AXIA ENERGIA S.A.
CNPJ 00001180000126 · código CVM 2437Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/01/1971 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 28/01/1971 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 95,0% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.axia.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,0% | 36 | 6 | 8 | 4 | 33 | Bovespa Mais |
| 2019 | 79,0% | 36 | 7 | 7 | 4 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 80,4% | 38 | 7 | 6 | 3 | 33 | Básico |
| 2021 | 82,3% | 39 | 6 | 6 | 3 | 33 | Básico |
| 2022 | 87,0% | 42 | 5 | 3 | 4 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 95,0% | 47 | 2 | 1 | 4 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 95,0% | 47 | 2 | 1 | 4 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 95,0% | 47 | 2 | 1 | 4 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Eletrobras prevê: Art. 9º. As ações preferenciais não podem ser convertidas em ações ordinárias e terão prioridade no reembolso do capital e na distribuição de dividendos. Não há previsão de alteração estatutária ou da composição acionária para dar direito de voto aos preferencialistas ou para transformação de todas as ações em ordinárias. A Eletrobras é uma sociedade de economia mista, controlada pela União Federal e que emite ações preferenciais muito antes da consolidação desta prática como sendo recomendável. Nessas condições, não seria possível atender à prática sem resultar na perda do controle acionário por parte da União Federal, o que demandaria atos específicos dos Poderes Executivo e Legislativo. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia publica um manual para suas assembleias, mas não dispõe de uma prática para tornar a assembleia um momento eficaz para comunicação entre os acionistas e a administração. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão existe previsão expressa em Estatuto Social. Na ocorrência de uma OPA deverá ser atendido o art. 254-A da 6.404/76 (tag along no mínimo igual a 80%). A constituição da Sociedade prevê uma estrutura societária que sugere a perenidade de controle, conforme previsto no Art. 10 do Estatuto Social. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão há previsão expressa, porém o Art. 32 XLVII do Estatuto Social prevê que o CA deverá manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia. Por sua vez o art. 36, inciso XI, do Estatuto Social da Eletrobras, estabelece que compete ao CA propor à Assembleia Geral o aumento de capital, a emissão de ações, bônus de subscrição e debêntures da Eletrobras, exceto as previstas no inciso XII do referido artigo. Na Proposta da Administração constará a opinião da Administração sobre o assunto em questão. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaA Eletrobras foi constituída em 11 de junho de 1962, como uma sociedade de economia mista por prazo indeterminado, submetida à Lei das Sociedades por Ações, sob a denominação social "Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras". Conforme estabelecido na Lei de criação da Eletrobras (Lei n.º 3.890-A/61) e em seu Estatuto Social, a companhia, na qualidade de sociedade de economia mista federal, foi criada com objetivo de explorar as atividades econômicas relacionadas ao setor energético, devido ao relevante interesse coletivo envolvido nas referidas atividades, incluindo a prestação de serviços públicos. Segundo seu Estatuto Social, Capítulo I, Da Denominação, Organização, Sede e Objeto da Sociedade, Art. 4º, a Eletrobras tem por objeto social, entre outros: a realização de estudos, projetos, construção e operação de usinas produtoras e linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como a celebração de atos de empresa decorrentes dessas atividades, tais como a comercialização de energia elétrica: a promoção e o apoio a pesquisas de seu interesse empresarial no setor energético, ligadas à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, assim como estudos de aproveitamento de reservatórios para fins múltiplos: e a cooperação com o Ministério, ao qual está vinculada, na formulação da política energética do país. Mais informações ver FR, item 7.1-A, publicado em 19/10/2018. |
Parcialmente |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaEm que pese a existência mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público, não existe uma política estabelecida de ressarcimento dos sócios minoritários em vigor. Nas reuniões mensais do Conselho de Administração são apresentados e decididos os negócios da organização. |
Parcialmente |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaComo empresa de capital aberto, a Eletrobras segue padrões internacionais de governança corporativa compatíveis com as normas dos mercados em que atua. Ademais, a companhia tem conduzido ações de melhoria em governança corporativa visando alinhar-se ao seu Plano Estratégico e ao seu Plano Diretor de Negócios e Gestão 2018-2022, bem como ao Programa Destaque em Governança de Estatais da B3, à Lei n.º 13.303/16, ao Decreto n.º 8.945/16 e às demais legislações vigentes. Conforme previsto em seu Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração aprovar o orçamento anual da Eletrobras e de suas controladas, que deverá ser elaborado em consonância com o Plano Estratégico e o Plano Diretor de Negócio e Gestão e o Plano de Negócios e Gestão de cada empresa. A relação a seguir indica resumidamente as principais práticas de governança corporativa adotadas pela Eletrobras: Conselho de Administração composto por 60% de membros independentes, conforme Lei 13.303/16 e sua regulamentação: Conselho Fiscal permanente, com competências e funcionamento definidos em Regimento Interno: Diretores da holding integrando o Conselho de Administração de todas as sociedades controladas: Existência de uma Política de Negociação de Valores Mobiliários Emitidos pela Eletrobras: Existência de um Código de Ética e Conduta único adotado por todas as empresas Eletrobras: Listagem no Nível 1 de Governança Corporativa da B3: Diferentes canais de comunicação para recebimento de reclamações e/ou denúncias: Certificação dos controles internos pelos administradores (CEO e CFO) e pelos auditores independentes, com a abordagem transparente de eventuais deficiências e seus planos de remediação Administradores e Conselheiros Fiscais sujeitos à avaliação dos requisitos e vedações previstos na Lei n.º 13.303/2016 e no Decreto n.º 8.945/2016 Criação de comitês de apoio ao Conselho de Administração - Comitê de Auditoria e Riscos, Comitê de Estratégia, Governança e Sustentabilidade e Comitê de Gestão, Pessoas e Elegibilidade Avaliação anual dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal Revisão do Estatuto Social para adequação à legislação, em Assembleia realizada em 30 de novembro de 2017 Publicação da Política de Alçadas para as Empresas Eletrobras Relatório Anual de acordo com as diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI) Publicação de demonstrações financeiras no padrão internacional de contabilidade Publicação da Política de Indicações na holding e nas Controladas, Coligadas, Fundações e Associações das Empresas Eletrobras Atualização da Política de Transações com Partes Relacionadas - Publicação dos relatórios trimestrais (ITR) auditados Auditoria Interna e Ouvidoria, vinculadas ao Conselho de Administração Canal de Denúncias Independente - Atualização de instrumentos de governança - Manual do Conselheiro de Administração Representante, Manual do Conselheiro Fiscal Representante, Regimento Interno do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Comitês do CAE Certificação no Nível 1 (nível de excelência) do Indicador de Governança (IG-SEST), desenvolvido pela SEST, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com o objetivo de avaliar o cumprimento da legislação e das diretrizes estabelecidas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), na busca pela implementação de melhores práticas de mercado e Certificação no Programa Destaque em Governança de Estatais da B3. Os valores e princípios éticos da companhia estão definidos em seu Código de Ética. Ver itens 5.1 (Política de Gerenciamento de Riscos), 5.2 (Política de Gerenciamento de Riscos e Mercado) 5.3 (Controles Internos) e 5.4 (Programa de Integridade) do FR. Apesar dos avanços nas práticas de governança corporativa adotadas pela Eletrobras, alguns processos são ainda de evolução recente e que devem amadurecer durante os próximos meses. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaDesde 2016 a Eletrobras aprimorou a governança quanto à qualificação de seus conselheiros e diretores, sendo necessário que os candidatos aos cargos preencham os requisitos exigidos pela Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei n.º 13.303/16, do Decreto n.º 8.945/16, do Estatuto Social da companhia, além do atendimento a outros critérios legais e regulamentares aplicáveis, como a consulta ao banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética e aos sítios eletrônicos da CVM, TCU, TSE e TCE. Todas as ações de melhoria do processo de indicação de administradores e diretores culminaram na aprovação da Política de Indicação de Representantes em Controladas, Coligadas, Fundações e Associações das Empresas Eletrobras, a qual foi revisada para adequação às alterações estatutárias e novamente aprovada pelo Conselho de Administração (DEL-006 de 29/01/2018), passando a denominar-se Política de Indicações na holding e nas Controladas, Coligadas, Fundações e Associações das Empresas Eletrobras, disponível no site da Eletrobras: http://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx Segundo a Política de Indicações, a diversidade de perfis é fundamental, a fim de alcançar a complementariedade de experiências, pois permite que a organização se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. As indicações para os órgãos de governança devem buscar reunir, entre seus membros, além da diversidade de gênero, idade e etnia. Os conselheiros de administração e fiscal deverão possuir tempo disponível para o exercício do seu prazo de gestão ou atuação, análise das matérias e cumprimento dos deveres de diligência junto às empresas que representa nos respectivos conselhos. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEletrobras realiza anualmente, desde 2013, a avaliação de desempenho individual e coletiva do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva. A metodologia se tornou única para todas as empresas Eletrobras. Os resultados são pontuados e consolidados em um relatório e os respondentes participam de reunião de feedback. No início de cada ano é estabelecido o plano de trabalho da avaliação de desempenho mediante deliberação da Diretoria e do Conselho de Administração, que aprovam o cronograma da avaliação, no qual estão estipulados os prazos e as responsabilidades previstos para cada etapa do processo. Em 2017, foi realizada a primeira avaliação de desempenho do Conselho Fiscal e estão sendo realizadas em 2018 a avaliação de desempenho independente do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e de todos os Comitês do Conselho de Administração, o que evidencia a melhoria contínua das práticas de governança. Mais informações no FR, item 12.12, publicado em 19/10/2018. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme Estatuto Social, Art. 42, Parágrafo único, o Presidente da Eletrobras será escolhido dentre os membros do CA. Além disso, o Art. 22. prevê que a investidura em cargo de administração da Eletrobras observará as condições impostas pela legislação aplicável, bem como aquelas previstas na Política de Indicação das empresas Eletrobras, a fim de atender aos requisitos definidos para o cargo. A companhia está executando uma avaliação de desempenho independente dos diretores da holding e das controladas, por meio de empresa externa. Trata-se do primeiro passo para o desenvolvimento de um plano de sucessão, que deverá incluir também a posição do Diretor presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Eletrobras identifica anualmente, as necessidades de treinamento dos seus agentes de governança corporativa e implementa ações com foco na sua capacitação, visando à educação continuada para melhor atuação dos conselheiros. A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 ("Lei das Estatais") e o seu decreto regulamentador, Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 trouxeram um novo perfil para os candidatos a cargos de administrador e conselheiro fiscal. Dentre outras questões, foi estabelecido que os administradores e conselheiros fiscais das empresas estatais devem participar de treinamentos específicos sobre temas relevantes relacionados às suas atividades. A Eletrobras lançou, em 2017, o "Programa de Aprimoramento para Conselheiros e Diretores Eletrobras", que envolve várias ações educacionais para atender aos públicos da Eletrobras, empresas por ela controladas, e suas coligadas, além das SPEs, visando o desenvolvimento dos conselheiros de administração, conselheiros fiscais e diretores de forma consistente e continuada. Esse programa está estruturado sob a forma de ciclos de palestras, congressos anuais, cursos presenciais e on-line. No ano de 2018, haverá a conclusão de módulos do curso presencial "Governança, Integridade e Mercado de Capitais" para diversos conselheiros do Sistema Eletrobras, novos ciclos de palestras temáticas com profissionais reconhecidos no mercado, além de ações educacionais focalizadas às necessidades de cada um dos conselheiros da holding, seja em relação a cursos de curta duração, seminários relacionados ao setor elétrico brasileiro e eventos na área de governança corporativa. Além disso, a Universidade Corporativa contratará um curso de Ensino a Distância para conselheiros e diretores das diversas SPEs de geração e transmissão que compõem o portfólio da Eletrobras. Para mais informações ver item 12.12 do FR, publicado em 19/10/2018. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do conselho de administração é definida pelo acionista controlador e não necessariamente guarda relação com suas atribuições. Por outro lado, a remuneração dos conselheiros não é baseada em participação em reuniões e, além disso, não contempla a remuneração variável atrelada a resultados de curto prazo. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Eletrobras, no Capítulo VIII (Das Reuniões do Conselho), nos itens 8.1 (Periodicidade), 8.2 (Calendário Anual e Assuntos Estratégicos) e 8.9 (Atas), prevê, entre outros: 8.1 Periodicidade 8.1.1 O CAE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, cabendo sua convocação ao Presidente do Conselho ou à maioria dos Conselheiros. 8.1.2 O Conselho reunir-se-á, ao menos uma vez ao ano, sem a presença do Presidente da Companhia, e pelo menos duas vezes ao ano com os auditores externos. 8.2 Calendário Anual e Assuntos Estratégicos 8.2.1 O CAE analisará e aprovará, na última reunião do exercício, o Calendário Anual de reuniões do exercício seguinte e a relação dos assuntos estratégicos. 8.9 Atas 8.9.1 A reunião do CAE será registrada em ata na forma de sumário e com linguagem e formatação simples e objetiva, contendo registro: (i) dos principais temas e discussões tratados: (ii) das deliberações tomadas: (iii) das dissidências, protestos e abstenções por conflitos de interesses: (iv) das responsabilidades atribuídas e prazos fixados: e (v) do andamento de eventuais pendências existentes e das novas solicitações efetuadas na reunião ou entre as reuniões. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEletrobras realiza anualmente, desde 2013, a avaliação de desempenho individual e coletiva do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva. A metodologia se tornou única para todas as empresas Eletrobras. Os resultados são pontuados e consolidados em um relatório e os respondentes participam de reunião de feedback. No início de cada ano é estabelecido o plano de trabalho da avaliação de desempenho mediante deliberação da Diretoria e do Conselho de Administração, que aprovam o cronograma da avaliação, no qual estão estipulados os prazos e as responsabilidades previstos para cada etapa do processo. Em 2017, foi realizada a primeira avaliação de desempenho do Conselho Fiscal e está sendo realizada em 2018 a avaliação de desempenho independente do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e de todos os Comitês do Conselho de Administração, o que evidencia a melhoria contínua das práticas de governança. Mais informações no FR, item 12.12, publicado em 19/10/2018. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Avaliação de Desempenho baseia-se em um questionário que contém quesitos que buscam avaliar determinadas competências dos participantes e os resultados por eles alcançados no desempenho de suas atividades. São avaliadas competências como Comunicação, Formação de Equipe, Geração de Valor, Cultura Organizacional, entre outros, além da execução e o monitoramento do Plano Estratégico das empresas Eletrobras. Primeiramente há uma etapa de instrução de preenchimento/resposta aos quesitos para os administradores participantes. Após a conclusão do prazo para que sejam preenchidas as respostas, é elaborado o relatório com a consolidação dos resultados da avaliação de desempenho que consiste em duas etapas: a primeira, apuração da pontuação, e a segunda, análise das oportunidades de melhorias, com base no desempenho apontado para cada questão abordada nos formulários. Na fase de Monitoramento e Controle as verificações são anuais, cabendo aos colegiados discutir o plano de melhorias e seus resultados. Os resultados gerais são pontuados e consolidados no relatório final da avaliação que é apresentado aos Administradores da Companhia em reunião de feedback, momento em que o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva têm a possibilidade de estabelecer plano de ação objetivando a melhoria do desempenho. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaApesar de não existir uma política de remuneração formal, a prática de remuneração adotada pela Eletrobras tem como principal finalidade promover o alinhamento dos interesses dos administradores com os interesses dos acionistas da companhia. A composição da remuneração dos administradores da Eletrobras acompanha as práticas de remuneração aplicadas pelo mercado para empresas de porte semelhante ao da Eletrobras, bem como as regras definidas para as empresas estatais pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e as responsabilidades inerentes a cada cargo. A remuneração dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, conforme a Lei n.º 9.292/96, é fixada em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva (Presidente e Diretores), excluídos os valores referentes aos benefícios diretos e indiretos concedidos aos referidos membros. Os membros da Diretoria Estatutária da Eletrobras fazem jus a uma remuneração fixa mensal correspondente aos honorários atribuídos ao exercício da função acrescidos dos seguintes benefícios: gratificação de férias, previdência privada complementar, ajuda de custo de transferência, seguro de vida em grupo, seguro funeral, despesas médicas, auxílio refeição, auxílio moradia e abono especial. O abono especial refere-se à gratificação natalina paga a todos os membros da Diretoria Executiva. Toda a Diretoria da Eletrobras é estatutária. A fixação da remuneração global dos diretores, membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal da Eletrobras segue um processo já estabelecido. Anualmente, a Administração da Eletrobras encaminha à Sest e ao MME a proposta de remuneração de seus administradores (Diretoria Executiva e Conselho de Administração) e membros titulares do Conselho Fiscal para o período do mandato seguinte (compreendido entre abril do ano corrente a março do ano seguinte). A metodologia de cálculo adotada para a elaboração da proposta da Remuneração Fixa Anual segue as diretrizes estabelecidas pela Sest para cada rubrica que a compõe. Ordinariamente, a Sest adota como índice de correção dos salários ou pró-labore e benefícios o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 meses, exceto em relação ao Auxílio Moradia, que segue o limite estabelecido pela legislação vigente (art. 5º do Decreto n.o 3.255/1999). |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria Executiva fazem jus à remuneração variável anual, a partir do cumprimento de determinadas metas anualmente pactuadas entre a Eletrobras e suas controladas (derivadas dos Planos de Negócios e Gestão), com a aprovação do MME e da Sest, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os membros da Diretoria Estatutária não fazem jus a remuneração baseada em ações. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Remuneração Variável Anual (RVA) pode somar até 2,5 remunerações e está condicionada ao alcance de resultado positivo no ano e ao alcance de metas anuais pactuadas entre o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva da cada uma das empresas Eletrobras. As metas pactuadas na RVA consideram o resultado da avaliação de desempenho da Diretoria Executiva e capturam o alinhamento da gestão à estratégia de longo prazo e às diretrizes do Conselho de Administração, observando os impactos e riscos econômicos, ambientais e sociais. Em 2017, as metas atreladas à RVA estavam diretamente ligadas ao PDNG 2017-2021, garantindo o alinhamento da liderança com a estratégia de criação de valor do negócio. Além disso, o pagamento da RVA é feito em quatro anos - 60% no 1º ano, 20% no 2º ano, 10% no 3º e 4º anos -, sendo que os pagamentos do 2º ao 4º ano só acontecem se o mérito que deu origem à remuneração for mantido, reforçando o compromisso com a sustentabilidade empresarial e com a geração de valor perene. Mais informações no item 13 do FR, publicado em 19/10/2018. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria e Riscos (CAE) foi criado por meio da DEL-148 de 26/05/2017 que também aprovou o seu regimento interno, contendo, entre outros, sua composição e qualificação dos seus membros. O Estatuto Social da holding, aprovado na AGE em 30/11/2017, prevê os requisitos e vedações para os membros do Comitê de Auditoria em seus artigos 40 e 41. A revisão da Política de Indicações foi aprovada pelo Conselho de Administração da Eletrobras em 29/01/2018 (DEL-006/2018) e contempla, no item 5.1.3, os requisitos para seleção dos membros dos comitês de assessoramento. O Comitê de Auditoria, vinculado diretamente ao CA, tem por finalidade, segundo seu Regimento Interno, assessorar o Conselho da Companhia e os Conselhos de Administração das empresas controladas pela Eletrobras no cumprimento de suas responsabilidades de orientação e direção superior, compreendendo, mas não se limitando, a análise e emissão de recomendações sobre trabalhos da auditoria interna, contabilidade e da auditoria independente, supervisão, riscos a serem assumidos pela Companhia, controles internos, gestão de riscos e gestão financeira, a fim de conferir maior eficiência e eficácia às decisões do CA em relação aos assuntos relacionados à sua área de atuação. No Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos está previsto, no item 2.1, que este Comitê, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na legislação e regulamento aplicáveis, será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos que preencham os requisitos de independência, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição, sendo que o término deste prazo sempre coincidirá com o término de sua gestão na qualidade de membro do Conselho de Administração. O item 2.6. do Regimento prevê ainda que o Conselho de Administração elegerá, dentre os membros do Comitê, seu Coordenador e seu substituto eventual em casos de ausências ou impedimentos temporários. Segundo o item 3.6 deste Regimento, os membros do Comitê devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da Companhia, devendo o especialista financeiro, obrigatoriamente, ter experiência profissional reconhecida em assuntos de contabilidade societária, em consonância com a Instrução CVM nº 308/99 e demais legislações aplicáveis. No item 4.2 está previsto que o Comitê deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a utilização de Assessores do Conselho e a contratação eventual de especialistas externos independentes, bem como para arcar com suas despesas ordinárias. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora não exista política formal, a companhia adota práticas definidas pela legislação para avaliar previamente, pelo Comitê de Auditoria, os eventuais serviços extra-auditoria. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da holding, aprovado na AGE em 30/11/2017, prevê, em seu Art. 68, que a Auditoria Interna, Ouvidoria e a Secretaria de Governança serão vinculadas diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA versão vigente da Política de Gestão de Riscos das Empresas Eletrobras ("Política de Gestão de Riscos") está aderente às demandas de conformidade com leis e regulamentos relacionados às práticas de conduta antiética e corrupção, bem como ao framework COSO 2013 e à Norma ISO 31000:2009. O documento foi aprovado pela Diretoria Executiva da holding (Resolução RES-521/2016, de 23/08/2016) e ratificado pelo Conselho de Administração da Eletrobras (Deliberação DEL-170/2016, de 23/09/2016). Atualmente, o documento se encontra em revisão para avaliar a adequação ao Decreto 8.945/2016, no que tange às atribuições do recém-criado Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário, e à nova Norma ISO 31000:2018. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaCabe ao Conselho de Administração, conforme previsto no Estatuto Social, aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos e também implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos, controles internos e conformidade estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que está exposta a Eletrobras e suas controladas, inclusive os riscos relacionados a integridade das informações contábeis e financeiras e aqueles relacionados a ocorrência de corrupção e fraude. Em 2017, o Conselho de Administração discutiu a gestão de risco em diversas reuniões. Em 2018 o assunto passou a ser do âmbito do Comitê de Auditoria, que tem acompanhado mensalmente o assunto e reportado seus achados ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaSegundo o Estatuto Social da Eletrobras, entre as atribuições da Diretoria de Conformidade, estão: - identificar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar perdas operacionais evitáveis pela melhor gestão dos riscos inerentes nos principais processos das empresas Eletrobras, ampliando a responsabilização das partes envolvidas: e - prover o Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria e Riscos e a Diretoria Executiva com avaliações independentes, imparciais e tempestivas, sobre a efetividade do gerenciamento de riscos, da adequação dos controles internos e do cumprimento das normas e regulamentos associados às operações das empresas Eletrobras, em especial, aqueles ligados aos riscos evidenciados nas práticas anticorrupção da Companhia. A Eletrobras definiu como uma de suas metas estratégicas a eliminação das fraquezas materiais, ao longo de 2017 registramos apenas uma fraqueza material. Em 2016, havia quatro fraquezas. Além disso, a empresa iniciou a implantação de amplo programa de integridade corporativa - Eletrobras 5 Dimensões, monitorada mensalmente pelo Comitê de Auditoria. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Eletrobras criou, por meio da Resolução 103/2002, a Comissão Permanente da Ética, que posteriormente passou a se chamar Comissão de Ética da Eletrobras - CEE. Nos termos do Decreto 6029/2007, a Secretaria Executiva da CEE é vinculada administrativamente à instância máxima da entidade - Presidência - e seu Regimento Interno assegura sua independência e autonomia. A CEE mantém canal (e-mail) institucional com a finalidade de receber quaisquer manifestações de cunho ético da holding. A revisão do Código de Ética e de Conduta ficou a cargo da Diretoria de Conformidade. O Canal de Denúncias é de responsabilidade da Ouvidoria-Geral, que faz a gestão de canal externo centralizado de denúncias para as empresas Eletrobras e consolida informações e indicadores do processo de gestão e tratamento de denúncias. Nesse sentido, propõe, com base em resultados de denúncias e outras manifestações, medidas corretivas. A condução de apurações é de responsabilidade da Diretoria de Conformidade, por meio de sua Coordenação de Apuração e o acompanhamento das ações é efetuado pelo Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDesde agosto de 2017, o Canal de Denúncias da Eletrobras é um canal externo (contratado) e centralizado para as denúncias das empresas Eletrobras. Gerido pela Ouvidoria-Geral da Eletrobras, o sistema informatizado permite o registro anônimo de denúncias e seu acompanhamento por meio de protocolo e senha. O sistema também permite a inserção de informações a respeito do processo de tratamento (classificação, priorização, apuração, responsabilização e remediação de processos e ou controles internos) das denúncias. As informações gerenciais consolidadas a respeito da qualidade/tempestividade do processo de gestão e tratamento de denúncias são apresentadas mensalmente ao Conselho Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário da Eletrobras. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições dos agentes de governança, como Conselho de Administração, Conselho Fiscal e de cada Diretoria da Eletrobras estão previstas em seu Estatuto Social. As alçadas de decisão de cada instância estão previstas na Política de Alçadas das empresas Eletrobras. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Eletrobras, no Capítulo V (Atribuições), item 5.1, prevê, entre as competências do CAE, sem prejuízo das competências traçadas no Estatuto e na legislação em vigor: c) prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça: e) discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo boas práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes: Além disso, no Capítulo VI (Vedações e Deveres), item 6.2, entre os deveres de todo conselheiro, além daqueles previstos em lei e dos que a regulamentação aplicável e o Estatuto Social lhe impuserem, está: c) informar ao Conselho, integral e antecipadamente, todo e qualquer conflito de interesse, real ou potencial, direto ou indireto, que o Conselheiro possa ter quanto à matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto: Adicionalmente, no Capítulo VIII (Das Reuniões do Conselho), no item 8.9 (Atas), está previsto, entre outros: 8.9.1 A reunião do CAE será registrada em ata na forma de sumário e com linguagem e formatação simples e objetiva, contendo registro: (i) dos principais temas e discussões tratados: (ii) das deliberações tomadas (iii) das dissidências, protestos e abstenções por conflitos de interesses (iv) das responsabilidades atribuídas e prazos fixados e (v) do andamento de eventuais pendências existentes e das novas solicitações efetuadas na reunião ou entre as reuniões e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade" O Estatuto Social da Eletrobras, em seu Art. 23, prevê que é vedado ao administrador deliberar sobre matéria conflitante com seus interesses ou relativa a terceiros sob sua influência, nos termos do art. 156 da Lei 6.404, de 1976. Nessa hipótese, deverá registrar em ata a divergência e eximir-se de discutir o tema. O Art. 32 do Estatuto Social prevê ainda: § 2º O conselheiro representante dos empregados, previsto no inciso V, não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse. § 3o As matérias que configurem conflito de interesses, conforme disposto no § 2º acima, serão deliberadas em reunião especial exclusivamente convocada sem a presença do conselheiro de administração representante dos empregados, sendo-lhe assegurado o acesso à ata de reunião e aos documentos referentes às deliberações, no prazo de até 30 dias. No Art. 46. está previsto que os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na legislação pertinente. Em 22/10/18 foi aprovada, pela Diretoria Executiva, a Política de Conflito de Interesses das empresas Eletrobras, a qual será submetida ao Conselho de Administração ainda em novembro de 2018. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm que pese ainda não existir mecanismo formal de administração de conflitos de interesses voltado exclusivamente para assembleia de acionistas, os eventuais pontos controversos levantados são discutidos e tratados pelo presidente da mesa com o auxílio da equipe disponível para apoio a Assembleia. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEm consonância com o disposto no Art. 36, inciso XXXVIII do Estatuto Social, compete ao CA a aprovação de uma política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, e esta deverá ser revista, no mínimo, anualmente. As transações com partes relacionadas são aprovadas nos termos do processo estabelecido pela Política em questão e a Política de Alçadas das empresas Eletrobras. A revisão da Política de Transações com Partes Relacionadas das Empresas Eletrobras foi aprovada pelo Conselho de Administração da Eletrobras em 29/01/2018 (DEL-005/2018) e a Política está divulgada no site da empresa: http://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Eletrobras possui Manual de Divulgação e Uso de Informações Relevantes e Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão divulgado no site da empresa: http://eletrobras.com/pt/Paginas/Estatuto-Politicas-e-Manuais.aspx Com o propósito de reforçar as práticas de divulgação e uso de informações, bem como a política de negociação de valores mobiliários de emissão da Eletrobras, evitando aplicação de penalidades, a Eletrobras solicita que seus colaboradores que tenham acesso a informação privilegiada, pessoas que ocupem cargos de chefia, administradores, conselheiros fiscais, conselheiros de administração, diretoria executiva, consultores e fornecedores recebam o Manual de Divulgação e Uso de Informações Relevantes e Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão, atestem o recebimento e preencham o Informe de Titularidade Direta ou Indireta de Valores Mobiliários da Eletrobras e suas Subsidiárias e o Formulário Individual de Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas, caso sejam detentores de titularidade de valores mobiliários da Eletrobras ou de suas subsidiárias. Em caso de detenção de titularidade de valores mobiliários da Eletrobras ou de suas subsidiárias, qualquer alteração na posição deve ser informada mensalmente para fins de monitoramento das negociações realizadas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAtualmente, a Eletrobras possui a Política de Patrocínios das Empresas Eletrobras e a Política de Responsabilidade Social das Empresas Eletrobras. A Política de Patrocínios das Empresas Eletrobras, vigente desde 02/05/2007, teve sua mais recente atualização em 06/02/2017. Atualmente, foi revisada e será submetida à Diretoria Executiva da Eletrobras e ao Conselho de Administração da Eletrobras. A Política de Responsabilidade Social das Empresas Eletrobras, vigente desde 18/08/2014, foi atualizada e aprovada pela Diretoria Executiva da Eletrobras, em 29/08/2018, e será submetida ao Conselho de Administração da Eletrobras. A Política de Patrocínios das Empresas Eletrobras vigente foi aprovada em 06/02/2017, e se encontra disponível para consulta em: http://eletrobras.com/pt/Paginas/Patrocinios.aspx A última versão da Política de Responsabilidade Social das Empresas Eletrobras está disponível em: http://eletrobras.com/pt/Paginas/Politica-de-Responsabilidade-Social.aspx |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Eletrobras é proibida por lei a realizar desembolsos relacionados as atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA SILVIA CORSO MATTE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| CARLOS MÁRCIO FERREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| FELIPE VILLELA DIAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO 2027 |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MAURÍCIO TIOMNO TOLMASQUIMGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| VICENTE FALCONI CAMPOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOYGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| CAMILA GUALDA SAMPAIO ARAÚJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| EDUARDO HAIAMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| IVAN DE SOUZA MONTEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| JULIANO DE CARVALHO DANTASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| MARCELO DE SIQUEIRA FREITASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| ROBSON PINHEIRO RODRIGUES DE CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| RODRIGO LIMP NASCIMENTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| ÉLIO GIL DE MEIRELLES WOLFFGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
| ÍTALO TADEU DE CARVALHO FREITAS FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | 01/05/2027 |
Conselho Fiscal 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS EDUARDO TEIXEIRA TAVEIROSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| CRISTINA FONTES DOHERTYGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| CÁTIA YUASSA TOKOROGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| DENILVO MORAISGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| GISOMAR FRANCISCO DE BITTENCOURT MARINHOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 15/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| PAULO ROBERTO BELLENTANI BRANDÃOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| ROCHANA GROSSI FREIREGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 15/04/2026 | Até a AGO 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MÁRCIO FERREIRAGin | Outros |
| LUIZ CARLOS NANNINIGin | Outros |
| VANESSA CLARO LOPESGin | Outros |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA SILVIA CORSO MATTEGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| FELIPE VILLELA DIASGin | Outros |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO TIOMNO TOLMASQUIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA SILVIA CORSO MATTEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE VILLELA DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| VICENTE FALCONI CAMPOSGin | Outros |
Comitê de Planejamento e Projetos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MÁRCIO FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FELIPE VILLELA DIASGin | Outros |
| MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE FALCONI CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Apoio a Assuntos Jurídicos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL ALVES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO DE SIQUEIRA FREITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO BATISTA DE LIMA FILHOGin | Outros |
| SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 10 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 |
| Diretoria | 0 | 11 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 10 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 10 | 11 |
| Salário ou pró-labore | 858.723 | 14.092.497 | 18.891.912 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.013.119 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 32.368.250 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.605.813 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 23.351.794 |
| Total do órgão | 858.723 | 14.092.497 | 77.230.887 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 10 | 11 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 11 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 14.122.750 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 32.368.250 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 32.368.250 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 01/04/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 01/04/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 → 01/04/2019 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/03/2009 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/03/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 211.771 |
| Acionistas pessoa jurídica | 45.586 |
| Investidores institucionais | 1.462 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.269.178.411 (97,11%) |
| Ações preferenciais em circulação | 589.302.238 (97,12%) |
| Total em circulação | 2.858.480.649 (97,11%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/12/2025 | 29.864.798.570 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 05/06/2026 | 100.135.201.430 | 2.336.641.430 | 606.796.118 | 2.943.437.548 |
| Capital Integralizado | 05/06/2026 | 100.135.201.430 | 2.336.641.430 | 606.796.118 | 2.943.437.548 |
| Capital Subscrito | 05/06/2026 | 100.135.201.430 | 2.336.641.430 | 606.796.118 | 2.943.437.548 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 38 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTÔNIO VAREJÃO DE GODOY | Administrador (Vice-Presidente de Operações e Segurança) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CAMILA GUALDA SAMPAIO ARAÚJO | Administrador (Vice-Presidente de Governança e Sustentabilidade) | ELETRONUCLEAR S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CAMILA GUALDA SAMPAIO ARAÚJO | Administrador (Vice-Presidente de Governança e Sustentabilidade) | ELETRONUCLEAR S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| CAMILA GUALDA SAMPAIO ARAÚJO | Administrador (Vice-Presidente de Governança e Sustentabilidade) | ELETRONUCLEAR S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL ALVES FERREIRA | Administrador (Membro do Conselho de Administração) | ELETRONUCLEAR S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL ALVES FERREIRA | Administrador (Conselheiro de Administração) | ELETRONUCLEAR S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO HAIAMA | Administrador (Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA NORTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | AXIA ENERGIA SUL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RENATO COSTA SANTOS CARREIRA | Administrador (Vice-Presidente de Aprendizado, Gente e Serviços) | TELES PIRES PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ÉLIO GIL DE MEIRELLES WOLFF | Administrador (Vice-Presidente Executivo) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ÉLIO GIL DE MEIRELLES WOLFF | Administrador (Vice-Presidente Executivo) | MADEIRA ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ÍTALO TADEU DE CARVALHO FREITAS FILHO | Administrador (Vice-Presidente de Comercialização e Soluções em Energia) | AXIA ENERGIA NORDESTE | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 35 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| São Manoel Energia S.A. | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 31/05/2017 | 945.034.320 | — | — | - |
| Norte Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 173.883.087 | — | — | - |
| Fundação Eletros de Seguridade Social | Entidade de Previdência Complementar administradora dos planos patrocinados pela AXIA Energia. | 12/12/2019 | 87.939.336 | — | — | 6,20% a.a. a partir de 31/12/2025 |
| Jirau Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 85.660.581 | — | — | - |
| ISA Energia Brasil | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 55.313.806 | — | — | - |
| Foz do Chapecó | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 11/12/2025 | 53.222.256 | — | — | - |
| Enerpeixe | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 08/01/2026 | 47.777.933 | — | — | - |
| Foz do Chapecó | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 03/12/2025 | 46.419.240 | — | — | - |
| Fundação Eletros de Seguridade Social | Entidade de Previdência Complementar administradora dos planos patrocinados pela AXIA Energia. | 12/12/2019 | 39.470.943 | — | — | 6,20% a.a. a partir de 31/12/2025 |
| Equatorial Maranhão | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 34.641.511 | — | — | - |
| Fundação Eletros de Seguridade Social | Entidade de Previdência Complementar administradora dos planos patrocinados pela AXIA Energia. | 11/05/2023 | 26.149.988 | — | — | 6,00% a.a. a partir de 31/12/2024 |
| Belo Monte Transmissora de Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 21.162.339 | — | — | - |
| Fundação Eletros de Seguridade Social | Entidade de Previdência Complementar administradora dos planos patrocinados pela AXIA Energia. | 11/05/2023 | 19.400.819 | — | — | 6,20% a.a. a partir de 31/12/2025 |
| Paulista Lajeado Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 23/09/2025 | 18.839.256 | — | — | - |
| Interligação Elétrica do Madeira | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 18.440.448 | — | — | - |
| Fundação Real Grandeza Fundação de Previdência e Assistência Social | Entidade de Previdência Complementar administradora dos planos patrocinados pela AXIA Energia. | 11/05/2024 | 15.649.392 | — | — | 4,89% a.a. |
| Jirau Energia S.A. | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 14/12/2023 | 13.040.448 | — | — | - |
| Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) | Entidade que tem cooperação técnica com a AXIA Energia. | 22/03/2022 | 12.826.172 | — | — | - |
| Jirau Energia S.A. | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 14/12/2023 | 12.321.523 | — | — | - |
| Enerpeixe | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 17/12/2025 | 11.659.998 | — | — | - |
| Tijoá Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 10.270.581 | — | — | - |
| Companhia Energética SINOP | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 6.534.462 | — | — | - |
| Foz do Chapecó | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 06/10/2025 | 6.223.104 | — | — | - |
| Foz do Chapecó | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 08/10/2025 | 6.016.320 | — | — | - |
| Paulista Lajeado Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 23/09/2025 | 5.896.368 | — | — | - |
| Foz do Chapecó | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 05/03/2026 | 4.549.409 | — | — | - |
| Interligação Elétrica Garanhuns | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 3.905.660 | — | — | - |
| Falconi Consultores S.A. | O Sr. Vicente Falconi Campos, Conselheiro de Administração da AXIA Energia, detém participação indireta relevante na Falconi Consultores S.A. (CNPJ: 05.485.279/0001-64). | 10/07/2025 | 3.500.000 | — | — | - |
| Enerpeixe | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 17/12/2025 | 2.638.560 | — | — | - |
| Sistema de Transmissão Nordeste | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 2.606.542 | — | — | - |
| CEB Lajeado | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 2.561.127 | — | — | - |
| Enerpeixe | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 17/12/2025 | 2.517.120 | — | — | - |
| Paulista Lajeado Energia | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 896.394 | — | — | - |
| ACTIO DIGITAL S.A. | O Sr. Vicente Falconi Campos, Presidente do Conselho de Administração da AXIA Energia, é acionista da empresa Falconi Participações S.A. (CNPJ: 19.494.126/0001-98), a qual figura como sócia majoritária da Actio Digital S.A. (CNPJ: 32.783.967/0001-83). | 31/01/2025 | 270.039 | — | — | - |
| Caldas Novas Transmissora | Sociedade com participação da AXIA Energia. | 30/08/1999 | 32.501 | — | — | - |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 04/04/2020 | 04/02/2030 | 3 | 3.178.125.000 | 4.391.272.000 | — |
| Nota Comercial | 11/09/2024 | 11/01/2035 | 4 | 4.185.000.000 | 4.106.163.000 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 146.901 | 163.142 | 172.196 | 138.385 | 144.632 | 149.645 | 170.499 | 172.975 | 181.210 | 177.467 | 178.966 | 188.303 | 270.217 | 267.058 | 289.871 | 279.686 |
| Ativo circulante | 32.806 | 36.663 | 44.343 | 39.080 | 30.551 | 29.437 | 29.273 | 37.359 | 46.845 | 40.718 | 45.192 | 39.745 | 49.623 | 47.897 | 64.451 | 52.091 |
| Caixa e equivalentes | 11.278 | 7.994 | 7.939 | 4.477 | 3.151 | 2.041 | 2.361 | 2.122 | 2.143 | 3.563 | 3.860 | 2.737 | 13.838 | 13.494 | 27.081 | 16.418 |
| Aplicações financeiras | 6.774 | 11.253 | 6.623 | 6.096 | 3.730 | 6.843 | 5.498 | 6.924 | 6.408 | 10.426 | 14.039 | 15.641 | 12.194 | 5.920 | 8.952 | 11.134 |
| Contas a receber | 4.016 | 4.352 | 4.497 | 3.587 | 4.427 | 4.138 | 4.402 | 4.662 | 4.079 | 5.281 | 5.972 | 5.095 | 4.795 | 5.210 | 5.911 | 5.576 |
| Estoques | 677 | 747 | 815 | 958 | 853 | 1.034 | 997 | 944 | 891 | 1.011 | 938 | 1.115 | 429 | 427 | 441 | 423 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 1.392 | 840 | 900 | 717 | 1.086 | 1.066 | 1.216 | 1.475 | 834 | 756 | 1.136 | 1.275 | 2.831 | 2.767 |
| Despesas antecipadas | 40 | 46 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 60.424 | 66.323 | 72.747 | 51.063 | 61.476 | 67.772 | 87.121 | 78.193 | 73.361 | 73.664 | 71.371 | 82.550 | 71.889 | 70.284 | 78.706 | 86.793 |
| Investimentos | 4.725 | 4.571 | 5.398 | 17.415 | 20.071 | 21.955 | 26.532 | 28.708 | 27.983 | 29.113 | 29.090 | 27.648 | 33.986 | 33.205 | 31.687 | 24.517 |
| Imobilizado | 46.682 | 53.215 | 47.407 | 30.039 | 31.168 | 29.547 | 26.813 | 27.966 | 32.370 | 33.316 | 32.663 | 33.368 | 34.740 | 35.805 | 36.854 | 39.659 |
| Intangível | 2.264 | 2.371 | 2.301 | 789 | 1.365 | 935 | 762 | 750 | 650 | 655 | 651 | 4.992 | 79.981 | 79.866 | 78.173 | 76.626 |
| Passivo circulante | 18.370 | 26.125 | 30.850 | 25.698 | 19.284 | 28.100 | 31.139 | 34.187 | 36.524 | 25.638 | 26.400 | 23.883 | 26.441 | 27.160 | 31.630 | 30.978 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 772 | 803 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 5.166 | 6.338 | 7.491 | 7.741 | 7.489 | 10.129 | 9.659 | 10.444 | 3.361 | 3.095 | 3.904 | 4.032 | 3.517 | 2.964 | 2.756 | 3.916 |
| Dívida de curto prazo | 1.989 | 4.888 | 4.927 | 2.164 | 5.332 | 4.715 | 5.983 | 6.215 | 12.255 | 7.935 | 11.628 | 8.445 | 7.749 | 11.375 | 12.837 | 13.204 |
| Passivo não circulante | 58.001 | 59.815 | 74.065 | 51.999 | 68.499 | 79.807 | 95.296 | 96.036 | 88.677 | 80.435 | 78.815 | 88.003 | 132.748 | 127.433 | 136.241 | 130.206 |
| Dívida de longo prazo | 32.965 | 40.463 | 47.473 | 32.604 | 36.294 | 43.498 | 41.009 | 40.455 | 43.562 | 41.172 | 36.427 | 36.475 | 52.111 | 49.622 | 62.966 | 61.092 |
| Patrimônio líquido | 70.530 | 77.202 | 67.281 | 60.689 | 56.849 | 41.739 | 44.065 | 42.753 | 56.009 | 71.394 | 73.751 | 76.417 | 111.029 | 112.465 | 122.000 | 118.502 |
| Receita líquida | 29.815 | 33.061 | 39.539 | 28.186 | 30.245 | 32.589 | 60.749 | 37.876 | 24.976 | 27.726 | 29.081 | 37.616 | 34.074 | 37.159 | 40.182 | 41.282 |
| EBIT | 4.411 | 4.626 | -7.949 | -5.191 | -1.957 | -12.545 | 17.953 | 4.993 | 18.288 | 8.450 | 8.624 | 13.051 | 7.721 | 13.730 | 22.249 | 3.947 |
| Lucro líquido | 2.553 | 3.762 | -6.926 | -6.291 | -2.963 | -14.954 | 3.513 | -1.726 | 13.348 | 10.744 | 6.387 | 5.714 | 3.638 | 4.395 | 10.381 | 6.560 |
| Fluxo de caixa operacional | 7.644 | 4.287 | 13.827 | 9.329 | 5.192 | 6.980 | 1.889 | 2.386 | 2.410 | -86 | 4.199 | 8.231 | 9.276 | 8.243 | 12.386 | 14.510 |
| Fluxo de caixa de investimento | -7.135 | -10.904 | -13.455 | -8.155 | -10.637 | -9.013 | -5.474 | -148 | 421 | 3.270 | 2.442 | 124 | -28.802 | 819 | -8.660 | -5.573 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 94 | 2.357 | -902 | -78 | 3.254 | 2.019 | 2.871 | -1.941 | -3.068 | -3.391 | -6.689 | -8.449 | 30.072 | -6.755 | 9.801 | -19.091 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 25,71 | 25,82 | 25,87 | 25,65 | 25,70 | 25,73 | 25,86 | 25,88 | 25,92 | 25,90 | 25,91 | 25,96 | 26,32 | 26,31 | 26,39 | 26,36 |
| Tamanho (receita) | 24,12 | 24,22 | 24,40 | 24,06 | 24,13 | 24,21 | 24,83 | 24,36 | 23,94 | 24,05 | 24,09 | 24,35 | 24,25 | 24,34 | 24,42 | 24,44 |
| Alavancagem | 0,24 | 0,28 | 0,30 | 0,25 | 0,29 | 0,32 | 0,28 | 0,27 | 0,31 | 0,28 | 0,27 | 0,24 | 0,22 | 0,23 | 0,26 | 0,27 |
| Liquidez corrente | 1,79 | 1,40 | 1,44 | 1,52 | 1,58 | 1,05 | 0,94 | 1,09 | 1,28 | 1,59 | 1,71 | 1,66 | 1,88 | 1,76 | 2,04 | 1,68 |
| ROA | 0,02 | 0,02 | -0,04 | -0,05 | -0,02 | -0,10 | 0,02 | -0,01 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,04 | 0,02 |
| ROE | 0,04 | 0,05 | -0,10 | -0,10 | -0,05 | -0,36 | 0,08 | -0,04 | 0,24 | 0,15 | 0,09 | 0,07 | 0,03 | 0,04 | 0,09 | 0,06 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,11 | -0,18 | -0,22 | -0,10 | -0,46 | 0,06 | -0,05 | 0,53 | 0,39 | 0,22 | 0,15 | 0,11 | 0,12 | 0,26 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,05 | 0,05 | 0,09 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,32 | 0,33 | 0,28 | 0,22 | 0,22 | 0,20 | 0,16 | 0,16 | 0,18 | 0,19 | 0,18 | 0,18 | 0,13 | 0,13 | 0,13 | 0,14 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 2 | 06/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 13/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 27/08/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 18/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 24/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Bovespa Mais | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |