INTELBRAS S.A. IND. DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA
CNPJ 82901000000127 · código CVM 25453Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 02/02/2021 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 04/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 84,8% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.intelbras.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 77,2% | 29 | 4 | 13 | 8 | 34 | Novo Mercado |
| 2022 | 79,3% | 30 | 3 | 13 | 8 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 82,6% | 33 | 3 | 10 | 8 | 32 | Básico |
| 2024 | 83,7% | 34 | 3 | 9 | 8 | 32 | Básico |
| 2025 | 84,8% | 35 | 3 | 8 | 8 | 32 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO acordo de acionistas da nossa Companhia, celebrado entre nossos acionistas controladores (Acionistas da Família Freitas) em 18 de novembro de 2020 (Acordo de Acionistas da Família Freitas), prevê a reunião prévia para determinar o posicionamento a ser manifestado nas assembleias gerais ou reuniões do Conselho de Administração da nossa Companhia (Reuniões Prévias). Nas Reuniões Prévias, alinha-se a orientação de voto dos Acionistas da Família Freitas. O voto de cada um dos membros do nosso Conselho de Administração eleitos pelos Acionistas da Família Freitas que não sejam considerados independentes, nos termos da regulamentação aplicável, deverá seguir as deliberações das Reuniões Prévias. Igualmente, o acordo de acionista da nossa Companhia celebrado entre os Acionistas da Família Freitas e a Dahua Europe B.V. (Dahua) em 18 de novembro de 2019 e aditado em 3 de março de 2021 (Acordo de Acionistas Dahua), prevê que os membros do Conselho de Administração indicados pelos Acionistas da Família Freitas e pela Dahua deverão observar orientações dos signatários do Acordo de Acionistas Dahua no que tange à deliberação de algumas matérias previstas no Acordo de Acionistas Dahua. A nossa Administração entende que a prática adotada não reduz o papel do Conselho de Administração como fórum de discussão e deliberação. Isso ocorre porque o Acordo de Acionistas da Família Freitas estabelece uma estrutura de controle compartilhado entre os seus signatários ao requerer a obtenção de um consenso e uma decisão uniforme entre tais acionistas é essencial para o bom desenvolvimento da nossa Companhia e harmonização de sua gestão. Verifica-se que em companhias que possuem o controle compartilhado, a vinculação do exercício de direito de voto de membros da Administração e a realização de reuniões prévias é um mecanismo usual. No caso do Acordo de Acionista Dahua, a vinculação dos membros do Conselho de Administração está subordinada a matérias específicas, deixando margem para que conselheiros pautem suas decisões com relação a outras matérias de acordo com suas próprias convicções. Por fim, os membros do Conselho de Administração possuem deveres fiduciários a serem cumpridos e, portanto, ainda que tenham o seu direito de voto vinculado ao decidido em reunião prévia, devem sempre agir no melhor interesse da nossa Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO nosso Estatuto Social prevê que a alienação, direta ou indireta, do controle da nossa Companhia, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Embora nosso Estatuto Social não estabeleça expressamente que os nossos administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, tampouco consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia, compete ao Conselho de Administração (i) aumentar o capital social da Companhia até o limite de R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) (ii) dentro do limite do capital autorizado, aprovar aumento do capital social mediante a capitalização de lucros ou reservas, com ou sem bonificação em ações e (iii) manifestar-se a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado alertando que é de responsabilidade de cada acionista a decisão final sobre a aceitação da referida oferta pública de aquisição de ações, divulgado em até 15 (quinze) dias contados da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, devendo abordar, no mínimo (a) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos seus acionistas e em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade (b) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (c) a respeito de alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado. Outrossim, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, compete aos administradores analisarem as operações às quais a Companhia é submetida e aplicar na condução de suas atividades os deveres fiduciários previstos na Lei das Sociedades por Ações, devendo não somente tomar as medidas cabíveis para assegurar que as transações realizadas pela Companhia asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia, mas informar a estes qualquer situação que possa colocar em risco os seus direitos políticos e patrimoniais como acionistas. Posto isto, acreditamos que as práticas adotadas são suficientes para garantir os direitos dos acionistas não controladores em caso de efetivação de qualquer operação que culmine na troca do nosso controle societário. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da nossa Companhia observa inteiramente às competências previstas no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e na Seção VII do Regulamento do Novo Mercado. Além disso, o regimento interno do Conselho de Administração, aprovado em 25 de novembro de 2020, conforme alterado em 08 de janeiro de 2021 e em 17 de maio de 2023 ("Regimento Interno"), destaca a função do órgão colegiado de orientar a Diretoria a fim de maximizar o retorno do investimento realizado pelos acionistas, agregando valor às atividades desenvolvidas pela Companhia. Possuímos um planejamento estratégico que possui duração de 5 (cinco) anos e é revisado/acompanhado anualmente pelo nosso Conselho de Administração. Adicionalmente, o nosso Conselho de Administração pauta as suas decisões em indicadores internos de adesão à legislação e de performance comercial, adequando as operações da nossa Companhia, visando aumentar a sua eficiência operacional e geração de valor no longo prazo. Além da preocupação com a estratégia de negócios da nossa Companhia, as ações do Conselho de Administração devem observar a nossa política de responsabilidade social, que reafirma nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável, visando a promoção simultânea do crescimento econômico, da preservação ambiental e da justiça social, conforme divulgado nos itens 1.6 e 1.9 do nosso Formulário de Referência. Nesse sentido, atualmente, somos certificados e seguimos os requisitos estabelecidos pela ISO 14001, uma norma que serve como guia para implementação e manutenção de um sistema de gestão ambiental. Além disso, temos o auxílio de uma consultoria externa para elaboração do relatório de sustentabilidade da nossa Companhia. As ações adotadas pela nossa administração, em linha com a ISO 14001, bem como aquelas relacionadas a preocupações de ESG, são periodicamente acompanhadas pela nossa alta gestão e pelo nosso Conselho de Administração. Adicionalmente, segundo a nossa Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada em 25 de novembro de 2020, conforme alterada em 08 de janeiro de 2021 e em 17 de maio de 2023, o nosso Conselho de Administração deve rever anualmente o nosso modelo de gestão de riscos e, consequentemente, nossa estratégia de gestão dos riscos de maneira preventiva, das estruturas de controles internos, do compliance e gestão do risco corporativo, visando aprimorá-las. Além disso, o Conselho de Administração aprovou o Código de Ética e Conduta da nossa Companhia, aprovado em 28 de julho de 2025, que se aplica obrigatoriamente a todos os nossos administradores e colaboradores e aos terceiros que atuam em nossas plantas. Esse documento norteia a conduta que pauta as relações de trabalho dos membros do nosso time e o tratamento a ser dado a nossos clientes, fornecedores, prestadores de serviços terceirizados, agentes públicos. O nosso Código de Ética e Conduta também deve ser usado como referência por nossos parceiros (distribuidores, integradores, revendas, assistências técnicas, representantes, fornecedores, terceirizados), nas relações de negócio que tiverem conosco. A íntegra dos documentos supramencionados pode ser encontrada no nosso site de relações com investidores (https://ri.intelbras.com.br) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da nossa Companhia não prevê um percentual mínimo de membros externos do Conselho de Administração. Adicionalmente, o Estatuto Social da nossa Companhia prevê que, no mínimo 20% dos membros do Conselho de Administração deverão ser independentes, conforme critério de independência constante do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (Regulamento do Novo Mercado e "Novo Mercado", respectivamente) e na Resolução CVM 80, sendo que, neste formato, acreditamos ser uma medida de governança corporativa satisfatória a este fim. Na data deste informe, nosso Conselho de Administração é composto por sete membros efetivos, com mandato bienal, dos quais três (ou 42,86%) são membros independentes. Historicamente possuímos, no mínimo, dois membros independentes no nosso Conselho de Administração e essa composição tem atuado de forma harmônica e coesa com nossos objetivos, sendo caracterizada por uma formação com alta expertise e diversidade de conhecimentos e experiências nas áreas de interesse da nossa Companhia. Adicionalmente, todos os nossos membros independentes do Conselho de Administração são devidamente indicados como tais no formulário de referência da nossa Companhia, bem como na ata da assembleia geral que os elege e respectivas propostas da administração. Por fim, anualmente, na proposta da administração, é incluída informação acerca da avaliação sobre a independência dos membros independentes do conselho de administração, a qual é realizada de acordo com os parâmetros previstos no Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNossa Política de Indicação, aprovada em 25 de novembro de 2020, alterada em 08 de janeiro de 2021, tem o intuito de estabelecer as diretrizes, critérios e procedimentos para a indicação de membros ao Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento, bem como da Diretoria Executiva. Como diretriz geral, o processo de indicação de candidatos deve visar que os cargos elegíveis sejam preenchidos por membros de perfil diversificado, levando-se em conta conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. Ainda, a referida Política estabelece que a composição do Conselho de Administração será avaliada ao final de cada mandato para buscar o atendimento aos critérios constantes da Política de Indicação, quando da aprovação dos candidatos propostos pela Administração. A proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração deverá levar em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua experiência e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, conforme os resultados do processo de avaliação periódica do Conselho de Administração, bem como as conclusões quanto à adequação ou necessidade de ajustes em sua composição.Ressaltamos ainda que os candidatos a membros do nosso Conselho de Administração devem cumprir os requisitos da legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo o Regulamento do Novo Mercado e a Resolução CVM 80. Entendemos que a estrutura adotada é suficiente para garantir a integridade do processo de eleição dos membros do nosso Conselho de Administração. A Política de Indicação pode ser encontrada no nosso site de relações com investidores (https://ri.intelbras.com.br) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs mecanismos de avaliação de desempenho dos nossos órgãos e comitês são estabelecidos pelas nossas políticas de governança corporativas e pelos regimentos internos dos órgãos da Administração e de assessoramento à Administração. Com o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, o nosso Conselho de Administração realiza, pelo menos anualmente, a avaliação formal de seu próprio desempenho, do desempenho da Diretoria, e de seus membros, individualmente. A avaliação do Conselho de Administração, bem como de seus membros, considera o cumprimento das metas elaboradas no início do exercício social, bem como o desenvolvimento do plano estratégico da Companhia. Ainda, em relação à avaliação individual, são avaliados critérios como disponibilidade, preparo e assiduidade em reuniões, conhecimento de temas relevantes para a Companhia, comprometimento com o cumprimento de metas, dentre outros. O Comitê de Auditoria, que se reporta ao nosso Conselho de Administração, deverá, nos termos do artigo 12 do seu Regimento Interno, realizar, no mínimo anualmente, a sua autoavaliação e de seu processo de funcionamento, bem como a avaliação individual de seus membros. Será elegível para participar do processo de avaliação o membro que estiver na função por pelo menos duas reuniões ordinárias desde a última avaliação. Esse processo é de responsabilidade do Coordenador do Comitê de Auditoria. Nesse processo de autoavaliação são consideradas as matérias tratadas nas reuniões realizadas, bem como os parâmetros envolvendo questões de demonstrações financeiras, gerenciamento de riscos e controles internos, responsabilidade da Administração e da auditoria interna, treinamentos e desenvolvimento profissional dos membros. Destacamos ainda que eventual proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração deverá levar em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua experiência e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, conforme os resultados do processo de avaliação periódica do nosso Conselho de Administração, bem como as conclusões quanto à adequação ou necessidade de ajustes em sua composição. Já a proposta de reeleição dos membros dos nossos comitês deverá considerar os resultados do processo de avaliação periódica do Comitê. Os resultados consolidados das avaliações são disponibilizados aos órgãos e comitês avaliados. Já os resultados das avaliações individuais poderão ser disponibilizados à pessoa avaliada, individualmente, bem como ao Coordenador do Comitê de Auditoria e ao Presidente do Conselho de Administração, conforme aplicável. Dessa forma, os resultados das avaliações serão utilizados para estabelecer planos de ação para o contínuo aperfeiçoamento dos órgãos e comitês da nossa Companhia e parametrização da remuneração do órgão, além de contribuir para a definição de metas para o ano subsequente e, claramente, para definições sobre reeleição dos membros para mandatos subsequentes. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria pode ser encontrado no nosso site de relações com investidores (https://ri.intelbras.com.br) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia trata da questão de sucessão do diretor-presidente em seu Conselho de Administração através da identificação e desenvolvimento dos potenciais sucessores da administração, contando inclusive com uma consultoria externa para este fim e possui um plano formalizado de sucessão do diretor-presidente. Em 2025, esse plano foi efetivamente colocado em prática com a transição da posição de diretor-presidente, conduzida de forma estruturada e alinhada aos princípios de continuidade e estabilidade da gestão. A sucessão seguiu critérios previamente estabelecidos, assegurando uma transição fluida e transparente. Além do plano, a administração da Companhia adota procedimentos com o objetivo de se certificar que a sucessão dos principais membros do Conselho de Administração e da Diretoria seja conduzida de modo a zelar pela continuidade dos trabalhos de gerência da nossa Companhia. Em especial no que se refere à substituição dos atuais membros da Diretoria, esses processos sucessórios consideram: (i) critérios de seleção de candidatos a sucessores dos membros da Administração (ii) as etapas de transição do mandato dos atuais ocupantes dos cargos da alta Administração para a investidura de seus sucessores e (iii) a efetiva participação dos antigos administradores na Administração da Companhia após o término de sua gestão. Adicionalmente, a nossa Política de Indicação e o nosso Estatuto Social dispõem que nossos administradores, que poderão ser destituídos a qualquer tempo, permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração. O substituto, ao ser investido, completará o mandato do administrador anterior. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração que é aplicado em caso de posse de novos Conselheiros. O programa é dividido em etapas, iniciando pelo (i) fornecimento pela Companhia, de documentos normativos, como: Estatuto Social, Código de Ética e Conduta, Regimento Interno do Conselho de Administração, calendário de reuniões, organograma societário, dentre outros (ii) a apresentação institucional da Companhia, tratando dos aspectos operacionais, financeiros e de governança (iii) a realização de reuniões presenciais com o Presidente do Conselho de Administração, o Diretor-Presidente e demais Diretores-Superintendentes, com o propósito de conhecer a estrutura de gestão da Companhia e (iv) a realização de visita guiada à Matriz da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNosso Conselho de Administração é estruturado conforme o perfil da nossa Companhia e das nossas atividades e possui um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias e, sempre que necessário, realiza reuniões extraordinárias para aprovação e discussão de assuntos de interesse da nossa Companhia, cujas convocações são realizadas na forma prevista em nosso Estatuto Social, na Lei das Sociedades por Ações e demais regulamentações aplicáveis. Dessa forma, não realizamos reunião exclusiva para nossos conselheiros externos. Entendemos que a estrutura adotada é suficiente para garantir a independências das deliberações do nosso Conselho de Administração, bem como que as decisões do mencionado órgão sejam sempre tomadas no melhor interesse da nossa Companhia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEm linha com o Artigo 13 do Regimento Interno do Conselho de Administração, as atas de reuniões do referido órgão são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. Elas podem, ainda, ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, caso aprovado pela maioria dos Conselheiros presentes na reunião. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora nossa Diretoria não possua regimento interno próprio, entendemos que o nosso Estatuto Social cumpre a função de determinar as atribuições individuais dos Diretores, competências e formato da Diretoria. Ainda, esse órgão possui uma agenda previamente definida, metas e diretrizes determinadas, a fim de garantir a adequada consecução dos trabalhos de cada diretor e alinhar as ações desses administradores com os objetivos da Companhia. Desta forma, entendemos que a estrutura adotada é suficiente para garantir o regular funcionamento da nossa Diretoria, de acordo com as atribuições e papéis assumidos por cada Diretor. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme definido no Regimento Interno do Conselho de Administração da nossa Companhia, é competência do nosso Conselho de Administração controlar e fiscalizar o desempenho dos nossos Diretores, incluindo nosso Diretor Presidente. Nesse sentido, cabe ao nosso Conselho de Administração determinar as metas e estratégias de negócios a serem atingidas pelo Diretor Presidente e pela Companhia.O Diretor Presidente é avaliado de acordo com a sua performance, a partir de metas objetivas e contribuições individuais derivadas do planejamento estratégico e do orçamento anual aprovado pelo nosso Conselho de Administração. Os principais indicadores utilizados são: EBITDA, dívida líquida, crescimento da receita e NPS. Ainda, conforme a nossa Política de Indicação aprovada por nosso Conselho de Administração, eventual proposta de reeleição do Diretor Presidente deverá considerar sua avaliação periódica pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme definido no Regimento Interno do Conselho de Administração da nossa Companhia, é competência do nosso Conselho de Administração controlar e fiscalizar o desempenho dos nossos Diretores. Nesse sentido, cabe ao nosso Conselho de Administração determinar as metas e estratégias de negócios a serem atingidas pelos nossos diretores e pela nossa Companhia. Os membros da nossa Diretoria são avaliados de acordo com a sua performance, a partir de metas objetivas e contribuições individuais derivadas do planejamento estratégico e do orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração. Os principais indicadores utilizados são: EBITDA, dívida líquida, crescimento da receita e NPS. Ainda, conforme a nossa Política de Indicação aprovada por nosso Conselho de Administração, eventual proposta de reeleição dos membros da Diretoria deverá considerar sua avaliação periódica pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNossa Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada por nosso Conselho de Administração em 25 de novembro de 2020, que fixa, dentre outros, os princípios básicos para remuneração da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal (quando instalado) e dos comitês de assessoramento do nosso Conselho de Administração, de forma a alinhar os interesses dos referidos órgãos com os objetivos da Companhia, baseada nas melhores práticas adotadas pelo mercado. Nesse sentido, nosso Estatuto Social, bem como nossa Política de Remuneração, determina que a remuneração global da Diretoria e do Conselho de Administração deverá ser fixada em Assembleia Geral, devendo o Conselho de Administração individualizar, do montante global, a remuneração de cada um dos membros do Conselho e da Diretoria da nossa Companhia. Entendemos que a remuneração da Diretoria é uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos diretores, sendo estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes ao cargo, de modo a proporcionar o alinhamento de seus interesses com os interesses de longo prazo da Companhia. Dessa maneira, a remuneração da Diretoria é aprovada pelo Conselho de Administração por meio de um procedimento formal e transparente, de modo que: (a) seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento dos interesses dos diretores com os interesses de longo prazo da Companhia (b) considere os custos e os riscos envolvidos e (c) esteja vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. Por fim, a remuneração fixa da Diretoria é determinada de acordo com a média do mercado, avaliado recorrentemente pela área de recursos humanos da Companhia. A Política de Indicação pode ser encontrada no nosso site de relações com investidores (https://ri.intelbras.com.br) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaEntendemos que a remuneração da nossa Diretoria é uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos Diretores, sendo estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes ao cargo, de modo a proporcionar o alinhamento de seus interesses com os interesses de longo prazo da nossa Companhia. Os membros da Diretoria fazem jus a uma remuneração fixa que é determinada de acordo com a média do mercado, conforme trabalho realizado pela área de recursos humanos da Companhia. Conforme descrito no Item 3.4.1 acima, a remuneração da nossa Diretoria deve ser aprovada pelo Conselho de Administração por meio de um procedimento formal e transparente, de modo que: (a) é estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento dos interesses dos diretores com os interesses de longo prazo da nossa Companhia (b) considera os custos e os riscos envolvidos e (c) está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a nossa Companhia no longo prazo. Não obstante todos os aspectos detalhados acima, a nossa Política de Remuneração não estabelece critérios formais para a limitação do valor máximo pago aos membros da nossa Diretoria a título de participação nos resultados. Para mais informações sobre nossa Política de Remuneração e sobre a remuneração da nossa Diretoria, ver item 3.4.1 deste Informe. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA nossa Diretoria Estatutária conta com uma remuneração fixa e variável, bem como com benefícios e benefícios pós-exercício do cargo. Tais componentes são determinados de acordo com a média do mercado, conforme avaliação realizada por nossa área de recursos humanos, e estabelecidos a partir do sistema de gestão de metas da nossa Companhia, que é anualmente revisado por nosso Conselho de Administração. Conforme descrito nos Itens 3.4.1 e 3.4.2 acima, nosso Conselho de Administração adota um procedimento formal e transparente para a definição da remuneração da Diretoria, de modo que: (a) é estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento dos interesses dos diretores com os interesses de longo prazo da Companhia (b) considera os custos e os riscos envolvidos e (c) está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. Por fim, tendo em vista que a definição da remuneração fixa dos Diretores é individualizada pelo Conselho de Administração e a variável é vinculada a resultados financeiros pré-determinados pelo referido órgão, os Diretores não possuem qualquer ingerência acerca de sua própria remuneração. Para mais informações sobre nossa Política de Remuneração e sobre a remuneração da nossa Diretoria, ver itens 3.4.1 e 3.4.2 deste Informe. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNossa Companhia não conta com um comitê de auditoria estatutário. Não obstante, nossa Companhia possui um Comitê de Auditoria não estatutário, o qual é responsável, entre outros aspectos, por revisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta do apetite a risco da nossa Companhia, elaborada pela alta Administração (Presidência, Diretoria Executiva e Diretorias), e avaliar continuamente os sistemas de identificação de riscos e os controles internos da Companhia, monitorando as exposições de risco da mesma e ponderando a qualidade e efetividade das decisões tomadas para gerir os riscos aos quais a Companhia está exposta e/ou sujeita, recomendando melhorias sempre que necessário. Além disso, compete ao referido Comitê acompanhar as atividades da Auditoria Interna e da área de controles internos da Companhia, bem como avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da Companhia. Além disso, nosso Comitê igualmente elabora, anualmente, relatório resumido contemplando as reuniões realizadas e os principais assuntos discutidos, destacando as recomendações feitas ao Conselho de Administração. Nosso Comitê de Auditoria não estatutário conta com três membros, sendo um deles membro independente do nosso Conselho de Administração e outro, também independente, que possui experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria e atua como coordenador deste Comitê. Nos termos do Art. 8º do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, aprovado em 25 de novembro de 2020, conforme alterado em 08 de janeiro de 2021, o referido Comitê dispõe de autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro dos limites aprovados pelo Conselho de Administração. O orçamento do Comitê foi aprovado, juntamente com o orçamento da Companhia para o exercício de 2024, pelo Conselho de Administração. Apesar do nosso Comitê de Auditoria não ser órgão estatutário, a nossa Administração acredita que sua estrutura de funcionamento cumpre com a prática recomendada pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formalizada especificamente para a contratação de serviços extra-auditoria. Todavia, o nosso Conselho de Administração, assessorado pelo Comitê de Auditoria não estatutário, seleciona o serviço de auditoria independente dentre as empresas com melhores reputação e experiência no mercado. Os resultados e apontamentos de risco da auditoria são avaliados pelo Conselho de Administração. Adicionalmente, o nosso Conselho de Administração, com o apoio do nosso Comitê de Auditoria, deve assegurar-se de que os auditores cumpram com as regras profissionais de independência aplicáveis, sendo certo que o auditor independente avalia a sua independência de acordo com o caso concreto. Caso o auditor independente entenda que se encontra em uma situação de conflito, a Companhia busca por um novo prestador de serviço. Ressalta-se ainda que compete ao Conselho de Administração indicar e destituir os auditores independentes da Companhia. A esse respeito, nota-se ainda que o Comitê de Auditoria tem a prerrogativa de opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditora independente. Posto isto, entendemos não ser necessários adotar uma política para contratação de serviços extra-auditoria. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA nossa Companhia possui uma área de Auditoria Interna, cuja estrutura foi elaborada conforme o perfil de nossa Companhia e de nossas atividades. Ainda, nossa área de Auditoria Interna é responsável por (a) aferir qualidade e efetividade no processo de Gestão de Riscos, controles internos e governança da Companhia, definindo e avaliando continuamente a estrutura de Gestão de Riscos, modificando-a, quando preciso, para utilizar as melhores práticas de mercado (b) averiguar a implantação e manutenção dos planos de ação e controles internos associados aos Riscos, de acordo com metodologia estabelecida, a fim de verificar o cumprimento de normas, políticas e procedimentos (c) avaliar os apontamentos realizados pelos auditores externos e o grau de coordenação com as áreas envolvidas e (d) fornecer ao Comitê de Auditoria avaliações independentes, imparciais e tempestivas. A área de Auditoria Interna trabalha ao lado da área de Processos corporativos e riscos e Compliance e reporta suas atividades ao Comitê de Auditoria. O Comitê de Auditoria é órgão de assessoramento do Conselho de Administração e realiza recomendações e reportes periódicos a este órgão com relação a: (a) proposta do apetite a risco da nossa Companhia (b) aprovação das informações financeiras trimestrais (c) aprovação das demonstrações financeiras anuais (d) serviços prestados pelo auditor independente (e) atividades desempenhadas pela Auditoria Interna e pela área de controles internos, dentre outros. Na data deste Informe, nossa área de Auditoria Interna conta com 3 profissionais, sendo supervisionada desde 2010 por profissional com experiência consolidada em questões relacionadas à área de auditoria interna, o qual realizou cursos no Instituto dos Auditores Internos - IAA e trabalhou, dentre outros, na KPMG Auditores Independentes. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos da nossa Companhia, aprovada pelo nosso Conselho de Administração em 25 de novembro de 2020, e alterada em 08 de janeiro de 2021 e em 17 de maio de 2023, define as bases e riscos para os quais buscamos proteção, a estrutura organizacional para gerenciamento dos riscos, os procedimentos e as responsabilidades relacionadas à gestão de riscos. Adicionalmente, nossa Política de Gerenciamento de Riscos passa por um processo de identificação, avaliação, determinação de estratégia de tratamento, estabelecimento de respostas ou planos de ação e monitoramento de riscos, cabendo a cada área da nossa estrutura de gerenciamento de riscos determinada função, conforme divulgado no item 5.1 do nosso Formulário de Referência. O enfoque de gestão de riscos da Companhia é baseado (mas não se limita) no modelo do COSO e ISO31000, padrão internacionalmente reconhecido que se baseia em quatro etapas: (i) identificação do risco, (ii) avaliação, (iii) tratamento, e (iv) monitoramento. Referido modelo é aprovado e revisado anualmente, ou conforme indicação do Comitê de Auditoria e Conselho de Administração da Companhia. Adicionalmente, o Comitê de Riscos e Mudanças se reúne semestralmente para tomar conhecimento dos riscos mais relevantes para a Companhia, analisá-los criticamente, identificar novos riscos e, se necessário, definir ações de mitigação. A íntegra da nossa Política de Gerenciamento de Riscos pode ser encontrada no nosso site de relações com investidores (https://ri.intelbras.com.br) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA nossa Companhia executa o gerenciamento de riscos por meio de uma estrutura multidisciplinar, possibilitando que a Diretoria, juntamente com nosso Conselho de Administração e nosso Comitê de Auditoria, avalie se o gerenciamento do negócio está em linha com as políticas e diretrizes definidas pela Administração. Ainda, nossa estrutura conta com o Comitê de Riscos e Mudanças, o qual se reúne semestralmente para tomar conhecimento dos riscos mais relevantes para a Companhia, analisá-los criticamente, identificar novos riscos e, se necessário, definir ações de mitigação. Desta forma, a Companhia entende que a estrutura de gerenciamento e avaliação e controle de riscos aos quais está exposta fornece à Diretoria da Companhia conhecimento e controle dos riscos aos quais a Companhia se expõe/sujeita, de forma que a Diretoria possa promover medidas para mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados e diligenciar em prol do cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme mencionado no item 4.5.1 deste Informe, o modelo de gerenciamento de riscos da Companhia é aprovado e revisado anualmente, ou conforme indicação do Comitê de Auditoria e Conselho de Administração da Companhia. Adicionalmente, a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, assim como todas as demais políticas, está sujeita a revisões anuais, sendo que cabe ao Comitê de Auditoria avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento destas, bem como revisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta do apetite a risco da nossa Companhia elaborada pela alta Administração (Presidência, Diretoria Executiva e Diretorias) e analisar a estrutura de gestão de riscos e os riscos da nossa Companhia, recomendando melhorias sempre que necessário. Embora conste como uma obrigação do Comitê de Auditoria, a Diretoria também atua nesse processo, pois participa da revisão das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance), enviando sugestões de aprimoramento de acordo com os findings avaliados ao longo do exercício social, bem como com as práticas que estão sendo aplicadas por empresas do mesmo segmento e porte da Companhia. Desta forma, após a consolidação do documento feito em conjunto pela Diretoria e pelo Comitê de Auditoria, este é submetido para aprovação pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA nossa Companhia conta com um Comitê de Compliance (Comitê de Compliance), o qual é responsável pelo exercício das funções de compliance e é composto por 5 membros, sendo 4 colaboradores de diferentes níveis de gestão e um consultor externo. Neste sentido, cabe ao Comitê de Compliance averiguar a implantação e manutenção dos planos de ação associados aos riscos de compliance e disseminar a cultura de riscos e compliance entre os colaboradores da nossa Companhia. O Comitê de Compliance trabalha ao lado do Comitê de Riscos e Mudanças, sendo que seus membros realizam reuniões periódicas para discutir assuntos que possuem uma interseção de temas. O Comitê de Compliance é órgão que, embora seja indiretamente subordinado ao Conselho de Administração, não tem a criação atrelada a uma deliberação desse órgão, tampouco possui membros eleitos pelo Conselho de Administração, uma vez que é órgão interno da nossa Companhia. Compete à área de Auditoria Interna e Gestão Corporativa e Compliance a supervisão das atividades do Comitê de Compliance. Os nossos administradores e colaboradores são anualmente orientados quanto às premissas estabelecidas no Código de Ética e Conduta (conforme abaixo definido) pelas lideranças, com suporte e participação da área de Recursos Humanos e do Comitê de Compliance. Além dos métodos tradicionais de treinamento, nós buscamos, com a rotina que se fizer necessária, manter programas de aprendizado, inclusive por mídias eletrônicas, no âmbito dos quais serão abordados assuntos diversos, tais como prevenção de discriminação, ética, fraudes, integridade de dados e anticorrupção. O treinamento continuado tem como objetivo proporcionar a compreensão do nosso Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 25 de novembro de 2020, conforme alterado em 08 de janeiro de 2021 e 28 de julho de 2025 (Código de Ética), e das ferramentas apropriadas para cumprir todas as leis e regulamentações necessárias. Quanto ao nosso canal de denúncias, a Companhia estimula a denúncia de todo e qualquer descumprimento do Código de Ética, bem como de atividades suspeitas ou que configurem descumprimento das regras sobre relações com governo, autoridades públicas, corrupção, fraude, propina, suborno, dentre outras, previstas no referido Código, e garante total sigilo e confidencialidade no tratamento das denúncias. As denúncias podem ser realizadas por e-mail, por telefone ou pelo site da Companhia, ou, ainda, diretamente a um dos membros do Comitê de Compliance ou da Diretoria ou pelo programa Falando Francamente, sendo este último aplicável somente para colaboradores, sendo a denúncia direcionada para a presidência, auditoria interna ou ao Comitê de Compliance. O Código de Ética e Conduta pode ser encontrado no nosso site de relações com investidores (https://ri.intelbras.com.br) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 25 de novembro de 2020, conforme alterado em 08 de janeiro de 2021 e 28 de julho de 2025 (Código de Ética), norteia a conduta que pauta as relações de trabalho dos membros do nosso time e o tratamento a ser dado a nossos clientes, fornecedores, prestadores de serviços terceirizados e agentes públicos. O nosso Código de Ética também deve ser usado como referência por nossos parceiros (distribuidores, integradores, revendas, assistências técnicas, representantes, fornecedores e terceirizados), nas relações de negócio que tiverem conosco. Embora preveja algumas disposições acerca de conflito de interesses, o Código de Ética não contém disposições expressas a fim de assegurar que todas as decisões envolvendo partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas tendo em vista os interesses da nossa Companhia. Todavia, a nossa Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece tais regras, suprindo a falta de previsão específica no Código de Ética. Além disso, a Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que o administrador e/ou colaborador da nossa Companhia ou das nossas controladas envolvido no processo de qualquer transação com partes relacionadas, que estiver em uma situação pessoal de conflito de interesses, deverá informar essa situação à Diretoria, ao Conselho de Administração ou ao Comitê de Compliance (a depender do órgão responsável pela aprovação da transação com parte relacionada) e deverá explicar seu envolvimento na transação e, mediante solicitação, fornecer detalhes e explicações sobre os termos e condições da transação e sua situação. Neste caso, o administrador conflitado deverá se ausentar da parte final da discussão, incluindo o processo de votação da matéria, sendo que, no caso de colaboradores, estes deverão se abster de envolvimento em todo o processo decisório. Para mais informações sobre nossa Política de Transações com Partes Relacionadas, vide item 5.3.2 deste Informe. No mesmo sentido, embora nosso Código de Ética destaque que são aplicáveis sanções administrativas, cíveis e criminais nos casos de beneficiação indevida no uso de informações privilegiadas para venda ou compra de ações, diretamente ou por intermédio de terceiros, não há disposições específicas sobre as ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada, as quais são tratadas em nossa Política de Negociação. Para mais informações sobre a nossa Política de Negociação, vide item 5.4 deste Informe. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal Confidencial é uma ferramenta gerida por uma consultoria independente a fim de manter a confidencialidade e sigilo das denúncias. Este canal poderá ser utilizado por todos os nossos colaboradores, prestadores de serviços terceirizados e demais parceiros comerciais, não sendo necessária a identificação. Conforme previsto no nosso Código de Ética e Conduta, é passível de punição qualquer medida que constitua retaliação contra o profissional que tenha feito denúncias. As denúncias podem ser realizadas por e-mail (grupo.compliance@intelbras.com.br), por telefone ((48) 3281 9911), ou pelo site da Companhia (www.intelbras.com/pt-br/canal-de-denuncia), disponível nos idiomas português, espanhol e inglês), ou, ainda, diretamente a um dos membros do Comitê de Compliance ou da Diretoria ou pelo programa Falando Francamente, sendo este último aplicável somente para colaboradores, sendo a denúncia direcionada para a presidência, auditoria interna ou ao Comitê de Compliance. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da nossa Companhia, bem como nossas políticas de governança corporativa, define as regras de alçada, funções, papéis e responsabilidades dos principais agentes da nossa Administração e gerência. Nesse sentido, entendemos que eventuais conflitos de interesses envolvendo a Administração da Companhia são mitigados. Além disso, a nossa Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 2 de novembro de 2020, e, aditada em 08 de janeiro de 2021, 17 de maio de 2023 e em 28 de julho de 2025, visa estabelecer regras a fim de assegurar que todas as decisões envolvendo partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas tendo em vista os nossos interesses. Para mais informações sobre nossa Política de Transações com Partes Relacionadas, vide item 5.3.2 deste Informe. Por fim, nosso Código de Ética e Conduta estabelece os valores éticos pelos quais os negócios da nossa Companhia são conduzidos, disciplinando, dentre outras ações, as relações internas e externas de nossa Companhia, bem como promovendo elevados patamares de conduta ética como guia de orientação e consulta para a adequada aplicação pela nossa Companhia, administradores, acionistas, colaboradores e suas diversas relações com stakeholders, fornecedores e demais terceiros. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs administradores presentes às reuniões do nosso Conselho de Administração ou da nossa Diretoria deverão identificar espontaneamente eventuais conflitos de interesses, próprios ou de qualquer de seus pares, na deliberação acerca de determinada matéria. Nos casos em que se verifique uma situação de conflito de interesses, o administrador conflitado deverá registrar sua abstenção de voto e/ou o presidente do Conselho de Administração não deverá registrar o voto proferido em situação de conflito de interesses. Outrossim, o mesmo se aplica para os colaboradores da nossa Companhia e de suas controladas, os quais devem comunicar sua situação de conflito ao Comitê de Compliance e se abster de envolvimento em todo o processo decisório. Caso algum administrador ou colaborador que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão, não manifeste seu conflito de interesses, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo. Neste caso, a não manifestação voluntária será considerada uma violação da Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, sendo levada ao Conselho de Administração ou ao Comitê de Compliance, conforme aplicável, para avaliação de eventual ação corretiva. As políticas aplicáveis aos órgãos da administração da nossa Companhia podem ser encontradas no nosso site de relações com investidores (https://ri.intelbras.com.br) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Regimento Interno do nosso Conselho de Administração dispõe que compete ao nosso Conselho de Administração monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses entre acionistas, membros do nosso Conselho de Administração, gestores e a nossa Companhia. Atualmente, não adotamos política ou procedimento específico para identificação e administração de conflitos de interesses por acreditarmos que os dispositivos do nosso Estatuto Social, do nosso Código de Ética e Conduta e do Regimento Interno do Conselho de Administração, em complementação aos mecanismos oferecidos pela Lei das Sociedades por Ações, são suficientes e eficientes para tal fim. Não obstante o supramencionado, entendemos que a proibição ao voto em conflito de interesses se dirige ao acionista, de modo que cabe ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. Nesse viés, compete à mesa da assembleia em questão dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao art. 115 da Lei das Sociedades por Ações. Assim, eventuais manifestações sobre conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral são recebidas pela mesa da assembleia, caso a alegação de conflito seja levantada durante a sua realização. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEm 25 de novembro de 2020, nosso Conselho de Administração aprovou a nossa Política de Transações com Partes Relacionadas, que foi alterada em 08 de janeiro de 2021, 17 de maio de 2023 e em 28 de julho de 2025 (Política TPR). A Política TPR visa estabelecer regras a fim de assegurar que todas as decisões envolvendo partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas tendo em vista os interesses da nossa Companhia. Dessa forma, a nossa Política TPR estabelece alguns procedimentos a serem observados pelos administradores envolvidos em operações com partes relacionadas ou potenciais conflitos de interesse. A nossa Política TPR estabelece diretrizes claras que asseguram que todas as operações com partes relacionadas sejam conduzidas em condições de mercado, com base nos princípios de transparência, equidade, comutatividade e conformidade. A aprovação das transações segue critérios objetivos, com alçadas definidas conforme o valor envolvido, sendo submetidas à Diretoria Estatutária ou ao Conselho de Administração, conforme o caso. Em situações específicas, são exigidos laudos de avaliação independentes, elaborados com base em premissas realistas e sem a participação de partes envolvidas na operação. A verificação do cumprimento da política é realizada por meio de controles estabelecidos pelos departamentos Jurídico e de Compliance, com supervisão da área de Relações com Investidores. Além disso, os contratos são analisados pela Auditoria Interna e, caso necessário, pelo auditor independente, cujos pareceres são submetidos ao Conselho de Administração. A Companhia também adota mecanismos de declaração periódica de partes relacionadas e obriga seus administradores e colaboradores a se absterem de participar de decisões em que haja conflito de interesses, conforme previsto na legislação societária e no Código de Ética e Conduta. Para mais informações sobre a nossa Política TPR, vide item 11.1 do nosso Formulário de Referência. A Política TPR pode ser encontrada no nosso site de relações com investidores (https://ri.intelbras.com.br) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaNossa Companhia conta com uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de novembro de 2020, conforme atualizada em 08 de janeiro de 2021 (Política de Negociação), que tem a função de regulamentar as operações com valores mobiliários de nossa emissão estabelecendo as restrições, condutas e políticas de negociação a serem observadas pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do Conselho de Administração, do conselho fiscal (caso instalado) e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, ou por quaisquer pessoas com acesso à informação de ato ou fato relevante. Nesse sentido, nossa Política de Negociação estabelece as restrições, condutas e políticas de negociação a serem observadas pelas pessoas sujeitas à referida política, dentre elas: (i) as regras que deverão ser observadas pela Companhia e pelas pessoas vinculadas, dentro dos limites legais e (ii) normas para coibir a utilização de informações privilegiadas sobre ato ou fato relevante relativo a nossa Companhia ("Informações Privilegiadas"), em benefício próprio das pessoas vinculadas em negociações com valores mobiliários. Tais regras também procuram coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações Privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações dos nossos valores mobiliários. O monitoramento das informações acerca da negociação de valores mobiliários é realizado pela área de relações com investidores da nossa Companhia. Além das penalidades aplicáveis pelas autoridades competentes, a Política de Negociação prevê que as pessoas vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição da Política de Negociação são obrigadas a ressarcir a Companhia e/ou outras pessoas vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras pessoas vinculadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento, independentemente e sem prejuízo das sanções aplicáveis pelas autoridades competentes. A Política de Negociação pode ser encontrada no nosso site de relações com investidores (https://ri.intelbras.com.br) e no site da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAtualmente, nossa Companhia não possui uma política específica para contribuições e doações, uma vez que acreditamos que nosso Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 25 de novembro de 2020 e aditado em 08 de janeiro de 2021 e 28 de julho de 2025 (Código de Ética) supre tal necessidade. De acordo com o Código de Ética, os profissionais da nossa Companhia devem evitar o recebimento de presentes e convites que excedam o valor intrínseco de uma simples cortesia e que possam comprometer sua capacidade de julgar com isenção a oferta de produtos e serviços daquele fornecedor/parceiro. Além disso, todas as pessoas sujeitas ao Código de Ética, conforme abrangência nele estabelecida, estão terminantemente proibidas de oferecer, pagar, prometer ou autorizar qualquer suborno ou propina a agente público ou representante do governo, direta ou indiretamente por meio de um terceiro, para garantir qualquer contrato, vantagem, concessão ou outro tratamento favorável para a nossa Companhia. Ressaltamos, entretanto, que estamos em constante análise das nossas práticas, a fim de melhorar nossa estrutura de governança corporativa e verificaremos a necessidade de implementarmos uma política específica para contribuições e doações, de acordo com a necessidade da nossa Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não realiza doações relacionadas a atividades políticas, uma vez que a Legislação e Regulamentação Eleitorais vedam doações de pessoas jurídicas para qualquer partido político ou candidato, conforme artigo 31, I, da Resolução nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral. Adicionalmente, nos termos do nosso Código de Ética, para garantir a nossa postura isenta e neutra, exigimos que todos os colaboradores se posicionem desta mesma maneira em relação a candidatos ou partidos políticos quando estiverem falando em nosso nome. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALTAIR ANGELO SILVESTRIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/03/2025 | Até a AGO de 2026 |
| ANTONIO DE FREITAS AIQUELGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 18/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
| GILBERTO HEINZELMANN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 18/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
| LIN XIONGGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 18/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
| MATEUS AFFONSO BANDEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 18/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
| PEDRO HORN DE FREITASGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 19/03/2025 | Até a AGO de 2026 |
| ROGERIO SEKEFF ZAMPRONHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 18/04/2024 | Até a AGO de 2026 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| HENRIQUE FERNANDEZGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/10/2024 | 30/04/2026 |
| MARCIO FERREIRA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 30/04/2026 |
| PAULO DANIEL CORREAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 30/04/2026 |
| RAFAEL BOEINGGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | 30/04/2026 |
| RAFAEL BOEINGGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | 30/04/2026 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GILBERTO HEINZELMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCIEL MANOEL LINHARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS ANTÔNIO QUINTANILHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5,67 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5,67 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 5.735.640 | 4.756.707 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 149.645 | 1.019.408 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 2.808.333 | 5.301.474 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 8.693.618 | 11.077.589 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5,67 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5,67 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 2.808.333 | 5.301.474 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 02/08/2019 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/11/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 02/08/2019 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/11/2025 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 02/08/2019 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 02/08/2019 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 02/08/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 02/08/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 31/07/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 02/08/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 31/07/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 23.069 |
| Acionistas pessoa jurídica | 277 |
| Investidores institucionais | 293 |
| Ações ordinárias em circulação | 113.830.322 (34,75%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 113.830.322 (34,75%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 18/04/2023 | 3.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 29/04/2025 | 2.000.000.000 | 327.611.110 | 0 | 327.611.110 |
| Capital Integralizado | 29/04/2025 | 2.000.000.000 | 327.611.110 | 0 | 327.611.110 |
| Capital Subscrito | 29/04/2025 | 2.000.000.000 | 327.611.110 | 0 | 327.611.110 |
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| PEDRO HORN DE FREITAS | Presidente do Conselho de Administração e acionista controlador. | JOANNA HORN DE FREITAS | Acionista controladora. | Intelbras S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| PEDRO HORN DE FREITAS | Presidente do Conselho de Administração e acionista controlador. | JORGE LUIZ SAVI DE FREITAS | Acionista controlador | Intelbras S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Zhejiang Dahua Technology Co., Ltd. ("Zhejiang") | A Zhejiang Dahua Technology é uma sociedade pertencente ao grupo econômico da Dahua Europe B.V., acionista da nossa Companhia que possui 7,56% das ações representativas do nosso capital social. | 31/12/2018 | 680.742.424 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.602 | 2.442 | 3.556 | 4.987 | 4.888 | 5.570 | 5.326 |
| Ativo circulante | 1.225 | 2.043 | 2.955 | 3.822 | 3.614 | 4.077 | 3.866 |
| Caixa e equivalentes | 402 | 753 | 941 | 1.557 | 1.303 | 888 | 1.071 |
| Aplicações financeiras | 1 | 1 | 4 | 4 | 3 | 0 | 13 |
| Contas a receber | 364 | 532 | 635 | 809 | 951 | 1.213 | 1.149 |
| Estoques | 435 | 595 | 1.295 | 1.333 | 1.168 | 1.773 | 1.474 |
| Tributos a recuperar | 17 | 155 | 60 | 92 | 154 | 133 | 142 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 57 | 51 | 43 | 123 | 113 | 199 | 183 |
| Investimentos | 2 | 3 | 4 | 5 | 4 | 6 | 7 |
| Imobilizado | 230 | 257 | 381 | 522 | 618 | 704 | 698 |
| Intangível | 88 | 88 | 173 | 515 | 540 | 585 | 572 |
| Passivo circulante | 624 | 1.081 | 1.268 | 1.746 | 1.366 | 1.796 | 1.599 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 54 | 103 | 103 | 118 | 112 | 122 | 109 |
| Fornecedores | 466 | 683 | 870 | 1.003 | 877 | 1.220 | 1.049 |
| Dívida de curto prazo | 41 | 152 | 141 | 246 | 126 | 218 | 261 |
| Passivo não circulante | 253 | 385 | 369 | 993 | 898 | 807 | 713 |
| Dívida de longo prazo | 225 | 350 | 313 | 851 | 802 | 724 | 628 |
| Patrimônio líquido | 725 | 976 | 1.919 | 2.248 | 2.624 | 2.967 | 3.014 |
| Receita líquida | 1.698 | 2.134 | 3.087 | 4.233 | 4.104 | 4.756 | 4.460 |
| EBIT | 184 | 386 | 363 | 463 | 521 | 544 | 425 |
| Lucro líquido | 189 | 328 | 364 | 479 | 546 | 528 | 484 |
| Fluxo de caixa operacional | 198 | 238 | -42 | 626 | 549 | 105 | 920 |
| Fluxo de caixa de investimento | -93 | -53 | -237 | -275 | -214 | -223 | -102 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -90 | 166 | 467 | 265 | -588 | -297 | -636 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,19 | 21,62 | 21,99 | 22,33 | 22,31 | 22,44 | 22,40 |
| Tamanho (receita) | 21,25 | 21,48 | 21,85 | 22,17 | 22,14 | 22,28 | 22,22 |
| Alavancagem | 0,17 | 0,21 | 0,13 | 0,22 | 0,19 | 0,17 | 0,17 |
| Liquidez corrente | 1,96 | 1,89 | 2,33 | 2,19 | 2,64 | 2,27 | 2,42 |
| ROA | 0,12 | 0,13 | 0,10 | 0,10 | 0,11 | 0,09 | 0,09 |
| ROE | 0,26 | 0,34 | 0,19 | 0,21 | 0,21 | 0,18 | 0,16 |
| Margem líquida | 0,11 | 0,15 | 0,12 | 0,11 | 0,13 | 0,11 | 0,11 |
| Caixa / ativos | 0,25 | 0,31 | 0,26 | 0,31 | 0,27 | 0,16 | 0,20 |
| Tangibilidade | 0,14 | 0,11 | 0,11 | 0,10 | 0,13 | 0,13 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |