INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76627504000106 · código CVM 7595Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 22/01/1980 |
| Setor de atividade | Máquinas, Equipamentos, Veículos e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 22/01/1980 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 39,0% |
| Auditor independente (2026) | BLB - AUDITORES INDEPENDENTES |
| Site / Relações com Investidores | www.inepar.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 39,0% | 14 | 25 | 11 | 4 | 42 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 39,0% | 14 | 25 | 11 | 4 | 42 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 39,0% | 14 | 25 | 11 | 4 | 42 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 39,0% | 14 | 25 | 11 | 4 | 42 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 39,0% | 14 | 25 | 11 | 4 | 42 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 39,0% | 14 | 25 | 11 | 4 | 42 | Básico |
| 2025 | 39,0% | 14 | 25 | 11 | 4 | 42 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaAtualmente o capital social é composto por ações ordinárias e preferenciais. No entanto, na Assembleia Geral de Acionistas de 14/10/2015, foi aprovado pela maioria do capital votante, a conversão da totalidade das ações preferenciais de emissão da Companhia, em ações ordinárias, com base na relação de troca de 1,28306198229077 ações preferenciais para cada 1 (uma) ação ordinária. Assim, os titulares de ações preferenciais terão suas ações de emissão da Companhia substituídas por novas ações ordinárias. A eficácia desta deliberação está sujeita à aprovação da conversão pela maioria dos acionistas titulares de ações preferenciais da Companhia reunidos em Assembleia Geral Especial de preferencialistas ("AGESP") a ser oportunamente convocada para esta finalidade, nos termos do art. 136, §1º, da Lei n° 6.404/1976, ou à aprovação por quórum menor que venha a ser autorizado pela CVM, de acordo com o art. 136, §2º, da Lei n° 6.404/1976. Até a presente data, não foi possível reunir o quórum necessário para a referida conversão. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma série de práticas, de conhecimento público, que permite a participação de seus acionistas em suas assembleias. A Companhia preza para que nas assembleias gerais ordinárias estejam presentes ao menos um membro do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal (quando instalado) e o auditor e contador, para realizar a exposição sobre a condução dos negócios e, caso necessário, prestar esclarecimentos, em linha com as orientações do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaNão exigida |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaNão exigida. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Capítulo VIII do Estatuto Social da Companhia define as regras de realização de OPA no caso de alteração de controle. Ainda, O Capitulo IX do Estatuto Social trata do mecanismo de proteção para realização de OPA quando um determinado acionista adquira igual ou superior a 20 % do total de ações ordinária, assegurando que preço para a aquisição em OPA pelo valor determinado entre: (i) 150% (cento e cinquenta por cento) da média das cotações dos 40 (quarenta) pregões imediatamente anteriores à apresentação da OPA, essa entendida como sendo a data de sua submissão à Comissão de Valores Mobiliários - CVM: ou (ii) o valor econômico financeiro da Companhia, apurado por Banco de Investimento de primeira linha ("OPA"). Ainda, no Capitulo IX, do Estatuto Social, define no seu parágrafo 8º, do Art. 33, as exceções que não se aplicam à OPA.(Mecanismo de Proteção). |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. No entanto, a Companhia segue as regras mínimas definidas nos artigos 19 a 22 do seu estatuto social, também descritas no item 2.7 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
2 Sim · 7 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que tange ao item (i) da prática recomendada, casualmente nas reuniões do Conselho de Administração são discutidas as matérias relacionadas as estratégias de negócios da Companhia. No que tange ao item (ii) Apesar da Companhia não ter política de gestão de riscos aprovada, o Conselho de Administração constantemente avalia a exposição de riscos da Companhia, bem como sugere a Diretoria a adoção de normas gerais de administração e racionalização. No que tange ao item (iii), o Código de Conduta, aprovado em reunião do Conselho de Administração de 10/05/2012 e revisado em 23/06/2023, estabelece os princípios éticos que orientam as atividades da Companhia e tem como diretriz o relacionamento transparente com os acionistas, investidores, fornecedores, prestadores de serviços, dentre outros. O Código de Conduta vigente encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.inepar.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. No que tange ao item (iv) da prática recomendada, o Conselho de Administração revê anualmente as praticas de governança aplicada pela Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO artigo 6º do Estatuto Social da Companhia prevê que a Sociedade terá um Conselho de Administração constituído de no mínimo 5 e no máximo 9 (nove) membros, sendo que do total eleito no mínimo 20% dos membros deverão ser conselheiros independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicação formalmente aprovada. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo anual de avaliação do desempenho dos membros de administração. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem plano de sucessão do diretor presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não tem programa de integração. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração é definida pela Assembleia Geral Ordinária e ou Extraordinária, conforme caso, e distribuída de forma proporcional aos seus membros. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA companhia não possui um Regimento Interno do Conselho de Administração, porém, em seu Estatuto Social são definidas as regras mínimas para o funcionamento do Conselho de Administração. No artigo 6º define o número mínimo e máximo e a forma da escolha do Presidente do Conselho de Administração, as regras de substituição e de ausência ou vacância, bem como a forma de realização da reunião. O Art. 7º trata da competência do Conselho. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia não tem calendário fixo para a realização das reuniões do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs decisões são tomadas em conjunto. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas de reunião do Conselho de Administração são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura e atuação da Diretoria são reguladas pelo estatuto social da Companhia, o qual estabelece, em seus artigos 8º ao 12º , a composição, estrutura, atribuições e competências especificas de cada membro da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaOs diretores são indicados pelo Conselho de Administração, nos termos do Estatuto social da Companhia. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão aplicável pela Companhia. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão aplicável pela Companhia. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não tem política de remuneração aprovada. No entanto, a remuneração global anual aprovada pela Assembleia Geral Ordinária é distribuída aos seus membros de acordo com a atuação e responsabilidade do seu cargo. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaApesar de não haver plano de metas e de resultado, a definição da remuneração decorre da atuação e responsabilidade do cargo. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNão existe estrutura de incentivos definida e a remuneração é aprovada pela Assembleia de Acionistas. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de auditoria estatutário. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal não tem um regimento interno definido. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política interna que estabelece as condições para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independente, a qual prevê que é vedado à Companhia contratar serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência de seus auditores. Embora, tal política não tenha sido submetida à aprovação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaa auditoria independente reporta-se a Diretoria da Companhia |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui equipe de auditoria interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de gerenciamento de risco aprovado pelo Conselho de Administração, no entanto, em 18/04/2012, aprovou a Criação de um Comitê de planejamento de operações financeiras estruturadas, que tem por objetivo: identificação de linhas de crédito de longo prazo com custos menores aos atualmente pagos pela Companhia: atuar diretamente conectado as Diretorias Financeiras das empresas operacionais da Inepar. Apesar de não possui política de gerenciamento de risco devidamente formalizada e implementada, a gestão do risco é feita através da Administração da Companhia. Entende-se que o gerenciamento de risco é feito em nível satisfatório e que os controles internos e monitoramento dos riscos realizados pela Administração são suficientes para mitigar possíveis impactos no desempenho da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaVide nota explicativa no item 4.5.1 acima. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaVide nota explicativa no item 4.5.1 acima. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Conduta foi inicialmente aprovado pelo Conselho de Administração em 10/05/2012, e posteriormente revisado e substituído na Reunião do Conselho de Administração realizada em 23/06/2023. Ainda foi aprovada sua revisão e eleitos novos membros na Reunião do Conselho de Administração de 21/03/2024 O Comitê de Compliance é um órgão independente, de formação externa, ou seja, não contendo em sua formação qualquer colaborador das empresas pertencentes às Organizações Inepar, sendo eleito, aprovado e podendo ser destituído pelo Conselho de Administração. É composto por um(a) Coordenador(a) e mais 4 (quatro) membros, devendo sempre preencher os seguintes requisitos: i) nível superior em qualquer das seguintes áreas: direito, contabilidade, administração e psicologia: e, ii) ter boa reputação. O Comitê de Compliance é formado por: 1 (um) Coordenador: Pedro Luis Borges, brasileiro, casado, diretor de suprimentos, portador da carteira de identidade RG n°6.996..252 SSP/SP e inscrito no CPF/ MF sob o n°922.511.968-20, residente e domiciliado na cidade de Araraquara, estado de São Paulo, com endereço profissional à Avenida Manoel de Abreu, n°2445, Vila Sedenho, CEP: 14806-500. 4 (quatro) Membros: Denise Dziewulski Ribeiro, brasileira, casada, administradora, portadora da carteira de identidade RG n°3.377.186-0 SSP/PR e inscrita no CPF sob o n°462.315.449-15, residente e domiciliada na cidade de Curitiba, estado do Paraná, à rua Sete de Abril n°191, apt 702, bairro Alto da XV, CEP: 80050-220. Luis Eduardo Galli Furlan, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade RG n°26.236.857-2 SSP/SP e inscrito no CPF/ MF sob o n°181.268.668-45, residente e domiciliado na cidade de Américo Brasiliense, estado de São Paulo, à Rua José Nigro, n°305, Vila Cerqueira, CEP: 14820-000. Aldair Ramos Rios, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 367.571, portador da carteira de identidade RG nº 42.698.009-8 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 357.508.438-66, residente e domiciliado na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, com endereço profissional na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, à Avenida Manoel de Abreu, nº 2.445, Vila Sedenho, CEP 14806-500. Fernanda Ferreira Cortes, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 160.980, inscrita no CPF/MF sob o nº 082.387.697-79, residente e domiciliada na Cidade e Capital do Rio de Janeiro, com endereço profissional à Rua da Quitanda, nº 185, 6º andar, Centro, CEP 20.091-005 Caberá a qualquer membro, na ausência do(a) Coordenador(a) assegurar que todas as solicitações sejam registradas conforme estabelecido no Código. O Comitê de Compliance não medirá esforços no combate a corrupção e para manter a linha ética íntegra, e conta com o engajamento destes princípios por todos os departamentos e áreas de cada empresa das Organizações Inepar com quem se relaciona. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO comitê atua de maneira independente, autônoma e imparcial para apurar denúncias recebidas. É responsabilidade de todos os colaboradores e terceiros comunicar imediatamente qualquer conduta que viole ou que possa infringir qualquer lei, este Código ou alguma política interna. Qualquer violação ou suspeita de violação a este Código, a qualquer política das Organizações Inepar, ou a qualquer lei, deve ser imediatamente reportada através das seguintes formas existentes no Canal de Denúncias: Formulário - https://www.contatoseguro.com.br/inepar E-mail - inepar@denuncias.contatoseguro.com.br Telefone - 0800 810 8138 O acesso ao Canal de Denúncias, seja pelo telefone ou pela internet, é gratuito e está disponível 24 horas por dia. As Organizações Inepar asseguram que o colaborador que realizar uma denúncia não será prejudicado, não permitindo qualquer tipo de retaliação em razão de uma denúncia ou da comunicação legítima de uma suspeita ou preocupação através do Canal de Denúncias. As Organizações também comprometem-se em garantir a proteção dos dados de seus clientes e de todos os stakeholders cujos dados por ela forem tratados, ou podem ser feitos de forma anônima se assim desejado. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota as melhores praticas de governança corporativa previstas no nivel 1 da B3. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a recomendação, seguindo o disposto na Lei das Sociedades Anônimas por Ações, que já apresenta vedação aos administradores com relação a eventuais conflitos de interesses e determina que os impedidos devem ser registrados em ata. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a recomendação. Apesar de não haver mecanismo de administração para resolução de conflitos na Assembleia, segue os princípios previstos na Lei das Sociedades por Ações, de modo que as deliberações tomadas em decorrência de voto de acionista com interesse conflitante com o da Companhia são passiveis de anulação, respondendo o referido acionista por danos causados. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNão há previsão no estatuto social da Companhia. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNão foi implementado pelo Conselho de Administração uma política de transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente as práticas mencionadas neste item, tendo uma Política de Negociação aprovada por seu Conselho de Administração em 25/07/2002, conforme alterado. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de política sobre contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de política sobre contribuições voluntárias. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Andre de OmsGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/07/2021 | A encerrar-se quando da aprovação de contas do exercício de 31/12/2021. | 0 | 0.00% |
| CARLOS ALBERTO DEL CLARO GLOGER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 04/09/2020 | 2 ANOS | 0 | 0.00% |
| RICARDO DE AQUINO FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 04/09/2020 | 2 ANOS | 0 | 0.00% |
| RODOLFO ANDRIANIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/06/2021 | — | 0 | 0.00% |
| IRAJÁ GALLIANO ANDRADEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 04/09/2020 | 2 anos | 0 | 0.00% |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| IRAJÁ GALLIANO ANDRADEGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 04/09/2020 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| MANACESAR LOPES DOS SANTOSGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 03/09/2019 | 3 ANOS | 0 | 0.00% |
| MOUNIR CHAOWICHEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/06/2021 | — | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ADRIAN MONGE JARAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 04/09/2020 | 1 ANO | 0 | 0.00% |
| CYRO LOPES DE ARAUJO JUNIORGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 04/09/2020 | 1 ANO | 0 | 0.00% |
| JOSÉ LUIZ BUSSOLARIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 04/09/2020 | 1 ANO | 0 | 0.00% |
| JOÃO ALVES DE MIRANDA REISGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 04/09/2020 | 1 ANO | 0 | 0.00% |
| Rubens GerigkGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 04/09/2020 | 1 ANO | 0 | 0.00% |
| SERGIO TOMAZ CRESTANIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 04/09/2020 | 1 ANO | 0 | 0.00% |
20102011201220132014201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 193.601 | 190.969 | 153.840 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 193.601 | 190.969 | 153.840 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BLB - AUDITORES INDEPENDENTES | 06096033000163 | Nacional | 23/09/2020 |
| 2026 | BWEL AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2026 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2026 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
| 2026 | MÜLLER & PREI AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 12018605000199 | Nacional | 15/09/2021 |
| 2026 | PP&C Auditores Independentes S/S | 67643825000103 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2026 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2025 | BLB - AUDITORES INDEPENDENTES | 06096033000163 | Nacional | 23/09/2020 |
| 2025 | BWEL AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2025 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2025 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
| 2025 | MÜLLER & PREI AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 12018605000199 | Nacional | 15/09/2021 |
| 2025 | PP&C Auditores Independentes S/S | 67643825000103 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2025 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2024 | BLB - AUDITORES INDEPENDENTES | 06096033000163 | Nacional | 23/09/2020 |
| 2024 | BWEL AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2024 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2024 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
| 2024 | MÜLLER & PREI AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 12018605000199 | Nacional | 15/09/2021 |
| 2024 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2023 | BLB - AUDITORES INDEPENDENTES | 06096033000163 | Nacional | 23/09/2020 |
| 2023 | BWEL AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2023 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2023 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
| 2023 | MÜLLER & PREI AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 12018605000199 | Nacional | 15/09/2021 |
| 2023 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2022 | BLB AUDITORES INDEPENDENTES | 06096033000163 | Nacional | 23/09/2020 |
| 2022 | MULLER & PREI AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 12018605000199 | Nacional | 15/09/2021 |
| 2022 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 → 31/03/2012 |
| 2022 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2021 | BLB AUDITORES INDEPENDENTES | 06096033000163 | Nacional | 23/09/2020 |
| 2021 | MULLER & PREI AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 12018605000199 | Nacional | 15/09/2021 |
| 2021 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 → 31/03/2012 |
| 2021 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2020 | BLB AUDITORES INDEPENDENTES | 06096033000163 | Nacional | 23/09/2020 |
| 2020 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2020 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 → 31/03/2012 |
| 2020 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 → 31/03/2012 |
| 2019 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 → 31/03/2012 |
| 2018 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2014 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2014 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 → 31/03/2012 |
| 2013 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2012 | BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 67634717000166 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2011 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
| 2010 | Martinelli Auditores | 79370466000139 | Nacional | 23/02/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 7 | 0 |
| 2025 | 7 | 0 |
| 2024 | 6 | 0 |
| 2023 | 6 | 0 |
| 2022 | 6 | 0 |
| 2021 | 6 | 0 |
| 2020 | 5 | 0 |
| 2019 | 4 | 0 |
| 2018 | 3 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 36.123.069 (86,48%) |
| Ações preferenciais em circulação | 12.627.224 (100%) |
| Total em circulação | 48.750.293 (89,62%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (06/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 06/04/2026 | 96.389.381 | 5.447.921 | 0 | 5.447.921 |
| Capital Emitido | 06/04/2026 | 672.561.635 | 41.772.224 | 12.627.232 | 54.399.456 |
| Capital Integralizado | 06/04/2026 | 672.561.635 | 41.772.224 | 12.627.232 | 54.399.456 |
| Capital Subscrito | 06/04/2026 | 672.561.635 | 41.772.224 | 12.627.232 | 54.399.456 |
201020112012201320142018201920252026
Transações com partes relacionadas 22 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| IESA ÓLEO E GÁS S/A | Controlada Indireta | 01/10/2014 | 142.397.359 | — | — | N/A |
| IESA ÓLEO E GÁS S/A | Controlada Indireta | 20/05/2024 | 114.077.755 | — | — | N/A |
| IESA ÓLEO E GÁS S/A | Controlada Indireta | 12/08/2019 | 101.845.130 | — | — | N/A |
| IESA ÓLEO E GÁS S/A | Controlada Indireta | 25/11/2015 | 71.797.625 | — | — | N/A |
| IESA ÓLEO E GÁS S/A | Controlada Indireta | 01/10/2014 | 58.027.073 | — | — | N/A |
| INEPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. | Principal acionista | 28/12/2015 | 47.833.663 | — | — | N/A |
| INEPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. | Principal acionista | 01/10/2014 | 42.387.739 | — | — | N/A |
| MDC ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. | Controlada Indireta da acionista Inepar Administração | 29/12/2022 | 30.000.000 | — | — | Contrato 85 - CDI + 1,78% a.m |
| IESA ÓLEO E GÁS S/A | Controlada Indireta | 28/12/2015 | 19.709.759 | — | — | N/A |
| MDC ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. | Controlada Indireta da Acionista Inepar Administração | 07/12/2022 | 16.000.000 | — | — | Contrato 83 - CDI + 1,78% a.m |
| SADEFEM EQUIP. E MONTAGENS S/A. | Controlada Indireta da acionista Inepar Administração | 28/12/2015 | 14.390.647 | — | — | N/A |
| INEPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. | Principal acionista | 12/08/2015 | 4.179.382 | — | — | N/A |
| MDC ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. | Controlada Indireta da Acionista Inepar Administração | 15/08/2019 | 3.767.153 | — | — | Contrato 57 - CDI + 2% a.m |
| SADEFEM EQUIP. E MONTAGENS S/A. | Controlada Indireta da acionista Inepar Administração | 12/08/2019 | 3.681.468 | — | — | N/A |
| MDC ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. | Controlada Indireta da acionista Inepar Administração | 30/09/2022 | 3.360.574 | — | — | Contrato 80 - CDI + 1,66% a.m |
| INEPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. | Principal acionista | 01/10/2014 | 2.948.101 | — | — | N/A |
| TT BRASIL ESTRUTURAS METÁLICAS S.A. | Controlada Indireta da acionista Inepar Administração | 25/11/2015 | 2.795.964 | — | — | N/A |
| MDC ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. | Controlada Indireta da acionista Inepar Administração | 10/03/2023 | 2.500.000 | — | — | Contrato 86 - CDI + 1,78% a.m |
| MDC ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. | Controlada Indireta da acionista Inepar Administração | 27/03/2023 | 2.347.235 | — | — | Contrato 87.2 - CDI + 1,78% a.m |
| SADEFEM EQUIP. E MONTAGENS S/A. | Controlada Indireta da acionista Inepar Administração | 25/11/2015 | 2.199.596 | — | — | N/A |
| MDC ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. | Controlada Indireta da acionista Inepar Administração | 01/10/2019 | 1.265.000 | — | — | Contrato 59.2 - CDI + 2% a.m |
| INEPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. | Principal acionista | 20/05/2025 | 175 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.406 | 3.760 | 4.332 | 3.270 | 2.671 | 2.286 | 1.949 | 1.809 | 1.473 | 1.408 | 1.630 | 1.507 | 1.320 | 1.167 | 933 | 371 |
| Ativo circulante | 1.491 | 1.607 | 1.586 | 1.408 | 663 | 643 | 556 | 507 | 245 | 250 | 549 | 126 | 109 | 107 | 97 | 135 |
| Caixa e equivalentes | 180 | 35 | 53 | 57 | 2 | 5 | 1 | 3 | 2 | 0 | 0 | 10 | 2 | 2 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 0 | 232 | 93 | 40 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 |
| Contas a receber | 444 | 617 | 641 | 480 | 212 | 315 | 258 | 262 | 185 | 169 | 502 | 5 | 7 | 1 | 3 | 5 |
| Estoques | 351 | 295 | 301 | 411 | 376 | 242 | 221 | 191 | 20 | 7 | 6 | 9 | 7 | 10 | 9 | 8 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 7 | 5 | 4 | 6 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.497 | 1.438 | 1.136 | 432 | 514 | 575 | 357 | 285 | 267 | 218 | 216 | 520 | 364 | 303 | 218 | 20 |
| Investimentos | 29 | 275 | 288 | 572 | 623 | 263 | 260 | 259 | 268 | 260 | 248 | 249 | 243 | 236 | 105 | 91 |
| Imobilizado | 373 | 384 | 812 | 397 | 412 | 382 | 362 | 346 | 283 | 273 | 220 | 219 | 211 | 129 | 121 | 114 |
| Intangível | 17 | 56 | 509 | 461 | 459 | 422 | 415 | 412 | 409 | 407 | 396 | 394 | 392 | 392 | 392 | 12 |
| Passivo circulante | 1.637 | 1.691 | 1.932 | 1.968 | 3.063 | 1.612 | 1.947 | 2.074 | 1.835 | 2.166 | 2.496 | 1.029 | 1.214 | 1.076 | 1.256 | 906 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 110 | 174 | 191 | 153 | 205 | 99 | 101 | 114 | 101 | 116 | 91 | 71 | 65 | 65 | 60 | 44 |
| Dívida de curto prazo | 921 | 851 | 949 | 915 | 1.689 | 313 | 308 | 366 | 311 | 362 | 420 | 370 | 406 | 401 | 443 | 343 |
| Passivo não circulante | 1.090 | 1.436 | 1.851 | 1.198 | 704 | 1.023 | 970 | 1.018 | 1.226 | 1.259 | 1.708 | 1.738 | 1.727 | 1.215 | 1.051 | 1.163 |
| Dívida de longo prazo | 177 | 527 | 719 | 488 | 24 | 272 | 277 | 285 | 307 | 296 | 458 | 477 | 471 | 475 | 484 | 486 |
| Patrimônio líquido | 679 | 633 | 548 | 103 | -1.097 | -349 | -967 | -1.284 | -1.587 | -2.016 | -2.574 | -1.261 | -1.621 | -1.125 | -1.373 | -1.698 |
| Receita líquida | 1.426 | 1.536 | 1.868 | 1.069 | 619 | 451 | 69 | 40 | 49 | 13 | 8 | 24 | 11 | 6 | 4 | 7 |
| EBIT | 132 | -48 | 102 | -96 | -635 | -230 | -405 | -144 | -242 | -320 | -322 | 1.417 | -82 | -81 | -88 | -395 |
| Lucro líquido | 44 | -6 | -76 | -188 | -744 | -201 | -623 | -316 | -312 | -451 | -543 | 1.302 | -367 | 477 | -237 | -513 |
| Fluxo de caixa operacional | 48 | 176 | 233 | 300 | 96 | 207 | -236 | -13 | -2 | -21 | -110 | 108 | 67 | -25 | -0 | 47 |
| Fluxo de caixa de investimento | -117 | -382 | -483 | -161 | 162 | 37 | 245 | 11 | 8 | -26 | 55 | -38 | -8 | -37 | -4 | 62 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 149 | 294 | 128 | -117 | -350 | -244 | -12 | 4 | -7 | 45 | 55 | -60 | -68 | 62 | 3 | -92 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,95 | 22,05 | 22,19 | 21,91 | 21,71 | 21,55 | 21,39 | 21,32 | 21,11 | 21,07 | 21,21 | 21,13 | 21,00 | 20,88 | 20,65 | 19,73 |
| Tamanho (receita) | 21,08 | 21,15 | 21,35 | 20,79 | 20,24 | 19,93 | 18,05 | 17,50 | 17,70 | 16,39 | 15,85 | 17,01 | 16,19 | 15,68 | 15,30 | 15,69 |
| Alavancagem | 0,32 | 0,37 | 0,39 | 0,43 | 0,64 | 0,26 | 0,30 | 0,36 | 0,42 | 0,47 | 0,54 | 0,56 | 0,66 | 0,75 | 0,99 | 2,24 |
| Liquidez corrente | 0,91 | 0,95 | 0,82 | 0,72 | 0,22 | 0,40 | 0,29 | 0,24 | 0,13 | 0,12 | 0,22 | 0,12 | 0,09 | 0,10 | 0,08 | 0,15 |
| ROA | 0,01 | -0,00 | -0,02 | -0,06 | -0,28 | -0,09 | -0,32 | -0,17 | -0,21 | -0,32 | -0,33 | 0,86 | -0,28 | 0,41 | -0,25 | -1,38 |
| ROE | 0,07 | -0,01 | -0,14 | -1,82 | 0,68 | 0,58 | 0,64 | 0,25 | 0,20 | 0,22 | 0,21 | -1,03 | 0,23 | -0,42 | 0,17 | 0,30 |
| Margem líquida | 0,03 | -0,00 | -0,04 | -0,18 | -1,20 | -0,45 | -9,05 | -7,94 | -6,38 | -34,32 | -70,67 | 53,39 | -34,19 | 73,64 | -53,79 | -78,92 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,11 | 0,10 | 0,19 | 0,12 | 0,15 | 0,17 | 0,19 | 0,19 | 0,19 | 0,19 | 0,14 | 0,15 | 0,16 | 0,11 | 0,13 | 0,31 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 20/09/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 02/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 04/08/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |