TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A.
CNPJ 94813102000170 · código CVM 25950Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 21/06/2021 |
| Setor de atividade | Agricultura (Açúcar, Álcool e Cana) |
| Listagem na B3 (início) | 12/07/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 86,7% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.3tentos.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 84,0% | 39 | 7 | 1 | 7 | 31 | — |
| 2022 | 86,2% | 40 | 6 | 1 | 7 | 30 | Novo Mercado |
| 2023 | 86,2% | 40 | 6 | 1 | 7 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 86,2% | 40 | 6 | 1 | 7 | 30 | Novo Mercado |
| 2025 | 86,7% | 42 | 6 | 1 | 5 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia determina que os membros do Conselho de Administração indicados e eleitos em observância ao disposto no Acordo de Acionistas devem comparecer em reunião prévia, para acordarem o sentido do voto a ser proferido na reunião do Conselho de Administração da Companhia (Cláusula 6.1 do Acordo de Acionistas), de forma que o voto proferido em desacordo com a orientação de voto da Reunião Prévia não será computado. O referido Acordo de Acionistas encontra-se disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social (Capítulo VII) prevê mecanismo de proteção à dispersão acionária conforme indicado no item 18.2 do Formulário de Referência. O Estatuto Social da Companhia obriga o adquirente do controle acionário, tanto por meio de uma única operação como por meio de operações sucessivas, a realizar uma OPA das ações dos demais acionistas da Companhia, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, de forma a assegurar tratamento igualitário àquele dado aos acionistas controladores alienantes. A análise crítica ocorre nos moldes do Artigo 21 do Regulamento do Novo Mercado, hipótese que há a divulgação. A saída voluntária do Novo Mercado também deverá ser precedida de oferta pública de aquisição de ações que observe os procedimentos previstos na regulamentação editada pela CVM sobre ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta e os seguintes requisitos: (i) o preço ofertado deve ser justo, sendo possível, o pedido de nova avaliação feita pela Companhia, na forma estabelecida na legislação societária: (ii) acionistas titulares de mais de 1/3 das ações em circulação deverão aceitar a oferta pública de aquisição de ações ou concordar expressamente com a saída do referido segmento sem efetuar a venda das ações. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que tange ao item (i) da prática recomendada, conforme descrito no item 7.8 do Formulário de Referência, o Conselho de Administração, em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2021, instituiu o Comitê de ESG e Sustentabilidade que, dentre outras, tem como atribuições: (i) o assessoramento na implementação das diretrizes e metas de sustentabilidade previstas na Política Socioambiental: (ii) o monitoramento de forma clara e transparente do desempenho da Companhia quanto à implementação e ao cumprimento de tais diretrizes e metas e (iii) a revisão, sempre que necessário, das diretrizes e metas de sustentabilidade com o objetivo de que se promova evoluções contínuas no seu ecossistema e na adoção das melhores práticas. A Política Socioambiental encontra-se implementada e possui mecanismos de acompanhamento que garantem o cumprimento das diretrizes nele estabelecidas. No que tange ao item (ii) da prática recomendada, conforme descrito nos itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência, em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2021, os membros do Conselho de Administração da Companhia deliberaram pela aprovação da política de gerenciamento de riscos, conforme aditada em reunião realizada em 25 de março de 2021 ("Política de Gerenciamento de Riscos"), com o objetivo de controlar ou mitigar os riscos aos quais estamos expostos. A aplicação da Política de Gerenciamento de Riscos é monitorada semestralmente pelo Conselho de Administração, pelo seu Comitê de Auditoria e, regularmente, pela Diretoria. Quanto ao controle interno, conforme descrito no item 5.3 do Formulário de Referência, a Companhia está alinhada às melhores práticas de controles internos, bem como atesta o correto funcionamento do ambiente de controles da Companhia, os quais estão de acordo com a complexidade de seus negócios e visam garantir as boas práticas de governança, mercado e atendimento às legislações e regulamentos aplicáveis, sempre zelando pela qualidade e integridade dos relatórios financeiros, pela adequação e eficácia dos seus controles internos. O registro das operações da Companhia é efetuado por meio de um sistema integrado de gestão empresarial e planejamento de recurso corporativo transacional, que nos possibilita integrar todos os seus dados e processos em um único sistema. A administração também avalia a razoabilidade dos saldos de todas as movimentações financeiras e, em hipótese de discrepâncias relevantes, justificativas e ajustes são solicitados às respectivas áreas. Ademais, a Companhia também realiza a análise das variações das contas patrimoniais e de resultado. Todas as variações significativas das contas patrimoniais e de resultado são analisadas para checagem da coerência das justificativas e, caso haja quaisquer falhas identificadas, essas são corrigidas por meio da aplicação de planos de ação com o objetivo de garantir sua correta execução no encerramento do exercício e evitar recorrências. Os Diretores da Companhia entendem, ainda, que os controles internos são suficientes e pertinentes, dado o tipo de atividade e o volume de transações que operamos. Já quanto ao controle de integridade/conformidade, conforme descrito no item 5.4 do Formulário de Referência, o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2021, deliberou pela aprovação do Código de Conduta e Ética da Companhia ("Código de Conduta"), conforme aditado em reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de março de 2021 e em reunião do Conselho de Administração realizada em 04 de junho de 2021, que estabelece, dentre outros, exemplos de atos que devem ser praticados no tocante à prevenção de fraudes e ilícitos contra a administração pública, cujas relações deverão ser sempre pautadas pela honestidade, boas práticas de mercado e pelo estrito cumprimento de todas as legislações e normas vigentes. No que tange ao item (iii), o Código de Conduta é composto por um conjunto de orientações sistematizadas que retratam os padrões de comportamento que devem nortear a atuação da Companhia e da Política de Gerenciamento de Riscos, que tem por objetivo (i) proteger a solvência da Companhia e os resultados a longo prazo através do processo de identificar, mensurar e de tratar riscos aos quais estamos expostos no exercício das atividades da Companhia e (ii) assegurar a adequação, fortalecimento, eficiência e integridade do seu sistema de controles internos. No que tange ao item (iv) da prática recomendada, as Políticas de Governança Corporativa estabelecem padrões de conduta, regras internas para alinhamento com os valores da Companhia, procedimentos e práticas para adequação ao perfil e riscos que identificamos, frequência de avaliação e demais assuntos relacionados. O inteiro teor das Políticas de Gerenciamento de Riscos, de Governança Corporativa, e do Código de Conduta da Companhia podem ser acessados no site de relações com investidores (ri.3tentos.com.br), no site da CVM (www.cvm.gov.br) e no site da B3 (www.b3.com.br). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNo que tange ao item (i) da prática recomendada, a Companhia possui a Política de indicação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Comitês de Assessoramento (Política de Indicação), que tem o objetivo de propor o preenchimento dos cargos elegíveis com base em uma análise da necessidade do Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e dos comitês de assessoramento, conforme aplicável, garantindo a composição por membros de perfis diversificados, levando-se em conta experiências, competências, condutas, origens, faixa etária e gênero. No que tange ao item (ii) da prática recomendada, o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 9 (nove) membros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece em seu Capítulo X os procedimentos para avaliação de desempenho de seus membros. O item 12.1 do Formulário de Referência estabelece que, com o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições, bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração realizará, no mínimo a cada mandato, a avaliação formal do desempenho do próprio Conselho de Administração, como órgão colegiado. Além disso, o Conselho de Administração deverá avaliar cada um de seus membros, individualmente, bem como cada um dos membros do Comitê de Auditoria, demais comitês de assessoramento e Diretoria. A avaliação deverá ser realizada ao menos 1 (uma) vez durante a vigência do mandato de cada Conselheiro, Diretor, membro do Comitê de Auditoria e demais comitês de assessoramento. Além da metodologia e periodicidade mencionadas, o processo de avaliação é estruturado levando-se em consideração as características e responsabilidades específicas do Conselho de Administração, de seus membros, seu Presidente, do Diretor Presidente, do Comitê de Auditoria, seu coordenador e seus membros, buscando alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação. Os principais critérios utilizados na avaliação são: (i) assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas: (ii) a contribuição ativa no procedimento decisório e (iii) o comprometimento com o exercício das suas funções e valores e objetivos da Companhia. Os membros da Diretoria são avaliados de acordo com a sua performance individual e metas corporativas que são definidas anualmente de acordo com as políticas e estratégias da Companhia. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme os procedimentos estabelecidos no Artigo 24 do Estatuto Social da Companhia e descritos no item 12.1 do Formulário de Referência, o Diretor Presidente será substituído, desde que observada a restrição de uma mesma pessoa não ocupar o cargo de Diretor Presidente e de Presidente do Conselho de Administração: (i) em caso de ausência ou impedimento por período de até 30 (trinta) dias, por qualquer diretor por ele indicado: (ii) em caso de afastamento por prazo superior a 30 (trinta) dias e inferior a 120 (cento e vinte) dias, por qualquer diretor designado pelo Conselho de Administração e (iii) em caso de afastamento por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias ou vacância, o Conselho de Administração deverá ser convocado para promover a eleição de novo Diretor Presidente. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração. No entanto, a Companhia, conforme disposto nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 do Formulário de Referência, procura estabelecer as diretrizes de suas atividades permitindo um primeiro contato com as atividades da Companhia e entendimento de seus negócios e dos eventos corporativos recentes. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não possui esta previsão em seu Estatuto Social, Acordo de Acionistas ou Regimento do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO artigo 18, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia determina que ao término de cada reunião deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Conselheiros fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia. Os votos proferidos por Conselheiros que participarem remotamente da reunião do Conselho de Administração ou que tenham se manifestado na forma do caput do referido Artigo 18, deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração, devendo a cópia física ou eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do Conselheiro, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura e atuação da Diretoria são reguladas pelo Estatuto Social, o qual estabelece, no Capítulo III, Seção III, Subseção II e no item 12.1 (b) do Formulário de Referência, a composição, estrutura, funcionamento, atribuições e competências da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Capítulo X do Regimento Interno do Conselho de Administração, conforme descrito no item 12.1 do Formulário de Referência, estabelece que, com o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições, bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração realizará, no mínimo a cada mandato, a avaliação formal do desempenho do próprio Conselho de Administração, como órgão colegiado. Além disso, o Conselho de Administração deverá avaliar cada um de seus membros, individualmente, bem como cada um dos membros do Comitê de Auditoria, demais comitês de assessoramento e Diretoria. A avaliação deverá ser realizada ao menos 1 (uma) vez durante a vigência do mandato de cada Conselheiro, Diretor, membro do Comitê de Auditoria e demais comitês de assessoramento. Além da metodologia e periodicidade mencionadas acima, o processo de avaliação é estruturado levando-se em consideração as características e responsabilidades específicas do Conselho de Administração, de seus membros, seu Presidente, do Diretor Presidente, do Comitê de Auditoria, seu coordenador e seus membros, buscando alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação. Os principais critérios utilizados na avaliação são: (i) assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas: (ii) a contribuição ativa no procedimento decisório e (iii) o comprometimento com o exercício das suas funções e valores e objetivos da Companhia. Os membros da Diretoria são avaliados de acordo com a sua performance individual e metas corporativas que são definidas anualmente de acordo com as políticas e estratégias da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Capítulo X do Regimento Interno do Conselho de Administração, conforme descrito no item 12.1 do Formulário de Referência, estabelece que, com o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições, bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração realizará, no mínimo a cada mandato, a avaliação formal do desempenho do próprio Conselho de Administração, como órgão colegiado. Além disso, o Conselho de Administração deverá avaliar cada um de seus membros, individualmente, bem como cada um dos membros do Comitê de Auditoria, demais comitês de assessoramento e Diretoria. A avaliação deverá ser realizada ao menos 1 (uma) vez durante a vigência do mandato de cada Conselheiro, Diretor, membro do Comitê de Auditoria e demais comitês de assessoramento. Além da metodologia e periodicidade mencionadas acima, o processo de avaliação é estruturado levando-se em consideração as características e responsabilidades específicas do Conselho de Administração, de seus membros, seu Presidente, do Diretor Presidente, do Comitê de Auditoria, seu coordenador e seus membros, buscando alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação. Os principais critérios utilizados na avaliação são: (i) assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas: (ii) a contribuição ativa no procedimento decisório e (iii) o comprometimento com o exercício das suas funções e valores e objetivos da Companhia. Os membros da Diretoria são avaliados de acordo com a sua performance individual e metas corporativas que são definidas anualmente de acordo com as políticas e estratégias da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia estabelece que os Diretores fazem jus a remuneração fixa e variável. O componente fixo será determinado de acordo com os parâmetros de mercado, enquanto a remuneração variável é estabelecida a partir do programa de metas da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Capítulo V, Seção II, da Política de Remuneração, conforme descrito no item 13.1 (b) do Formulário de Referência, estabelece que a remuneração dos diretores estatutários da Companhia é composta pelos seguintes elementos: (i) remuneração fixa, que é determinada de acordo com a média do mercado: (ii) poderão fazer jus à remuneração variável - bônus e participação nos lucros, caso preenchidos os requisitos detalhados na Política de Remuneração (iii) remuneração baseada em ações ou direitos referenciados em ações (iv) benefícios e (v) benefícios motivados pela cessação do exercício do cargo que, quando aplicáveis serão baseados na Política de Remuneração, nas deliberações do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, conforme o caso. Ainda no âmbito da remuneração variável, os diretores poderão participar de um programa anual de bônus, cujo valor será determinado pelo resultado de avaliações objetiva e subjetiva a serem feita pelo Conselho de Administração. A avaliação objetiva verifica o cumprimento de metas organizacionais, e a avaliação subjetiva considera um exame realizado com base em determinados parâmetros pré-estabelecidos internamente pelo Conselho de Administração. Ademais, os diretores poderão fazer jus à participação nos lucros da Companhia, de acordo com deliberação específica em sede de Assembleia Geral, conforme recomendado pelo Conselho de Administração. Aos diretores, a critério do Conselho de Administração, poderá também ser concedida uma série de benefícios, como, por exemplo, plano de saúde, vale-alimentação, veículos profissionais, entre outros. Ainda, e igualmente a critério do Conselho de Administração, poderá haver a atribuição de benefícios aos diretores motivados pela cessação do exercício do cargo, incluindo, mas a tanto não se limitando, à indenidade como contraprestação financeira à celebração de um contrato de não competição, de auxílio a acordos de leniência, dentre outros. Não obstante, os diretores poderão receber uma remuneração variável (bônus) e uma remuneração baseada no Plano de Opções de Ações. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre a prática recomendada, já que o componente fixo é determinado de acordo com os parâmetros de mercado, enquanto a remuneração variável é estabelecida a partir do programa de metas da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConforme descrito no item 12.1 do Formulário de Referência, a Companhia possui um Comitê de Auditoria não estatutário. A criação de um Comitê de Auditoria não estatutário foi aprovada em reunião do Conselho de Administração, realizada em 19 de fevereiro de 2021, tendo como atribuições: (i) supervisionar, de maneira contínua e sistemática, os procedimentos de identificação de riscos, bem como os sistemas de controles internos da Companhia: (ii) monitorar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros (iii) garantir o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulatória e (iv) fiscalizar a atividade dos auditores independentes. O Comitê de Auditoria é órgão de assessoramento do Conselho de Administração e é composto por, no mínimo, 3 (três) membros indicados pelo Conselho de Administração, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Dentre os membros do Comitê de Auditoria, (i) ao menos um deles deve ser membro independente, conforme definido pelo Regulamento do Novo Mercado e (ii) um membro deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas e o relacionamento com os auditores independentes. O Comitê de Auditoria da Companhia conta também com um coordenador indicado pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaO item 12.1 do Formulário de Referência dispõe que, embora não exista uma política formalizada de contratação de serviços extra auditoria com o auditor independente, na forma do Artigo 19, inciso (ix) do Estatuto Social, é responsabilidade do Conselho de Administração escolher e destituir os auditores independentes. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Para fins de avaliação do trabalho da auditoria independente, compete ao Comitê de Auditoria, nos termos de seu Regimento Interno, opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o item 5.3 do Formulário de Referência, as atribuições da Área de Auditoria Interna são aprovadas pelo Conselho de Administração, sendo que a estrutura e orçamento da Área de Auditoria Interna, também aprovados pelo Conselho de Administração, são considerados suficientes ao desempenho de suas funções, conforme avaliação realizada pelo Comitê de Auditoria Interna ao menos uma vez ao ano. A Auditoria Interna juntamente com as áreas responsáveis e a Diretoria Financeira têm como responsabilidade gerar relatório que apresenta as recomendações de melhoria dos principais pontos de controle levantados, o plano de ação para melhoria dos pontos de controle, o(s) responsável (eis) pela implementação do plano e o prazo para sua implementação. A Diretoria da área auditada toma conhecimento dos pontos de controle levantados no relatório de Auditoria Interna e acompanha a sua execução de forma a garantir a sua efetividade com o apoio da Diretoria Financeira. A Auditoria Interna apresenta ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria periodicamente um resumo dos relatórios mais relevantes com a informação dos riscos, do ambiente geral de controle e a possibilidade de perdas. Além do relatório da Auditoria Interna, os auditores independentes também emitem um relatório contendo as suas recomendações de melhorias acerca do ambiente de controles internos da Companhia destinado a aprimorar os procedimentos contábeis e o sistema de controles internos. Nos termos da Cláusula 5.1.5 da Política de Gerenciamento de Riscos, compete à área de Auditoria Interna, dentre outras atribuições: (i) documentar e zelar pelo cumprimento desta Política e procedimentos de Gerenciamento de Riscos, bem como prover suporte em processos de revisão de tais documentos: (ii) avaliar periodicamente a aderência aos controles internos, bem como aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança da Companhia (iii) reportar ao Comitê de Auditoria o resultado de auditorias e avaliações realizadas nas áreas monitoradas por tal área (iv) mapear os controles chaves por processo, e executar testes periódicos para avaliar a eficácia e a efetividade operacional dos controles chaves e (v) identificar novos riscos, vulnerabilidades e oportunidades de melhorias avaliando e testando as melhorias nos controles implementados. Para todas as deficiências identificadas em uma avalição de controles internos, as áreas de negócios responsáveis definem planos de ação para remediá-las. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência, em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2021, os membros do Conselho de Administração deliberaram pela aprovação da Política de Gerenciamento de Riscos, conforme aditada em reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de março de 2021 e reunião do Conselho de Administração realizada em 04 de junho de 2021, com o objetivo de controlar ou mitigar os riscos aos quais estamos expostos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência e no Capítulo V da Política de Gerenciamento de Riscos, a aplicação da Política de Gerenciamento de Riscos é monitorada semestralmente pelo Conselho de Administração, pelo seu Comitê de Auditoria e, regularmente, pela Diretoria, de forma que possuem atribuições distintas e devem atuar de maneira integrada. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência e no Capítulo V da Política de Gerenciamento de Riscos, a aplicação da Política de Gerenciamento de Riscos é monitorada semestralmente pelo Conselho de Administração, pelo seu Comitê de Auditoria e, regularmente, pela Diretoria, de forma que possuem atribuições distintas e devem atuar de maneira integrada. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.4 do Formulário de Referência, em 19 de fevereiro de 2021, o Conselho de Administração deliberou pela aprovação do Código de Conduta e Ética ("Código de Conduta"), conforme aditado em reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de março de 2021 e em reunião do Conselho de Administração realizada em 04 de junho de 2021, que estabelece, dentre outros, exemplos de atos que devem ser praticados no tocante à prevenção de fraudes e ilícitos contra a administração pública, cujas relações deverão ser sempre pautadas pela honestidade, boas práticas de mercado e pelo estrito cumprimento de todas as legislações e normas vigentes. Além do Código de Conduta, questões de fraudes e ilícitos praticados contra a administração pública também são tratadas pela Política de Gerenciamento de Riscos e pelas demais políticas da Companhia, conforme descrito no item (i) a seguir. Práticas fraudulentas e ilícitas, apesar de não aceitáveis, em caso de ocorrência deverão ser imediatamente delatadas através do canal de denúncias. Nos termos do Capítulo V do Código de Conduta, o Comitê de Auditoria é o órgão responsável por assegurar a aplicabilidade e a aderência do Código de Conduta, assim como do Estatuto Social e das demais políticas e regimentos internos da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza canal para comunicação de denúncias de quaisquer comportamentos não éticos, violações à legislação, à regulação e a quaisquer de suas políticas, códigos e regimentos internos. O canal de denúncias é disponibilizado aos colaboradores e quaisquer terceiros (denúncias internas e externas), com garantia da confidencialidade e sigilo das denúncias. O canal de denúncias pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: www.contatoseguro.com.br/canal3tentos. O canal de denúncias é operado pela empresa terceirizada Contato Seguro Prevenção de Riscos Empresariais Ltda. Todas as denúncias são tratadas com o sigilo e as respectivas informações são acessadas apenas pelas pessoas envolvidas no processo de investigação, cujo processo varia conforme seu grau de criticidade de forma a prevenir que nenhuma conclusão seja tomada precipitadamente, sem que os fatos e as circunstâncias tenham sido objetivamente investigados e avaliados. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social define a competência de cada órgão, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. Adicionalmente, o artigo 19 do Estatuto Social atribui ao Conselho de Administração a competência para fixar as atribuições de cada Diretor e os limites de alçada da Diretoria. A estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 12.1 e 12.3 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme descrito no item 12.2(d) do Formulário de Referência, a Companhia utiliza das práticas previstas no Código de Conduta, no Regimento Interno do Conselho de Administração e na Política de Transações com Partes Relacionadas, todos aprovados em sede de Reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de fevereiro de 2021, conforme aditados em reuniões do Conselho de Administração realizadas em 25 de março de 2021 e em 04 de junho de 2021. O Capítulo VIII do Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece que é vedado aos membros do Conselho de Administração intervir em qualquer deliberação em que o mesmo tiver ou representar interesse conflitante com o da Companhia. O membro do Conselho de Administração que tiver interesse conflitante com da Companhia deverá cientificar os demais membros do seu impedimento e fazer consignar, em ata da reunião do Conselho de Administração, a natureza e a extensão do seu impedimento. Ademais, o Capítulo IV do Código de Conduta determina que existe conflito de interesses quando o colaborador utiliza sua influência ou comete atos com o intuito de alcançar interesses particulares e que se contraponham aos interesses da Companhia ou que possam causar danos ou prejuízos à Companhia. Atos ou omissões que resultem nas situações acima são vedados em todas as relações envolvendo colaboradores e/ou representantes da Companhia. Nenhum presente ou entretenimento deve, em hipótese alguma, ser utilizado para influenciar inadequadamente, recompensar alguma decisão ou que vise qualquer benefício para a Companhia. Sob nenhuma circunstância os colaboradores devem oferecer privilégios, subornos, propinas ou outros tipos de pagamento semelhantes, direta ou indiretamente, durante a realização de atividades comerciais ou de qualquer modo. Essas proibições se aplicam independente da conduta envolver funcionários do governo, empresas privadas ou indivíduos e independente do valor envolvido. Oferta de Presente. Quando o valor do presente ou entretenimento a ser ofertado tiver valor que possa ser considerado excessivo, será necessária a aprovação da Diretoria. Aceite de Presente. Independente de valor, o colaborador não pode aceitar presente ou entretenimento oferecido em circunstâncias nas quais se suspeite, razoavelmente, que o mesmo visa influenciar inadequadamente o cumprimento dos deveres da Companhia. Quando a oferta de presentes ou entretenimento for para funcionários ou autoridades públicas é preciso seguir diretrizes ainda mais rígidas, observando as leis anticorrupção, pois há restrições legais significativas que proíbem ou limitam essas gratificações. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme descrito no item 12.2(d) do Formulário de Referência, a Companhia utiliza das práticas previstas no Código de Conduta, no Regimento Interno do Conselho de Administração e na Política de Transações com Partes Relacionadas, todos aprovados em sede de Reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de fevereiro de 2021, conforme aditados em reuniões realizadas em 25 de março de 2021 e em 04 de junho de 2021. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme descrito no item 16.1 do Formulário de Referência, em 19 de fevereiro de 2021, conforme aditada em reunião em 25 de março de 2021, o Conselho de Administração aprovou a Política de Transações com Partes Relacionadas. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem como objetivo atender às exigências da legislação vigente, em especial aos deveres de transparência, lealdade e idoneidade dos administradores e dos colaboradores, a fim de que os interesses da Companhia e de seus acionistas sempre se sobreponham aos interesses pessoais dos seus tomadores de decisão. Nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas, no caso de contratação de Partes Relacionadas, devemos utilizar os mesmos critérios e normas de contratação aplicáveis à seleção e contratação de prestadores de serviços independentes e observar as condições de mercado. Nesse sentido, temos como política realizar operações com partes relacionadas com estrita observância dos preços e condições usuais de mercado. O procedimento de tomada de decisões para a realização de operações com partes relacionadas segue os termos da Lei das Sociedades por Ações, que prevê que, nas assembleias gerais ou nas reuniões da administração, o acionista ou o administrador, conforme o caso, deve se abster de votar nas deliberações relativas: (i) ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social: (ii) à aprovação de suas contas como administrador e (iii) a quaisquer matérias que possam beneficiá-lo de modo particular ou em que seu interesse conflite com o da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de fevereiro de 2021 ("Política de Negociação). A Política de Negociação foi elaborada com base na Instrução CVM 358 e na Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015 ("Instrução CVM 567"), e visa regulamentar as operações com valores mobiliários de emissão da Companhia ("Valores Mobiliários"). A Política de Negociação estabelece as regras que deverão ser observadas pelas Pessoas Vinculadas (conforme definido na referida Política de Negociação), visando coibir e punir a utilização de informações privilegiadas em relação à negociação com Valores Mobiliários, e enuncia as diretrizes que regerão, de modo ordenado e dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável, a negociação de tais Valores Mobiliários. A Política de Negociação se aplica à Companhia e suas controladas ou coligadas, quando aplicável. As Pessoas Vinculadas deverão nos comunicar acerca das informações relativas à aquisição de participação acionária relevante direta ou indireta, conforme definida na Política de Negociação, imediatamente após ser alcançada referida participação, assim como deverão informar a alienação ou a extinção de ações e demais Valores Mobiliários, ou de direitos sobre eles, a cada vez que a participação do titular da espécie ou classe dos Valores Mobiliários em questão: (i) atingir o percentual de 5% (cinco por cento) do total desta espécie ou classe de Valores Mobiliários: ou (ii) for reduzida em 5% (cinco por cento) do total desta espécie ou classe de Valores Mobiliários. As Pessoas Sujeitas à Política, ainda, indicarão os Valores Mobiliários que sejam de propriedade: (i) de seu cônjuge, de quem não esteja separado judicial ou extrajudicialmente (ii) de seu(ua) companheiro(a) (iii) de dependente incluído na declaração anual do imposto sobre a renda e (iv) de sociedades controladas direta ou indiretamente pelas Pessoas Vinculadas. As principais disposições da Política de Negociação estão detalhadas no item 20.1 do Formulário de Referência e a referida política está disponível na página da Companhia (https://ri.3tentos.com.br/) e da CVM na rede mundial de computadores. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAdotamos um Código de Conduta e Ética que foi devidamente aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de fevereiro de 2021, conforme aditado em reunião realizada em 25 de março de 2021 e em reunião realizada em 04 de junho de 2021. O Código de Conduta e Ética define o propósito da Companhia, visão e valores, as diretrizes de comportamento esperadas por parte de seus colaboradores nas suas relações internas e com clientes, fornecedores, parceiros de negócios, com a comunidade e com órgãos públicos em geral. O inteiro teor do Código de Conduta e Ética pode ser acessado no site de relações com investidores (https://ri.3tentos.com.br/), no site da CVM (www.cvm.gov.br) e no site da B3 (www.b3.com.br). O Capítulo IV do Código de Conduta e Ética determina que existe conflito de interesses quando o colaborador utiliza sua influência ou comete atos com o intuito de alcançar interesses particulares e que se contraponham aos interesses da Companhia ou que possam causar danos ou prejuízos à Companhia. Nenhum presente ou entretenimento deve, em hipótese alguma, ser utilizado para influenciar inadequadamente, recompensar alguma decisão ou que vise qualquer benefício para a Companhia. Sob nenhuma circunstância os colaboradores devem oferecer privilégios, subornos, propinas ou outros tipos de pagamento semelhantes, direta ou indiretamente, durante a realização de atividades comerciais ou de qualquer modo. Essas proibições se aplicam independente da conduta envolver funcionários do governo, empresas privadas ou indivíduos e independente do valor envolvido. Oferta de Presente. Quando o valor do presente ou entretenimento a ser ofertado tiver valor que possa ser considerado excessivo, será necessária a aprovação da Diretoria. Aceite de Presente. Independente de valor, o colaborador não pode aceitar presente ou entretenimento oferecido em circunstâncias nas quais se suspeite, razoavelmente, que o mesmo visa influenciar inadequadamente o cumprimento dos deveres da Companhia. Quando a oferta de presentes ou entretenimento for para funcionários ou autoridades públicas é preciso seguir diretrizes ainda mais rígidas, observando as leis anticorrupção, pois há restrições legais significativas que proíbem ou limitam essas gratificações. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão se aplica. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADEMAR SCHARDONG IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 22/04/2025 | 2 anos |
| DANIEL PIRES CARNEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 22/04/2025 | 2 anos |
| JORGE LUÍS VARGAS CARDOSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 22/04/2025 | 2 anos |
| JOÃO MARCELO DUMONCELGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 22/04/2025 | 2 anos |
| LUCIANA TODERO PERINGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 22/04/2025 | 2 anos |
| LUIZ OSÓRIO DUMONCELGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 22/04/2025 | 2 anos |
| MARINA SALLES FUSCO PICCINI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 22/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BENHUR VIONEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | 2 anos |
| CRISTIANO MACHADO COSTAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 22/04/2025 | 2 anos |
| EDUARDO AUGUSTO PEREIRA DE MENEZES FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | 2 anos |
| JOÃO MARCELO DUMONCELGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 22/04/2025 | 2 anos |
| LUIZ AUGUSTO DUMONCELGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | 2 anos |
| LUIZ OSÓRIO DUMONCELGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/04/2025 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO COZA MAGRISSOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| FRANCISCO SERGIO QUINTANA DA ROSAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| MÁRCIA BEATRIZ GUERRA DALMÁSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| PATRICIA VALENTE STIERLIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 1 ano |
| VANDERLEI DOMINGUEZ DA ROSAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 1 ano |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADEMAR SCHARDONGGin | Outros |
| JORGE LUÍS VARGAS CARDOSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CARLOS WANDERERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADEMAR SCHARDONGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO MARCELO DUMONCELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ OSÓRIO DUMONCELGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MISIARA DE ALCÂNTARAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê ESG e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE LUÍS VARGAS CARDOSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO MARCELO DUMONCELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCIA VERONEZE BISOL PAGLIARINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 2.716.430 | 6.156.292 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 312.346 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 543.286 | 923.444 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 5.975.413 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 10.021.558 |
| Total do órgão | 3.259.715 | 23.389.052 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 6 |
| Nº de membros remunerados | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 497.951 |
| Part. resultados — máximo previsto | 5.975.413 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 4.979.511 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2022 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/05/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2024 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217000552 | Nacional | 13/05/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2023 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217000552 | Nacional | 13/05/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda | 57755217000552 | Nacional | 13/05/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 35.421 |
| Acionistas pessoa jurídica | 388 |
| Investidores institucionais | 534 |
| Ações ordinárias em circulação | 112.450.686 (22,46%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 112.450.686 (22,46%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/02/2021 | 5.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 26/03/2026 | 3.481.513.445 | 500.737.647 | 0 | 500.737.647 |
| Capital Integralizado | 26/03/2026 | 3.481.513.445 | 500.737.647 | 0 | 500.737.647 |
| Capital Subscrito | 26/03/2026 | 3.481.513.445 | 500.737.647 | 0 | 500.737.647 |
Relações familiares 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| JOÃO MARCELO DUMONCEL | Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores, e Vice-Presidente do Conselho de Administração | MARIA BEATRIZ DUMONCEL HOFF | Administradora | KDUH PARTICIPAÇÕES LTDA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| JOÃO MARCELO DUMONCEL | Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores, e Vice-Presidente do Conselho de Administração | ROSALBA LUISA DUMONCEL TAGLIARI | Administradora | DUMTAG PARTICIPAÇÕES LTDA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| JOÃO MARCELO DUMONCEL | Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores, e Vice-Presidente do Conselho de Administração | VANIA MARGARIDA DUMONCEL MARTINS | Administradora | CELEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| LUIZ AUGUSTO DUMONCEL | Diretor Vice-Presidente de Operações | LUIZ OSÓRIO DUMONCEL | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente Executivo | Três Tentos Agroindustrial S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| LUIZ OSÓRIO DUMONCEL | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente Executivo | JOÃO MARCELO DUMONCEL | Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores, e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Três Tentos Agroindustrial S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| LUIZ OSÓRIO DUMONCEL | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente Executivo | LUIZ AUGUSTO DUMONCEL | Diretor Vice-Presidente de Operações | Três Tentos Agroindustrial S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| LUIZ OSÓRIO DUMONCEL | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente Executivo | MARIA BEATRIZ DUMONCEL HOFF | Administradora | KDUH PARTICIPAÇÕES LTDA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| LUIZ OSÓRIO DUMONCEL | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente Executivo | ROSALBA LUISA DUMONCEL TAGLIARI | Administradora | DUMTAG PARTICIPAÇÕES LTDA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| LUIZ OSÓRIO DUMONCEL | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente Executivo | VANIA MARGARIDA DUMONCEL MARTINS | Administradora | CELEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DANIEL PIRES CARNEIRO | Conselheiro de Administração e Membro do Comitê de Auditoria | DANIEL PIRES CARNEIRO | Cliente | Prestação de serviço |
| DANIEL PIRES CARNEIRO | Membro do Conselho de Administração. | DANIEL PIRES CARNEIRO | Cliente | Prestação de serviço |
| DANIEL PIRES CARNEIRO | Membro do Conselho de Administração e do Comitê ESG. | TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
| LUCIANA TODERO PERIN | Membro do Conselho de Administração | LUCIANA TODERO PERIN | Cliente | Prestação de serviço |
| LUCIANA TODERO PERIN | Membro do Conselho de Administralção | LUCIANA TODERO PERIN | Cliente | Prestação de serviço |
| LUCIANA TODERO PERIN | Membro do Conselho de Administração | TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 22 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3T Internacional | Empresa controlada pela Três Tentos Agroindustrial S.A. localizada no Uruguai. | 31/12/2025 | 6.736.197.942 | — | — | — |
| João Osório Dumoncel | Conselheiro Benemérito e Parente de 1º grau do Acionista Controlador Luiz Osório Dumoncel e João Marcelo Dumoncel | 31/12/2025 | 99.177.777 | — | — | — |
| Sinuelo Participações Ltda. | Controladora | 05/11/2014 | 40.000.000 | 0 | — | 0,000000 |
| João Osório Dumoncel | Conselheiro Benemérito e Parente de 1º grau do Acionista Controlador Luiz Osório Dumoncel e João Marcelo Dumoncel | 31/12/2025 | 33.353.804 | 0 | — | N/A |
| Luiz Osório Dumoncel | Acionista Controlador/ Presidente do Conselho de Administração / Diretor Vice-Presidente Executivo | 31/12/2025 | 25.199.248 | — | — | 0,000000 |
| Tentos S.A. Crédito, Financiamento e Investimento | Empresa financeira controlada pela Três Tentos Agroindustrial S.A. | 31/12/2025 | 7.500.629 | — | — | — |
| Mates Locações Aereas Ltda. | Empresa de serviços aéreaos controlada pela Três Tentos Agroindustrial S.A. | 31/12/2025 | 5.052.090 | 0 | — | — |
| Luiz Osório Dumoncel | Acionista Controlador/ Presidente do Conselho de Administração / Diretor Vice-Presidente Executivo | 31/12/2025 | 3.388.649 | 0 | — | — |
| Benhur Vione | Diretor estatutário da Companhia | 31/12/2025 | 3.142.185 | 0 | — | — |
| Benhur Vione | Diretor estatutário da Companhia | 31/12/2025 | 1.619.132 | — | — | — |
| Alan Araldi | Diretor da Companhia | 31/12/2025 | 712.975 | — | — | — |
| Daniel Carneiro e Lopes da Costa Advogados | Daniel Carneiro Sociedade de Advogados é controlada pelo membro do Conselho de Administração, Sr. Daniel Pires Carneiro. | 30/11/2021 | 630.185 | 0 | — | — |
| Alan Araldi | Diretor da Companhia | 31/12/2025 | 403.636 | — | — | — |
| Eduardo Augusto Pereira de Menezes Filho | Diretor estatutário da Companhia | 31/12/2025 | 161.361 | 0 | — | — |
| Tentos Corretora de Seguros Ltda. | Empresa Corretora de Seguros controlada pela Três Tentos Agroindustrial S.A. | 31/12/2025 | 100.491 | 0 | — | — |
| Tentos Corretora de Seguros Ltda. | Empresa Corretora de Seguros controlada pela Três Tentos Agroindustrial S.A. | 31/12/2025 | 100.491 | 0 | — | — |
| Eduardo Augusto Pereira de Menezes Filho | Diretor estatutário da Companhia | 31/12/2025 | 2.824 | 0 | — | — |
| Karine Olczevski | Diretora Juridica da Companhia | 31/12/2025 | 532 | 0 | — | — |
| Misiara Alcantara | Diretora de RH da Companhia | 31/12/2025 | 280 | 0 | — | — |
| João Marcelo Dumoncel | Diretor Presidente da Companhia | 31/12/2025 | 55 | 0 | — | — |
| Marcelo Dumoncel Tagliari | Diretor Administrativo da Companhia | 31/12/2025 | 31 | 0 | — | — |
| Tentos S.A. Crédito, Financiamento e Investimento | Empresa financeira controlada pela Três Tentos Agroindustrial S.A. | 31/12/2025 | 0 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 6.082 | 6.884 | 8.889 | 13.104 |
| Ativo circulante | 4.257 | 4.422 | 5.776 | 8.134 |
| Caixa e equivalentes | 724 | 1.028 | 1.697 | 2.560 |
| Aplicações financeiras | 155 | 197 | 75 | 195 |
| Contas a receber | 1.098 | 1.281 | 1.449 | 2.187 |
| Estoques | 2.030 | 1.516 | 1.921 | 2.159 |
| Tributos a recuperar | 135 | 207 | 209 | 333 |
| Despesas antecipadas | 6 | 10 | 9 | 62 |
| Realizável a longo prazo | 301 | 477 | 392 | 348 |
| Investimentos | 0 | 0 | 5 | 19 |
| Imobilizado | 1.524 | 1.966 | 2.661 | 4.517 |
| Intangível | 0 | 19 | 55 | 87 |
| Passivo circulante | 2.739 | 2.785 | 3.666 | 6.001 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 40 | 49 | 81 | 98 |
| Fornecedores | 1.967 | 2.032 | 2.073 | 2.817 |
| Dívida de curto prazo | 599 | 562 | 921 | 2.344 |
| Passivo não circulante | 524 | 747 | 1.177 | 2.404 |
| Dívida de longo prazo | 497 | 710 | 1.146 | 2.317 |
| Patrimônio líquido | 2.819 | 3.352 | 4.046 | 4.700 |
| Receita líquida | 6.886 | 8.999 | 12.826 | 16.424 |
| EBIT | 538 | 442 | 1.245 | 539 |
| Lucro líquido | 571 | 574 | 756 | 809 |
| Fluxo de caixa operacional | 258 | 864 | 726 | 602 |
| Fluxo de caixa de investimento | -40 | -460 | -523 | -1.831 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 155 | -100 | 465 | 2.092 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,53 | 22,65 | 22,91 | 23,30 |
| Tamanho (receita) | 22,65 | 22,92 | 23,27 | 23,52 |
| Alavancagem | 0,18 | 0,18 | 0,23 | 0,36 |
| Liquidez corrente | 1,55 | 1,59 | 1,58 | 1,36 |
| ROA | 0,09 | 0,08 | 0,09 | 0,06 |
| ROE | 0,20 | 0,17 | 0,19 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,08 | 0,06 | 0,06 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,12 | 0,15 | 0,19 | 0,20 |
| Tangibilidade | 0,25 | 0,29 | 0,30 | 0,34 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |