IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A.
CNPJ 92791243000103 · código CVM 2429Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Embalagens |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 81,6% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.irani.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 38,6% | 10 | 20 | 14 | 10 | 39 | Básico |
| 2020 | 39,8% | 10 | 19 | 15 | 10 | 39 | Básico |
| 2021 | 69,8% | 27 | 8 | 13 | 6 | 35 | Básico |
| 2022 | 75,5% | 30 | 6 | 11 | 7 | 33 | Básico |
| 2023 | 81,0% | 36 | 5 | 9 | 4 | 33 | Básico |
| 2024 | 82,0% | 37 | 5 | 8 | 4 | 33 | Básico |
| 2025 | 81,6% | 36 | 5 | 8 | 5 | 33 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA companhia não disponibiliza manual de orientação para Assembleia, mas todas as informações necessárias para o entendimento das matérias a serem discutidas em Assembleia estão disponibilizadas na Proposta da Administração. Este documento facilita o entendimento sobre os assuntos. A disponibilização do boletim de voto a distância facilita a participação do acionista bem como cria um mecanismo onde o mesmo pode votar e também indicar nomes para eleição de membros do conselho. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Conselho de Administração não realiza análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características, e considera que a mesma deve ser executada caso ocorra a realização de uma OPA, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto da Companhia prevê a realização de OPA com acréscimo do valor econômico ou de mercado das ações visando a estabilização do controle, especialmente em períodos de crise. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto da Companhia tem previsão de realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA), dirigida a todos os acionistas, porém, os preços previstos estatutariamente não são nas mesmas condições obtidas pelo acionista vendedor. O Estatuto da Companhia prevê ainda a dispensa da realização da OPA se aprovado por Assembleia Geral de acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 3 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem (i) Atendido: Nos termos do Estatuto Social da Companhia artigo 12, compete ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições, fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. A Companhia possui um Comitê de Sustentabilidade com a atribuição de fornecer as diretrizes estratégicas, fortalecer e assegurar a evolução da gestão de tópicos relevantes para os negócios da Companhia. Composto pela Diretoria Executiva e lideranças estratégicas, este Comitê também foi responsável pela aprovação do conteúdo da Política de Sustentabilidade em vigor desde agosto de 2018 e atualizada em 2020, disponível em http://www.irani.com.br/nosso-jeito-de-trabalhar/atitude-ampliada/politica-de-sustentabilidade/. Alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), a Política abrange temas como conformidade legal, qualidade, ambiental, responsabilidade social, voluntariado e saúde e segurança ocupacional. Item (ii) Atendido: A política de gerenciamento de riscos da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de dezembro de 2020. Compete ao Conselho de Administração aprovar a política e suas revisões, estabelecer e defender os valores fundamentais da Companhia, aprovar o nível de tolerância a riscos e acompanhar as atividades relacionadas a gestão de riscos. Ao Comitê de Auditoria cabe avaliar as rotinas de gerenciamento de riscos e de controles internos da Companhia, avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia e reportar ao Conselho de Administração os temas relacionados ao gerenciamento de riscos. À Diretoria Estatutária cabe a aprovação da política de gerenciamento de riscos e submissão ao Conselho de Administração, atuar para assegurar o processo de gerenciamento de riscos e controles internos, assegurar recursos necessários para execução da política de gerenciamento de riscos, acompanhar os resultados das atividades de gerenciamento de riscos e manter comunicação ativa com relação a importância do cumprimento da política de gerenciamento de riscos. Item (iii) Atendido: A Companhia possui Programa de Integridade e Código de Conduta Ética, que estabelece valores e diretrizes que orientam decisões e permeiam as relações entre administradores, colaboradores, clientes, fornecedores, órgãos públicos e a Companhia de modo geral. O Código de Conduta Ética foi aprovado pelo Conselho de Administração e está vigente deste 30 de abril de 2008 e foi revisado em 20 de outubro de 2010, 16 de julho de 2014, 18 de outubro de 2017 e 02 de dezembro de 2020: já o Programa de Integridade foi aprovado pelo Conselho de Administração em 18/10/2017. Item (iv) Atendido: O sistema de governança corporativa da Companhia é permanentemente avaliado pelo Conselho de Administração, visando ao seu aprimoramento. A estratégia dos negócios da Companhia é tratada nas reuniões do Conselho de Administração e implementada pela Diretoria e demais colaboradores da Companhia, que têm ciência dos valores que a pautaram, inclusive das Políticas de Sustentabilidade e de gerenciamento de riscos. A Companhia possui área de gerenciamento de riscos e controles internos, para assessoramento à Diretoria na gestão de riscos e controles da Companhia, que trabalha de forma alinhada com a Auditoria Interna. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i) atende parcialmente. O estatuto da Companhia prevê que no mínimo 2 ou 20% dos membros o que for maior, sejam conselheiros independentes o que atende as regras do Novo Mercado de Governança da B3. Porém não é composto em sua maioria por membros externos. Quanto ao item (ii) Atendido. A companhia publica quem são os membros independentes, bem como indica que considera as regras do Novo Mercado de Governança da B3 como base do que considera para comprometer a independência. Mais informações sobre os membros do conselho, vide item 12 do Formulário de Referência - Versão 2, entregue em 07.06.2021. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui Política de indicação que prevê que o Conselho de Administração busque, em sua composição, a diversidade de experiências e conhecimentos, compostos dos seguintes critérios: (i) experiência como executivo: (ii) conhecimentos específicos da indústria e do negócio da Companhia (iii) visão estratégica (iv) conhecimentos contábeis, econômicos e financeiros (v) conhecimentos de inovação (vi) conhecimentos do mercado de capitais e relação com investidores (vii) conhecimentos jurídicos (viii) experiência na gestão de pessoas (ix) conhecimento das melhores práticas de governança corporativa (x) experiência na gestão de riscos e práticas de compliance (xi) relacionamento com clientes e com o mercado de atividade da Companhia e (xii) conhecimentos de sustentabilidade socioambiental. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão há avaliação individual formalizada para os membros do conselho de administração e dos órgãos colegiados existentes. A performance do Conselho de Administração é avaliada anualmente de forma interna pelo Presidente do Conselho de Administração levando em consideração metas que também estão atreladas à remuneração variável deste órgão, como: Resultado Líquido Consolidado, EBITDA Ajustado Consolidado, evolução do valor de mercado da Companhia e Dívida Líquida (somente para o Presidente e Vice-presidente do Conselho de Administração). Estas metas são avaliadas e planejadas anualmente durante os ciclos de planejamento estratégico em conjunto com a Diretoria. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão do Diretor-Presidente da Companhia é elaborado e mantido atualizado com a participação do Presidente do Conselho de Administração, e baseado no mapeamento de candidatos potenciais em nível global - mas não é formalmente aprovado pelos demais membros do Conselho. Há o entendimento, por parte da Administração, de que essa conduta é aderente à cultura organizacional e à realidade da Companhia, ao mesmo tempo em que assegura a mitigação de riscos relacionados ao processo sucessório. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNão há um programa de integração previamente estruturado, porém a Companhia promove a integração dos novos Conselheiros junto aos demais conselheiros, à Diretoria Estatutária e principais executivos. Este procedimento inclui a apresentação ampla das operações da Companhia, das suas unidades fabris, bem como do seu desempenho detalhado que objetiva prestar todas as orientações necessárias aos novos Conselheiros para o desempenho de suas funções. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do Conselho de Administração é estabelecida na proporção das atribuições de cada um dos membros, e está baseada nos seguintes elementos: Honorários Fixos, Benefícios, Remuneração Variável de Curto Prazo - Bônus Trimestral (atribuída somente ao Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração) e, Remuneração Variável de Longo Prazo - Upside e/ou Participação nos Lucros Estatutariamente Previstos. Há diferenciação de remuneração fixa definida para o Presidente do Conselho de Administração para com os demais membros, em função das atribuições desempenhadas e responsabilidades atribuídas à função. Também a diferenciação entre os demais membros do Conselho de Administração pelo mesmo motivo. Não há diferenciação de remuneração em função de participações em reuniões. A utilização da remuneração variável de curto prazo pela Companhia, embora as práticas de Governança orientem em contrário, se justifica pelo empenho dos conselheiros elegíveis a esta prática no alcance e superação de metas da empresa, alinhadas ao orçamento, planejamento estratégico e concorrência. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO calendário anual com as datas das reuniões ordinárias é definido com periodicidade mensal, porém não consta nas datas a agenda temática com os assuntos relevantes. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão regulamentada sobre sessões exclusivas para conselheiros externos e/ou independentes, porém, parte da reunião ordinária mensal é realizada sem a presença dos executivos e demais convidados. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, e deverão sempre constar de atas lavradas em livro próprio. As atas que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros deverão ser arquivadas no registro do comércio e posteriormente publicadas. Em observância às melhores práticas de governança corporativa, as atas são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, os membros presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto quando for o caso. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia Seção III estabelece as principais regras de estrutura e funcionamento da Diretoria, e suas atribuições estão disponíveis no item 12.1 do Formulário de Referência - Versão 2, entregue em 07.06.2021. Não há, no entanto, regimento interno para esse órgão. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO desempenho da Diretoria, incluindo o Diretor-Presidente, é avaliado periodicamente (no mínimo, trimestralmente) por intermédio do Conselho de Administração, que busca alinhar o interesse dos acionistas aos dos administradores e também estimular a visão de longo prazo dos administradores. Tal avaliação é realizada de acordo com metas que são estabelecidas anualmente. Os indicadores de desempenho que são levados em consideração, sendo também atrelados à remuneração variável da Diretoria, estão relacionados aos resultados da Companhia, como: lucro líquido, EBITDA, fluxo de caixa livre, ROE e ROIC. Além destas metas, o Conselho de Administração realiza anualmente uma Avaliação de Desempenho Individual de cada Diretor. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO desempenho dos demais membros da Diretoria Executiva também são avaliados periodicamente (no mínimo, trimestralmente) por intermédio do Conselho de Administração, que busca alinhar o interesse dos acionistas aos dos administradores e também estimular a visão de longo prazo dos administradores. Tal avaliação é realizada de acordo com metas que são estabelecidas anualmente. Os indicadores de desempenho que são levados em consideração, sendo também atrelados à remuneração variável da Diretoria, estão relacionados aos resultados da Companhia, como: lucro líquido, EBITDA, fluxo de caixa livre, ROE e ROIC. Além destas metas, o Conselho de Administração realiza anualmente uma Avaliação de Desempenho Individual de cada Diretor. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui política de remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de dezembro de 2020, na qual informa a respeito da remuneração dos membros do Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e seus Comitês. A Companhia também divulga em seu Formulário de Referência as práticas de remuneração dos membros do Conselho de Administração e dos membros da Diretoria Estatutária. De acordo com o Formulário de Referência, a remuneração fixa mensal dos administradores e dos membros dos Comitês, que inclui os benefícios (exceto para membros dos Comitês), leva em consideração a experiência, o tempo de dedicação, a qualidade e representatividade dos serviços prestados. A prática de remuneração da Diretoria Estatuária está embasada: (i) nas responsabilidades de seus membros, considerando os cargos que ocupam e as funções que desempenham: (ii) no tempo dedicado às suas funções (iii) na competência e reputação profissional, tendo em vista a sua experiência e qualificação e (iv) no valor de seus serviços no mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria está baseada em honorários fixos e benefícios, além de remuneração variável de curto prazo e remuneração variável de longo prazo que está vinculada a indicadores objetivos de desempenho que viabilizem a geração de valor para a Companhia. Mais informações sobre as características da remuneração, vide item 13.1 do Formulário de Referência - Versão 2, entregue em 07.06.2021. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA deliberação sobre a remuneração da Diretoria e sua alocação entre os Diretores compete exclusivamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) A Companhia possuí Comitê de Auditoria não estatutário que é um órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração da Irani Papel e Embalagem S.A. e com autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento, cujo Regimento Interno foi aprovado em 02 de dezembro de 2020 em Reunião do Conselho de Administração da Companhia, conforme disponibilizado no site da Companhia (http://www.irani.com.br/ri//). (ii) Atualmente, os 03 (três) membros que compõe o Comitê de Auditoria são Independentes. (iii) Todos os menos do comitê possuem experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. (iv) o Comitê de Auditoria da Companhia possuí orçamento próprio para contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas. A Companhia estava em processo de migração para o Novo Mercado e criou em 2020 o Comitê de Auditoria não estatutário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia e suas controladas adotam como procedimento formal consultar os auditores independentes, no sentido de assegurar-se de que a realização da prestação de outros serviços não venha afetar sua independência e objetividade necessária ao desempenho dos serviços de auditoria independente. Neste sentido, anualmente os auditores independentes, nos termos da NBC TA 260 do Conselho Federal de Contabilidade declaram que, conforme previsto pelas regras de independência adotadas pela Comissão de Valores Mobiliários, não existe qualquer relação entre os auditores independentes, suas associadas e afiliadas e a Companhia que possam afetar a independência. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm 2020, a Auditoria Interna reportava para o Diretor Presidente. Com a migração da Companhia para o Novo Mercado, em dezembro de 2020, a Auditoria Interna passou a reportar para o Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA política de gerenciamento de riscos da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de dezembro de 2020. A política estabelece a estrutura da área de gestão de riscos da Companhia, define os papéis e responsabilidades do Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, Diretoria Estatutária, Auditoria Interna, Jurídico e Compliance, Gestores dos Riscos e Colaboradores. Além disto, define diretrizes e as etapas de gestão de riscos e controles internos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA política de gerenciamento de riscos da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de dezembro de 2020. Compete ao Conselho de Administração aprovar a política e suas revisões, estabelecer e defender os valores fundamentais da Companhia, aprovar o nível de tolerância a riscos e acompanhar as atividades relacionadas a gestão de riscos. Ao Comitê de Auditoria cabe avaliar as rotinas de gerenciamento de riscos e de controles internos da Companhia, avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia e reportar ao Conselho de Administração os temas relacionados ao gerenciamento de riscos. À Diretoria Estatutária cabe a aprovação da política de gerenciamento de riscos e submissão ao Conselho de Administração, atuar para assegurar o processo de gerenciamento de riscos e controles internos, assegurar recursos necessários para execução da política de gerenciamento de riscos, acompanhar os resultados das atividades de gerenciamento de riscos e manter comunicação ativa com relação a importância do cumprimento da política de gerenciamento de riscos. Os riscos são gerenciados pelos Gestores dos Risco e o nível de tolerância a riscos é definido pela Diretoria Estatutária e aprovado pelo Conselho de Administração. A verificação pela Diretoria Estatutária da matriz de riscos é anual. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA política de gerenciamento de riscos da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de dezembro de 2020. A verificação pela diretoria estatutária da matriz de riscos é anual. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresai. A Companhia possuí comitê de ética autônomo e vinculado à Diretoria Estatutária, cujas responsabilidades são (i) zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética e valores da Companhia: (ii) identificar situações que sejam contrárias às disposições do Código de Conduta Ética (iii) emitir interpretação e/ou orientação nos casos de violação ao Código de Conduta Ética e/ou Normas da Companhia (iv) deliberar sobre a aplicação de sanção disciplinar para pessoas que violarem o Código de Conduta Ética e/ou Normas da Companhia (v) sugerir alterações do Código de Conduta Ética, baseando-se nos Princípios e Valores da Companhia (vi) promover a Ética e Valores da Companhia (vii) disseminar a todos os membros da Alta Administração, membros dos Demais Órgãos da Administração e Colaboradores o Código de Conduta Ética (viii) orientar a respeito de possíveis soluções para conflitos que não estejam previstos no Código de Conduta Ética. O canal de manifestos é gerido pela Coordenadora do Comitê de Ética. Os manifestos são subdivididos em comportamentais, dúvidas, processos e outros os comportamentais são tratados pela gerência de desenvolvimento de pessoas, as dúvidas relacionadas ao cumprimento do Código de Conduta Ética serão esclarecidas pelo Comitê de Ética, os manifestos de situações relacionadas a fraudes, desvios de recursos, descumprimento de processos e danos ao patrimônio são investigados pela área de Auditoria Interna e manifestos relacionados a outros assuntos são analisadas pelo coordenador do Comitê de Ética e endereçados para tratativa pela área de Desenvolvimento de Pessoas, Auditoria Interna ou pelo Comitê de Ética, conforme for o caso. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresa(i) O Código de Conduta Ética foi aprovado pela Diretoria Colegiada e Conselho de Administração, disciplinando as condutas esperadas e aquelas não toleradas pela Companhia. O Código de Conduta Ética é aplicado a todos os membros da Alta Administração, membros dos Demais Órgãos da Administração, Colaboradores e Fornecedores, em seus relacionamentos Profissionais dentro e fora da Companhia. (ii) As situações que podem acarretar qualquer tipo de conflito de interesse devem ser evitadas pelos colaboradores e administradores, havendo previsão expressa de afastamento de membro do Comitê de Ética em caso de situação conflitante. Os manifestos recebidos pelo canal de ética seguem fluxo de apuração de acordo com a sua classificação em comportamentais, dúvidas, processos ou outros. Nosso Código de Conduta Ética e Programa de Integridade refletem o nosso jeito de ser e norteiam os nossos negócios. Nossa política de Hospitalidades, Brindes e Presentes determina que não devemos receber ou oferecer hospitalidades, brindes ou presentes com valores superiores a R$200,00 ou que sejam frequentemente recebidos ou ofertados pelas/para as mesmas pessoas ou a elas vinculadas. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaOs canais de contato do Código de Conduta Ética foram criados para facilitar o acesso de colaboradores e stakeholders com a Irani. Através deles pode-se tirar dúvidas relacionadas ao Código Conduta de Ética e Programa de Integridade, mas também relatar situações que estejam em desacordo com estes documentos. O canal de contato é gerido pela coordenadora do comitê de ética de forma independente e imparcial, garantindo o anonimato do manifestante, bem como a não retaliação das pessoas que se identificam ao realizar o manifesto. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social e o Programa de Integridade abordam a segregação de função de forma clara. A Companhia possui delimitação de algumas alçadas de decisão. O Código de Conduta Ética estabelece que os administradores e colaboradores devem evitar situações que acarretem conflito de interesse, não exemplificando estas situações. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social e o Programa de Integridade abordam a segregação de função de forma clara. O Código de Conduta Ética determina que as situações que podem acarretar qualquer tipo de conflito de interesse devem ser evitadas pelos colaboradores e administradores. Além disto, o Regimento Interno do Conselho de Administração aborda as regras em caso de situação envolvendo conflito de interesses. Estas regras são aplicadas para os Conselheiros e para os membros dos Comitês de Auditoria, de Estratégia e de Pessoas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui regras formais de identificação e administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, sendo que eventuais situações são tratadas individualmente pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA política de transações com partes relacionadas não especifica (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas e (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui política de negociação de valores mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração em 02/12/2020 que estabelece os procedimentos a serem observados pela Companhia e pessoas a ela vinculadas, para a negociação de valores mobiliários de sua emissão, e para a divulgação das informações previstas. A polícia está pública e disponível no site de Relações com Investidores da Companhia www.irani.com.br/ri, e estabelece ainda as sanções disciplinares a que o infrator estará sujeito. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Programa de Integridade, aprovado pelo Conselho de Administração em 18/10/2017, em sua Política de Doações e Patrocínios veda expressamente a doação, em nome da empresa, para candidatos a cargos políticos. A mesma política regulamenta a conduta dos administradores e/ou colaboradores nos processos de Doações ou Patrocínios realizados em nome da Empresa. A Política está disponível no site da Irani www.irani.com.br (Integridade- Politicas - Politicas de Doações e Patrocínios). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTOGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 23/04/2025 | 02 (dois) anos |
| MARIA CRISTINA CAPOCCHI RICCIARDI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | 02 (dois) anos |
| PAULO ISERHARD IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 23/04/2025 | 02 (dois) anos |
| PAULO SERGIO VIANA MALLMANNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | 02 (dois) anos |
| PERICLES PEREIRA DRUCKGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2025 | 02 (dois) anos |
| ROBERTO FALDINI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | 02 (dois) anos |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ CAMARGO DE CARVALHOGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 13/01/2026 | Até o encerramento do mandato atual em curso |
| FABIANO ALVES DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/04/2025 | 02 (dois) anos |
| HENRIQUE ZUGMANGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/04/2025 | 02 (dois) anos |
| LINDOMAR LIMA DE SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/04/2025 | 02 (dois) anos |
| ODIVAN CARLOS CARGNINGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 01/01/2026 | Vigência do mandato atualmente em curso |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE LUIS MARTINEWSKIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | 1 (um) ano |
| GILBERTO CARLOS MONTICELLIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | 01 (um) ano |
| LETÍCIA PEDERCINI ISSAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | 1 (um) ano |
| MARIA ELVIRA LOPES GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | 1 (um) ano |
| RENÊ SANDAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | 01 (um) ano |
| ROSÂNGELA COSTA SÜFFERTGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | 1 (um) ano |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ROBERTO FALDINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO LAMBGin | Outros |
| WLADIMIR OMIECHUKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANETE CAPPONI GISLERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CASSANDRA DRIESSEN PAVELSKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIANO ALVES DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HENRIQUE JUNIOR ARAUJO WEECKGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ODIVAN CARLOS CARGNINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Cultura
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARIA CRISTINA CAPOCCHI RICCIARDIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO ISERHARDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARIA CRISTINA CAPOCCHI RICCIARDIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO ISERHARDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO FALDINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitês de Pessoas e Cultura
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ROBERTO FALDINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 358.446 | 4.463.771 | 6.245.268 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 820.000 | 1.200.000 |
| Participação em comitês | 0 | 734.160 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 1.637.785 | 3.906.814 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 19.366.244 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 358.446 | 7.655.716 | 30.718.326 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 2.456.678 | 5.860.221 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 1.637.785 | 3.906.814 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 19.366.244 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2024 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2023 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217000552 | Nacional | 12/05/2018 |
| 2023 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 12/05/2018 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 12/05/2018 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 22/03/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 12/05/2018 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 01/01/2017 → 11/05/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 12/05/2018 |
| 2019 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 01/01/2017 → 11/05/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 12/05/2018 |
| 2018 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 01/01/2017 → 11/05/2018 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 21/03/2007 → 31/12/2011 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 12/05/2018 |
| 2017 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 21/03/2007 → 31/12/2011 |
| 2016 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 21/03/2007 → 31/12/2011 |
| 2015 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 21/03/2007 → 31/12/2011 |
| 2014 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 21/03/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001002 | Nacional | 21/03/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001517 | Nacional | 21/03/2007 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001517 | Nacional | 21/03/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 4 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 88.007 |
| Acionistas pessoa jurídica | 420 |
| Investidores institucionais | 2 |
| Ações ordinárias em circulação | 100.908.450 (43,78%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 100.908.450 (43,78%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/04/2012 | 0 | 900.000.000 | 0 | 900.000.000 |
| Capital Emitido | 24/04/2026 | 676.894.848 | 230.501.219 | 0 | 230.501.219 |
| Capital Integralizado | 24/04/2026 | 676.894.848 | 230.501.219 | 0 | 230.501.219 |
| Capital Subscrito | 24/04/2026 | 676.894.848 | 230.501.219 | 0 | 230.501.219 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | ANDREA PEREIRA DRUCK | Controladora indireta | DP - Representações e Participações Ltda | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | ANDREA PEREIRA DRUCK | Conselheira de Administração | Companhia Habitasul de Participações | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | CAETANA FOSSATI DRUCK | Controladora indireta | DP - Representações e Participações Ltda | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | MARINA FOSSATI DRUCK | Controladora indireta | DP - Representações e Participações Ltda | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 56 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO | Conselheiro | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO | Conselheiro | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO | Conselheiro | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| FABIANO ALVES DE OLIVEIRA | Diretor de Pessoas, Estratégia e Gestão | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| FABIANO ALVES DE OLIVEIRA | Diretor de Pessoas, Estratégia e Gestão | HABITASUL FLORESTAL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FABIANO ALVES DE OLIVEIRA | Diretor de Pessoas, Estratégia e Gestão | HABITASUL FLORESTAL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FABIANO ALVES DE OLIVEIRA | Diretor de Pessoas, Estratégia e Gestão | HGE - GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FABIANO ALVES DE OLIVEIRA | Diretor de Pessoas, Estratégia e Gestão | HGE - GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FABIANO ALVES DE OLIVEIRA | Diretor de Pessoas, Estratégia e Gestão | IRANI VENTURES LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FABIANO ALVES DE OLIVEIRA | Diretor de Pessoas, Estratégia e Gestão | IRANI VENTURES LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FABIANO ALVES DE OLIVEIRA | Diretor de Pessoas, Estratégia e Gestão | IRANI VENTURES LTDA | Controlada Direta | Controle |
| HENRIQUE ZUGMAN | Diretor dos Negócios Papel e Florestal | HABITASUL FLORESTAL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| HENRIQUE ZUGMAN | Diretor | IRAFLOR COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| HENRIQUE ZUGMAN | Diretor | IRAFLOR COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| HENRIQUE ZUGMAN | Diretor dos Negócios Papel e Florestal | IRAFLOR COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor Presidente | HABITASUL FLORESTAL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores | HGE - GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores | HGE - GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores | IRAFLOR COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores | IRAFLOR COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor Presidente | IRAFLOR COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores | IRANI SOLUÇÕES PARA E-COMMERCE LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores | IRANI SOLUÇÕES PARA E-COMMERCE LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores | IRANI VENTURES LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores | IRANI VENTURES LTDA | Controlada Direta | Controle |
| ODIVAN CARLOS CARGNIN | Diretor Presidente | IRANI VENTURES LTDA | Controlada Direta | Controle |
| PAULO ISERHARD | Conselheiro Independente e Vice-Presidente do Conselho | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| PAULO ISERHARD | Vice-Presidente do Conselho de Administração (membro independente) | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| PAULO ISERHARD | Conselheiro | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| PAULO SERGIO VIANA MALLMANN | Conselheiro | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| PAULO SERGIO VIANA MALLMANN | Conselheiro | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| PAULO SERGIO VIANA MALLMANN | Conselheiro | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | HABITASUL FLORESTAL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | HABITASUL FLORESTAL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | HABITASUL FLORESTAL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | HGE - GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | IRANI PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | IRANI PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| PERICLES PEREIRA DRUCK | Presidente do Conselho de Administração | IRANI PARTICIPAÇÕES S.A | Controlador Direto | Controle |
| ROBERTO FALDINI | Conselheiro | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| ROBERTO FALDINI | Conselheiro | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| ROBERTO FALDINI | Conselheiro | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| SERGIO LUIZ COTRIM RIBAS | Diretor Presidente | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| SERGIO LUIZ COTRIM RIBAS | Diretor Presidente | COMPANHIA HABITASUL DE PARTICIPAÇÕES | Controlador Indireto | Controle |
| SERGIO LUIZ COTRIM RIBAS | Diretor Presidente | HABITASUL FLORESTAL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| SERGIO LUIZ COTRIM RIBAS | Diretor Presidente | HABITASUL FLORESTAL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| SERGIO LUIZ COTRIM RIBAS | Diretor Presidente | HGE - GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| SERGIO LUIZ COTRIM RIBAS | Diretor Presidente | HGE - GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL S.A. | Controlada Direta | Controle |
| SERGIO LUIZ COTRIM RIBAS | Diretor Presidente | IRANI SOLUÇÕES PARA E-COMMERCE LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| SERGIO LUIZ COTRIM RIBAS | Diretor Presidente | IRANI SOLUÇÕES PARA E-COMMERCE LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| SERGIO LUIZ COTRIM RIBAS | Diretor Presidente | IRANI VENTURES LTDA | Controlada Direta | Controle |
| SERGIO LUIZ COTRIM RIBAS | Diretor Presidente | IRANI VENTURES LTDA | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Companhia Habitasul de Participações | Acionista | 29/05/2020 | 63.332.985 | — | — | 0,000000 |
| MCFD Administração de Imóveis Ltda | Acionista | 26/12/2006 | 271.150 | — | — | 0,000000 |
| PFD Administradora de Imóveis Ltda | Acionista | 26/12/2006 | 271.150 | — | — | 0,000000 |
| Souto Correa Cesa Lummertz & Amaral | Conselheiro | 04/08/2021 | 114.540 | — | — | — |
| Iraflor Comércio de Madeiras Ltda | Controlada | 03/06/2011 | 0 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.145 | 1.182 | 1.208 | 1.632 | 1.679 | 1.659 | 1.680 | 1.502 | 1.527 | 1.580 | 1.814 | 2.365 | 3.515 | 3.467 | 3.621 | 3.950 |
| Ativo circulante | 189 | 232 | 250 | 348 | 396 | 377 | 444 | 345 | 387 | 504 | 772 | 959 | 1.505 | 1.135 | 1.230 | 1.397 |
| Caixa e equivalentes | 40 | 75 | 97 | 135 | 166 | 126 | 104 | 77 | 132 | 81 | 54 | 30 | 735 | 484 | 604 | 840 |
| Aplicações financeiras | 6 | 5 | 1 | 3 | 2 | 20 | 94 | 9 | 0 | 29 | 292 | 476 | 314 | 117 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 87 | 105 | 110 | 130 | 130 | 136 | 154 | 168 | 169 | 162 | 202 | 255 | 258 | 264 | 282 | 286 |
| Estoques | 39 | 38 | 38 | 61 | 63 | 67 | 67 | 72 | 72 | 77 | 93 | 123 | 134 | 122 | 148 | 137 |
| Tributos a recuperar | 9 | 9 | 4 | 8 | 7 | 9 | 5 | 6 | 5 | 79 | 73 | 21 | 29 | 137 | 184 | 120 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 272 | 266 | 277 | 282 | 290 | 291 | 255 | 200 | 197 | 236 | 210 | 264 | 428 | 572 | 579 | 683 |
| Investimentos | 0 | 5 | 0 | 0 | 4 | 19 | 19 | 17 | 3 | 6 | 22 | 21 | 19 | 2 | 1 | 1 |
| Imobilizado | 684 | 679 | 680 | 888 | 875 | 860 | 849 | 826 | 809 | 692 | 670 | 985 | 1.430 | 1.619 | 1.675 | 1.733 |
| Intangível | 0 | 0 | 1 | 113 | 113 | 111 | 113 | 113 | 131 | 142 | 141 | 136 | 134 | 139 | 135 | 136 |
| Passivo circulante | 210 | 214 | 220 | 357 | 330 | 380 | 445 | 302 | 452 | 431 | 277 | 345 | 577 | 303 | 493 | 504 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 10 | 19 | 24 | 33 | 40 | 41 | 25 | 29 | 31 | 30 | 45 | 49 | 56 | 59 | 63 | 62 |
| Fornecedores | 40 | 38 | 44 | 91 | 65 | 70 | 80 | 83 | 95 | 90 | 109 | 134 | 175 | 126 | 141 | 150 |
| Dívida de curto prazo | 128 | 128 | 118 | 173 | 170 | 217 | 298 | 155 | 287 | 266 | 55 | 91 | 274 | 56 | 185 | 234 |
| Passivo não circulante | 468 | 504 | 534 | 786 | 851 | 882 | 789 | 859 | 765 | 813 | 751 | 1.063 | 1.813 | 1.885 | 1.761 | 1.994 |
| Dívida de longo prazo | 204 | 240 | 290 | 461 | 607 | 706 | 619 | 617 | 538 | 573 | 533 | 801 | 1.519 | 1.570 | 1.501 | 1.676 |
| Patrimônio líquido | 467 | 464 | 454 | 488 | 498 | 397 | 445 | 341 | 309 | 336 | 786 | 957 | 1.125 | 1.280 | 1.367 | 1.452 |
| Receita líquida | 443 | 482 | 483 | 604 | 738 | 759 | 777 | 859 | 933 | 899 | 1.030 | 1.606 | 1.687 | 1.594 | 1.627 | 1.686 |
| EBIT | 84 | 58 | 75 | 109 | 100 | 94 | 72 | 6 | 118 | 205 | 166 | 436 | 580 | 551 | 318 | 448 |
| Lucro líquido | 34 | 9 | 26 | 67 | 57 | 0 | -11 | -108 | 3 | -80 | 93 | 285 | 378 | 383 | 305 | 242 |
| Fluxo de caixa operacional | 36 | 75 | 75 | 52 | 45 | 90 | 40 | 78 | 132 | 108 | 196 | 384 | 376 | 270 | 396 | 504 |
| Fluxo de caixa de investimento | -19 | -30 | -41 | -36 | -70 | -76 | -124 | 40 | -53 | -82 | -330 | -574 | -310 | -99 | -107 | -253 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 20 | -11 | -12 | 22 | 56 | -54 | 62 | -144 | -23 | -77 | 107 | 166 | 639 | -422 | -168 | -16 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,86 | 20,89 | 20,91 | 21,21 | 21,24 | 21,23 | 21,24 | 21,13 | 21,15 | 21,18 | 21,32 | 21,58 | 21,98 | 21,97 | 22,01 | 22,10 |
| Tamanho (receita) | 19,91 | 19,99 | 20,00 | 20,22 | 20,42 | 20,45 | 20,47 | 20,57 | 20,65 | 20,62 | 20,75 | 21,20 | 21,25 | 21,19 | 21,21 | 21,25 |
| Alavancagem | 0,29 | 0,31 | 0,34 | 0,39 | 0,46 | 0,56 | 0,55 | 0,51 | 0,54 | 0,53 | 0,32 | 0,38 | 0,51 | 0,47 | 0,47 | 0,48 |
| Liquidez corrente | 0,90 | 1,08 | 1,14 | 0,97 | 1,20 | 0,99 | 1,00 | 1,14 | 0,86 | 1,17 | 2,78 | 2,78 | 2,61 | 3,75 | 2,49 | 2,77 |
| ROA | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,00 | -0,01 | -0,07 | 0,00 | -0,05 | 0,05 | 0,12 | 0,11 | 0,11 | 0,08 | 0,06 |
| ROE | 0,07 | 0,02 | 0,06 | 0,14 | 0,11 | 0,00 | -0,02 | -0,32 | 0,01 | -0,24 | 0,12 | 0,30 | 0,34 | 0,30 | 0,22 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,08 | 0,02 | 0,05 | 0,11 | 0,08 | 0,00 | -0,01 | -0,13 | 0,00 | -0,09 | 0,09 | 0,18 | 0,22 | 0,24 | 0,19 | 0,14 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,06 | 0,08 | 0,08 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,09 | 0,05 | 0,03 | 0,01 | 0,21 | 0,14 | 0,17 | 0,21 |
| Tangibilidade | 0,60 | 0,57 | 0,56 | 0,54 | 0,52 | 0,52 | 0,51 | 0,55 | 0,53 | 0,44 | 0,37 | 0,42 | 0,41 | 0,47 | 0,46 | 0,44 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |