MINUPAR PARTICIPACOES SA
CNPJ 90076886000140 · código CVM 13765Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 21/12/1990 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 21/12/1990 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 31,5% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.minupar.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 23,3% | 8 | 32 | 5 | 9 | 38 | Básico |
| 2020 | 33,0% | 12 | 27 | 5 | 10 | 36 | Básico |
| 2021 | 31,5% | 11 | 28 | 7 | 8 | 39 | Básico |
| 2022 | 29,3% | 10 | 29 | 7 | 8 | 39 | Básico |
| 2023 | 30,4% | 8 | 26 | 12 | 8 | 40 | Básico |
| 2024 | 31,5% | 9 | 26 | 11 | 8 | 39 | Básico |
| 2025 | 31,5% | 9 | 26 | 11 | 8 | 39 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA companhia não tem previsão estatutária acerca do acompanhamento das transações para mudança de controle, mas são adotadas as condições acima previstas, observadas ainda as regras estabelecidas pela CVM pertinentes ao tema, de forma a garantir que todos os acionistas recebam tratamento igualitário. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia segue o procedimento disposto na Resolução CVM nº 85 para efetivação de Ofertas Públicas para Aquisição de valores mobiliários e o Estatuto dispõe as situações nas quais os administradores devem se manifestar, como ainda autoriza que aqueles se manifestem sobre qualquer assunto que julgarem necessário. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAté o momento, a Companhia não formalizou Política de Destinação de Resultados, por estar impedida de distribuir dividendos devido ao prejuízo acumulado ter absorvido o lucro líquido dos últimos exercícios sociais, nos termos do artigo 189 da Lei 6.404/76. Entretanto, quando for possível a distribuição de dividendos, as práticas adotadas devem seguir a legislação vigente e o disposto no Estatuto Social, conforme descrito no item 2.7 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 5 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO emissor adotou as práticas de forma parcial, cumprindo apresentar as seguintes justificativas sobre o assunto: A prática (i) é adotada. A Diretoria da Companhia e das empresas controladas participam de reuniões do Conselho de Administração para reportar os resultados dos negócios, o desenvolvimento das operações e o acompanhamento do orçamento anual, a fim de que os Conselheiros definam as estratégias de negócios, que devem levar em consideração o impacto à sociedade e ao meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo. Sobre a prática (ii) o emissor não formalizou uma política de gerenciamento de riscos em razão de as atividades operacionais do grupo estarem centralizadas na Companhia Minuano de Alimentos, na qual foi realizado o mapeamento de riscos internos de Compliance das áreas mais expostas da operação, conforme detalhado no item 5.1 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. Além disso, a controlada indireta, Companhia Minuano de Alimentos, mantém um departamento de Compliance ativo. A Companhia adota a prática mencionada no item (iii), por meio de elevados padrões de conduta e transparência contidos nas políticas operacionais, a serem compulsoriamente observados por todos. As Companhias do grupo e seus empregados observam os Códigos de Ética e de Conduta da Companhia Minuano de Alimentos, disponíveis na página da internet https://portal.minuano.com.br/, inclusive na relação com terceiros, como clientes, fornecedores e prestadores de serviço. A prática (iv) é adotada, sendo que, além do contínuo aprimoramento da estrutura de governança que acompanha o crescimento da Companhia, a Administração também realiza anualmente verificação das oportunidades de melhoria dos aspectos inseridos neste documento. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social não estabelece regras quanto à obrigatoriedade de eleição de conselheiros externos e/ou independentes. Não obstante isso, o Conselho de Administração é composto em sua maioria por membros externos, sendo que 20% corresponde a membro independente, assim declarado em Assembleia Geral Ordinária e eleito por votação em separado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaInexiste política formal de indicação aprovada. Os candidatos ao conselho de administração são indicados por acionistas ou, quando assim não o fizerem, pelo próprio conselho de administração. Atualmente, os membros do Conselho de Administração estão disponíveis pelo tempo necessário para o exercício de suas funções e o órgão apresenta diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não implementou formalmente um processo anual de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e não possui comitês instalados, conforme informado no item 7.1 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024, mas a Administração se reúne anualmente para avaliar o desempenho da Companhia após o encerramento de cada exercício social. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaHavendo necessidade de sucessão do diretor-presidente, o Conselho de Administração irá avaliar as necessidades e objetivos da Companhia para selecionar profissional com experiências e competências adequadas para a função. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNa reunião de posse do Conselho de Administração é realizada uma apresentação do panorama geral da Companhia sempre que forem eleitos membros novos, incluindo o organograma societário, informações atualizadas da estrutura física operacional, da situação econômico-financeira e apresentação dos gestores chaves. Além disso, o órgão tem uma Secretaria responsável por prestar apoio e informações aos conselheiros quando necessário e durante o ano também são enviadas instruções por correspondência eletrônica. Ainda, a qualquer tempo, os Conselheiros poderão optar por realizar a visitação guiada pelas unidades operacionais da controlada Companhia Minuano de Alimentos. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do Conselho de Administração não é baseada na participação em reuniões, no entanto, ao final de cada ano é avaliado o pagamento de bonificação de acordo com desempenho obtido pela Companhia durante o exercício social, considerando a existência de melhora no resultado. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO regimento interno do Conselho de Administração não foi formalizado até o momento, sendo que os alinhamentos quanto às responsabilidades, atribuições e o funcionamento são definidos em reuniões do órgão com a participação da Diretoria. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração não tem um calendário prévio de reuniões exclusivas para os conselheiros externos, em razão da disposição estatutária de que as reuniões do Conselho de Administração, para que sejam instaladas e consideradas válidas, devem contar com a presença da maioria dos seus membros em exercício. Contudo, não há impedimento para que as reuniões do conselho sejam convocadas por qualquer um de seus membros que entender necessário, com auxílio da Secretaria do órgão. A depender dos assuntos inseridos na pauta, são realizadas reuniões com a participação de Diretores, empregados, auditores independentes e conselho fiscal, podendo ainda ser realizadas sessões em separado, parcial ou totalmente, de qualquer tema que possa criar situação de constrangimento ou conflito de interesses. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho são redigidas com clareza pela Secretaria do órgão, para registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, podendo ser anexado eventual voto escrito, sendo tais atas enviadas por correspondência eletrônica e previamente aprovadas pelos conselheiros. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 5 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaApesar de não haver política de gestão de riscos formal a ser executada, a Diretoria da Companhia segue as práticas mencionadas no item 5 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. A controlada indireta, Companhia Minuano de Alimentos, possui políticas para gerenciamento de riscos de Compliance. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura, funcionamento e responsabilidades da diretoria estão definidas na Seção III do Capítulo IV, artigo 23 e seguintes do Estatuto Social e descritas no item 7 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024, sendo que os alinhamentos quanto às responsabilidades, atribuições e o funcionamento são definidos em reuniões do próprio órgão ou em reuniões do Conselho de Administração, a depender da matéria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não formalizou o processo específico de avaliação do diretor-presidente, sendo que a gestão dos Diretores é fiscalizada pelo Conselho de Administração, conforme prevê o art. 22, alínea "g", do Estatuto Social. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não formaliza a avaliação dos membros da Diretoria, contudo, sempre que necessário, a permanência, a promoção e o desligamento dos executivos são diretamente analisados, discutidos e aprovados em reunião do Conselho de Administração, conforme art. 22, alínea "f", "g" e "h", do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNão há política de remuneração aprovada pelo conselho de administração, sendo seguidas as práticas de remuneração informadas no item 08 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos últimos anos foi considerada principalmente a situação financeira da Companhia para a definição da remuneração de todos os Administradores, assim como o resultado do exercício social, sendo seguidas as práticas de remuneração informadas no item 08 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia não apresenta estrutura de incentivos aos Administradores, sendo seguidas as práticas de remuneração informadas no item 08 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. Como prática, ao final de cada exercício, é avaliado o resultado financeiro e operacional, podendo ser aprovada uma bonificação aos administradores, sem deixar de considerar a situação econômica da Companhia e a remuneração global aprovada em Assembleia. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 5 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNão há previsão estatutária ou deliberação do Conselho de Administração para a instituição de comitê de auditoria. Conforme informado no item 7.4 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024, atualmente o Emissor não mantém comitês estruturados. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaApós longo período sem ser requerida, a instalação do Conselho Fiscal vem ocorrendo anualmente desde 14/06/2021, contudo, não há regimento interno formalizado por se tratar de estrutura reduzida. Os papéis e responsabilidades são discutidos durante as reuniões e/ou sempre que necessário para o bom andamento dos trabalhos, sendo prestado suporte aos membros para que possam atuar livremente, com amplo acesso às informações e pessoas chaves. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaO emissor não estabeleceu uma política formal para contratação de serviços extra auditoria, especialmente por não ter contratado serviços deste tipo nos últimos exercícios sociais, porém eventual contratação observará o estabelecido no artigo 22, letra "o" do Estatuto Social. Não foram contratados serviços de auditoria interna nos últimos anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não mantém Comitê de Auditoria instalado, sendo que os Auditores Independentes se reportam diretamente ao Conselho de Administração e prestam informações ao Conselho Fiscal, sempre que necessário ou solicitado. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui área de auditoria interna vinculada diretamente ao Conselho de Administração, entretanto, possui departamento estruturado de Compliance, que avalia os processos relevantes da organização e os resultados dos trabalhos são reportados aos Diretores e pessoas chave envolvidos. Quando necessário, a depender da relevância do assunto, poderá também ser reportado ao Conselho Administrativo, conforme os procedimentos detalhados no item 5.1 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaApesar de não haver política e procedimentos formais de gerenciamento de riscos da emissora, aprovados pelo conselho de administração, o gerenciamento dos riscos é realizado periodicamente pela Diretoria e são levados ao Conselho de Administração separadamente de acordo com a relevância. O gerenciamento de riscos internos de Compliance é realizado pelo departamento específico da Companhia controlada indireta, onde estão centralizadas as atividades operacionais. Estes procedimentos estão informados no item 5.1 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaEm suas reuniões, a administração da Companhia discute e avalia conjuntamente os riscos relacionados a sua atividade. Além disso, o Programa de Compliance passou por reestruturação recente com apoio de assessoria especializada e estão sendo formalizados os procedimentos adotados, conforme planejamento do emissor, o qual restou adiado em razão das enchentes que atingiram as unidades operacionais da controlada Minuano, conforme descrito no item 1.7 do Formulário de Referência de 2024, divulgado em 30/06/2024. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação do gerenciamento de riscos e dos controles internos mais relevantes é realizada em reuniões da administração da Companhia. O Programa de Compliance da Companhia Minuano de Alimentos, controlada indireta, abrange o mapeamento de riscos internos, criação e ajuste dos controles internos e estruturação de outros pilares do programa, sendo que as políticas e procedimentos são avaliadas anualmente, ou sempre que necessário, pela área responsável em conjunto com a Diretoria. Estes procedimentos estão informados no item 5.1 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
1 Sim · 8 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO emissor não mantém comitês instalados, conforme informado no item 7.4 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. A responsabilidade pelo código de conduta e o canal de denúncias é vinculada ao Setor de Compliance em conjunto com a Diretoria, o qual poderá se reportar ao Conselho de Administração quando necessário. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO código de conduta da Companhia Minuano de Alimentos, controlada indireta, foi elaborado pela Diretoria, com apoio do setor de Compliance, seguindo os princípios de governança corporativa, no entanto, não houve aprovação formal pelo conselho de administração da emissora. A formalização está inserida no planejamento do Emissor, o qual restou adiado em razão das enchentes que atingiram as unidades operacionais da controlada Minuano, conforme descrito no item 1.7 do Formulário de Referência de 2024, divulgado em 30/06/2024. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da Companhia está em pleno funcionamento por meio da controlada Minuano, onde estão centralizadas as operações do grupo, no entanto, as diretrizes não foram formalmente aprovadas pelo Conselho de Administração do emissor. O sistema é executado por empresa externa capaz, com perfeita condição de receber denúncias anônimas e tratá-las de forma eficaz, conforme as informações prestadas no item 5.3 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia distribui as competências dentre os administradores, mas a separação e a definição clara de funções, papéis e responsabilidades são avaliadas pelos administradores em conjunto, considerando a estrutura da empresa. Os procedimentos adotados atualmente estão informados no item 7 do Formulário de Referência de 2024, divulgado no dia 30/06/2024. |
Não |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não estruturou seu programa de governança formal, em razão da estrutura reduzida que permite o tratamento do tema durante as reuniões da administração. Apesar de não haverem documentos divulgados, a Companhia informa os procedimentos adotados por meio do item 7 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEventual alegação de conflito de interesses em votos proferidos sobre matérias da Assembleias Gerais da Companhia será analisada individualmente, em razão do histórico de baixo comparecimento de acionistas em assembleias. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social não trata especificamente de transações com partes relacionadas. A Companhia informa as práticas adotadas no item 11 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNão existe política implantada para tratamento de transações com partes relacionadas, as quais deverão ser avaliadas pela administração em conjunto com assessores jurídicos e mediante avaliação dos auditores independentes. As práticas adotadas pela Companhia estão descritas no item 11 do Formulário de Referência de 2024, entregue no dia 30/06/2024. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaNos últimos anos, a Companhia optou por seguir as disposições normativas e legais, deixando de desenvolver e aprimorar políticas, em razão da limitação de sua estrutura. Contudo, a estruturação de política de negociação de valores mobiliários está inserida no planejamento do Emissor, o qual restou adiado em razão das enchentes que atingiram as unidades operacionais da controlada Minuano, conforme descrito no item 1.7 do Formulário de Referência de 2024, divulgado em 30/06/2024. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaExiste política formalizada na controlada indireta, Companhia Minuano de Alimentos, onde está centralizada a operação do grupo. O documento foi aprovado em 20/11/2020, mas, apesar de não ser divulgado pela Companhia controladora, está descrito no item 5.1 do Formulário de Referência de 2024, divulgado em 30/06/2024. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política de Contribuições e Doações permite destinação de recursos apenas para entidades assistenciais, sociais e educacionais, sendo vedadas doações políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARINA SUGUITA CHAOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/04/2026 | 03 (três) anos. |
| FRANCISCO ASCLÉPIO BARROSO AGUIARGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/04/2026 | 03 (três) anos |
| GABRIELA LERNER COSTAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 14/04/2026 | 3 (três) anos. |
| LIVIA TOSHIE SUGUITA CHAOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 14/04/2026 | 3 (três) anos. |
| SÉRGIO TUFFY SAYEGGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/04/2026 | 03 (três) anos. |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARGARETH SCHACHT HERRMANNGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/04/2026 | 03 (três) anos. |
| TIAGO FONSECA SIQUEIRAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 15/04/2026 | 03 (três) anos. |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FELIPE CAMERA RUIZGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/04/2026 | 01 (um) ano. |
| GILMAR PRETTOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | 1 ano |
| MARCELO FICHERA LOURENZIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | 01 (um) ano. |
| PAULO HENRIQUE ZUKANOVICH FUNCHALGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 14/04/2026 | 01 (um) ano. |
| PAULO RICARDO PINTO ALANIZGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | 01 (um) ano. |
| VIVIANE BARCELOS CANGUSSU MACHADOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 14/04/2026 | 1 ano |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 270.183 | 649.767 | 369.400 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 270.183 | 649.767 | 369.400 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 31/03/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 31/03/2025 |
| 2024 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 21601212000102 | Nacional | 26/04/2018 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 31/03/2025 |
| 2024 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10830108000408 | Nacional | 16/02/2023 |
| 2023 | BAKER TILLY BRASIL RS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 21601212000102 | Nacional | 26/04/2018 |
| 2023 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10830108000408 | Nacional | 16/02/2023 |
| 2022 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes S.S. | 21601212000102 | Nacional | 26/04/2018 |
| 2022 | Grant Thornton Auditores Independentes | 10830108000408 | Nacional | 16/02/2023 |
| 2021 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes S.S. | 21601212000102 | Nacional | 26/04/2018 |
| 2020 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes S.S. | 21601212000102 | Nacional | 26/04/2018 |
| 2019 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes S.S. | 21601212000102 | Nacional | 26/04/2018 |
| 2018 | Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes S.S. | 21601212000102 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | Michelon & Puerari Auditores e Consultores S/S | 09356626000100 | Nacional | 26/04/2013 |
| 2016 | Michelon & Puerari Auditores e Consultores S/S | 09356626000100 | Nacional | 26/04/2013 |
| 2015 | Michelon & Puerari Auditores e Consultores S/S | 09356626000100 | Nacional | 26/04/2013 |
| 2014 | Michelon & Puerari Auditores e Consultores S/S | 09356626000100 | Nacional | 26/04/2013 |
| 2013 | Michelon & Puerari Auditores e Consultores S/S | 09356626000100 | Nacional | 26/04/2013 |
| 2012 | DRS Auditores | 05858335000169 | Nacional | 01/04/2008 → 31/12/2012 |
| 2012 | MICHELON Auditores e Consultores S/S | 09356626000100 | Nacional | 26/04/2013 |
| 2011 | DRS Auditores | 05858335000169 | Nacional | 01/04/2008 |
| 2010 | DRS Auditores | 05858335000169 | Nacional | 01/04/2008 |
| 2010 | Rokembach & Cia. Auditores | 02063967000148 | Nacional | 01/04/2003 → 31/03/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 3 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 2 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 2 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.982 |
| Acionistas pessoa jurídica | 33 |
| Investidores institucionais | 10 |
| Ações ordinárias em circulação | 32.719.140 (46,08%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 32.719.140 (46,08%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (14/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 03/06/2016 | 0 | 1.500.000.000 | 0 | 1.500.000.000 |
| Capital Integralizado | 20/10/2025 | 120.107.800 | 71.001.000 | 0 | 71.001.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CARINA SUGUITA CHAO | Conselheira de Administração | LIVIA TOSHIE SUGUITA CHAO | Presidente do Conselho de Administração | Minupar Participações S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| LIVIA TOSHIE SUGUITA CHAO | Presidente do Conselho de Administração | CARINA SUGUITA CHAO | Conselheira de Administração | Minupar Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| GABRIELA LERNER COSTA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS | Fornecedor | Subordinação |
| GABRIELA LERNER COSTA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS | Fornecedor | Subordinação |
| GABRIELA LERNER COSTA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS | Fornecedor | Prestação de serviço |
| GABRIELA LERNER COSTA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | MINUPAR PARTICIPAÇÕES S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| GABRIELA LERNER COSTA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | MINUPAR PARTICIPAÇÕES S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| GABRIELA LERNER COSTA | Vice-Presidente do Conselho de Administração | MINUPAR PARTICIPAÇÕES S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| LIVIA TOSHIE SUGUITA CHAO | Presidente do Conselho de Administração | MINUPAR PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| LIVIA TOSHIE SUGUITA CHAO | Presidente do Conselho de Administração | MINUPAR PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| LIVIA TOSHIE SUGUITA CHAO | Presidente do Conselho de Administração | MINUPAR PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS | Controlada Indireta | 28/04/2025 | 51.000.000 | — | — | 0 |
| Sérgio Roberto Jaeschke Jaeger | Acionista. Quando o contrato de mútuo foi firmado, era também Conselheiro de Administração (vice-presidente) e Diretor Presidente da Companhia Minuano de Alimentos (controlada). | 22/03/2012 | 1.364.850 | — | — | 2,340000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 207 | 275 | 280 | 213 | 203 | 215 | 208 | 172 | 184 | 200 | 244 | 267 | 298 | 327 | 375 | 434 |
| Ativo circulante | 35 | 65 | 86 | 65 | 31 | 36 | 27 | 28 | 36 | 63 | 105 | 128 | 162 | 178 | 211 | 244 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 11 | 0 | 0 | 41 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 83 |
| Contas a receber | 7 | 22 | 41 | 29 | 22 | 25 | 18 | 21 | 28 | 55 | 94 | 104 | 121 | 57 | 61 | 68 |
| Estoques | 8 | 21 | 18 | 11 | 4 | 6 | 6 | 5 | 6 | 7 | 10 | 12 | 17 | 17 | 23 | 29 |
| Tributos a recuperar | 16 | 14 | 11 | 8 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 | 1 | 10 | 13 | 18 | 20 | 18 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 42 | 77 | 64 | 31 | 50 | 57 | 56 | 22 | 27 | 19 | 20 | 23 | 17 | 14 | 11 | 27 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 | 17 | 17 | 31 | 31 | 26 | 26 | 26 | 26 | 22 | 19 | 18 |
| Imobilizado | 130 | 133 | 130 | 117 | 104 | 105 | 108 | 90 | 90 | 91 | 92 | 90 | 93 | 112 | 134 | 144 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Passivo circulante | 93 | 109 | 362 | 355 | 327 | 353 | 372 | 352 | 419 | 481 | 512 | 513 | 540 | 561 | 593 | 86 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 8 | 8 | 8 | 10 | 9 | 11 | 10 | 13 | 12 | 13 | 14 | 14 | 16 | 17 | 16 | 25 |
| Fornecedores | 22 | 33 | 35 | 17 | 6 | 8 | 8 | 7 | 8 | 8 | 11 | 13 | 15 | 20 | 20 | 22 |
| Dívida de curto prazo | 22 | 27 | 15 | 11 | 6 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 120 | 149 | 102 | 107 | 119 | 116 | 104 | 113 | 125 | 112 | 108 | 98 | 94 | 91 | 95 | 158 |
| Dívida de longo prazo | 9 | 6 | 10 | 9 | 10 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | -5 | 17 | -183 | -249 | -243 | -254 | -268 | -293 | -360 | -393 | -376 | -344 | -336 | -324 | -312 | 190 |
| Receita líquida | 119 | 182 | 301 | 225 | 187 | 207 | 196 | 190 | 200 | 236 | 260 | 320 | 366 | 368 | 355 | 436 |
| EBIT | -6 | -7 | -226 | 9 | 34 | 22 | 23 | 5 | 10 | 33 | 38 | 56 | 44 | 42 | 46 | 183 |
| Lucro líquido | -30 | -13 | -231 | -57 | -2 | -11 | -13 | -25 | -67 | -33 | 17 | 34 | 7 | 12 | 12 | 516 |
| Fluxo de caixa operacional | -10 | -20 | -50 | 4 | 12 | 28 | 23 | 7 | 5 | 8 | 7 | 5 | 20 | 15 | 33 | 146 |
| Fluxo de caixa de investimento | 36 | 26 | 33 | -3 | -4 | -12 | -14 | -5 | -6 | -7 | -8 | -4 | -11 | -19 | -35 | -103 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -26 | -7 | 17 | -2 | -8 | -16 | -9 | -2 | 1 | -2 | 0 | 0 | 1 | -6 | 2 | -3 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,15 | 19,43 | 19,45 | 19,18 | 19,13 | 19,19 | 19,15 | 18,96 | 19,03 | 19,11 | 19,31 | 19,40 | 19,51 | 19,61 | 19,74 | 19,89 |
| Tamanho (receita) | 18,60 | 19,02 | 19,52 | 19,23 | 19,05 | 19,15 | 19,10 | 19,06 | 19,11 | 19,28 | 19,38 | 19,58 | 19,72 | 19,72 | 19,69 | 19,89 |
| Alavancagem | 0,15 | 0,12 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 0,38 | 0,60 | 0,24 | 0,18 | 0,10 | 0,10 | 0,07 | 0,08 | 0,09 | 0,13 | 0,21 | 0,25 | 0,30 | 0,32 | 0,36 | 2,83 |
| ROA | -0,15 | -0,05 | -0,83 | -0,27 | -0,01 | -0,05 | -0,06 | -0,15 | -0,36 | -0,17 | 0,07 | 0,13 | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 1,19 |
| ROE | 5,77 | -0,75 | 1,26 | 0,23 | 0,01 | 0,04 | 0,05 | 0,09 | 0,19 | 0,08 | -0,04 | -0,10 | -0,02 | -0,04 | -0,04 | 2,72 |
| Margem líquida | -0,25 | -0,07 | -0,77 | -0,25 | -0,01 | -0,05 | -0,07 | -0,13 | -0,34 | -0,14 | 0,06 | 0,11 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 1,18 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,63 | 0,48 | 0,46 | 0,55 | 0,51 | 0,49 | 0,52 | 0,53 | 0,49 | 0,46 | 0,38 | 0,34 | 0,31 | 0,34 | 0,36 | 0,33 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |