BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90400888000142 · código CVM 20532Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 02/03/2007 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 02/03/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 89,8% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.santander.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 87,5% | 35 | 2 | 7 | 10 | 30 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2019 | 87,5% | 35 | 2 | 7 | 10 | 30 | Básico |
| 2020 | 88,0% | 37 | 2 | 7 | 8 | 30 | Básico |
| 2021 | 88,0% | 37 | 2 | 7 | 8 | 30 | Básico |
| 2022 | 89,1% | 38 | 2 | 6 | 8 | 30 | Básico |
| 2023 | 89,8% | 37 | 2 | 5 | 10 | 30 | Básico |
| 2024 | 89,8% | 37 | 2 | 5 | 10 | 30 | Básico |
| 2025 | 89,8% | 37 | 2 | 5 | 10 | 30 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia entende que a atual estrutura acionária permite aos acionistas um adequado equilíbrio entre os direitos políticos e econômicos. Informações sobre a estrutura acionária, direitos políticos e econômicos de cada espécie e classe de ações, bem como a forma como o controle é exercido e eventuais mecanismos que mitiguem a assimetria de direitos políticos e econômicos encontra-se no item 6.1 do Formulário de Referência, disponível no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Política da Companhia não prevê expressamente a periodicidade de pagamento de dividendos. Contudo, conforme se pode constatar através das deliberações disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia, a administração tem proposto o pagamento de proventos em bases trimestrais. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração conta com comitês consultivos que têm como atribuições assessorá-lo no desenvolvimento das suas funções, inclusive nas práticas previstas neste item. Informações sobre atribuições e composição dos comitês encontram-se no Item 7.2 do Formulário de Referência da Companhia, disponível no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê que o Conselho de Administração será composto de 5 a 12 membros, sendo, no mínimo, 20% independentes. A Companhia segue a prática recomendada, uma vez que mais de 50% dos seus membros são externos e independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia adota a prática. Informações encontram-se no Regimento Interno do Conselho de Administração e na Política de Sucessão dos Administradores, aprovada conforme a Resolução CMN n° 4.878/20, disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática. O processo de avaliação é realizado anualmente e abrange: (i) a atuação do conselho como colegiado (ii) relacionamento com a diretoria (iii) contribuição dos conselheiros (iv) qualidade das discussões e conteúdos. Do resultado derivam planos de ação para aprimoramento constante. O processo é conduzido pelo Presidente do Conselho com apoio do Secretário de Governança ou de Consultor Externo especializado. Informações encontram-se no Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaPlano de sucessão aprovado em 28/07/2024 e revisado periodicamente. A Política para Seleção e Sucessão de Membros da Alta Administração foi aprovada em 24 de janeiro de 2024. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Sucessão dos Administradores, todos os novos membros da alta administração, é prevista a realização de um programa de indução ou treinamento inicial, que familiarizará os novos membros com as responsabilidades e obrigações decorrentes do seu cargo e de sua participação em comitês do conselho, quando apropriado, bem como os detalhes específicos da estrutura do Banco, estrutura regulatória, seu modelo de governança interna e sua estratégia comercial e de risco. Também os informará sobre os benefícios da diversidade no conselho de administração e no Banco em geral. O programa inclui: (a) Acesso às normas de governança do Banco e aos regimentos do Conselho e do Comex, a depender do caso (b) Apresentação aprofundada para os negócios e planos estratégicos do Banco (inclusive riscos) (c) Reuniões com todos os executivos seniores e demais stakeholders relevantes (d) Apresentações detalhadas sobre a indústria, inclusive referencias de mercado (e) Panorama do Modelo de Governança e diretrizes para Controladas Os membros da Administração participarão, ainda, do Programa de Educação Continuada, para desenvolvimento de suas competências e habilidades e aprimoramento da cultura organizacional. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaOs Itens 7.7 e 7.8 Regimento Interno do Conselho de Administração preveem a adoção da prática. O documento pode ser encontrado no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia possui um regimento interno direcionado ao Comitê Executivo da Diretoria (Comex), composto pelo Diretor Presidente e todos os Diretores Vice-Presidentes da Companhia. A companhia entende que o regimento do Comex, em conjunto com o capítulo sobre a Diretoria em seu Estatuto Social, são suficientes para o correto desempenho das funções por todos os seus Diretores. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação do Diretor Presidente da Companhia relativa ao ano de 2024 ocorreu através de processo conduzido pelo Conselho de Administração em 30 de janeiro de 2025. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados das avaliações são analisados, discutidos e sua aprovação é recomendada em reunião do Comitê de Remuneração da Companhia. O Conselho de Administração é o responsável por decidir a matéria. A avaliação relativa ao ano de 2024 ocorreu através de processo conduzido pelo Conselho de Administração em 30 de janeiro de 2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaInformações encontram-se no item 8.1 do Formulário de Referência, disponível no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaInformações encontram-se no item 8.1 do Formulário de Referência, disponível no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaInformações encontram-se no item 8.1 do Formulário de Referência, disponível no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaInformações encontram-se no Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Companhia e no item 7.2 do Formulário de Referência, disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna que reporta diretamente ao Conselho de Administração. Conforme descrito no Item 1.6 do Formulário de Referência da Companhia, de acordo com a Resolução CMN nº 4.879/20, instituições financeiras devem estabelecer e manter atividades de auditoria interna compatíveis com suas particularidades operacionais, para que tais órgãos internos possam desempenhar a auditoria de forma independente, autônoma e imparcial da qualidade e eficácia dos sistemas internos da instituição. A regulamentação também exige que essas atividades sejam desempenhadas por uma unidade subordinada diretamente ao Conselho de Administração da instituição. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaInformações encontram-se disponíveis no item 5.1 do Formulário de Referência, no Regimento Interno do Comitê de Auditoria e nas Resoluções CMN n° 4.557/17 e 4.595/17. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaInformações encontram-se disponíveis no item 5.1 do Formulário de Referência, no Regimento Interno do Comitê de Auditoria e nas Resoluções CMN n° 4.557/17 e 4.595/17. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA última reunião do Conselho de Administração da Companhia que apreciou a avaliação sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade ou conformidade ocorreu em 03/02/2024. Maiores informações sobre a adoção da prática encontram-se disponíveis no item 5.1 do Formulário de Referência, no Regimento Interno do Comitê de Auditoria e nas Resoluções CMN n° 4.557/17 e 4.595/17. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO monitoramento da implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta e do canal de denúncias fazem parte das competências do Comitê de Riscos e Compliance da Companhia, reportando diretamente ao Conselho de Administração, a quem cabe a aprovação final do Código de Conduta Ética. A condução de apurações e a propositura de medidas corretivas são de competência de um Comitê Executivo dedicado ao tema e formado pela administração sênior da Companhia. O Comitê de Auditoria da Companhia também acompanha o canal e respectivas denúncias recebidas, conforme previsto nos artigos 11, inciso VI e 13, da Resolução CMN 4.910/2021. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaInformações encontram-se nos Regimentos do Comitê de Ética e Compliance, Comitê de Auditoria, Comitê de Riscos e Compliance e no Regulamento do Canal de Denúncias, disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaInformações encontram-se nos itens 7 e 11.1 do Formulário de Referência, na Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia e no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaInformações encontram-se nos itens 7 e 11.1 do Formulário de Referência, na Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia e no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaInformações encontram-se nos 7 e 11.1 do Formulário de Referência, na Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia e no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAs atribuições do conselho de administração na aprovação de transações entre partes relacionadas estão disciplinadas na Política para Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 22 de setembro de 2010, cuja última revisão ocorreu em 27 de março de 2019, disponível no site de relações com investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA política vigente para a companhia lida com todos os casos recomendados nas melhores práticas de governança e não expressamente cobertos na legislação específica do mercado de atuação da companhia, à saber (i) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas e (ii) necessidade de laudo de avaliação, a ser emitido por empresa de primeira linha não envolvida na transação, evidenciando que referida transação será realizada em condições de mercado, quando não se tratar de operação cotidiana ou de uma prestação de serviços. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaInformações encontram-se na Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão do anco Santander e no Código de Conduta nos Mercados de Valores, disponível no site de Relações com Investidores da Companhia: https://www.ri.santander.com.br |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Financiamento a Partidos Políticos da Companhia é revisada e aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNos termos da Política de Financiamento a Partidos Políticos vigente, atualmente as aprovações de desembolsos são de responsabilidade do Comitê Executivo - COMEX. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS QUINTELLA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 15/01/2026 | AGO de 2027 |
| CRISTIANA ALMEIDA PIPPONZI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO de 2027 |
| CRISTINA SAN JOSE BROSAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO de 2027 |
| DEBORAH PATRICIA WRIGHT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO de 2027 |
| DEBORAH STERN VIEITAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 25/04/2025 | AGO de 2027 |
| EDE ILSON VIANIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO de 2027 |
| JAVIER MALDONADO TRINCHANTGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 25/04/2025 | AGO de 2027 |
| MÁRCIO DE ANDRADE SCHETTINI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 02/07/2026 | Até AGO de 2027 |
| NITIN PRABHUGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 04/07/2025 | AGO de 2027 |
| OSCAR RODRÍGUEZ HERRERO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 02/07/2026 | AGO de 2027 |
| PEDRO AUGUSTO DE MELO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO de 2027 |
| VANESSA DE SOUZA LOBATO BARBOSAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 48 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALESSANDRO CHAGAS FARIASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| ALESSANDRO TOMAOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| ALEXANDRE GUIMARÃES SOARESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| ALEXANDRE TEIXEIRA DE ARAUJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| ANDRÉ JUAÇABA DE ALMEIDAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| CAMILA STOLF TOLEDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| CARLOS AGUIAR NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| CARLOS DÍAZ ÁLVAREZGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| CARLOS IGNACIO MUÑIZ GONZALEZ BLANCHGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/02/2026 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| CELSO MATEUS DE QUEIROZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| CEZAR AUGUSTO JANIKIANGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| CLAUDENICE LOPES DUARTEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| CLAUDIA CHAVES SAMPAIOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| DANIEL MENDONÇA PARETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | Até 1ª RCA após AGO de 2027 |
| DENIS FERRO JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/01/2026 | 1ª RCA após AGO de 2027 |
| EDE ILSON VIANIGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| EDUARDO ALVAREZ GARRIDOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| EDUARDO LUIS SASAKIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| FRANCO LUIGI FASOLIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| GERMANUELA DE ALMEIDA DE ABREUGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| GILBERTO DUARTE DE ABREU FILHOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| GUSTAVO DE SOUSA SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| IZABELLA FERREIRA COSTA BELISARIOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| JEAN PAULO KAMBOURAKISGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| LEONARDO AUGUSTO DE ANDRADE BARBOSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/09/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| LEONARDO MENDES CABRALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| MARCELO ALEIXOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| MARCOS JOSE MAIA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| MARIA ELENA LANCIEGO PEREZGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| MARIANA CAHEN MARGULIESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| MAURÍCIO CALIGIURI INFORCATIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/01/2026 | 1ª RCA após AGO de 2027 |
| MICHELE SOARES ISHIIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| NICOLÁS VERGARAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/01/2026 | 1ª RCA após AGO de 2027 |
| PABLO AGOTE ALIQUEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/11/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| PAULO CÉSAR FERREIRA DE LIMA ALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| PAULO FERNANDO ALVES LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| PAULO SÉRGIO DUAILIBIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| RAFAEL ABUJAMRA KAPPAZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| REGINALDO ANTONIO RIBEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| RICARDO OLIVARE DE MAGALHÃESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| RICHARD FLAVIO DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| ROBSON DE SOUZA REZENDEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| RUDOLF GSCHLIFFNERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| SANDRO MAZERINO SOBRALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| THOMAZ ANTONIO LICARIAO ROCHAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| VANESSA ALESSI MANZIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| VITOR OHTSUKIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDREA MARIA RAMOS LEONELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CARLOS NANNINIGin | Outros |
| PEDRO AUGUSTO DE MELOGin | Presidente do Comitê |
| RENÉ LUIZ GRANDEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DEBORAH PATRICIA WRIGHTGin | Presidente do Comitê |
| DEBORAH STERN VIEITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FERNANDO SANZOGO GIORGIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA DE SOUZA LOBATO BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO CARLOS QUINTELLAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JAIME LEÔNCIO SINGERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ MAURICIO PEREIRA COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Nomeação e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTIANA ALMEIDA PIPPONZIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DEBORAH PATRICIA WRIGHTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DEBORAH STERN VIEITASGin | Presidente do Comitê |
| JAVIER MALDONADO TRINCHANTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTIANA ALMEIDA PIPPONZIGin | Outros |
| DEBORAH STERN VIEITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TASSO REZENDE DE AZEVEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANNE NAIGEBORINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Riscos e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTINA SAN JOSE BROSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DEBORAH STERN VIEITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Inovação e Tecnologia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DEBORAH STERN VIEITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDE ILSON VIANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO ALVAREZ GARRIDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO DUARTE DE ABREU FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME HORNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO JOSE MIGUEL BRESSANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NITIN PRABHUGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 5 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 9 | 43 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Diretoria | 0 | 52 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 50 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 12 | 50 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 49 |
| Salário ou pró-labore | 15.144.592 | 120.191.339 |
| Benefícios diretos e indiretos | 500.000 | 7.775.952 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 3.604.778 | 148.466.526 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 135.597.367 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 135.597.367 |
| Total do órgão | 19.249.370 | 547.628.551 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 12 | 50 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 49 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 9.000.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 5.000.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 298.000.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 250.000.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 → 31/12/2015 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 → 31/12/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 → 31/12/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 → 31/12/2015 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2002 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 6 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Sterrebeeck B.V | Holanda | 46,76% | 46,45% | 46,62% | |
| Grupo Empresarial Santander, S.L | Espanha | 35,22% | 34,12% | 34,71% | |
| Outros | — | 15,66% | 17,08% | 16,32% | |
| Santander Insurance Holding S.L. | — | 2,23% | 2,22% | 2,22% | |
| Funcionários | — | 0,13% | 0,14% | 0,13% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 189.061 |
| Acionistas pessoa jurídica | 18.821 |
| Investidores institucionais | 1.114 |
| Ações ordinárias em circulação | 37.860.700.289 (17,79%) |
| Ações preferenciais em circulação | 35.923.477.331 (19,29%) |
| Total em circulação | 73.784.177.620 (18,49%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/09/2010).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 31/08/2009 | 500.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 31/08/2009 | 62.828.201.614 | 212.841.731.754 | 186.202.385.151 | 399.044.116.905 |
| Capital Integralizado | 31/08/2009 | 62.828.201.614 | 212.841.731.754 | 186.202.385.151 | 399.044.116.905 |
| Capital Subscrito | 31/08/2009 | 62.828.201.614 | 212.841.731.754 | 186.202.385.151 | 399.044.116.905 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CRISTINA SAN JOSE BROSA | Membro do Conselho de Administração Membro do Comitê de Riscos e Compliance | BANCO SANTANDER S/A ESPANHA | Controlador Indireto | Subordinação |
| JAVIER MALDONADO TRINCHANT | Vice Presidente do Conselho de AdministraçãoMembro do Comitê de Nomeação e Governança | BANCO SANTANDER S/A ESPANHA | Controlador Indireto | Subordinação |
| NITIN PRABHU | Membro do Conselho de Administração | BANCO SANTANDER S/A ESPANHA | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 29 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PagoNxt Payments Brasil Ltda | Subsidiária do Acionista Controlador | 27/03/2025 | 30.000.000 | — | — | 0 |
| Banco Santander, S.A. - Espanha | Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | N/A |
| Apolo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios | Subsidiária do Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| SAN PRECA FEDERAL I FUNDO DE INVESTIMENT | Outros | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Banco Santander, S.A. - Espanha | Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Banco Santander Totta, S.A. | Subsidiária do Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Bank Zachodni | Subsidiária do Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Santander UK | Subsidiária do Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Getnet S.A. Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.A. - Instituição de Pagamento | Subsidiária do Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Santander Seguros | Subsidiária do Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Diversas | Outros | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Pessoal Chave da Administração | Pessoal Chave da Administração | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Santander Seguros | Outros | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.A. - Instituição de Pagamento | Outros | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Diversas | Outros | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Pessoal Chave da Administração | Pessoal Chave da Administração | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Banco Santander, S.A. - Espanha | Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Pessoal Chave da Administração | Pessoal Chave da Administração | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda | Subsidiária do Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Pessoal Chave da Administração | Pessoal Chave da Administração | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Diversas | Outros | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Banco Santander, S.A. - Espanha | Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| S3 Caceis Brasil DTVM S.A. | Subsidiária do Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Diversas | Outros | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.A. - Instituição de Pagamento | Subsidiária do Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Pessoal Chave da Administração | Pessoal Chave da Administração | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Santander Global Technology S.L | Subsidiária do Acionista Controlador | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.A. - Instituição de Pagamento | Outros | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
| Outros | Outros | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| As Units são negociadas no exterior na NYSE sob a forma de ADS | Estados Unidos | Os ADSs poderão ser negociados no mercado Norte Americano | As entidades administradoras são a SEC, órgão norte- americano | 07/10/2009 | 51,8% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 374.663 | 399.886 | 421.085 | 453.053 | 520.231 | 605.395 | 634.393 | 645.703 | 723.865 | 762.237 | 936.201 | 931.208 | 985.451 | 1.115.653 | 1.238.797 | 1.270.029 |
| Ativo circulante | 56.800 | 65.938 | 55.535 | 51.714 | 55.904 | 89.143 | 110.605 | 100.866 | 31.716 | 20.127 | 20.149 | 16.657 | 22.003 | 23.123 | 37.084 | 20.233 |
| Caixa e equivalentes | 56.800 | 65.938 | 55.535 | 51.714 | 55.904 | 89.143 | 110.605 | 100.866 | — | — | 20.149 | 16.657 | 22.003 | 23.123 | 37.084 | 20.233 |
| Aplicações financeiras | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 89.967 | 75.175 | 77.015 | 77.804 | 132.175 | 120.883 | 144.400 | 139.955 | 113.482 | 89.535 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10.098 | 10.049 | 10.214 | 85.437 | 96.120 | 160.610 | 90.642 | 147.257 | 208.947 | 231.032 | 262.625 |
| Imobilizado | — | — | — | — | — | — | — | — | 417.479 | 474.681 | 109.740 | 101.242 | 55.426 | 59.052 | 92.079 | 69.447 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 554.925 | 633.241 | 663.824 | 723.710 | 768.325 | 800.546 |
| Passivo circulante | 4.785 | 5.047 | 5.352 | 13.554 | 19.570 | 42.388 | 51.620 | 49.323 | 52.885 | 51.384 | 84.682 | 44.412 | 49.668 | 49.581 | 82.723 | 112.471 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 4.755 | 4.710 | 5.112 | 5.418 | 8.284 | 22.340 | 19.926 | 16.514 | 0 | — | — | — | — | — | — | — |
| Fornecedores | 29 | 338 | 240 | 8.137 | 11.285 | 20.048 | 31.694 | 32.808 | 50.939 | — | — | — | — | — | — | — |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 707.289 | 750.094 | 795.284 | 910.551 | 1.001.581 | 992.387 |
| Dívida de longo prazo | 0 | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 253.341 | 291.452 | 306.976 | 329.701 | 392.187 | 457.282 | 471.579 | 478.881 | 547.295 | 575.230 | 13.815 | 11.604 | 9.115 | 11.474 | 10.977 | 11.804 |
| Receita líquida | 40.909 | 51.736 | 52.661 | 51.217 | 58.924 | 69.870 | 77.146 | 71.418 | 70.478 | 72.841 | 62.775 | 77.987 | 115.225 | 128.283 | 137.183 | 162.495 |
| EBIT | 9.997 | 8.911 | 5.511 | 4.018 | 6.443 | -3.216 | 16.384 | 14.514 | 15.910 | 22.273 | 9.664 | 24.750 | 19.575 | 11.922 | 19.190 | 16.729 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 13.451 | 15.559 | 14.339 | 9.499 | 13.414 | 12.965 |
| Fluxo de caixa operacional | -10.326 | -11.110 | 4.582 | 21.724 | -4.094 | 4.026 | 6.749 | 50.291 | 8.277 | 24.872 | 42.318 | 6.807 | 6.847 | 36.627 | -21.131 | 4.992 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.367 | 211 | -2.735 | -2.316 | -3.157 | -761 | -1.268 | -1.453 | -2.360 | -2.305 | -1.163 | -1.927 | -2.705 | -2.580 | -2.016 | -3.323 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 3.310 | 10.570 | 8.754 | -1.038 | -7.338 | 4.360 | -18.193 | -44.297 | -3.303 | -26.200 | -34.152 | -659 | 12.755 | 5.818 | 930 | 4.402 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 26,65 | 26,71 | 26,77 | 26,84 | 26,98 | 27,13 | 27,18 | 27,19 | 27,31 | 27,36 | 27,57 | 27,56 | 27,62 | 27,74 | 27,85 | 27,87 |
| Tamanho (receita) | 24,43 | 24,67 | 24,69 | 24,66 | 24,80 | 24,97 | 25,07 | 24,99 | 24,98 | 25,01 | 24,86 | 25,08 | 25,47 | 25,58 | 25,64 | 25,81 |
| Alavancagem | 0,00 | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 11,87 | 13,06 | 10,38 | 3,82 | 2,86 | 2,10 | 2,14 | 2,05 | 0,60 | 0,39 | 0,24 | 0,38 | 0,44 | 0,47 | 0,45 | 0,18 |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,97 | 1,34 | 1,57 | 0,83 | 1,22 | 1,10 |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,21 | 0,20 | 0,12 | 0,07 | 0,10 | 0,08 |
| Caixa / ativos | 0,15 | 0,16 | 0,13 | 0,11 | 0,11 | 0,15 | 0,17 | 0,16 | — | — | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,02 |
| Tangibilidade | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,58 | 0,62 | 0,12 | 0,11 | 0,06 | 0,05 | 0,07 | 0,05 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 19/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 24/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |