PETTENATI S.A. INDUSTRIA TEXTIL
CNPJ 88613658000110 · código CVM 9539Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/02/1981 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 04/02/1981 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 23,4% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.pettenati.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 21,3% | 9 | 36 | 2 | 7 | 41 | Básico |
| 2021 | 21,3% | 9 | 36 | 2 | 7 | 41 | Básico |
| 2022 | 21,3% | 9 | 36 | 2 | 7 | 41 | Básico |
| 2023 | 23,4% | 10 | 35 | 2 | 7 | 40 | Básico |
| 2024 | 23,4% | 10 | 35 | 2 | 7 | 40 | Básico |
| 2025 | 23,4% | 10 | 35 | 2 | 7 | 40 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é composta de ações ordinárias e preferenciais. Os direitos das ações ordinárias e preferenciais encontram-se descritos no Capítulo II do Estatuto Social. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão está previsto no Estatuto Social de realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA), em caso de alienação, com valor e condições iguais entre acionista controlador e vendedor. Também o Estatuto Social não estabelece que os administradores se manifestem sobre termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaPor mais que o Estatuto social não tenha a previsão de que o Conselho de Administração dê seu parecer a qualquer OPA, entendemos que este órgão atua no melhor interesse da Companhia e dos acionista. Em caso da ocorrência alguma OPA, poderá manifestar-se e emitir parecer, se julgar necessário. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Destinação de Resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Porém, o Estatuto Social em seu capítulo VIII contempla as regras adotadas na destinação dos resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
2 Sim · 9 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia não tem Código de Ética e e de Gerenciamento de Riscos formalizado até o momento. O acompanhamento, controle e ações tomadas com a finalidade de mitigar os riscos fazem parte das atribuições dos diretores, que são reportados ao Conselho de Administração. |
Não |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social não estabelece expressamente esta forma de composição, com a segregação dos membros. A Companhia divulga anualmente, na ocorrência da eleição, em seu Formulário de Referência, a qualificação de seus conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNão há uma política formal de Indicação dos Administradores, mas a Companhia adota essas práticas para a composição do conselho de administração. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA gestão entende que o acúmulo de cargos de Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração não traz prejuízos à Companhia e aos acionistas. Pelo contrário, favorece e agiliza a tomada de decisões e estratégias para condução do negócio. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme informado no Formulário de Referência (versão 1, de 29/11/2019), a Companhia não possui mecanismos de avaliação de desempenho de cada órgão. Dada a estrutura do conselho de administração, que é composto por 03 membros, uma avaliação formal acaba não tendo a efetividade desejada. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de plano de sucessão para o diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPara a integração de novos membros do conselho de administração não há um programa de integração estruturado. Os membros são apresentados às pessoas chave da Companhia, visitam as instalações e recebem informações sobre o negócio. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaNo Estatuto Social estão descritos as atribuições do Conselho de Administração. Ainda que não tenha um regimento interno formal que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, as recomendações deste item são práticas adotadas pela Companhia. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece uma reunião ordinária anual e as demais extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem. Não há uma agenda anual temática previamente elaborada, contendo os assuntos relevantes. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão consideramos uma prática regular devido a composição do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEsta prática é adotada pela companhia, porém não há formalização no Estatuto Social. O artigo 16 do Estatuto Social detalha o funcionamento das reuniões do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaNão possuímos uma política de gerenciamento de risco, portanto, a Companhia adota práticas, processos e mecanismos com o intuito de mitigar os riscos na condução do negócio. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNão há Regulamento Interno da Diretoria porém as atribuições da Diretoria estão descritas no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui avaliação formal do diretor-presidente. O planejamento estratégico da Companhia é realizado a cada dois anos e as metas e desafios são estabelecidos e revisados a cada ano. O desempenho é acompanhado pelo Conselho de Administração, podendo ser considerado uma forma de avaliação informal. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente discute anualmente as metas e avaliações dos executivos com o Conselho de Administração, porém não houve formalização em ata. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA companhia não dispõe de política de remuneração da diretoria. O Estatuto Social determina que a remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixado pela assembleia geral. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no item 13 do Formulário de Referência, a remuneração está atrelada ao reconhecimento dos profissionais por suas funções, alinhando as estratégias de curto, médio e longo prazo. Isso estimula a contribuição e a busca cada vez mais a expansão do negócio. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA deliberação sobre a remuneração da Diretoria e sua alocação entre os Diretores é de competência exclusivamente ao Conselho de Administração. Nenhum diretor participa do processo decisório da sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 8 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNão possuímos comitê de auditoria estatutário. O monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, os controles internos, o gerenciamento de riscos e compliance é realizado pelo Conselho de Administração, que tem as informações e suporte fornecidos pela diretoria. A Companhia acredita que este formato é adequado e eficiente, sem a necessidade de instalar um comitê de auditoria estatutário. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Regimento Interno para o Conselho Fiscal, porém, suas competências encontram-se previstas no Capítulo VI de seu Estatuto Social. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão possuímos política formal de contratação de serviços extra-auditoria de auditores independentes. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaNão possuímos comitê de auditoria. A prática estabelecida neste item é realizada diretamente pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNão possuímos auditoria interna. Os processos e controles existentes hoje são supervisionados pelos Diretores e acompanhados pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaNão possuímos uma política de gerenciamento de risco formalizada. O acompanhamento, monitoramento e tomada de ações com o intuito de mitigar os riscos no qual a Companhia está exposta é feito pelos Diretores e Conselho Administrativo. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAs atribuições dos Diretores estão expressas no Estatuto Social da Companhia e são estabelecidas pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia não possui Código de Ética e de Conduta em vigor, nem uma política formalizada de gerenciamento de riscos ou programa de integridade/conformidade. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
0 Sim · 10 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA companhia não possui Comitê de Conduta até o momento. Temos uma área responsável pelo canal de denúncia, mas não atua de forma exclusiva. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia não possui Código de Conduta em vigor. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA companhia possui um canal de ouvidoria, mas não opera de forma formal, como descrito neste item. Está designado ao setor de RH, conforme item 5.4 do Formulário de Referência (versão 1, de 29/11/2019). |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições dos Conselhos de Administração, Fiscal e da Diretoria estão expressamente definidas no Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEmbora seja uma prática adotada pela Companhia, não há previsão em seu Estatuto Social sobre regras que determinam situações de conflito de interesse. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNão há previsão no Estatuto Social da Companhia, sobre regras que determinam situações de conflito de interesse em assembleias. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNão há disposição no Estatuto Social que outorgue competência ao Conselho de Administração para deliberar sobre transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui atualmente Política de Transações com Partes Relacionadas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA companhia não possui política sobre contribuições voluntárias e doações. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA companhia não possui política sobre contribuições voluntárias e doações. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA MARIA GATIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/10/2025 | AGO 2026 |
| CARLA FRANCISCA PETTENATIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/10/2025 | AGO 2026 |
| CLAUDIO JOSE ROSSIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/10/2025 | AGO 2026 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLA FRANCISCA PETTENATIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/10/2025 | AGO 2026 |
| FERNANDA MARIA PETTENATIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/10/2025 | AGO 2026 |
| OTÁVIO RICARDO PETTENATIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/10/2025 | AGO 2026 |
| ROBERTA DANIELA PETTENATIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/10/2025 | AGO 2026 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS AUGUSTO SALVADOR SQUIZZATOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/10/2025 | AGO 2026 |
| JOÃO CARLOS FRANZOI BASSOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/10/2025 | AGO 2026 |
| MARIA ELVIRA LOPES GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 41 - Pres. C.F.Eleito p/Preferencialistas | 28/10/2025 | AGO 2026 |
| MURICI DO SANTOSGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 28/10/2025 | AGO 2026 |
| RENATO GOMES RITTERGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/10/2025 | AGO 2026 |
| ZULMAR NEVESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/10/2025 | AGO 2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 2 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 290.000 | 530.000 | 4.800.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 15.000 | 300.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 290.000 | 545.000 | 5.100.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 950.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 14/10/2024 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 14/10/2024 |
| 2024 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217000552 | Nacional | 18/10/2022 |
| 2023 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217000552 | Nacional | 18/10/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217000552 | Nacional | 18/10/2022 |
| 2021 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independestes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/07/2017 |
| 2020 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independestes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/07/2017 |
| 2019 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independestes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/07/2017 |
| 2018 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independestes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/07/2017 |
| 2018 | DRS Auditores | 05858335000169 | Nacional | 01/07/2012 → 30/06/2017 |
| 2017 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independestes Sociedade Simples | 21601212000102 | Nacional | 01/07/2017 |
| 2017 | DRS Auditores | 05858335000169 | Nacional | 01/07/2012 → 30/06/2017 |
| 2016 | DRS Auditores | 05858335000169 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2016 | HLB Audilink & Cia de Auditores | 02163575000908 | Nacional | 01/07/2009 → 30/06/2012 |
| 2015 | DRS Auditores | 05858335000169 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2015 | HLB Audilink & Cia de Auditores | 02163575000908 | Nacional | 01/07/2009 → 30/06/2012 |
| 2014 | DRS Auditores | 05858335000169 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2014 | HLB Audilink & Cia de Auditores | 02163575000908 | Nacional | 01/07/2009 → 30/06/2012 |
| 2013 | DRS Auditores | 05858335000169 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2013 | HLB Audilink & Cia de Auditores | 02163575000908 | Nacional | 01/07/2009 → 30/06/2012 |
| 2012 | HLB Audilink & Cia de Auditores | 02163575000908 | Nacional | 01/07/2009 |
| 2011 | HLB Audilink & Cia de Auditores | 02163575000908 | Nacional | 01/07/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 7 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (19/03/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 28/10/2025 | 116.000.000 | 16.016.924 | 32.029.564 | 48.046.488 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CARLA FRANCISCA PETTENATI | Presidente do Conselho de Administração | FERNANDA MARIA PETTENATI | Diretora de Marketing | PETTENATI S.A. INDUSTRIA TÊXTIL | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CARLA FRANCISCA PETTENATI | Presidente do Conselho de Administração | OTÁVIO RICARDO PETTENATI | Diretor Presidente | PETTENATI S.A. INDUSTRIA TÊXTIL | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| CARLA FRANCISCA PETTENATI | Presidente do Conselho de Administração | ROBERTA DANIELA PETTENATI | Diretora de RH e Compliance | PETTENATI S.A. INDUSTRIA TÊXTIL | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 313 | 320 | 335 | 330 | 409 | 430 | 423 | 474 | 519 | 701 | 722 | 816 | 792 | 878 | 1.025 |
| Ativo circulante | 143 | 142 | 158 | 152 | 189 | 203 | 201 | 231 | 248 | 331 | 382 | 435 | 384 | 440 | 570 |
| Caixa e equivalentes | 37 | 36 | 39 | 26 | 42 | 63 | 43 | 47 | 59 | 119 | 101 | 62 | 111 | 163 | 236 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 54 | 54 | 59 | 61 | 74 | 74 | 85 | 75 | 82 | 75 | 124 | 158 | 85 | 92 | 107 |
| Estoques | 48 | 47 | 52 | 56 | 66 | 61 | 66 | 85 | 88 | 123 | 117 | 163 | 146 | 141 | 164 |
| Tributos a recuperar | 3 | 1 | 3 | 5 | 4 | 1 | 4 | 2 | 2 | 3 | 6 | 31 | 11 | 10 | 22 |
| Despesas antecipadas | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 4 | 4 | 4 |
| Realizável a longo prazo | 4 | 4 | 4 | 3 | 3 | 6 | 4 | 7 | 9 | 12 | 6 | 14 | 9 | 9 | 12 |
| Investimentos | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| Imobilizado | 164 | 171 | 172 | 172 | 215 | 220 | 215 | 234 | 258 | 354 | 330 | 362 | 395 | 421 | 433 |
| Intangível | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 | 7 |
| Passivo circulante | 78 | 75 | 162 | 110 | 143 | 151 | 165 | 170 | 197 | 268 | 235 | 271 | 228 | 192 | 230 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 11 | 12 | 13 | 14 | 16 | 16 | 18 | 20 | 21 | 22 | 28 | 34 | 22 | 23 | 25 |
| Fornecedores | 35 | 37 | 38 | 43 | 45 | 43 | 38 | 50 | 55 | 47 | 84 | 83 | 75 | 73 | 78 |
| Dívida de curto prazo | 23 | 15 | 95 | 35 | 61 | 65 | 72 | 52 | 57 | 125 | 94 | 112 | 92 | 63 | 90 |
| Passivo não circulante | 112 | 121 | 48 | 89 | 105 | 110 | 61 | 73 | 76 | 131 | 145 | 131 | 134 | 204 | 285 |
| Dívida de longo prazo | 78 | 97 | 27 | 71 | 87 | 88 | 39 | 50 | 52 | 108 | 116 | 100 | 122 | 199 | 277 |
| Patrimônio líquido | 124 | 123 | 125 | 130 | 161 | 169 | 196 | 232 | 246 | 303 | 342 | 414 | 430 | 482 | 510 |
| Receita líquida | 305 | 299 | 322 | 378 | 438 | 513 | 484 | 463 | 548 | 474 | 758 | 844 | 841 | 746 | 854 |
| EBIT | -5 | -5 | 7 | 17 | 28 | 38 | 57 | 41 | 44 | 4 | 92 | 94 | 87 | 40 | 55 |
| Lucro líquido | -11 | -4 | 3 | 12 | 22 | 22 | 39 | 30 | 38 | 4 | 74 | 82 | 69 | 34 | 58 |
| Fluxo de caixa operacional | -3 | 10 | 8 | 24 | 20 | 43 | 38 | 35 | 47 | 11 | 89 | 17 | 175 | 84 | 78 |
| Fluxo de caixa de investimento | -14 | -2 | -6 | -13 | -12 | -18 | -9 | -13 | -49 | -24 | -32 | -53 | -93 | -24 | -56 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 35 | -8 | 4 | -24 | 9 | -2 | -50 | -17 | 12 | 121 | -61 | -9 | -30 | -17 | 53 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,56 | 19,58 | 19,63 | 19,61 | 19,83 | 19,88 | 19,86 | 19,98 | 20,07 | 20,37 | 20,40 | 20,52 | 20,49 | 20,59 | 20,75 |
| Tamanho (receita) | 19,53 | 19,52 | 19,59 | 19,75 | 19,90 | 20,06 | 20,00 | 19,95 | 20,12 | 19,98 | 20,45 | 20,55 | 20,55 | 20,43 | 20,57 |
| Alavancagem | 0,32 | 0,35 | 0,36 | 0,32 | 0,36 | 0,36 | 0,26 | 0,22 | 0,21 | 0,33 | 0,29 | 0,26 | 0,27 | 0,30 | 0,36 |
| Liquidez corrente | 1,84 | 1,89 | 0,97 | 1,38 | 1,32 | 1,34 | 1,22 | 1,36 | 1,26 | 1,24 | 1,63 | 1,60 | 1,68 | 2,29 | 2,48 |
| ROA | -0,03 | -0,01 | 0,01 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,09 | 0,06 | 0,07 | 0,01 | 0,10 | 0,10 | 0,09 | 0,04 | 0,06 |
| ROE | -0,09 | -0,04 | 0,03 | 0,09 | 0,14 | 0,13 | 0,20 | 0,13 | 0,16 | 0,01 | 0,21 | 0,20 | 0,16 | 0,07 | 0,11 |
| Margem líquida | -0,04 | -0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,05 | 0,04 | 0,08 | 0,06 | 0,07 | 0,01 | 0,10 | 0,10 | 0,08 | 0,05 | 0,07 |
| Caixa / ativos | 0,12 | 0,11 | 0,12 | 0,08 | 0,10 | 0,15 | 0,10 | 0,10 | 0,11 | 0,17 | 0,14 | 0,08 | 0,14 | 0,19 | 0,23 |
| Tangibilidade | 0,52 | 0,53 | 0,51 | 0,52 | 0,53 | 0,51 | 0,51 | 0,49 | 0,50 | 0,50 | 0,46 | 0,44 | 0,50 | 0,48 | 0,42 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/01/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/01/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 27/01/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 04/01/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 23/02/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 24/01/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
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