OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 76535764000143 · código CVM 11312Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/03/1980 |
| Setor de atividade | Telecomunicações |
| Listagem na B3 (início) | 27/03/1980 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 89,6% |
| Auditor independente (2025) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.oi.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 77,7% | 32 | 6 | 9 | 7 | 30 | — |
| 2020 | 84,0% | 36 | 4 | 7 | 7 | 28 | — |
| 2021 | 88,5% | 40 | 3 | 5 | 6 | 27 | — |
| 2022 | 89,6% | 41 | 3 | 4 | 6 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 90,6% | 42 | 3 | 3 | 6 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 90,6% | 42 | 3 | 3 | 6 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 89,6% | 41 | 3 | 4 | 6 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia está dividido em ações ordinárias e preferenciais. No entanto, as ações preferenciais de emissão da Companhia hoje existentes representam menos de 7% do capital social e correspondem exatamente às ações preferenciais que não foram convertidas à época da conversão voluntária ocorrida em 2015, em função do não exercício de sua conversão pelos respectivos titulares ou por estarem bloqueadas em tesouraria. Desde então, não foram emitidas novas ações preferenciais, conforme vedação prevista, inclusive, no artigo 5º do próprio Estatuto Social da Companhia, que proíbe a emissão de novas ações preferenciais e admite a conversão das ações preferenciais existentes em ordinárias, no momento e nas condições aprovadas pelo Conselho de Administração. Em todo o caso, cabe destacar que, a partir da Assembleia Geral Ordinária de 2017, em virtude de a Companhia ter ficado por três exercícios consecutivos sem pagar dividendos mínimos, as ações preferenciais adquiriram o exercício ao direito de voto e seus titulares passaram a votar em conjunto com as ações ordinárias em todas as matérias sujeitas à deliberação de acionistas, conforme parágrafo 3º do artigo 13 do Estatuto Social da Companhia e parágrafo 1º do artigo 111 da Lei nº 6.404/76. Nos termos do Plano de Recuperação Judicial aditado, a Companhia não poderá declarar ou efetuar pagamento de qualquer dividendo, retorno de capital ou qualquer outro pagamento ou distribuição sobre ou relacionado às ações de sua emissão até 31 de dezembro de 2025 |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA cláusula 10.1 do Plano de Recuperação Judicial aditado estabelece restrição a pagamento de dividendos até 31 de dezembro de 2025 |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação aos subitens i, ii, iii e iv, o conselho possui comitês de assessoramento, compostos em sua maioria por membros do conselho, que se dedicam aos temas de Estratégia, Riscos e Controles e Governança, por meio dos quais aprofunda seu trabalho em relação a essas frentes. Os regimentos internos de tais comitês, em que suas atribuições são detalhadamente descritas, podem ser obtidos no endereço [https://www.oi.com.br/ri/conteudo_pt.asp?idioma =0&conta=28&tipo=43314. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO artigo 24 do Estatuto Social exige que no mínimo 20% dos conselheiros sejam independentes e, portanto, externos, espelhando as práticas previstas no Regulamento do Novo Mercado, segmento de listagem com o mais elevado nível de governança corporativa na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Não obstante, o Conselho de Administração da Companhia é composto integralmente por conselheiros independentes. O Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece, em seu artigo 14, parágrafo 3º, que a independência dos conselheiros indicados como tais será objeto de monitoramento e avaliação constantes pelos demais membros do Conselho e que estes poderão decidir por (i) recomendar a renúncia de seus pares, consignando tal decisão em ata, ou (ii) convocar Assembleia Geral para decidir sobre a destituição de tal Conselheiro e eleição do respectivo substituto. O Conselho de Administração avalia e divulga anualmente, no item 12.5/6 de seu Formulário de Referência, a relação de seus membros independentes. As circunstâncias que podem comprometer a independência dos membros do Conselho estão descritas no próprio Regimento Interno do Conselho, na Política de Partes Relacionadas e no Manual de Compliance da Companhia, os quais estão disponíveis para consulta pelo mercado em geral. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui uma política formalizada para a seleção e contratação dos conselheiros de administração. No Capítulo "Requisitos e Impedimentos" do Regimento Interno do Conselho de Administração e no Capítulo V, Seção II ("Conselho de Administração"), do Estatuto Social da Companhia, são estabelecidas as condições gerais para seleção dos conselheiros e exercício da função. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs regimentos do conselho de administração e dos comitês do conselho preveem a realização de autoavaliação anual daqueles órgãos, sendo que a mais recente foi realizada em dezembro de 2019. A Companhia esclarece que o Comitê de Gente, Nomeações e Governança estuda a adoção do processo anual de avaliação individual dos membros. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que atualmente não tem um plano formal de sucessão do Diretor Presidente, porém o tema do planejamento de sucessão dos cargos de liderança da Companhia faz parte do plano de trabalho de 2020 do Comitê de Gente, Nomeações e Governança, de forma a garantir sustentabilidade à gestão da empresa |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNas últimas duas eleições do Conselho de Administração em que houve alterações na composição do órgão, ocorridas em 2015 e 2018, e nas subsequentes incorporações de novos conselheiros por cooptação, foram realizados eventos de imersão (onboarding) dos novos Conselheiros, com duração de 2 ou 3 dias e agenda definida entre a Diretoria e o Presidente do Conselho de Administração, incluindo apresentações de pessoas-chave ligadas a diversas áreas internas da Companhia, bem como de consultores externos e analistas, a respeito de temas relevantes, tais como o modelo de gestão, deveres e obrigações dos Administradores, cenário e tendências do setor de telecom, operações e rede, contexto específico da Companhia e questões estratégicas, dentre outros. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO artigo 35 do Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que as atas registrem as comunicações do Presidente e dos Conselheiros, as solicitações de informações e esclarecimentos, o resumo do assunto de cada matéria apreciada, incluindo os debates, as observações de relevância feitas nas reuniões e as decisões tomadas, bem como as condições, sugestões e declarações de votos. De acordo com o artigo 34 do Regimento, todos os Conselheiros presentes e o Secretário devem assinar as atas, as quais também incluem indicação de todos os demais participantes das reuniões (funcionários, Diretores, assessores externos, etc.). |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAs metas anuais do Diretor-Presidente são as mesmas metas corporativas contidas no Programa Anual de Participação nos Resultados da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração e relativas a indicadores financeiros e não financeiros. A avaliação formal se dá quando da apuração do resultado, de acordo com a performance dos indicadores, bem como com uma avaliação discricionária definida pelo Conselho de Administração. A avaliação ocorre anualmente, após a apuração e divulgação dos resultados das metas corporativas. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs metas anuais corporativas, relativas a indicadores financeiros e não financeiros, aprovadas no Programa Anual de Participação nos Resultados da Companhia também são a base de avaliação dos diretores. A avaliação formal se dá quando da apuração do resultado, de acordo com a performance dos indicadores, bem como com uma avaliação discricionária apresentada pelo Diretor-Presidente ao Conselho de Administração. Eventuais promoções e desligamentos dos Diretores Estatutários também são analisadas e decididas pelo Conselho de Administração. A avaliação ocorre anualmente, após apuração e divulgação dos resultados das metas corporativas, normalmente entre os meses de março e abril do ano subsequente ao ano de referência. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que a Remuneração da Diretoria é estabelecida e revisada anualmente pelo Conselho de Administração, em linha com estudos de referências mercadológicas, através de remuneração fixa, benefícios e programas de incentivos de curto e longo prazo. Esse tema também é objeto de análise do Comitê de Gente, Nomeações e Governança, órgão que assessora o Conselho de Administração e, posteriormente é submetido a sua análise. Contudo, até a presente data a Companhia não possui uma política geral formal de remuneração. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia aplica a mesma filosofia e estratégia de remuneração para Diretores Estatutários e Não Estatutários, que é oferecer uma remuneração justa aos seus executivos, equitativa com as práticas adotadas pelo mercado, considerando o escopo de atuação e senioridade do executivo, gerando uma oportunidade de ganho total diferenciada em função dos resultados do negócio no curto, médio e longo prazo e do desempenho individual dos executivos, de forma a garantir a capacidade da empresa de atrair, reter e incentivar a alta performance dos executivos, alinhando seus esforços para a maximização da geração de valor, tendo por base a estratégia aprovada pelo conselho de administração.. Além da remuneração fixa (salários), o programa de Bônus de curto prazo estabelece metas financeiras e de qualidade para a Diretoria Estatutária e Diretoria não Estatutária ligada ao presidente, em linha com os objetivos coletivos da Companhia e com o orçamento anual. Além disso, a Remuneração da Diretoria conta com uma parcela de longo prazo em ações, vinculada à geração de valor econômico e condições de performance específicas. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaAs metas anuais corporativas, relativas a indicadores financeiros e não financeiros, são aprovadas no Programa Anual de Participação nos Resultados da Companhia pelo Conselho de Administração. A avaliação formal se dá quando da apuração do resultado de acordo com a performance dos indicadores bem como uma avaliação discricionária. Em nenhuma hipótese um mesmo colaborador delibera sobre sua própria remuneração |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria, Riscos e Controles está previsto no Estatuto Social da Companhia e seu regimento lhe atribui todas as responsabilidades recomendadas por este item do Código. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, mas adota procedimentos internos específicos de aprovação dos serviços relacionados ou não à auditoria, contratados junto aos seus auditores externos, que são fundamentados em princípios que preservam a sua independência. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Riscos e Controles ("CARC") dispõe sobre o estabelecimento de políticas e procedimentos de pré-aprovação dos serviços a serem prestados pelos auditores independentes e de pré-aprovar esses serviços conforme as políticas e procedimentos estabelecidos. O CARC discutirá, em breve, uma política formal de contratação de serviços extra-auditoria, mas, até que esta seja aprovada, o CARC continuará a apreciar previamente todos os serviços que devam ser contratados junto aos auditores independentes da Companhia. Enquanto uma política formal não for instituída para este tema específico, a orientação que a Companhia segue é a de buscar a aprovação do CARC a cada eventual contratação de serviços extraordinários por parte dos auditores independentes. O CARC, nestas avaliações, se pauta pelas determinações e orientações das autoridades regulatórias, assim como aquelas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) sobre independência do auditor. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do artigo 3.3. do Estatuto de Auditoria Interna da Companhia, a Diretoria de Auditoria Interna reporta-se funcionalmente ao Conselho de Administração da Oi por intermédio do Comitê de Auditoria, Riscos e Controles - CARC |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm 2019, a Companhia concluiu o processo de revisão e implementação de sua nova Política e metodologia de gestão de riscos corporativos, estando aderente às normas e melhores práticas relacionadas, tais como "COSO ERM" e "ISO 31000". Tal política foi aprovada pelo Conselho de Administração em julho de 2019. Os procedimentos implementados incluem, entre outros pontos, papéis e responsabilidades, declaração de apetite ao risco, mecanismos de proteção e processos de identificação, avaliação, controle, monitoramento e reporte tempestivo de status e alterações nos fatores de risco internos e externos de todas as naturezas (financeiro, operacional, legal/regulatório, social/ambiental entre outros), bem como no nível de severidade de possíveis impactos e ações necessárias. Além disto, a Companhia possui uma estrutura organizacional especializada dedicada ao tema, com foco na prevenção e em subsidiar o processo decisório. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme estabelecido no Regimento Interno do CARC (Comitê de Auditoria, Riscos e Controles de assessoramento ao Conselho de Administração), é sua responsabilidade zelar e supervisionar a adequação da Companhia nos aspectos de atendimento aos requisitos de integridade e conformidade. Tais atividades ocorrem por meio de reuniões periódicas (mensais ou conforme necessidade) entre este Comitê e as áreas de Compliance e Auditoria Interna. Além disso, há também o reporte periódico destas áreas feito diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaBimestralmente (ou em menor frequência, caso necessário), o CARC (Comitê de Auditoria, Riscos e Controles de assessoramento ao Conselho de Administração) faz o acompanhamento das ações e resultados dos aspectos de gestão de riscos, controles internos e Compliance. Além dos reportes periódicos feitos ao Conselho de Administração pelo seu comitê de assessoramento, a Diretoria de Compliance apresenta semestralmente os resultados das ações ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Ética com regimento interno próprio aprovado pelo CDG (Comitê de Gestão), composto por 5 (cinco) Diretores, estatutários ou não. É um órgão ligado à gestão executiva e não se reporta diretamente ao Conselho de Administração. As denúncias recebidas que envolvam aspectos do relacionamento interpessoal são encaminhadas ao Comitê de Ética para deliberação e reportadas periodicamente ao CARC (Comitê de Auditoria, Riscos e Controles) e ao CGNG (Comitê de Gente, Nomeações e Governança), que assessoram o Conselho da Administração. Quanto às denúncias que envolvam outros aspectos de infração ao Código de Ética e de potenciais fraudes, são apuradas por equipe especializada na Auditoria Interna e reportadas ao Comitê de Auditoria. A comunicação concernente à aplicação de medidas disciplinares pela infração ao Código de conduta (na Companhia formalmente denominado como Código de Ética) é realizada anualmente ao Conselho de Administração da Companhia. Dentre as funções do Comitê de Ética, estão a implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias que é amplamente divulgado para seus funcionários como uma forma de eles se comunicarem sobre eventuais descumprimentos de diretrizes e regras da Companhia. O canal de denúncias é independente, autônomo e não sofre nenhum tipo de interferência de nenhum membro da administração, sendo todo o conteúdo que por ele circula tratado com estrita confidencialidade. O funcionamento do canal foi devidamente aprovado pela Diretoria e pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAlém das competências e responsabilidades fixadas para o Conselho de Administração e Diretoria pela legislação e regulamentação aplicáveis e pelo próprio Estatuto Social, a Companhia possui ainda uma Matriz de Alçadas, revista anualmente pelo Conselho de Administração, que tem como finalidade definir os limites de valores para a prática de determinados atos pela Diretoria, sem a necessidade de prévia aprovação pelo Conselho de Administração. Além disso, a Companhia possui uma Política de Alçadas e Delegação de Autoridade ("PADA"), que desdobra as alçadas da Diretoria ao longo dos níveis hierárquicos da Companhia, estabelecendo diretrizes e critérios internos aplicáveis à aprovação, liberações ou autorizações para a prática de atos de gestão, com base na natureza das obrigações e valores envolvidos: nas divisões entre as diferentes áreas, hierarquias e níveis de autoridade, cargos e funções, bem como diretrizes internas para representação da Companhia e outorga de procurações. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO artigo 29, parágrafo 2º, do Estatuto Social da Companhia estabelece que o membro do Conselho de Administração não poderá participar das deliberações desse órgão relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, devendo (i) cientificar os demais membros do Conselho de Administração acerca de seu impedimento: e (ii) fazer consignar, na ata da respectiva reunião, a natureza e extensão do seu interesse. Da mesma forma, os artigos 13, alínea (b), 18, alínea (e) e 19 do Regimento Interno do Conselho de Administração preveem que será considerado impedido o Conselheiro que se encontre em situação de conflito de interesse com a Companhia ou suas controladas, devendo tal Conselheiro manifestar-se, logo que possível e em qualquer caso previamente à deliberação sobre matéria submetida à sua apreciação, na qual, por qualquer motivo, julgue ter impedimento legal, interesse particular ou conflitante com o da Companhia. Nesse caso, o Conselheiro deverá abster-se de participar da discussão e de votar, devendo ficar consignadas na ata da reunião do Conselho a natureza e a extensão do impedimento ou interesse conflitante. As informações enviadas ao Conselho pela Companhia ou por terceiros, relativas à matéria na qual determinado membro do Conselho já tenha se declarado em situação de impedimento legal ou de conflito de interesse, não serão enviadas a tal membro do Conselho, bem como não lhe será dado acesso a tais informações pelos demais Conselheiros. A Companhia também possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas e Situações envolvendo Conflito de Interesses, que determina que, na hipótese de conflitos de interesses entre a Companhia e acionista ou membro da administração em relação a determinada matéria a ser deliberada em reunião colegiada ou assembleia, tal parte com interesse conflitante com o da Companhia deverá manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesse ou interesse particular, declarando-se impedido de participar das discussões e deliberações sobre o assunto. Caso não o faça, outra parte presente à reunião poderá manifestar o conflito existente, que será declarado por maioria de votos em tal fórum. A manifestação da situação de conflito de interesses e a subsequente abstenção deverão constar da ata da respectiva reunião. Os documentos referidos acima estão disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e no site de Relações com Investidores da Companhia (www.oi.com.br/ri). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota Política para Transações com Partes Relacionadas e Situações envolvendo Conflito de Interesses, que determina que, na hipótese de conflitos de interesses entre a Companhia e acionista em relação a determinada matéria a ser deliberada em assembleia, tal acionista com interesse conflitante com o da Companhia deverá manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesse ou interesse particular, declarando-se impedido de participar das discussões e deliberações sobre o assunto. Caso não o faça, outra parte presente à assembleia poderá manifestar o conflito existente, que será declarado por maioria de votos em tal fórum. A manifestação da situação de conflito de interesses e a subsequente abstenção deverão constar da ata da respectiva reunião. Entretanto, o Estatuto Social e as demais normas e políticas da Companhia que tratam de situações envolvendo conflitos de interesse não dispõem expressamente sobre os mecanismos aplicáveis à anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. A despeito da inexistência de previsão expressa nesse sentido em sua estrutura normativa, a Companhia cumpre integralmente a regulamentação aplicável referente a conflitos de interesses envolvendo acionistas e entende que eventuais situações dessa natureza nas votações em assembleias gerais deverão ser analisadas e identificadas pelo presidente da assembleia, que deverá adotar as medidas cabíveis, inclusive no sentido de anular eventuais votos proferidos em conflito. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaDe modo geral, a Política de Transações com Partes Relacionadas citada no item anterior atende às principais regras elencadas no enunciado, devendo ser complementada para considerar também a inclusão de contratação de laudos de avaliação independente, para basear um parecer sobre determinadas transações previstas na política. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração, que pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia em https://www.oi.com.br/ri/download_arquivos.asp?id_arquivo=BE336CC5-E53C-4FFA-A106-5AFC81131F1E. A Companhia informa ainda que possui controles que possibilitam o monitoramento das negociações realizadas, viabilizando dessa forma a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Doação aprovada pelo Conselho de Administração, conforme reunião do Conselho de Administração realizada em 26 de setembro de 2012. Apenas para ilustrar, a atual Política de Doação veda, conforme item 3.5, as doações político-partidárias. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 1 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 30/09/2025 | Não aplicável |
Diretoria 1 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 30/09/2025 | Não aplicável |
Conselho Fiscal 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CRISTIANE DO AMARAL MENDONÇAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
| EDUARDO RAMOS DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
| WILIAM DA CRUZ LEALGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 660.000 | 10.080.000 | 6.600.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 55.409 |
| Participação em comitês | 0 | 3.600.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 33.873.000 | 8.100.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 444.591 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 660.000 | 47.553.000 | 15.200.000 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 33.873.000 | 12.150.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 33.873.000 | 8.100.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Ações entregues — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/12/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000201 | Nacional | 02/12/2021 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 26/10/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000201 | Nacional | 02/12/2021 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000201 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000201 | Nacional | 01/04/2022 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/03/2006 → 28/03/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/03/2007 → 28/03/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/03/2007 → 28/03/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/01/2011 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 01/03/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 211.241 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.774 |
| Investidores institucionais | 88 |
| Ações ordinárias em circulação | 322.103.970 (98,04%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1.559.155 (98,85%) |
| Total em circulação | 323.663.125 (98,04%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/06/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 28/10/2024 | 33.928.057.945 | 328.544.466 | 1.577.272 | 330.121.738 |
| Capital Integralizado | 28/10/2024 | 33.928.057.945 | 328.544.466 | 1.577.272 | 330.121.738 |
| Capital Subscrito | 28/10/2024 | 33.928.057.945 | 328.544.466 | 1.577.272 | 330.121.738 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| V. Tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. | Coligada | 09/06/2022 | 8.010.200.000 | — | — | Selic |
| V. Tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. | Coligada | 09/06/2022 | 3.782.877.014 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
2016201720182019202020212022202320242025
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2025 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 3 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 30/07/2021 | 30/07/2026 | 0 | 52.529.280,9 | 54.919.776,66 | — |
| Debêntures | 08/08/2024 | 30/06/2027 | 600.950.000 | 3.923.291.664,22 | 3.923.291.664,22 | — |
| Debêntures | 08/08/2024 | 31/12/2028 | 1.334.862.657 | 8.679.622.747,49 | 8.679.622.747,49 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 26.886 | 31.664 | 69.077 | 70.096 | 102.789 | 97.015 | 82.171 | 68.639 | 65.438 | 71.892 | 73.840 | 77.950 | 29.616 | 26.124 | 19.761 |
| Ativo circulante | 8.487 | 12.246 | 21.145 | 17.687 | 49.287 | 38.067 | 26.707 | 23.748 | 21.313 | 17.993 | 33.796 | 46.426 | 9.551 | 7.776 | 8.050 |
| Caixa e equivalentes | 3.217 | 6.005 | 4.413 | 2.425 | 2.449 | 14.898 | 7.563 | 6.863 | 4.385 | 2.082 | 4.108 | 2.917 | 3.006 | 1.790 | 1.526 |
| Aplicações financeiras | 832 | 1.084 | 2.426 | 493 | 171 | 1.802 | 117 | 21 | 202 | 184 | 194 | 189 | 207 | 393 | 227 |
| Contas a receber | 2.070 | 2.010 | 7.018 | 7.097 | 7.450 | 8.380 | 8.347 | 7.367 | 6.517 | 6.335 | 3.974 | 4.265 | 2.043 | 1.800 | 947 |
| Estoques | 14 | 13 | 385 | 433 | 478 | 352 | 355 | 254 | 318 | 327 | 378 | 312 | 294 | 230 | 121 |
| Tributos a recuperar | 335 | 353 | 1.726 | 907 | 1.097 | 916 | 1.321 | 1.124 | 621 | 543 | 358 | 297 | 253 | 209 | 194 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 294 | 307 | 744 | 670 | 330 | 578 | 913 | 1.296 | 931 |
| Realizável a longo prazo | 11.759 | 12.531 | 20.504 | 23.530 | 23.993 | 29.994 | 17.888 | 9.415 | 8.632 | 10.856 | 12.088 | 11.299 | 6.550 | 6.986 | 5.214 |
| Investimentos | 5 | 8 | 81 | 174 | 148 | 155 | 136 | 137 | 118 | 134 | 124 | 27 | 8.006 | 7.387 | 4.042 |
| Imobilizado | 5.317 | 5.794 | 23.110 | 24.786 | 25.670 | 25.497 | 26.268 | 26.989 | 28.426 | 38.911 | 24.135 | 16.193 | 5.072 | 3.568 | 2.142 |
| Intangível | 1.318 | 1.085 | 4.237 | 3.919 | 3.691 | 3.302 | 11.173 | 8.351 | 6.948 | 3.998 | 3.698 | 4.005 | 438 | 407 | 313 |
| Passivo circulante | 6.691 | 8.619 | 17.096 | 15.540 | 42.557 | 25.574 | 60.749 | 67.892 | 10.689 | 11.836 | 18.013 | 26.397 | 10.185 | 14.285 | 8.079 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 172 | 130 | 774 | 651 | 744 | 660 | 668 | 925 | 907 | 853 | 742 | 554 | 590 | 555 | 492 |
| Fornecedores | 1.637 | 1.841 | 4.659 | 4.732 | 4.337 | 5.005 | 6.361 | 7.627 | 5.226 | 5.594 | 3.276 | 4.029 | 3.728 | 4.871 | 2.939 |
| Dívida de curto prazo | 1.044 | 1.144 | 3.114 | 4.159 | 4.464 | 11.810 | 48.086 | 54.515 | 673 | 326 | 425 | 2.900 | 1.624 | 4.616 | 16 |
| Passivo não circulante | 8.859 | 12.456 | 40.664 | 43.031 | 40.921 | 57.035 | 8.966 | 14.260 | 31.853 | 42.259 | 48.057 | 52.276 | 41.277 | 39.122 | 27.968 |
| Dívida de longo prazo | 3.321 | 6.962 | 30.232 | 31.695 | 31.386 | 48.048 | 0 | 0 | 15.777 | 17.900 | 25.919 | 30.083 | 20.679 | 20.870 | 11.938 |
| Patrimônio líquido | 11.337 | 10.589 | 11.317 | 11.524 | 19.311 | 14.406 | 12.456 | -13.513 | 22.896 | 17.797 | 7.770 | -723 | -21.846 | -27.283 | -16.287 |
| Receita líquida | 10.263 | 9.245 | 25.169 | 28.422 | 28.247 | 27.354 | 25.996 | 23.790 | 22.060 | 20.136 | 9.284 | 10.483 | 10.485 | 9.718 | 3.180 |
| EBIT | 2.460 | 1.567 | 4.760 | 5.287 | 5.675 | 2.702 | 60 | -2.361 | -5.268 | -2.977 | -1.811 | -2.037 | -18.265 | -1.805 | -1.956 |
| Lucro líquido | 1.971 | 1.006 | 1.785 | 1.493 | -4.406 | -5.348 | -7.121 | -6.656 | 24.616 | -9.095 | -10.528 | -8.493 | -19.266 | -5.428 | 9.610 |
| Fluxo de caixa operacional | 3.416 | 1.839 | 3.859 | 7.035 | 5.531 | -1.054 | 3.100 | 4.402 | 2.863 | 2.312 | 4.407 | -111 | -2.588 | -2.798 | -1.342 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.560 | -2.089 | -6.439 | -6.770 | -4.303 | 12.543 | -3.917 | -4.422 | -4.917 | -6.851 | -3.385 | -4.798 | 17.419 | 1.313 | 167 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -356 | 2.919 | 974 | -2.299 | -1.175 | -2.357 | -6.119 | -692 | -424 | 2.236 | 800 | 3.783 | -14.855 | 250 | 969 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,01 | 24,18 | 24,96 | 24,97 | 25,36 | 25,30 | 25,13 | 24,95 | 24,90 | 25,00 | 25,03 | 25,08 | 24,11 | 23,99 | 23,71 |
| Tamanho (receita) | 23,05 | 22,95 | 23,95 | 24,07 | 24,06 | 24,03 | 23,98 | 23,89 | 23,82 | 23,73 | 22,95 | 23,07 | 23,07 | 23,00 | 21,88 |
| Alavancagem | 0,16 | 0,26 | 0,48 | 0,51 | 0,35 | 0,62 | 0,59 | 0,79 | 0,25 | 0,25 | 0,36 | 0,42 | 0,75 | 0,98 | 0,60 |
| Liquidez corrente | 1,27 | 1,42 | 1,24 | 1,14 | 1,16 | 1,49 | 0,44 | 0,35 | 1,99 | 1,52 | 1,88 | 1,76 | 0,94 | 0,54 | 1,00 |
| ROA | 0,07 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | -0,04 | -0,06 | -0,09 | -0,10 | 0,38 | -0,13 | -0,14 | -0,11 | -0,65 | -0,21 | 0,49 |
| ROE | 0,17 | 0,10 | 0,16 | 0,13 | -0,23 | -0,37 | -0,57 | 0,49 | 1,08 | -0,51 | -1,36 | 11,75 | 0,88 | 0,20 | -0,59 |
| Margem líquida | 0,19 | 0,11 | 0,07 | 0,05 | -0,16 | -0,20 | -0,27 | -0,28 | 1,12 | -0,45 | -1,13 | -0,81 | -1,84 | -0,56 | 3,02 |
| Caixa / ativos | 0,12 | 0,19 | 0,06 | 0,03 | 0,02 | 0,15 | 0,09 | 0,10 | 0,07 | 0,03 | 0,06 | 0,04 | 0,10 | 0,07 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,20 | 0,18 | 0,33 | 0,35 | 0,25 | 0,26 | 0,32 | 0,39 | 0,43 | 0,54 | 0,33 | 0,21 | 0,17 | 0,14 | 0,11 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 01/10/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |