GRENDENE SA
CNPJ 89850341000160 · código CVM 19615Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/10/2004 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 28/10/2004 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 80,0% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://www.grendene.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 45,7% | 16 | 20 | 11 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2019 | 45,7% | 16 | 20 | 11 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 48,9% | 18 | 19 | 10 | 7 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 54,3% | 21 | 17 | 9 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2022 | 73,3% | 28 | 7 | 10 | 9 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 73,3% | 28 | 7 | 10 | 9 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 77,8% | 30 | 5 | 10 | 9 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 80,0% | 32 | 5 | 8 | 9 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaResposta ao item 2.1.1. (i), o artigo 21, letra c, do Estatuto Social da Companhia determina que, dentre as responsabilidades do Conselho de Administração, está a de fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. A definição das estratégias de negócios da Companhia pelo Conselho de Administração sempre observa o propósito, os valores e os pilares estratégicos da Companhia, bem como considera os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, visando sua perenidade e a criação de valor no longo prazo. Resposta ao item 2.1.1. (ii), o Conselho de Administração aprovou em 24 de fevereiro de 2022 e revisou em 29 de fevereiro de 2024 a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos a qual, visa estabelecer diretrizes a serem observadas no processo de Gestão de Riscos Corporativos da Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, priorização e tratamento dos riscos que permeiam os processos/ negócios da Companhia. Além disso, em dezembro de 2021 foi criada a área de Governança, Riscos e Compliance (GRC) vinculada à diretoria de Relações com Investidores, com as seguintes responsabilidades: a) Coordenar o processo de Gerenciamento de Riscos Corporativos da Grendene, identificando, classificando, avaliando e respondendo aos riscos, em conjunto com as áreas de negócios responsáveis pelos processos escopo da análise e considerando o apetite a risco definido pelo Conselho de Administração: b) Consolidar e manter atualizada a matriz de riscos da Companhia, monitorando constantemente o ambiente de riscos e reportando ao Comitê de Auditoria novos riscos identificados: c) Elaborar e manter atualizada a matriz de controles internos, avaliando os controles e assessorando as áreas de negócios no fortalecimento do ambiente de controles internos da Grendene: d) Desenvolver e aplicar a metodologia do gerenciamento de riscos corporativos, com base nas melhores práticas de mercado e em conformidade com as leis e normas externas e políticas e procedimentos internos: e) Conduzir ações de disseminação de uma cultura de transparência, responsabilização e conscientização dos riscos na Grendene: e f) Reportar periodicamente as atividades de gestão de riscos corporativos ao Comitê de Auditoria da Grendene. Resposta ao item 2.1.1. (iii), a Companhia possui princípios norteadores descritos no seu Código de Conduta que baseiam as análises e decisões tomadas pelo Conselho de Administração. Nos termos do Código de Conduta, a Companhia preza por relações transparentes tanto no que diz respeito à relação com seus acionistas e à equidade nas negociações de valores mobiliários, quando no que diz respeito às relações internas com seus colaboradores. Resposta ao item 2.1.1. (iv), a Companhia, visando o contínuo aperfeiçoamento de sua estrutura de governança e o gerenciamento de riscos corporativos, adota, fortemente, os princípios recomendados pelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), IIA (Institute of Internal Audit) e IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), além de observar e cumprir as normas emanadas da CVM e B3 (Novo Mercado). Em reunião do Conselho de Administração de 24 de fevereiro de 2022, foi aprovado a criação do Comitê de Auditoria, órgão independente, conforme Regulamento do Novo Mercado da B3, tendo, dentre outras atribuições: a) Supervisionar as atividades, a efetividade, evolução e estrutura do gerenciamento de riscos corporativos da Grendene, bem como sugerir melhorias ao Conselho de Administração: b) Monitorar e avaliar a exposição ao risco da Grendene, e, quando necessário, recomendar alterações na matriz de riscos e/ou nos níveis de apetite a risco da Companhia: c) Definir e gerenciar o processo de comunicação e reportes da gestão de riscos corporativa da Grendene: d) Revisar periodicamente a política de gerenciamento de riscos corporativos e, se for necessário, submeter sugestões de alteração ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto não estabelece que a maioria dos seus membros seja externo, entretanto, desde 2013 nenhum membro do Conselho de Administração é executivo da Companhia. A Companhia possui dois membros independentes de acordo com a regra do Novo Mercado. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou em 12 de março de 2020 a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária. A indicação dos membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria da Companhia deverá observar o disposto nesta Política, no Estatuto Social da Companhia, nos regimentos internos do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento da Companhia, no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("Regulamento do Novo Mercado"), na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), bem como nas demais legislações e regulamentações aplicáveis. Deverão ser indicados para compor o Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e a Diretoria, profissionais altamente qualificados, com comprovada experiência técnica, profissional ou acadêmica, e alinhados aos valores e à cultura da Companhia. A indicação para composição do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Executiva deverá considerar critérios como complementaridade de experiências, formação acadêmica, disponibilidade de tempo para o desempenho da função e diversidade. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA avaliação da administração foi registrada na ARCA nº 113 de 27/02/2025. A avaliação do Conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria é realizada anualmente por meio de discussões estruturadas e troca de percepções qualitativas entre os membros. O processo abrange a atuação individual e coletiva, assiduidade, contribuição nas discussões e cumprimento das responsabilidades estatutárias. A avaliação permite identificar oportunidades de aprimoramento, contribuindo para o fortalecimento da governança e a definição de ações corretivas. Atualmente, o processo é conduzido internamente, sem a participação de especialistas externos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há um plano formal de sucessão do diretor-presidente aprovado pelo Conselho de Administração. A Companhia fez a sucessão do seu diretor-presidente em 2013 e ainda não elaborou um novo plano de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaTodo novo membro do Conselho de Administração tem um programa de integração estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas chave da Companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia publica em seu site o Calendário Anual das reuniões do Conselho que ordinariamente são em número de 4 e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou Vice-Presidente ou por deliberação da maioria de seus membros ou ainda por solicitação da Diretoria, conforme previsão do Estatuto Social em seu artigo 18. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaTodos os membros do Conselho de Administração da Grendene são externos, isto é, não executivos. O Regimento Interno aprovado em 25 de outubro de 2018 pelo Conselho de Administração estabelece as sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO regimento interno do Conselho de Administração determina que as atas de reunião do Conselho de Administração devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEstes pontos estão previstos no Estatuto. A Companhia observa as normas do Novo Mercado, segundo as quais não há a obrigatoriedade da existência de um regimento interno próprio para a diretoria. As atribuições e funcionamento da diretoria estão previstos no seu estatuto social (Capítulo IV, Seção III), de forma que a Companhia entende ser suficiente a regulamentação das questões que envolvem a Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConselho de Administração realizará, ao menos uma vez durante a vigência do mandato da administração, a avaliação do Diretor Presidente. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConselho de Administração realizará, ao menos uma vez durante a vigência do mandato da administração, a avaliação dos Diretores Executivos. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Administradores, aprovada na Reunião do Conselho de Administração de 24 de fevereiro de 2022 possui como principais objetivos: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar os Executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados, estando alinhada aos interesses dos acionistas: (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e que permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual: e (iii) assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos Executivos. O Conselho de Administração avaliará a adequação da Política de Remuneração anualmente, de forma a verificar a aderência da política com as responsabilidades de cada Executivo, bem como com o volume de trabalho do cargo, com o negócio desenvolvido pela Companhia e com sua situação econômico-financeira no exercício social em questão. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é composta por remuneração fixa e variável, sendo a remuneração fixa, que se refere ao salário mensal fixo, tem por objetivo remunerar os executivos em condições atrativas em comparação ao mercado, visando a atração e retenção de bons profissionais. Além da remuneração fixa, os diretores executivos recebem uma remuneração variável, a qual se refere à remuneração baseada em ações, através de planos de outorga de opções de compra ou subscrição de ações, tendo como principal objetivo incentivar, bem como alinhar os interesses de médio e longo prazo dos nossos acionistas com os dos executivos, de modo a maximizar a criação de valor à Companhia, por meio de resultados consistentes e sustentáveis, tanto de médio quanto de longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaQuem delibera sobre a remuneração dos executivos é o Conselho de Administração e nenhum dos executivos é membro do Conselho. Conforme o artigo 14 do Estatuto Social: "A fixação da remuneração dos administradores é de competência da Assembleia Geral, de forma individual ou global. Nesse último caso, cabe ao Conselho de Administração a alocação da remuneração a ser fixada, inclusive variável, entre os conselheiros e os diretores.". Nos termos do art. 6º, §2º, do Estatuto Social da Companhia, há a possibilidade de outorga de opções de compra de ações aos executivos, desde que dentro do limite do capital autorizado. Verifica-se, portanto, uma estrutura alinhada à limitação de risco, sendo que sobre o capital autorizado a ingerência é do Conselho de Administração. Ademais, até mesmo em função da legislação societária (Lei nº 6.404/76, art. 115), os legalmente impedidos se abstêm de votar, quando aplicável. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm relação ao item 4.1.1. (i), o Comitê de Auditoria da Grendene é um órgão interno, de caráter permanente e não estatutário, de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração. Compete ao Comitê de Auditoria, entre outras matérias: a) Opinar sobre (i) as condições para contratação dos serviços do auditor independente: e (ii) contratação e destituição dos serviços de auditoria independente: b) Assegurar a independência dos auditores independentes, recebendo destas informações periódicas sobre qualquer atividade que possa colocar tal independência em risco: c) Receber relatórios regulares do auditor independente sobre assuntos e atualizações na legislação contábil e de auditoria de práticas em vigor de tempos em tempos: d) Receber anualmente do auditor independente a confirmação escrita de sua independência frente à Companhia, bem como informações sobre os serviços adicionais de qualquer classe prestados pelo auditor independente ou pelas pessoas ou entidades vinculadas a este, conforme regulamentação aplicável: e) Emitir anualmente, antes da emissão dos relatórios de auditoria, um relatório sobre a independência do auditor independente. Este relatório deverá tratar, em todos os casos, da prestação de serviços adicionais citada no parágrafo anterior: f) Servir de canal de comunicação entre o Conselho de Administração e o auditor independente, de quem o Comitê irá receber informações regulares sobre o plano de auditoria e os resultados de sua execução: g) Avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras: h) Acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos, de riscos e de compliance da Companhia: i) Avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, promovendo seu gerenciamento, de acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos da Grendene: j) Avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas: e k) Possuir meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação. Em relação ao item 4.1.1. (ii) e (iii), o Comitê de Auditoria da Grendene é formado por 3 (três) membros, sendo: 1 (um) membro independente do Conselho de Administração da Companhia, conforme definição constante no Regulamento do Novo Mercado e 1 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). Vide composição do Comitê de Auditoria no item 12.7/8 do Formulário de Referência. Em relação ao item 4.1.1. (iv), conforme disposto no item 3 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria (Funcionamento do Comitê) determina que o Comitê possui autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão existe uma política para contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo Conselho de Administração. Contudo, a Companhia não contrata serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, aprovou na reunião de 02 de março de 2023 o Regimento Interno da Auditoria Interna. A área de auditoria interna se reporta ao Conselho de Administração, através do Comitê de Auditoria da Grendene, conforme item 4.1 do referido regimento. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, aprovou na reunião de 24 de fevereiro de 2022 e revisou em 29 de fevereiro de 2024 a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, aprovou na reunião de 24 de fevereiro de 2022 a implantação das funções de Compliance, controles internos e riscos corporativos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação por parte da Diretoria da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos se dá de forma contínua e anualmente os diretores declaram no Formulário de Referência a sua conformidade. O acompanhamento sistemático dos indicadores de negócio e relatórios financeiros é efetuado pela diretoria. Os Diretores participam das reuniões do Conselho de Administração sendo arguidos pelos mesmos sobre os resultados. O Diretor de Relações com Investidores participa das reuniões do Conselho Fiscal, quando instalado, e do Comitê de Auditoria respondendo a suas questões e dando encaminhamento para as sugestões e recomendações recebidas. Também participa regularmente das reuniões com os auditores independentes para avaliação dos seus trabalhos. Os gestores recebem relatórios regulares (diários, semanais, mensais e trimestrais) sobre os indicadores e resultados de negócios. Mensalmente os resultados são analisados, comparados com as expectativas e resultados obtidos em igual período do ano anterior e apresentados em reunião entre gerentes e diretores para discussão. O resultado de todos os trabalhos previstos no exercício é reportado por meio de relatórios ao Conselho de Administração, Diretores e Gerentes envolvidos e são acompanhadas em bases mensais. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética e o Regimento Interno do Comitê de Ética e o Canal de Denúncias foram aprovados e instituídos em 29 de abril de 2021. O Código de Conduta foi revisado e aprovado na reunião do Conselho de Administração de 11 de maio de 2023. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA empresa possui um Canal de denúncias terceirizado (KPMG) e pode ser utilizado pelo público interno e externo. Sua gestão é de responsabilidade do Comitê de Ética, com o apoio da área de Governança, Riscos e Compliance. Website: www.linhaetica.com.br/etica/grendene Email: grendene@linhaetica.com.br Telefone: 0800-208-0048 Caixa Postal: 79518, CEP 04711-904, São Paulo - SP. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs alçadas de decisão do Conselho de Administração, dos seus comitês de assessoramento, bem como da diretoria estão definidas no Estatuto Social, nas Políticas e Regimentos aprovados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão especificadas em seu Estatuto Social, na Política para Transações com Partes Relacionadas, nos regimentos internos dos órgãos de governança, no seu Código de Conduta e na Lei 6.404/76, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não tem previsão de qualquer mecanismo de administração de conflitos além dos previstos nas regras do Novo Mercado e na Legislação 6.404/76 (artigo 156) e no seu Estatuto Social no artigo 39. "Artigo 39 - A Companhia, seus Acionistas, Administradores, membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Novo Mercado." A Companhia utiliza os mecanismos previstos em Lei e nas regras do Novo Mercado. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNo artigo 21, alínea p do Estatuto Social abaixo reproduzido é definido o critério de transações com partes relacionadas que devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração: Artigo 21 - Compete ao Conselho de Administração: ... o) fixar as condições gerais e autorizar a celebração de contratos de qualquer natureza entre a Companhia e qualquer Controlada e Coligada, seus administradores, seus acionistas controladores e, ainda, entre a Companhia e sociedade(s) controladas e coligadas dos administradores e dos acionistas controladores, assim como com qualquer outras sociedades que com qualquer destas pessoas integre um mesmo grupo de fato ou de direito, que atinjam, individual ou conjuntamente, no período de um ano, valor igual ou superior a 1% sobre o patrimônio líquido da Companhia. Compete ao Comitê de Partes Relacionadas analisar as transações entre Partes Relacionadas e situações com potencial conflito de interesses, de acordo com o estabelecido na Política para Transações com Partes Relacionadas ("Política"), aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de agosto de 2020 e revisada em 29 de fevereiro de 2024, assegurando a igualdade e a transparência, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e outras partes interessadas, que a Companhia se encontra de acordo com as melhores práticas de Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política para Transações com Partes Relacionadas foi aprovada em 13 de agosto de 2020 e revisada em 29 de fevereiro de 2024. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão em linha com a Legislação e regras do Novo Mercado, aprovada pelo Conselho de Administração e disponível em seu site: https://ri.grendene.com.br/PT/Governanca-Corporativa/Estatuto-Politicas-Regimentos. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou em 29 de fevereiro de 2024 a Política de Doações e Patrocínios. Desde 2015 a Lei veda desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2026 | 2 anos |
| BRUNO ALEXANDRE LICARIÃO ROCHA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| MAÍLSON FERREIRA DA NÓBREGAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| OSWALDO DE ASSIS FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| PEDRO GRENDENE BARTELLEGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/04/2026 | 2 anos |
| RENATO OCHMANGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
| WALTER JANSSEN NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALCEU DEMARTINI DE ALBUQUERQUEGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 27/02/2025 | 3 anos |
| ALCEU DEMARTINI DE ALBUQUERQUEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/02/2025 | 3 anos |
| GELSON LUIS ROSTIROLLAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 27/02/2025 | 3 anos |
| RUDIMAR DALL ONDERGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/02/2025 | 3 anos |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO ALEXANDRE LICARIÃO ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HERCULANO ANÍBAL ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO CARLOS SFREDDOGin | Outros |
Comitê de Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALCEU DEMARTINI DE ALBUQUERQUEGin | Outros |
| RAFAEL VIEIRA GRAZZIOTINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUDIMAR DALL ONDERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALCEU DEMARTINI DE ALBUQUERQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDRÉ DE CAMARGO BARTELLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HERCULANO ANÍBAL ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO GRENDENE BARTELLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO GERALDI ARRUYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUDIMAR DALL ONDERGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALCEU DEMARTINI DE ALBUQUERQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDRE LUIS PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CARLOS SCHNEIDERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RALPH FONSECA MUNIZ DE MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SANDRO ALBERTO DOS SANTOS BRAIDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TAISA SANDOLI ROSSETTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão do Programa de Stock Options
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLEGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO GRENDENE BARTELLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO OCHMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 7 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.200.000 | 6.900.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 300.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 2.400.000 |
| Total do órgão | 0 | 2.500.000 | 9.300.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2024 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2023 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES (PWC) | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers - Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2014 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2013 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936001105 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2010 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 9 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Alexandre G. Bartelle Participações S.A. | Brasileira | 31,03% | 0% | 31,03% | |
| Outros | — | 27,75% | 0% | 27,75% | |
| Verona Negócios e Participações S.A. | Brasileira | 25,67% | 0% | 25,67% | |
| Alexandre Grendene Bartelle | Brasileiro | 10,42% | 0% | 10,42% | |
| Maria Cristina Nunes de Camargo | Brasileira | 1,94% | 0% | 1,94% | |
| Pedro Grendene Bartelle | Brasileiro | 1,43% | 0% | 1,43% | |
| Giovana Bartelle Veloso | Brasileira | 0,91% | 0% | 0,91% | |
| Pedro Bartelle | Brasileiro | 0,84% | 0% | 0,84% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 10.129 |
| Acionistas pessoa jurídica | 127 |
| Investidores institucionais | 392 |
| Ações ordinárias em circulação | 82.641.864 (27,48%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 82.641.864 (27,48%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (11/04/2016).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 19/04/2010 | 1.231.301.604 | 300.720.000 | 0 | 300.720.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Alexandre Grendene Bartelle | Presidente do Conselho de Administração | PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice Presidente do Conselho de Administração | Grendene S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Pedro Grendene Bartelle | Vice Presidente do Conselho de Administração | ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | Grendene S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Pedro Grendene Bartelle | Vice Presidente do Conselho de Administração | André de Camargo Bartelle | Acionista | Grendene S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Pedro Grendene Bartelle | Vice Presidente do Conselho de Administração | GIOVANA BARTELLE | Acionista | Grendene S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Pedro Grendene Bartelle | Vice Presidente do Conselho de Administração | Gabriella de Camargo Bartelle | Acionista | Grendene S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Pedro Grendene Bartelle | Vice Presidente do Conselho de Administração | Pedro Bartelle | Acionista | Grendene S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 36 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE GRENDENE BARTELLE | Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MAÍLSON FERREIRA DA NÓBREGA | Membro do Conselho de Administração | MAILSON DA NÓBREGA CONSULTORIA S/C LTDA | Fornecedor | Controle |
| MAÍLSON FERREIRA DA NÓBREGA | Membro do Conselho de Administração | MAILSON DA NÓBREGA CONSULTORIA S/C LTDA | Fornecedor | Controle |
| MAÍLSON FERREIRA DA NÓBREGA | Membro do Conselho de Administração | MAILSON DA NÓBREGA CONSULTORIA S/C LTDA | Fornecedor | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | CALZADOS AZALEIA PERU S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | CALZADOS AZALEIA PERU S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | CALZADOS AZALEIA PERU S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | NOVA MILANO INVESTIMENTOS LTDA | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VENEZA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - BA, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - BA, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - BA, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO GRENDENE BARTELLE | Vice-Presidente do Conselho de Administração | VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RENATO OCHMAN | Membro do Conselho de Administração | OCHMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS | Fornecedor | Controle |
| RENATO OCHMAN | Membro do Conselho de Administração | OCHMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS | Fornecedor | Controle |
| RENATO OCHMAN | Membro do Conselho de Administração | OCHMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS | Fornecedor | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 21 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NM Vila Participações S.A. | A condução dos negócios da NM Vila Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 11/11/2024 | 500.000.000 | — | — | 0,000000 |
| HIPE Participações S.A. | A condução dos negócios da HIPE Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 12/03/2021 | 137.500.000 | — | — | 0,000000 |
| HIPE Participações S.A. | A condução dos negócios da HIPE Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 12/03/2021 | 137.500.000 | — | — | 0,000000 |
| HIPE Participações S.A. | A condução dos negócios da HIPE Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 12/03/2021 | 137.500.000 | — | — | 0,000000 |
| NM Ibira Participações S.A. | A condução dos negócios da NM IBIRA Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 25/05/2022 | 63.350.000 | — | — | 0,000000 |
| NM Ibira Participações S.A. | A condução dos negócios da NM IBIRA Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 25/05/2022 | 63.350.000 | — | — | 0,000000 |
| NM Ibira Participações S.A. | A condução dos negócios da NM IBIRA Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 25/05/2022 | 63.350.000 | — | — | 0,000000 |
| NM Gap II Participações S.A. | A condução dos negócios da NM II Gap Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 01/12/2021 | 54.700.000 | — | — | 0,000000 |
| NM Gap II Participações S.A. | A condução dos negócios da NM II Gap Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 01/12/2021 | 54.700.000 | — | — | 0,000000 |
| Even Construtora e Incorporadora S.A. | A Even Construtora e Incorporadora S.A. por sua vez é investida da Nova Milano Investimentos (Melpar), com 46,88% da participação societária, fundo do qual Alexandre Grendene Bartelle (parte relacionada) detêm 31,63% de participação. | 07/04/2020 | 21.190.000 | — | — | 0,000000 |
| Youpe Participações S.A. | A condução dos negócios da Youpe Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 30/09/2020 | 13.703.000 | — | — | 0,000000 |
| Youpe Participações S.A. | A condução dos negócios da Youpe Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 30/09/2020 | 13.703.000 | — | — | 0,000000 |
| NM GAP Participações S.A. | A condução dos negócios da NM Gap Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 16/01/2023 | 5.652.000 | — | — | 0,000000 |
| NM GAP Participações S.A. | A condução dos negócios da NM Gap Participações S.A. está sob a responsabilidade da Nova Milano Investimentos Ltda, que é uma empresa pertencente ao acionista controlador da Grendene S.A. Sr. Alexandre Grendene Bartelle e gestão do Vice-presidente Gelson Luis Rostirolla. | 16/01/2023 | 5.652.000 | — | — | 0,000000 |
| Calzados Azaleia Peru S.A. | A Calçados Azaleia Peru S.A. e a Companhia são empresas interligadas, na medida em que a Vulcabras CE é controladora da Calçados Azaleia Peru S.A. e a Vulcabras CE é controlada da Vulcabras S.A. e o acionista controlador da Vulcabras S.A. e, portanto, o acionista controlador indireto das suas Controladas faz parte do bloco de controle da Grendene. Assim, a Grendene e a Vulcabras e suas empresas Controladas são empresas interligadas. A Vulcabras - CE Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada direta da Vulcabras S.A. e a Calçados Azaleia Peru S.A. é uma controlada indireta da Vulcabras S.A. | 31/12/2025 | 4.577.000 | — | — | 0,000000 |
| Vulcabras - CE, Calçados e Artigos Esportivos SA | A Vulcabras - CE, Calçados e Artigos Esportivos S.A. e a Companhia são empresas interligadas, na medida em que a Vulcabras CE é controlada da Vulcabras S.A. e o acionista controlador da Vulcabras S.A. e, portanto, o acionista controlador indireto das suas Controladas faz parte do bloco de controle da Grendene. Assim, a Grendene e a Vulcabras e suas empresas Controladas são empresas interligadas. A Vulcabras - CE Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada direta da Vulcabras S.A. e a Vulcabras - BA Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada indireta da Vulcabras S.A. | 24/09/2020 | 3.364.000 | — | — | 0,000000 |
| Dall'Onder Viagens & Turismo Ltda | Empresa pertencente a família de um dos administradores | 31/12/2025 | 570.000 | — | — | 0,000000 |
| Vulcabras - CE, Calçados e Artigos Esportivos SA | A Vulcabras - CE, Calçados e Artigos Esportivos S.A. e a Companhia são empresas interligadas, na medida em que a Vulcabras CE é controlada da Vulcabras S.A. e o acionista controlador da Vulcabras S.A. e, portanto, o acionista controlador indireto das suas Controladas faz parte do bloco de controle da Grendene. Assim, a Grendene e a Vulcabras e suas empresas Controladas são empresas interligadas. A Vulcabras - CE Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada direta da Vulcabras S.A. e a Vulcabras - BA Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada indireta da Vulcabras S.A. | 31/12/2025 | 373.000 | — | — | 0,000000 |
| Ochman Advogados Associados | Empresa pertencente a membro do Conselho de Administração | 31/12/2025 | 120.000 | — | — | 0,000000 |
| Mailson da Nóbrega Consultoria S/C Ltda | Empresa pertencente a membro do Conselho de Administração | 31/12/2025 | 72.000 | — | — | 0,000000 |
| Calzados Azaleia Peru S.A. | A Calçados Azaleia Peru S.A. e a Companhia são empresas interligadas, na medida em que a Vulcabras CE é controladora da Calçados Azaleia Peru S.A. e a Vulcabras CE é controlada da Vulcabras S.A. e o acionista controlador da Vulcabras S.A. e, portanto, o acionista controlador indireto das suas Controladas faz parte do bloco de controle da Grendene. Assim, a Grendene e a Vulcabras e suas empresas Controladas são empresas interligadas. A Vulcabras - CE Calçados e Artigos Esportivos S.A. é uma controlada direta da Vulcabras S.A. e a Calçados Azaleia Peru S.A. é uma controlada indireta da Vulcabras S.A. | 31/12/2025 | 57.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.999 | 2.046 | 2.291 | 2.369 | 2.682 | 3.046 | 3.254 | 3.576 | 3.861 | 4.064 | 4.676 | 4.554 | 4.822 | 4.075 | 4.500 | 4.501 |
| Ativo circulante | 1.784 | 1.816 | 1.633 | 1.694 | 1.907 | 1.909 | 2.493 | 2.847 | 2.930 | 2.655 | 3.203 | 3.059 | 2.968 | 2.702 | 3.042 | 2.706 |
| Caixa e equivalentes | 47 | 62 | 14 | 39 | 26 | 21 | 21 | 30 | 17 | 18 | 19 | 22 | 127 | 74 | 76 | 70 |
| Aplicações financeiras | 983 | 854 | 465 | 393 | 634 | 597 | 1.288 | 1.537 | 1.549 | 1.314 | 1.484 | 1.300 | 1.053 | 810 | 1.088 | 988 |
| Contas a receber | 558 | 664 | 872 | 970 | 945 | 947 | 845 | 927 | 1.004 | 927 | 1.175 | 1.044 | 1.144 | 1.135 | 1.217 | 1.038 |
| Estoques | 149 | 144 | 174 | 206 | 214 | 261 | 261 | 279 | 288 | 277 | 316 | 498 | 413 | 359 | 503 | 484 |
| Tributos a recuperar | 19 | 23 | 25 | 24 | 16 | 13 | 33 | 55 | 49 | 88 | 161 | 162 | 192 | 263 | 104 | 78 |
| Despesas antecipadas | 1 | 2 | 1 | 1 | 3 | 5 | 4 | 4 | 8 | 8 | 10 | 10 | 10 | 13 | 14 | 15 |
| Realizável a longo prazo | 20 | 23 | 422 | 324 | 355 | 720 | 343 | 277 | 475 | 861 | 932 | 675 | 928 | 465 | 485 | 448 |
| Investimentos | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 32 | 12 | 277 | 337 | 317 | 311 | 680 |
| Imobilizado | 182 | 192 | 216 | 315 | 368 | 384 | 387 | 422 | 424 | 485 | 492 | 499 | 529 | 526 | 559 | 563 |
| Intangível | 13 | 13 | 19 | 35 | 52 | 32 | 30 | 29 | 31 | 32 | 37 | 44 | 60 | 65 | 103 | 104 |
| Passivo circulante | 303 | 230 | 323 | 285 | 282 | 355 | 275 | 322 | 367 | 298 | 351 | 381 | 408 | 385 | 429 | 1.322 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 53 | 39 | 57 | 64 | 58 | 53 | 51 | 60 | 71 | 56 | 56 | 65 | 79 | 94 | 114 | 97 |
| Fornecedores | 32 | 27 | 57 | 40 | 36 | 45 | 41 | 37 | 42 | 28 | 81 | 56 | 75 | 49 | 70 | 57 |
| Dívida de curto prazo | 163 | 98 | 124 | 102 | 100 | 142 | 71 | 90 | 126 | 93 | 21 | 137 | 113 | 94 | 65 | 57 |
| Passivo não circulante | 21 | 15 | 15 | 16 | 72 | 74 | 56 | 36 | 29 | 84 | 95 | 79 | 50 | 31 | 30 | 25 |
| Dívida de longo prazo | 15 | 13 | 14 | 16 | 72 | 71 | 55 | 34 | 27 | 82 | 80 | 66 | 38 | 22 | 23 | 14 |
| Patrimônio líquido | 1.676 | 1.801 | 1.954 | 2.068 | 2.328 | 2.617 | 2.922 | 3.218 | 3.465 | 3.682 | 4.230 | 4.094 | 4.364 | 3.659 | 4.041 | 3.154 |
| Receita líquida | 1.605 | 1.483 | 1.882 | 2.187 | 2.233 | 2.203 | 2.045 | 2.252 | 2.333 | 2.071 | 1.897 | 2.343 | 2.513 | 2.434 | 2.629 | 2.584 |
| EBIT | 208 | 187 | 363 | 399 | 389 | 401 | 400 | 466 | 457 | 354 | 301 | 394 | 239 | 275 | 558 | 325 |
| Lucro líquido | 312 | 305 | 430 | 434 | 485 | 539 | 634 | 661 | 586 | 495 | 405 | 601 | 568 | 558 | 735 | 645 |
| Fluxo de caixa operacional | 326 | 68 | 193 | 303 | 485 | 443 | 551 | 526 | 484 | 427 | 109 | 556 | 536 | 737 | 703 | 558 |
| Fluxo de caixa de investimento | -33 | 215 | 22 | 90 | -298 | -199 | -175 | -125 | -148 | -59 | 210 | 134 | -128 | 473 | -302 | -12 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -57 | -269 | -262 | -368 | -200 | -249 | -377 | -391 | -350 | -367 | -318 | -687 | -302 | -1.264 | -398 | -552 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,42 | 21,44 | 21,55 | 21,59 | 21,71 | 21,84 | 21,90 | 22,00 | 22,07 | 22,13 | 22,27 | 22,24 | 22,30 | 22,13 | 22,23 | 22,23 |
| Tamanho (receita) | 21,20 | 21,12 | 21,36 | 21,51 | 21,53 | 21,51 | 21,44 | 21,54 | 21,57 | 21,45 | 21,36 | 21,57 | 21,64 | 21,61 | 21,69 | 21,67 |
| Alavancagem | 0,09 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,06 | 0,07 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,02 |
| Liquidez corrente | 5,89 | 7,91 | 5,06 | 5,94 | 6,76 | 5,38 | 9,05 | 8,84 | 7,99 | 8,91 | 9,12 | 8,02 | 7,28 | 7,02 | 7,10 | 2,05 |
| ROA | 0,16 | 0,15 | 0,19 | 0,18 | 0,18 | 0,18 | 0,19 | 0,18 | 0,15 | 0,12 | 0,09 | 0,13 | 0,12 | 0,14 | 0,16 | 0,14 |
| ROE | 0,19 | 0,17 | 0,22 | 0,21 | 0,21 | 0,21 | 0,22 | 0,21 | 0,17 | 0,13 | 0,10 | 0,15 | 0,13 | 0,15 | 0,18 | 0,20 |
| Margem líquida | 0,19 | 0,21 | 0,23 | 0,20 | 0,22 | 0,24 | 0,31 | 0,29 | 0,25 | 0,24 | 0,21 | 0,26 | 0,23 | 0,23 | 0,28 | 0,25 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,09 | 0,09 | 0,09 | 0,13 | 0,14 | 0,13 | 0,12 | 0,12 | 0,11 | 0,12 | 0,11 | 0,11 | 0,11 | 0,13 | 0,12 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 23/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 24/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |