GRENDENE SA
CNPJ 89850341000160 · código CVM 19615Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/10/2004 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 28/10/2004 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 80,0% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://www.grendene.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2019
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 45,7% | 16 | 20 | 11 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2019 | 45,7% | 16 | 20 | 11 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 48,9% | 18 | 19 | 10 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 54,3% | 21 | 17 | 9 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2022 | 73,3% | 28 | 7 | 10 | 9 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 73,3% | 28 | 7 | 10 | 9 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 77,8% | 30 | 5 | 10 | 9 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 80,0% | 32 | 5 | 8 | 9 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaApesar de não haver formalmente um manual com orientações para participação dos acionistas nas assembleias gerais, previamente à realização das assembleias, atendendo os prazos legais, a Companhia publica minuciosa proposta da administração e pauta da assembleia a ser realizada, bem como orientação aos acionistas para participação na assembleia. Desde 01/01/2018, a Companhia adota a possibilidade de voto à distância e publica em seu site o boletim de voto à distância, em conformidade com as normas da CVM (http://ri.grendene.com.br/PT/Informacoes-Financeiras/Atas-e-Editais). |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 5 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConsiderando que não há a obrigatoriedade de implementação das práticas aqui relacionadas, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, do Regulamento do Novo Mercado ou das normas da CVM, a Companhia opta por não adotá-las neste momento, sobretudo em razão dos custos envolvidos para sua implementação. A Grendene segue as Leis vigentes no país e o Regulamento do Novo Mercado, e adota as práticas de gestão que no seu entender proporcionam uma adequada relação custo benefício para seus acionistas. |
Não |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto não estabelece que a maioria dos seus membros seja externo, entretanto, desde 2013 nenhum membro do Conselho de Administração é executivo da Companhia. A Companhia possui um membro independente de acordo com a regra do Novo Mercado vigente até 2017 e deve se adaptar à nova regra dentro do prazo estabelecido, até 2020. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaConsiderando que não há a obrigatoriedade de implementação das práticas aqui relacionadas, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, do Regulamento do Novo Mercado ou das normas da CVM, a Companhia opta por não adotá-las neste momento, sobretudo em razão dos custos envolvidos para sua implementação. A Grendene segue as Leis vigentes no país e o Regulamento do Novo Mercado, e adota as práticas de gestão que no seu entender proporcionam uma adequada relação custo benefício para seus acionistas. Não obstante, estando listada no Novo Mercado, a Companhia elaborará e divulgará a política em questão no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado da B3. A Companhia segue os critérios estabelecidos na Regra Anterior do Novo Mercado e tem prazo até 2020 para se adaptar aos novos critérios trazidos pelo Novo Regulamento do Novo Mercado da B3. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConsiderando que não há a obrigatoriedade de implementação das práticas aqui relacionadas, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, do Regulamento do Novo Mercado ou das normas da CVM, a Companhia opta por não adotá-las neste momento, sobretudo em razão dos custos envolvidos para sua implementação. A Grendene segue as Leis vigentes no país e o Regulamento do Novo Mercado, e adota as práticas de gestão que no seu entender proporcionam uma adequada relação custo benefício para seus acionistas. Não obstante, estando listada no Novo Mercado, a Companhia adotará a pratica em questão no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado da B3. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há um plano formal de sucessão do diretor-presidente aprovado pelo Conselho de Administração. A Companhia fez a sucessão do seu diretor-presidente em 2013 e ainda não elaborou um novo plano de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaTodo novo membro do Conselho de Administração deve ter um programa de integração estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas chave da Companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia publica em seu site o Calendário Anual das reuniões do Conselho que ordinariamente são em número de 4 e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou Vice-Presidente ou por deliberação da maioria de seus membros ou ainda por solicitação da Diretoria, conforme previsão do Estatuto Social em seu artigo 18. Segundo o Regimento Interno aprovado em 25/10/2018 pelo Conselho de Administração o Calendário de Eventos passou a ser publicado com os temas a serem abordados nas reuniões. A título de exemplo em 2016 e 2017 foram realizadas 5 reuniões do Conselho de Administração e em 2018 foram realizadas 4 reuniões. Não vemos necessidade de modificar este item do Estatuto. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaTodos os membros do Conselho de Administração da Grendene são externos, isto é, não executivos. O Regimento Interno aprovado em 25/10/2018 pelo Conselho de Administração estabelece as sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO regimento interno do Conselho de Administração determina que as atas de reunião do Conselho de Administração devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaEmbora não haja documento em separado que regule uma política de gestão de riscos, a Companhia adota mecanismos específicos, claramente indicados no Formulário de Referência de 2019, entregue em 31/05/2019, em seu item 5.2. Ademais, sempre que necessário, eventuais alterações nas estratégias adotadas pela Companhia são submetidas à avaliação do conselho de administração. A Companhia também tem implementados mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. O monitoramento e a divulgação do desempenho financeiro e operacional da Companhia são atendidos nos termos dos Relatórios da Administração, divulgados pela Companhia nos termos do art. 133 da Lei nº 6.404/76. Em 2018, as fábricas da Companhia passaram por 19 auditorias socioambientais e/ou éticas, realizadas tanto por clientes internacionais quanto nacionais (24 em 2017). Em todas elas, houve aprovação e certificação. No ano de 2018, como resultado de todas as ações e do cuidado da Companhia com o meio ambiente, a Grendene obteve a Recertificação ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), pelo 5º ano consecutivo, sendo a primeira Companhia de calçados a receber esse certificado. Essa certificação tem por objetivo permitir ao varejo certificar e monitorar seus fornecedores quanto às práticas de responsabilidade Ambiental, Social e Relações do trabalho. Estando listada no Novo Mercado, a Companhia elaborará e divulgará uma política de gerenciamento de riscos de forma consolidada no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado da B3. Nenhuma estratégia, orientação ou diretriz do Conselho de Administração deixou de ser observada ou executada. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEstes pontos estão previstos no Estatuto. A Companhia observa as normas do Novo Mercado, segundo as quais não há a obrigatoriedade da existência de um regimento interno próprio para a diretoria. As atribuições e funcionamento da diretoria estão previstos no seu estatuto social (Capítulo IV, Seção III), de forma que a Companhia entende ser suficiente a regulamentação das questões que envolvem a Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão existe processo formal de avaliação do diretor-presidente e dos diretores. A Companhia entende que a avaliação da diretoria independe de um processo formal com regras previamente estabelecidas. Nos termos do item 5.3. do Formulário de Referência 2019 da Companhia, entregue em 31/05/2019, há regularidade de envio de relatórios da diretoria para apreciação do Conselho de Administração. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão existe processo formal de avaliação do diretor-presidente e dos outros diretores. A Companhia entende que a avaliação da Diretoria independe de um processo formal com regras previamente estabelecidas. De acordo com a lei o desligamento ou eleição de qualquer diretor é decidido pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNão existe política formal, mas, de acordo com a lei, a remuneração da Diretoria é aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formal de remuneração específica, editada e aprovada pelo Conselho de Administração. Considerando que não há a obrigatoriedade de implementação neste momento da referida política, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, seja na forma do Regulamento do Novo Mercado ou, ainda, seja em função de qualquer norma da CVM, a Companhia opta por não adotá-la neste momento. Não obstante, estando listada no Novo Mercado, a Companhia elaborará e divulgará política de remuneração no prazo previsto no Regulamento do Novo Mercado, art. 32, I, c/c art. 68, II, "e". |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaQuem delibera sobre a remuneração dos executivos é o Conselho de Administração e nenhum dos executivos é membro do Conselho. Conforme o artigo 14 do Estatuto Social: "A fixação da remuneração dos administradores é de competência da Assembleia Geral, de forma individual ou global. Nesse último caso, cabe ao Conselho de Administração a alocação da remuneração a ser fixada, inclusive variável, entre os conselheiros e os diretores.". Nos termos do art. 6º, §2º, do Estatuto Social da Companhia, há a possibilidade de outorga de opções de compra de ações aos executivos, desde que dentro do limite do capital autorizado. Verifica-se, portanto, uma estrutura alinhada à limitação de risco, sendo que sobre o capital autorizado a ingerência é do Conselho de Administração. Ademais, até mesmo em função da legislação societária (Lei nº 6.404/76, art. 115), os legalmente impedidos se abstêm de votar, quando aplicável. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 5 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConsiderando que não há a obrigatoriedade de implementação neste momento do referido comitê, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, seja na forma do Regulamento do Novo Mercado ou, ainda, seja em função das normas da CVM, a Companhia opta por não adotá-la neste momento, sobretudo em razão dos custos envolvidos na sua implementação. Não obstante, estando listada no Novo Mercado, a Companhia adotará tal pratica no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão existe uma política para contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem comitê de auditoria e, conforme determina a Lei e o Estatuto Social da Companhia em seu artigo 21, alínea k compete ao Conselho de Administração nomear e destituir os auditores independentes. Os auditores independentes respondem a quaisquer indagações ou pedidos de esclarecimento por parte dos conselheiros e comparecem na reunião do conselho de administração sempre que convocados. Embora não exista uma política formal aprovada pelo Conselho, a Companhia não contrata e nunca contratou serviços extra auditoria que possam comprometer a independência dos auditores independentes e nem contrata e nunca contratou como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos". |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao Conselho de Administração. Não existe previsão legal e nem regulatória até a aprovação da Nova Regra do Novo Mercado em 03/05/2017 que concedeu prazo até 2020 para as empresas já listadas no novo mercado se adaptem às novas regras. Sendo empresa listada no Novo Mercado a Companhia vai se adaptar no prazo previsto. A Companhia somente adota práticas de gestão ou governança não exigidas na legislação ou na regulação quando entende que sua adoção cria valor para a Companhia. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme informado no formulário de referência Companhia, ítem 5.1, alínea"c", a companhia não mantém estrutura organizacional específica para gerenciamento de riscos. Não possui comitês de qualquer natureza (nem de auditoria, nem de riscos, nem de remuneração, não possui o cargo de Diretor de Compliance nem órgão independente de auditoria interna). Também não adota formalmente os princípios recomendados pelo COSO e por ser listada apenas no Brasil, no Novo Mercado na B3 não está sujeita ás determinações da Lei Sarbanes-Oxley. Não obstante a inexistência de uma política formal de gerenciamento destes riscos, eles foram inicialmente amplamente identificados em 2004 quando a empresa foi listada no segmento do Novo Mercado na Bovespa, e divulgados no prospecto de abertura de capital. A partir de 2008, quando adotou as normas IFRS e a Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, instituiu o formulário de referência esta identificação dos riscos e procedimentos de gestão passaram a ser atualizadas anualmente no próprio formulário de referência, que é revisado pela diretoria e submetido para apreciação do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Além disso, a Companhia apresenta em conjunto com suas demonstrações financeiras de 2018 as notas explicativas de número 17 e 18, Instrumentos Financeiros e Gestão de risco financeiro - conforme determinado pela Instrução Normativa da CVM 475/08, que é revisada pela auditoria independente, pela diretoria e aprovada no Conselho de Administração, em conjunto com as demonstrações financeiras para então ser submetida para aprovação na AGO. A Política de riscos adotada pela Companhia está descrita no Formulário de Referência capítulos 4 e 5. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia não possui programa formal de integridade. A Companhia não tem uma política formal de gerenciamento de riscos nem programa de integridade ou conformidade. Os Diretores se manifestam anualmente no Formulário de Referência sobre a adequação dos controles internos. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação por parte da Diretoria da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos se dá de forma contínua e anualmente os diretores declaram no FR a sua conformidade. Ver Formulário de Referência entregue em 31/05/2019, pg. 2 e 3. O acompanhamento sistemático dos indicadores de negócio e relatórios financeiros é efetuado pela diretoria. Os Diretores participam das reuniões do Conselho de Administração sendo arguidos pelos mesmos sobre os resultados. O Diretor financeiro e de Rrelações com Investidores participa das reuniões do Conselho Fiscal respondendo a suas questões e dando encaminhamento para as sugestões e recomendações recebidas. Também participa regularmente das reuniões com os auditores independentes para avaliação dos seus trabalhos. Os gestores recebem relatórios regulares (diários, semanais, mensais e trimestrais) sobre os indicadores e resultados de negócios. Mensalmente os resultados são analisados, comparados com as expectativas e resultados obtidos em igual período do ano anterior e apresentados em reunião entre gerentes e diretores para discussão. O resultado de todos os trabalhos previstos no exercício é reportado por meio de relatórios ao Conselho de Administração, Diretores e Gerentes envolvidos e são acompanhadas em bases mensais. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
1 Sim · 5 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não tem comitê de conduta, nem canal de denúncias, mas tem um código de conduta aprovado em 01/12/2008. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia tem um código de conduta vigente desde 01/12/2008, que contempla várias das recomendações do CBGC, mas não todas, em especial, não tem previsão para canal de denúncias e é vago sobre punições. Atualmente o código de conduta está sendo revisado para se adaptar às novas regras do Novo Mercado no prazo previsto (até 2020). |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia não mantém canal de denúncias. Não existe previsão legal e nem regulatória até a aprovação da Nova Regra do Novo Mercado em 03/10/2017 que concedeu prazo até 2020 para as empresas já listadas no novo mercado se adaptem às novas regras. Sendo empresa listada no Novo Mercado a Companhia vai se adaptar no prazo previsto. A Companhia somente adota práticas de gestão ou governança não exigidas na legislação ou na regulação quando entende que sua adoção cria valor para a companhia. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs alçadas de decisão da diretoria e conselho de administração estão definidas no Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão especificadas em seu Estatuto Social, nas regras do Novo Mercado e na Legislação 6.404/76. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não tem previsão de qualquer mecanismo de administração de conflitos além dos previstos nas regras do Novo Mercado e na Legislação 6.404/76 (artigo 156) e no seu Estatuto Social no artigo 49. "Artigo 49 - A Companhia, seus Acionistas, Administradores, membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Novo Mercado." A Companhia utiliza os mecanismos previstos em Lei e nas regras do Novo Mercado. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNo artigo 21, alínea p do Estatuto Social abaixo reproduzido é definido o critério de transações com partes relacionadas que devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração: Artigo 21 - Compete ao Conselho de Administração: ... p) fixar as condições gerais e autorizar a celebração de contratos de qualquer natureza entre a Companhia e qualquer Controlada e Coligada, seus administradores, seus acionistas controladores e, ainda, entre a Companhia e sociedade(s) controladas e coligadas dos administradores e dos acionistas controladores, assim como com qualquer outras sociedades que com qualquer destas pessoas integre um mesmo grupo de fato ou de direito, que atinjam, individual ou conjuntamente, no período de um ano, valor igual ou superior a 1% sobre o patrimônio líquido da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNão temos previsão, mas o art. O artigo 29 do Estatuto Social determina: "Artigo 29 - São expressamente vedados, sendo nulos e ineficazes em relação à Companhia, os atos praticados por conselheiros, diretores, procuradores ou funcionários, em negócios estranhos ao objeto social, neles incluídos a prestação de fiança, aval, endosso ou quaisquer garantias não relacionadas ao objeto social ou contrário ao disposto neste Estatuto Social." Embora não mencione expressamente empréstimos em favor do controlador entendemos que este tipo de operação se enquadra em negócios estranhos ao objeto social. A companhia segue as previsões contidas na legislação, no seu estatuto social e regulamento do novo mercado. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão em linha com a Legislação e regras do Novo Mercado, aprovada pelo Conselho de Administração e disponível em seu site: http://ri.grendene.com.br/PT/Governanca-Corporativa/Estatuto-Politicas-Regimentos. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não tem política formal sobre política e contribuições voluntárias. Desde 2015 a Lei veda desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaDesde 2015 a Lei veda desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2026 | 2 anos |
| BRUNO ALEXANDRE LICARIÃO ROCHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| MAÍLSON FERREIRA DA NÓBREGAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| OSWALDO DE ASSIS FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| PEDRO GRENDENE BARTELLEGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/04/2026 | 2 anos |
| RENATO OCHMANGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| WALTER JANSSEN NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALCEU DEMARTINI DE ALBUQUERQUEGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 27/02/2025 | 3 anos |
| ALCEU DEMARTINI DE ALBUQUERQUEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/02/2025 | 3 anos |
| GELSON LUIS ROSTIROLLAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 27/02/2025 | 3 anos |
| RUDIMAR DALL ONDERGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/02/2025 | 3 anos |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO ALEXANDRE LICARIÃO ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HERCULANO ANÍBAL ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO CARLOS SFREDDOGin | Outros |
Comitê de Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALCEU DEMARTINI DE ALBUQUERQUEGin | Outros |
| RAFAEL VIEIRA GRAZZIOTINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUDIMAR DALL ONDERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALCEU DEMARTINI DE ALBUQUERQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDRÉ DE CAMARGO BARTELLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HERCULANO ANÍBAL ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO GRENDENE BARTELLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO GERALDI ARRUYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUDIMAR DALL ONDERGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALCEU DEMARTINI DE ALBUQUERQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDRE LUIS PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CARLOS SCHNEIDERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RALPH FONSECA MUNIZ DE MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SANDRO ALBERTO DOS SANTOS BRAIDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TAISA SANDOLI ROSSETTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão do Programa de Stock Options
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLEGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO GRENDENE BARTELLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO OCHMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 7 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.200.000 | 6.900.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 300.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 2.400.000 |
| Total do órgão | 0 | 2.500.000 | 9.300.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2024 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2023 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers - Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2014 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2013 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2010 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 91.687 |
| Acionistas pessoa jurídica | 22 |
| Investidores institucionais | 457 |
| Ações ordinárias em circulação | 240.835.766 (26,7%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 240.835.766 (26,7%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 22/04/2024 | 0 | 900.000.000 | 0 | 900.000.000 |
| Capital Integralizado | 24/12/2025 | 2.882.488.291 | 902.160.000 | 0 | 902.160.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Alexandre Grendene Bartelle | Presidente do Conselho de Administração | PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice Presidente do Conselho de Administração | Grendene S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Pedro Grendene Bartelle | Vice Presidente do Conselho de Administração | ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | Grendene S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Pedro Grendene Bartelle | Vice Presidente do Conselho de Administração | André de Camargo Bartelle | Acionista | Grendene S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Pedro Grendene Bartelle | Vice Presidente do Conselho de Administração | GIOVANA BARTELLE | Acionista | Grendene S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Pedro Grendene Bartelle | Vice Presidente do Conselho de Administração | Gabriella de Camargo Bartelle | Acionista | Grendene S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Pedro Grendene Bartelle | Vice Presidente do Conselho de Administração | Pedro Bartelle | Acionista | Grendene S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 36 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MAÍLSON FERREIRA DA NÓBREGA | Membro do Conselho de Administração | MAILSON DA NÓBREGA CONSULTORIA S/C LTDA | Fornecedor | Controle |
| MAÍLSON FERREIRA DA NÓBREGA | Membro do Conselho de Administração | MAILSON DA NÓBREGA CONSULTORIA S/C LTDA | Fornecedor | Controle |
| MAÍLSON FERREIRA DA NÓBREGA | Membro do Conselho de Administração | MAILSON DA NÓBREGA CONSULTORIA S/C LTDA | Fornecedor | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | CALZADOS AZALEIA PERU S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | CALZADOS AZALEIA PERU S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | CALZADOS AZALEIA PERU S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - BA, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - BA, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - BA, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RENATO OCHMAN | Membro do Conselho de Administração | OCHMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS | Fornecedor | Controle |
| RENATO OCHMAN | Membro do Conselho de Administração | OCHMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS | Fornecedor | Controle |
| RENATO OCHMAN | Membro do Conselho de Administração | OCHMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS | Fornecedor | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 21 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NM Vila Participações S.A. | A condução dos negócios da NM Vila Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 11/11/2024 | 500.000.000 | — | — | 0,000000 |
| HIPE Participações S.A. | A condução dos negócios da HIPE Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 12/03/2021 | 137.500.000 | — | — | 0,000000 |
| HIPE Participações S.A. | A condução dos negócios da HIPE Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 12/03/2021 | 137.500.000 | — | — | 0,000000 |
| HIPE Participações S.A. | A condução dos negócios da HIPE Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 12/03/2021 | 137.500.000 | — | — | 0,000000 |
| NM Ibira Participações S.A. | A condução dos negócios da NM IBIRA Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 25/05/2022 | 63.350.000 | — | — | 0,000000 |
| NM Ibira Participações S.A. | A condução dos negócios da NM IBIRA Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 25/05/2022 | 63.350.000 | — | — | 0,000000 |
| NM Ibira Participações S.A. | A condução dos negócios da NM IBIRA Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 25/05/2022 | 63.350.000 | — | — | 0,000000 |
| NM Gap II Participações S.A. | A condução dos negócios da NM II Gap Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 01/12/2021 | 54.700.000 | — | — | 0,000000 |
| NM Gap II Participações S.A. | A condução dos negócios da NM II Gap Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 01/12/2021 | 54.700.000 | — | — | 0,000000 |
| Even Construtora e Incorporadora S.A. | A Even Construtora e Incorporadora S.A. por sua vez é investida da Nova Milano Investimentos (Melpar), com 46,88% da participação societária, fundo do qual Alexandre Grendene Bartelle (parte relacionada) detêm 31,63% de participação. | 07/04/2020 | 21.190.000 | — | — | 0,000000 |
| Youpe Participações S.A. | A condução dos negócios da Youpe Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 30/09/2020 | 13.703.000 | — | — | 0,000000 |
| Youpe Participações S.A. | A condução dos negócios da Youpe Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 30/09/2020 | 13.703.000 | — | — | 0,000000 |
| NM GAP Participações S.A. | A condução dos negócios da NM Gap Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 16/01/2023 | 5.652.000 | — | — | 0,000000 |
| NM GAP Participações S.A. | A condução dos negócios da NM Gap Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 16/01/2023 | 5.652.000 | — | — | 0,000000 |
| Calzados Azaleia Peru S.A. | A Calçados Azaleia Peru S.A. e a Companhia são empresas interligadas, na medida em que a Vulcabras CE é controladora da Calçados Azaleia Peru S.A. e a Vulcabras CE é controlada da Vulcabras S.A. e o acionista controlador da Vulcabras S.A. e, portanto, o acionista controlador indireto das suas Controladas faz parte do bloco de controle da Grendene. Assim, a Grendene e a Vulcabras e suas empresas Controladas são empresas interligadas. A Vulcabras - CE Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada direta da Vulcabras S.A. e a Calçados Azaleia Peru S.A. é uma controlada indireta da Vulcabras S.A. | 31/12/2025 | 4.577.000 | — | — | 0,000000 |
| Vulcabras - CE, Calçados e Artigos Esportivos SA | A Vulcabras - CE, Calçados e Artigos Esportivos S.A. e a Companhia são empresas interligadas, na medida em que a Vulcabras CE é controlada da Vulcabras S.A. e o acionista controlador da Vulcabras S.A. e, portanto, o acionista controlador indireto das suas Controladas faz parte do bloco de controle da Grendene. Assim, a Grendene e a Vulcabras e suas empresas Controladas são empresas interligadas. A Vulcabras - CE Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada direta da Vulcabras S.A. e a Vulcabras - BA Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada indireta da Vulcabras S.A. | 24/09/2020 | 3.364.000 | — | — | 0,000000 |
| Dall'Onder Viagens & Turismo Ltda | Empresa pertencente a família de um dos administradores | 31/12/2025 | 570.000 | — | — | 0,000000 |
| Vulcabras - CE, Calçados e Artigos Esportivos SA | A Vulcabras - CE, Calçados e Artigos Esportivos S.A. e a Companhia são empresas interligadas, na medida em que a Vulcabras CE é controlada da Vulcabras S.A. e o acionista controlador da Vulcabras S.A. e, portanto, o acionista controlador indireto das suas Controladas faz parte do bloco de controle da Grendene. Assim, a Grendene e a Vulcabras e suas empresas Controladas são empresas interligadas. A Vulcabras - CE Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada direta da Vulcabras S.A. e a Vulcabras - BA Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada indireta da Vulcabras S.A. | 31/12/2025 | 373.000 | — | — | 0,000000 |
| Ochman Advogados Associados | Empresa pertencente a membro do Conselho de Administração | 31/12/2025 | 120.000 | — | — | 0,000000 |
| Mailson da Nóbrega Consultoria S/C Ltda | Empresa pertencente a membro do Conselho de Administração | 31/12/2025 | 72.000 | — | — | 0,000000 |
| Calzados Azaleia Peru S.A. | A Calçados Azaleia Peru S.A. e a Companhia são empresas interligadas, na medida em que a Vulcabras CE é controladora da Calçados Azaleia Peru S.A. e a Vulcabras CE é controlada da Vulcabras S.A. e o acionista controlador da Vulcabras S.A. e, portanto, o acionista controlador indireto das suas Controladas faz parte do bloco de controle da Grendene. Assim, a Grendene e a Vulcabras e suas empresas Controladas são empresas interligadas. A Vulcabras - CE Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada direta da Vulcabras S.A. e a Calçados Azaleia Peru S.A. é uma controlada indireta da Vulcabras S.A. | 31/12/2025 | 57.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.999 | 2.046 | 2.291 | 2.369 | 2.682 | 3.046 | 3.254 | 3.576 | 3.861 | 4.064 | 4.676 | 4.554 | 4.822 | 4.075 | 4.500 | 4.501 |
| Ativo circulante | 1.784 | 1.816 | 1.633 | 1.694 | 1.907 | 1.909 | 2.493 | 2.847 | 2.930 | 2.655 | 3.203 | 3.059 | 2.968 | 2.702 | 3.042 | 2.706 |
| Caixa e equivalentes | 47 | 62 | 14 | 39 | 26 | 21 | 21 | 30 | 17 | 18 | 19 | 22 | 127 | 74 | 76 | 70 |
| Aplicações financeiras | 983 | 854 | 465 | 393 | 634 | 597 | 1.288 | 1.537 | 1.549 | 1.314 | 1.484 | 1.300 | 1.053 | 810 | 1.088 | 988 |
| Contas a receber | 558 | 664 | 872 | 970 | 945 | 947 | 845 | 927 | 1.004 | 927 | 1.175 | 1.044 | 1.144 | 1.135 | 1.217 | 1.038 |
| Estoques | 149 | 144 | 174 | 206 | 214 | 261 | 261 | 279 | 288 | 277 | 316 | 498 | 413 | 359 | 503 | 484 |
| Tributos a recuperar | 19 | 23 | 25 | 24 | 16 | 13 | 33 | 55 | 49 | 88 | 161 | 162 | 192 | 263 | 104 | 78 |
| Despesas antecipadas | 1 | 2 | 1 | 1 | 3 | 5 | 4 | 4 | 8 | 8 | 10 | 10 | 10 | 13 | 14 | 15 |
| Realizável a longo prazo | 20 | 23 | 422 | 324 | 355 | 720 | 343 | 277 | 475 | 861 | 932 | 675 | 928 | 465 | 485 | 448 |
| Investimentos | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 32 | 12 | 277 | 337 | 317 | 311 | 680 |
| Imobilizado | 182 | 192 | 216 | 315 | 368 | 384 | 387 | 422 | 424 | 485 | 492 | 499 | 529 | 526 | 559 | 563 |
| Intangível | 13 | 13 | 19 | 35 | 52 | 32 | 30 | 29 | 31 | 32 | 37 | 44 | 60 | 65 | 103 | 104 |
| Passivo circulante | 303 | 230 | 323 | 285 | 282 | 355 | 275 | 322 | 367 | 298 | 351 | 381 | 408 | 385 | 429 | 1.322 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 53 | 39 | 57 | 64 | 58 | 53 | 51 | 60 | 71 | 56 | 56 | 65 | 79 | 94 | 114 | 97 |
| Fornecedores | 32 | 27 | 57 | 40 | 36 | 45 | 41 | 37 | 42 | 28 | 81 | 56 | 75 | 49 | 70 | 57 |
| Dívida de curto prazo | 163 | 98 | 124 | 102 | 100 | 142 | 71 | 90 | 126 | 93 | 21 | 137 | 113 | 94 | 65 | 57 |
| Passivo não circulante | 21 | 15 | 15 | 16 | 72 | 74 | 56 | 36 | 29 | 84 | 95 | 79 | 50 | 31 | 30 | 25 |
| Dívida de longo prazo | 15 | 13 | 14 | 16 | 72 | 71 | 55 | 34 | 27 | 82 | 80 | 66 | 38 | 22 | 23 | 14 |
| Patrimônio líquido | 1.676 | 1.801 | 1.954 | 2.068 | 2.328 | 2.617 | 2.922 | 3.218 | 3.465 | 3.682 | 4.230 | 4.094 | 4.364 | 3.659 | 4.041 | 3.154 |
| Receita líquida | 1.605 | 1.483 | 1.882 | 2.187 | 2.233 | 2.203 | 2.045 | 2.252 | 2.333 | 2.071 | 1.897 | 2.343 | 2.513 | 2.434 | 2.629 | 2.584 |
| EBIT | 208 | 187 | 363 | 399 | 389 | 401 | 400 | 466 | 457 | 354 | 301 | 394 | 239 | 275 | 558 | 325 |
| Lucro líquido | 312 | 305 | 430 | 434 | 485 | 539 | 634 | 661 | 586 | 495 | 405 | 601 | 568 | 558 | 735 | 645 |
| Fluxo de caixa operacional | 326 | 68 | 193 | 303 | 485 | 443 | 551 | 526 | 484 | 427 | 109 | 556 | 536 | 737 | 703 | 558 |
| Fluxo de caixa de investimento | -33 | 215 | 22 | 90 | -298 | -199 | -175 | -125 | -148 | -59 | 210 | 134 | -128 | 473 | -302 | -12 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -57 | -269 | -262 | -368 | -200 | -249 | -377 | -391 | -350 | -367 | -318 | -687 | -302 | -1.264 | -398 | -552 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,42 | 21,44 | 21,55 | 21,59 | 21,71 | 21,84 | 21,90 | 22,00 | 22,07 | 22,13 | 22,27 | 22,24 | 22,30 | 22,13 | 22,23 | 22,23 |
| Tamanho (receita) | 21,20 | 21,12 | 21,36 | 21,51 | 21,53 | 21,51 | 21,44 | 21,54 | 21,57 | 21,45 | 21,36 | 21,57 | 21,64 | 21,61 | 21,69 | 21,67 |
| Alavancagem | 0,09 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,06 | 0,07 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,02 |
| Liquidez corrente | 5,89 | 7,91 | 5,06 | 5,94 | 6,76 | 5,38 | 9,05 | 8,84 | 7,99 | 8,91 | 9,12 | 8,02 | 7,28 | 7,02 | 7,10 | 2,05 |
| ROA | 0,16 | 0,15 | 0,19 | 0,18 | 0,18 | 0,18 | 0,19 | 0,18 | 0,15 | 0,12 | 0,09 | 0,13 | 0,12 | 0,14 | 0,16 | 0,14 |
| ROE | 0,19 | 0,17 | 0,22 | 0,21 | 0,21 | 0,21 | 0,22 | 0,21 | 0,17 | 0,13 | 0,10 | 0,15 | 0,13 | 0,15 | 0,18 | 0,20 |
| Margem líquida | 0,19 | 0,21 | 0,23 | 0,20 | 0,22 | 0,24 | 0,31 | 0,29 | 0,25 | 0,24 | 0,21 | 0,26 | 0,23 | 0,23 | 0,28 | 0,25 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,09 | 0,09 | 0,09 | 0,13 | 0,14 | 0,13 | 0,12 | 0,12 | 0,11 | 0,12 | 0,11 | 0,11 | 0,11 | 0,13 | 0,12 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 23/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 24/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |