações de Valores Mobiliários da Companhia visa estabelecer regras e procedimentos que devem ser observados pelas Pessoas Vinculadas e pela Companhia relativas à negociação de Valores Mobiliários, preservando a transparência nessas negociações a todos os interessados. As regras da Política de Negociação definem períodos nos quais as Pessoas Vinculadas devem abster-se de negociar com Valores Mobiliários, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de Informações Relevantes não divulgadas ao público, nos moldes da Instrução CVM nº 358/2002. Visando promover maior conhecimento e inserir um senso de responsabilidade nas pessoas envolvidas, os acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, gerentes e empregados da Companhia que tenham acesso frequente a Informações Relevantes e outros que a Companhia considere necessário ou conveniente, devem assinar um termo de Adesão à Política em questão, o que os torna Pessoas Vinculadas. Ademais, a Política define que as Pessoas Vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição nela constante, obrigam-se a ressarcir a Companhia ou outras Pessoas Vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia ou outras Pessoas Vinculadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento. Apesar da Política de Negociações de Valores Mobiliários não estabelecer claramente os controles para monitoramento das negociações realizadas, a Companhia adota um procedimento para acompanhamento de tais movimentações, uma vez que arquiva mensalmente no sistema da CVM o Formulário 358, que contém as movimentações mensais de ações detidas por acionistas controladores, conselheiros e membros da diretoria executiva, bem como movimentações de ações em tesouraria. Tal documento também é publicado, em versão consolidada, no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora não exista uma política sobre suas contribuições voluntárias aprovada pelo Conselho de Administração, nos moldes da prática recomendada pelo Código, a Companhia adota diversas políticas socioambientais, dentro da Visão de Sustentabilidade aprovada pelo Conselho de Administração, conforme descrito no item 7.8 do Formulário de Referência de 2018, entregue em 5 de outubro de 2018. Esse conjunto de políticas é adotado com estrita observância ao Código de Conduta, que autoriza a realização de doações apenas para razões filantrópicas, como apoio a instituições culturais ou educacionais, desde que a doação esteja em conformidade com todas as nossas políticas e outros requisitos, incluindo sua aprovação antecipada e todas as determinações de nossa política interna, nomeada "Política de Integridade contra Corrupção e Suborno". Ademais, o Código de Conduta da Companhia determina que tais doações também devem seguir as disposições da Política de Integridade contra Corrupção e Suborno, a qual estabelece que (i) Colaboradores e terceiros atuando em nome da Companhia não podem dar, oferecer, prometer, aceitar, pedir ou receber suborno ou qualquer outro tipo de pagamento ilícito: (ii) no exercício de sua função, qualquer Colaborador não pode obter ganhos para si, para terceiros ou para a Companhia mediante fraude: e (iii) Colaboradores não podem praticar atos de suborno, suborno transnacional, corrupção (ativa ou passiva) ou "facilitating payment", seja oferecendo/recebendo dinheiro, favores ou quaisquer outros benefícios, para conquistar alguma vantagem indevida para si, para terceiros, para agentes públicos ou para a empresa. Caso sejam oferecidos ou solicitados favores aos colaboradores e à Companhia o colaborador deve informar imediatamente ao seu gestor e à Ouvidoria. O Código de Conduta também estabelece que no exercício da sua atividade não é permitido ao Colaborador fazer doações para políticos, campanhas políticas, partidos políticos ou candidatos para cargos públicos durante ou fora dos períodos eleitorais. Tais doações podem ser consideradas como crime em alguns países. Portanto, a Companhia entende que as práticas adotadas conseguem orientar de maneira eficaz a promoção e o financiamento de projetos filantrópicos, culturais, sociais e ambientais ou decorrentes de atividades políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão aplicável, tendo em vista a inexistência da política. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALESSANDRO GIUSEPPE CARLUCCIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | Encerra-se na AGO de 2028 |
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Encerra-se na AGO de 2028 |
| GABRIELA CHAVES SCHWERY COMAZZETTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Encerra-se na AGO de 2028 |
| GUILHERME RUGGIERO PASSOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Encerra-se na AGO de 2028 |
| JOÃO PAULO BROTTO GONÇALVES FERREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Encerra-se na AGO de 2028 |
| LUIZ FRANCISCO GUERRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Encerra-se na AGO de 2028 |
| MARIA EDUARDA MASCARENHAS KERTÉSZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | Encerra-se na AGO de 2028 |
| PEDRO CRUZ VILLARESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | Encerra-se na AGO de 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AGENOR LEÃO DE ALMEIDA JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/03/2025 | 25/03/2028 |
| ANA BEATRIZ MACEDO DA COSTAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/03/2025 | 25/03/2028 |
| JOÃO PAULO BROTTO GONÇALVES FERREIRAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 25/03/2025 | 25/03/2028 |
| SILVIA LOPES VILAS BOAS MAGALHÃESGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 25/03/2025 | 25/03/2028 |
Comitês 8 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALESSANDRO GIUSEPPE CARLUCCIGin | Outros |
| ANDREA MARIA RAMOS LEONELGin | Outros |
| EDUARDO ROGATTO LUQUEGin | Outros |
| GILBERTO MIFANOGin | Presidente do Comitê |
| ITAMAR GAINO FILHOGin | Outros |
Comitê de Performance e Projetos Estratégicos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALESSANDRO GIUSEPPE CARLUCCIGin | Presidente do Comitê |
| FLAVIA BUARQUE DE ALMEIDAGin | Outros |
| GUILHERME RUGGIERO PASSOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO CRUZ VILLARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Produtos e Marcas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALESSANDRO GIUSEPPE CARLUCCIGin | Outros |
| ANTÔNIO LUIZ DA CUNHA SEABRAGin | Outros |
| GABRIELA CHAVES SCHWERY COMAZZETTOGin | Outros |
| GUILHERME PEIRÃO LEALGin | Outros |
| JOÃO PAULO BROTTO GONÇALVES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA EDUARDA MASCARENHAS KERTÉSZGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOSGin | Outros |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALESSANDRO GIUSEPPE CARLUCCIGin | Outros |
| ANTÔNIO LUIZ DA CUNHA SEABRAGin | Outros |
| GUILHERME PEIRÃO LEALGin | Outros |
| MARIA EDUARDA MASCARENHAS KERTÉSZGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOSGin | Outros |
Comitê de Pessoas e Desenvolvimento Organizacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALESSANDRO GIUSEPPE CARLUCCIGin | Presidente do Comitê |
| MARIA EDUARDA MASCARENHAS KERTÉSZGin | Outros |
Comitê de Governança Corporativa
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALESSANDRO GIUSEPPE CARLUCCIGin | Presidente do Comitê |
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Outros |
| MARIA EDUARDA MASCARENHAS KERTÉSZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Emana Pay
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ GUILHERME BRANDÃOGin | Outros |
| JOÃO PAULO BROTTO GONÇALVES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FRANCISCO GUERRAGin | Presidente do Comitê |
| TULIO MAIA GONZAGA DE OLIVEIRAGin | Outros |
Conselho Consultivo
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO LUIZ DA CUNHA SEABRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO COLLETTI BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME PEIRÃO LEALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 8,33 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 7,33 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 11.378.760 | 10.016.968 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 150.507 | 2.360.898 |
| Participação em comitês | 0 | 2.658.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 52.219 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 6.500.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 50.185 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 7.567.020 | 21.078.454 |
| Total do órgão | 0 | 21.754.287 | 40.058.723 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 8,33 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 7,33 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 6.952.287 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 17.380.718 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 11.587.145 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/12/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 13/12/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 09/03/2017 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 09/03/2017 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 09/03/2017 |
| 2020 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/A | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/A | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/A | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/A | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/A | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 → 31/12/2011 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/A | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 → 31/12/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/A | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/A | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 |
| 2010 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 46.701 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.064 |
| Investidores institucionais | 247 |
| Ações ordinárias em circulação | 837.927.864 (60,96%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 837.927.864 (60,96%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/03/2025 | 0 | 2.000.000.000 | 0 | 2.000.000.000 |
| Capital Emitido | 01/07/2025 | 6.000.000.000 | 1.374.557.657 | 0 | 1.374.557.657 |
| Capital Integralizado | 01/07/2025 | 6.000.000.000 | 1.374.557.657 | 0 | 1.374.557.657 |
| Capital Subscrito | 01/07/2025 | 6.000.000.000 | 1.374.557.657 | 0 | 1.374.557.657 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| GUILHERME RUGGIERO PASSOS | Membro do Conselho de Administração e Acionista controlador da Natura Cosméticos | PEDRO LUIZ BARREIROS PASSOS | Acionista Controlador | Natura Cosméticos S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| LUIZ FRANCISCO GUERRA | Membro do Conselho de Administração | PRAGMA GESTÃO DE PATRIMÔNIO LTDA | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO CRUZ VILLARES | Membro do Conselho de Administração | GUILHERME PEIRÃO LEAL | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | Cingapura | Bolsa de Valores (Singapore Exchange) | Singapore Exchange Securities Trading Limited | 03/05/2021 | 100% |
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 03/05/2021 | 03/05/2028 | 0 | 5.222.100.000 | 5.222.100.000 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.222 | 3.793 | 5.375 | 6.248 | 7.200 | 9.395 | 8.422 | 14.957 | 15.380 | 18.134 | 25.449 | 26.271 | 24.649 | 19.557 | 20.315 | 28.971 |
| Ativo circulante | 1.870 | 2.203 | 3.378 | 3.513 | 4.239 | 6.019 | 4.803 | 7.056 | 6.456 | 6.379 | 10.711 | 11.275 | 10.435 | 12.925 | 13.736 | 12.214 |
| Caixa e equivalentes | 38 | 98 | 1.144 | 1.016 | 1.164 | 1.592 | 1.091 | 1.693 | 1.215 | 1.463 | 2.951 | 2.840 | 2.055 | 1.598 | 1.741 | 1.491 |
| Aplicações financeiras | 522 | 417 | 499 | 293 | 532 | 1.192 | 1.207 | 1.977 | 1.215 | 1.026 | 2.200 | 1.829 | 1.790 | 1.616 | 1.667 | 1.181 |
| Contas a receber | 570 | 642 | 651 | 807 | 847 | 909 | 1.052 | 1.508 | 1.692 | 1.686 | 2.251 | 2.175 | 2.388 | 2.873 | 6.880 | 4.849 |
| Estoques | 572 | 689 | 701 | 800 | 890 | 964 | 836 | 1.244 | 1.365 | 1.431 | 2.176 | 2.745 | 2.396 | 1.840 | 2.387 | 2.966 |
| Tributos a recuperar | 101 | 202 | 144 | 181 | 240 | 320 | 329 | 408 | 706 | 509 | 679 | 749 | 558 | 431 | 690 | 1.331 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 671 | 627 | 756 | 818 | 679 | 807 | 1.100 | 1.149 | 1.737 | 2.284 | 3.425 | 3.132 | 3.757 | 3.368 | 3.002 | 3.230 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 560 | 800 | 1.012 | 1.440 | 1.672 | 1.752 | 1.735 | 2.277 | 2.237 | 4.394 | 4.700 | 4.759 | 4.642 | 2.342 | 2.798 | 3.136 |
| Intangível | 120 | 163 | 229 | 477 | 609 | 816 | 784 | 4.476 | 4.951 | 5.077 | 6.614 | 7.104 | 5.814 | 922 | 780 | 10.391 |
| Passivo circulante | 1.196 | 1.275 | 2.415 | 2.327 | 3.119 | 4.573 | 4.178 | 6.912 | 4.567 | 4.438 | 9.228 | 7.200 | 7.396 | 6.288 | 6.876 | 7.384 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 163 | 132 | 212 | 178 | 211 | 201 | 208 | 366 | 574 | 560 | 735 | 615 | 681 | 591 | 818 | 471 |
| Fornecedores | 366 | 489 | 650 | 707 | 600 | 803 | 815 | 1.554 | 1.737 | 1.830 | 2.773 | 3.011 | 3.221 | 3.437 | 4.447 | 4.905 |
| Dívida de curto prazo | 227 | 169 | 999 | 693 | 1.467 | 2.161 | 1.764 | 4.077 | 1.182 | 471 | 3.062 | 681 | 134 | 159 | 36 | 101 |
| Passivo não circulante | 768 | 1.268 | 1.655 | 2.753 | 2.932 | 3.744 | 3.247 | 6.411 | 8.239 | 10.304 | 9.460 | 11.253 | 11.260 | 3.896 | 4.230 | 8.611 |
| Dívida de longo prazo | 465 | 1.018 | 1.325 | 2.201 | 2.515 | 3.374 | 2.626 | 5.255 | 7.259 | 7.432 | 6.065 | 7.615 | 7.488 | 2.354 | 2.353 | 6.075 |
| Patrimônio líquido | 1.258 | 1.250 | 1.306 | 1.168 | 1.149 | 1.078 | 996 | 1.635 | 2.574 | 3.393 | 6.760 | 7.817 | 5.993 | 9.373 | 9.210 | 12.977 |
| Receita líquida | 5.137 | 5.591 | 6.346 | 7.010 | 7.408 | 7.899 | 7.913 | 9.853 | 13.397 | 14.445 | 18.345 | 20.735 | 20.207 | 14.928 | 21.272 | 21.823 |
| EBIT | 1.168 | 1.315 | 1.370 | 1.416 | 1.365 | 1.257 | 1.083 | 1.359 | 1.257 | 1.351 | 2.035 | 2.103 | 1.584 | 1.980 | 1.596 | 1.416 |
| Lucro líquido | 744 | 831 | 861 | 848 | 741 | 523 | 308 | 670 | 548 | 392 | 1.102 | 934 | 124 | 6.440 | 761 | -1.785 |
| Fluxo de caixa operacional | 974 | 664 | 1.342 | 979 | 757 | 1.578 | 779 | 1.153 | 844 | 1.335 | 3.012 | 891 | 1.311 | -3.174 | 1.909 | -115 |
| Fluxo de caixa de investimento | -314 | -250 | -966 | -456 | -731 | -965 | -278 | -5.005 | 389 | -314 | -1.588 | -475 | -714 | 8.712 | -163 | 285 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -596 | -460 | 255 | -653 | 137 | -202 | -976 | 4.453 | -1.751 | -773 | -242 | -646 | -1.074 | -5.982 | -1.614 | -386 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,89 | 22,06 | 22,41 | 22,56 | 22,70 | 22,96 | 22,85 | 23,43 | 23,46 | 23,62 | 23,96 | 23,99 | 23,93 | 23,70 | 23,73 | 24,09 |
| Tamanho (receita) | 22,36 | 22,44 | 22,57 | 22,67 | 22,73 | 22,79 | 22,79 | 23,01 | 23,32 | 23,39 | 23,63 | 23,76 | 23,73 | 23,43 | 23,78 | 23,81 |
| Alavancagem | 0,21 | 0,31 | 0,43 | 0,46 | 0,55 | 0,59 | 0,52 | 0,62 | 0,55 | 0,44 | 0,36 | 0,32 | 0,31 | 0,13 | 0,12 | 0,21 |
| Liquidez corrente | 1,56 | 1,73 | 1,40 | 1,51 | 1,36 | 1,32 | 1,15 | 1,02 | 1,41 | 1,44 | 1,16 | 1,57 | 1,41 | 2,06 | 2,00 | 1,65 |
| ROA | 0,23 | 0,22 | 0,16 | 0,14 | 0,10 | 0,06 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,04 | 0,04 | 0,01 | 0,33 | 0,04 | -0,06 |
| ROE | 0,59 | 0,66 | 0,66 | 0,73 | 0,65 | 0,49 | 0,31 | 0,41 | 0,21 | 0,12 | 0,16 | 0,12 | 0,02 | 0,69 | 0,08 | -0,14 |
| Margem líquida | 0,14 | 0,15 | 0,14 | 0,12 | 0,10 | 0,07 | 0,04 | 0,07 | 0,04 | 0,03 | 0,06 | 0,05 | 0,01 | 0,43 | 0,04 | -0,08 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,03 | 0,21 | 0,16 | 0,16 | 0,17 | 0,13 | 0,11 | 0,08 | 0,08 | 0,12 | 0,11 | 0,08 | 0,08 | 0,09 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,17 | 0,21 | 0,19 | 0,23 | 0,23 | 0,19 | 0,21 | 0,15 | 0,15 | 0,24 | 0,18 | 0,18 | 0,19 | 0,12 | 0,14 | 0,11 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 26/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |